PARECER
nº: |
MPTC/4551/2010 |
PROCESSO
nº: |
PPA-10/00444250 |
ORIGEM: |
Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de
Blumenau - ISSBLU |
INTERESSADO: |
Carlos Xavier Schramm |
ASSUNTO: |
Pensão de Margarete Muniz da Silva, Jayne da Silva,
Jonathan da Silva, Alex Sandro da Silva e Thainara da Silva |
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1. DO
PROCESSO
Tratam-se os autos de ato de concessão de pensão por morte à Margarete Muniz da Silva, Jayne da Silva, Jonathan da Silva, Alex Sandro da Silva e Thainara da Silva, submetido à apreciação desse Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina a Constituição Estadual em seu art. 59, III; a Lei Complementar nº 202/00, art. 1º, IV; e o Regimento Interno desse Tribunal (Resolução TC-06/01 de 03/12/2001), art. 1º, IV.
2. DO
RELATÓRIO
Analisando os autos do presente processo, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal emitiu Relatório nº 3715/ 2009 (fl. 29) no qual concluiu o seguinte:
Ordenar o registro, com base no princípio da segurança jurídica e nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2°, letra "b", da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de pensão de Margarete Muniz da Silva, Jayne da Silva, Jonathan da Silva, Alex Sandro da Silva e Thainara da Silva, em decorrência do óbito do servidor ativo Ervin da Silva, da Secretaria da Educação do Município de Blumenau, no cargo de Zelador, nível A, matrícula n° 20779-9, CPF n° 312.580.779-9, consubstanciado na Portaria nº 2163, de 18/03/2010, considerado legal por este órgão instrutivo.
3. DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL
DE CONTAS
Este Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas ao apreciar a documentação que compõe o presente
feito, se manifesta em acompanhar o entendimento exposto pela Diretoria de
Controle de Atos de Pessoal, no sentido de ordenar
o registro do ato de pensão de Margarete Muniz da Silva,
Jayne da Silva, Jonathan da Silva, Alex Sandro da Silva e Thainara da Silva, Com fulcro
no artigo 34, inciso II c/c artigo 36, § 2º, alínea “b”, da Lei Complementar nº
202/2000.
Florianópolis,
2 de agosto de 2010.