PARECER nº:

MPTC/4551/2010

PROCESSO nº:

PPA-10/00444250    

ORIGEM:

Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU

INTERESSADO:

Carlos Xavier Schramm

ASSUNTO:

Pensão de Margarete Muniz da Silva, Jayne da Silva, Jonathan da Silva, Alex Sandro da Silva e Thainara da Silva

 

 

1.         DO PROCESSO

 

Tratam-se os autos de ato de concessão de pensão por morte à Margarete Muniz da Silva, Jayne da Silva, Jonathan da Silva, Alex Sandro da Silva e Thainara da Silva, submetido à apreciação desse Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina a Constituição Estadual em seu art. 59, III; a Lei Complementar nº 202/00, art. 1º, IV; e o Regimento Interno desse Tribunal (Resolução TC-06/01 de 03/12/2001), art. 1º, IV.

 

 

 

 

 

 

 

 

2.         DO RELATÓRIO

 

Analisando os autos do presente processo, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal emitiu Relatório nº 3715/ 2009 (fl. 29) no qual concluiu o seguinte:

Ordenar o registro, com base no princípio da segurança jurídica e nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2°, letra "b", da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de pensão de Margarete Muniz da Silva, Jayne da Silva, Jonathan da Silva, Alex Sandro da Silva e Thainara da Silva, em decorrência do óbito do servidor ativo Ervin da Silva,  da Secretaria da Educação do Município de Blumenau, no cargo de Zelador, nível A,  matrícula n° 20779-9, CPF n° 312.580.779-9, consubstanciado na Portaria nº 2163, de 18/03/2010, considerado legal por este órgão instrutivo.

 

 

 

 

 

 

 

 

3.         DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

 

Este Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ao apreciar a documentação que compõe o presente feito, se manifesta em acompanhar o entendimento exposto pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, no sentido de ordenar o registro do ato de pensão de Margarete Muniz da Silva, Jayne da Silva, Jonathan da Silva, Alex Sandro da Silva e Thainara da Silva, Com fulcro no artigo 34, inciso II c/c artigo 36, § 2º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 202/2000.

 

Florianópolis, 2 de agosto de 2010.

 

MÁRCIO DE SOUSA ROSA

                                     Procurador-Geral Adjunto                                          ADMT