PARECER nº:

MPTC/608/2011

PROCESSO nº:

PPA-10/00698782    

ORIGEM:

Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão

INTERESSADO:

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev

ASSUNTO:

Pensão de Maria Izabel Ferreira Villani da Silva e Yasmin Villani da Silva

 

Trata-se de Ato de Concessão de Pensão por morte do ex-servidor, NOELSON VILLANI DA SILVA, em favor de sua esposa e filha, MARIA IZABEL FERREIRA DA SILVA e YASMIN VILLANI DA SILVA, na forma de dispositivos Constitucionais e Legais.

A Unidade Gestora apresentou a documentação em conformidade com o disposto na legislação vigente, tendo o processo tramitado nessa Corte consoante prevê a LC 202/00 e disposições regimentais pertinentes.

A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DAP, após análise de toda a documentação acostada aos autos, opina pelo registro do ato de Pensão.

Após análise de toda a documentação dos autos e consoante informa o relatório técnico, apresenta-se o ato de Pensão em conformidade com as normas legais que regem a matéria.

Ante o exposto, esta Procuradoria junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida pelo art. 108, inciso II, da Lei Complementar no 202/2000, manifesta-se pelo REGISTRO do ato de Concessão de Pensão. 

Florianópolis, 10 de Março de 2011.

 

                                            

MÁRCIO DE SOUSA ROSA        

                 Procurador Geral Adjunto do Ministério Público

                             Junto ao Tribunal de Contas    

ss