PARECER
nº: |
MPTC/608/2011 |
PROCESSO
nº: |
PPA-10/00698782 |
ORIGEM: |
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do
Cidadão |
INTERESSADO: |
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev |
ASSUNTO: |
Pensão de Maria Izabel Ferreira Villani
da Silva e Yasmin Villani da Silva |
Trata-se de Ato de Concessão de Pensão por morte do ex-servidor, NOELSON VILLANI DA SILVA, em favor de sua esposa e filha, MARIA IZABEL FERREIRA DA SILVA e YASMIN VILLANI DA SILVA, na forma de dispositivos Constitucionais e Legais.
A Unidade Gestora apresentou
a documentação em conformidade com o disposto na legislação vigente, tendo o
processo tramitado nessa Corte consoante prevê a LC 202/00 e disposições
regimentais pertinentes.
A Diretoria de Controle de
Atos de Pessoal - DAP, após análise de toda a documentação acostada aos autos,
opina pelo registro do ato de Pensão.
Após análise de toda a
documentação dos autos e consoante informa o relatório técnico, apresenta-se o
ato de Pensão em conformidade com as normas legais que regem a matéria.
Ante o exposto, esta
Procuradoria junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida
pelo art. 108, inciso II, da Lei Complementar no 202/2000,
manifesta-se pelo REGISTRO do ato de Concessão de Pensão.
Florianópolis, 10 de Março
de 2011.
MÁRCIO DE SOUSA ROSA
Procurador Geral Adjunto do
Ministério Público
Junto ao Tribunal
de Contas
ss