PARECER nº: |
MPTC/2248/2010 |
PROCESSO nº: |
SPE-07/00550844 |
ORIGEM: |
Prefeitura Municipal de
Timbó |
INTERESSADO: |
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ASSUNTO: |
- Aposentadoria de Antônio
Ochner |
Trata-se o presente processo de ato de
pessoal (aposentadoria), relativo ao servidor ANTÔNIO OCHNER.
A Diretoria de Controle de Atos Pessoal,
após análise de toda a documentação acostada aos autos é verificado que os
mesmos apresentam-se escorreitamente compostos, demonstrando devidamente o
direito e a regularidade à concessão ora demandada por ANTÔNIO OCHNER.
A aposentadoria ora examinada deu-se voluntariamente, por implemento de
idade, com proventos proporcionais (34%) vez que o servidor completou os
requisitos estabelecidos nos incisos III “b”, art. 40, § 1°, §§3º e 17° da Constituição Federal, com redação dada
pela EC nº 41/03.
Após análise de toda a documentão dos
autos e consoante informa o relatório técnico, apresenta-se o ato de concessão
de aposentadoria em conformidade com as normas legais que regem a matéria.
Ante o Exposto, esta Procuradoria junto ao
Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida pelo art.108 inciso II,
da Lei Complementar nº. 202/2000, manifesta-se pelo REGISTRO do ato de concessão de aposentadoria do servidor em
referência.
Florianópolis,
15 de abril de 2010.
MÁRCIO
DE SOUSA ROSA
Procurador Geral Adjunto
glp