PARECER nº:

MPTC/2248/2010

PROCESSO nº:

SPE-07/00550844    

ORIGEM:

Prefeitura Municipal de Timbó

INTERESSADO:

 

ASSUNTO:

- Aposentadoria de Antônio Ochner

 

 

Trata-se o presente processo de ato de pessoal (aposentadoria), relativo ao servidor ANTÔNIO OCHNER.

 

            A Diretoria de Controle de Atos Pessoal, após análise de toda a documentação acostada aos autos é verificado que os mesmos apresentam-se escorreitamente compostos, demonstrando devidamente o direito e a regularidade à concessão ora demandada por ANTÔNIO OCHNER.

 

            A aposentadoria ora examinada deu-se voluntariamente, por implemento de idade, com proventos proporcionais (34%) vez que o servidor completou os requisitos estabelecidos nos incisos III “b”, art. 40, § 1°, §§3º e  17° da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/03.

           

Após análise de toda a documentão dos autos e consoante informa o relatório técnico, apresenta-se o ato de concessão de aposentadoria em conformidade com as normas legais que regem a matéria.

 

             Ante o Exposto, esta Procuradoria junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida pelo art.108 inciso II, da Lei Complementar nº. 202/2000, manifesta-se pelo REGISTRO do ato de concessão de aposentadoria do servidor em referência.

 

Florianópolis, 15 de abril de 2010.

 

                                       MÁRCIO DE SOUSA ROSA

                                               Procurador Geral Adjunto

                                                                                                                                    

                                                                                                                                   glp