PARECER nº:

MPTC/7627/2010

PROCESSO nº:

SPE-08/00541880    

ORIGEM:

Instituto de Previdência e Assistência do Municipio de Otacílio Costa - IPAM

INTERESSADO:

 

ASSUNTO:

De Cleusa Floriani Pietro.

 

         Trata-se o presente processo de ato de aposentadoria, relativo a servidora Cleusa Floriani Pietro.

 

        A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, após análise de todos os documentos acostados aos autos verifica que os mesmos apresentam-se escorreitamente compostos, demonstrando indevido o direito e a irregularidade à concessão ora demandada por Cleusa Floriani Pietro.

 

          Quando do exame inicial dos documentos que instruem o processo em epígrafe, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal apontou no relatório nº. 03159/2010, às fls. 84-90, algumas restrições, como sugerido pela área técnica, o Excelentíssimo Senhor Relator do presente processo ordenou a realização da audiência.

 

          A Unidade Gestora respondeu à audiência por intermédio do ofício s/nº (fl. 92), encaminhando justificativas e documentos pertinentes, foi dado como cumprida a audiência determinada, por terem sido respondidas as indagações anteriores.

 

          Ante o Exposto, esta Procuradoria junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida pelo art.34, inciso II, combinado com o artigo 36, §2º, letra “b”  da Lei Complementar nº. 202/2000, manifesta-se pelo REGISTRO do ato de concessão de aposentadoria da servidora Cleusa Floriani Pietro.

 

 

Florianópolis, 16 de dezembro de 2010.

 

                                       MÁRCIO DE SOUSA ROSA

                                              Procurador Geral Adjunto

 

 

 

 

                                                                                                                                                     glp