PARECER
nº: |
MPTC/7627/2010 |
PROCESSO
nº: |
SPE-08/00541880 |
ORIGEM: |
Instituto de Previdência e Assistência do Municipio de
Otacílio Costa - IPAM |
INTERESSADO: |
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ASSUNTO: |
De Cleusa Floriani Pietro. |
Trata-se
o presente processo de ato de aposentadoria, relativo a servidora Cleusa Floriani Pietro.
A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, após análise de todos os
documentos acostados aos autos verifica que os mesmos apresentam-se
escorreitamente compostos, demonstrando indevido o direito e a irregularidade à
concessão ora demandada por Cleusa Floriani Pietro.
Quando do exame inicial dos documentos que instruem o processo em
epígrafe, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal apontou no relatório nº.
03159/2010, às fls. 84-90, algumas restrições, como sugerido pela área técnica,
o Excelentíssimo Senhor Relator do presente processo ordenou a realização da
audiência.
A
Unidade Gestora respondeu à audiência por intermédio do ofício s/nº (fl. 92),
encaminhando justificativas e documentos pertinentes, foi dado como cumprida a
audiência determinada, por terem sido respondidas as indagações anteriores.
Ante
o Exposto, esta Procuradoria junto ao Tribunal de Contas, com amparo na
competência conferida pelo art.34, inciso II, combinado com o artigo 36, §2º,
letra “b” da Lei Complementar nº.
202/2000, manifesta-se pelo REGISTRO do
ato de concessão de aposentadoria da servidora Cleusa Floriani Pietro.
Florianópolis,
16 de dezembro de 2010.
MÁRCIO
DE SOUSA ROSA
Procurador Geral Adjunto
glp