PARECER
nº: |
MPTC/1536/2011 |
PROCESSO
nº: |
TCE 09/00547766 |
ORIGEM: |
Prefeitura Municipal de Santa Helena |
INTERESSADO: |
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ASSUNTO: |
Irregularidades no processo licitatório Convite n.
23/2008, para aquisição de materiais para a construção de uma churrasqueira
comunitária, banheiros e casa de carne. |
Trata-se de Tomada de
Contas Especial instaurada na Prefeitura Municipal de Santa Helena, em
cumprimento ao despacho da Relatora (fls. 111-112), a qual determinou,
ainda, a responsabilidade solidária e a citação do Sr. Gilberto Giordano,
Prefeito Municipal de Santa Helena, do Sr. Moacir Lazarotto, ex-Prefeito
Municipal de Santa Helena e Algiolcir Francisco Dalberto, Servidor Municipal,
para que apresentassem alegações de defesa acerca de suposto desvio de materiais
de construção adquirido pela Prefeitura
(Processo Licitatório nº 42/2008).
Realizadas as citações (fls.
113-115), o Sr. Gilberto Giordano encaminhou processo de Sindicância
Administrativa e justificativas (fls. 118-244), e os responsáveis Sr. Moacir
Lazarotto e Sr. Algiolcir Francisco Dalberto encaminharam
A
Após
Conforme relata a instrução, o ex-Prefeito, Sr. Moacir
Lazarotto, informou em suas justificativas a impossibilidade de conclusão da
obra e comprovou a guarda do material para continuidade pelo próximo gestor
municipal (documentos de fls. 267-268).
Assim, entendo pertinente a exclusão da irregularidade
objeto do apontamento inicialmente feito nestes autos e a fixação de novo prazo
para que o atual gestor comprove documentalmente a esse Tribunal o cumprimento
da determinação contida no item 3.1 da conclusão do relatório de instrução.
Ante o exposto, o Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida pelo art.108,
inciso II, da Lei Complementar n. 202/2000, manifesta-se pela assinatura de
prazo de 120 dias para que o responsável – Sr. Gilberto Giordano, Prefeito
Municipal de Santa Helena, comprove documentalmente a essa Corte de Contas a
adoção de providências com vistas ao cumprimento da determinação contida no item 3.1 da
conclusão do relatório de instrução.
Florianópolis
12 de maio de 2011.
Cibelly Farias
Procuradora do Ministério Público de Contas