PARECER nº:

MPTC/8241/2012

PROCESSO nº:

LRF 11/00314234    

ORIGEM:

Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

RESPONSÁVEL:

Edison Stieven

ASSUNTO:

RGF do 1° Quadrimestre

 

 

Tratam os autos de análise e verificação do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal dos dados relativos ao Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas de Santa Catarina, referente ao 1º quadrimestres do exercício de 2011.

A Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, elaborou o Relatório de Instrução nº. 519/2011, concluindo que as informações prestadas pelo Tribunal de Contas em relação ao Relatório de Gestão Fiscal, pertinentes ao 1º quadrimestre de 2011, estão em conformidade com o previsto nos arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº. 101/2000.

Na sequência, os autos foram encaminhados a este Ministério Público Especial para competente manifestação.

Ressaltamos que a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. É o código de conduta para os administradores públicos que passarão a estabelecer normas e limites para administrar finanças, prestando contas de quanto e como gastam os recursos da sociedade.

Em síntese, a Lei de Responsabilidade Fiscal objetiva disciplinar a gestão dos recursos públicos atrelando maior responsabilidade aos seus gestores, e no caso específico, estipulando prazos para remessa de Relatórios prestados pelos gestores, que posteriormente serão objeto de auditoria por parte do Tribunal de Contas.

Analisando os autos, verifico que foram cumpridos os prazos da publicação do Relatório de Gestão Fiscal, e da apresentação do Razão do Analítico do último mês do quadrimestre, conforme estabelecem respectivamente o art. 55, § 2º da LRF, e o Anexo I-B da Instrução Normativa nº. 002/2001.

No entanto, verifico que as despesas com pessoal atingiram 0,75% da RCL, extrapolando o limite de alerta, que é de 0,72%, devendo o Presidente do Tribunal de Contas, tomar conhecimento da situação, para que possa equalizar as despesas com pessoal nos próximos quadrimestres.

Ante o exposto, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, na sua missão Constitucional e legal de guarda da lei e fiscal de sua execução, regrada nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Complementar Estadual nº. 202/2000, manifesta-se pelo CONHECIMENTO do presente relatório de instrução, considerando regulares as informações prestadas pelo Tribunal de Contas em relação ao Relatório de Gestão Fiscal pertinentes ao 1º quadrimestre de 2011, determinando que este Tribunal atente para os modelos aprovados pelas Portarias da STN em relação ao Demonstrativo da Despesa com Pessoal.

 

Florianópolis, 1º de março de 2012.

 

                                   

 

 

 

 

 

            Márcio de Sousa Rosa

                                                                 Procurador Geral, em exercício

               Ministério Público junto ao Tribunal de Contas                                  

RLF