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PARECER
nº: |
MPTC/8241/2012 |
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PROCESSO
nº: |
LRF 11/00314234 |
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ORIGEM: |
Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina |
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RESPONSÁVEL: |
Edison Stieven |
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ASSUNTO: |
RGF do 1° Quadrimestre |
Tratam os autos de análise e verificação
do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal dos dados relativos ao
Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas de Santa Catarina, referente
ao 1º quadrimestres do exercício de 2011.
A Diretoria de Controle da
Administração Estadual - DCE, elaborou o Relatório de Instrução nº. 519/2011,
concluindo que as informações prestadas pelo Tribunal de Contas em relação ao Relatório
de Gestão Fiscal, pertinentes ao 1º quadrimestre de 2011, estão em conformidade
com o previsto nos arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Na sequência, os autos foram
encaminhados a este Ministério Público Especial para competente manifestação.
Ressaltamos que a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
É o código de conduta para os administradores públicos que passarão a
estabelecer normas e limites para administrar finanças, prestando contas de
quanto e como gastam os recursos da sociedade.
Em síntese, a Lei de Responsabilidade Fiscal objetiva
disciplinar a gestão dos recursos públicos atrelando maior responsabilidade aos
seus gestores, e no caso específico, estipulando prazos para remessa de
Relatórios prestados pelos gestores, que posteriormente serão objeto de
auditoria por parte do Tribunal de Contas.
Analisando os autos, verifico que
foram cumpridos os prazos da publicação do Relatório de Gestão Fiscal, e da
apresentação do Razão do Analítico do último mês do quadrimestre, conforme estabelecem
respectivamente o art. 55, § 2º da LRF, e o Anexo I-B da Instrução Normativa
nº. 002/2001.
No entanto, verifico que as despesas
com pessoal atingiram 0,75% da RCL, extrapolando o limite de alerta, que é de
0,72%, devendo o Presidente do Tribunal de Contas, tomar conhecimento da
situação, para que possa equalizar as despesas com pessoal nos próximos
quadrimestres.
Ante o exposto, o Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas do Estado, na sua missão Constitucional e legal de
guarda da lei e fiscal de sua execução, regrada nas Constituições Federal e
Estadual e na Lei Complementar Estadual nº. 202/2000, manifesta-se pelo CONHECIMENTO
do presente relatório de instrução, considerando regulares as informações
prestadas pelo Tribunal de Contas em relação ao Relatório de Gestão Fiscal
pertinentes ao 1º quadrimestre de 2011, determinando que este Tribunal atente
para os modelos aprovados pelas Portarias da STN em relação ao Demonstrativo da
Despesa com Pessoal.
Florianópolis, 1º de março de 2012.
Márcio de Sousa Rosa
Procurador Geral, em exercício
Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas
RLF