PARECER nº:

MPTC/13332/2012

PROCESSO nº:

RPJ 03/02835741    

ORIGEM:

Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN

INTERESSADO:

Jefferson Neri Corbari

ASSUNTO:

Representação do Poder Judiciário (Art.100 RI) - Peças de Reclamatória Trabalhista encaminhadas pela 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis

 

 

Retorna a esta Procuradoria para análise e parecer, autos de Ofício da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, através do qual o Exmo Sr. José Carlos Kulzer, Juiz do Trabalho, encaminha cópia da sentença movida por Cristina Apóstolo Kosmos Piazza contra a CASAN.          

No âmbito dessa Augusta Corte de Contas a matéria foi objeto de avaliação pela Diretoria de Controle da Administração Estadual, que procedeu todos os trâmites legais e formais, inclusive no que pese o acompanhamento da tramitação judicial constante nos autos.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência que lhe é conferida, manifestou-se em seu Parecer 1332/2005 de 13/05/2005 (fl. 15).

A Diretoria de Controle da Administração Estadual manifesta-se em seu Relatório nº 0544/2012 (fls. 64-66), após suas considerações, pelo arquivamento da presente representação, nos termos legais. 

Ante o exposto, esta Procuradoria junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida pelo art. 108, inciso II, da Lei Complementar no 202/2000, manifesta-se por acompanhar a manifestação da Instrução.

Florianópolis, em 01 de outubro de 2012.

 

                                                       

     MÁRCIO DE SOUSA ROSA        

                             Procurador Geral do Ministério

 Público junto ao Tribunal de Contas                                          ff