PARECER nº:

MPTC/19785/2013

PROCESSO nº:

TCE 08/00119185    

ORIGEM:

Prefeitura Municipal de Guaramirim

INTERESSADO:

Evaldo João Junckes

ASSUNTO:

Representação contra a Prefeitura de Guaramirim. Parecer da Comissão de Inquérito qual apurou irregularidades na Secretaria de Esportes, Lazer e Promoção de Eventos.

 

Tratam os autos de Tomada de Contas Especial originária da conversão de procedimento, conforme art. 34, § 1º da Resolução TC 06/2001, referente à Representação contra a Prefeitura Municipal de Guaramirim, relativamente a irregularidades praticadas entre o período de 2002 a 2007.           

No âmbito dessa Corte de Contas a matéria foi objeto de avaliação pela Diretoria competente, que procedeu todos os trâmites legais e formais.

A Diretoria de Controle dos Municípios, após análise e considerações, manifesta-se em seu Relatório nº 970/2013 (fls. 3592-3608) por julgar irregulares, com imputação de débito, na forma do art. 18, III, “c” c/c art. 21 caput da LC/SC 202/2000, a presente Tomada de Contas Especial e condenar os responsáveis, Sr. Mário Sérgio Peixer – Ex-Prefeito Municipal de Guaramirim, Sr. Nelson Boeira de Oliveira – Secretário de Esportes, Lazer e Promoção de Eventos de Guaramirim, conforme itens 1.1 a 1.1.2 (fl. 3607v), aplicando multa ao Sr. Mário Sérgio Peixer, Sr. Luiz Antônio Chiodini, Sr. Jair Tomelin, Sr. Nelson Boeira de Oliveira, Sr. Marcelo Amadeu Deretti e Sr. Luiz Carlos Pereira, pela ausência de procedimento licitatório, conforme itens 1.2 e 1.2.1 (fls. 3607v-3608), dando ciência dessa Decisão aos Representados e ao Representante.

Ante o exposto, esta Procuradoria junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida pelo art. 108, inciso II, da Lei Complementar no 202/2000, manifesta-se por acompanhar entendimento da Instrução.

Florianópolis, em 10 de setembro de 2013.                                 

                      

 

     MÁRCIO DE SOUSA ROSA        

                             Procurador Geral do Ministério

                          Público junto ao Tribunal de Contas                                                   ff