PARECER    nº:

MPTC/32238/2015

PROCESSO nº:

RLI 13/00640178    

ORIGEM:

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - Joinville

INTERESSADO:

 

ASSUNTO:

Inspeção Ordinária - análise das condições de manutenção e segurança na EEB Felipe Schimidt; EEF Maria Amin Ghanem; EEB Ruth Nóbrega Martinez

 

 

Trata-se de inspeção realizada nas escolas EEB Felipe Schmidt e EEB Ruth Nobrega Martinez, de São Francisco do Sul e EEF Maria Amin Ghanem e de Joinville, sendo responsável a Secretaria do Estado de Desenvolvimento Regional de Joinville – SDR Joinville, para a verificação das condições de manutenção e segurança desses estabelecimentos.

Foram juntados documentos atinentes ao objeto da inspeção às fls. 02-33.

A Diretoria de Controle de Licitações e Contratações - DLC elaborou relatório de instrução preliminar, sugerindo o conhecimento do relatório de inspeção e a determinação para que a Secretaria do Desenvolvimento Regional de Joinville – SDR providencie a correção imediata dos problemas apontados e encaminhe no prazo de 30 dias as medidas adotadas. Ao final sugeriu ainda o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado (fls. 34-37v).

Este Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento da instrução (fl. 38).

O Conselheiro Relator conheceu do relatório técnico e determinou providências à SDR de Joinville num prazo de 30 dias, bem como o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado (fls. 39-41v), voto que foi seguido, de forma unânime, pelo Tribunal Pleno (fls. 41-41v).

A responsável apresentou resposta às fls. 53-54.

Em seguida, a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações – DLC solicitou diligências à responsável (fls. 60-61), que remeteu os documentos de fls. 62-115.

A Diretoria de Controle de Licitações e Contratações – DLC apresentou relatório de reinstrução (fls. 132-135), sugerindo a aplicação de multa à Sra. Simone Schramm, Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional de Joinville – SDR Joinville, diante do descumprimento de decisão do Tribunal Pleno[1] e reiteração das determinações à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Joinville – SDR Joinville para correção dos problemas apontados na inspeção.

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade em questão está inserida entre as atribuições dessa Corte de Contas, consoante os dispositivos constitucionais, legais e normativos vigentes (arts. 70 e 71, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 58 e 59, inciso II, da Constituição Estadual, art. 1º, incisos III e XI, da Lei Complementar n. 202/2000, e art. 8°, c/c art. 6°, da Resolução TCE/SC n. 6/2001).

 

1.      EEB Felipe Schimidt

A escola EEB Felipe Schimidt foi construída em 1917 e possui um prédio principal, onde localizam-se 6 (seis) salas de aula, administração e porão. No porão foram instalados a sala de educação física, cozinha dos professores, um banheiro e almoxarifado. Refeitório, cozinha, banheiros e mais 6 (seis) salas de aula encontram-se em outro bloco. O auditório está em outra edificação, contudo, em razão da queda da cobertura, restou desativado (foto 21).  

A equipe de auditoria realizou inspeção na escola EEB Felipe Schimidt com a presença da Diretora, Sra. Fátima Regina Martins Siebers, e constataram a seguinte situação (fls. 25-33v e 34v-35):

a) inutilização de 12 ares condicionados, afixados em salas de aula, em razão da rede elétrica não ter sido preparada, apesar do fato de que houve reforma nas instalações elétricas no ano de 2011[2] (foto 11);

b) prédio principal necessitando de uma nova pintura, esquadrias de madeiras, rodapés de madeira e portas com infestação de cupim, piso de madeira sem manutenção, rachaduras nas paredes, dobradiças das portas danificadas, dobradiças enferrujadas, muretas da área de circulação danificadas (fotos 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 27);

c) umidade e mofo no porão onde se encontram a sala de educação física, almoxarifado, banheiro e cozinha dos professores (fotos 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19);

d) não há preventivo de incêndio suficiente e também não há nenhuma adaptação de acessibilidade para pessoas deficientes.

Em resposta à Decisão nº 1574/2014[3], que determinava a correção dos problemas apontados, bem como o encaminhamento das medidas adotadas, a responsável encaminhou informações prestadas pelo Sr. Fabiano Lopes de Souza, Gerente de Infraestrutura da SDR de Joinville, conforme segue (fls. 53-54):

Primeiramente destacamos que no caso da EEB Felipe Schimidt de São Francisco do Sul a referida escola passou por obras emergenciais em função de interdição da vigilância sanitária local. Tal intervenção objetivou recuperar naquele momento a estrutura de cobertura principalmente, pois esta encontrava-se com problemas, bem como as adequações nas instalações elétricas uma vez que ao mexer na cobertura parte daqueles condutores elétricos necessitaram de nova implantação.

Informamos ainda que anterior a interdição a SDR de Joinville possuía contrato que foi utilizado para elaboração dos projetos de reforma, ampliação e restauro daquela unidade escolar, portanto não identificamos como oportuno promover uma intervenção nos elementos mais emergenciais naquele momento da interdição, pois se fez necessário compatibilizar as ações que estavam ocorrendo naquele momento com os futuros investimentos que seriam apontados com a finalização do projeto executivo.

O projeto executivo desta escola prevê reforma completa da unidade escolar contemplando grande parte dos itens apontados no relatório do TCE.

 

Na sequência houve solicitação de diligências[4] à responsável para que atualizasse informações em razão da notícia de que a escola teria realizado obras emergenciais tendo em vista uma interdição da vigilância sanitária e que teria projeto para uma reforma completa.

A responsável encaminhou o edital de Concorrência Pública nº 084/2012, de 21/12/2012, cujo objeto era a reforma com área de 1.919,05m²; ampliação com área de 555,22m²; restauro com área de 1.066,99m² e construção de muro com área de 200,00m² (fls. 63-81), o respectivo Contrato de Obras e Serviços nº 009/2014, o Extrato de Contrato de Obras e Serviços nº 009/2014, publicado no Diário Oficial – SC nº 19934, em 31/10/2014 (fl. 102) e CD contendo os projetos (fl. 115).

Diante dos documentos colacionados, a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações - DLC emitiu relatório de reinstrução, aduzindo em suma que os documentos apresentados são insuficientes para comprovar a correção dos problemas apontados, salientando que o CD anexado se encontrava vazio, que não foram anexados ordem de serviço, medição e fotografias da obra. Em pesquisa no sistema do Governo do Estado, SICOP, a DLC obteve informação que o Contrato 009/2014 está com a situação ‘a iniciar’ (fls. 133-133v).

 Diante dos documentos apresentados corroboro com os argumentos colacionados pela instrução, pois não há prova suficientes nos autos capaz de elidir a dúvida quanto à existência de obra na escola EEB Felipe Schimidt, se já iniciou, seu andamento e se houve a correção dos problemas relacionados na inspeção.

Assim sendo, ratifico a sugestão de multa à responsável, Sra. Simone Schramm, Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional de Joinville – SDR Joinville, por deixar de cumprir decisão desse Tribunal de Contas.

 

2. EEB Ruth Nobrega Martinez

A escola EEB Ruth Nobrega Martinez, localizada no município de São Francisco do Sul, possui 6 (seis) salas de aula e atende aproximadamente 140 (cento e quarenta) alunos.

Há nos autos a informação que a escola foi interditada pela Vigilância Sanitária na data de 26/07/2013, porém não existe prova documental (fl. 35v).

A equipe de auditoria realizou inspeção na referida escola, verificou-se que a comunidade realizava mutirão para troca do telhado, com o material fornecido pela SDR de Joinville (fotos 11 e 14), e constataram a seguinte situação (fls. 06-14 e 35v):

a) prédio necessitando de uma nova pintura, rachaduras nas paredes, vigas com armaduras expostas, portas apodrecidas, umidade nas paredes, calçadas ao redor da escola quebradas (fotos 1, 3, 5, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 17, 18, 19 e 20);

b) ausência de manutenção/limpeza nas calhas e área externa da escola (fotos 2 e 4);

c) não havia preventivo de incêndio, possuindo apenas alguns extintores suficiente e também não havia nenhuma adaptação de acessibilidade para pessoas deficientes (foto 6).

Em resposta à Decisão nº 1574/2014[5], que determinava a correção dos problemas apontados, bem como o encaminhamento das medidas adotadas, a responsável encaminhou informações prestadas pelo Sr. Fabiano Lopes de Souza, Gerente de Infraestrutura da SDR de Joinville, conforme segue (fls. 53-54):

No caso da EEB Vereadora Ruth Nobrega Martinez, também localizada em São Francisco do Sul informamos que a secretaria de estado do Desenvolvimento Regional de Joinville esta em fase conclusiva de obra de reforma naquela escola, onde promove investimentos de aproximadamente 150.000,00 para uma reforma da unidade escolar tendo em vista as questões de cobertura, pintura de salas de aula, manutenções de instalações elétricas e hidrosanitárias e recuperação de quadra de esporte. Esta obra deverá ser concluída até o final de junho de 2014.

 

Com a solicitação de diligências[6], objetivando a atualização das informações acerca da conclusão da obra mencionada, a Responsável encaminhou a seguinte documentação:

a) Contrato SDR/JVE nº 005/2014, tendo como objeto a execução de cobertura e recuperação da quadra de esporte, datado em 08/04/2014 (fls. 82-87); e

b) Extrato de Contrato SDR/JVE nº 005/2014, publicado no Diário Oficial – SC nº 19.796, em 10/04/2014 (fl. 103).

Diante dos documentos colacionados, a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações - DLC emitiu relatório de reinstrução, aduzindo em suma que os documentos apresentados são insuficientes para comprovar a correção dos problemas apontados, salientando que o objeto do contrato anexado pela responsável não tem relação com os apontamentos que deveriam ser corrigidos (fls. 133v-134).

Em face do exposto, ratifico a sugestão de multa a Responsável, Sra. Simone Schramm, Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional de Joinville – SDR Joinville, por deixar de cumprir decisão do Tribunal de Contas.

 

3. EEF Maria Amin Ghanem

A escola EEF Maria Amin Ghanem localiza-se no município de Joinville.

A Vigilância Sanitária do município de Joinville realizou na data de 10 de outubro de 2012 vistoria nessa escola e verificou diversas irregularidades emitindo Auto de Infração nº 691 (fls. 05). Em nova vistoria realizada em 17/12/2012, a Vigilância Sanitária emitiu Auto de Intimação nº 5164, determinando a interdição em razão de várias irregularidades (fl. 04).  

A equipe de auditoria realizou inspeção na escola EEF Maria Amin Ghanem em agosto de 2013 e a escola continuava interditada, mas havia iniciado a reforma em um dos blocos para atender as exigências da Vigilância Sanitária (fl. 35) e constataram o seguinte (fls. 15-24 e 35-35v):

a) inutilização dos ares condicionados, afixados em salas de aula, em razão de a rede elétrica não ter sido preparada, apesar da reforma ocorrida em suas instalações elétricas (fotos 4, 21, 25 e 30);

b) as janelas e portas de madeiras do prédio que foi reformado não sofreram reparo e estavam totalmente danificadas, sem pintura inclusive (fotos 9, 11 e 18);

c) não havia preventivo de incêndio, existia alguns extintores e também não havia nenhuma adaptação de acessibilidade para pessoas deficientes;

d) no prédio onde não ocorreu a reforma a situação era preocupante, pois existiam rachaduras em pilares, forros com mofo, luminárias oxidadas, sala de informática com fiação exposta, havia a necessidade de pintura em todo prédio (fotos 19, 20, 21, 22, 24 e 28).

Em resposta à Decisão nº 1574/2014[7], que determinava a correção dos problemas apontados, bem como o encaminhamento das medidas adotadas, a responsável encaminhou informações prestadas pelo Sr. Fabiano Lopes de Souza, Gerente de Infraestrutura da SDR de Joinville, conforme segue (fls. 53-54):

A escola EEF Maria Amin Ghanem que também foi alvo de interdição da vigilância sanitária de Joinville teve sua obra de reforma e ampliação iniciada ainda em 2013 com a empresa SALVER. Esta obra prevê investimentos de aproximadamente R$ 1.700.000,00, onde todos os apontamentos realizados pelo TCE foram contemplados, bem como demais estruturas necessárias para melhoria da infraestrutura escolar. A obra prevê um cronograma de 12 meses de execução, sendo o prazo estimado para conclusão para a final de 2014.

 

Na sequência, houve novas diligências[8] para que a responsável atualizasse informações em razão da notícia de que a escola passava por reforma com previsão de término para o final de 2014.

A responsável encaminhou o Contrato de Obras e Serviços nº 007/2013 SDRJVE, de 09/07/2013, tendo como objeto a execução de reforma com área de 2.259,96m² e ampliação com área de 56,84m² (fls. 104-113) e Extrato de Contrato SDR/JVE nº 007/2013, publicado no Diário Oficial – SC nº 19.616, em 15/07/2013 (fl. 114).

Relatórios de medição da obra – Contrato 007/2013 SDR/JVE – SICOP – Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas foram juntados às fls. 122-131.

A Diretoria de Controle de Licitações e Contratações - DLC emitiu relatório de reinstrução e concluiu que não era possível identificar nos documentos colacionados se os itens que necessitavam de reparo foram executados e se os documentos de fls. 122-131 se referem a reforma de um bloco da escola ou de toda ela (fl. 134).

Realmente, não há como definir por meio dos documentos apresentados pela responsável a extensão da reforma, se foi executada em sua totalidade, ou quais itens foram abrangidos.

Assim, concordo com a sugestão de aplicação de multa à responsável, Sra. Simone Schramm, Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional de Joinville – SDR Joinville, por deixar de cumprir decisão desse Tribunal de Contas.

Ante o exposto, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida pelo art. 108, inciso II, da Lei Complementar no 202/2000, manifesta-se:

1. pela APLICAÇÃO DE MULTA à responsável, Sra. Simone Schramm, Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional de Joinville, nos termos do art. 70, § 1º, da Lei Complementar nº 202/2000, em razão do descumprimento dos itens 6.1.1 e 6.1.2 da Decisão nº 1574/2014 deste Tribunal de Contas;

2. por reiterar, novamente, à Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional de Joinville as DETERMINAÇÕES contidas nos itens 6.1.1 e 6.1.2 da Decisão nº 1574/2014 e pela FIXAÇÃO DE PRAZO de 30 dias para o envio de documentação comprobatória com relação às medidas adotas para sanar as irregularidades apontadas.

Florianópolis, 17 de junho de 2015.

 

Cibelly Farias Caleffi

Procuradora

 



[1] Decisão nº 1574/2014, publicada no DOTC-e nº 1480, de 04/06/2014.

[2] Informação prestada pela Diretora, Sra. Fátima Regina Martins Siebers, à equipe que realizou a inspeção em questão.

[3] Fls. 41-41v.

[4] Fls. 60.

[5] Fls. 41-41v.

[6] Fls. 60.

[7] Fls. 41-41v.

[8] Fls. 60.