PARECER nº: |
MPTC/32238/2015 |
PROCESSO nº: |
RLI 13/00640178 |
ORIGEM: |
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional
- Joinville |
INTERESSADO: |
|
ASSUNTO: |
Inspeção Ordinária - análise das condições de
manutenção e segurança na EEB Felipe Schimidt; EEF Maria Amin Ghanem; EEB
Ruth Nóbrega Martinez |
Trata-se de inspeção realizada nas escolas EEB Felipe Schmidt e
EEB Ruth Nobrega Martinez, de São Francisco do Sul e EEF Maria Amin Ghanem e de
Joinville, sendo responsável a Secretaria do Estado de Desenvolvimento Regional
de Joinville – SDR Joinville, para a verificação das condições de manutenção e
segurança desses estabelecimentos.
Foram juntados documentos atinentes ao objeto da inspeção às fls.
02-33.
A Diretoria de Controle de Licitações e Contratações - DLC
elaborou relatório de instrução preliminar, sugerindo o conhecimento do
relatório de inspeção e a determinação para que a Secretaria do Desenvolvimento
Regional de Joinville – SDR providencie a correção imediata dos problemas
apontados e encaminhe no prazo de 30 dias as medidas adotadas. Ao final sugeriu
ainda o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado (fls.
34-37v).
Este
Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento da instrução (fl. 38).
O
Conselheiro Relator conheceu do relatório técnico e determinou providências à
SDR de Joinville num prazo de 30 dias, bem como o envio de cópia dos autos ao
Ministério Público do Estado (fls. 39-41v), voto que foi seguido, de forma
unânime, pelo Tribunal Pleno (fls. 41-41v).
A
responsável apresentou resposta às fls. 53-54.
Em seguida, a Diretoria de Controle de Licitações e
Contratações – DLC solicitou diligências à responsável (fls. 60-61), que remeteu
os documentos de fls. 62-115.
A Diretoria de Controle de Licitações e Contratações
– DLC apresentou relatório de reinstrução (fls. 132-135), sugerindo a aplicação
de multa à Sra. Simone Schramm, Secretária de Estado do Desenvolvimento
Regional de Joinville – SDR Joinville, diante do descumprimento de decisão do
Tribunal Pleno[1]
e reiteração das determinações à Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Regional de Joinville – SDR Joinville para correção dos problemas apontados na
inspeção.
A
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
entidade em questão está inserida entre as atribuições dessa Corte de Contas,
consoante os dispositivos constitucionais, legais e normativos vigentes (arts.
70 e 71, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
arts. 58 e 59, inciso II, da Constituição Estadual, art. 1º, incisos III e XI,
da Lei Complementar n. 202/2000, e art. 8°, c/c art. 6°, da Resolução TCE/SC n.
6/2001).
1. EEB Felipe Schimidt
A
escola EEB Felipe Schimidt foi construída em 1917 e possui um prédio principal,
onde localizam-se 6 (seis) salas de aula, administração e porão. No porão foram
instalados a sala de educação física, cozinha dos professores, um banheiro e
almoxarifado. Refeitório, cozinha, banheiros e mais 6 (seis) salas de aula
encontram-se em outro bloco. O auditório está em outra edificação, contudo, em
razão da queda da cobertura, restou desativado (foto 21).
A
equipe de auditoria realizou inspeção na escola EEB Felipe Schimidt com a
presença da Diretora, Sra. Fátima Regina Martins Siebers, e constataram a
seguinte situação (fls. 25-33v e 34v-35):
a)
inutilização de 12 ares condicionados, afixados em salas de aula, em razão da
rede elétrica não ter sido preparada, apesar do fato de que houve reforma nas instalações
elétricas no ano de 2011[2]
(foto 11);
b)
prédio principal necessitando de uma nova pintura, esquadrias de madeiras,
rodapés de madeira e portas com infestação de cupim, piso de madeira sem
manutenção, rachaduras nas paredes, dobradiças das portas danificadas,
dobradiças enferrujadas, muretas da área de circulação danificadas (fotos 1, 4,
5, 6, 7, 8, 9, 10 e 27);
c)
umidade e mofo no porão onde se encontram a sala de educação física,
almoxarifado, banheiro e cozinha dos professores (fotos 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18, 19);
d)
não há preventivo de incêndio suficiente e também não há nenhuma adaptação de
acessibilidade para pessoas deficientes.
Em
resposta à Decisão nº 1574/2014[3],
que determinava a correção dos problemas apontados, bem como o encaminhamento
das medidas adotadas, a responsável encaminhou informações prestadas pelo Sr.
Fabiano Lopes de Souza, Gerente de Infraestrutura da SDR de Joinville, conforme
segue (fls. 53-54):
Primeiramente
destacamos que no caso da EEB Felipe Schimidt de São Francisco do Sul a
referida escola passou por obras emergenciais em função de interdição da
vigilância sanitária local. Tal intervenção objetivou recuperar naquele momento
a estrutura de cobertura principalmente, pois esta encontrava-se com problemas,
bem como as adequações nas instalações elétricas uma vez que ao mexer na cobertura
parte daqueles condutores elétricos necessitaram de nova implantação.
Informamos
ainda que anterior a interdição a SDR de Joinville possuía contrato que foi
utilizado para elaboração dos projetos de reforma, ampliação e restauro daquela
unidade escolar, portanto não identificamos como oportuno promover uma
intervenção nos elementos mais emergenciais naquele momento da interdição, pois
se fez necessário compatibilizar as ações que estavam ocorrendo naquele momento
com os futuros investimentos que seriam apontados com a finalização do projeto
executivo.
O
projeto executivo desta escola prevê reforma completa da unidade escolar
contemplando grande parte dos itens apontados no relatório do TCE.
Na
sequência houve solicitação de diligências[4]
à responsável para que atualizasse informações em razão da notícia de que a
escola teria realizado obras emergenciais tendo em vista uma interdição da
vigilância sanitária e que teria projeto para uma reforma completa.
A
responsável encaminhou o edital de Concorrência Pública nº 084/2012, de
21/12/2012, cujo objeto era a reforma com área de 1.919,05m²; ampliação com
área de 555,22m²; restauro com área de 1.066,99m² e construção de muro com área
de 200,00m² (fls. 63-81), o respectivo Contrato de Obras e Serviços nº 009/2014,
o Extrato de Contrato de Obras e Serviços nº 009/2014, publicado no Diário
Oficial – SC nº 19934, em 31/10/2014 (fl. 102) e CD contendo os projetos (fl.
115).
Diante
dos documentos colacionados, a Diretoria de Controle de Licitações e
Contratações - DLC emitiu relatório de reinstrução, aduzindo em suma que os
documentos apresentados são insuficientes para comprovar a correção dos
problemas apontados, salientando que o CD anexado se encontrava vazio, que não
foram anexados ordem de serviço, medição e fotografias da obra. Em pesquisa no
sistema do Governo do Estado, SICOP, a DLC obteve informação que o Contrato
009/2014 está com a situação ‘a iniciar’ (fls. 133-133v).
Diante dos documentos apresentados corroboro
com os argumentos colacionados pela instrução, pois não há prova suficientes
nos autos capaz de elidir a dúvida quanto à existência de obra na escola EEB
Felipe Schimidt, se já iniciou, seu andamento e se houve a correção dos
problemas relacionados na inspeção.
Assim
sendo, ratifico a sugestão de multa à responsável, Sra. Simone Schramm,
Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional de Joinville – SDR Joinville, por
deixar de cumprir decisão desse Tribunal de Contas.
2.
EEB Ruth Nobrega Martinez
A
escola EEB Ruth Nobrega Martinez, localizada no município de São Francisco do
Sul, possui 6 (seis) salas de aula e atende aproximadamente 140 (cento e
quarenta) alunos.
Há
nos autos a informação que a escola foi interditada pela Vigilância Sanitária
na data de 26/07/2013, porém não existe prova documental (fl. 35v).
A
equipe de auditoria realizou inspeção na referida escola, verificou-se que a
comunidade realizava mutirão para troca do telhado, com o material fornecido
pela SDR de Joinville (fotos 11 e 14), e constataram a seguinte situação (fls.
06-14 e 35v):
a)
prédio necessitando de uma nova pintura, rachaduras nas paredes, vigas com
armaduras expostas, portas apodrecidas, umidade nas paredes, calçadas ao redor
da escola quebradas (fotos 1, 3, 5, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 17, 18, 19 e 20);
b)
ausência de manutenção/limpeza nas calhas e área externa da escola (fotos 2 e
4);
c)
não havia preventivo de incêndio, possuindo apenas alguns extintores suficiente
e também não havia nenhuma adaptação de acessibilidade para pessoas deficientes
(foto 6).
Em
resposta à Decisão nº 1574/2014[5],
que determinava a correção dos problemas apontados, bem como o encaminhamento
das medidas adotadas, a responsável encaminhou informações prestadas pelo Sr.
Fabiano Lopes de Souza, Gerente de Infraestrutura da SDR de Joinville, conforme
segue (fls. 53-54):
No
caso da EEB Vereadora Ruth Nobrega Martinez, também localizada em São Francisco
do Sul informamos que a secretaria de estado do Desenvolvimento Regional de
Joinville esta em fase conclusiva de obra de reforma naquela escola, onde promove
investimentos de aproximadamente 150.000,00 para uma reforma da unidade escolar
tendo em vista as questões de cobertura, pintura de salas de aula, manutenções
de instalações elétricas e hidrosanitárias e recuperação de quadra de esporte.
Esta obra deverá ser concluída até o final de junho de 2014.
Com
a solicitação de diligências[6],
objetivando a atualização das informações acerca da conclusão da obra
mencionada, a Responsável encaminhou a seguinte documentação:
a)
Contrato SDR/JVE nº 005/2014, tendo como objeto a execução de cobertura e
recuperação da quadra de esporte, datado em 08/04/2014 (fls. 82-87); e
b)
Extrato de Contrato SDR/JVE nº 005/2014, publicado no Diário Oficial – SC nº
19.796, em 10/04/2014 (fl. 103).
Diante
dos documentos colacionados, a Diretoria de Controle de Licitações e
Contratações - DLC emitiu relatório de reinstrução, aduzindo em suma que os
documentos apresentados são insuficientes para comprovar a correção dos
problemas apontados, salientando que o objeto do contrato anexado pela responsável
não tem relação com os apontamentos que deveriam ser corrigidos (fls.
133v-134).
Em
face do exposto, ratifico a sugestão de multa a Responsável, Sra. Simone
Schramm, Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional de Joinville – SDR
Joinville, por deixar de cumprir decisão do Tribunal de Contas.
3.
EEF Maria Amin Ghanem
A
escola EEF Maria Amin Ghanem localiza-se no município de Joinville.
A
Vigilância Sanitária do município de Joinville realizou na data de 10 de
outubro de 2012 vistoria nessa escola e verificou diversas irregularidades
emitindo Auto de Infração nº 691 (fls. 05). Em nova vistoria realizada em
17/12/2012, a Vigilância Sanitária emitiu Auto de Intimação nº 5164,
determinando a interdição em razão de várias irregularidades (fl. 04).
A
equipe de auditoria realizou inspeção na escola EEF Maria Amin Ghanem em agosto
de 2013 e a escola continuava interditada, mas havia iniciado a reforma em um
dos blocos para atender as exigências da Vigilância Sanitária (fl. 35) e
constataram o seguinte (fls. 15-24 e 35-35v):
a)
inutilização dos ares condicionados, afixados em salas de aula, em razão de a
rede elétrica não ter sido preparada, apesar da reforma ocorrida em suas
instalações elétricas (fotos 4, 21, 25 e 30);
b)
as janelas e portas de madeiras do prédio que foi reformado não sofreram reparo
e estavam totalmente danificadas, sem pintura inclusive (fotos 9, 11 e 18);
c)
não havia preventivo de incêndio, existia alguns extintores e também não havia
nenhuma adaptação de acessibilidade para pessoas deficientes;
d)
no prédio onde não ocorreu a reforma a situação era preocupante, pois existiam
rachaduras em pilares, forros com mofo, luminárias oxidadas, sala de informática
com fiação exposta, havia a necessidade de pintura em todo prédio (fotos 19,
20, 21, 22, 24 e 28).
Em
resposta à Decisão nº 1574/2014[7],
que determinava a correção dos problemas apontados, bem como o encaminhamento
das medidas adotadas, a responsável encaminhou informações prestadas pelo Sr.
Fabiano Lopes de Souza, Gerente de Infraestrutura da SDR de Joinville, conforme
segue (fls. 53-54):
A
escola EEF Maria Amin Ghanem que também foi alvo de interdição da vigilância
sanitária de Joinville teve sua obra de reforma e ampliação iniciada ainda em
2013 com a empresa SALVER. Esta obra prevê investimentos de aproximadamente R$
1.700.000,00, onde todos os apontamentos realizados pelo TCE foram
contemplados, bem como demais estruturas necessárias para melhoria da
infraestrutura escolar. A obra prevê um cronograma de 12 meses de execução,
sendo o prazo estimado para conclusão para a final de 2014.
Na
sequência, houve novas diligências[8]
para que a responsável atualizasse informações em razão da notícia de que a
escola passava por reforma com previsão de término para o final de 2014.
A
responsável encaminhou o Contrato de Obras e Serviços nº 007/2013 SDRJVE, de
09/07/2013, tendo como objeto a execução de reforma com área de 2.259,96m² e
ampliação com área de 56,84m² (fls. 104-113) e Extrato de Contrato SDR/JVE nº
007/2013, publicado no Diário Oficial – SC nº 19.616, em 15/07/2013 (fl. 114).
Relatórios
de medição da obra – Contrato 007/2013 SDR/JVE – SICOP – Sistema Integrado de
Controle de Obras Públicas foram juntados às fls. 122-131.
A
Diretoria de Controle de Licitações e Contratações - DLC emitiu relatório de reinstrução
e concluiu que não era possível identificar nos documentos colacionados se os
itens que necessitavam de reparo foram executados e se os documentos de fls.
122-131 se referem a reforma de um bloco da escola ou de toda ela (fl. 134).
Realmente,
não há como definir por meio dos documentos apresentados pela responsável a
extensão da reforma, se foi executada em sua totalidade, ou quais itens foram
abrangidos.
Assim,
concordo com a sugestão de aplicação de multa à responsável, Sra. Simone
Schramm, Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional de Joinville – SDR
Joinville, por deixar de cumprir decisão desse Tribunal de Contas.
Ante o
1. pela APLICAÇÃO DE
MULTA à responsável, Sra. Simone Schramm, Secretária de Estado do
Desenvolvimento Regional de Joinville, nos termos do art. 70, § 1º, da Lei
Complementar nº 202/2000, em razão do descumprimento dos itens 6.1.1 e 6.1.2 da
Decisão nº 1574/2014 deste Tribunal de Contas;
2. por reiterar, novamente, à
Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional de Joinville as DETERMINAÇÕES contidas nos itens 6.1.1
e 6.1.2 da Decisão nº 1574/2014 e pela FIXAÇÃO
DE PRAZO de 30 dias para o envio de documentação comprobatória com relação
às medidas adotas para sanar as irregularidades apontadas.
Florianópolis, 17 de junho de 2015.
Cibelly Farias Caleffi
Procuradora