PARECER  nº:

MPTC/28963/2014

PROCESSO nº:

RLA 13/00287893    

ORIGEM     :

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - São Joaquim

ASSUNTO    :

Contrato nº CT-00025/2008 - Concorrência nº 24/2006, referente aos trabalhos rodoviários de terraplenagem, pavimentação asfáltica, drenagem, obras de arte correntes e sinalização na rodovia SC-439, trecho Urupema/Rio Rufino - R$ 9.987.290,75.

 

Nos termos do art. 108, II, da Lei Complementar nº 202/2000, opino que a solução proposta por meio do Relatório nº DLC-577/2014, de fls. 205/207-v, em linhas gerais, está de acordo com os dispositivos legais e normativos aplicáveis à espécie.

Contudo, tenho que possa ser aplicada sanção única ao responsável quanto às irregularidades descritas nos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 (fl. 207), dada a similitude entre elas, nos seguintes termos: - Não adoção das prescrições contidas nas Diretrizes para a Concepção de Estradas (DCE-C) do DEINFRA, quanto às inclinações longitudinais (rampas), raios de algumas curvas, e ausência de algumas curvas de transição, haja vista que a categoria da rodovia adotada foi A III, velocidade de projeto 60 Km/h e demais dados constantes do Quadro 1.

Nesta hipótese, serão duas as sanções a serem aplicadas ao Sr. Humberto Luiz Bringhenti, ex-secretário de desenvolvimento regional de São Joaquim, contando com aquela descrita no item 3.1.4.

Florianópolis, 26 de junho de 2015.

 

Aderson Flores

Procurador