PARECER nº: |
MPTC/28963/2014 |
PROCESSO nº: |
RLA
13/00287893 |
ORIGEM : |
Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Regional - São Joaquim |
ASSUNTO : |
Contrato nº CT-00025/2008 - Concorrência nº
24/2006, referente aos trabalhos rodoviários de terraplenagem, pavimentação
asfáltica, drenagem, obras de arte correntes e sinalização na rodovia SC-439,
trecho Urupema/Rio Rufino - R$ 9.987.290,75. |
Nos termos do art. 108, II, da Lei Complementar nº
202/2000, opino que a solução proposta por meio do Relatório nº DLC-577/2014,
de fls. 205/207-v, em linhas gerais, está de acordo com os dispositivos legais
e normativos aplicáveis à espécie.
Contudo, tenho que possa ser aplicada sanção única
ao responsável quanto às irregularidades descritas nos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 (fl. 207), dada a
similitude entre elas, nos seguintes termos: - Não adoção das prescrições
contidas nas Diretrizes para a Concepção de Estradas (DCE-C) do DEINFRA, quanto
às inclinações longitudinais (rampas), raios de algumas curvas, e ausência de
algumas curvas de transição, haja vista que a categoria da rodovia adotada foi A III, velocidade de projeto 60 Km/h e
demais dados constantes do Quadro 1.
Nesta hipótese, serão duas as sanções a serem
aplicadas ao Sr. Humberto Luiz Bringhenti, ex-secretário de desenvolvimento
regional de São Joaquim, contando com aquela descrita no item 3.1.4.
Florianópolis,
26 de junho de 2015.
Aderson Flores
Procurador