Parecer nº:

MPC/38.439/2015

Processo nº:

RLI 14/00579780    

Un. Gestora:

Secretaria de Estado da Saúde

Assunto:

Inspeção para avaliar o andamento da implantação do Plano de Gestão Estratégica da Saúde elaborada pela Consultoria Roland Berger Strategy Consultants Ltda., em cumprimento ao item 6.3.3 do Parecer Prévio nº 001/2014 (PCG 14/00183445)

 

 

 Trata-se de relatório de inspeção in loco realizada na Secretaria de Estado da Saúde para avaliar o andamento da implantação do Plano de Gestão Estratégica da Saúde elaborado pela Consultoria Roland Berger, em cumprimento à determinação contida no Parecer Prévio 001/2014, relativo às Contas Anuais de Governo do Estado do exercício de 2013 (PCG 14/00183445).

Inicialmente, a Diretoria de Controle de Contas de Governo solicitou cópia integral do Plano de Gestão Estratégica da Saúde (PGS), elaborado pela empresa Roland Berger Strategy Consultants Ltda., e informações acerca do andamento da implementação do referido Plano, bem como dos resultados alcançados em decorrência deste (fl. 176).

Em resposta à solicitação, a Secretaria de Estado da Saúde encaminhou o Plano de Gestão e informações (fls. 180-185).

Ato contínuo, a Diretoria de Controle de Contas de Governo emitiu o Relatório nº 52/2015, por meio do qual concluiu[1]:

 

5.1 – Declarar cumprida a determinação constante no item 6.3.3, do Parecer Prévio nº 001/2014, referente à Prestação de Contas do Governador – Exercício de 2013, no que tange avaliar o andamento da implantação do Plano de Gestão Estratégica Saúde instituído pela Lei estadual nº 16.160/2013;

5.2 – Determinar à Secretaria de Estado da Saúde que conclua a implementação das iniciativas prioritárias do referido Plano de Gestão ainda pendentes de conclusão ou implementação, apresentando a este Tribunal, no prazo de 30 dias, relatório sobre as ações adotadas;

5.3 – Dar ciência do teor deste relatório à Secretaria de Estado da Saúde e ao Relator das Contas de Governo do Estado, relativas ao exercício de 2015, Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall; [Grifo original].

 

É o Relatório.

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade em questão está inserida entre as atribuições da Corte de Contas, consoante os dispositivos constitucionais, legais e normativos vigentes (art. 31 da Constituição Federal, art. 113 da Constituição Estadual, art. 1º, inciso III, da Lei Complementar Estadual n. 202/2000, arts. 22, 25 e 26 da Resolução TC n.º 16/1994 e art. 8° c/c art. 6° da Resolução TC n.º 6/2001).

 

Inicialmente, vale consignar que o Plano de Gestão da Saúde (PGS) foi contratado em virtude da Lei Estadual nº 16.160/2013, que instituiu referido Plano, o qual está estruturado em três eixos: i) Programa de Estímulo à Produtividade e à Atividade Médica (Pró-Atividade); ii) Programa Estadual Permanente de Mutirões de Procedimentos Clínicos e Cirúrgicos Eletivos (Pró-Mutirão); e iii) Programa de Profissionalização da Gestão Hospitalar (Pró-Gestão).

Referida Lei foi regulamentada pelos Decretos Estaduais nº 1.945/2013 e nº 2.170/2014, com o objetivo de implementar uma estruturação de modelo de saúde e gestão hospitalar alinhado com as melhores práticas, assegurando excelência no atendimento médico de uma forma sustentável.

A empresa Roland Berger Strategy Consultants Ltda. foi contratada pela Secretaria de Estado da Fazenda por inexigibilidade de licitação, por meio do Contrato nº SEF/006/2013, no valor total de R$ 4.933.090,60, para implementar o Plano de Gestão da Saúde.

A fim de facilitar o exame da implementação das 20 ações priorizadas no Plano de Gestão Saúde (PGS) para os exercícios de 2013 e 2014, as ações serão analisadas de maneira individualizada (fl. 131).

 

1.              Da ativação de 5 leitos de UTI e 2 salas cirúrgicas (HHG)

 

Foi proposto no Plano de Gestão de Saúde a ativação de 5 leitos de UTI e 2 salas cirúrgicas no Hospital Regional de São José Dr. Homero Miranda Gomes - (HHG)[2].

A Secretaria de Saúde informou que foram abertos 5 leitos de UTI no HHG em outubro de 2014 e 1 sala cirúrgica em junho de 2014. Informou ainda que está em andamento a aquisição de novos equipamentos e contratação de servidores (fl. 199).

Logo, a proposta foi parcialmente cumprida, tendo em vista que das 2 salas cirúrgicas previstas para o HHG, somente uma sala foi ativada.

 

2.              Da ativação de 12 leitos de Curta Permanência no Hospital Governador Celso Ramos - HCR

 

Foi proposto no Plano de Gestão de Saúde a ativação de 12 leitos de Curta Permanência no HCR, com vistas a aumentar a rotatividade dos pacientes na emergência do referido hospital.

Colhe-se do relatório técnico que a iniciativa já havia sido concluída antes da apresentação final do PGS e foi adotada como iniciativa piloto (fls. 118-v).

Na inspeção in loco, realizada em 19/02/2015, a equipe técnica verificou que a Unidade é utilizada para pacientes que ficam aproximadamente 24 horas no hospital, sendo a internação na maioria das vezes relacionada a pequenos traumas.

Desse modo restou demonstrado que a ação proposta foi concluída.

 

3.              Da implementação de sistema de gestão por indicadores

 

A ação foi proposta devido à ausência de visão integrada da gestão dos hospitais, uma vez que a maior parte dos hospitais ou não é gerida com base em metas e indicadores ou a adoção de metas está desalinhada com a realidade.

Para solução dessa lacuna foi proposto pela Consultoria um Plano de Ação (conforme fl. 135), bem como realizada a revisão do Decreto responsável pela definição de regras para o pagamento de Produtividade Médica.

Insta destacar que a Produtividade Médica é controlada por meio de dados de produção inseridos pelos médicos no sistema de gestão oficial de cada unidade hospitalar, sendo as informações supervisionadas pelo Comitê de Gestão da Produtividade, composto pelas Secretarias de Estado da Fazenda, Administração e Planejamento.

Logo, observa-se que a proposta está em andamento, mas ainda resta ser concluída.

 

4.              Da compra de equipamentos para UTI Neonatal da Maternidade Carmela Dutra (MCD)

 

Para esta ação, foi proposto no Plano detalhado da Consultoria Roland Berger: i) identificar as necessidades de validação de leitos de UTI e ponderar com equipamentos necessários; ii) alinhar necessidades de equipamentos com pedidos já encaminhados à Secretaria; e iii) demandar equipamentos da UTI neonatal à Secretaria (fl. 135-v).

Observa-se às fls. 199 e 257-258 que foram incorporados 41 equipamentos à UTI Neonatal da Maternidade Carmela Dutra entre os anos de 2012 a 2014.

A área técnica, após avaliação da documentação, entendeu que referida ação foi concluída.

Destaca-se que não há como se determinar se foram adquiridos equipamentos em número suficiente para atender a demanda. No entanto, verifica-se que houve a compra de maquinário, o qual foi incorporado à UTI Neonatal da MCD, demonstrando a adoção de providências para a melhoria de atendimendo na referida unidade.

À vista disso, entendo por cumprida a ação. De todo modo, mostra-se necessário que o gestor avalie constantemente as demandas da população a fim de oferecer melhores condições estruturais aos que necessitam dessas unidades.

 

5. Redução de custos nos 14 hospitais

 

À fl. 136, constam as várias medidas propostas pela Consultoria Roland Berger visando reduzir os custos nos 14 hospitais.

Observa-se à fl. 199 que foi adotada pela SES a distribuição de materiais por cota, chamada “demanda planejada”, com o objetivo de evitar desperdícios com formação de estoques excessivos.

No entanto, da análise do quadro comparativo entre o primeiro semestre de 2014 e o primeiro semestre de 2013[3], verifica-se que ao invés das unidades hospitalares apresentarem redução de custos, estas apresentaram um crescimento médio dos custos, acima inclusive do crescimento da receita para o mesmo período.

Não se pode ignorar, no entanto, que houve a compra de novos equipamentos, instalação de novas salas cirúrgicas e criação de novos leitos, dentre outros, fatores estes que podem ter influído no aumento dos custos.

Diante dos resultados apresentados, sugiro que o plano inicialmente proposto seja reavaliado para que se identifique quais os motivos que levaram ao aumento de custos nos hospitais – e se estes se deram em razão dos investimentos realizados recentemente ou da falta de adequada gestão – e a apresentação de um novo plano, objetivando reduzir os custos das unidades hospitalares com o corte de desperdícios.

 

6. Aumento do faturamento em, no mínimo, 10% nos 14 hospitais

 

A Consultoria Roland Berger propôs várias medidas visando a aumentar o faturamento em, no mínimo, 10% nos 14 hospitais entre os exercícios de 2013 a 2014 (fl. 137).

Com base no Quadro 4 (fl. 324), verifica-se que ocorreu um aumento médio de 13% no faturamento financeiro das unidades hospitalares da SES no 1º semestre de 2014, em comparação ao mesmo período de 2013 (fls. 259-260).

Logo, o plano proposto foi cumprido.

 

7. Diminuição da taxa de absenteísmo (falta ao trabalho) nos 14 hospitais

 

Extrai-se do relatório técnico que referida ação ainda está em fase de implementação. Foi realizada reunião de trabalho com representantes da Secretaria de Estado da Administração, tríplice Consultoria representando a GETIN/SES, GAEMH/SES e a Controladoria Interna/SES, para levantamento e construção do layout de dados nos sistemas SIGRH e Plataforma Dashboard, para monitoramento mensal da taxa de absenteísmo nos 14 hospitais da SES (fls. 200 e 324-v).

Logo, observa-se que a proposta está em andamento, mas ainda resta ser concluída.

 

8. Revisão do perfil, alocação e remuneração dos 14 diretores

 

Nota-se às fls. 263-265 do Relatório Resultado da aferição do Programa do 1º trimestre/2014 que referida ação foi concluída.

 

9. Definição de fluxo processual da avaliação e responsáveis nos 14 hospitais

 

Observa-se às fls. 200 e 301 que em dezembro de 2014 estavam em andamento as ações de revisão da parametrização do sistema oficial da Gestão Hospitalar da SES (Sistema Micromed[4]), bem como havia sido estabelecido um cronograma de treinamento com as unidades, a ser aplicado entre 01/12/2014 e 05/03/2015.

À vista disso, considera-se que a proposta está em andamento, mas ainda resta ser concluída.

 

10. Revisão e implementação de nova estrutura organizacional nos hospitais

 

Em cumprimento à referida ação, foi editada a Medida Provisória nº 196 de 04/04/2014, promulgada a Lei nº 16.160/2013 e regulamentados os Decretos de nº 1.945/2013 e nº 2.170/2014 (fl. 200).

Somado a isso, ainda estavam em fase de desenvolvimento, implementação e mensuração os indicadores institucionais, o estabelecimento de metas e monitoramento dos relatórios dinâmicos de desempenho institucional por intermédio do sistema de gestão oficial da SES (fl. 200).

Logo, observa-se que a proposta está em andamento, mas ainda resta ser concluída.

 

11. Definição do plano de capacitação de cargos chaves

 

Segundo informação prestada pela SES à fl. 201, nota-se que o plano de capacitação de cargos-chave limitou-se à capacitação dos ocupantes apenas para utilização do sistema Micromed.

A meu ver, considerando que o Plano de Ação previa a capacitação para os cargos-chave dos hospitais, a capacitação acima mencionada não atende o plano proposto.

Logo, considero como parcialmente cumprida a proposta, carecendo de complementação.   

 

12. Humanização das emergências dos 14 hospitais

 

Visando à implementação da referida ação, a SES informou que adotou: i) Política Nacional de Humanização que abrange todos os setores das unidades hospitalares; ii) “Acolhimento com Classificação de Risco”, em novembro de 2014; iii) “Posso Ajudar”, com técnicos de enfermagem com função de acolhimento e informação ao paciente (fl. 201).

Outrossim, estariam sendo efetuadas reuniões periódicas com os grupos de trabalho de humanização, diagnóstico situacional, construção do plano de trabalho de cada unidade hospitalar (fl. 201).

A meu ver, a ação foi cumprida, o que não afasta a necessidade da continuidade da adoção de práticas de humanização das emergências, devendo esta ser feita de modo permanente e revisada de modo periódico.

 

13. Definição legal de remuneração por produtividade

 

Conforme informação prestada pela SES, visando à implementação da referida ação foram promulgadas as Leis nº 16.465/2014 e nº 16.160/2014 e os Decretos nº 1945/2013 e nº 2.170/2014, bem como estava em implementação e mensuração os indicadores institucionais, a atribuição de metas e o monitoramento dos relatórios dinâmicos de desempenho do sistema de gestão oficial da SES (fl. 201).

Observa-se às fls. 254-255 que as especialidades foram agrupadas em três grandes blocos: i) Cirurgias e Anestesias; ii) Atendimentos; iii) Procedimentos com Finalidade Diagnóstica/Tratamentos. Para cada bloco foram estabelecidas metas que, em sua maioria, são metas de desempenho individual.

Ante o exposto, observa-se que a ação está em andamento.

 

14. Detalhamento dos critérios de avaliação em Decreto

 

Segundo informações prestadas pela SES, a ação foi implementada a partir de fevereiro de 2014, sendo que o detalhamento dos critérios de avaliação se deram por intermédio dos Decretos nº 1.945/2013 e nº 2.170/2014 (fls. 201).

Foi ainda disponibilizado pela SES o Relatório de Execução dos Pagamentos de Retribuição por Produtividade Médica – RPM, instituída pelo art. 35 do Decreto nº 1.945/2013 (fls. 206).

Logo, a ação foi cumprida.

 

15. Avaliação das filas hospitalares e cirurgias eletivas

 

A SES demonstrou às fls. 202 e 287-301 ter realizado workshop das “Práticas das Centrais de Regulação de Internações Hospitalares (Estadual e Macrorregionais)”, com enfoque na implantação de filas de esperas para Cirurgias Eletivas.

Perfilho o posicionamento da área técnica, a qual considerou que as informações prestadas pela SES não fornecem subsídios suficientes para verificação do andamento da implementação de todas as ações apontadas para a referida ação no Plano Detalhado.

Desse modo, sugiro que a Unidade traga maiores informações acerca das ações que foram implementadas com vistas a diminuir as filas hospitalares para cirurgias eletivas. 

 

16. Implementação das Centrais de Regulação em 2 Pilotos (Grande Florianópolis e Joinville)

 

Colhe-se dos autos que as duas Centrais de Regulação pilotos previstas no PGS foram implantadas nas Macorregionais do Nordeste e Planalto Norte, no município de Joinville[5] e na Grande Florianópolis[6], a partir de 03/02/2013 e 01/11/2013, respectivamente (fls. 202).

Logo, o proposto no plano foi cumprido.

 

17. Implementação das 6 Centrais de Regulação

 

Visando à implementação da referida ação, foram implantadas até 30/09/2014 outras 5 Centrais de Internações Hospitalares Macrorregionais, além das 2 Centrais Pilotos referidas no item anterior (fls. 202).

Foi informado, ainda, que a oitava Central de Regulação de Internações Hospitalares (CRIH) iniciou o processo de implantação na Macrorregião do Vale do Itajaí com a apresentação da Política Estadual de Regulação para gestores, e que a contratação dos médicos reguladores ainda está em andamento.

Logo, observa-se que o plano proposto está em andamento.

 

18. Definição da nova organização

 

A SES informou à fl. 203 que realizou as seguintes ações:

 

- implantação da Superintendência de Compras e Logística

- criação dos cargos de Controlador e Assistente Interno;

- diagnóstico dos setores de Nutrição;

- scorecard – painel de indicadores;

- ressarcimento de valores judiciais;

- acompanhamento de pareceres técnicos;

- aquisições em laboratórios oficiais.

 

Nota-se à fl. 203 que ainda estão em implemenetação algumas medidas, como priorização dos projetos, mapeamento e redesenho de processo e pré-qualificação de material.

Logo, o plano proposto está em andamento, mas ainda resta ser concluído.

 

19.  Renegociação de contratos

 

A SES informou à fl. 203 que os contratos vincendos são estudados detalhadamente para que, na sua renovação ou em uma nova contratação, seja praticado o melhor modelo.

Observa-se que o plano proposto está em andamento. No entanto, faz-se necessário que a Unidade apresente mais subsídios para que se possa avaliar se as demais ações propostas pela equipe de consultoria estão sendo colocadas em prática.

 

20.  Adaptação do sistema à nova metodologia de metas

 

Segundo informações prestadas pela SES, a adaptação do sistema está “em fase de conclusão, aguardando a publicação do decreto” (fls. 204).

Logo, o plano está em andamento. Igualmente, faz-se necessário que a Unidade apresente maiores subsídios para que se possa avaliar de maneira mais concreta as adaptações a serem realizadas.

 

Da implantação das iniciativas do PGS

 

Segundo a diretoria técnica, dentre as 20 iniciativas previstas[7] para os exercícios de 2013 e 2014, 7 iniciativas foram concluídas (as ações de nº 2, 4, 6, 8, 11, 14 e 16), restando, ainda, 13 iniciativas pendentes de implantação.

A meu ver, com base nas informações constantes dos autos, a ação nº 4, em que pese possa ser considerada como concluída, demanda acompanhamento contínuo por parte do gestor.

Nesse trilhar, observa-se que somente 35% das ações estabelecidas pelo PGS foram concluídas, enquanto que a grande maioria, 65%, ainda está em andamento.

Com efeito, vale consignar que algumas ações não atingiram o resultado esperado, como a redução de custos nas unidades hospitalares, o decréscimo do número de cirurgias e as deficiências nas redes hospitalares.

Segundo a área técnica, entre o primeiro semestre do exercício de 2013 e o primeiro semestre do exercício de 2014, as unidades hospitalares apresentaram um crescimento médio dos custos de 17%, enquanto a receita média cresceu 13% no mesmo período. A instrução destacou ainda que o Hospital Hans Dieter Schmidt apresentou um aumento de custos de 28% no período.

O número de cirurgias em 2014, por sua vez, apresentou um descréscimo de 4,57% em relação ao exercício de 2013.

Cabe consignar que a área técnica, ao final do exercício de 2014, ao proceder à inspeção in loco nas maiores unidades hospitalares estaduais (HGCR, HIJG, HRSJ/IC, HRHDS), verificou que poucas melhorias foram evidenciadas nas referidas unidades quando da inspeção realizada pela mesma equipe ao final do exercício de 2013.

Observou, ainda, que o tempo de espera para atendimento e procedimentos cirúrgicos nos hospitais visitados continuava sendo um dos maiores reclames da população, que as condições físicas e estruturais das unidades hospitalares se agravaram, que a demanda de solicitações por parte dos hospitais se acumulou, que há excesso de burocracia e mudanças constantes no staff da SES, ocasionando descontinuidades administrativas e prejudicando o atendimento à comunidade.

Ante o exposto, perfilho o posicionamento da diretoria técnica, a qual consignou que a implantação do Plano de Gestão da Saúde do Estado de Santa Catarina não vem conseguindo cumprir com o cronograma planejado (com previsão de execução para os dois últimos trimestres de 2013 e o exercício de 2014), como também não atingiu os resultados esperados, uma vez que das 20 ações propostas restam 14 ações para serem implantadas.

Dessa forma, e considerando o dispêndio de R$ 4.933.090,60 para o desenvolvimento do Plano de Gestão Estratégica, mostra-se necessária a manutenção de acompanhamento por parte da Corte de Contas da implementação do PGE.

Do contrário, não se justifica o gasto do dinheiro público na contratação da empresa Roland Berger Strategy Consultants Ltda. para a viabilização de melhores condições de trabalho e de atendimento nos hospitais públicos estaduais.

 

Ante todo o exposto, o Ministério Público de Contas, com amparo na competência conferida pelo art. 108, inciso II, da Lei Complementar n.º 202/2000, manifesta-se nos seguintes termos:

1. por considerar cumprida a determinação constante no item 6.3.3 do Parecer Prévio nº 001/2014 (Prestação de Contas do Governador – Exercício de 2013) apenas no que tange à avaliação do andamento da implantação do Plano de Gestão Estratégica da Saúde, instituído pela Lei estadual nº 16.160/2013;

2. por determinar à Secretaria de Estado da Saúde para que conclua a implementação das iniciativas prioritárias ainda pendentes, apresentando ao Tribunal de Contas, no prazo de 30 dias, o relatório sobre as ações adotadas, acompanhado da documentação necessária para dar respaldo às informações prestadas;

3. pela ciência da Decisão, bem como do Relatório e Voto que a fundamentam, à Secretaria de Estado da Saúde e ao Relator das Contas de Governo do Estado relativas ao exercício de 2015, Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall.

Florianópolis, 09 de março de 2016.

 

Diogo Roberto Ringenberg

Procurador do Ministério

Público de Contas

 



[1] Fls. 319-334.

[2] Fl. 131.

[3] Quadro 3, à fl. 323-v.

[4] O sistema Micromed corresponde ao software de “Solução Integrada de Sistema Informatizado para Assistência à Saúde e Gestão de Desempenho”, contratado pela SES/SC junto ao Consórcio MICROMED, formado pelas empresas Micromed Informática Ltda. e Tríplice Consultoria e Serviços Ltda.

[5] 23ª GERSA – Gerência Regional de Saúde.

[6] Instalada na Superintendência de Serviços Especializados e Regulação.

[7] Fl. 131.