PARECER nº: |
MPTC/4517/2009 |
PROCESSO nº: |
RPJ-06/00502848 |
ORIGEM: |
Companhia
de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB |
INTERESSADO: |
Keilor
Heverton Mignoni |
ASSUNTO: |
Reclamatória
Trabalhista contra a COHAB movida por Maury Goulart |
1 - DO RELATÓRIO
Trata-se
de Representação Judicial formulada pelo Sr. Keilor Heverton Mignoni,
Procurador do Trabalho, para apreciação dessa Corte de Contas, acerca de
possível negligência na defesa dos interesses da COHAB/SC (DESERÇÃO-recolhimento
a menor do depósito recursal relativo ao Processo AT nº 0664-2006-001-12-00-3).
A
Diretoria de Controle da Administração Estadual apresentou Relatório nº
112/2007, às fls. 146/151, manifestando-se pelo conhecimento da Representação,
e pela determinação para que ela própria adotasse as providências cabíveis,
entendimento ratificado por este Ministério Público, por meio do Parecer de
fls. 152/153.
A providência
foi determinada pelo Exmo. Conselheiro Relator, à fl. 154.
A Área
Técnica manifestou-se às fls. 156/164, por meio do Relatório nº 211/2007,
opinando pela audiência do responsável.
Por
determinação do Exmo. Conselheiro Relator à fl. 165, retornaram os autos à Diretoria
de Controle da Administração Estadual, que efetuou diligência, para que o
responsável apresentasse informações e documentos complementares.
Foram
juntados as justificativas e os documentos de fls. 168/171.
À luz dos
documentos trazidos à colação, o Órgão Técnico reanalisou os autos, às fls.
173/180, opinando pela audiência da responsável Sra. Maria Darci Mota Beck, Diretora-Presidente
da COHAB, para manifestação acerca do apontado.
O
Exmo. Conselheiro Relator, à fl.180, determinou as providências.
Foram
juntados as justificativas e os documentos de fls. 184/194.
A matéria foi objeto de nova
avaliação da Área Técnica, que apresentou o Relatório nº 142/2009, às fls. 196/209,
concluindo pela irregularidade dos atos apontados, com aplicação de multa à
responsável e determinação à Unidade Gestora.
2 - DO MÉRITO
Verifico
que subsistem irregularidades para as quais existe a previsão legal de
aplicação de multas à Responsável, como segue:
- recolhimento a menor do depósito recursal, referente ao
processo nº AT-00664-2006-001-12-00-3, em que a decisão fora parcialmente
desfavorável à Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina, conforme
estabelecido pelo ATO GP nº 215/2006, do Tribunal Superior do Trabalho,
publicado no DJ de 17/07/2006, em confronto aos princípios constitucionais da
moralidade e da eficiência.
- Manutenção, à época dos fatos, do setor jurídico da Empresa
desorganizado e sem condições de realizar de maneira eficiente a defesa dos
interesses da Companhia, caracterizando ofensa ao disposto no art. 153 e 154 da
Lei nº 6.404/76.
Conforme
o órgão Técnico, a responsável tinha o dever de manter o setor jurídico
devidamente equipado e com profissionais aptos à defesa dos interesses da
Empresa, por meio de defesas satisfatórias em ações judiciais.
Ressalto
não ter havido, por parte da administração da Estatal, a tomada das
providências necessárias visando à apuração do problema, reestruturação do
setor e punição dos responsáveis, o que leva a concluir que não estão sendo
respeitados os princípios da moralidade e da eficiência, previstos
constitucionalmente.
Considerando
que as justificativas apresentadas não foram capazes de sanar o apontado, correta
a conclusão emitida no Relatório nº 142/2009 da Diretoria de
Controle da Administração Estadual, cujo teor ratifico.
3 - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, o Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida pelo art. 108, II, da
Lei Complementar no 202/2000, manifesta-se pela aplicação de MULTA à Responsável Sra. Maria Darci Mota Beck, Diretora-Presidente da COHAB,
em razão das irregularidades apontadas nos itens 3.1.1 e 3.1.2 da conclusão
do mencionado Relatório, nos termos dos art. 70, II, da Lei Complementar nº
202/2000, e DETERMINAÇÕES
conforme o relatório técnico.
Florianópolis, 31 de agosto de 2009.
Aderson Flores
Procurador do Ministério Público
junto
ao Tribunal de Contas mb