PARECER nº:

MPTC/7189/2010

PROCESSO nº:

REC-08/00710231    

ORIGEM:

Prefeitura Municipal de São José

INTERESSADO:

Fernando Melquiades Elias

ASSUNTO:

Referente ao Processo -SPE-07/00059075

 

 

Tratam os autos de Recurso sob a forma de Reexame, interposto pelo Procurador Geral do Município de São José, Sr. William Ramos Moreira, em face da Decisão nº 3000/2008, proferido nos autos do Processo n.º SPE 07/00059075, na forma de dispositivos constitucionais e legais.

A Unidade Gestora apresentou a documentação em conformidade com o disposto na legislação vigente, tendo o processo tramitado nessa Corte consoante prevê a LC 202/00 e disposições regimentais pertinentes.

A Consultoria Geral, após análise de toda a documentação acostada aos autos, opina pelo conhecimento do Recurso de Reexame, para no mérito, dar-lhe provimento, ordenando o registro do ato aposentatório, item 3.1.3.1 a (fl. 37), desconsiderando as determinações feitas nos itens 6.2 e 6.3, dando ciência desta decisão ao Interessado e à Origem.

Ante o exposto, esta Procuradoria junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida pelo art. 108, inciso II, da Lei Complementar no 202/2000, manifesta-se pelo CONHECIMENTO do Presente Recurso de Reexame, para no mérito acompanhar a manifestação da Consultoria Geral dessa Augusta Corte de Contas.

Florianópolis, em 23 de novembro de 2010.

                                                    

                        

MÁRCIO DE SOUSA ROSA        

                Procurador Geral Adjunto do Ministério

                  Público junto ao Tribunal de Contas                                              ff