PARECER
nº: |
MPTC/7189/2010
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PROCESSO
nº: |
REC-08/00710231 |
ORIGEM: |
Prefeitura Municipal de São José |
INTERESSADO: |
Fernando Melquiades Elias |
ASSUNTO: |
Referente ao Processo -SPE-07/00059075 |
Tratam os autos de Recurso sob a forma de Reexame, interposto pelo Procurador Geral do Município de São José, Sr. William Ramos Moreira, em face da Decisão nº 3000/2008, proferido nos autos do Processo n.º SPE 07/00059075, na forma de dispositivos constitucionais e legais.
A Unidade Gestora apresentou
a documentação em conformidade com o disposto na legislação vigente, tendo o
processo tramitado nessa Corte consoante prevê a LC 202/00 e disposições
regimentais pertinentes.
A Consultoria Geral, após
análise de toda a documentação acostada aos autos, opina pelo conhecimento do
Recurso de Reexame, para no mérito, dar-lhe provimento, ordenando o registro do
ato aposentatório, item 3.1.3.1 a (fl. 37), desconsiderando as determinações
feitas nos itens 6.2 e 6.3, dando ciência desta decisão ao Interessado e à
Origem.
Ante o exposto, esta
Procuradoria junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida
pelo art. 108, inciso II, da Lei Complementar no 202/2000,
manifesta-se pelo CONHECIMENTO do Presente Recurso de Reexame, para no
mérito acompanhar a manifestação da Consultoria Geral dessa Augusta Corte de
Contas.
Florianópolis, em 23 de
novembro de 2010.
MÁRCIO DE
SOUSA ROSA
Procurador Geral
Adjunto do Ministério
Público junto ao
Tribunal de Contas ff