PARECER nº: |
MPTC/2481/2010 |
PROCESSO nº: |
PPA-09/00609206 |
ORIGEM: |
Polícia Militar do Estado
de Santa Catarina |
INTERESSADO: |
Instituto de Previdência
do Estado de Santa Catarina - IPREV |
ASSUNTO: |
Pensão de Teotilia Mendes |
1. DO
PROCESSO
Tratam-se os autos de Atos de Pessoal, referente ao registro do ato de concessão de pensão de Teotilia Mendes, em cumprimento ao que determina a Constituição Estadual em seu art. 59, III; a Lei Complementar nº 202/00, art. 1º, IV; e o Regimento Interno desse Tribunal (Resolução TC-06/01), art. 1º, IV.
2. DO RELATÓRIO
Analisando os autos do
presente processo, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal emitiu Relatório
de Instrução nº 1866/2010 (fls.
Ordenar o
registro, nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o
artigo 36, § 2°, letra "b", da Lei Complementar nº 202/2000, do ato
de pensão TEOTILIA MENDES, emitido pelo Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina, em decorrência do óbito militar reformado JÚLIO JOÃO
FRANCISCO, no posto de 3º Sargento, da Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina, matrícula nº 902295301, CPF nº 047.557.749-34, consubstanciado na
Portaria nº 2143, de 04/09/2009, considerado legal por este órgão instrutivo.
3. DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL
DE CONTAS
Este Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ao apreciar a documentação que compõe o presente feito, se manifesta em acompanhar o entendimento exposto pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, no sentido de ordenar o registro do ato de pensão TEOTILIA MENDES, com fulcro no artigo 34, inciso II c/c artigo 36, § 2º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 202/2000.
Florianópolis,
22 de abril de 2010.