PARECER nº:

MPTC/2481/2010

PROCESSO nº:

PPA-09/00609206    

ORIGEM:

Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

INTERESSADO:

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV

ASSUNTO:

Pensão de Teotilia Mendes

 

 

 

1.         DO PROCESSO

 

Tratam-se os autos de Atos de Pessoal, referente ao registro do ato de concessão de pensão de Teotilia Mendes, em cumprimento ao que determina a Constituição Estadual em seu art. 59, III; a Lei Complementar nº 202/00, art. 1º, IV; e o Regimento Interno desse Tribunal (Resolução TC-06/01), art. 1º, IV.

 

                       

2.         DO RELATÓRIO

 

Analisando os autos do presente processo, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal emitiu Relatório de Instrução nº 1866/2010 (fls. 44 a 46), no qual, concluiu o seguinte:

 

Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2°, letra "b", da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de pensão TEOTILIA MENDES, emitido pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, em decorrência do óbito militar reformado JÚLIO JOÃO FRANCISCO, no posto de 3º Sargento, da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, matrícula nº 902295301, CPF nº 047.557.749-34, consubstanciado na Portaria nº 2143, de 04/09/2009, considerado legal por este órgão instrutivo.

 

 

3.         DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

 

Este Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ao apreciar a documentação que compõe o presente feito, se manifesta em acompanhar o entendimento exposto pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, no sentido de ordenar o registro do ato de pensão TEOTILIA MENDES, com fulcro no artigo 34, inciso II c/c artigo 36, § 2º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 202/2000.

 

 

Florianópolis, 22 de abril de 2010.

 

 

MÁRCIO DE SOUSA ROSA

                                          Procurador-Geral Adjunto                                               MBS