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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL Inspetoria - 2 Divisão - 4 |
PROCESSO Nº | ALC - 06/00428931 |
UNIDADE GESTORA | SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA |
INTERESSADO | JUSTIANIANO FRANCISCO CONICK DE ALMEIDA PEDRO (Período: desde 17/04/06) |
RESPONSÁVEL | MAURO MARIANI (Período: de 08/04/05 a 29/03/06 EDSON BEZ DE OLIVEIRA (Periodo: 02/01/2003 a 06/04/2005) |
ASSUNTO | AUDITORIA ORDINÁRIA "IN LOCO" DE LICITAÇÕES, CONTRATOS, CONVÊNIOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS (referente a 25 Convênios, 03 Aditivos e 1 Rescisão elaborados no período de janeiro a dezembro de 2005 |
Relatório de Auditoria nº | DCE/INSP-2 - 300/2006 |
1 INTRODUÇÃO
Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual - art. 59, IV, a Lei Complementar 202/00 - art. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TC-06/01) art. 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, deste Tribunal de Contas, com base no plano estabelecido no MEMO nº 102/20006, autorizado pela Presidência desta Casa em 01/04/2005, e ofício nº TCE/DCE/AUD. 9.675/06.
Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria. A auditoria foi executada entre os dias 17 a 21 de julho de 2006 e abordou a verificação de Convênios celebrados com os municípios apresentados pela Unidade às fls. 24 a 31.
Foram apresentados pela Unidade Gestora 86 (oitenta e seis) Convênios, dentre os quais 29 (vinte e nove) foram selecionados para análise in loco, atingindo o percentual aproximado de 34% (trinta e quatro por cento) do montante total constante das relações em anexo (fls. a ), fornecidas pela Unidade Gestora.
O critério da amostragem foi adotado em função do volume de processos existentes, da limitação do prazo para realização dos trabalhos e da carência de pessoal para analisar a sua totalidade.
A escolha dos atos para análise se deu de forma proporcional aos tipos existentes, sendo que, preliminarmente, levou-se em conta: seus objetos (não usual, repetitivo), depois com base na magnitude dos valores e, por fim, alguns escolhidos aleatoriamente.
Ressalta-se que os atos não analisados, descritos nas relações em anexo, e que não fizeram parte da amostragem, poderão sofrer apreciação futura com vistas a verificação de sua regularidade, se necessário for.
Os Convênios, aditivos e rescisões analisados na presente auditoria foram os seguintes:
Nº do Convênio | Conveniado |
NE |
Valor (R$) do Conv. | fonte |
Contra- partida |
Objeto | |
Secretário: Edson Bez de Oliveira | |||||||
1 | 1º TA 6222/04-7 | Antônio Carlos | prorrogação prazo | ||||
2 | 2º TA 6222/04-7 | Antônio Carlos | alterar o valor p/- | ||||
3 | 2384/05-1 | Brusque | 113 | 1.658.207,25 | 121 | 663.282,93 | imp/via/m |
4 | 3652/05-8 | Anitápolis | 99 | 2.439.150,00 | 121 | 24.150,00 | pav/rod/e |
5 | 3655/05-2 | Barra Bonita | 191 | 990.000,00 | 121 | 90.000,00 | pav/rod/e |
Secretário: Mauro Mariani | |||||||
6 | 5º TA 3846/03-6 | Itapiranga | prorrogação prazo | ||||
7 | 6943/05-4 | Modelo | 2.160.000,00 | 121 | 216.000,00 | pav/rod/e | |
8 | 6952/05-3 | SM Boa Vista | 475 | 1.200.000,00 | 121 | 12.000,00 | pav/rod/e |
Nº do Convênio | Conveniado |
NE |
Valor (R$) do Conv. | fonte |
Contra- partida |
Objeto | |
Secretário: Mauro Mariani | |||||||
9 | 7093/05-9 | Itajaí | 487 | 325.000,00 | 121 | 115.000,00 | pav/rod/e |
10 | 7235/05-4 | Tigrinhos | 534 | 880.000,00 | 121 | 80.000,00 | pav/rod/e |
11 | 7276/05-1 | Maravilha | 540 | 880.000,00 | 121 | 80.000,00 | pav/rod/e |
12 | 9142/05-1 | Papanduva | 615 | 689.628,00 | 161 | 189.628,00 | pav/rua/m |
13 | 9184/05-7 | Gov. C.Ramos | 641 | 500.000,00 | 161 | 100.000,00 | pav/rua/m |
14 | 12026/05-0 | B. V .Toldo | 740 | 2.248.438,50 | 121 | 107.068,50 | pav/rod/e |
15 | 12134/05-7 | Três Barras | 760 | 1.350.000,00 | 121 | 950.000,00 | pav/rod/e |
16 | 14176/05-3 | Gaspar | 851 | 1.400.000,00 | 161 | 500.000,00 | pav/rod/m |
17 | Rescisão | Gaspar | |||||
18 | 14233/05-6 | Rio Negrinho | 854 | 2.200.000,00 | 121 | 200.000,00 | pav/rod/e |
19 | 16481/05-0 | Porto União | 940 | 1.139.692,28 | 161 | 639.692,28 | pav/rod/m |
20 | 16579/05-4 | Irineópolis | 948 | 250.000,00 | 161 | dispensada | aquis/brit |
21 | 16629/05-4 | Mafra | 964 | 1.439.100,00 | 161 | 639.100,00 | aquis/cam |
22 | 16697/05-9 | Joinville | 976 | 264.975,00 | 121 | 2.700,00 | man/rod/e |
23 | 16729/05-0 | Joinville | 1.006 | 770.000,00 | 161 | 70.000,00 | pav/rua/m |
24 | 16730/05-4 | Itapoã | 1.005 | 550.000,00 | 161 | 50.000,00 | pav/rod/e |
25 | 16731/05-2 | Brunópolis | 1.007 | 343.363,72 | 161 | 16.000,00 | pav/rod/e |
26 | 17398/05-3 | S.F. do Sul | 1.039 | 880.000,00 | 161 | 80.000,00 | pav/rod/e |
27 | 18720/05-8 | Quilombo | 1.048 | 614.800,00 | 161 | 114.800,00 | pav/rua/m |
28 | 19100/05-0 | Monte Castelo | 1.113 | 149.489,76 | 121 | 149.489,76 | rec/ponte/e |
29 | 19138/05-8 | Passo de Torres | 750.308,68 | 121 | 150.308,68 | pav/rua/m |
Obs: Convênios: 25 Aditivos: 03 Rescisões: 01 Fonte: 00 - própria, 121 - CIDE e 161 - Fundo Social
Siglas:
amp | ampliação | M | Municipal | |
aquis | aquisição | E | Estadual | |
imp | implantação | |||
man | manutenção | brit | britador | |
pav | pavimentação | cam | caminhão | |
rec | recuperação | |||
reu | reurbanização | rod | rodovia |
2 ANÁLISE
O Decreto Estadual n.º 307/2003 (alterado pelo Dec. 1773/2004) disciplinou a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, de natureza financeira, pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta ou indireta, que tenham como objeto a execução descentralizada de programas de governo e ações.
Dos requisitos para a celabração dos atos
2.1 Ausência de data e assinatura no Plano de trabalho
O inciso VIII, do art. 2º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:
Dos vinte e cinco convênios em análise, doze Planos de Trabalho não estavam datados, um convênio estava sem a assinatura do Concedente e um convênio sem data e sem assinatura do Concedente, conforme a seguir relacionados:
Número do Convênio | Convenente |
Plano de Trabalho | Fls. | |
restrição | ||||
1 | 7235/05-4 | Tigrinhos | ausência de data | 100 a 104 |
2 | 9142/05-1 | Papanduva | ausência de data | 115 a 119 |
3 | 9148/05-7 | Gov. Celso Ramos | ausência de data | 124 a 128 |
4 | 12026/05-0 | Bela V. Toldo | ausência de assinatura do concedente | 133 a 137 |
5 | 14233/05-6 | Rio Negrinho | ausência de data | 194 a 198 |
6 | 16579/05-4 | Irineópolis | ausência de data | 213 a 218 |
7 | 16629/05-4 | Mara | ausência de data | 223 a 227 |
8 | 16697/05-9 | Joinville | ausência de data | 232 a 237 |
9 | 16729/05-0 | Joinville | ausência de data | 243 a 247 |
10 | 16730/05-4 | Itapoã | ausência de datas | 252 a 256 |
11 | 16731/05-2 | Brunópolis | ausência de data | 263 a 267 |
12 | 18720/05-8 | Quilombo | ausência de data | 287 a 291 |
13 | 19100/05-0 | Monte Castelo | ausência de data | 298 a 301 |
14 | 19138/05-8 | Passo de Torres | ausência de data e assinatura do concedente | 306 a 310 |
2.2 Do Plano de trabalho
O parágrafo único, do art. 2º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:
Os Planos de Trabalho dos Convênios relacionados abaixo, não estavam com "a especificação completa do bem a ser produzido ou adquirido e, no caso de obras ou serviços de engenharia, o projeto básico, entendido como tal o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar, com nível de precisão adequado, a obra ou serviço objeto do convênio, sua viabilidade técnica, o custo, fases ou etapas e prazos de execução", contrariando o parágrafo único, do art. 2º, do Decreto Estadual n.º 307/03:
Número do Convênio |
Convenente |
Objeto do Plano de Trabalho |
Fls. | |
1 |
6952/05-3 |
S.M.Boa Vista |
Pavimentação asfáltica do acesso que liga o município de SMBV à Maravilha, de um techo da Rod. SC-492, numa extensão de 2km e supervisão da referida obra | 89 e 91 |
2 |
7093/05-9 |
Itajaí |
urbanização da Rod Br 101 na interseção (trevos) com Rodovia Jorge Lacerda (SC 440), av. Adolfo Konder, Rod. Antônio Heil (SCT 468) | 97 a 99 |
3 |
7235/05-4 |
Tigrinhos |
acesso asfáltico trecho compreendido entre Maravilha/Tigrinhos/Santa Terezinha do Progresso | 106 e 107 |
4 |
7276/05-1 |
Maravilha |
implantação e pavimentação de asfalto em 2 km de área do mun. de Maravilha ao mun. S.M. Boa Vista - SC/492 | 113 e 114 |
Número do Convênio | Convenente | Objeto do Plano de Trabalho |
Fls. | |
5 |
9142/05-1 |
Papanduva |
obra de pavimentação asfáltica - CBUQ e Drenagem Pluvial das Ruas Antônio Borges Bueno, José Reva e Nereu Ramos, numa área total de 11.072 m², no mun. de Papanduva - SC | 121 a 123 |
6 |
9148/05-7 |
Gov. Celso Ramos |
pavimentar com lajota e sextavada de três segmentos da Estrada Geral do Município, situados em Areias de Baixo e Fazenda da Armação | 130 a 132 |
7 |
12026/05-0 |
Bela V. Toldo |
pavimentação asfáltica da SC-423, que dá acesso ao Município de B.V.T, à partir da Rod. BR-280 | 139 e 140 |
8 |
14176/05-3 |
Gaspar |
projeto viário para pavimentação e drenagem pluvial na Rua Antônio Benedito de Amorim (Rua Vidal Flávio Dias) - Gaspar | 186 a 188 |
9 |
16481/05-0 |
Porto União |
execução de pavimentação asfáltica com CBUQ, implantação de sinalização vertical e horizontal, com drenagem, das ruas da área industrial (Valfrido Soares dos Santos, Elphio da Cunha Silveira, Alberto Matzembacher) | 211 e 212 |
10 |
16729/05-0 | Joinville | estruturação do trecho de 900m, com a execução de pavimentação asfáltica | 249 a 251 |
Os mesmo termos se repetem no objeto dos Convênios. Portanto, os objetos dos convênios acima relacionados também não estão de acordo com o disposto no inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003:
2.3 Das Certidões Negativas de Débito
Os artigos 3º e 4º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:
Dos vinte e cinco convênios em análise, seis processos de convênios apresentavam certidões com validade vencidas na data da celebração do convênio ou de sua publicação, conforme a seguir relacionados:
Número do Convênio | data |
Convenente |
Certidão |
Fls. | |
1 | 3652/05-8 | 05/04/05 | Anitapólis | FGTS com validade até 15/03/05 | 56 |
2 | 6952/05-3 | s/data | Tigrinhos | FGTS com validade até 05/05/05 | 88 |
publicação | 10/05/05 | ||||
3 |
16730/05-4 |
18/11/05 |
Itapoã |
FGTS com validade até 18/10/05 | 258 |
Casan até 15/10/05 Celesc até 25/10/05 Ciasc até 27/10/05 Cidasc até 01/10/05 Cohab até 20/10/05 |
262 | ||||
4 |
16731/05-2 |
18/11/05 |
Brunópolis |
FGTS com validade até 20/08/05 | 272 |
Previdência Social com validade até 29/08/05 | 273 | ||||
5 |
17398/05-3 |
25/11/05 |
S.F. do Sul |
FGTS com validade até 14/10/05 | 284 |
DAU com validade até 02/10/05 | 286 | ||||
6 | 18720/05-8 | 28/11/05 | Quilombo | FGTS com validade até 27/10/05 | 297 |
DAS CLÁUSULAS DO CONVÊNIO
2.4 Da prerrogativa do Estado, exercida pelo concedente responsável pelo programa de governo ou ação, de exercer o controle sobre a execução do convênio
O inciso V, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:
Na análise dos vinte e cinco convênios celebrados pela Unidade, verificou-se a ausência da cláusula da prerrogativa do Estado, exercida pelo concedente responsável pelo programa de governo ou ação, de exercer o controle sobre a execução do convênio, contrariando o inciso V, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003.
2.5 Dos casos de rescisão do convênio
O inciso X, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:
Rege a Cláusula Oitava dos Convênios em análise:
Segundo o art. 20, do Decreto Estadual nº 307/2003, constituem motivo para a rescisão do convênio:
Portanto, na cláusula de rescisão, dos vinte e cinco Convênios, verifica-se a ausência dos motivos enumerados nos incisos I e II, do art. 20, o que contrariou o inciso X, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003.
2.6 Do compromisso de o convenente restituir ao concedente, atualizado monetariamente, o valor repassado não utilizado ou utilizado em finalidade diversa
O inciso XII, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:
Na análise dos vinte e cinco Convênios celebrados pela Unidade, verificou-se a ausência da cláusula compromisso de o convenente restituir ao concedente, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento o valor transferido pelo concedente nos casos em que não executado o objeto do convênio e o valor do convênio, ou parte, utilizado em finalidade diversa da estabelecida no respectivo termo contrariando o inciso XII, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003.
2.7 Da proibição de o convenente repassar os recursos financeiros recebidos a outras entidades de direito público ou privado
O inciso XV, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:
Na análise dos vinte e cinco Convênios celebrados pela Unidade, verificou-se a ausência da cláusula proibindo o convenente repassar os recursos financeiros recebidos a outras entidades de direito público ou privado contrariando o inciso XV, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003.
2.8 Da indicação, em caso de obras ou serviços de engenharia, da forma de execução, se direta ou indireta, consoante definições da Lei Federal nº 8.666/1993
O inciso XVII, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:
Na análise dos vinte e cinco Convênios celebrados pela Unidade, verificou-se a ausência da cláusula com a indicação, em caso de obras ou serviços de engenharia, da forma de execução, se direta ou indireta, consoante definições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, contrariando o inciso XVII, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003.
2.9 Da indicação da conta bancária do concedente à qual devem ser recolhidos os valores não empregados no objeto do convênio
O inciso XVIII, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:
Na análise dos vinte e cinco Convênios celebrados pela Unidade, verificou-se a ausência da cláusula com a indicação da conta bancária do concedente à qual devem ser recolhidos os valores não empregados no objeto do convênio, contrariando o inciso XVIII, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003.
2.10 Ausência da data no Convênio
O art. 13º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:
Na análise dos vinte e cinco Convênios, quatro convênios estavam sem a data da sua celebração, conforme a seguir relacionados:
Número do Convênio | Convenente |
restrição |
Fls. | |
1 | 6943/05-4 | Modelo | ausência de data | 75 |
2 | 6952/05-3 | S.M.B.Vista | ausência de data | 86 |
3 | 19100/05-0 | Monte Castelo | ausência de data | 301 |
4 | 19138/05-8 | Passo de Torres | ausência de data | 310 |
2.11 Dos Aditivos ao Convênio 3.846/2003
O art. 11, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:
Segue dados do Convênio de nº 3846/2003-6:
Convênio n.º 3846/2003-6 de 14/04/03 | Convenente/ Itapiranga |
Processo | |
1 |
Objeto | execução de serviços de pavimentação asfáltica na Rodovia Municipal, com 12.029,15 m | ALC- 04/04130316 regular |
Valo: | R$ 4.013.157,43 | ||
Valordo Município | R$ 892.607,84 | ||
Prazo | 120 dias | ||
2 |
Quinto Termo Aditivo ao Convênio n.º 3846/2003-6 |
O prazo de vigência do Convênio 3846/2003-6 era de 750 dias fica acrescido em mais 180 dias, passando para 930 dias, vencendo em 30 de novembro de 2005 | 33 |
a) Na análise do Quinto Aditivo ao Convênio de nº 3846/2003-6, não foi encontrado a justificativa e a comprovação dos fatos alegados para a prorrogação de prazo.
b) Não foram apresentados oportunamente para a Auditoria, os quatros primeiro termos aditivos do Convênio n.º 3846/2003-6, contrariando o disposto no §1º, do art. 80 c/c art. 82 da Res. TC-16/94 e art. 106, II, da Lei Complementar nº 202/00.
2.12 Dos Convênio 6.222/2004-7 e Aditivos
O art. 11, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:
Segue dados do Convênio de nº 6222/2004-7:
Convênio nº 6222/2004-7 de 03/05/04 |
Convenente / Antônio Carlos |
fls. | |
1 |
Objeto | pavimentação asfáltica da estrada Antônio Carlos-Rachadel, ANC-080, ... 6.388,74 m | |
Valor: | R$ 1.700.000,00 | ||
Valordo Município | R$ 400.000,00 | ||
Prazo | 180 dias | ||
2 |
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 6222/2004-7 |
prorrogar o prazo de vigência até o dia 30 de janeiro de 2006 | 39 e 40 |
3 |
Segundo Termo Aditivo ao Convênio n.º 6222/2004-7 |
alterar a fonte de recursos de 00 para 121 | 42 e 43 |
a) Não foi apresentado para a Auditoria em 2005, o Convênio de nº 6222/2004-7 celebrado com o município de Antônio Carlos, contrariando o disposto no §1º, do art. 80 c/c art. 82 da Res. TC-16/94 e art. 106, II, da Lei Complementar nº 202/00; e
b) Na análise do 1º Termo Aditivo ao Convênio de nº 6222/2004-7, que prorrogou o prazo de vigência do convênio, não foi encontrado a justificativa para a prorrogação de prazo.
3 CONCLUSÃO
Tendo em vista que na época da celebração dos convênios, o responsável era o Sr. Mauro Mariani, e sua gestão terminou em 29 de março de 2006;
Tendo em vista que as restrições não são causa de nulidade ou de anulação dos Convênios;
Tendo em vista que os convênios aqui analisados foram concluídos;
Ante o exposto sugere-se:
3.1 Conhecer do Relatório da Auditoria realizada na Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, com abrangência sobre 25 Convênios, 3 Aditivos e 1 rescisão, referente ao período de janeiro a dezembro de 2005, para considerar regulares os atos abaixo mencionados, com fundamento no art. 36, § 2º, alínea "a", da Lei Complementar n.º 202/00:
1 | 5º TA ao Co 3846/03-6 | 11 | 7276/05-1 | 21 | 16629/05-4 |
2 | 1º TA ao Co 6222/04-7 | 12 | 9142/05-1 | 22 | 16697/05-9 |
3 | 2º TA ao Co 6222/04-7 | 13 | 9184/05-7 | 23 | 16729/05-0 |
4 | 2384/05-1 | 14 | 12026/05-0 | 24 | 16730/05-4 |
5 | 3652/05-8 | 15 | 12134/05-7 | 25 | 16731/05-2 |
6 | 3655/05-2 | 16 | 14176/05-3 | 26 | 17398/05-3 |
7 | 6943/05-4 | 17 | Rescisão do Co 14176/05-3 | 27 | 18720/05-8 |
8 | 6952/05-3 | 18 | 14233/05-6 | 28 | 19100/05-0 |
9 | 7093/05-9 | 19 | 16481/05-0 | 29 | 19138/05-8 |
10 | 7235/05-4 | 20 | 16579/05-4 |
3.2 Determinar à Unidade Gestora que doravante, quando da elaboração dos termos de convênios, adote as seguintes medidas:
3.2.1 a inclusão da informação da data e da assinatura do concedente no Plano de Trabalho, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.1, do Relatório, fls. 333);
3.2.2 a descrição completa do bem a ser produzido ou adquirido e, no caso de obras ou serviços de engenharia, o projeto básico, entendido como tal o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar, com nível de precisão adequado, a obra ou serviço objeto do convênio, sua viabilidade técnica, o custo, fases ou etapas e prazos de execução no Plano de Trabalho, em atendimento ao disposto no parágrafo único, do art. 2º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.2, do Relatório, fls. 334 e 335);
3.2.3 a inclusão de certidões com datas validade vigentes no momento da celebração do convênios em atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.3, do Relatório, fls. 335 e 336);
3.2.4 a inclusão de cláusula da prerrogativa do Estado, exercida pelo concedente responsável pelo programa de governo ou ação, de exercer o controle sobre a execução do convênio, em atendimento ao disposto no inciso V, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.4, do Relatório, fls. 337);
3.2.5 a inclusão de cláusula com os casos de rescisão do convênio, em atendimento ao disposto no inciso X, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.5, do Relatório, fls. 337 e 338);
3.2.6 a inclusão de cláusula compromisso de o convenente restituir ao concedente, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, o valor transferido pelo concedente nos casos em que não executado o objeto do convênio e o valor do convênio, ou parte, utilizado em finalidade diversa da estabelecida no respectivo termo, em atendimento ao disposto no inciso XII, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (Item 2.6, do Relatório, fls. 338);
3.2.7 a inclusão de cláusula proibindo o convenente de repassar os recursos financeiros recebidos a outras entidades de direito público ou privado, em atendimento ao disposto no inciso XV, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.7, do Relatório, fls. 339);
3.2.8 inclusão de cláusula com a indicação, em caso de obras ou serviços de engenharia, da forma de execução, se direta ou indireta, consoante definições da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, em cumprimento ao inciso XVII, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.8, do Relatório, fls. 339);
3.2.9 a inclusão de cláusula com a indicação da conta bancária do concedente à qual devem ser recolhidos os valores não empregados no objeto do convênio, em cumprimento ao inciso XVIII, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.9, do Relatório, fls. 340);
3.2.10 o registro da data no Convênio em consonância com o disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.10, do Relatório, fls. 340 e 341);
3.2.11 a inclusão de justificativa e de comprovantes dos fatos alegados para a aditamento de Convênios, em cumprimento ao disposto no artigo 11, do Decreto Estadual nº 307/2003 (item 2.11, do Relatório, fls. 341) e
3.2.12 a apresentação para a Auditoria de todos os documentos e atos celebrados pela Unidade no período de abrangência da auditoria, em cumprimento ao disposto no §1º, do art. 80 c/c art. 82 da Res. TC-16/94 e art. 106, II, da Lei Complementar nº 202/00 (item 2.12, do Relatório, fls. 342).
3.2 Dar ciência da Decisão à _____ e ________ (nome da Unidade Gestora e Entidade ).
É o Relatório.
DCE, em 25 de julho de 2.006.
Luiz Carlos Uliano Bertoldi Auditor Fiscal de Controle Externo |
EEm: ____ / ____ / _____ |
Gerson Luis Gomes | |
Auditor Fiscal de Controle Externo | |
Chefe de Divisão |
DE ACORDO
À elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, ouvido preliminarmente, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
DCE-Insp. 2, em ____ / ____ / ____
Paulino Furtado Neto
Auditor Fiscal de Controle Externo
Coordenador da Inspetoria 2