TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria - 2

Divisão - 4

PROCESSO Nº ALC - 06/00428931
UNIDADE GESTORA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
INTERESSADO JUSTIANIANO FRANCISCO CONICK DE ALMEIDA PEDRO

(Período: desde 17/04/06)

RESPONSÁVEL MAURO MARIANI

(Período: de 08/04/05 a 29/03/06

EDSON BEZ DE OLIVEIRA

(Periodo: 02/01/2003 a 06/04/2005)

ASSUNTO AUDITORIA ORDINÁRIA "IN LOCO" DE LICITAÇÕES, CONTRATOS, CONVÊNIOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS (referente a 25 Convênios, 03 Aditivos e 1 Rescisão elaborados no período de janeiro a dezembro de 2005
Relatório de Auditoria nº DCE/INSP-2 - 300/2006

1 INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual - art. 59, IV, a Lei Complementar 202/00 - art. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TC-06/01) art. 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, deste Tribunal de Contas, com base no plano estabelecido no MEMO nº 102/20006, autorizado pela Presidência desta Casa em 01/04/2005, e ofício nº TCE/DCE/AUD. 9.675/06.

Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria. A auditoria foi executada entre os dias 17 a 21 de julho de 2006 e abordou a verificação de Convênios celebrados com os municípios apresentados pela Unidade às fls. 24 a 31.

Foram apresentados pela Unidade Gestora 86 (oitenta e seis) Convênios, dentre os quais 29 (vinte e nove) foram selecionados para análise in loco, atingindo o percentual aproximado de 34% (trinta e quatro por cento) do montante total constante das relações em anexo (fls. a ), fornecidas pela Unidade Gestora.

O critério da amostragem foi adotado em função do volume de processos existentes, da limitação do prazo para realização dos trabalhos e da carência de pessoal para analisar a sua totalidade.

A escolha dos atos para análise se deu de forma proporcional aos tipos existentes, sendo que, preliminarmente, levou-se em conta: seus objetos (não usual, repetitivo), depois com base na magnitude dos valores e, por fim, alguns escolhidos aleatoriamente.

Ressalta-se que os atos não analisados, descritos nas relações em anexo, e que não fizeram parte da amostragem, poderão sofrer apreciação futura com vistas a verificação de sua regularidade, se necessário for.

Os Convênios, aditivos e rescisões analisados na presente auditoria foram os seguintes:

  Nº do Convênio

Conveniado

NE

Valor (R$) do Conv.

fonte

Contra-

partida

Objeto

Secretário: Edson Bez de Oliveira
1 1º TA 6222/04-7 Antônio Carlos         prorrogação prazo
2 2º TA 6222/04-7 Antônio Carlos         alterar o valor p/-
3 2384/05-1 Brusque 113 1.658.207,25 121 663.282,93 imp/via/m
4 3652/05-8 Anitápolis 99 2.439.150,00 121 24.150,00 pav/rod/e
5 3655/05-2 Barra Bonita 191 990.000,00 121 90.000,00 pav/rod/e
Secretário: Mauro Mariani
6 5º TA 3846/03-6 Itapiranga         prorrogação prazo
7 6943/05-4 Modelo   2.160.000,00 121 216.000,00 pav/rod/e
8 6952/05-3 SM Boa Vista 475 1.200.000,00 121 12.000,00 pav/rod/e
  Nº do Convênio

Conveniado

NE

Valor (R$) do Conv.

fonte

Contra-

partida

Objeto

Secretário: Mauro Mariani
9 7093/05-9 Itajaí 487 325.000,00 121 115.000,00 pav/rod/e
10 7235/05-4 Tigrinhos 534 880.000,00 121 80.000,00 pav/rod/e
11 7276/05-1 Maravilha 540 880.000,00 121 80.000,00 pav/rod/e
12 9142/05-1 Papanduva 615 689.628,00 161 189.628,00 pav/rua/m
13 9184/05-7 Gov. C.Ramos 641 500.000,00 161 100.000,00 pav/rua/m
14 12026/05-0 B. V .Toldo 740 2.248.438,50 121 107.068,50 pav/rod/e
15 12134/05-7 Três Barras 760 1.350.000,00 121 950.000,00 pav/rod/e
16 14176/05-3 Gaspar 851 1.400.000,00 161 500.000,00 pav/rod/m
17 Rescisão Gaspar          
18 14233/05-6 Rio Negrinho 854 2.200.000,00 121 200.000,00 pav/rod/e
19 16481/05-0 Porto União 940 1.139.692,28 161 639.692,28 pav/rod/m
20 16579/05-4 Irineópolis 948 250.000,00 161 dispensada aquis/brit
21 16629/05-4 Mafra 964 1.439.100,00 161 639.100,00 aquis/cam
22 16697/05-9 Joinville 976 264.975,00 121 2.700,00 man/rod/e
23 16729/05-0 Joinville 1.006 770.000,00 161 70.000,00 pav/rua/m
24 16730/05-4 Itapoã 1.005 550.000,00 161 50.000,00 pav/rod/e
25 16731/05-2 Brunópolis 1.007 343.363,72 161 16.000,00 pav/rod/e
26 17398/05-3 S.F. do Sul 1.039 880.000,00 161 80.000,00 pav/rod/e
27 18720/05-8 Quilombo 1.048 614.800,00 161 114.800,00 pav/rua/m
28 19100/05-0 Monte Castelo 1.113 149.489,76 121 149.489,76 rec/ponte/e
29 19138/05-8 Passo de Torres   750.308,68 121 150.308,68 pav/rua/m

Obs: Convênios: 25 Aditivos: 03 Rescisões: 01 Fonte: 00 - própria, 121 - CIDE e 161 - Fundo Social

Siglas:

amp ampliação   M Municipal
aquis aquisição E Estadual
imp implantação    
man manutenção brit britador
pav pavimentação cam caminhão
rec recuperação    
reu reurbanização rod rodovia

2 ANÁLISE

O Decreto Estadual n.º 307/2003 (alterado pelo Dec. 1773/2004) disciplinou a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, de natureza financeira, pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta ou indireta, que tenham como objeto a execução descentralizada de programas de governo e ações.

Dos requisitos para a celabração dos atos

2.1 Ausência de data e assinatura no Plano de trabalho

O inciso VIII, do art. 2º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:

Dos vinte e cinco convênios em análise, doze Planos de Trabalho não estavam datados, um convênio estava sem a assinatura do Concedente e um convênio sem data e sem assinatura do Concedente, conforme a seguir relacionados:

  Número do Convênio

Convenente

Plano de Trabalho

Fls.

restrição
1 7235/05-4 Tigrinhos ausência de data 100 a 104
2 9142/05-1 Papanduva ausência de data 115 a 119
3 9148/05-7 Gov. Celso Ramos ausência de data 124 a 128
4 12026/05-0 Bela V. Toldo ausência de assinatura do concedente 133 a 137
5 14233/05-6 Rio Negrinho ausência de data 194 a 198
6 16579/05-4 Irineópolis ausência de data 213 a 218
7 16629/05-4 Mara ausência de data 223 a 227
8 16697/05-9 Joinville ausência de data 232 a 237
9 16729/05-0 Joinville ausência de data 243 a 247
10 16730/05-4 Itapoã ausência de datas 252 a 256
11 16731/05-2 Brunópolis ausência de data 263 a 267
12 18720/05-8 Quilombo ausência de data 287 a 291
13 19100/05-0 Monte Castelo ausência de data 298 a 301
14 19138/05-8 Passo de Torres ausência de data e assinatura do concedente 306 a 310

2.2 Do Plano de trabalho

O parágrafo único, do art. 2º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:

Os Planos de Trabalho dos Convênios relacionados abaixo, não estavam com "a especificação completa do bem a ser produzido ou adquirido e, no caso de obras ou serviços de engenharia, o projeto básico, entendido como tal o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar, com nível de precisão adequado, a obra ou serviço objeto do convênio, sua viabilidade técnica, o custo, fases ou etapas e prazos de execução", contrariando o parágrafo único, do art. 2º, do Decreto Estadual n.º 307/03:

 

Número do Convênio

Convenente

Objeto do

Plano de Trabalho

Fls.

1

6952/05-3

S.M.Boa Vista

Pavimentação asfáltica do acesso que liga o município de SMBV à Maravilha, de um techo da Rod. SC-492, numa extensão de 2km e supervisão da referida obra

89 e 91

2

7093/05-9

Itajaí

urbanização da Rod Br 101 na interseção (trevos) com Rodovia Jorge Lacerda (SC 440), av. Adolfo Konder, Rod. Antônio Heil (SCT 468)

97 a 99

3

7235/05-4

Tigrinhos

acesso asfáltico trecho compreendido entre Maravilha/Tigrinhos/Santa Terezinha do Progresso

106 e 107

4

7276/05-1

Maravilha

implantação e pavimentação de asfalto em 2 km de área do mun. de Maravilha ao mun. S.M. Boa Vista - SC/492

113 e 114

  Número do Convênio Convenente Objeto do

Plano de Trabalho

Fls.

5

9142/05-1

Papanduva

obra de pavimentação asfáltica - CBUQ e Drenagem Pluvial das Ruas Antônio Borges Bueno, José Reva e Nereu Ramos, numa área total de 11.072 m², no mun. de Papanduva - SC

121 a 123

6

9148/05-7

Gov. Celso Ramos

pavimentar com lajota e sextavada de três segmentos da Estrada Geral do Município, situados em Areias de Baixo e Fazenda da Armação

130 a 132

7

12026/05-0

Bela V. Toldo

pavimentação asfáltica da SC-423, que dá acesso ao Município de B.V.T, à partir da Rod. BR-280

139 e 140

8

14176/05-3

Gaspar

projeto viário para pavimentação e drenagem pluvial na Rua Antônio Benedito de Amorim (Rua Vidal Flávio Dias) - Gaspar

186 a 188

9

16481/05-0

Porto União

execução de pavimentação asfáltica com CBUQ, implantação de sinalização vertical e horizontal, com drenagem, das ruas da área industrial (Valfrido Soares dos Santos, Elphio da Cunha Silveira, Alberto Matzembacher)

211 e 212

10

16729/05-0 Joinville estruturação do trecho de 900m, com a execução de pavimentação asfáltica

249 a 251

Os mesmo termos se repetem no objeto dos Convênios. Portanto, os objetos dos convênios acima relacionados também não estão de acordo com o disposto no inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003:

2.3 Das Certidões Negativas de Débito

Os artigos 3º e 4º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:

Dos vinte e cinco convênios em análise, seis processos de convênios apresentavam certidões com validade vencidas na data da celebração do convênio ou de sua publicação, conforme a seguir relacionados:

  Número do Convênio

data

Convenente

Certidão

Fls.

1 3652/05-8 05/04/05 Anitapólis FGTS com validade até 15/03/05 56
2 6952/05-3 s/data Tigrinhos FGTS com validade até 05/05/05 88
publicação 10/05/05

3

16730/05-4

18/11/05

Itapoã

FGTS com validade até 18/10/05 258
Casan até 15/10/05

Celesc até 25/10/05

Ciasc até 27/10/05

Cidasc até 01/10/05

Cohab até 20/10/05

262

4

16731/05-2

18/11/05

Brunópolis

FGTS com validade até 20/08/05 272
Previdência Social com validade até 29/08/05 273

5

17398/05-3

25/11/05

S.F. do Sul

FGTS com validade até 14/10/05 284
DAU com validade até 02/10/05 286
6 18720/05-8 28/11/05 Quilombo FGTS com validade até 27/10/05 297

DAS CLÁUSULAS DO CONVÊNIO

2.4 Da prerrogativa do Estado, exercida pelo concedente responsável pelo programa de governo ou ação, de exercer o controle sobre a execução do convênio

O inciso V, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:

Na análise dos vinte e cinco convênios celebrados pela Unidade, verificou-se a ausência da cláusula da prerrogativa do Estado, exercida pelo concedente responsável pelo programa de governo ou ação, de exercer o controle sobre a execução do convênio, contrariando o inciso V, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003.

2.5 Dos casos de rescisão do convênio

O inciso X, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:

Rege a Cláusula Oitava dos Convênios em análise:

Segundo o art. 20, do Decreto Estadual nº 307/2003, constituem motivo para a rescisão do convênio:

Portanto, na cláusula de rescisão, dos vinte e cinco Convênios, verifica-se a ausência dos motivos enumerados nos incisos I e II, do art. 20, o que contrariou o inciso X, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003.

2.6 Do compromisso de o convenente restituir ao concedente, atualizado monetariamente, o valor repassado não utilizado ou utilizado em finalidade diversa

O inciso XII, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:

Na análise dos vinte e cinco Convênios celebrados pela Unidade, verificou-se a ausência da cláusula compromisso de o convenente restituir ao concedente, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento o valor transferido pelo concedente nos casos em que não executado o objeto do convênio e o valor do convênio, ou parte, utilizado em finalidade diversa da estabelecida no respectivo termo contrariando o inciso XII, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003.

2.7 Da proibição de o convenente repassar os recursos financeiros recebidos a outras entidades de direito público ou privado

O inciso XV, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:

Na análise dos vinte e cinco Convênios celebrados pela Unidade, verificou-se a ausência da cláusula proibindo o convenente repassar os recursos financeiros recebidos a outras entidades de direito público ou privado contrariando o inciso XV, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003.

2.8 Da indicação, em caso de obras ou serviços de engenharia, da forma de execução, se direta ou indireta, consoante definições da Lei Federal nº 8.666/1993

O inciso XVII, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:

Na análise dos vinte e cinco Convênios celebrados pela Unidade, verificou-se a ausência da cláusula com a indicação, em caso de obras ou serviços de engenharia, da forma de execução, se direta ou indireta, consoante definições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, contrariando o inciso XVII, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003.

2.9 Da indicação da conta bancária do concedente à qual devem ser recolhidos os valores não empregados no objeto do convênio

O inciso XVIII, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:

Na análise dos vinte e cinco Convênios celebrados pela Unidade, verificou-se a ausência da cláusula com a indicação da conta bancária do concedente à qual devem ser recolhidos os valores não empregados no objeto do convênio, contrariando o inciso XVIII, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003.

2.10 Ausência da data no Convênio

O art. 13º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:

Na análise dos vinte e cinco Convênios, quatro convênios estavam sem a data da sua celebração, conforme a seguir relacionados:

  Número do Convênio

Convenente

restrição

Fls.

1 6943/05-4 Modelo ausência de data 75
2 6952/05-3 S.M.B.Vista ausência de data 86
3 19100/05-0 Monte Castelo ausência de data 301
4 19138/05-8 Passo de Torres ausência de data 310

2.11 Dos Aditivos ao Convênio 3.846/2003

O art. 11, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:

Segue dados do Convênio de nº 3846/2003-6:

  Convênio n.º 3846/2003-6 de 14/04/03

Convenente/ Itapiranga

Processo

1

Objeto execução de serviços de pavimentação asfáltica na Rodovia Municipal, com 12.029,15 m

ALC-

04/04130316

regular

Valo: R$ 4.013.157,43
Valordo Município R$ 892.607,84
Prazo 120 dias

2

Quinto Termo Aditivo

ao Convênio n.º 3846/2003-6

O prazo de vigência do Convênio 3846/2003-6 era de 750 dias fica acrescido em mais 180 dias, passando para 930 dias, vencendo em 30 de novembro de 2005

33

a) Na análise do Quinto Aditivo ao Convênio de nº 3846/2003-6, não foi encontrado a justificativa e a comprovação dos fatos alegados para a prorrogação de prazo.

b) Não foram apresentados oportunamente para a Auditoria, os quatros primeiro termos aditivos do Convênio n.º 3846/2003-6, contrariando o disposto no §1º, do art. 80 c/c art. 82 da Res. TC-16/94 e art. 106, II, da Lei Complementar nº 202/00.

2.12 Dos Convênio 6.222/2004-7 e Aditivos

O art. 11, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:

Segue dados do Convênio de nº 6222/2004-7:

 

Convênio

6222/2004-7 de 03/05/04

Convenente / Antônio Carlos

fls.

1

Objeto pavimentação asfáltica da estrada Antônio Carlos-Rachadel, ANC-080, ... 6.388,74 m

Valor: R$ 1.700.000,00
Valordo Município R$ 400.000,00
Prazo 180 dias

2

Primeiro Termo Aditivo

ao Convênio n.º 6222/2004-7

prorrogar o prazo de vigência até o dia 30 de janeiro de 2006 39 e 40

3

Segundo Termo Aditivo

ao Convênio n.º 6222/2004-7

alterar a fonte de recursos de 00 para 121 42 e 43

a) Não foi apresentado para a Auditoria em 2005, o Convênio de nº 6222/2004-7 celebrado com o município de Antônio Carlos, contrariando o disposto no §1º, do art. 80 c/c art. 82 da Res. TC-16/94 e art. 106, II, da Lei Complementar nº 202/00; e

b) Na análise do 1º Termo Aditivo ao Convênio de nº 6222/2004-7, que prorrogou o prazo de vigência do convênio, não foi encontrado a justificativa para a prorrogação de prazo.

3 CONCLUSÃO

Tendo em vista que na época da celebração dos convênios, o responsável era o Sr. Mauro Mariani, e sua gestão terminou em 29 de março de 2006;

Tendo em vista que as restrições não são causa de nulidade ou de anulação dos Convênios;

Tendo em vista que os convênios aqui analisados foram concluídos;

Ante o exposto sugere-se:

3.1 Conhecer do Relatório da Auditoria realizada na Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, com abrangência sobre 25 Convênios, 3 Aditivos e 1 rescisão, referente ao período de janeiro a dezembro de 2005, para considerar regulares os atos abaixo mencionados, com fundamento no art. 36, § 2º, alínea "a", da Lei Complementar n.º 202/00:

1 5º TA ao Co 3846/03-6 11 7276/05-1 21 16629/05-4
2 1º TA ao Co 6222/04-7 12 9142/05-1 22 16697/05-9
3 2º TA ao Co 6222/04-7 13 9184/05-7 23 16729/05-0
4 2384/05-1 14 12026/05-0 24 16730/05-4
5 3652/05-8 15 12134/05-7 25 16731/05-2
6 3655/05-2 16 14176/05-3 26 17398/05-3
7 6943/05-4 17 Rescisão do Co 14176/05-3 27 18720/05-8
8 6952/05-3 18 14233/05-6 28 19100/05-0
9 7093/05-9 19 16481/05-0 29 19138/05-8
10 7235/05-4 20 16579/05-4    

3.2 Determinar à Unidade Gestora que doravante, quando da elaboração dos termos de convênios, adote as seguintes medidas:

3.2.1 a inclusão da informação da data e da assinatura do concedente no Plano de Trabalho, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.1, do Relatório, fls. 333);

3.2.2 a descrição completa do bem a ser produzido ou adquirido e, no caso de obras ou serviços de engenharia, o projeto básico, entendido como tal o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar, com nível de precisão adequado, a obra ou serviço objeto do convênio, sua viabilidade técnica, o custo, fases ou etapas e prazos de execução no Plano de Trabalho, em atendimento ao disposto no parágrafo único, do art. 2º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.2, do Relatório, fls. 334 e 335);

3.2.3 a inclusão de certidões com datas validade vigentes no momento da celebração do convênios em atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.3, do Relatório, fls. 335 e 336);

3.2.4 a inclusão de cláusula da prerrogativa do Estado, exercida pelo concedente responsável pelo programa de governo ou ação, de exercer o controle sobre a execução do convênio, em atendimento ao disposto no inciso V, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.4, do Relatório, fls. 337);

3.2.5 a inclusão de cláusula com os casos de rescisão do convênio, em atendimento ao disposto no inciso X, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.5, do Relatório, fls. 337 e 338);

3.2.6 a inclusão de cláusula compromisso de o convenente restituir ao concedente, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, o valor transferido pelo concedente nos casos em que não executado o objeto do convênio e o valor do convênio, ou parte, utilizado em finalidade diversa da estabelecida no respectivo termo, em atendimento ao disposto no inciso XII, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (Item 2.6, do Relatório, fls. 338);

3.2.7 a inclusão de cláusula proibindo o convenente de repassar os recursos financeiros recebidos a outras entidades de direito público ou privado, em atendimento ao disposto no inciso XV, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.7, do Relatório, fls. 339);

3.2.8 inclusão de cláusula com a indicação, em caso de obras ou serviços de engenharia, da forma de execução, se direta ou indireta, consoante definições da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, em cumprimento ao inciso XVII, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.8, do Relatório, fls. 339);

3.2.9 a inclusão de cláusula com a indicação da conta bancária do concedente à qual devem ser recolhidos os valores não empregados no objeto do convênio, em cumprimento ao inciso XVIII, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.9, do Relatório, fls. 340);

3.2.10 o registro da data no Convênio em consonância com o disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.10, do Relatório, fls. 340 e 341);

3.2.11 a inclusão de justificativa e de comprovantes dos fatos alegados para a aditamento de Convênios, em cumprimento ao disposto no artigo 11, do Decreto Estadual nº 307/2003 (item 2.11, do Relatório, fls. 341) e

3.2.12 a apresentação para a Auditoria de todos os documentos e atos celebrados pela Unidade no período de abrangência da auditoria, em cumprimento ao disposto no §1º, do art. 80 c/c art. 82 da Res. TC-16/94 e art. 106, II, da Lei Complementar nº 202/00 (item 2.12, do Relatório, fls. 342).

3.2 Dar ciência da Decisão à _____ e ________ (nome da Unidade Gestora e Entidade ).

É o Relatório.

DCE, em 25 de julho de 2.006.

Luiz Carlos Uliano Bertoldi

Auditor Fiscal de Controle Externo

EEm: ____ / ____ / _____

  Gerson Luis Gomes
  Auditor Fiscal de Controle Externo
  Chefe de Divisão

DE ACORDO

À elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, ouvido preliminarmente, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

DCE-Insp. 2, em ____ / ____ / ____

Paulino Furtado Neto

Auditor Fiscal de Controle Externo

Coordenador da Inspetoria 2