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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 06/00060721 |
UNIDADE : |
Município de LEOBERTO LEAL |
RESPONSÁVEL /INTERESSADO: |
Sr. Ivo Scheidt Filho - Prefeito Municipal |
| ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005. |
| RELATÓRIO N° : | 4086 / 2006 |
INTRODUÇÃO
O Município de LEOBERTO LEAL está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo n. PCP 06/00060721) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 3331, de 23/02/06, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 408, de 10/11/04, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 4.500.000,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 393.000,00, que corresponde a 8,73% do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
| Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
| Créditos Orçamentários | 4.500.000,00 |
| Ordinários | 4.107.000,00 |
| Reserva de Contingência | 393.000,00 |
| (+) Créditos Adicionais | 1.141.088,69 |
| Suplementares | 993.223,79 |
| Especiais | 147.864,90 |
| (-) Anulações de Créditos | 513.361,92 |
| Orçamentários/Suplementares | 513.361,92 |
| (=) Créditos Autorizados | 5.127.726,77 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
| Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
| Recursos de Excesso de Arrecadação | 627.726,77 | 55,01 |
| Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 513.361,92 | 44,99 |
| T O T A L | 1.141.088,69 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.141.088,69, equivalendo a R$ 25,36% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 22,07%, os especiais 3,29% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 513.361,92, equivalendo a 11,41% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
| RECEITA | 4.500.000,00 | 4.735.806,24 | 235.806,24 |
| DESPESA | 5.127.726,77 | 4.205.208,58 | (922.518,19) |
Superávit de Execução Orçamentária 530.597,66 | |||
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
| EXECUÇÃO |
| RECEITAS | |
| Da Prefeitura | 4.277.055,74 |
| Das Demais Unidades | 458.750,50 |
| TOTAL DAS RECEITAS | 4.735.806,24 |
| DESPESAS | |
| Da Prefeitura | 4.134.454,01 |
| Das Demais Unidades | 70.754,57 |
| TOTAL DAS DESPESAS | 4.205.208,58 |
| SUPERÁVIT | 530.597,66 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de 530.597,66, correspondendo a 11,20% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 530.597,66 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 142.601,73 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 387.995,93.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
| Prefeitura e Demais Unidades | 4.735.806,24 | 4.205.208,58 | 530.597,66 |
| (-) Instituto/Fundo de Previdência | 458.750,50 | 70.754,57 | 387.995,93 |
| Resultado Ajustado | 4.277.055,74 | 4.134.454,01 | 142.601,73 |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 142.601,73 representando 3,01% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,36 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 142.601,73, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 4.277.055,74 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 165.377,93), e a Despesa Realizada R$ 4.134.454,01.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 142.601,73, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
| UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
| PREFEITURA | SUPERÁVIT | 142.601,73 |
| DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 387.995,93 |
| TOTAL | SUPERÁVIT | 530.597,66 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 530.597,66 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 142.601,73, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 387.995,93.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$4.735.806,24, equivalendo a 105,24 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2.003 |
2004 |
2005 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Receita Tributária | 80.660,87 | 2,20 | 103.919,24 | 2,65 | 119.615,59 | 2,53 |
| Receita de Contribuições | 227.511,09 | 6,19 | 114.027,13 | 2,91 | 125.534,16 | 2,65 |
| Receita Patrimonial | 109.889,02 | 2,99 | 102.567,01 | 2,62 | 201.402,06 | 4,25 |
| Receita Agropecuária | 494,80 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 4.087,00 | 0,09 |
| Receita de Serviços | 10.665,03 | 0,29 | 5.313,46 | 0,14 | 12.304,28 | 0,26 |
| Transferências Correntes | 2.930.414,11 | 79,79 | 3.361.413,94 | 85,78 | 4.021.826,21 | 84,92 |
| Outras Receitas Correntes | 33.937,33 | 0,92 | 75.476,18 | 1,93 | 43.926,94 | 0,93 |
| Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 75.110,00 | 1,59 |
| Transferências de Capital | 279.000,00 | 7,60 | 156.000,00 | 3,98 | 132.000,00 | 2,79 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.672.572,25 | 100,00 | 3.918.716,96 | 100,00 | 4.735.806,24 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.003 |
2004 |
2005 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Receita de Impostos | 63.169,65 | 1,72 | 86.963,27 | 2,22 | 98.363,65 | 2,08 |
| IPTU | 14.204,50 | 0,39 | 14.996,68 | 0,38 | 15.359,63 | 0,32 |
| IRRF | 28.848,29 | 0,79 | 41.031,04 | 1,05 | 49.053,60 | 1,04 |
| ISQN | 7.109,55 | 0,19 | 10.005,04 | 0,26 | 14.163,20 | 0,30 |
| ITBI | 13.007,31 | 0,35 | 20.930,51 | 0,53 | 19.787,22 | 0,42 |
| Taxas | 17.491,22 | 0,48 | 16.955,97 | 0,43 | 21.251,94 | 0,45 |
| Receita Tributária | 80.660,87 | 2,20 | 103.919,24 | 2,65 | 119.615,59 | 2,53 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.672.572,25 | 100,00 | 3.918.716,96 | 100,00 | 4.735.806,24 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2005 |
| Valor (R$) | % | |
| Contribuições Sociais | 95.244,92 | 2,01 |
| Contribuições Econômicas | 30.289,24 | 0,64 |
| Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 30.289,24 | 0,64 |
| Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
| Total da Receita de Contribuições | 125.534,16 | 2,65 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.735.806,24 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2.003 |
2004 |
2005 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 2.930.414,11 | 79,79 | 3.361.413,94 | 85,78 | 4.021.826,21 | 84,92 |
| Transferências Correntes da União | 1.827.763,16 | 49,77 | 2.059.248,22 | 52,55 | 2.519.674,03 | 53,20 |
| Cota-Parte do FPM | 1.786.737,98 | 48,65 | 1.970.736,32 | 50,29 | 2.455.997,44 | 51,86 |
| (-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (268.010,23) | (7,30) | (295.609,91) | (7,54) | (368.399,06) | (7,78) |
| Cota do ITR | 3.572,49 | 0,10 | 10.301,49 | 0,26 | 4.006,33 | 0,08 |
| Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 24.554,84 | 0,67 | 23.444,04 | 0,60 | 24.014,88 | 0,51 |
| (-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (3.683,19) | (0,10) | (3.516,60) | (0,09) | (3.602,16) | (0,08) |
| Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 27.627,66 | 0,58 |
| Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 221.794,91 | 6,04 | 254.382,82 | 6,49 | 233.962,18 | 4,94 |
| Transferência de Recursos do FNAS | 40.139,30 | 1,09 | 38.601,40 | 0,99 | 42.359,30 | 0,89 |
| Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 47.911,69 | 1,22 | 85.982,06 | 1,82 |
| Demais Transferências da União | 22.657,06 | 0,62 | 12.996,97 | 0,33 | 17.725,40 | 0,37 |
| Transferências Correntes do Estado | 834.450,27 | 22,72 | 973.189,30 | 24,83 | 1.119.163,79 | 23,63 |
| Cota-Parte do ICMS | 873.369,88 | 23,78 | 1.008.161,58 | 25,73 | 1.179.250,44 | 24,90 |
| (-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (131.005,26) | (3,57) | (151.224,00) | (3,86) | (176.887,29) | (3,74) |
| Cota-Parte do IPVA | 41.124,81 | 1,12 | 43.085,74 | 1,10 | 60.068,29 | 1,27 |
| Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 34.622,12 | 0,94 | 33.834,00 | 0,86 | 41.716,54 | 0,88 |
| (-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (5.193,21) | (0,14) | (5.075,15) | (0,13) | (6.257,57) | (0,13) |
| Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 21.531,93 | 0,59 | 30.759,24 | 0,78 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Transferências do Estado | 0,00 | 0,00 | 13.647,89 | 0,35 | 21.273,38 | 0,45 |
| Transferências Multigovernamentais | 262.352,33 | 7,14 | 325.299,00 | 8,30 | 378.422,86 | 7,99 |
| Transferências de Recursos do Fundef | 262.352,33 | 7,14 | 325.299,00 | 8,30 | 378.422,86 | 7,99 |
| Transferências de Convênios | 5.848,35 | 0,16 | 3.677,42 | 0,09 | 4.565,53 | 0,10 |
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 279.000,00 | 7,60 | 156.000,00 | 3,98 | 132.000,00 | 2,79 |
| TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 3.209.414,11 | 87,39 | 3.517.413,94 | 89,76 | 4.153.826,21 | 87,71 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.672.572,25 | 100,00 | 3.918.716,96 | 100,00 | 4.735.806,24 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 18.834,86 e desta, R$ 4.207,13 refere-se a dívida ativa proveniente de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 4.205.208,58, equivalendo a 82,01% da despesa autorizada.
FraseDespesa2
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2.003 |
2004 |
2005 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| 01-Legislativa | 121.607,30 | 3,63 | 131.696,26 | 3,57 | 238.452,02 | 5,67 |
| 04-Administração | 535.089,08 | 15,99 | 577.771,42 | 15,65 | 647.752,32 | 15,40 |
| 08-Assistência Social | 105.370,96 | 3,15 | 119.406,35 | 3,23 | 117.531,89 | 2,79 |
| 09-Previdência Social | 133.645,15 | 3,99 | 174.693,52 | 4,73 | 198.861,95 | 4,73 |
| 10-Saúde | 609.513,00 | 18,21 | 825.233,46 | 22,35 | 964.774,85 | 22,94 |
| 12-Educação | 713.769,97 | 21,33 | 959.970,44 | 25,99 | 963.818,52 | 22,92 |
| 13-Cultura | 5.591,50 | 0,17 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 15-Urbanismo | 341.582,30 | 10,21 | 79.855,59 | 2,16 | 6.721,41 | 0,16 |
| 20-Agricultura | 270.994,88 | 8,10 | 252.266,37 | 6,83 | 305.972,25 | 7,28 |
| 26-Transporte | 425.170,78 | 12,71 | 489.470,19 | 13,25 | 664.256,91 | 15,80 |
| 27-Desporto e Lazer | 12.339,81 | 0,37 | 3.306,70 | 0,09 | 11.953,22 | 0,28 |
| 28-Encargos Especiais | 71.550,11 | 2,14 | 79.261,64 | 2,15 | 85.113,24 | 2,02 |
| TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 3.346.224,84 | 100,00 | 3.692.931,94 | 100,00 | 4.205.208,58 | 100,00 |
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2.003 |
2004 |
2005 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| DESPESAS CORRENTES | 2.850.600,71 | 85,19 | 3.378.890,32 | 91,50 | 3.897.342,45 | 92,68 |
| Pessoal e Encargos | 1.621.138,75 | 48,45 | 1.863.103,88 | 50,45 | 2.095.697,60 | 49,84 |
| Aposentadorias e Reformas | 114.139,31 | 3,41 | 135.630,30 | 3,67 | 137.995,20 | 3,28 |
| Contratação por Tempo Determinado | 327.792,70 | 9,80 | 442.274,75 | 11,98 | 474.616,53 | 11,29 |
| Salário-Família | 12.776,71 | 0,38 | 10.967,41 | 0,30 | 15.465,02 | 0,37 |
| Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 927.079,85 | 27,71 | 1.120.639,42 | 30,35 | 1.324.734,64 | 31,50 |
| Obrigações Patronais | 213.285,66 | 6,37 | 113.806,52 | 3,08 | 138.315,79 | 3,29 |
| Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 26.064,52 | 0,78 | 16.615,49 | 0,45 | 4.570,42 | 0,11 |
| Despesa com Pessoal e Encargos não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 0,00 | 0,00 | 23.169,99 | 0,63 | 0,00 | 0,00 |
| Juros e Encargos da Dívida | 7.755,01 | 0,23 | 10.353,90 | 0,28 | 11.920,83 | 0,28 |
| Juros sobre a Dívida por Contrato | 7.755,01 | 0,23 | 10.353,90 | 0,28 | 11.920,83 | 0,28 |
| Outras Despesas Correntes | 1.221.706,95 | 36,51 | 1.505.432,54 | 40,77 | 1.789.724,02 | 42,56 |
| Aposentadorias e Reformas | 9.452,54 | 0,28 | 0,00 | 0,00 | 40.416,57 | 0,96 |
| Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso | 10.906,26 | 0,33 | 13.305,96 | 0,36 | 13.870,00 | 0,33 |
| Diárias - Civil | 26.555,94 | 0,79 | 57.079,05 | 1,55 | 75.031,56 | 1,78 |
| Material de Consumo | 495.903,71 | 14,82 | 614.438,74 | 16,64 | 816.473,43 | 19,42 |
| Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 3.769,20 | 0,11 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Material de Distribuição Gratuita | 42.725,66 | 1,28 | 42.232,05 | 1,14 | 24.040,53 | 0,57 |
| Passagens e Despesas com Locomoção | 2.210,45 | 0,07 | 1.768,70 | 0,05 | 3.999,99 | 0,10 |
| Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 76.354,26 | 2,28 | 98.003,85 | 2,65 | 50.899,95 | 1,21 |
| Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 438.350,18 | 13,10 | 469.191,33 | 12,71 | 636.508,76 | 15,14 |
| Contribuições | 40.739,00 | 1,22 | 48.133,00 | 1,30 | 60.592,00 | 1,44 |
| Subvenções Sociais | 13.070,00 | 0,39 | 30.670,00 | 0,83 | 12.100,00 | 0,29 |
| Obrigações Tributárias e Contributivas | 33.731,95 | 1,01 | 37.341,90 | 1,01 | 36.949,70 | 0,88 |
| Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 26.045,90 | 0,78 | 17.742,70 | 0,48 | 18.036,12 | 0,43 |
| Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 495,62 | 0,01 |
| Indenizações e Restituições | 1.891,90 | 0,06 | 75.525,26 | 2,05 | 309,79 | 0,01 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 495.624,13 | 14,81 | 314.041,62 | 8,50 | 307.866,13 | 7,32 |
| Investimentos | 465.560,98 | 13,91 | 282.475,78 | 7,65 | 279.399,89 | 6,64 |
| Obras e Instalações | 419.267,79 | 12,53 | 40.206,10 | 1,09 | 11.524,55 | 0,27 |
| Equipamentos e Material Permanente | 46.293,19 | 1,38 | 242.269,68 | 6,56 | 267.875,34 | 6,37 |
| Amortização da Dívida | 30.063,15 | 0,90 | 31.565,84 | 0,85 | 28.466,24 | 0,68 |
| Principal da Dívida Contratual Resgatado | 30.063,15 | 0,90 | 31.565,84 | 0,85 | 28.466,24 | 0,68 |
| Despesa Realizada Total | 3.346.224,84 | 100,00 | 3.692.931,94 | 100,00 | 4.205.208,58 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Copia2FraseDespesaAjustada
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
| Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
| SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 61.082,16 |
| Caixa | 1.522,37 |
| Bancos Conta Movimento | 59.559,79 |
| (+) ENTRADAS | 6.166.248,36 |
| Receita Orçamentária | 4.735.806,24 |
| Extraorçamentárias | 1.430.442,12 |
| Realizável | 783.926,75 |
| Restos a Pagar | 28.885,59 |
| Depósitos de Diversas Origens | 372.457,02 |
| Serviço da Dívida a Pagar | 40.387,07 |
| Outras Operações (Resultado Aumentativo do Exercício) | 39.407,76 |
| Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 165.377,93 |
| (-) SAÍDAS | 6.020.898,56 |
| Despesa Orçamentária | 4.205.208,58 |
| Extraorçamentárias | 1.815.689,98 |
| Realizável | 1.137.650,16 |
| Restos a Pagar | 1.871,98 |
| Depósitos de Diversas Origens | 360.432,60 |
| Serviço da Dívida a Pagar | 40.387,07 |
| Outras Operações (Resultado Diminutivo do Exercício) | 109.970,24 |
| Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 165.377,93 |
| SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 206.431,96 |
| Banco Conta Movimento | 44.029,17 |
| Vinculado em Conta Corrente Bancária | 66.910,81 |
| Aplicações Financeiras | 95.491,98 |
Fonte : Balanço Financeiro
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
| Situação Patrimonial | Início de 2005 | Final de 2005 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Ativo Financeiro | 923.507,24 | 23,87 | 1.422.580,45 | 31,22 |
| Disponível | 61.082,16 | 1,58 | 139.521,15 | 3,06 |
| Vinculado | 0,00 | 0,00 | 66.910,81 | 1,47 |
| Realizável | 862.425,08 | 22,29 | 1.216.148,49 | 26,69 |
| Ativo Permanente | 2.944.981,71 | 76,13 | 3.133.574,44 | 68,78 |
| Bens Móveis | 1.407.528,10 | 36,38 | 1.600.293,44 | 35,12 |
| Bens Imóveis | 1.480.421,45 | 38,27 | 1.491.946,00 | 32,75 |
| Créditos | 57.032,16 | 1,47 | 41.335,00 | 0,91 |
| Ativo Real | 3.868.488,95 | 100,00 | 4.556.154,89 | 100,00 |
| ATIVO TOTAL | 3.868.488,95 | 100,00 | 4.556.154,89 | 100,00 |
| Passivo Financeiro | 1.871,98 | 0,05 | 40.910,01 | 0,90 |
| Restos a Pagar | 1.871,98 | 0,05 | 28.885,59 | 0,63 |
| Depósitos Diversas Origens | 0,00 | 0,00 | 12.024,42 | 0,26 |
| Passivo Permanente | 68.444,94 | 1,77 | 779.317,88 | 17,10 |
| Dívida Fundada | 68.444,94 | 1,77 | 40.478,26 | 0,89 |
| Provisões Matemáticas Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 738.839,62 | 16,22 |
| Passivo Real | 70.316,92 | 1,82 | 820.227,89 | 18,00 |
| Ativo Real Líquido | 3.798.172,03 | 98,18 | 3.735.927,00 | 82,00 |
| PASSIVO TOTAL | 3.868.488,95 | 100,00 | 4.556.154,89 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 40.910,01, distribuído da seguinte forma:
| PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
| Restos a Pagar Processados | 28.885,59 |
| Depósitos de Diversas Origens | 12.024,42 |
| TOTAL | 40.910,01 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
| Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
| Ativo Financeiro | 923.507,24 | 1.422.580,45 | 499.073,21 |
| Passivo Financeiro | 1.871,98 | 40.910,01 | (39.038,03) |
| Saldo Patrimonial Financeiro | 921.635,26 | 1.381.670,44 | 460.035,18 |
Obs.: A variação do saldo patrimonial financeiro consolidado (R$ 460.035,18) deveria espelhar o resultado da execução orçamentária apresentado no exercício de 2005 (R$ 530.597,66). A diferença apresentada, no valor de R$ 70.562,48, decorre da contabilização da conta "Resultado Aumentativo do Exercício" (R$ 39.407,76) em Receita Extraorçamentária e da conta "Resultado Diminutivo do Exercício" (R$ 109.970,24) em Despesa Extraorçamentária, conforme Anexo 13 - Balanço Financeiro.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 1.381.670,44 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,03 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 460.035,18, passando de um superávit financeiro de R$ 921.635,26 para um superávit financeiro de R$ 1.381.670,44.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 199.926,00) com seu Passivo Financeiro (R$ 40.910,01), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 159.015,99 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,20 de dívida a curto prazo.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2004 e 2005:
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004
| Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
| Ativo Financeiro | 923.507,24 | 905.221,00 | 18.286,24 |
| Passivo Financeiro | 1.871,98 | 0,00 | 1.871,98 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005
| Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
| Ativo Financeiro | 1.422.580,45 | 1.222.654,45 | 199.926,00 |
| Passivo Financeiro | 40.910,01 | 0,00 | 40.910,01 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
| Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
| Ativo Financeiro | 18.286,24 | 199.926,00 | 181.639,76 |
| Passivo Financeiro | 1.871,98 | 40.910,01 | (39.038,03) |
| Saldo Patrimonial Financeiro | 16.414,26 | 159.015,99 | 142.601,73 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 159.015,99 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,20 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 142.601,73, passando de um superávit financeiro de R$ 16.414,26 para um superávit financeiro de R$ 159.015,99
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
| VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
| Receita Efetiva | 4.641.861,38 |
| Receita Orçamentária | 4.735.806,24 |
| (-) Mutações Patr.da Receita | 93.944,86 |
| Despesa Efetiva | 3.897.342,45 |
| Despesa Orçamentária | 4.205.208,58 |
| (-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 307.866,13 |
| RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 744.518,93 |
Demonstrativo_13
| VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
| Variações Ativas | 168.515,63 |
| (-) Variações Passivas | 904.717,11 |
| RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | (736.201,48) |
Demonstrativo_14
| RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
| Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 744.518,93 |
| (+)Resultado Patrimonial-IEO | (736.201,48) |
| RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 8.317,45 |
| SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
| Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 3.798.172,03 |
| (+)Resultado Patrimonial do Exercício | 8.317,45 |
| SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 3.806.489,48 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
| MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
| Saldo do Exercício Anterior | 68.444,94 | 68.444,94 |
| (+) Correção (Dívida Fundada) | 499,56 | 499,56 |
| (-) Amortização (Dívida Fundada) | 28.466,24 | 28.466,24 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 40.478,26 | 40.478,26 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2.003 |
2004 |
2005 |
| Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
| Saldo | 94.010,78 | 2,56 | 68.444,94 | 1,75 | 40.478,26 | 0,85 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
| Saldo do Exercício Anterior | 1.871,98 |
| (+) Formação da Dívida | 441.729,68 |
| (-) Baixa da Dívida | 402.691,65 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 40.910,01 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2.003 |
2004 |
2005 |
| Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
| Saldo | 29.746,20 | 4,1 | 1.871,98 | 0,20 | 40.910,01 | 2,88 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
| Saldo do Exercício Anterior | 57.032,16 |
| (+) Inscrição | 3.137,70 |
| (-) Cobrança no Exercício | 18.834,86 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 41.335,00 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
| A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
| Imposto Predial e Territorial Urbano | 15.359,63 | 0,40 |
| Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 14.163,20 | 0,37 |
| Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 49.053,60 | 1,27 |
| Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 19.787,22 | 0,51 |
| Cota do ICMS | 1.179.250,44 | 30,48 |
| Cota-Parte do IPVA | 60.068,29 | 1,55 |
| Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 41.716,54 | 1,08 |
| Cota-Parte do FPM | 2.455.997,44 | 63,48 |
| Cota do ITR | 4.006,33 | 0,10 |
| Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 24.014,88 | 0,62 |
| Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 4.207,13 | 0,11 |
| Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 1.205,65 | 0,03 |
| TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 3.868.830,35 | 100,00 |
| B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
| Receitas Correntes Arrecadadas | 5.083.842,32 |
| (-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 95.244,92 |
| (-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 555.146,08 |
| (+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 176.723,22 |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.610.174,54 |
| C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
| Outras Despesas com Educação Infantil | 72.015,13 |
| Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Patronal ( item D1 do Oficio Circular TC/DMU n. 5.393/06) | 3.732,43 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 75.747,56 |
Demonstrativo_23
| D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
| Ensino Fundamental (12.361) | 930.534,56 |
| Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal), item D1 do Oficio Circular TC/DMU n. 5.393/06 | 39.142,62 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 969.677,18 |
Demonstrativo_24
| E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
| Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil | 144,65 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 144,65 |
Demonstrativo_25
| F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
| Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental | 134.026,21 |
| Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (classificadas impropriamente no elemento 12.361 como Fcto e manutenção Pré-Escolar) | 72.015,13 |
| Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (conforme Anexo 1) | 14.533,17 |
| Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental, conforme item M do Oficio Circular TC/DMU n. 5.393/06 - Anexo 4 | 23.050,00 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 243.624,51 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
| Componente | Valor (R$) | % |
| Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 75.747,56 | 1,96 |
| (+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 969.677,18 | 25,06 |
| (-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 144,65 | 0,00 |
| (-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 243.624,51 | 6,30 |
| (+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) | 176.723,22 | 4,57 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo | 978.378,80 | 25,29 |
| Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 967.207,59 | 25,00 |
| Valor acima do Limite (25%) | 11.171,21 | 0,29 |
| Componente | Valor (R$) |
| Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 969.677,18 |
| (-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 243.624,51 |
| (+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 176.723,22 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo | 902.775,89 |
| 25% das Receitas com Impostos | 967.207,59 |
| 60% dos 25% das Receitas com Impostos | 580.324,55 |
| Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 322.451,34 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 902.775,89, equivalendo a 93,34% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
| Componente | Valor (R$) |
| Transferências do FUNDEF | 378.422,86 |
| 60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 227.053,72 |
| Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 267.309,50 |
| Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 40.255,78 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 267.309,50, equivalendo a 70,64% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
| G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
| Atenção Básica (10.301) | 944.775,65 |
| Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal)conforme item D1 do Oficio Circular TC/DMU n. 5.393/06 | 29.016,75 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 973.792,40 |
| H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
| Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde | 329.065,61 |
| Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde | 748,01 |
| Outras Despesas Dedutíveis com Saúde, conforme item M do Oficio Circular TC/DMU n. 5.393/06 - Anexo 5 | 24.496,34 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 354.309,96 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
| Componente | Valor (R$) | % |
| Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 973.792,40 | 25,17 |
| (-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 354.309,96 | 9,16 |
| TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 619.482,44 | 16,01 |
| VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 580.324,55 | 15,00 |
| VALOR ACIMA DO LIMITE | 39.157,89 | 1,01 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 619.482,44, correspondendo a um percentual de 16,01% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
| I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
| Pessoal e Encargos | 1.949.304,71 |
| Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos Sociais (conforme Anexo 3) | 6.400,00 |
| Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) | 163.879,98 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 2.119.584,69 |
| J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
| Pessoal e Encargos | 146.392,89 |
| Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) | 1.497,95 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 147.890,84 |
| L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
| M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.610.174,54 | 100,00 |
| LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.766.104,72 | 60,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.119.584,69 | 45,98 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 147.890,84 | 3,21 |
| TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 2.267.475,53 | 49,18 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 498.629,19 | 10,82 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 49,18% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.610.174,54 | 100,00 |
| LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.489.494,25 | 54,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.119.584,69 | 45,98 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.119.584,69 | 45,98 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE | 369.909,56 | 8,02 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 45,98% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.610.174,54 | 100,00 |
| LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 276.610,47 | 6,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 147.890,84 | 3,21 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 147.890,84 | 3,21 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE | 128.719,63 | 2,79 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,21% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
| MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
| JANEIRO | 900,00 | 11.885,41 | 7,57 |
| FEVEREIRO | 900,00 | 11.885,41 | 7,57 |
| MARÇO | 900,00 | 11.885,41 | 7,57 |
| ABRIL | 900,00 | 11.885,41 | 7,57 |
| MAIO | 927,00 | 11.885,41 | 7,80 |
| JUNHO | 909,00 | 11.885,41 | 7,65 |
| JULHO | 909,00 | 11.885,41 | 7,65 |
| AGOSTO | 909,00 | 11.885,41 | 7,65 |
| SETEMBRO | 909,00 | 11.885,41 | 7,65 |
| OUTUBRO | 909,00 | 11.885,41 | 7,65 |
| NOVEMBRO | 909,00 | 11.885,41 | 7,65 |
| DEZEMBRO | 909,00 | 11.885,41 | 7,65 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 3.468 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
| RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
| 4.735.806,24 | 129.265,97 | 2,73 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 129.265,97, representando 2,73% da receita total do Município (R$ 4.735.806,24). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
| RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
| Receita Tributária | 107.788,29 | 3,26 |
| Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 3.089.563,17 | 93,30 |
| Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 84.329,08 | 2,55 |
| Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 29.698,05 | 0,90 |
| Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 3.311.378,59 | 100,00 |
| Despesa Total do Poder Legislativo | 238.452,02 | 0,00 |
| Total das despesas para efeito de cálculo | 238.452,02 | 7,20 |
| Valor Máximo a ser Aplicado | 264.910,29 | 8,00 |
| Valor Abaixo do Limite | 26.458,27 | 0,80 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 238.452,02, representando 7,20% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 3.311.378,59). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 3.468 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
| RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
| 240.000,00 | 120.111,02 | 50,05 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 120.111,02, representando 50,05% da receita total do Poder (R$ 240.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo n. CON-01/01918283, Parecer n. 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Leoberto Leal instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal n. 295, de 21/11/2002, portanto dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeado através da Portaria n. 013, em 02/03/2002, o Sr. Júlio César Marcelino Júnior - cargo efetivo.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução n. TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução n. TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Leoberto Leal encaminhou mensalmente os relatórios de controle interno referentes aos meses de janeiro a outubro de 2005, contrariando o disposto no art. 5º, § 5 da Resolução n. TC-16/94, com nova redação dada pelas Resoluções ns. TC 15/96 e 11/2004, sendo que o relatório de controle interno do 6º bimestre, foi remetido em conformidade ao disposto na citada lei.
Do Poder Executivo:
1 - Os Relatórios de Controle Interno referentes aos meses 01/2005 e 02/2005, informaram que os bens patrimoniais da Prefeitura estavam todos cadastrados, porém, faltava revisar a sua etiquetagem e localização;
2 - Os Relatórios de Controle Interno referentes aos meses 03/2005, 04/2005, 05/2005, 07/2005, 08/2005 e 09/2005 informaram que preservava a necessidade de revisão na etiquetagem do Patrimônio;
3 - O Relatório de Controle Interno referente ao mês de 06/2005 informou as seguintes irregularidades: legislação tributária defasada, ausência de Plano Diretor, Certidões de Débitos expedidas por setor não apropriado, e ITBI e o ISS não sendo verificados e monitorados pelo setor de tributos.
Do Poder Legislativo:
1 - Os relatórios limitaram-se a informar que não foram constatadas irregularidades.
Para fins de emissão de Parecer prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:
A.6.1 - Remessa dos Relatórios de Controle Interno com ausência de análise sobre a execução orçamentária e acompanhamento do cumprimento dos limites legais e constitucionais, em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Resolução n. TC - 16/94, alterado pelas Resoluções n. TC 15/96 e 11/2004.
Quanto às demais irregularidades evidenciadas pelo Sistema de Controle Interno do Município de Leoberto Leal, determina-se ao(s) responsável(is) adoção imediata de providências objetivando a regularização das situações apresentadas.
B - EXAME DO BALANÇO ANUAL
B.1 - Divergência de R$ 87.632,81, entre o valor de créditos autorizados demonstrado no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e Anexo 12 - Balanço Orçamentário, constantes do Balanço Consolidado do Município e o valor de créditos autorizados apurado (item A.1.1) em conformidade com as alterações orçamentárias, caracterizando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução n. TC-16/94
No item A.1.1, deste Relatório apurou-se, conforme a Lei Orçamentária para a o exercício de 2005, Lei n. 413, de 20/12/2004 e conforme as alterações orçamentárias (informadas pela Unidade em Resposta ao Ofício Circular TC/DMU n. 5.393/2006 - item A), a despesa autorizada para o município de Leoberto Leal no valor de R$ 5.127.726,77.
No entanto, o total de créditos autorizados demonstrado no Anexo 11 e Anexo 12 é de R$ 5.215.359,58, apurando-se uma divergência de R$ 87.632,81.
Salienta-se que o total da despesa empenha no exercício em análise foi de R$ 4.205.208,58.
B.2 - Divergência entre os créditos especiais informados em resposta ao Ofício TC/DMU n.º 5.393/2006 e o do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução n. TC-16/94
Em resposta ao item "A" do Ofício TC/DMU n.º 5.393/2006, o Município encaminhou as informações relativas aos créditos adicionais e aos recursos para abertura dos respectivos créditos.
O dados remetidos demonstram que os créditos especiais somaram R$ 147.864,90. Já o Anexo 11 do Balanço Consolidado do Município - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada evidencia, a título de créditos especiais, R$ 141.364,90, apurando-se uma diferença de R$ 6.500,00, revelando deficiência de controle interno do setor.
B.3 - Divergência no valor de R$ 70.562,48, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 3.735.927,00) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 3.806.489,48), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei Federal nº 4.320/64
Considerando o Saldo Patrimonial (R$ 3.798.172,03) registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial do exercício anterior, acrescido do resultado do exercício de 2005, no montante de R$ 8.317,45, apura-se o saldo patrimonial de R$ 3.806.489,48.
No entanto, o Balanço Patrimonial do Município de Leoberto Leal, exercício de 2005, apresenta um Saldo Patrimonial de R$ 3.735.927,00, evidenciando uma diferença de R$ 70.562,48, descumprindo as normas gerais de escrituração contidas na Lei Federal nº 4.320/64.
C - outras restrições
C.1 - Majoração dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 617,65 (R$ 485,70 - Prefeito e R$ 131,95, Vice-Prefeito)
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU n. 5.393/2006, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 4.906,16 e R$ 1.228,76, respectivamente, nos meses de março a dezembro/2005, quando os valores devidos, fixados pela Lei Municipal n. 414/2004 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), representam R$ 4.857,45 para o Prefeito e R$ 1.216,59 para o Vice-Prefeito.
A diferença dos subsídios pagos em relação aos fixados, resultam da majoração, concedida irregularmente, visto que baseada na Lei Municipal n. 429/2005, que dispõe em seu artigo 1º:
"Fica concedido o percentual de 1% (um por cento) a título de Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes políticos municipais, correspondentes ao exercício de 2004, incidentes sobre os valores de 31 de dezembro de 2004"
A Lei Municipal n. 414/2004, em seu art. 5º, atendendo o que dispõe o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, determina que somente será concedida alteração dos subsídios dos agentes políticos na mesma época e mesmos índices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais.
Referida lei, ainda que defina na sua ementa como de concessão da revisão geral anual, não pode ser assim considerada, pois não especifica o índice utilizado e o período de atualização das perdas.
Além disso, há de se observar que a lei citada trata da recomposição das perdas acumuladas no exercício de 2004, período que os agentes políticos da legislatura 2005-2008, não têm direto à percepção.
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos, fl. 246:
Prefeito: Ivo Scheidt Filho
MÊS |
VALOR PAGO (R$) |
VALOR (R$) FIXADO/DEVIDO |
PAGO A MAIOR (R$) |
| Maio | 5.003,16 | 4.857,45 | 145,71 |
| Junho | 4.906,02 | 4.857,45 | 48,57 |
| Julho | 4.906,02 | 4.857,45 | 48,57 |
| Agosto | 4.906,02 | 4.857,45 | 48,57 |
| Setembro | 4.906,02 | 4.857,45 | 48,57 |
| Outubro | 4.906,02 | 4.857,45 | 48,57 |
| Novembro | 4.906,02 | 4.857,45 | 48,57 |
| Dezembro | 4.906,02 | 4.857,45 | 48,57 |
| TOTAL | 39.345,30 | 38.859,60 | 485,70 |
Vice-Prefeito: Nilson Ari Riscarolli
MÊS |
VALOR PAGO (R$) |
VALOR (R$) FIXADO/DEVIDO |
PAGO A MAIOR (R$) |
| Maio* | 2.356,28 | 2.309,52 | 46,76 |
| Junho | 1.228,76 | 1.216,59 | 12,17 |
| Julho | 1.228,76 | 1.216,59 | 12,17 |
| Agosto | 1.228,76 | 1.216,59 | 12,17 |
| Setembro | 1.228,76 | 1.216,59 | 12,17 |
| Outubro | 1.228,76 | 1.216,59 | 12,17 |
| Novembro | 1.228,76 | 1.216,59 | 12,17 |
| Dezembro | 1.228,76 | 1.216,59 | 12,17 |
| TOTAL | 10.957,60 | 10.825,65 | 131,95 |
c.2 - Majoração dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 873,33 (R$ 738,33, Vereadores e R$ 135,00, Vereador Presidente)
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU n. 5.393/2006, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores e Vereador Presidente, nos valores mensais de R$ 909,00 e R$ 1.363,50, respectivamente, nos meses de março a dezembro/2005, quando os valores devidos, fixados pela Lei Municipal n. 415/2004 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), representam R$ 900,00 para os Vereadores e R$ 1.350,00 para o Vereador Presidente.
A diferença dos subsídios pagos em relação aos fixados, resultam da majoração, concedida irregularmente, visto que baseada na Lei Municipal n. 429/2005, que dispõe em seu artigo 1º:
"Fica concedido o percentual de 1% (um por cento) a título de Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes políticos municipais, correspondentes ao exercício de 2004, incidentes sobre os valores de 31 de dezembro de 2004"
A Lei Municipal n. 415/2004, em seu art. 6º, atendendo o que dispõe o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, determina que somente será concedida alteração dos subsídios dos agentes políticos na mesma época e mesmos índices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais.
Referida lei, ainda que defina na sua ementa como de concessão da revisão geral anual, não pode ser assim considerada, pois não especifica o índice utilizado e o período de atualização das perdas.
Além disso, há de se observar que a lei citada trata da recomposição das perdas acumuladas no exercício de 2004, período que os agentes políticos da legislatura 2005-2008, não têm direto à percepção.
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado aos Vereadores e Vereador Presidente, caracterizando o descumprimento aos artigos 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos, fls. 247 a 252:
Vereador: Antônio Schappo
MÊS |
VALOR PAGO (R$) |
VALOR (R$) FIXADO/DEVIDO |
PAGO A MAIOR (R$) |
| Maio | 927,00 | 900,00 | 27,00 |
| Junho | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Julho | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Agosto | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Setembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Outubro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Novembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Dezembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| TOTAL | 7.290,00 | 7.200,00 | 90,00 |
Vereador: Arino Sheidt Marian
MÊS |
VALOR PAGO (R$) |
VALOR (R$) FIXADO/DEVIDO |
PAGO A MAIOR (R$) |
| Maio | 927,00 | 900,00 | 27,00 |
| Junho | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Julho | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Agosto | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Setembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Outubro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Novembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Dezembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| TOTAL | 7.290,00 | 7.200,00 | 90,00 |
MÊS |
VALOR PAGO (R$) |
VALOR (R$) FIXADO/DEVIDO |
PAGO A MAIOR (R$) |
| Maio | 927,00 | 900,00 | 27,00 |
| Junho | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Julho | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Agosto | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Setembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Outubro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Novembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Dezembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| TOTAL | 7.290,00 | 7.200,00 | 90,00 |
Vereador: Inácio Hack
MÊS |
VALOR PAGO (R$) |
VALOR (R$) FIXADO/DEVIDO |
PAGO A MAIOR (R$) |
| Maio | 927,00 | 900,00 | 27,00 |
| Junho | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Julho | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Agosto | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Setembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Outubro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Novembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Dezembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| TOTAL | 7.290,00 | 7.200,00 | 90,00 |
Vereador: Tito Truppel Scheidt
MÊS |
VALOR PAGO (R$) |
VALOR (R$) FIXADO/DEVIDO |
PAGO A MAIOR (R$) |
| Maio | 927,00 | 900,00 | 27,00 |
| Junho | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Julho | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Agosto | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Setembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Outubro | 90,90 | 90,00 | 0,90 |
| Novembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Dezembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| TOTAL | 6.471,90 | 6.390,00 | 81,90 |
Vereador: Valdir Koneski
MÊS |
VALOR PAGO (R$) |
VALOR (R$) FIXADO/DEVIDO |
PAGO A MAIOR (R$) |
| Maio | 927,00 | 900,00 | 27,00 |
| Junho | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Julho | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Agosto | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Setembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Outubro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Novembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Dezembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| TOTAL | 7.290,00 | 7.200,00 | 90,00 |
Vereador: Waldemiro F. Estevão
MÊS |
VALOR PAGO (R$) |
VALOR (R$) FIXADO/DEVIDO |
PAGO A MAIOR (R$) |
| Maio | 927,00 | 900,00 | 27,00 |
| Junho | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Julho | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Agosto | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Setembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Outubro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Novembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Dezembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| TOTAL | 7.290,00 | 7.200,00 | 90,00 |
Vereador: Zeli Vermohlen Scheidt
MÊS |
VALOR PAGO (R$) |
VALOR (R$) FIXADO/DEVIDO |
PAGO A MAIOR (R$) |
| Maio | 927,00 | 900,00 | 27,00 |
| Junho | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Julho | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Agosto | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Setembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Outubro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Novembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Dezembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| TOTAL | 7.290,00 | 7.200,00 | 90,00 |
Vereador: José Luiz Vermohlen
MÊS |
VALOR PAGO (R$) |
VALOR (R$) FIXADO/DEVIDO |
PAGO A MAIOR (R$) |
| Outubro | 848,40 | 839,97 | 8,43 |
| Novembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| Dezembro | 909,00 | 900,00 | 9,00 |
| TOTAL | 2.666,40 | 2.639,97 | 26,43 |
Vereador Presidente: Jaqueline R. G. Hoffmann
MÊS |
VALOR PAGO (R$) |
VALOR (R$) FIXADO/DEVIDO |
PAGO A MAIOR (R$) |
| Maio | 1.390,50 | 1.350,00 | 40,50 |
| Junho | 1.363,50 | 1.350,00 | 13,50 |
| Julho | 1.363,50 | 1.350,00 | 13,50 |
| Agosto | 1.363,50 | 1.350,00 | 13,50 |
| Setembro | 1.363,50 | 1.350,00 | 13,50 |
| Outubro | 1.363,50 | 1.350,00 | 13,50 |
| Novembro | 1.363,50 | 1.350,00 | 13,50 |
| Dezembro | 1.363,50 | 1.350,00 | 13,50 |
| TOTAL | 10.935,00 | 10.800,00 | 135,00 |
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de LEOBERTO LEAL - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER LEGISLATIVO :
I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Majoração dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 873,33 (R$ 738,33, Vereadores e R$ 135,00, Vereador Presidente) item C.2, deste Relatório.
II - DO PODER EXECUTIVO :
II - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
II.A.1. Majoração dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 617,65 (R$ 485,70 - Prefeito e R$ 131,95, Vice-Prefeito) item C.1, deste Relatório.
II - B. RESTRIÇÃO DE ORDEM LEGAL:
II.B.1. Divergência no valor de R$ 70.562,48, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 3.735.927,00) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 3.806.489,48), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei Federal n. 4.320/64 (item B.3, deste Relatório).
II - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
II.C.1. Remessa dos Relatórios de Controle Interno com ausência de análise sobre a execução orçamentária e acompanhamento do cumprimento dos limites legais e constitucionais, em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Resolução n. TC - 16/94, alterado pelas Resoluções n. TC 15/96 e 11/2004 (item A.6.1, deste Relatório);
II.C.2. Divergência de R$ 87.632,81, entre o valor de créditos autorizados demonstrado no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e Anexo 12 - Balanço Orçamentário, constantes do Balanço Consolidado do Município e o valor de créditos autorizados apurado (item A.1.1) em conformidade com as alterações orçamentárias, caracterizando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução n. TC-16/94 (item B.1, deste Relatório);
II.C.3. Divergência entre os créditos especiais informados em resposta ao Ofício TC/DMU n.º 5.393/2006 e o do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução n. TC-16/94 (item B.2, deste Relatório).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - DETERMINAR ao Responsável pelo Poder Executivo a adoção de providências imediatas quanto as irregularidades levantadas pelo sistema de controle interno (item A.6).
II - RECOMENDAR ao Responsável pelo Controle Interno que passe a remeter os relatórios de forma bimestral, conforme disposto no art. 5º, § 5º da Resolução n. TC-16/94, com nova redação dada pelas Resoluções ns. TC 15/96 e 11/2004;
III - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
IV - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens B.1, B.2 e B.3 do corpo deste Relatório.
V - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
VI - RESSALVAR que o processo PCA-06/00109321, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 1 em 28/09/2006.
Sabrina Pundek Muller
Auditora Fiscal de Controle Externo
Visto em 28/09/2006.
Hemerson José Garcia
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO
EM 28/09/2006.
Cristiane de Souza
Coordenadora de Controle
Inspetoria 1
ANEXOS
ANEXO 1
Despesas excluídas do cômputo para os 25% no Ensino - por não serem consideradas como Matutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental:
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico | ||
| 659 | 15/03/2005 | ALCEU EDELBERTO DALRI - ME | 789,60 | PELA DESPESA EMPENHADA COM A COMPRA DE 420 CESTAS PASCOA 120 GR HOLLYVIR, PARA SEREM DISTRIBUIDAS AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CONF. AUTORIZ. FORNEC. 2566 E NOTA FISCAL ANEXA. |
| 1009 | 19/04/2005 | ARISNALDO ADRIANO DA CUNHA | 62,23 | PELA DESPESA EMPENHADA COM 01 DIÁRIA EFETUADA AO CREDOR ACIMA, PARA VIAGEM DIA 20/04/05 A VIDAL RAMOS, NA PREFEITURA MUNICIPAL, A ITUPORANGA, NO BETO´S ESPORTES A RIO DO SUL, NO FOTO MARZALL - PARA TRATAR SOBRE PREMIAÇÃO (TROFEUS, MEDALHAS), PARA O CAMPEONATO MUNIC. DE FUTSAL. CONF. ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO. |
| 1231 | 10/05/2005 | ARISNALDO ADRIANO DA CUNHA | 240,03 | PELA DESPESA EMPENHADA COM 02 DIÁRIAS, EFETUADAS AO CREDOR ACIMA, PARA VIAGEM DIAS 16 E 17/05/05 A FLORIANOPOLIS, NO CENTROSUL, PARA PARTICIPAR DA 6ª JORNADA CATARINENSE DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL, CONF. PROGRAMAÇÃO ANEXA. |
| 818 | 31/03/2005 | AS. DE PAIS E PROF. DA CIA DANÇA FABIULA MORGANA | 2.500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA COM O CONTRATO DE PARCERIA QUE TEM COMO OBJETIVO UM CURSO DE DANÇA PARA 10 ALUNAS DO ENSINO FUNDAMENTAL QUE SERÁ RALIZADO NA CIDADE DE SALETE, EM CINCO ENCONTROS DE DOIS DIAS ENTRE 02/04 A E 04/12/2005 CONF. CONTRATO. |
| 1726 | 27/06/2005 | ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE CONSELHEIROS TUTELARES | 20,00 | PELA DESPESA EMPENHADA COM PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO PARA MARLI TERESINHA GORGES DE CAMPOS, PARA PARTICIPAR DO III CON- GRESSO SUL-BRASILEIRO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E MUNICI- PAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, REALIZADO EM FLORIANÓPOLIS DE 13 A 15 DE JULHO/2005. CONF. DOC. ANEXO. |
| 1672 | 27/06/2005 | CARLITO SASSE | 330,00 | PELA DESPESA EMPENHADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSO DE DANÇA FOLCLÓRICA E GAUCHESCA A UM GRUPO DE ALUNOS, PARA APRESENTAÇÕES NO 1º RODEIO CULTURAL DE 2005, NO MUNICIPIO DE IMBUIA. CONF. AUTORIZ. FORNEC. 506/05 E NOTA FISCAL ANEXA. |
| 2947 | 26/10/2005 | CASA DO POVO TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA | 115,38 | PELA DESPESA EMPENHADA COM A COMPRA DE 13,9 M SELETEL E 0,20 M TACTEL, PARA CONFECÇÃO DE ROUPAS PARA O GRUPO DE DANÇA "GATA GAROTA", NA QUAL SERÃO DISTRIBUIDAS GRATUITAMENTE ÀS PARTICIPANTES DO GRUPO. CONF. AUTORIZ. FORNEC. 1030/05 E NOTA FISCAL ANEXA. |
| 3136 | 17/11/2005 | COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS GOEDERT LTDA | 36,90 | PELA DESPESA EMPENHADA COM A COMPRA DE 1 PLACA DE HOMENAGEM, AOS POLICIAIS MILITARES QUE MINISTRARÃO, EM PARCERIA COM O CONSELHO TUTELAR E CMDCA, O CURSO SOBRE DROGAS E VIOLÊNCIA, DIRIGIDO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CONF. AUTORIZ. FORNEC. 1131/05 E NOTA FISCAL ANEXA. |
| 3299 | 30/11/2005 | COMERCIAL DEMÉTRIO LTDA | 720,00 | PELA DESPESA EMPENHADA COM A COMPRA DE 480 CESTINHA DE NATAL 270 GR, PARA SEREM DISTRIBUIDAS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CONF. AUTORIZ. FORNEC. 1180/05 E NOTA FISCAL ANEXA. |
| 15 | 03/01/2005 | COOP.NUC.COL.SENADOR ESTEVES JUNIOR LTDA | 403,47 | PELA DESPESA EMPENHADA COM A FATURA DE ENERGIA ELETRICA DA E. I. VARGEM DOS BUGRES, E. I. JOSE AVELINO PRIM, E. I. RIO VEADO, GINÁSIO DE ESPORTES RIO DAS PEDRAS, QUADRA DE ESPORTES VARGEM DOS BUGRES E QUADRA DE ESPORTES RIB. DOS OVOS. COM VENC. EM 10/01/05. CONF. FATURAS ANEXAS. |
| 235 | 01/02/2005 | COOP.NUC.COL.SENADOR ESTEVES JUNIOR LTDA | 220,39 | PELA DESPESA EMPENHADA COM A FATURA DE ENERGIA ELETRICA DA E. I. JOSE AVELINO PRIM, E. I. RIO VEADO, E. I. VARGEM DOS BUGRES, QUADRA VARGEM DOS BUGRES, QUADRA RIB. DOS OVOS E GINASIO DE ESPORTES NORBERTO H. ALVES - RIO DAS PEDRAS, COM VENC. EM 10/02/05. CONF. FATURAS ANEXAS. |
| 530 | 28/02/2005 | COOP.NUC.COL.SENADOR ESTEVES JUNIOR LTDA | 185,58 | PELA DESPESA EMPENHADA COM A FATURA DE ENERGIA ELETRICA, COM VENC. EM 10/03/05. CONF. SEGUE:- E. I. V. DOS BUGRES 22,43 - E. I. RIO VEADO 6,94 - E. I. JOSÉ AVELINO PRIM 6,94 - QUADRA RIB. DOS OVOS 21,57 - QUADRA V. DOS BUGRES 21,57 - GINÁSIO DE ESPORTES NORBERTO H. ALVES 62,99 - POÇO ARTESIANO NUCLEO RIO DAS PEDRAS 43,14. |
| 868 | 04/04/2005 | COOP.NUC.COL.SENADOR ESTEVES JUNIOR LTDA | 277,25 | PELA DESPESA EMPENHADA COM A FATURA DE ENERGIA ELETRICA, COM VENC. EM 10/04/05, COM FATURAS ANEXAS A OP, CONF. SEGUE: E. I. V. DOS BUGRES 68,22 - E. I. JOSÉ AVELINO PRIM 6,95 - QUADRA RIB. DOS OVOS 21,59 - QUADRA V. DOS BUGRES 21,59 - GINÁSIO DE ESPORTES NORBERTO H. ALVES 115,72 E POÇO ARTESIANO NUCLEO RIO DAS PEDRAS 43,18. |
| 1224 | 06/05/2005 | COOP.NUC.COL.SENADOR ESTEVES JUNIOR LTDA | 509,31 | PELA DESPESA EMPENHADA COM A FATURA DE ENERGIA ELETRICA, COM VENC. EM 10/05/05, COM FATURAS ANEXAS A OP, CONF. SEGUE: E. I. V. DOS BUGRES 153,90 - E. I. JOSÉ AVELINO PRIM 6,97 - QUADRA RIB. DOS OVOS 21,62 - QUADRA V. DOS BUGRES 21,62 - GINÁSIO DE ESPORTES NORBERTO H. ALVES 261,97 E POÇO ARTESIANO NUCLEO RIO DAS PEDRAS 43,23. |
| 1493 | 01/06/2005 | COOP.NUC.COL.SENADOR ESTEVES JUNIOR LTDA | 453,77 | PELA DESPESA EMPENHADA COM A FATURA DE ENERGIA ELETRICA, COM VENC. EM 10/06/05, COM FATURAS ANEXAS A OP, CONF. SEGUE: E. I. V. DOS BUGRES 84,78 - E. I. JOSÉ AVELINO PRIM 7,11 - QUADRA RIB. DOS OVOS 55,33 - QUADRA V. DOS BUGRES 22,05 - GINÁSIO DE ESPORTES NORBERTO H. ALVES 240,41 E POÇO ARTESIANO NUCLEO RIO DAS PEDRAS 44,09. |
| 1785 | 30/06/2005 | COOP.NUC.COL.SENADOR ESTEVES JUNIOR LTDA | 518,60 | PELA DESPESA EMPENHADA COM A FATURA DE ENERGIA ELETRICA, COM VENC. EM 10/07/05, COM FATURAS ANEXAS A OP, CONF. SEGUE: E. I. V. DOS BUGRES 209,41 - E. I. JOSÉ AVELINO PRIM 6,90 - QUADRA RIB. DOS OVOS 21,50 - QUADRA V. DOS BUGRES 21,50 - GINÁSIO DE ESPORTES NORBERTO H. ALVES 216,29 E POÇO ARTESIANO NUCLEO RIO DAS PEDRAS 43,00. |
| 2160 | 02/08/2005 | COOP.NUC.COL.SENADOR ESTEVES JUNIOR LTDA | 488,23 | PELA DESPESA EMPENHADA COM A FATURA DE ENERGIA ELETRICA, COM VENC. EM 10/08/05, COM FATURAS ANEXAS A OP, CONF. SEGUE: E. I. V. DOS BUGRES 152,80 - E. I. JOSÉ AVELINO PRIM 7,10 - QUADRA RIB. DOS OVOS 73,01 - QUADRA V. DOS BUGRES 22,03 - GINÁSIO DE ESPORTES NORBERTO H. ALVES 189,23 E POÇO ARTESIANO NUCLEO RIO DAS PEDRAS 44,06. |
| 2458 | 05/09/2005 | COOP.NUC.COL.SENADOR ESTEVES JUNIOR LTDA | 442,99 | PELA DESPESA EMPENHADA COM A FATURA DE ENERGIA ELETRICA, COM VENC. EM 10/09/05, COM FATURAS ANEXAS A OP, CONF. SEGUE: E. I. V. DOS BUGRES 165,21 - E. I. JOSÉ AVELINO PRIM 7,84 - QUADRA RIB. DOS OVOS 22,96 - QUADRA V. DOS BUGRES 23,54 - GINÁSIO DE ESPORTES NORBERTO H. ALVES 177,85 E POÇO ARTESIANO NUCLEO RIO DAS PEDRAS 45,59. |
| 2705 | 03/10/2005 | COOP.NUC.COL.SENADOR ESTEVES JUNIOR LTDA | 474,28 | PELA DESPESA EMPENHADA COM A FATURA DE ENERGIA ELETRICA, COM VENC. EM 10/10/05, COM FATURAS ANEXAS A OP, CONF. SEGUE: E. I. V. DOS BUGRES 189,82 - E. I. JOSÉ AVELINO PRIM 8,00 - QUADRA RIB. DOS OVOS 31,15 - QUADRA V. DOS BUGRES 24,34 - GINÁSIO DE ESPORTES NORBERTO H. ALVES 172,30 E POÇO ARTESIANO NUCLEO RIO DAS PEDRAS 48,67. |
| 3026 | 03/11/2005 | COOP.NUC.COL.SENADOR ESTEVES JUNIOR LTDA | 490,75 | PELA DESPESA EMPENHADA COM A FATURA DE ENERGIA ELETRICA, COM VENC. EM 10/11/05, COM FATURAS ANEXAS A OP, CONF. SEGUE: E. I. V. DOS BUGRES 174,24 - E. I. JOSÉ AVELINO PRIM 8,00 - QUADRA RIB. DOS OVOS 24,34 - QUADRA V. DOS BUGRES 24,34 - GINÁSIO DE ESPORTES NORBERTO H. ALVES 160,13, POÇO ARTESIANO NUCLEO RIO DAS PEDRAS 48,67 E E. I. RIB. DOS OVOS. |
| 3349 | 05/12/2005 | COOP.NUC.COL.SENADOR ESTEVES JUNIOR LTDA | 551,17 | PELA DESPESA EMPENHADA COM A FATURA DE ENERGIA ELETRICA, COM VENC. EM 10/12/05, COM FATURAS ANEXAS A OP, CONF. SEGUE: E. I. V. DOS BUGRES 168,40 - E. I. JOSÉ AVELINO PRIM 8,00 - QUADRA RIB. DOS OVOS 24,34 - QUADRA V. DOS BUGRES 24,34 - GINÁSIO DE ESPORTES NORBERTO H. ALVES 222,91 E POÇO ARTESIANO NUCLEO RIO DAS PEDRAS 48,67 E E. I. RIB. DOS OVOS. |
| 3622 | 30/12/2005 | COOP.NUC.COL.SENADOR ESTEVES JUNIOR LTDA | 511,77 | PELA DESPESA EMPENHADA COM A FATURA DE ENERGIA ELETRICA, COM VENC. EM 10/01/06, COM FATURAS ANEXAS A OP, CONF. SEGUE: E. I. V. DOS BUGRES 177,39 - E. I. JOSÉ AVELINO PRIM 7,98 - QUADRA RIB. DOS OVOS 24,30 - QUADRA V. DOS BUGRES 24,30, E. I. RIO VEADO: 16,81 - GINÁSIO DE ESPORTES NORBERTO H. ALVES 142,89 E POÇO ARTESIANO NUCLEO RIO DAS PEDRAS 48,60. |
| 2520 | 15/09/2005 | CTG LAÇO NOVO DA ESPERANÇA | 3.500,00 | PELA TRANSF. DE RECURSOS FINANCEIROS, VISANDO CUSTEAR DESPESAS COM REESTRUTURAÇÃO FISICA DAS DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES DA SEDE DO CONVENIADO. CONF. LEI Nº 444/05, TERMO DE CONVENIO 003/2005 ANEXO, PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS EM ATÉ 60 DIAS. |
| 1644 | 22/06/2005 | FLORICULTURA PRIMAVERA COM. PLANTAS E FLORES LTD | 112,00 | PELA DESPESA EMPENHADA COM A COMPRA DE 14 ARQUINHO, PARA SEREM UTILIZADOS PELAS ALUNAS DO CURSO DE DANÇA, QUE ESTÁ SENDO REALIZADO NO MUNICIPIO DE SALETE. CONF. AUTORIZ. FORNEC. 489/05 ANEXA. |
| 2222 | 12/08/2005 | FLORICULTURA PRIMAVERA COM. PLANTAS E FLORES LTD | 232,00 | PELA DESPESA EMPENHADA COM A COMPRA DE 1 ARRANJO FLORES NATURAIS, 2 VASOS, 3 BUQUE, ARRANJOS FLORES PRIMAVERA E MANACA DA SERRA, 1 ARRANJO E 01 VASO, PARA REALIZAÇÃO DA REUNIAO EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS NOS NUCLEOS ESCOLARES DO MUNICIPIO. CONF. AUTORIZ. FORNEC. 742/05 E NOTA FISCAL ANEXA. |
| 1673 | 27/06/2005 | LIZA MODAS-LIZANDRA ENI SCHMIDT - M.E. | 40,00 | PELA DESPESA EMPENHADA COM COMPRA DE 2 CAMISA ML BRANCA E 4 M TECIDO DE ALGODÃO PARA VESTIDO, PARA SEREM UTILIZADOS EM APRESENTAÇÃO NO 1º RODEIO CULTURAL - 2005, REALIZADO NA CIDADE DE IMBUIA - SC. CONF. AUTORIZ. FORNEC. 513/05 ANEXA. |
| 884 | 05/04/2005 | LUANA THAIS SCHMIDT - ME | 40,00 | PELA DESPESA EMPENHADA COM ALUGUEL DE VESTIDO, PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO NO FESTIVAL CULTURAL DO ALTO VALE DO ITAJAÍ - MODALIDADE DUBLAGEM, REALIZADO NA FESTA NACIONAL DA CEBOLA. CONF. AUTORIZ. FORNEC. 2348 E NOTA FISCAL ANEXA. |
| 2949 | 26/10/2005 | MALHARIA BELINHA LTDA | 47,55 | PELA DESPESA EMPENHADA COM A COMPRA DE 2.275 KG DE SUPLEX 92% POLIESTER, 08% ELASTANO, PARA CONFECÇÃO DE ROUPAS PARA O GRUPO DE DANÇA "GATA GAROTA", NA QUAL SERÃO DISTRIBUIDAS GRATUITAMENTE ÀS PARTICIPANTES DO GRUPO. CONF. AUTORIZ. FORNEC. 1031/05 E NOTA FISCAL ANEXA. |
| 1051 | 26/04/2005 | ROBSON DE OLIVEIRA BRANCO | 32,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PRESTAÇÃO SERVIÇO DE REPRODUÇÃO DE FITA DE VIDEO DO CURSO DE DANÇA, REALIZADO NO MUNICIPIO DE SALETE. CONF. AUTORIZ. FORNEC. 225/05 E NOTA FISCAL ANEXA. |
| 2207 | 10/08/2005 | SUPERMERCADO VAI E VEM LTDA | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA COM A COMPRA DE 5,48 M PRESENTE, 18 COPO PARA CAIPIRA, 18 PORTA CD, 18 CARTEIRA E 20 PORTA RETRATO, MATERIAIS ESTES PARA SEREM DISTRIBUIDO C0MO PRESENTES, EM HOMENAGEM AO DIA DOS PAIS NA REUNIAO NOS NUCLEOS ESCOLARES. CONF. AUTORIZ. FORNEC. 728/05 E NOTA FISCAL ANEXA. |
| 2948 | 26/10/2005 | TERFIL COM. ATACADISTA DE ARTIGOS ARMARINHOS LTDA | 18,60 | PELA DESPESA EMPENHADA COM A COMPRA DE 144 FIVELA METAL E 6 M FITA DE GORGURÃO, PARA CONFECÇÃO DE ROUPAS PARA O GRUPO DE DANÇA "GATA GAROTA", NA QUAL SERÃO DISTRIBUIDAS GRATUITAMENTE ÀS PARTICIPANTES DO GRUPO. CONF. AUTORIZ. FORNEC. 1032/05 E NOTA FISCAL ANEXA. |
| 406 | 21/02/2005 | TERRANOVA COM. DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA | 19,32 | PELA DESPESA EMPENHADA COM A COMPRA DE 7 PAC. BISCOITO CASEIRO, 2 BIS. SALGADO SALT. E 01 BISCOITO SALGADO, PARA SER SERVIDO EM REUNIÕES DA SEC. DA EDUCAÇÃO. CONF. AUTORIZ. FORNEC. 2463 E NOTA FISCAL ANEXA. |
Total Empenho (R$): 14.533,17 | ||||
ANEXO 2
Despesas realizadas pela Prefeitura na função 10.301, excluídas do cálculo por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite:
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico | ||
| 2576 | 26/09/2005 | FATIMA PRESSI | 72,92 | PELA DESPESA EMPENHADA COM 02 DIÁRIAS, EFETUADAS A CREDORa ACIMA, PARA VIAGEM DIAS 29 E 30/09/05 A FLORIANOPOLIS, NO RUSSI-RUSSI SCHOPING, PARA PARTICIPAR DA V CONFERENCIA ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL DE SANTA CATARINA, CONF. PROGRAMAÇÃO E ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO. |
| 3058 | 08/11/2005 | FATIMA PRESSI | 140,62 | PELA DESPESA EMPENHADA COM 02 DIÁRIAS, EFETUADAS A CREDORA ACIMA, PARA VIAGEM DIAS 10 E 11/11/05 A FLORIANOPOLIS, NO HOTEL CASTELMAR, PARA PARTICIPAR DE TREINAMENTO SOBRE SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SUAS, CONF. OF. CIRCULAR DIAS 11/05 - SEC. DE ESTADO DO DESENV. SOCIAL E ROTEIRO DE VIAGEM 222 ANEXO. |
| 2410 | 31/08/2005 | HAMILTON MARIOTTI |
36,46 | PELA DESPESA EMPENHADA COM 01 DIÁRIA, EFETUADA AO CREDOR ACIMA, PARA VIAGEM DIA 31/08/05 A CIDADE DE ATALANTA, PARA PARTICIPAR DE CONFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, ONDE PARTICIPARÃO OS MUNICIPIOS DE ATALANTA, L. LEAL, TROMBUDO CENTRAL, BRAÇO DO TROMBUDO E CHAPADÃO DO LAGEADO. CONF. ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO. |
| 2575 | 26/09/2005 | HAMILTON MARIOTTI |
140,62 | PELA DESPESA EMPENHADA COM 02 DIÁRIAS, EFETUADAS AO CREDOR ACIMA, PARA VIAGEM DIAS 29 E 30/09/05 A FLORIANOPOLIS, NO RUSSI-RUSSI SCHOPING, PARA PARTICIPAR DA V CONFERENCIA ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL DE SANTA CATARINA, CONF. PROGRAMAÇÃO E ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO. |
| 2224 | 12/08/2005 | NARDELI SCHEIMANN |
170,70 | PELO ADIANTAMENTO DA DESPESA EFETUADO AO CREDOR ACIMA, PARA COMPRA DE GASOLINA PARA O VEICULO PLACA MCN-6305, QUE TRANSPORTARÁ AGRICULTORES DO MUNICIPIO ATÉ A CIDADE DE ARARANGUÁ, NO CETRAR (CENTRO TREINAMENTO), DIAS 15, 16 E 17/08/05. ADIANTAMENTO ESTE PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONF. DETERMINA A LEGISLAÇÃO. |
| 563 | 02/03/2005 | NILSON ARI RISCAROLLI | 62,23 | PELA DESPESA EMPENHADA COM 01 DIÁRIA, EFETUADA AO CREDOR ACIMA, PARA VIAGEM DIA 02/03/05 À CIDADE DE BLUMENAU, NO COGEMAS, PARA PARTICIPAR DA VIII ASSEMBLEIA ESTADUAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTA CATARINA. CONF. ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO. |
| 938 | 11/04/2005 | NILSON ARI RISCAROLLI | 62,23 | PELA DESPESA EMPENHADA COM 01 DIÁRIA, EFETUADA AO CREDOR ACIMA, PARA VIAGEM DIA 13/04/05 A FLORIANOPOLIS, NO CENTRO DE CULTURA E EVENTOS DA UNIV. FEDERAL DE SANTA CATARINA, PARA PARTICIPAR DO 1º CONGRESSO ESTADUAL DE GESTAO PUBLICA MUNICIPAL, CONF. C. I. 67/05 ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO A OP. |
| 2567 | 22/09/2005 | NILSON ARI RISCAROLLI | 62,23 | PELA DESPESA EMPENHADA COM 01 DIÁRIA, EFETUADA AO CREDOR ACIMA, PARA VIAGEM DIA 23/09/05 A FLORIANOPOLIS, NO TRIBUNAL DE CONTAS, PARTICIPAR DE REUNIAO DO MDS - MINIST. DE DESENV. SOCIAL E DE COMBATE A FOME E DEMAIS ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICIPIO. CONF. ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO. |
Total Empenho (R$): 748,01 | ||||
ANEXO 3
Despesas incluídas no cômputo de pessoal do Poder Executivo - classificadas impropriamente no elemento 3.3.90.39, quando deveriam ter sido classificadas em 3.1.90.34 - Outras despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização:
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico | ||
| 1796 | 01/07/2005 | CLINICA MEDICA PADRE ALFONS S/C LTDA | 1.350,00 | PELA DESPESA EMPENHADA COM SERVIÇOS DE CLINICA MEDICA - MEDICO CLINICO GERAL, PARA REALIZAÇÃO DE 27 CONSULTAS MEDICAS. CONF. AUTORIZ. FORNEC. 525/05 ANEXA. |
| 2132 | 01/08/2005 | CLINICA MEDICA PADRE ALFONS S/C LTDA | 1.650,00 | PELA DESPESA EMPENHADA COM SERVIÇOS DE CLINICA MEDICA COM MÉDICO CLINICO GERAL, PARA REALIZAÇÃO DE 33 CONSULTAS MEDICAS. CONF. AUTORIZ. FORNEC. 686/05 E NOTA FISCAL ANEXA. |
| 3304 | 30/11/2005 | CLINICA MEDICA PADRE ALFONS S/C LTDA | 2.250,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE CLINICA MEDICA - MEDICO CLINICO GERAL, PARA REALIZAÇÃO DE 45 CONSULTAS MEDICAS, CONF. AUTORIZ. FORNEC. 1183/05 ANEXA. |
| 3534 | 21/12/2005 | CLINICA MEDICA PADRE ALFONS S/C LTDA | 1.150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA COM PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE CLINICA MEDICAO REF. 23 CONSULTAS MEDICO CLINICO GERAL. CONF. AUTORIZ. FORNEC. 1294/05 ANEXA. |
Total Empenho (R$): 6.400,00 | ||||
ANEXO 4
Aplicação de recursos oriundos de alienação de bens na Educação, conforme item M, do Ofício Circular TC/DMU n. 5.393/2006:
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
| 3615 | 30/12/2005 | AUTO ELITE LTDA | 23.050,00 | PELA AQUISIÇÃO DE 01 VEICULO 0 KM, CAPACIDADE P/ 12 PESSOAS ANO/MODELO 2005, 4 PORTAS, COR BRANCA E 01 VEICULO 0 KM, CAPACIDADE P/ 15 PESSOAS, ANO/MODELO 2005, 4 PORTAS, COR BRANCA. VEICULOS ESTES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CONF. AUT. FORNEC. 1306/05 ANEXA.OBS: PAGTO. COM RECURSOS ALIENAÇÃO BENS INSERVÍVEIS. |
Total Empenho (R$): 23.050,00 | ||||
ANEXO 5
Aplicação de recursos oriundos de alienação de bens na Saúde, conforme item M, do Ofício Circular TC/DMU n. 5.393/2006:
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
| 2252 | 17/08/2005 | EJC VEICULOS LTDA | 24.496,34 | PELA AQUISIÇÃO DE 01 VEICULO 0 KM ANO/MODELO 2005, 4 PORTAS, COR BRANCA, ANO MODELO 2005 MOTOR BICOMBUSTIVEL 1.0 8 V, COM STEP E ACESS0RIOS OBRIGATORIOS E 01 VEICULO 0 KM ANO/MODELO 2005, COR BRANCA, MOTOR 1.3 16 V, DIR. HIDRAULICA, 3 PORTAS - UMA DESLISANTE, ARO 14, PARA SEC. DA SAUDE. AUT. 762/05 ANEXA. OBS. RECURSOS ALIENAÇÃO. |
Total Empenho (R$): 24.496,34 | ||||