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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 06/00047628 |
UNIDADE : |
Município de RIO DO CAMPO |
RESPONSÁVEL : |
Sr. ANTONIO PEREIRA - Prefeito Municipal |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005. |
RELATÓRIO N° : | 4566 / 2006 |
INTRODUÇÃO
O Município de RIO DO CAMPO está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Unidade encaminhou, por meio documental, o Balanço Consolidado do Município do exercício financeiro de 2005 - autuado como Prestação de Contas do Prefeito (Processo nº PCP 06/00047628, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1367/2004 , de 30/12/1899, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 6.247.100,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 150.000,00, que corresponde a 2,40 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários (vide observação item 1) | 6.247.100,00 |
Ordinários | 6.097.100,00 |
Reserva de Contingência | 150.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 1.669.893,34 |
Suplementares | 1.669.893,34 |
(-) Anulações de Créditos | 1.313.643,34 |
Orçamentários/Suplementares | 1.313.643,34 |
(=) Créditos Autorizados (vide observação item 2) | 6.603.350,00 |
Observação: 1. A divergência de R$ 25.250,00 entre o valor dos créditos autorizados pela Lei 1367/2004 (R$ 6.247.100,00) e o valor registrado no Anexo 12 (R$ 6.272.350,00), em desacordo com os artigos 85 e 91 da Lei 4320/64, encontra-se registrada no item B.3.1 deste Relatório.
2. A divergência apresentada de R$ 331.000,00 entre o total dos créditos autorizados no Anexo 11 (R$ 6.272.350,00) e o valor autorizado no Orçamento acrescido das alterações orçamentárias (R$ 6.603.350,00), contrariando os artigos 75, 90 e 91 da Lei 4320/64 encontra-se registrada no item B.2.1 deste Relatório.Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 356.250,00 | 21,33 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 1.313.643,34 | 78,67 |
T O T A L | 1.669.893,34 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.669.893,34, equivalendo a 26,73% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 26,73%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.313.643,34,equivalendo a 21,03% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 6.247.100,00 | 6.013.894,57 | (233.205,43) |
DESPESA | 6.603.350,00 | 5.286.538,41 | (1.316.811,59) |
Superávit de Execução Orçamentária | 727.356,16 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 4.072.822,38 |
Das Demais Unidades | 1.941.072,19 |
TOTAL DAS RECEITAS | 6.013.894,57 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 3.886.436,14 |
Das Demais Unidades | 1.400.102,27 |
TOTAL DAS DESPESAS | 5.286.538,41 |
SUPERÁVIT | 727.356,16 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de 727.356,16, correspondendo a 12,09% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 727.356,16 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 186.386,24 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 540.969,92.
Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária
Considerando o valor de R$ 43.417,70 referente às despesas com pessoal liquidadas e não empenhadas no exercício de 2005, apura-se o seguinte:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 4.072.822,38 |
Das Demais Unidades | 1.941.072,19 |
TOTAL DAS RECEITAS | 6.013.894,57 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 3.886.436,14 |
Das Demais Unidades | 1.400.102,27 |
(+) Das Demais Unidades: Despesas com pessoal e encargos sociais liquidadas em 2005 e não empenhadas no exercício (Cfe, informado no item N do Ofício Circular 5393/2006) | 43.417,70 |
TOTAL DAS DESPESAS | 5.329.956,11 |
SUPERÁVIT/DÉFICIT | 683.938,46 |
Resultado Consolidado Ajustado
O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 683.938,46 representando 11,37% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 1,36 arrecadação mensal - média mensal do exercício.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 683.938,46 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Superávit de R$ 186.386,24 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Superávit de R$ 497.552,22.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
Prefeitura e Demais Unidades | 6.013.894,57 | 5.329.956,11 | 683.938,46 |
(-) Instituto/Fundo de Previdência | 433.314,46 | 279.735,68 | 153.578,78 |
Resultado Ajustado | 5.580.580,11 | 5.050.220,43 | 530.359,68 |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 530.359,68 representando 8,82 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a -1,06 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 186.386,24, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 4.072.822,38 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.507.757,73), e a Despesa Realizada R$ 3.886.436,14.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 186.386,24, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 186.386,24 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 497.552,22 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 683.938,46 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 683.938,46 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 186.386,24, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 497.552,22.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 6.013.894,57, equivalendo a 96,27 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 187.450,38 | 4,22 | 212.395,55 | 3,79 | 291.541,38 | 4,85 |
Receita de Contribuições | 293.972,11 | 6,62 | 381.596,08 | 6,81 | 207.147,32 | 3,44 |
Receita Patrimonial | 76.592,89 | 1,73 | 75.656,52 | 1,35 | 230.937,78 | 3,84 |
Receita de Serviços | 1.416,60 | 0,03 | 0,00 | 0,00 | 2.572,48 | 0,04 |
Transferências Correntes | 3.492.120,65 | 78,67 | 3.969.700,59 | 70,84 | 4.878.138,63 | 81,11 |
Outras Receitas Correntes | 88.704,72 | 2,00 | 132.443,44 | 2,36 | 172.966,98 | 2,88 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 0,00 | 0,00 | 227.167,88 | 4,05 | 0,00 | 0,00 |
Alienação de Bens | 4.810,50 | 0,11 | 120.100,00 | 2,14 | 80.590,00 | 1,34 |
Transferências de Capital | 293.738,00 | 6,62 | 485.000,00 | 8,65 | 150.000,00 | 2,49 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.438.805,85 | 100,00 | 5.604.060,06 | 100,00 | 6.013.894,57 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 112.603,50 | 2,54 | 115.084,32 | 2,05 | 192.015,04 | 3,19 |
IPTU | 57.498,56 | 1,30 | 70.238,68 | 1,25 | 81.586,38 | 1,36 |
IRRF | 8.529,22 | 0,19 | 9.535,34 | 0,17 | 18.386,00 | 0,31 |
ISQN | 20.213,11 | 0,46 | 30.271,50 | 0,54 | 70.254,33 | 1,17 |
ITBI | 26.362,61 | 0,59 | 5.038,80 | 0,09 | 21.788,33 | 0,36 |
Taxas | 52.066,64 | 1,17 | 95.858,15 | 1,71 | 99.526,34 | 1,65 |
Contribuições de Melhoria | 22.780,24 | 0,51 | 1.453,08 | 0,03 | 0,00 | 0,00 |
Receita Tributária | 187.450,38 | 4,22 | 212.395,55 | 3,79 | 291.541,38 | 4,85 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.438.805,85 | 100,00 | 5.604.060,06 | 100,00 | 6.013.894,57 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2005 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 128.280,59 | 2,13 |
Contribuições Econômicas | 78.866,73 | 1,31 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 78.866,73 | 1,31 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 207.147,32 | 3,44 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 6.013.894,57 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 3.492.120,65 | 78,67 | 3.969.700,59 | 70,84 | 4.878.138,63 | 81,11 |
Transferências Correntes da União | 1.883.642,81 | 42,44 | 2.190.982,21 | 39,10 | 2.715.648,56 | 45,16 |
Cota-Parte do FPM | 1.783.719,40 | 40,18 | 1.971.585,66 | 35,18 | 2.473.340,35 | 41,13 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (268.010,19) | (6,04) | (295.609,91) | (5,27) | (371.000,49) | (6,17) |
Cota do ITR | 7.205,06 | 0,16 | 8.567,01 | 0,15 | 8.665,47 | 0,14 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 38.202,79 | 0,86 | 32.510,28 | 0,58 | 33.612,36 | 0,56 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (6.152,47) | (0,14) | (4.876,44) | (0,09) | (5.041,80) | (0,08) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 0,00 | 0,00 | 31.054,01 | 0,55 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 22.137,30 | 0,40 | 28.471,48 | 0,47 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 245.565,58 | 5,53 | 283.995,42 | 5,07 | 309.277,67 | 5,14 |
Transferência de Recursos do FNAS | 45.671,60 | 1,03 | 57.623,08 | 1,03 | 65.250,86 | 1,09 |
Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 65.972,64 | 1,18 | 102.343,35 | 1,70 |
Demais Transferências da União | 37.441,04 | 0,84 | 18.023,16 | 0,32 | 70.729,31 | 1,18 |
Transferências Correntes do Estado | 1.215.718,29 | 27,39 | 1.356.902,89 | 24,21 | 1.606.877,79 | 26,72 |
Cota-Parte do ICMS | 1.248.064,29 | 28,12 | 1.399.763,76 | 24,98 | 1.628.663,13 | 27,08 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (187.209,40) | (4,22) | (209.964,30) | (3,75) | (244.299,24) | (4,06) |
Cota-Parte do IPVA | 75.692,07 | 1,71 | 99.057,11 | 1,77 | 127.429,54 | 2,12 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 48.885,23 | 1,10 | 46.941,81 | 0,84 | 66.055,20 | 1,10 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (7.332,75) | (0,17) | (7.041,12) | (0,13) | (9.908,27) | (0,16) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 30.116,71 | 0,68 | 7.595,59 | 0,14 | 0,00 | 0,00 |
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) | 7.502,14 | 0,17 | 4.155,18 | 0,07 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 0,00 | 0,00 | 16.394,86 | 0,29 | 38.937,43 | 0,65 |
Transferências Multigovernamentais | 373.533,84 | 8,42 | 403.432,23 | 7,20 | 453.250,90 | 7,54 |
Transferências de Recursos do Fundef | 373.533,84 | 8,42 | 403.432,23 | 7,20 | 453.250,90 | 7,54 |
Transferências de Convênios | 19.225,71 | 0,43 | 18.383,26 | 0,33 | 102.361,38 | 1,70 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 293.738,00 | 6,62 | 485.000,00 | 8,65 | 150.000,00 | 2,49 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 3.785.858,65 | 85,29 | 4.454.700,59 | 79,49 | 5.028.138,63 | 83,61 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.438.805,85 | 100,00 | 5.604.060,06 | 100,00 | 6.013.894,57 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
frase03A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 113.233,11 e desta, R$ 24.408,32 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 5.286.538,41, equivalendo a 80,06 % da despesa autorizada.
FraseDespesa2Obs :Considerando as despesas com pessoal liquidadas e não empenhadas no exercício de 2005 no valor de R$ 43.417,70, conforme informado pela Unidade, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 5.329.956,11.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 142.022,31 | 3,24 | 152.114,75 | 2,75 | 264.640,22 | 5,01 |
04-Administração | 758.773,53 | 17,30 | 740.312,38 | 13,39 | 790.172,94 | 14,95 |
06-Segurança Pública | 18.436,34 | 0,42 | 13.952,49 | 0,25 | 18.827,00 | 0,36 |
08-Assistência Social | 76.043,25 | 1,73 | 82.923,64 | 1,50 | 75.103,92 | 1,42 |
09-Previdência Social | 256.100,39 | 5,84 | 312.789,89 | 5,66 | 384.750,24 | 7,28 |
10-Saúde | 681.635,88 | 15,54 | 989.970,19 | 17,91 | 1.161.199,37 | 21,97 |
11-Trabalho | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 644,50 | 0,01 |
12-Educação | 1.016.334,07 | 23,18 | 1.217.805,19 | 22,03 | 1.180.344,91 | 22,33 |
13-Cultura | 2.637,05 | 0,06 | 2.622,07 | 0,05 | 32.628,99 | 0,62 |
15-Urbanismo | 398.920,39 | 9,10 | 669.804,01 | 12,12 | 151.453,16 | 2,86 |
17-Saneamento | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 13.485,00 | 0,26 |
18-Gestão Ambiental | 32.097,90 | 0,73 | 41.431,04 | 0,75 | 38.112,29 | 0,72 |
20-Agricultura | 180.486,78 | 4,12 | 164.879,20 | 2,98 | 151.175,56 | 2,86 |
24-Comunicações | 2.180,45 | 0,05 | 200,17 | 0,00 | 456,51 | 0,01 |
26-Transporte | 648.515,83 | 14,79 | 894.098,59 | 16,18 | 665.743,36 | 12,59 |
27-Desporto e Lazer | 59.847,40 | 1,36 | 55.313,01 | 1,00 | 99.151,75 | 1,88 |
28-Encargos Especiais | 111.172,88 | 2,54 | 188.919,72 | 3,42 | 258.648,69 | 4,89 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 4.385.204,45 | 100,00 | 5.527.136,34 | 100,00 | 5.286.538,41 | 100,00 |
Obs :Considerando as despesas com pessoal liquidadas e não empenhadas no exercício de 2005 no valor de R$ 43.417,70, conforme informado pela Unidade, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 5.329.956,11.
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 3.882.109,17 | 88,53 | 4.282.413,62 | 77,48 | 4.844.411,96 | 91,64 |
Pessoal e Encargos | 1.662.938,42 | 37,92 | 2.008.933,03 | 36,35 | 1.983.905,83 | 37,53 |
Aposentadorias e Reformas | 122.497,32 | 2,79 | 146.255,45 | 2,65 | 0,00 | 0,00 |
Pensões | 56.524,67 | 1,29 | 67.098,16 | 1,21 | 0,00 | 0,00 |
Salário-Família | 25.180,21 | 0,57 | 39.172,81 | 0,71 | 25.864,29 | 0,49 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.214.147,00 | 27,69 | 1.451.078,05 | 26,25 | 1.735.173,07 | 32,82 |
Obrigações Patronais | 221.016,97 | 5,04 | 257.107,41 | 4,65 | 122.370,69 | 2,31 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 16.308,24 | 0,37 | 46.023,54 | 0,83 | 80.967,99 | 1,53 |
Sentenças Judiciais | 7.264,01 | 0,17 | 2.197,61 | 0,04 | 19.529,79 | 0,37 |
Juros e Encargos da Dívida | 18.181,61 | 0,41 | 51.653,05 | 0,93 | 73.834,44 | 1,40 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 18.181,61 | 0,41 | 51.653,05 | 0,93 | 73.834,44 | 1,40 |
Outras Despesas Correntes | 2.200.989,14 | 50,19 | 2.221.827,54 | 40,20 | 2.786.671,69 | 52,71 |
Aposentadorias e Reformas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 152.721,00 | 2,89 |
Pensões | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 73.719,76 | 1,39 |
Outros Benefícios Previdenciários | 14.175,72 | 0,32 | 18.449,50 | 0,33 | 22.166,71 | 0,42 |
Salário-Família | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 21.744,00 | 0,41 |
Diárias - Civil | 28.861,00 | 0,66 | 34.211,00 | 0,62 | 24.428,72 | 0,46 |
Material de Consumo | 1.065.673,19 | 24,30 | 1.076.900,72 | 19,48 | 1.055.158,57 | 19,96 |
Material de Distribuição Gratuita | 1.666,61 | 0,04 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 55.871,60 | 1,27 | 26.634,30 | 0,48 | 2.868,40 | 0,05 |
Serviços de Consultoria | 92.370,00 | 2,11 | 106.420,00 | 1,93 | 94.830,00 | 1,79 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 155.946,72 | 3,56 | 104.021,97 | 1,88 | 191.585,66 | 3,62 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 482.208,86 | 11,00 | 505.940,49 | 9,15 | 539.288,49 | 10,20 |
Contribuições | 243.224,27 | 5,55 | 279.645,97 | 5,06 | 481.503,52 | 9,11 |
Subvenções Sociais | 400,00 | 0,01 | 1.350,00 | 0,02 | 0,00 | 0,00 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 36.549,90 | 0,83 | 38.499,52 | 0,70 | 51.451,18 | 0,97 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 9.964,60 | 0,23 | 13.785,00 | 0,25 | 20.062,00 | 0,38 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 31.073,23 | 0,59 |
Indenizações e Restituições | 14.076,67 | 0,32 | 15.969,07 | 0,29 | 24.070,45 | 0,46 |
DESPESAS DE CAPITAL | 503.095,28 | 11,47 | 1.244.722,72 | 22,52 | 442.126,45 | 8,36 |
Investimentos | 435.391,60 | 9,93 | 1.138.230,72 | 20,59 | 257.312,20 | 4,87 |
Obras e Instalações | 281.926,54 | 6,43 | 699.002,52 | 12,65 | 0,00 | 0,00 |
Equipamentos e Material Permanente | 136.465,06 | 3,11 | 439.228,20 | 7,95 | 257.312,20 | 4,87 |
Aquisição de Imóveis | 17.000,00 | 0,39 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 67.703,68 | 1,54 | 106.492,00 | 1,93 | 184.814,25 | 3,50 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 67.703,68 | 1,54 | 106.492,00 | 1,93 | 184.814,25 | 3,50 |
Despesa Realizada Total | 4.385.204,45 | 100,00 | 5.527.136,34 | 100,00 | 5.286.538,41 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Obs :Considerando as despesas com pessoal liquidadas e não empenhadas no exercício de 2005 no valor de R$ 43.417,70, conforme informado pela Unidade, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 5.329.956,11.
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 690.050,80 |
Caixa | 265,72 |
Bancos Conta Movimento | 628.166,17 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 61.618,91 |
(+) ENTRADAS | 9.621.224,71 |
Receita Orçamentária | 6.013.894,57 |
Extraorçamentárias | 3.607.330,14 |
Realizável | 1.136.333,01 |
Restos a Pagar | 181.005,91 |
Depósitos de Diversas Origens | 368.008,40 |
Serviço da Dívida a Pagar | 258.648,69 |
Receitas a Classificar | 59.560,92 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada (*) | 1.603.773,21 |
(-) SAÍDAS | 9.736.569,99 |
Despesa Orçamentária | 5.286.538,41 |
Extraorçamentárias | 4.450.031,58 |
Realizável | 1.887.962,52 |
Restos a Pagar | 368.072,59 |
Depósitos de Diversas Origens | 330.801,21 |
Serviço da Dívida a Pagar | 258.648,69 |
Receitas a Classificar | 59.560,92 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída (*) | 1.544.985,65 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 574.705,52 |
Caixa | 265,72 |
Banco Conta Movimento | 521.584,15 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 52.855,65 |
Fonte : Balanço Financeiro
(*) A divergência no valor de R$ 58.787,56, apurada entres as Transferências Financeiras Recebidas e as Transferências Financeiras Concedidas, em desacordo ao art. 90 da Lei 4320/64, encontra-se registrada no item B.3.1 deste Relatório.
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Caixa | 265,72 |
Bancos c/ Movimento | 31.346,11 |
Vinculado em C/C Bancária | 40.230,24 |
TOTAL | 71.842,07 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2005 | Final de 2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 893.258,88 | 21,33 | 1.529.543,11 | 19,73 |
Disponível | 628.431,89 | 15,01 | 521.849,87 | 6,73 |
Vinculado | 61.618,91 | 1,47 | 52.855,65 | 0,68 |
Realizável | 203.208,08 | 4,85 | 954.837,59 | 12,32 |
Ativo Permanente | 3.293.659,41 | 78,67 | 6.221.653,54 | 80,27 |
Bens Móveis | 1.645.922,82 | 39,31 | 1.677.125,27 | 21,64 |
Bens Imóveis | 1.144.839,69 | 27,34 | 4.156.553,56 | 53,62 |
Créditos | 502.890,86 | 12,01 | 387.968,67 | 5,01 |
Diversos | 6,04 | 0,00 | 6,04 | 0,00 |
Ativo Real | 4.186.918,29 | 100,00 | 7.751.196,65 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 4.186.918,29 | 100,00 | 7.751.196,65 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 641.852,83 | 15,33 | 491.993,34 | 6,35 |
Restos a Pagar | 580.818,64 | 13,87 | 393.751,96 | 5,08 |
Depósitos Diversas Origens | 61.034,19 | 1,46 | 98.241,38 | 1,27 |
Passivo Permanente | 787.074,36 | 18,80 | 684.864,33 | 8,84 |
Dívida Fundada | 353.869,51 | 8,45 | 272.135,54 | 3,51 |
Débitos Consolidados | 433.204,85 | 10,35 | 412.728,79 | 5,32 |
Passivo Real | 1.428.927,19 | 34,13 | 1.176.857,67 | 15,18 |
Ativo Real Líquido | 2.757.991,10 | 65,87 | 6.574.338,98 | 84,82 |
PASSIVO TOTAL | 4.186.918,29 | 100,00 | 7.751.196,65 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 388.676,09 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 290.653,49 |
Restos a Pagar não Processados | 37.087,71 |
Depósitos de Diversas Origens | 60.934,89 |
TOTAL | 388.676,09 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 893.258,88 | 1.529.543,11 | 636.284,23 |
Passivo Financeiro | 641.852,83 | 491.993,34 | 149.859,49 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 251.406,05 | 1.037.549,77 | 786.143,72 |
Observação: a divergência de R$ 58.787,56 apurada entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 786.143,72) e o resultado da execução orçamentária (superávit de R$ 727.356,16), em afronta ao art. 102 da Lei 4.320/64 encontra-se registrada no item B.3.2.
A.4.2.2 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado
Considerando o valor de R$ 43.417,70, referente as despesas com pessoal liquidadas e não empenhadas no exercício de 2005, conforme informações prestadas pela Unidade, temos, que a variação do patrimônio financeiro do Município passa a demonstrar a seguinte situação:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 893.258,88 | 1.529.543,11 | 636.284,23 |
Passivo Financeiro | 641.852,83 | 535.411,04 | 106.441,79 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 251.406,05 | 994.132,07 | 742.726,02 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeirode R$ 994.132,07 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,35 de dívida a curto prazo.
O déficit financeiro apurado corresponde a 5,49% dos ingressos auferidos no exercício em exame e, tomando por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,66 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 742.726,02, passando de um superávit financeiro de R$ 251.406,05 para um superávit financeiro de R$ 994.132,07
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal ( R$ 76.214,77) com seu Passivo Financeiro (R$ 388.676,09), apurou-se um Déficit Financeiro de R$ 312.461,32 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 5,10 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2004 e 2005
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 893.258,88 | 823.090,44 | 70.168,44 |
Passivo Financeiro | 641.852,83 | 0,00 | 641.852,83 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 1.529.543,11 | 1.324.276,00 | 205.267,11 |
Passivo Financeiro | 535.411,04 | 0,00 | 535.411,04 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 70.168,44 | 205.267,11 | 135.098,67 |
Passivo Financeiro | 641.852,83 | 535.411,04 | 106.441,79 |
Saldo Patrimonial Financeiro | (571.684,39) | (330.143,93) | 241.540,46 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 330.143,93 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 2,61 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 241.540,46, passando de um déficit financeiro de R$ 571.684,39 para um déficit financeiro de R$ 330.143,93
A.4.2.3.a. Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 330.143,93, resultante (do déficit financeiro remanescente do exercício anterior) , correspondendo a 5,49 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 6.013.894,57) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,66 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 5.776.278,28 |
Receita Orçamentária | 6.013.894,57 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 237.616,29 |
Despesa Efetiva | 4.844.411,96 |
Despesa Orçamentária | 5.286.538,41 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 442.126,45 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 931.866,32 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 4.854.130,17 |
(-) Variações Passivas | 1.969.648,61 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 2.884.481,56 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 931.866,32 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 2.884.481,56 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 3.816.347,88 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 2.757.991,10 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 3.816.347,88 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 6.574.338,98 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 787.074,36 | 787.074,36 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 95.187,73 | 95.187,73 |
(+) Correção (Débitos Consolidados) | 82.604,22 | 82.604,22 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 89.626,52 | 89.626,52 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 684.864,33 | 684.864,33 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 638.799,26 | 14,39 | 787.074,36 | 14,04 | 684.864,33 | 11,39 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 641.852,83 |
(+) Formação da Dívida | 807.663,00 |
(-) Baixa da Dívida | 957.522,49 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 491.993,34 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 433.514,05 | 71,3 | 641.852,83 | 71,86 | 491.993,34 | 32,17 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 428.502,72 |
(+) Inscrição | 42.104,10 |
(-) Cobrança no Exercício (vide Observação item 1) | 157.026,29 |
Saldo para o Exercício Seguinte (vide Observação item 2) | 313.580,53 |
Observação:
1) A divergência no valor de R$ 43.793,18 apurada entre o valor da Receita da Dívida Ativa constante do Anexo 10 da Lei 4320/64 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada (R$ 113.233,11) e o montante da Cobrança da Dívida Ativa constante no Anexo 15 da Lei 4320/64 - Demonstração das Variações Patrimoniais em Mutações Patrimoniais da Receita (R$ 157.026,29), em afronta ao artigo 85 da Lei 4320/64, encontra-se registrada no item B.1.1.
2) A divergência no valor de R$ 74.388,14 apurada na movimentação da Dívida Ativa (saldo anterior + inscrição - cobrança) e o saldo apresentado no Anexo 14 da Lei 4320/64 - Balanço Patrimonial na conta Créditos - Dívida Ativa (R$ 387.968,67), encontra-se registrada no item B. 5.1.
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 81.586,38 | 1,79 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 70.254,33 | 1,54 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 18.386,00 | 0,40 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 21.788,33 | 0,48 |
Cota do ICMS | 1.628.663,13 | 35,69 |
Cota-Parte do IPVA | 127.429,54 | 2,79 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 66.055,20 | 1,45 |
Cota-Parte do FPM | 2.473.340,35 | 54,20 |
Cota do ITR | 8.665,47 | 0,19 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 33.612,36 | 0,74 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 24.408,32 | 0,53 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 9.099,80 | 0,20 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 4.563.289,21 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 6.413.554,37 |
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social (vide Obs. abaixo) | 120.512,61 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 630.249,80 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 176.998,90 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.839.790,86 |
Observação: Refere-se ao valor registrado no Anexo 10 da Lei 4320/64 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rio do Campo (PCA 06/00179370) como Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio - Servidor Ativo.
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 307.225,09 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 307.225,09 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 837.227,59 |
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) (Conforme item D.1 da resposta ao Ofício/Circular 5393/2006) | 72.718,21 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 909.945,80 |
Demonstrativo_24
Demonstrativo_25
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Vide Observação abaixo, item 1) | 94.477,23 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Vide Observação abaixo, item 2) | 13.701,64 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 108.178,87 |
Observação:
1) Conforme informado pela Unidade, em resposta ao Ofício/Circular TC/DMU 5393/2006, item B, as despesas com recursos de convênios empenhados na subfunção 12.361 - Ensino Fundamental, foram da ordem de R$ 94.477,23, a seguir demonstrados:
No/Objeto |
Conta Bancária |
Subfunção |
Valor Empenhado |
Receitas do Convênio em 2005 | Saldo do Exercício Anterior |
PNATE | 8614-2 | 12.361 | 47.898,34 | 45.920,00 | 4.417,54 |
Salário Educação | 8529-4 | 12.361 | 46.578,89 | 48.705,15 | 0,00 |
Total deduzido do Ensino Fundamental | 94.477,23 |
2) As despesas relacionadas a este item, no valor de R$ 13.701,64, encontravam-se impropriamente classificadas em Ensino Fundamental, conforme pesquisa realizada ao Sistema e-Sfinge, e constam do Anexo I deste Relatório.
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 307.225,09 | 6,73 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 909.945,80 | 19,94 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 108.178,87 | 2,37 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (Cfe. Anexo II deste Relatório) | 1.800,00 | 0,04 |
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) | 176.998,90 | 3,88 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.287.790,92 | 28,22 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.140.822,30 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 146.908,62 | 3,22 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.287.790,92 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 28,22% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 146.908,62, representando 3,22% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 909.945,80 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 108.178,87 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 176.998,90 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 978.765,83 |
25% das Receitas com Impostos | 1.140.822,30 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 684.493,38 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 294.272,45 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 978.765,83, equivalendo a 85,79% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 453.250,90 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 271.950,54 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 259.633,26 |
Valor Abaixo do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 12.317,28 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 259.633,26, equivalendo a 57,28% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
Em razão do exposto, anota-se a seguinte restrição:
A.5.1.3.1 - Aplicação do valor de R$ 259.633,26, equivalendo a 57,28% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
F - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 1.021.487,94 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 13.795,97 |
Suporte Profilático e Terapêutico (10.303) | 2.236,51 |
Vigilância Epidemiológica (10.305) | 7.742,25 |
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assitência (Parte Patronal)(Conforme item D.1 da resposta ao Ofício/Circular 5393/2006) | 37.227,92 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.082.490,59 |
G - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde(Vide Observação abaixo, item 1) | 311.102,15 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde(Vide Observação abaixo, item 2) | 2.079,98 |
Outras Despesas Dedutíveis com Saúde (Cfe. item M da resposta ao Ofício Circular 5393/2006) | 10.000,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 323.182,13 |
1) Conforme informado pela Unidade, em resposta ao Ofício/Circular TC/DMU 5393/2006, item J, as despesas com recursos de convênios empenhados na Saúde, foram da ordem de R$ 311.102,15, a seguir demonstrados:
No/Objeto |
Conta Bancária |
Subfunção |
Valor Empenhado |
Receitas do Convênio em 2005 | Saldo do Exercício Anterior |
Aquis. Ambulância | 9951-8 | 10.301 | 60.000,00 | 60.000,00 | 0,00 |
Farmácia Básica | 7483-3 | 10.301 | 2.696,65 | 6.425,98 | 771,32 |
Vigilância Epidemiol. | 6360-6 | 10.301 | 7.663,25 | 12.518,38 | 163,37 |
Farmácia Básica SUS | 58043-0 | 10.301 | 1.939,29 | 7.133,58 | 328,05 |
PAB Fixo | 8551-0 | 10.301 | 49.401,65 | 83.471,20 | 58,76 |
Progr. Saúde Bucal | 8552-9 | 10.301 | 9.873,19 | 20.400,00 | 163,13 |
PACS | 8554-5 | 10.301 | 49.880,00 | 58.880,00 | 0,00 |
PSF | 8555-3 | 10.301 | 129.648,12 | 129.600,00 | 48,12 |
Total deduzido da Saúde | 311.102,15 |
2) As despesas relacionadas a este item, no valor de R$ 2.079,98, encontravam-se impropriamente classificadas na Saúde, conforme pesquisa realizada ao Sistema e-Sfinge, e constam do Anexo III deste Relatório.
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro F) | 1.082.490,59 | 23,72 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 323.182,13 | 7,08 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 759.308,46 | 16,64 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 684.493,38 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 74.815,08 | 1,64 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 759.308,46, correspondendo a um percentual de 16,64% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
H - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 1.794.495,40 |
Despesa com pessoal e encargos sociais liquidadas e não empenhadas | 43.417,70 |
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal))(Conforme item D.1 da resposta ao Ofício/Circular 5393/2006) | 276.032,23 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 2.113.945,33 |
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 189.410,43 |
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal))(Conforme item D.2 da resposta ao Ofício/Circular 5393/2006) | 7.652,67 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 197.063,10 |
J - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Sentenças Judiciais | 19.529,79 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 19.529,79 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Sessão Extraordinária da Câmara Municipal | 10.113,75 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 10.113,75 |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.839.790,86 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.503.874,52 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.113.945,33 | 36,20 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 197.063,10 | 3,37 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 19.529,79 | 0,33 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 10.113,75 | 0,17 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 2.281.364,89 | 39,07 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.222.509,63 | 20,93 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 39,07%do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.839.790,86 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.153.487,06 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.113.945,33 | 36,20 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 19.529,79 | 0,33 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.094.415,54 | 35,86 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 1.059.071,52 | 18,14 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 35,86% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.839.790,86 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 350.387,45 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 197.063,10 | 3,37 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 10.113,75 | 0,17 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 186.949,35 | 3,20 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 163.438,10 | 2,80 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,20% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
FEVEREIRO | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
MARÇO | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
ABRIL | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
MAIO | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
JUNHO | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
JULHO | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
AGOSTO | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
SETEMBRO | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
OUTUBRO | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
NOVEMBRO | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
DEZEMBRO | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00%(referente aos seus 6.335 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
6.013.894,57 | 112.996,86 | 1,88 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 112.996,86, representando 1,88%da receita total do Município ( R$ 6.013.894,57). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 231.731,09 | 5,86 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 3.558.425,63 | 89,91 |
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 106.266,12 | 2,69 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 61.197,64 | 1,55 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 3.957.620,48 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 264.640,22 | 6,69 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 264.640,22 | 6,69 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 316.609,64 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 51.969,42 | 1,31 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 264.640,22, representando 6,69% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 3.957.620,48). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 6.335 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
316.609,64 | 152.497,77 | 48,17 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 152.497,77, representando 48,17% da receita total do Poder ( R$ 316.609,64). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Rio do Campo instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 1332/03, de 30/12/2003, portanto dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeado através da portaria nº 157, em 18/04/2002, o Sr. Alcides Moratelli - cargo efetivo.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Rio do Campo não encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, não cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Para fins de emissão de Parecer prévio, por parte desta Corte de Contas, as seguintes restrições comporão a conclusão deste Relatório:
1 - Ausência de remessa dos Relatórios de Controle Interno referente ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2005, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterado pelas Resoluções nº TC 15/96 e 11/2004.
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - Coomparativo da Receita Orçada com a Arrecadada - Anexo 10 da Lei 4320/64
B.1.1 - Divergência no valor de R$ 43.793,18 apurada entre o valor da Receita da Dívida Ativa constante do Anexo 10 da Lei 4320/64 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada (R$ 113.233,11) e o montante da Cobrança da Dívida Ativa constante no Anexo 15 da Lei 4320/64 - Demonstração das Variações Patrimoniais em Mutações Patrimoniais da Receita (R$ 157.026,29), em afronta ao artigo 85 da Lei 4320/64.
O Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Consolidado do Município de Rio do Campo - Anexo 10 da Lei 4320/64, apresenta em Outras Receitas Correntes o valor da Receita da Dívida Ativa de R$ 113.233,11.
Entretanto, compulsando-se os autos, ao analisar-se o Anexo 15 da referida Lei - Demonastração das Variações Patrimoniais, em Mutações Patrimoniais da Receita, tem-se como valor da Cobrança de Dívida Ativa o montante de R$ 157.026,29.
Esta divergência apresentada, no valor de R$ 43.793,18 demonstra descumprimento ao artigo 85 da Lei 4320/64, que assim determina:
B.2- Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei 4320/64
B.2.1 - Divergência da ordem de R$ 331.000,00 entre o total dos créditos autorizados, registrados no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 (R$ 6.272.350,00) e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$ 6.603.350,00), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91
O Município de Rio do Campo registrou no Comparativo da despesa autorizada com a realizada - anexo 11 R$ 6.272.350,00 para a despesa autorizada. No entanto, se considerarmos o valor do orçamento - Lei 1658/2004 de 24/12/2004 R$ 6.247.100,00 mais as alterações orçamentárias realizadas (suplementações R$ 1.669.893,34 menos anulações de dotações R$ 1.313.643,34), evidenciamos uma diferença de R$ 25.250,00, desta forma, descumprindo os preceitos legais da Lei nº 4.320/64, abaixo transcritos:
B.3 - Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei 4.320/64
B.3.1 - Divergência de R$ 25.250,00 entre o valor dos créditos orçamentários autorizados pela Lei 1367/2004 (R$ 6.247.100,00) e o valor registrado no Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei 4320/64 (R$ 6.272.350,00) em desacordo com os arts. 85 e 91 da Lei 4320/64
A Lei 1367/2004 que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio do Campo para o exercício de 2005", determina em seu artigo 1o que:
"Art. 1o. O Orçamento Geral do Município de Rio do Campo para o Exercício de 2005 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 6.247.100,00 (seis milhões, dizentos e quarenta e sete mil e cem reais), para a Prefeitura e Fundos, o valor de R$ 5.545.000,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil reais) e para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), R$ 702.100,00 (setecentos e dois mil e cem reais)."
Entretanto, o Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei 4320/64 que integra o Balanço Geral referente ao exercício de 2005, traz o registro de créditos orçamentários no valor de R$ 6.272.350,00.
Desta forma, verifica-se uma divergência no montante de R$ 25.250,00, o que contraria o estabelecido pelos artigos 85 e 91 da Lei 4320/64, que preconizam:
B.3.2 - Divergência de R$ 58.787,56 apurada entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 786.143,72) e o resultado da execução orçamentária (superávit de R$ 727.356,16), em afronta ao art. 102 da Lei 4.320/64.
Constatou-se uma divergência de R$ 58.787,56, resultante do valor da Variação do Saldo Patrimonial Financeiro (R$ 786.143,72) e do resultado da execução orçamentária (superávit de R$ 727.356,16), em afronta ao art. 102 da Lei 4.320/64.
Abaixo especificou-se a apuração da variação do saldo patrimonial financeiro, bem como do resultado da execução orçamentária.
Variação do Saldo Patrimonial:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 893.258,88 | 1.529.543,11 | 636.284,23 |
Passivo Financeiro | 641.852,83 | 491.993,34 | 149.859,49 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 251.406,05 | 1.037.549,77 | 786.143,72 |
Resultado da Execução Orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 4.072.822,38 |
Das Demais Unidades | 1.941.072,19 |
TOTAL DAS RECEITAS | 6.013.894,57 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 3.886.436,14 |
Das Demais Unidades | 1.400.102,27 |
TOTAL DAS DESPESAS | 5.286.538,41 |
SUPERÁVIT | 727.356,16 |
Destaca-se que a divergência anotada é resultante da divergência apresentada entre as Transferências Financeiras Recebidas e as Transferências Financeiras Concedidas, conforme apontado no item B.4.1 a seguir.
B.4 - Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4320/64
B.4.1. Divergência no valor de R$ 58.787,56 apurada entre o valor das Transferências Financeiras Recebidas (R$ 1.603.773,21) - registrado na Receita Extraorçamentária do Anexo 13 da Lei 4320/64 - Balanço Financeiro, e o valor das Transferências Financeiras Concedidas (R$ 1.544.985,65) - registrado na Despesa Extraorçamentária do mesmo Anexo, em desacordo ao que estabelece o artigo 90 da Lei 4320/64
O Anexo 13 da Lei 4320/64 - Balanço Financeiro Consolidado do Município de Rio do Campo apresenta em sua Receita Extraorçamentária a Conta "Transferências Financeiras Recebidas" no valor de R$ 1.603.773,21 e em sua Despesa Extraorçamentária a Conta "Transferências Financeiras Concedidas" no valor de R$ 1.544.985,65.
Desta forma, verifica-se uma divergência entre os valores acima no montante de R$ 58.787,56, o que contraria o artigo 90 da Lei 4320/64, que assim determina:
"Art. 90. A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis."
B.5 - Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15 da Lei 4320/64
B.5.1 - Divergência no valor de R$ 74.388,14 apurada na movimentação da Dívida Ativa (saldo anterior + inscrição - cobrança) e o saldo apresentado no Anexo 14 da Lei 4320/64 - Balanço Patrimonial na conta Créditos - Dívida Ativa (R$ 387.968,67), em afronta ao art. 85 da Lei 4320/64.
Através da análise dos Anexos 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, 14 - Balanço Patrimonial e 15 - Demonstração das Variações Patrimonias, todas da Lei 4.320/64, apurou-se a divergência de R$ 74.388,14 no saldo final da conta Dívida Ativa, confome demonstrado no quadro abaixo:
Saldo anterior (cfe item A.4.5 - Comportamento da Dívida (saldo para exercício seguinte) do Rel. N.º 5.087/2005 - Prestação de Contas do Prefeito ano de 2004) | R$ 428.502,72 |
Inscrição de Dívida Ativa (cfe Anexo 15) | R$ 42.104,10 |
Cobrança da Dívida Ativa (cfe Anexo 15) | R$ 157.026,29 |
Saldo Final Apurado pela Instrução | R$ 313.580,53 |
Saldo Final cfe Anexo 14 | R$ 387.968,67 |
Divergência | R$ 74.388,14 |
Sendo assim, o procedimento adotado pelo Município afronta ao artigo 85 da Lei 4.320/64 antes mencionado.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de RIO DO CAMPO - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Aplicação do valor de R$ 259.633,26, equivalendo a 57,28% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96 (item A.5.1.3.1);
I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.B.1. Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 330.143,93, resultante (do déficit financeiro remanescente do exercício anterior), correspondendo a 5,49 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 6.013.894,57) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,66 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF (item A.4.2.3.a);
I.B.2. Divergência no valor de R$ 43.793,18 apurada entre o valor da Receita da Dívida Ativa constante do Anexo 10 da Lei 4320/64 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada (R$ 113.233,11) e o montante da Cobrança da Dívida Ativa constante no Anexo 15 da Lei 4320/64 - Demonstração das Variações Patrimoniais em Mutações Patrimoniais da Receita (R$ 157.026,29), em afronta ao artigo 85 da Lei 4320/64 (item B.1.1);
I.B.3. Divergência da ordem de R$ 331.000,00 entre o total dos créditos autorizados, registrados no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 (R$ 6.272.350,00) e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$ 6.603.350,00), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91 (item B.2.1);
I.B.5. Divergência de R$ 58.787,56 apurada entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 786.143,72) e o resultado da execução orçamentária (superávit de R$ 727.356,16), em afronta ao art. 102 da Lei 4.320/64 (item B.3.2);
I.B.6. Divergência no valor de R$ 58.787,56 apurada entre o valor das Transferências Financeiras Recebidas (R$ 1.603.773,21) - registrado na Receita Extraorçamentária do Anexo 13 da Lei 4320/64 - Balanço Financeiro, e o valor das Transferências Financeiras Concedidas (R$ 1.544.985,65) - registrado na Despesa Extraorçamentária do mesmo Anexo, em desacordo ao que estabelece o artigo 90 da Lei 4320/64 (item B.4.1);
I.B.7. Divergência no valor de R$ 74.388,14 apurada na movimentação da Dívida Ativa (saldo anterior + inscrição - cobrança) e o saldo apresentado no Anexo 14 da Lei 4320/64 - Balanço Patrimonial na conta Créditos - Dívida Ativa (R$ 387.968,67), em afronta ao artigo 85 da Lei 4320/64 (item B.5.1).
I - C. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.C.1. Ausência de remessa dos Relatórios de Controle Interno referente ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2005, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterado pelas Resoluções nº TC 15/96 e 11/2004 (item A.6 - 1).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
III - RESSALVAR que o processo PCA 06/00040100, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
Sandra Mafra Souza
Auxiliar de Atividades Administrativas e
de Controle Externo
Visto em ......./......../..........
Salete Oliveira
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO
EM......../........../.............
Luiz Carlos Wisintainer
Coordenador de Controle
Inspetoria 4