ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 06/00047628
   

UNIDADE :

Município de RIO DO CAMPO
   

RESPONSÁVEL :

Sr. ANTONIO PEREIRA - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005.
   
RELATÓRIO N° : 4566 / 2006

INTRODUÇÃO

O Município de RIO DO CAMPO está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Unidade encaminhou, por meio documental, o Balanço Consolidado do Município do exercício financeiro de 2005 - autuado como Prestação de Contas do Prefeito (Processo nº PCP 06/00047628, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1367/2004 , de 30/12/1899, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 6.247.100,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 150.000,00, que corresponde a 2,40 % do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários (vide observação item 1) 6.247.100,00
Ordinários 6.097.100,00
Reserva de Contingência 150.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 1.669.893,34
Suplementares 1.669.893,34
   
(-) Anulações de Créditos 1.313.643,34
Orçamentários/Suplementares 1.313.643,34
   
(=) Créditos Autorizados (vide observação item 2) 6.603.350,00

Observação: 1. A divergência de R$ 25.250,00 entre o valor dos créditos autorizados pela Lei 1367/2004 (R$ 6.247.100,00) e o valor registrado no Anexo 12 (R$ 6.272.350,00), em desacordo com os artigos 85 e 91 da Lei 4320/64, encontra-se registrada no item B.3.1 deste Relatório.

2. A divergência apresentada de R$ 331.000,00 entre o total dos créditos autorizados no Anexo 11 (R$ 6.272.350,00) e o valor autorizado no Orçamento acrescido das alterações orçamentárias (R$ 6.603.350,00), contrariando os artigos 75, 90 e 91 da Lei 4320/64 encontra-se registrada no item B.2.1 deste Relatório.Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 356.250,00 21,33
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 1.313.643,34 78,67
T O T A L 1.669.893,34 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.669.893,34, equivalendo a 26,73% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 26,73%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.313.643,34,equivalendo a 21,03% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 6.247.100,00 6.013.894,57 (233.205,43)
DESPESA 6.603.350,00 5.286.538,41 (1.316.811,59)
Superávit de Execução Orçamentária 727.356,16  
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 4.072.822,38
Das Demais Unidades 1.941.072,19
TOTAL DAS RECEITAS 6.013.894,57

DESPESAS  
Da Prefeitura 3.886.436,14
Das Demais Unidades 1.400.102,27
TOTAL DAS DESPESAS 5.286.538,41
SUPERÁVIT 727.356,16

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de 727.356,16, correspondendo a 12,09% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 727.356,16 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 186.386,24 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 540.969,92.

Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária

Considerando o valor de R$ 43.417,70 referente às despesas com pessoal liquidadas e não empenhadas no exercício de 2005, apura-se o seguinte:

  EXECUÇÃO

RECEITAS  
Da Prefeitura 4.072.822,38
Das Demais Unidades 1.941.072,19
TOTAL DAS RECEITAS 6.013.894,57

DESPESAS  
Da Prefeitura 3.886.436,14
Das Demais Unidades 1.400.102,27
(+) Das Demais Unidades: Despesas com pessoal e encargos sociais liquidadas em 2005 e não empenhadas no exercício (Cfe, informado no item N do Ofício Circular 5393/2006) 43.417,70
TOTAL DAS DESPESAS 5.329.956,11
   
SUPERÁVIT/DÉFICIT 683.938,46

Resultado Consolidado Ajustado

O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 683.938,46 representando 11,37% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 1,36 arrecadação mensal - média mensal do exercício.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 683.938,46 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Superávit de R$ 186.386,24 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Superávit de R$ 497.552,22.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 6.013.894,57 5.329.956,11 683.938,46
(-) Instituto/Fundo de Previdência 433.314,46 279.735,68 153.578,78
Resultado Ajustado 5.580.580,11 5.050.220,43 530.359,68

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 530.359,68 representando 8,82 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a -1,06 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 186.386,24, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 4.072.822,38 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.507.757,73), e a Despesa Realizada R$ 3.886.436,14.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 186.386,24, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 186.386,24
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 497.552,22
TOTAL SUPERÁVIT 683.938,46

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 683.938,46 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 186.386,24, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 497.552,22.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 6.013.894,57, equivalendo a 96,27 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 187.450,38 4,22 212.395,55 3,79 291.541,38 4,85
Receita de Contribuições 293.972,11 6,62 381.596,08 6,81 207.147,32 3,44
Receita Patrimonial 76.592,89 1,73 75.656,52 1,35 230.937,78 3,84
Receita de Serviços 1.416,60 0,03 0,00 0,00 2.572,48 0,04
Transferências Correntes 3.492.120,65 78,67 3.969.700,59 70,84 4.878.138,63 81,11
Outras Receitas Correntes 88.704,72 2,00 132.443,44 2,36 172.966,98 2,88
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 0,00 0,00 227.167,88 4,05 0,00 0,00
Alienação de Bens 4.810,50 0,11 120.100,00 2,14 80.590,00 1,34
Transferências de Capital 293.738,00 6,62 485.000,00 8,65 150.000,00 2,49
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.438.805,85 100,00 5.604.060,06 100,00 6.013.894,57 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 112.603,50 2,54 115.084,32 2,05 192.015,04 3,19
IPTU 57.498,56 1,30 70.238,68 1,25 81.586,38 1,36
IRRF 8.529,22 0,19 9.535,34 0,17 18.386,00 0,31
ISQN 20.213,11 0,46 30.271,50 0,54 70.254,33 1,17
ITBI 26.362,61 0,59 5.038,80 0,09 21.788,33 0,36
Taxas 52.066,64 1,17 95.858,15 1,71 99.526,34 1,65
Contribuições de Melhoria 22.780,24 0,51 1.453,08 0,03 0,00 0,00
             
Receita Tributária 187.450,38 4,22 212.395,55 3,79 291.541,38 4,85
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.438.805,85 100,00 5.604.060,06 100,00 6.013.894,57 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2005

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 128.280,59 2,13
Contribuições Econômicas 78.866,73 1,31
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 78.866,73 1,31
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 207.147,32 3,44
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 6.013.894,57 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.492.120,65 78,67 3.969.700,59 70,84 4.878.138,63 81,11
Transferências Correntes da União 1.883.642,81 42,44 2.190.982,21 39,10 2.715.648,56 45,16
Cota-Parte do FPM 1.783.719,40 40,18 1.971.585,66 35,18 2.473.340,35 41,13
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (268.010,19) (6,04) (295.609,91) (5,27) (371.000,49) (6,17)
Cota do ITR 7.205,06 0,16 8.567,01 0,15 8.665,47 0,14
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 38.202,79 0,86 32.510,28 0,58 33.612,36 0,56
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (6.152,47) (0,14) (4.876,44) (0,09) (5.041,80) (0,08)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 0,00 0,00 31.054,01 0,55 0,00 0,00
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 22.137,30 0,40 28.471,48 0,47
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 245.565,58 5,53 283.995,42 5,07 309.277,67 5,14
Transferência de Recursos do FNAS 45.671,60 1,03 57.623,08 1,03 65.250,86 1,09
Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 65.972,64 1,18 102.343,35 1,70
Demais Transferências da União 37.441,04 0,84 18.023,16 0,32 70.729,31 1,18
             
Transferências Correntes do Estado 1.215.718,29 27,39 1.356.902,89 24,21 1.606.877,79 26,72
Cota-Parte do ICMS 1.248.064,29 28,12 1.399.763,76 24,98 1.628.663,13 27,08
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (187.209,40) (4,22) (209.964,30) (3,75) (244.299,24) (4,06)
Cota-Parte do IPVA 75.692,07 1,71 99.057,11 1,77 127.429,54 2,12
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 48.885,23 1,10 46.941,81 0,84 66.055,20 1,10
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (7.332,75) (0,17) (7.041,12) (0,13) (9.908,27) (0,16)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 30.116,71 0,68 7.595,59 0,14 0,00 0,00
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) 7.502,14 0,17 4.155,18 0,07 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 0,00 0,00 16.394,86 0,29 38.937,43 0,65
             
Transferências Multigovernamentais 373.533,84 8,42 403.432,23 7,20 453.250,90 7,54
Transferências de Recursos do Fundef 373.533,84 8,42 403.432,23 7,20 453.250,90 7,54
             
Transferências de Convênios 19.225,71 0,43 18.383,26 0,33 102.361,38 1,70
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 293.738,00 6,62 485.000,00 8,65 150.000,00 2,49
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 3.785.858,65 85,29 4.454.700,59 79,49 5.028.138,63 83,61
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.438.805,85 100,00 5.604.060,06 100,00 6.013.894,57 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

frase03A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 113.233,11 e desta, R$ 24.408,32 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 5.286.538,41, equivalendo a 80,06 % da despesa autorizada.

FraseDespesa2Obs :Considerando as despesas com pessoal liquidadas e não empenhadas no exercício de 2005 no valor de R$ 43.417,70, conforme informado pela Unidade, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 5.329.956,11.

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 142.022,31 3,24 152.114,75 2,75 264.640,22 5,01
04-Administração 758.773,53 17,30 740.312,38 13,39 790.172,94 14,95
06-Segurança Pública 18.436,34 0,42 13.952,49 0,25 18.827,00 0,36
08-Assistência Social 76.043,25 1,73 82.923,64 1,50 75.103,92 1,42
09-Previdência Social 256.100,39 5,84 312.789,89 5,66 384.750,24 7,28
10-Saúde 681.635,88 15,54 989.970,19 17,91 1.161.199,37 21,97
11-Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,00 644,50 0,01
12-Educação 1.016.334,07 23,18 1.217.805,19 22,03 1.180.344,91 22,33
13-Cultura 2.637,05 0,06 2.622,07 0,05 32.628,99 0,62
15-Urbanismo 398.920,39 9,10 669.804,01 12,12 151.453,16 2,86
17-Saneamento 0,00 0,00 0,00 0,00 13.485,00 0,26
18-Gestão Ambiental 32.097,90 0,73 41.431,04 0,75 38.112,29 0,72
20-Agricultura 180.486,78 4,12 164.879,20 2,98 151.175,56 2,86
24-Comunicações 2.180,45 0,05 200,17 0,00 456,51 0,01
26-Transporte 648.515,83 14,79 894.098,59 16,18 665.743,36 12,59
27-Desporto e Lazer 59.847,40 1,36 55.313,01 1,00 99.151,75 1,88
28-Encargos Especiais 111.172,88 2,54 188.919,72 3,42 258.648,69 4,89
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 4.385.204,45 100,00 5.527.136,34 100,00 5.286.538,41 100,00

Obs :Considerando as despesas com pessoal liquidadas e não empenhadas no exercício de 2005 no valor de R$ 43.417,70, conforme informado pela Unidade, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 5.329.956,11.

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 3.882.109,17 88,53 4.282.413,62 77,48 4.844.411,96 91,64
Pessoal e Encargos 1.662.938,42 37,92 2.008.933,03 36,35 1.983.905,83 37,53
Aposentadorias e Reformas 122.497,32 2,79 146.255,45 2,65 0,00 0,00
Pensões 56.524,67 1,29 67.098,16 1,21 0,00 0,00
Salário-Família 25.180,21 0,57 39.172,81 0,71 25.864,29 0,49
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.214.147,00 27,69 1.451.078,05 26,25 1.735.173,07 32,82
Obrigações Patronais 221.016,97 5,04 257.107,41 4,65 122.370,69 2,31
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 16.308,24 0,37 46.023,54 0,83 80.967,99 1,53
Sentenças Judiciais 7.264,01 0,17 2.197,61 0,04 19.529,79 0,37
Juros e Encargos da Dívida 18.181,61 0,41 51.653,05 0,93 73.834,44 1,40
Juros sobre a Dívida por Contrato 18.181,61 0,41 51.653,05 0,93 73.834,44 1,40
Outras Despesas Correntes 2.200.989,14 50,19 2.221.827,54 40,20 2.786.671,69 52,71
Aposentadorias e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 152.721,00 2,89
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 73.719,76 1,39
Outros Benefícios Previdenciários 14.175,72 0,32 18.449,50 0,33 22.166,71 0,42
Salário-Família 0,00 0,00 0,00 0,00 21.744,00 0,41
Diárias - Civil 28.861,00 0,66 34.211,00 0,62 24.428,72 0,46
Material de Consumo 1.065.673,19 24,30 1.076.900,72 19,48 1.055.158,57 19,96
Material de Distribuição Gratuita 1.666,61 0,04 0,00 0,00 0,00 0,00
Passagens e Despesas com Locomoção 55.871,60 1,27 26.634,30 0,48 2.868,40 0,05
Serviços de Consultoria 92.370,00 2,11 106.420,00 1,93 94.830,00 1,79
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 155.946,72 3,56 104.021,97 1,88 191.585,66 3,62
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 482.208,86 11,00 505.940,49 9,15 539.288,49 10,20
Contribuições 243.224,27 5,55 279.645,97 5,06 481.503,52 9,11
Subvenções Sociais 400,00 0,01 1.350,00 0,02 0,00 0,00
Obrigações Tributárias e Contributivas 36.549,90 0,83 38.499,52 0,70 51.451,18 0,97
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 9.964,60 0,23 13.785,00 0,25 20.062,00 0,38
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 31.073,23 0,59
Indenizações e Restituições 14.076,67 0,32 15.969,07 0,29 24.070,45 0,46
             
DESPESAS DE CAPITAL 503.095,28 11,47 1.244.722,72 22,52 442.126,45 8,36
Investimentos 435.391,60 9,93 1.138.230,72 20,59 257.312,20 4,87
Obras e Instalações 281.926,54 6,43 699.002,52 12,65 0,00 0,00
Equipamentos e Material Permanente 136.465,06 3,11 439.228,20 7,95 257.312,20 4,87
Aquisição de Imóveis 17.000,00 0,39 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 67.703,68 1,54 106.492,00 1,93 184.814,25 3,50
Principal da Dívida Contratual Resgatado 67.703,68 1,54 106.492,00 1,93 184.814,25 3,50
             
Despesa Realizada Total 4.385.204,45 100,00 5.527.136,34 100,00 5.286.538,41 100,00

CopiaFraseDespesa2

Obs :Considerando as despesas com pessoal liquidadas e não empenhadas no exercício de 2005 no valor de R$ 43.417,70, conforme informado pela Unidade, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 5.329.956,11.

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 690.050,80
Caixa 265,72
Bancos Conta Movimento 628.166,17
Vinculado em Conta Corrente Bancária 61.618,91
   
(+) ENTRADAS 9.621.224,71
Receita Orçamentária 6.013.894,57
Extraorçamentárias 3.607.330,14
Realizável 1.136.333,01
Restos a Pagar 181.005,91
Depósitos de Diversas Origens 368.008,40
Serviço da Dívida a Pagar 258.648,69
Receitas a Classificar 59.560,92
Transferências Financeiras Recebidas - entrada (*) 1.603.773,21
   
(-) SAÍDAS 9.736.569,99
Despesa Orçamentária 5.286.538,41
Extraorçamentárias 4.450.031,58
Realizável 1.887.962,52
Restos a Pagar 368.072,59
Depósitos de Diversas Origens 330.801,21
Serviço da Dívida a Pagar 258.648,69
Receitas a Classificar 59.560,92
Transferências Financeiras Concedidas - Saída (*) 1.544.985,65
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 574.705,52
Caixa 265,72
Banco Conta Movimento 521.584,15
Vinculado em Conta Corrente Bancária 52.855,65

Fonte : Balanço Financeiro

(*) A divergência no valor de R$ 58.787,56, apurada entres as Transferências Financeiras Recebidas e as Transferências Financeiras Concedidas, em desacordo ao art. 90 da Lei 4320/64, encontra-se registrada no item B.3.1 deste Relatório.

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Caixa 265,72
Bancos c/ Movimento 31.346,11
Vinculado em C/C Bancária 40.230,24
TOTAL 71.842,07

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2005 Final de 2005
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 893.258,88 21,33 1.529.543,11 19,73
Disponível 628.431,89 15,01 521.849,87 6,73
Vinculado 61.618,91 1,47 52.855,65 0,68
Realizável 203.208,08 4,85 954.837,59 12,32
       
Ativo Permanente 3.293.659,41 78,67 6.221.653,54 80,27
Bens Móveis 1.645.922,82 39,31 1.677.125,27 21,64
Bens Imóveis 1.144.839,69 27,34 4.156.553,56 53,62
Créditos 502.890,86 12,01 387.968,67 5,01
Diversos 6,04 0,00 6,04 0,00
       
Ativo Real 4.186.918,29 100,00 7.751.196,65 100,00
       
ATIVO TOTAL 4.186.918,29 100,00 7.751.196,65 100,00
       
Passivo Financeiro 641.852,83 15,33 491.993,34 6,35
Restos a Pagar 580.818,64 13,87 393.751,96 5,08
Depósitos Diversas Origens 61.034,19 1,46 98.241,38 1,27
       
Passivo Permanente 787.074,36 18,80 684.864,33 8,84
Dívida Fundada 353.869,51 8,45 272.135,54 3,51
Débitos Consolidados 433.204,85 10,35 412.728,79 5,32
       
Passivo Real 1.428.927,19 34,13 1.176.857,67 15,18
       
Ativo Real Líquido 2.757.991,10 65,87 6.574.338,98 84,82
       
PASSIVO TOTAL 4.186.918,29 100,00 7.751.196,65 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 388.676,09 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 290.653,49
Restos a Pagar não Processados 37.087,71
Depósitos de Diversas Origens 60.934,89
TOTAL 388.676,09

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:Demonstrativo_11

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 893.258,88 1.529.543,11 636.284,23
Passivo Financeiro 641.852,83 491.993,34 149.859,49
Saldo Patrimonial Financeiro 251.406,05 1.037.549,77 786.143,72

Observação: a divergência de R$ 58.787,56 apurada entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 786.143,72) e o resultado da execução orçamentária (superávit de R$ 727.356,16), em afronta ao art. 102 da Lei 4.320/64 encontra-se registrada no item B.3.2.

A.4.2.2 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado

Considerando o valor de R$ 43.417,70, referente as despesas com pessoal liquidadas e não empenhadas no exercício de 2005, conforme informações prestadas pela Unidade, temos, que a variação do patrimônio financeiro do Município passa a demonstrar a seguinte situação:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 893.258,88 1.529.543,11 636.284,23
Passivo Financeiro 641.852,83 535.411,04 106.441,79
Saldo Patrimonial Financeiro 251.406,05 994.132,07 742.726,02

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeirode R$ 994.132,07 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,35 de dívida a curto prazo.

O déficit financeiro apurado corresponde a 5,49% dos ingressos auferidos no exercício em exame e, tomando por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,66 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 742.726,02, passando de um superávit financeiro de R$ 251.406,05 para um superávit financeiro de R$ 994.132,07

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal ( R$ 76.214,77) com seu Passivo Financeiro (R$ 388.676,09), apurou-se um Déficit Financeiro de R$ 312.461,32 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 5,10 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência

Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2004 e 2005

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 893.258,88 823.090,44 70.168,44
Passivo Financeiro 641.852,83 0,00 641.852,83

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 1.529.543,11 1.324.276,00 205.267,11
Passivo Financeiro 535.411,04 0,00 535.411,04

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 70.168,44 205.267,11 135.098,67
Passivo Financeiro 641.852,83 535.411,04 106.441,79
Saldo Patrimonial Financeiro (571.684,39) (330.143,93) 241.540,46

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 330.143,93 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 2,61 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 241.540,46, passando de um déficit financeiro de R$ 571.684,39 para um déficit financeiro de R$ 330.143,93

A.4.2.3.a. Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 330.143,93, resultante (do déficit financeiro remanescente do exercício anterior) , correspondendo a 5,49 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 6.013.894,57) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,66 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 5.776.278,28
Receita Orçamentária 6.013.894,57
(-) Mutações Patr.da Receita 237.616,29
   
Despesa Efetiva 4.844.411,96
Despesa Orçamentária 5.286.538,41
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 442.126,45
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 931.866,32

Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 4.854.130,17
(-) Variações Passivas 1.969.648,61
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 2.884.481,56

Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 931.866,32
(+)Resultado Patrimonial-IEO 2.884.481,56
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 3.816.347,88

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 2.757.991,10
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 3.816.347,88
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 6.574.338,98

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 787.074,36 787.074,36
     
(-) Amortização (Dívida Fundada) 95.187,73 95.187,73
     
(+) Correção (Débitos Consolidados) 82.604,22 82.604,22
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 89.626,52 89.626,52
     
Saldo para o Exercício Seguinte 684.864,33 684.864,33

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2.003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 638.799,26 14,39 787.074,36 14,04 684.864,33 11,39

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 641.852,83
   
(+) Formação da Dívida 807.663,00
(-) Baixa da Dívida 957.522,49
   
Saldo para o Exercício Seguinte 491.993,34

A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2.003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 433.514,05 71,3 641.852,83 71,86 491.993,34 32,17

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 428.502,72
   
(+) Inscrição 42.104,10
(-) Cobrança no Exercício (vide Observação item 1) 157.026,29
   
Saldo para o Exercício Seguinte (vide Observação item 2) 313.580,53

Observação:

1) A divergência no valor de R$ 43.793,18 apurada entre o valor da Receita da Dívida Ativa constante do Anexo 10 da Lei 4320/64 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada (R$ 113.233,11) e o montante da Cobrança da Dívida Ativa constante no Anexo 15 da Lei 4320/64 - Demonstração das Variações Patrimoniais em Mutações Patrimoniais da Receita (R$ 157.026,29), em afronta ao artigo 85 da Lei 4320/64, encontra-se registrada no item B.1.1.

2) A divergência no valor de R$ 74.388,14 apurada na movimentação da Dívida Ativa (saldo anterior + inscrição - cobrança) e o saldo apresentado no Anexo 14 da Lei 4320/64 - Balanço Patrimonial na conta Créditos - Dívida Ativa (R$ 387.968,67), encontra-se registrada no item B. 5.1.

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 81.586,38 1,79
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 70.254,33 1,54
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 18.386,00 0,40
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 21.788,33 0,48
Cota do ICMS 1.628.663,13 35,69
Cota-Parte do IPVA 127.429,54 2,79
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 66.055,20 1,45
Cota-Parte do FPM 2.473.340,35 54,20
Cota do ITR 8.665,47 0,19
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 33.612,36 0,74
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 24.408,32 0,53
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 9.099,80 0,20
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 4.563.289,21 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 6.413.554,37
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social (vide Obs. abaixo) 120.512,61
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 630.249,80
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 176.998,90
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.839.790,86

Observação: Refere-se ao valor registrado no Anexo 10 da Lei 4320/64 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rio do Campo (PCA 06/00179370) como Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio - Servidor Ativo.

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 307.225,09
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 307.225,09

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 837.227,59
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) (Conforme item D.1 da resposta ao Ofício/Circular 5393/2006) 72.718,21
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 909.945,80

Demonstrativo_24

Demonstrativo_25

E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Vide Observação abaixo, item 1) 94.477,23
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Vide Observação abaixo, item 2) 13.701,64
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 108.178,87

Observação:

1) Conforme informado pela Unidade, em resposta ao Ofício/Circular TC/DMU 5393/2006, item B, as despesas com recursos de convênios empenhados na subfunção 12.361 - Ensino Fundamental, foram da ordem de R$ 94.477,23, a seguir demonstrados:

No/Objeto

Conta Bancária

Subfunção

Valor Empenhado

Receitas do Convênio em 2005 Saldo do Exercício Anterior
PNATE 8614-2 12.361 47.898,34 45.920,00 4.417,54
Salário Educação 8529-4 12.361 46.578,89 48.705,15 0,00
Total deduzido do Ensino Fundamental 94.477,23    

2) As despesas relacionadas a este item, no valor de R$ 13.701,64, encontravam-se impropriamente classificadas em Ensino Fundamental, conforme pesquisa realizada ao Sistema e-Sfinge, e constam do Anexo I deste Relatório.

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 307.225,09 6,73
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 909.945,80 19,94
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 108.178,87 2,37
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (Cfe. Anexo II deste Relatório) 1.800,00 0,04
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) 176.998,90 3,88
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.287.790,92 28,22
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.140.822,30 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 146.908,62 3,22

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.287.790,92 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 28,22% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 146.908,62, representando 3,22% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 909.945,80
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 108.178,87
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 176.998,90
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 978.765,83
   
25% das Receitas com Impostos 1.140.822,30
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 684.493,38
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 294.272,45

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 978.765,83, equivalendo a 85,79% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 453.250,90
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 271.950,54
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 259.633,26
   
Valor Abaixo do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 12.317,28

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 259.633,26, equivalendo a 57,28% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

Em razão do exposto, anota-se a seguinte restrição:

A.5.1.3.1 - Aplicação do valor de R$ 259.633,26, equivalendo a 57,28% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

F - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 1.021.487,94
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 13.795,97
Suporte Profilático e Terapêutico (10.303) 2.236,51
Vigilância Epidemiológica (10.305) 7.742,25
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assitência (Parte Patronal)(Conforme item D.1 da resposta ao Ofício/Circular 5393/2006) 37.227,92
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.082.490,59

G - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde(Vide Observação abaixo, item 1) 311.102,15
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde(Vide Observação abaixo, item 2) 2.079,98
Outras Despesas Dedutíveis com Saúde (Cfe. item M da resposta ao Ofício Circular 5393/2006) 10.000,00
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 323.182,13

1) Conforme informado pela Unidade, em resposta ao Ofício/Circular TC/DMU 5393/2006, item J, as despesas com recursos de convênios empenhados na Saúde, foram da ordem de R$ 311.102,15, a seguir demonstrados:

No/Objeto

Conta Bancária

Subfunção

Valor Empenhado

Receitas do Convênio em 2005 Saldo do Exercício Anterior
Aquis. Ambulância 9951-8 10.301 60.000,00 60.000,00 0,00
Farmácia Básica 7483-3 10.301 2.696,65 6.425,98 771,32
Vigilância Epidemiol. 6360-6 10.301 7.663,25 12.518,38 163,37
Farmácia Básica SUS 58043-0 10.301 1.939,29 7.133,58 328,05
PAB Fixo 8551-0 10.301 49.401,65 83.471,20 58,76
Progr. Saúde Bucal 8552-9 10.301 9.873,19 20.400,00 163,13
PACS 8554-5 10.301 49.880,00 58.880,00 0,00
PSF 8555-3 10.301 129.648,12 129.600,00 48,12
Total deduzido da Saúde 311.102,15    

2) As despesas relacionadas a este item, no valor de R$ 2.079,98, encontravam-se impropriamente classificadas na Saúde, conforme pesquisa realizada ao Sistema e-Sfinge, e constam do Anexo III deste Relatório.

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro F) 1.082.490,59 23,72
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 323.182,13 7,08
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 759.308,46 16,64
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 684.493,38 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 74.815,08 1,64

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 759.308,46, correspondendo a um percentual de 16,64% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

H - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 1.794.495,40
Despesa com pessoal e encargos sociais liquidadas e não empenhadas 43.417,70
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal))(Conforme item D.1 da resposta ao Ofício/Circular 5393/2006) 276.032,23
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 2.113.945,33

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 189.410,43
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal))(Conforme item D.2 da resposta ao Ofício/Circular 5393/2006) 7.652,67
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 197.063,10

J - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Sentenças Judiciais 19.529,79
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 19.529,79

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Sessão Extraordinária da Câmara Municipal 10.113,75
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 10.113,75

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.839.790,86 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.503.874,52 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.113.945,33 36,20
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 197.063,10 3,37
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 19.529,79 0,33
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 10.113,75 0,17
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 2.281.364,89 39,07
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 1.222.509,63 20,93

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 39,07%do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.839.790,86 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.153.487,06 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.113.945,33 36,20
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 19.529,79 0,33
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.094.415,54 35,86
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 1.059.071,52 18,14

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 35,86% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.839.790,86 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 350.387,45 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 197.063,10 3,37
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 10.113,75 0,17
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 186.949,35 3,20
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 163.438,10 2,80

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,20% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 850,00 11.885,41 7,15
FEVEREIRO 850,00 11.885,41 7,15
MARÇO 850,00 11.885,41 7,15
ABRIL 850,00 11.885,41 7,15
MAIO 850,00 11.885,41 7,15
JUNHO 850,00 11.885,41 7,15
JULHO 850,00 11.885,41 7,15
AGOSTO 850,00 11.885,41 7,15
SETEMBRO 850,00 11.885,41 7,15
OUTUBRO 850,00 11.885,41 7,15
NOVEMBRO 850,00 11.885,41 7,15
DEZEMBRO 850,00 11.885,41 7,15

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00%(referente aos seus 6.335 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
6.013.894,57 112.996,86 1,88

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 112.996,86, representando 1,88%da receita total do Município ( R$ 6.013.894,57). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 231.731,09 5,86
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 3.558.425,63 89,91
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 106.266,12 2,69
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 61.197,64 1,55
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 3.957.620,48 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 264.640,22 6,69
Total das despesas para efeito de cálculo 264.640,22 6,69
     
Valor Máximo a ser Aplicado 316.609,64 8,00
Valor Abaixo do Limite 51.969,42 1,31

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 264.640,22, representando 6,69% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 3.957.620,48). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 6.335 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
316.609,64 152.497,77 48,17

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 152.497,77, representando 48,17% da receita total do Poder ( R$ 316.609,64). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.

"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Rio do Campo instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 1332/03, de 30/12/2003, portanto dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeado através da portaria nº 157, em 18/04/2002, o Sr. Alcides Moratelli - cargo efetivo.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Rio do Campo não encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, não cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Para fins de emissão de Parecer prévio, por parte desta Corte de Contas, as seguintes restrições comporão a conclusão deste Relatório:

1 - Ausência de remessa dos Relatórios de Controle Interno referente ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2005, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterado pelas Resoluções nº TC 15/96 e 11/2004.

B - OUTRAS RESTRIÇÕES

B.1 - Coomparativo da Receita Orçada com a Arrecadada - Anexo 10 da Lei 4320/64

B.1.1 - Divergência no valor de R$ 43.793,18 apurada entre o valor da Receita da Dívida Ativa constante do Anexo 10 da Lei 4320/64 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada (R$ 113.233,11) e o montante da Cobrança da Dívida Ativa constante no Anexo 15 da Lei 4320/64 - Demonstração das Variações Patrimoniais em Mutações Patrimoniais da Receita (R$ 157.026,29), em afronta ao artigo 85 da Lei 4320/64.

O Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Consolidado do Município de Rio do Campo - Anexo 10 da Lei 4320/64, apresenta em Outras Receitas Correntes o valor da Receita da Dívida Ativa de R$ 113.233,11.

Entretanto, compulsando-se os autos, ao analisar-se o Anexo 15 da referida Lei - Demonastração das Variações Patrimoniais, em Mutações Patrimoniais da Receita, tem-se como valor da Cobrança de Dívida Ativa o montante de R$ 157.026,29.

Esta divergência apresentada, no valor de R$ 43.793,18 demonstra descumprimento ao artigo 85 da Lei 4320/64, que assim determina:

B.2- Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei 4320/64

B.2.1 - Divergência da ordem de R$ 331.000,00 entre o total dos créditos autorizados, registrados no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 (R$ 6.272.350,00) e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$ 6.603.350,00), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91

O Município de Rio do Campo registrou no Comparativo da despesa autorizada com a realizada - anexo 11 R$ 6.272.350,00 para a despesa autorizada. No entanto, se considerarmos o valor do orçamento - Lei 1658/2004 de 24/12/2004 R$ 6.247.100,00 mais as alterações orçamentárias realizadas (suplementações R$ 1.669.893,34 menos anulações de dotações R$ 1.313.643,34), evidenciamos uma diferença de R$ 25.250,00, desta forma, descumprindo os preceitos legais da Lei nº 4.320/64, abaixo transcritos:

B.3 - Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei 4.320/64

B.3.1 - Divergência de R$ 25.250,00 entre o valor dos créditos orçamentários autorizados pela Lei 1367/2004 (R$ 6.247.100,00) e o valor registrado no Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei 4320/64 (R$ 6.272.350,00) em desacordo com os arts. 85 e 91 da Lei 4320/64

A Lei 1367/2004 que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio do Campo para o exercício de 2005", determina em seu artigo 1o que:

"Art. 1o. O Orçamento Geral do Município de Rio do Campo para o Exercício de 2005 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 6.247.100,00 (seis milhões, dizentos e quarenta e sete mil e cem reais), para a Prefeitura e Fundos, o valor de R$ 5.545.000,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil reais) e para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), R$ 702.100,00 (setecentos e dois mil e cem reais)."

Entretanto, o Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei 4320/64 que integra o Balanço Geral referente ao exercício de 2005, traz o registro de créditos orçamentários no valor de R$ 6.272.350,00.

Desta forma, verifica-se uma divergência no montante de R$ 25.250,00, o que contraria o estabelecido pelos artigos 85 e 91 da Lei 4320/64, que preconizam:

B.3.2 - Divergência de R$ 58.787,56 apurada entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 786.143,72) e o resultado da execução orçamentária (superávit de R$ 727.356,16), em afronta ao art. 102 da Lei 4.320/64.

Constatou-se uma divergência de R$ 58.787,56, resultante do valor da Variação do Saldo Patrimonial Financeiro (R$ 786.143,72) e do resultado da execução orçamentária (superávit de R$ 727.356,16), em afronta ao art. 102 da Lei 4.320/64.

Abaixo especificou-se a apuração da variação do saldo patrimonial financeiro, bem como do resultado da execução orçamentária.

Variação do Saldo Patrimonial:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 893.258,88 1.529.543,11 636.284,23
Passivo Financeiro 641.852,83 491.993,34 149.859,49
Saldo Patrimonial Financeiro 251.406,05 1.037.549,77 786.143,72

Resultado da Execução Orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 4.072.822,38
Das Demais Unidades 1.941.072,19
TOTAL DAS RECEITAS 6.013.894,57

DESPESAS  
Da Prefeitura 3.886.436,14
Das Demais Unidades 1.400.102,27
TOTAL DAS DESPESAS 5.286.538,41
SUPERÁVIT 727.356,16

Destaca-se que a divergência anotada é resultante da divergência apresentada entre as Transferências Financeiras Recebidas e as Transferências Financeiras Concedidas, conforme apontado no item B.4.1 a seguir.

B.4 - Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4320/64

B.4.1. Divergência no valor de R$ 58.787,56 apurada entre o valor das Transferências Financeiras Recebidas (R$ 1.603.773,21) - registrado na Receita Extraorçamentária do Anexo 13 da Lei 4320/64 - Balanço Financeiro, e o valor das Transferências Financeiras Concedidas (R$ 1.544.985,65) - registrado na Despesa Extraorçamentária do mesmo Anexo, em desacordo ao que estabelece o artigo 90 da Lei 4320/64

O Anexo 13 da Lei 4320/64 - Balanço Financeiro Consolidado do Município de Rio do Campo apresenta em sua Receita Extraorçamentária a Conta "Transferências Financeiras Recebidas" no valor de R$ 1.603.773,21 e em sua Despesa Extraorçamentária a Conta "Transferências Financeiras Concedidas" no valor de R$ 1.544.985,65.

Desta forma, verifica-se uma divergência entre os valores acima no montante de R$ 58.787,56, o que contraria o artigo 90 da Lei 4320/64, que assim determina:

"Art. 90. A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis."

B.5 - Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15 da Lei 4320/64

B.5.1 - Divergência no valor de R$ 74.388,14 apurada na movimentação da Dívida Ativa (saldo anterior + inscrição - cobrança) e o saldo apresentado no Anexo 14 da Lei 4320/64 - Balanço Patrimonial na conta Créditos - Dívida Ativa (R$ 387.968,67), em afronta ao art. 85 da Lei 4320/64.

Através da análise dos Anexos 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, 14 - Balanço Patrimonial e 15 - Demonstração das Variações Patrimonias, todas da Lei 4.320/64, apurou-se a divergência de R$ 74.388,14 no saldo final da conta Dívida Ativa, confome demonstrado no quadro abaixo:

Saldo anterior (cfe item A.4.5 - Comportamento da Dívida (saldo para exercício seguinte) do Rel. N.º 5.087/2005 - Prestação de Contas do Prefeito ano de 2004) R$ 428.502,72
Inscrição de Dívida Ativa (cfe Anexo 15) R$ 42.104,10
Cobrança da Dívida Ativa (cfe Anexo 15) R$ 157.026,29
Saldo Final Apurado pela Instrução R$ 313.580,53
Saldo Final cfe Anexo 14 R$ 387.968,67
Divergência R$ 74.388,14

Sendo assim, o procedimento adotado pelo Município afronta ao artigo 85 da Lei 4.320/64 antes mencionado.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de RIO DO CAMPO - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    I.B.4. Divergência de R$ 25.250,00 entre o valor dos créditos orçamentários autorizados pela Lei 1367/2004 (R$ 6.247.100,00) e o valor registrado no Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei 4320/64 (R$ 6.272.350,00) em desacordo com os arts. 85 e 91 da Lei 4320/64 (item B.3.1); DMU/DCM 8 em........../.........../...........

    Sandra Mafra Souza

    Auxiliar de Atividades Administrativas e

    de Controle Externo

    Visto em ......./......../..........

    Salete Oliveira

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão

    DE ACORDO

    EM......../........../.............

    Luiz Carlos Wisintainer

    Coordenador de Controle

    Inspetoria 4