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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina. Fone: (048) 221 - 3764 Fax: (048) 221-3730. Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO | PCA - 06/00172600 |
UNIDADE | Fundo Municipal de Assistência Médica de Alto Bela Vista |
INTERESSADO | Sr. Sérgio Luiz Schmitz - Prefeito Municipal |
RESPONSÁVEL | Sra. Maria Suzana Rosseto Maltauro - Titular da Unidade à época da remessa da Prestação de Contas do exercício de 2005 |
ASSUNTO | Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2005 - CITAÇÃO. |
RELATÓRIO N° | 1.912 / 2006. |
INTRODUÇÃO
O Fundo Municipal de Assistência Médica de Alto Bela Vista, está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; Constituição Estadual, art.113; Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 7º a 9º, e da Resolução nº TC - 16/94, de 21/12/1994, arts. 23, 25 e 26.
Em atendimento à Resolução nº TC - 16/94, em especial ao disposto nos artigos acima referidos, foi encaminhado para exame, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005, autuado como Prestação de Contas de Administrador (Processo nº PCA - 06/00172600), bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão envolveu o exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como a verificação do cumprimento aos prazos regimentais de encaminhamento do Balanço Anual e seus respectivos anexos, sendo a irregularidade constatada integrante deste Relatório, para o qual entende esta Diretoria que deva ser procedida a CITAÇÃO da Sra. Maria Suzana Rosseto Maltauro - Titular da Unidade à época da remessa do Balanço Geral, conforme especificado na conclusão deste Relatório.
II - RESTRIÇÃO EVIDENCIADA
Na análise realizada foi apurada a restrição seguinte:
CONCLUSÃO
À vista do exposto no presente Relatório, referente ao resultado da análise da Prestação de Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Médica de Alto Bela Vista, com abrangência ao exercício de 2005, autuado sob o nº PCA 06/00172600, entende a Diretoria de Controle dos Municípios DMU, com fulcro no artigo 59, c/c o artigo 113 da Constituição do Estado e no artigo 1º, inciso III da Lei Complementar nº 202/2000, que possa o Excelentíssimo Sr. Relator, por despacho singular:
1 DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU que proceda a CITAÇÃO da Sra. Maria Suzana Rosseto Maltauro - Titular da Unidade, residente na Rua Alexandre Maltauro, 97, CEP 89.730-000, Alto Bela Vista/SC, CPF nº 021.564.789-02, responsável pela remessa do Balanço Geral do exercício de 2005, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar nº 202/2000, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta:
1.1 Apresentar justificativas relativamente à restrição abaixo especificada, sob pena de imputação da multa prevista no art. 70 da Lei Complementar nº 202/2000:
1.1.1 - Balanço Anual encaminhado fora do prazo regulamentar, com atraso de 36 (trinta e seis) dias, em desatendimento à Resolução nº TC - 16/94, art. 25, caput (item 1.1 deste Relatório).
2 - DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, que dê ciência deste despacho com remessa de cópia deste Relatório à responsável, Sra. Maria Suzana Rosseto Maltauro - Titular da Unidade à época da remessa da Prestação de Contas do exercício de 2005, e ao Sr. Sérgio Luiz Schmitz - Prefeito Municipal.
É o Relatório.
DMU/I5/DCM 10, em ___/___/2006.
Patrícia Nascimento Andriani Raupp
Auditora Fiscal de Controle Externo
Joel de Ávila
Chefe de Divisão
De acordo.
EM ___/___/2006.
Rafael Antônio Krebs Reginatto
Coordenador da Inspetoria 5
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PROCESSO | PCA - |
UNIDADE |
Fundo, Fundação, Autarquia ___________________ - SC |
ASSUNTO | Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2002 / 2003 / 2004 - CITAÇÃO. |
DESPACHO
Encaminhe-se os autos ao(a) Exmo.(a) Sr.(a) Relator(a), para que sejam adotadas as providências cabíveis.
TC/DMU, em ___/___/2006.
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios