![]() |
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL Inspetoria 2 - Divisão 4 |
PROCESSO Nº. | ARC - 07/00020373 |
UNIDADE GESTORA | FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE |
INTERESSADO | SRA. ROSANE TERESINHA JAHNKE VAILATTI |
RESPONSÁVEL | SR. PEDRO DE SOUZA |
ASSUNTO | Auditoria in loco de Registros Contábeis e Execução Orçamentária Referente ao Período de Novembro e Dezembro de 2005 |
RELATÓRIO DE AUDITORIA | DCE/INSP.2 - 052/2007 |
2.1.1. DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Demonstra-se a seguir, os registros das operações orçamentárias, relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento corrente, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual nº. 13.327/2005, de 25/01/05.
2.1.1.1. Receita Orçamentária
As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes e rubricas estatuídas pelo Decreto Estadual nº. 2.879/04 c/c a Portaria STN/SOF nº. 163/01 e Portaria STN/MF nº. 219/04; e Lei Federal nº. 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.
Em R$ | ||||
Código | Discriminação Contábil | Jan a Out/05 | Nov e Dez/05 | Acum. Exerc. |
2.9.1.1.1 | (+) Previsão Inicial Receita | 311.000,00 | 113.971,10 | 311.000,00 |
1.9.1.1.4 | (-) Receita Realizada | 197.028,90 | 95.366,15 | 292.395,05 |
1.9.1.1.1 | (=) Receita a Realizar | 113.971,10 | 18.604,95 | 18.604,95 |
Fonte: Comparativo da Receita/2005 e Balancete do Razão/2005
(Anexos nºs. II, fls. 28 a 30 e III, fls. 32 a 59)
2.1.1.2. Transferências Financeiras
As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não tem como finalidade específica, a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.
De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo do ente, que detêm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.
A descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei nº. 12.931/04, é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa o órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso a liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
6.1.2.1.1 6.1.2.1.2 6.1.2.1.3 6.1.2.1.4 |
(+) Cota Recebida (+) Repasse Recebido (+) Repasse Recebido de Poderes e UDESC (+) Transferência Interna de Recurso |
41.048.048,66 0,00 0,00 0,00 |
6.1.2.1 |
(=) Transferências Financeiras Recebidas | 41.048.048,66 |
Fonte: Balancete do Razão/2005
(Anexo III, fls. 32 a 59)
2.1.1.3. Despesa Orçamentária
Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº. 2.895/05 c/c a Portaria STN/SOF nº. 163/2001 e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.
Em R$ | ||||
Código | Discriminação Contábil | Jan a Out/05 | Nov e Dez/05 | Acum. Exerc. |
1.9.2.1.1 | Dotação Inicial/Saldo Ant. | 43.482.157,00 | 10.825.889,74 | 43.482.157,00 |
1.9.2.1.2 | Dotação Suplementar | 5.681.699,29 | 4.129.480,70 | 9.811.179,99 |
1.9.2.1.3 | Dotação Especial | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.9.2.1.4 | Dotação Extraordinária | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.9.2.2.1.01.01 |
Créditos Recebidos | 0,00 | 81.216,98 | 81.216,98 |
1.9.2.1.9 | Dotação Cancel./Remanejada | (5.958.797,91) | (5.558.467,89) | (11.517.265,80) |
1.9.2.2.1.01.02 |
Créditos Transferidos | 0,00 | (87.364,05) | (87.364,05) |
Créditos Orçamen. Autorizados | 43.205.058,38 | 9.390.755,48 | 41.769.924,12 | |
2.9.2.4.1.01.01 | Empenhos a Liquidar | (660.222,77) | (*) 660.222,77 | 0,00 |
2.9.2.4.1.01.02 | Empenhos Liquidados | (31.718.945,87) | (9.340.909,29) | (41.059.855,16) |
Saldo Orçamentário a Realizar | 10.825.889,74 | 710.068,96 | 710.068,96 |
Fonte: Comparativo da Despesa/2005 e Balancete do Razão/2005
NOTA: As alterações orçamentárias foram feitas de acordo com os atos publicados
(*) Referem-se a valores de empenhos a liquidar do período de janeiro a outubro de 2005, que foram liquidados no período de novembro e dezembro de 2005.
(Anexos nºs. I, fls. 13 a 26, e III, fls. 32 a 59)
Dos créditos orçamentários autorizados para o exercício de 2005, foram empenhados e liquidados efetivamente o equivalente a 98,30%.
2.1.2. DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Demonstra-se a seguir, os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de entradas (receitas) e saídas (despesas), objetivando evidenciar o saldo ainda existente.
Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras, e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).
Em R$ | |||
Ord. | Código | Discriminação Contábil | Valor |
1 | 1.1.1 | Disponível (saldo exercício anterior) |
595,69 |
2 | 4 4.1 4.2 |
Receita Orçamentária Receitas Correntes Receitas de Capital |
292.395,05 292.395,05 0,00 |
3 | Ingressos Extra-Orçamentários | 44.961.747,31 | |
1.1.2 |
Créditos em Circulação | 14.704,04 | |
1.1.2.6 | Valores em Trânsito Realizáveis | 14.704,04 | |
1.1.4 |
Valores Pendentes a Curto Prazo | 0,00 | |
2.1.1 |
Depósitos | 28.984,95 | |
2.1.2 2.1.2.1.1.01 2.1.2.1.1.02 2.1.2.1.6 |
Obrigações em Circulação Fornecedores do Exercício Fornecedores de Exercícios Anteriores Recursos Especiais a Liberar |
44.875.025,93 43.558.374,54 1.115.309,64 201.341,75 | |
2.1.4 |
Valores Pendentes | 43.032,39 | |
4 |
6 |
Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro | 41.068.992,94 |
6.1.2 6.2.1 6.2.2 6.2.3 6.2.3.3.1.05 |
Interferências Ativas Orçamentárias Receita Extra-Orçamentária Interferências Ativas Extra-Orçamentárias Acréscimos Patrimoniais Restos a Pagar |
41.048.048,66 0,00 0,00 20.944,28 20.944,28 | |
5 |
Total das Entradas (2+3+4) | 86.323.135,30 | |
6 | 3 3.3 3.4 |
Despesa Orçamentária Despesas Correntes Despesas de Capital |
41.059.855,16 40.701.710,19 358.144,97 |
7 | Desembolsos Extra-Orçamentários | 44.862.610,70 | |
1.1.2 |
Créditos em Circulação | 0,00 | |
1.1.4 |
Valores Pendentes a Curto Prazo | 0,00 | |
2.1.1 |
Depósitos | 28.984,95 | |
2.1.2 2.1.2.1.1.01 2.1.2.1.1.02 2.1.2.1.5 2.1.2.1.6 |
Obrigações em Circulação Fornecedores do Exercício Fornecedores de Exercícios Anteriores Obrigações Tributárias Recursos Especiais a Liberar |
44.790.593,36 43.558.374,54 1.080.924,32 0,00 151.294,50 | |
2.1.4 |
Valores Pendentes | 43.032,39 | |
8 |
5 |
Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro | 14.704,04 |
5.1.2 |
Interferências Passivas Orçamentárias | 0,00 | |
5.2.1 |
Despesas Extra-Orçamentárias | 0,00 | |
5.2.2 |
Interferências Passivas Extra-Orçament. | 0,00 | |
5.2.3 5.2.3.1.7.02.99 | Decréscimos Patrimoniais Outros Créditos Diversos a Receber |
14.704,04 14.704,04 | |
9 |
Total das Saídas (6+7+8) | 85.937.169,90 | |
10 |
1.1.1 |
Saldo Para o Exercício Seguinte (1+5-9) | 386.561,09 |
Fonte: Balancete do Razão/2005 |
(Anexo nº. III, fls. 32 a 59)
Os recursos remanescentes de exercícios anteriores, totalizavam em 1º de janeiro de 2005, R$ 595,69 (quinhentos e noventa e cinco reais, sessenta e nove centavos), vinculados às contas bancárias FCEE/FMAS (R$ 130,69) e FCEE/Conta Movimento (R$ 465,00).
Salienta-se que em relação ao saldo inicial, o acréscimo das disponibilidades financeiras ocorridas no exercício, foi da ordem de R$ 385.965,40 (trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).
2.1.3. DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Segundo o art. 104 da Lei Federal nº. 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.
Em R$ | ||
Código | Discriminação Contábil | Valor |
4 | Receita Orçamentária | 292.395,05 |
4.1 | Receitas Correntes | 292.395,05 |
4.2 | Receitas de Capital | 0,00 |
6 |
Resultado Aumentativo | 42.070.884,70 |
6.1 |
Resultado Orçamentário | 41.156.877,00 |
6.2 | Resultado Extra-Orçamentário | 914.007,70 |
Total das Variações Ativas | 42.363.279,75 | |
3 | Despesa Orçamentária | 41.059.855,16 |
3.3 |
Despesas Correntes | 40.701.710,19 |
3.4 |
Despesas de Capital | 358.155,97 |
5 |
Resultado Diminutivo | 545.668,48 |
5.1 | Resultado Orçamentário | 0,00 |
5.2 | Resultado Extra-Orçamentário | 545.668,48 |
Total das Variações Passivas | 41.605.523,64 | |
6.3.1 | Resultado do Período - Superávit | 757.756,11 |
Fonte: Balancete do Razão/2005 |
(Anexo nº. III, fls. 32 a 59)
No decorrer do exercício de 2005, a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE apresentou um superávit patrimonial da ordem de R$ 757.756,11 (setecentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e onze centavos).
2.1.4. MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.274/2005, as contas de compensação compreendem as contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
Saldo Anterior | 137.519,44 | |
1.9.9.1 | (D) Respons. p/Valores, Títulos e Bens | 336.314,30 |
1.9.9.5 | (D) Garantia de Valores | 0,00 |
1.9.9.7 | (D) Direitos e Obrigações Contratuais | 2.079.220,40 |
1.9.9.9 | (D) Outras Compensações | 0,00 |
(+) Total das Compensações Ativas Divs. | 2.553.054,14 | |
1.9.9.1 | (C) Respons. p/Valores, Títulos e Bens | 167.003,74 |
1.9.9.5 |
(C) Garantia de Valores | 0,00 |
1.9.9.7 |
(C) Direitos e Obrigações Contratuais | 1.850.144,41 |
1.9.9.9 |
(C) Outras Compensações | 0,00 |
(-) Total das Compensações Passivas Divs. | 2.017.148,15 | |
1.9.9 |
(=) Saldo Resultante Comp. Ativas Divs. | 535.905,99 |
Fonte: Balancete do Razão - Dez/05
(Anexo nº. III, fls. 32 a 59)
2.1.5. ANÁLISE PRELIMINAR DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REALIZADAS PELO CONTROLE INTERNO
Às fls. 61 a 65 dos autos, juntou-se o Relatório de Controle Interno, com análise circunstanciada dos dados apresentados, evidenciando as possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, bem como as medidas implementadas para a sua regularização, nos termos do disposto no art. 5º, caput, §§ 5º e 6º, da Resolução TC nº. 16/94, alterado pelo art. 2º, da Resolução nº 15/96.
Ressalta-se que as movimentações orçamentária, financeira e patrimonial demonstradas no Relatório de Controle Interno e Notas Explicativas, bem como o resultado patrimonial apurado no período, encontram-se em conformidade com os resultados apurados pelo corpo técnico deste Tribunal de Contas.
(Anexo IV, fls. 61 a 65)
2.2. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RECEITA E DESPESA
Destina-se a presente à demonstração dos registros e da movimentação das receitas e despesas orçamentárias realizadas no período de novembro e dezembro de 2005, autorizada na Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais.
2.2.1. RECEITA
A receita da FCEE no decorrer do exercício de 2005, atingiu o montante de R$ 41.340.443,71 (quarenta e um milhões, trezentos e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e um centavos), composta por: receitas próprias - R$ 292.395,05 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e cinco centavos), e por transferências financeiras recebidas - R$ 41.048.048,66 (quarenta e um milhões, quarenta e oito mil, quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos).
2.2.2. DESPESA
As despesas orçamentárias realizadas pela FCEE no exercício de 2005, atingiram o montante de R$ 41.059.855,16 (quarenta e um milhões, cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais e dezesseis centavos), onde observou-se os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade, conforme demonstra-se a seguir:
Discriminação | % | Valor R$ |
Despesas Correntes | 99,13 | 40.701.710,19 |
Pessoal e Encargos Sociais | 86,12 | 35.359.074,17 |
Outras Despesas Correntes | 13,01 | 5.342.636,02 |
Despesas de Capital | 0,87 | 358.144,97 |
Investimentos | 0,87 | 358.144,97 |
Total das Despesas em 2005 | 100,00 | 41.059.855,16 |
Fonte: Balancete do Razão/2005
(Anexo nº. III, fls. 32 a 59)
Conforme consta do Planejamento de Auditoria na FCEE, foram identificadas como áreas de interesse para verificação, os atos administrativos executados no decorrer do período de novembro e dezembro de 2005.
Da análise procedida nos documentos comprobatórios da despesa apresentados pela Unidade Gestora, constatou-se que não houveram restrições de relevância que merecessem destaque por parte deste corpo instrutivo, estando os respectivos documentos em conformidade com as legislações em vigor.
Foram encontradas algumas restrições de ordem formal, as quais foram satisfatoriamente esclarecidas pelo corpo técnico da Unidade Gestora.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, sugere-se:
3.1. Conhecer do Relatório da Auditoria realizada na Fundação Catarinense de Educação Especial, com abrangência sobre Registros Contábeis e Execução Orçamentária, referente ao período de novembro e dezembro de 2005, para considerar regulares, com fundamento no art. 36, § 2°, alínea "a", da Lei Complementar nº. 202/2000, as Demonstrações Contábeis referentes aos Sistemas Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação, relativas a este período.
3.2. Dar ciência da Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do presente Relatório de Auditoria à Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE.
É o Relatório.
DCE/INSP.2/Div.4, em 27 de março de 2007.
Amilton Opatski Auditor Fiscal de Controle Externo |
Jair Antonio Duarte Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão |
DE ACORDO.
À elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, ouvido preliminarmente o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
DCE/Inspetoria 2, em _____/_____/_______.
Odilon Inácio Teixeira
Auditor Fiscal de Controle Externo
Coordenador de Controle