TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria 2

Divisão 5

PROCESSO Nº PCA 06/00162486
UNIDADE GESTORA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ITUPORANGA
INTERESSADO ELIAS SOUZA
RESPONSÁVEL ELIAS SOUZA
ASSUNTO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADMINISTRADOR
Relatório de Instrução DCE/INSP 2/ DIV. 5 N.º 033/2007

1 INTRODUÇÃO

A Unidade Gestora acima identificada, sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Resolução nº TC-16/94, encaminhou para exame e parecer o Balanço Geral de 2005, atendendo as disposições pertinentes à matéria.

A Inspeção contábil efetuada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual-DCE, Inspetoria 2, Divisão 5, deste Tribunal, constou de exame dos balanços e demais demonstrações constantes do respectivo processo.

2 ANÁLISE SINTÉTICA DO BALANÇO

A análise procedida no Balanço Geral do exercício de 2005, objetiva demonstrar a posição dos créditos orçamentários autorizados, da movimentação financeira do exercício, das variações patrimoniais, das contas patrimoniais e das contas de compensação, na forma dos quadros a seguir:

2.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Demonstra-se a seguir, os registros das operações orçamentárias, relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento relativo ao exercício em análise, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual n.º 13.327 de 25 de janeiro de 2005.

2.1.1 RECEITA ORÇAMENTÁRIA

As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.879/04 c/c a Portaria STN/SOF nº 163/01 e Portaria STN/MF nº 219/2004; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

2.9.1.1.1

(+) Previsão Inicial da Receita 0,00

1.9.1.1.4

(-) Receita Realizada 0,00

1.9.1.1.1

(=) Receita a Realizar 0,00
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Receita  

As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não tem como finalidade específica, a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.

De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo do ente, que detêm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.

A descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei nº 12.931/2004, é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso a liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.

 Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

6.1.2.1.1

(+) Cota Recebida 4.913.886,06

6.1.2.1.2

(+) Repasse Recebido 582.304,00

6.1.2.1.3

(+) Repasse Recebido de Poderes e UDESC 0,00

6.1.2.1.4

(+) Transferência Interna de Recurso 0,00
6.1.2.1 (=) Transferências Financeiras Recebidas 5.496.190,06
Fonte: Balancete do Razão  

2.1.3 DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.895/2005 c/c a Portaria STN/SOF nºs 163/01 e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

1.9.2.1.1

(+) Dotação Inicial 7.132.576,00

1.9.2.1.2

(+) Dotação Suplementar 2.422.768,78

1.9.2.1.3

(+) Dotação Especial 0,00

1.9.2.1.4

(+) Dotação Extraordinária 0,00

1.9.2.2.1.01.01

(+) Créditos Recebidos 671.390,86

1.9.2.1.9

(-) Dotação Cancelada/Remanejada 4.546.421,66

1.9.2.2.1.01.02

(-) Créditos Transferidos 578,78
  (=) Crédito Orçamentário Autorizado 5.679.735,20

2.9.2.4.1.01.01

(-) Empenhos a Liquidar 0,00

2.9.2.4.1.01.02

(-) Empenhos Liquidados 5.484.935,88
  (=)Saldo Orçamentário a Realizar 194.799,32
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Despesa  

De acordo com o quadro, acima verifica-se que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Ituporanga realizou 96,57% da despesa autorizada para o exercício, proporcionando uma economia orçamentária de R$ 194.799,32.

2.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Demonstra-se a seguir, os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de entradas (receitas) e saídas (despesas), objetivando evidenciar o saldo ainda existente.

Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras, e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).

Ord Código Discriminação Contábil Valor
1 1.1.1 Disponível/Saldo anterior 0,00
       
2 4 Receita Orçamentária (Saldo das Contas) 0,00
  4.1 Receitas Correntes 0,00
  4.2 Receitas de Capital 0,00
       
3   Ingressos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Créd) 5.739.860,85
  1.1.2 Créditos em Circulação 0,00
  1.1.2.1.5.10 Impostos e Contribuições Diversos 0,00
  1.1.2.1.5.11 Impostos Estaduais/Municipais 0,00
  1.1.2.1.6 Recursos Especiais a Receber 0,00
  1.1.2.1.9.99.13 Cheques Devolvidos 0,00
  1.1.2.5.1.04 Depósitos Especiais 0,00
  1.1.2.5.1.05 Depósitos Judiciais 0,00
  1.1.2.6 Valores em Trânsito Realizáveis 0,00
  1.1.4 Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  1.1.4.2.5 Retenções Bancárias 0,00
  1.1.4.9 Outros Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  2.1.1 Depósitos 60.435,96
  2.1.2 Obrigações em Circulação 5.656.201,77
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 5.647.937,33
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercício Anteriores 8.264,44
  2.1.2.1.5 Obrigações Tributárias 0,00
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 0,00
  2.1.2.1.9.99 Outras Obrigações a Pagar 0,00
  2.1.2.2 Credores - Entidades Agentes 0,00
  2.1.4 Valores Pendentes 23.223,12
  2.4.9 Resultado de Extinção Cisão ou Fusão 0,00
  2.4.9.1 Resultado Financeiro Apurado 0,00
       
4 6 Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) 5.497.460,19
  6.1.2 Interferências Ativas Orçamentárias 5.496.190,06
  6.2.1 Receitas Extra-Orçamentária 0,00
  6.2.2 Interferências Ativas Extra-Orçamentária 0,00
  6.2.2.2 Transferências Financeiras Recebidas 0,00
  6.2.2.3.3.02 Incorporação e Desincorp. de Saldos Financeiros 0,00
  6.2.3 Acrécimos Patrimoniais 1.270,13
  6.2.3.1.7.01.04 Créditos Tributários 0,00
  6.2.3.1.7.01.05 Recursos Especiais a Receber 0,00
  6.2.3.1.7.02.99 Outros Créditos Diversos a Receber 0,00
  6.2.3.3.1.04 Obrigações de Exercícios Anteriores 0,00
  6.2.3.3.1.05 Restos a Pagar 1.270,13
  6.2.3.3.1.09 Operações Tributárias 0,00
  6.2.3.3.1.10 Receitas Pendentes 0,00
  6.2.3.3.1.12 Depósitos Exigíveis 0,00
  6.2.3.3.1.28 Encargos Sociais 0,00
  6.2.3.8.1 Ajustes Financeiros 0,00
      0,00
5   Total das Entradas (2+3+4) 11.237.321,04
       
6 3 Despesa Orçamentária (Saldo das Contas) 5.484.935,88
  3.3 Despesas Correntes 3.113.588,89
  3.4 Despesas de Capital 2.371.346,99
       
7   Desembolsos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Débito) 5.752.385,16
  1.1.2 Créditos em Circulação 0,00
  1.1.2.1.5.10 Impostos e Contribuiçõ Diversos 0,00
  1.1.2.1.5.11 Impostos Estaduais/Municipais 0,00
  1.1.2.1.6 Recursos Especiais a Receber 0,00
  1.1.2.1.9.99.13 Cheques Devolvidos 0,00
  1.1.2.5.1.04 Depósitos Especiais 0,00
  1.1.2.5.1.05 Depósitos Judiciais 0,00
  1.1.2.6 Valores em Trânsito Realizáveis 0,00
  1.1.4 Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  1.1.4.2.5 Retenções Bancárias 0,00
  1.1.4.9 Outros Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  2.1.1 Depósitos 68.810,36
  2.1.2 Obrigações em Circulação 5.660.351,68
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 5.647.937,33
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercícios Anteriores 12.414,35
  2.1.2.1.5 Obrigações Tributária 0,00
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 0,00
  2.1.2.1.9.99 Outras Obrigações a Pagar 0,00
  2.1.2.2 Credores - Entidades Agentes 0,00
  2.1.4 Valores Pendentes 23.223,12
  2.4.9 Resultado de Extinção Cisão ou Fusão 0,00
  2.4.9.1 Resultado Financeiro Apurado 0,00
       
8 5 Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) 0,00
  5.1.2 Interferências Passivas Orçamentárias 0,00
  5.2.1 Despesas Extra-Orçamentárias 0,00
  5.2.2 Interferências Passivas Extra-Orçamentárias 0,00
  5.2.2.2 Transferências Financeiras Concedidas 0,00
  5.2.2.3.3.02 Incorporação e Desincorp. de Saldos Financeiros 0,00
  5.2.3 Decréscimos Patrimoniais 0,00
  5.2.3.1.7.01.04 Créditos Tributários 0,00
  5.2.3.1.7.01.05 Recursos Especiais a Receber 0,00
  5.2.3.1.7.02.99 Outros Créditos Diversos a Receber 0,00
  5.2.3.1.7.08 Baixa de Valores em Trânsito Realizáveis 0,00
  5.2.3.3.1.04 Obrigações de Exercícios Anteriores 0,00
  5.2.3.3.1.09 Obrigações Tributárias 0,00
  5.2.3.3.1.10 Valores Pendentes 0,00
  5.2.3.3.1.12 Depósitos Exigíveis 0,00
  5.2.3.3.1.26 Restos a Pagar 0,00
  5.2.3.3.1.28 Encargos Sociais 0,00
  5.2.3.8 Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00
       
9   Total das Saídas (6+7+8) 11.237.321,04
       
10 1.1.1 Disponível/Saldo para o período seguinte (1+5-9) 0,00
  Fonte: Balancete do Razão  

2.3 DEMONSTRAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS

Em R$

Código Discriminação Contábil Exerc. Anter. Exerc. Atual Variação
    Saldo em Saldo em Período
1 Ativo 970.891,02 2.501.278,32 1.530.387,30
1.1 Ativo Circulante 97.764,99 9.749,35 (88.015,64)
1.2 Ativo Realizável a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00
1.4 Ativo Permanente 873.126,03 2.491.528,97 1.618.402,94
           
2 Passivo 20.456,85 7.932,54 (12.524,31)
2.1 Passivo Circulante 20.456,85 7.932,54 (12.524,31)
2.2 Passivo Exigível a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00
2.3 Resultados de Exercícios Futuros 0,00 0,00 0,00
           
2.4 Patrim. Líquido-Saldo Patrim (1-2) 950.434,17 2.493.345,78 1.542.911,61

Fonte: Balancete do Razão

A diferença entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do Exercício, demonstra um Déficit Financeiro de R$ 7.782,54.

Em relação ao exercício anterior, o Saldo Patrimonial aumentou em R$ 1.542.911,61.

2.4 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Segundo o art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

4

Receita Orçamentária 0,00

4.1

Receitas Correntes 0,00

4.2

Receitas de Capital 0,00

6

Resultado Aumentativo 7.978.218,42

6.1

Resultado Orçamentário 7.285.567,33

6.2

Resultado Extra-Orçamentário 692.651,09
  Total das Variações Ativas 7.978.218,42

3

Despesa Orçamentária 5.484.935,88

3.3

Despesas Correntes 3.113.588,89

3.4

Despesas Capital 2.371.346,99

5

Resultado Diminutivo 950.370,93

5.1

Resultado Orçamentário 0,00

5.2

Resultado Extra-Orçamentário 950.370,93
  Total das Variações Passivas 6.435.306,81
     

6.3.1

Resultado do Período 1.542.911,61

Fonte: Balancete do Razão

2.5 MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO

De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.274/05, as contas de compensação compreendem as contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.

2.5.1 CONTAS DE CONTROLE DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO

São contas com função precípua de controle, relacionadas a previsão, movimentação e execução orçamentária e financeira do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Saldo do **
    Exercício
1.9.1.1 (D) Arrecadação Orçamentária - Nat. da Receita 0,00
1.9.1.2 (D) Arrecadação Orçamentária - Fonte Recursos 0,00
1.9.2.1 (D) Dotação Orçamentária 5.008.923,12
1.9.2.2 (D) Movimentação de Créditos 670.812,08
1.9.2.4 (D) Execução da Despesa 0,00
1.9.3.1 (D) Cotas de Despesas 0,00
1.9.3.2 (D) Disponibilidades Financeiras 226.704,28
(A) Subtotal Compensações Ativas 5.906.439,48
2.9.1.1 (C) Previsão Orçamentária - Nat. da Receita 0,00
2.9.1.2 (C) Previsão Orçamentária - Fonte Recursos 0,00
2.9.2.1 (C) Disponibilidade de Crédito 5.679.735,20
2.9.2.2 (C) Movimentação de Créditos 0,00
2.9.2.4 (C) Execução da Despesa 0,00
2.9.3.1 (C) Cotas de Despesas 0,00
2.9.3.2 (C) Disponibilidades Financeiras - Liquidadas 226.704,28
2.9.3.3 (C) Disponibilidades Financeiras - Banco 0,00
(B) Subtotal Compensações Passivas 5.906.439,48

Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005

2.5.2 CONTAS DE CONTROLE NÃO COMPREENDIDAS NO PATRIMÔNIO

São contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, podem vir a afetá-lo.

Em R$

Código Discriminação Contábil Saldo do Saldo do ** Variação
    Exerc. Anterior Exercício Período
1.9.5.1 (D) Inscrição de Restos a Pagar 12.082,45 7.932,54 (4.149,91)

1.9.5.9

(D) Cancelamento de Restos a Pagar 0,00 0,00 0,00
1.9.9.1 (D) Responsab. p/Valores, Tí e Bens 1.002.596,93 7.730.794,25 6.728.197,32
1.9.9.5 (D) Garantias de Valores 0,00 10.879,72 10.879,72
1.9.9.6 (D) Direito e Obrig. Conveniados 0,00 0,00 0,00
1.9.9.7 (D) Direitos e Obrig. Contratuais 75.666,36 25.725,91 (49.940,45)
1.9.9.9 (D) Outras Compensações 0,00 0,00 0,00
(C) Subtotal Compensações Ativas 1.090.345,74 7.775.332,42 6.684.986,68
2.9.5.1 (C) Restos a Pagar a Liquidar 0,00 0,00 0,00

2.9.5.2

(C) Restos a Pagar Pagos 0,00 0,00 0,00
2.9.5.4 (C) Restos a Pagar Liquidados 12.082,45 7.932,54 (4.149,91)

2.9.5.9

(C) Outras Inscr. de Restos a Pagar 0,00 0,00 0,00
2.9.9.1 (C) Valores, Tít. e Bens sob Resp. 1.002.596,93 7.730.794,25 6.728.197,32
2.9.9.5 (C) Valores em Garantia 0,00 10.879,72 10.879,72
2.9.9.6 (C) Direitos e Obrig. Conveniados 0,00 0,00 0,00
2.9.9.7 (C) Direitos e Obrig. Contratadas 75.666,36 25.725,91 (49.940,45)
2.9.9.9 (C) Compensações Diversas 0,00 0,00 0,00
(D) Subtotal Compensações Passivas 1.090.345,74 7.775.332,42 6.684.986,68

Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005

1.9 (A+C) Total do Ativo Compensado no Final do Exercício ** 13.681.771,90
   

 
2.9 (B+D) Total do Passivo Compensado no Final do Exercício ** 13.681.771,90

2.6 OUTROS ASPECTOS CONSIDERADOS

2.6.1 NOTAS DE EMPENHO, SUBEMPENHO E NOTAS DE ESTORNO

Os relatórios de auditoria dos balancetes evidenciarão, conforme o caso e no que couber, as restrições, multas, glosas e outras providências saneadoras inerentes à despesa empenhada no exercício.

2.6.2 ADIANTAMENTOS OU QUAISQUER OUTROS RECURSOS ENTREGUES

Os adiantamentos, convênios, subvenções ou quaisquer outros recursos entregues a terceiros, foram objeto de anotação, durante o exercício, para exame e verificação posteriores da regularidade da despesa, quando da prestação de contas dos seus responsáveis, nos prazos regulamentares.

2.6.3 LICITAÇÕES, CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

As licitações, contratos e outros Atos jurídicos análogos foram examinados ou se encontram em vias de exame pela Diretoria competente.

2.6.4 REGISTROS CONTÁBEIS

A título de ressalva ao que dispõe a legislação pertinente à matéria, o presente parecer sobre as contas anuais da unidade teve por base, tão somente, os dados e elementos constantes dos demonstrativos e documentos anexos ao Balanço Geral e aos balancetes mensais respectivos.

2.6.5 DOS BALANCETES MENSAIS

A execução orçamentária, assim como os registros contábeis da Unidade, referentes ao período de janeiro a dezembro, foram objeto de auditoria "in loco", cujos relatórios de auditoria, fazem parte de processos específicos, com tramitação em separado.

2.6.6 BALANÇO GERAL REMETIDO COM ATRASO

O art. 17 da Resolução n.º TC-16/94, trata da remessa por meio documental, do Balanço Geral composto da Demonstração dos Resultados Gerais, por parte das Unidades Gestoras, por seus titulares, ao Tribunal de Contas até 60 (sessenta) dias subseqüentes ao encerramento do exercício.

Verificou-se, conforme fls. 02, o não cumprimento pela Unidade Gestora do Referido artigo, contudo, tendo em vista que o atraso é inferior a 30 (trinta) dias, sugere-se determinar a observância do art. 17 da Resolução n.º TC-16/94.

2.6.6 A DESPESA DE PESSOAL

A despesa de pessoal ativo e inativo restringiu-se, tão somente, ao exame aritmético, deixando de ser feita quanto ao mérito da legalidade e legitimidade dos pagamentos efetuados.

A auditoria reserva-se ao direito de exame e análise futuras da despesa com pessoal quanto aos aspectos acima ressalvados.

3 CONCLUSÃO

Considerando que o exame em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representação e outras, que devem integrar processos específicos, submetidos à apreciação deste Tribunal de Contas.

Considerando que o presente processo de prestação de contas não envolve o exame de responsabilidade do administrador, quanto aos atos de competência do exercício em causa, relacionados a licitações, contratos, convênios, atos de pessoal, prestações de contas de recursos antecipados, legalidade e legitimidade da despesa, os quais são apreciados por este Tribunal em processos específicos.

Considerando que o resultado da apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício evidencia que as peças e demonstrações contábeis integrantes das contas anuais em questão, quanto à forma, estão de acordo com os princípios e normas gerais de Direito Financeiro e de Contabilidade Pública estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e na legislação federal e estadual vigente, e, quanto ao conteúdo, representam adequadamente a posição contábil dos sistemas Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação da unidade gestora em 31 de dezembro de 2005, com as ressalvas constantes deste relatório.

Sugere-se:

3.1 Julgar REGULARES, com fundamento nos artigos 18, I, e 19, da Lei Complementar n.º 202/00, as Contas anuais referentes a atos de gestão da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Ituporanga, referente ao exercício de 2005 e dar quitação plena ao Sr. Elias Souza, de acordo com o parecer emitido nos autos.

3.2 Determinar à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Ituporanga, a observância do prazo estabelecido pelo art. 17 da Resolução n.º TC-16/94, conforme exposto no item 2.6.6 do presente Relatório;

3.3 Dar ciência do Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que a fundamentam, ao Sr. Elias Souza, Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Ituporanga.

É o Relatório.

DCE/INSP. 02/Div. 5, em 21 de março de 2007.

Maurício da Rosa

Auditor Fiscal de Controle Externo