ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 07/00157590
   

UNIDADE :

Município de LAURENTINO
   

RESPONSÁVEL :

Sra. IVETE TEREZINHA LOSI DALPIAZ - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006.
   
RELATÓRIO N° : 1690 / 2007

INTRODUÇÃO

O Município de LAURENTINO está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Unidade encaminhou, por meio documental, o Balanço Consolidado do Município do exercício financeiro de 2006 - autuado como Prestação de Contas do Prefeito (Processo nº PCP 07/00157590, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 909, de 23/12/2005 30/12/1899, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 5.945.727,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 40.000,00, que corresponde a 0,67 % do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 5.945.727,00
Ordinários 5.905.727,00
Reserva de Contingência 40.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 1.163.714,67
Suplementares 1.163.073,67
Especiais 641,00
   
(-) Anulações de Créditos 563.646,00
Orçamentários/Suplementares 563.646,00
   
(=) Créditos Autorizados 6.545.795,67

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 445.288,67 32,68
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 685.746,00 50,32
Superávit Financeiro 99.800,00 7,32
Outros Recursos não Identificados 131.900,00 9,68
T O T A L 1.362.734,67 100,00

* A divergência entre o valor apurado dos créditos adicionais abertos e os recursos para abertura de créditos está evidenciada no item B.1.2.

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.163.714,67, equivalendo a 19,57% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 99,94% e os especiais 0,06%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 563.646,00,equivalendo a 9,48% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 5.945.727,00 6.167.530,45 221.803,45
DESPESA 6.545.795,67 6.165.356,46 (380.439,21)
Superávit de Execução Orçamentária

2.173,99  
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 4.698.517,29
Das Demais Unidades 1.469.013,16
TOTAL DAS RECEITAS 6.167.530,45

DESPESAS  
Da Prefeitura 4.720.182,69
Das Demais Unidades 1.445.173,77
TOTAL DAS DESPESAS 6.165.356,46
SUPERÁVIT/DÉFICIT 2.173,99

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 2.173,99, correspondendo a 0,04% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 2.173,99 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 21.665,40 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 23.839,39.

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 21.665,40, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 4.698.517,29 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.066.471,48), e a Despesa Realizada R$ 4.720.182,69.

O Déficit de execução orçamentária em questão corresponde a 0,35 % da Receita Arrecadada do Município.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 21.665,40, interferiu Negativamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA DÉFICIT 21.665,4
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 23.839,39
TOTAL SUPERÁVIT 2.173,99

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 2.173,99 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 21.665,40, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 23.839,39.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 6.167.530,45, equivalendo a 103,73 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 285.059,53 6,14 477.039,33 9,31 368.344,72 5,97
Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 165.868,46 2,69
Receita Patrimonial 23.200,98 0,50 35.951,62 0,70 31.101,53 0,50
Receita de Serviços 42.724,39 0,92 66.097,48 1,29 57.472,02 0,93
Transferências Correntes 3.807.249,25 82,01 4.316.600,97 84,22 4.817.318,22 78,11
Outras Receitas Correntes 188.747,85 4,07 104.870,08 2,05 120.143,50 1,95
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 292.308,94 6,30 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 3.400,00 0,07 0,00 0,00 79.982,00 1,30
Transferências de Capital 0,00 0,00 125.000,00 2,44 527.300,00 8,55
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.642.690,94 100,00 5.125.559,48 100,00 6.167.530,45 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 166.217,63 3,58 200.283,86 3,91 259.528,18 4,21
IPTU 62.741,72 1,35 75.699,32 1,48 89.805,79 1,46
IRRF 30.270,34 0,65 28.820,46 0,56 33.979,92 0,55
ISQN 59.843,37 1,29 74.699,09 1,46 119.965,57 1,95
ITBI 13.362,20 0,29 21.064,99 0,41 15.776,90 0,26
Taxas 118.841,90 2,56 113.307,85 2,21 108.816,54 1,76
Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 163.447,62 3,19 0,00 0,00
             
Receita Tributária 285.059,53 6,14 477.039,33 9,31 368.344,72 5,97
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.642.690,94 100,00 5.125.559,48 100,00 6.167.530,45 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2006

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 165.868,46 2,69
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 165.868,46 2,69
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 165.868,46 2,69
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 6.167.530,45 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.807.249,25 82,01 4.316.600,97 84,22 4.817.318,22 78,11
Transferências Correntes da União 2.022.101,89 43,55 2.501.799,77 48,81 2.774.502,07 44,99
Cota-Parte do FPM 1.970.736,35 42,45 2.455.997,28 47,92 2.723.373,56 44,16
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (295.609,91) (6,37) (368.399,06) (7,19) (408.505,58) (6,62)
Cota do ITR 1.775,94 0,04 1.897,55 0,04 1.716,44 0,03
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 0,00 0,00 30.919,92 0,60 17.551,43 0,28
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 0,00 0,00 (4.637,88) (0,09) (2.632,69) (0,04)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 23.044,31 0,50 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 27.627,66 0,54 34.812,13 0,56
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 201.065,43 4,33 221.732,05 4,33 245.868,09 3,99
Transferência de Recursos do FNAS 16.584,59 0,36 19.418,42 0,38 20.092,65 0,33
Transferências de Recursos do FNDE 38.275,77 0,82 94.308,33 1,84 105.984,66 1,72
Demais Transferências da União 66.229,41 1,43 22.935,50 0,45 36.241,38 0,59
             
Transferências Correntes do Estado 1.357.630,14 29,24 1.558.953,36 30,42 1.651.122,59 26,77
Cota-Parte do ICMS 1.332.135,17 28,69 1.521.364,45 29,68 1.569.429,28 25,45
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (199.705,11) (4,30) (228.204,42) (4,45) (235.414,13) (3,82)
Cota-Parte do IPVA 171.226,50 3,69 195.874,07 3,82 243.752,78 3,95
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 38.545,34 0,83 53.793,35 1,05 54.870,57 0,89
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação 0,00 0,00 (8.057,30) (0,16) (8.230,63) (0,13)
Outras Transferências do Estado 15.271,76 0,33 24.128,54 0,47 23.649,63 0,38
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 156,48 0,00 54,67 0,00 3.065,09 0,05
             
Transferências Multigovernamentais 238.117,42 5,13 255.847,84 4,99 265.313,55 4,30
Transferências de Recursos do Fundef 238.117,42 5,13 255.847,84 4,99 265.313,55 4,30
             
Transferências de Convênios 189.399,80 4,08 0,00 0,00 126.380,01 2,05
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 125.000,00 2,44 527.300,00 8,55
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 3.807.249,25 82,01 4.441.600,97 86,66 5.344.618,22 86,66
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.642.690,94 100,00 5.125.559,48 100,00 6.167.530,45 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 44.524,04 e desta, R$ 28.101,15 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 6.165.356,46, equivalendo a 94,19 % da despesa autorizada.

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 206.062,76 4,37 177.712,47 3,58 246.261,52 3,99
04-Administração 857.110,25 18,19 974.048,52 19,61 959.610,82 15,56
06-Segurança Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 20.094,58 0,33
08-Assistência Social 75.555,16 1,60 82.874,68 1,67 99.979,46 1,62
10-Saúde 750.483,50 15,93 986.345,16 19,86 1.128.967,50 18,31
12-Educação 1.046.903,71 22,22 971.077,44 19,55 1.361.416,19 22,08
13-Cultura 5.377,03 0,11 8.811,61 0,18 11.216,91 0,18
15-Urbanismo 105.886,80 2,25 196.267,80 3,95 390.980,58 6,34
20-Agricultura 286.578,40 6,08 376.084,46 7,57 360.207,34 5,84
23-Comércio e Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 6.707,73 0,11
26-Transporte 1.342.907,81 28,51 1.043.471,38 21,01 1.267.162,60 20,55
27-Desporto e Lazer 15.968,91 0,34 31.868,88 0,64 93.583,66 1,52
28-Encargos Especiais 18.275,51 0,39 118.636,43 2,39 219.167,57 3,55
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 4.711.109,84 100,00 4.967.198,83 100,00 6.165.356,46 100,00

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 3.893.416,57 82,64 4.680.142,27 94,22 5.199.641,75 84,34
Pessoal e Encargos 2.287.569,89 48,56 2.387.429,11 48,06 2.742.071,21 44,48
Aposentadorias e Reformas 132.741,85 2,82 142.337,85 2,87 128.925,87 2,09
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.819.462,25 38,62 1.856.527,60 37,38 2.187.346,28 35,48
Obrigações Patronais 323.629,79 6,87 363.237,74 7,31 425.799,06 6,91
Sentenças Judiciais 11.736,00 0,25 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 25.325,92 0,51 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 35.649,59 0,72 11.450,30 0,19
Juros sobre a Dívida por Contrato 0,00 0,00 35.649,59 0,72 9.336,21 0,15
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 2.114,09 0,03
Outras Despesas Correntes 1.605.846,68 34,09 2.257.063,57 45,44 2.446.120,24 39,68
Outros Benefícios de Natureza Social 0,00 0,00 1.800,00 0,04 0,00 0,00
Diárias - Civil 39.173,13 0,83 50.995,71 1,03 87.313,37 1,42
Material de Consumo 771.960,22 16,39 1.057.832,13 21,30 1.030.378,52 16,71
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 491,80 0,01 1.831,60 0,04 1.195,00 0,02
Material de Distribuição Gratuita 76.090,60 1,62 137.311,84 2,76 150.266,40 2,44
Passagens e Despesas com Locomoção 10.134,66 0,22 13.743,47 0,28 24.145,12 0,39
Serviços de Consultoria 0,00 0,00 2.480,00 0,05 11.516,67 0,19
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 109.154,59 2,32 76.080,04 1,53 69.754,69 1,13
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 481.943,97 10,23 811.944,82 16,35 966.820,08 15,68
Contribuições 49.710,67 1,06 53.182,70 1,07 61.183,15 0,99
Subvenções Sociais 0,00 0,00 4.240,00 0,09 5.813,78 0,09
Obrigações Tributárias e Contributivas 20.427,15 0,43 25.746,47 0,52 28.964,10 0,47
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 11.991,48 0,25 11.023,67 0,22 8.196,96 0,13
Sentenças Judiciais 5.540,42 0,12 2.007,94 0,04 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores 29.227,99 0,62 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 6.843,18 0,14 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 0,00 0,00 0,00 0,00 572,40 0,01
             
DESPESAS DE CAPITAL 817.693,27 17,36 287.056,56 5,78 965.714,71 15,66
Investimentos 799.417,76 16,97 204.069,72 4,11 785.906,80 12,75
Obras e Instalações 706.710,10 15,00 15.000,00 0,30 618.448,93 10,03
Equipamentos e Material Permanente 92.707,66 1,97 189.069,72 3,81 167.457,87 2,72
Amortização da Dívida 18.275,51 0,39 82.986,84 1,67 179.807,91 2,92
Principal da Dívida Contratual Resgatado 18.275,51 0,39 82.986,84 1,67 179.807,91 2,92
             
Despesa Realizada Total 4.711.109,84 100,00 4.967.198,83 100,00 6.165.356,46 100,00

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 191.430,98
Bancos Conta Movimento 153.064,87
Vinculado em Conta Corrente Bancária 38.366,11
   
(+) ENTRADAS 13.988.252,46
Receita Orçamentária 6.167.530,45
Extraorçamentárias 7.820.722,01
Realizável 14.251,96
Restos a Pagar 6.186.999,99
Depósitos de Diversas Origens 210.609,19
Outras Operações 236.594,49
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 1.172.266,38
   
(-) SAÍDAS 13.955.850,35
Despesa Orçamentária 6.165.356,46
Extraorçamentárias 7.790.493,89
Realizável 346.651,96
Restos a Pagar 5.798.520,04
Depósitos de Diversas Origens 219.688,09
Outras Operações 253.367,42
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 1.172.266,38
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 224.543,36
Banco Conta Movimento 80.397,65
Vinculado em Conta Corrente Bancária 144.145,71

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 79.531,75
Vinculado em C/C Bancária 99.079,59
TOTAL 178.611,34

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2006 Final de 2006
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 191.430,98 11,90 556.943,36 25,73
Disponível 16.662,78 1,04 80.397,65 3,71
Vinculado 174.768,20 10,87 144.145,71 6,66
Realizável 0,00 0,00 332.400,00 15,36
       
Ativo Permanente 1.416.999,88 88,10 1.607.300,49 74,27
Bens Móveis 1.019.030,54 63,36 1.057.086,61 48,84
Bens Imóveis 42.459,64 2,64 223.441,64 10,32
Bens de Nat. Industrial 1.850,00 0,12 0,00 0,00
Créditos 353.659,70 21,99 326.772,24 15,10
       
Ativo Real 1.608.430,86 100,00 2.164.243,85 100,00
       
ATIVO TOTAL 1.608.430,86 100,00 2.164.243,85 100,00
       
Passivo Financeiro 92.006,16 5,72 454.634,28 21,01
Restos a Pagar 66.154,33 4,11 454.634,28 21,01
Depósitos Diversas Origens 25.851,83 1,61 0,00 0,00
       
Passivo Permanente 433.293,50 26,94 253.485,59 11,71
Dívida Fundada 433.293,50 26,94 253.485,59 11,71
       
Passivo Real 525.299,66 32,66 708.119,87 32,72
       
Ativo Real Líquido 1.083.131,20 67,34 1.456.123,98 67,28
       
PASSIVO TOTAL 1.608.430,86 100,00 2.164.243,85 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 375.534,28 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 367.790,93
Restos a Pagar não Processados 7.743,35
TOTAL 375.534,28

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 191.430,98 556.943,36 365.512,38
Passivo Financeiro 92.006,16 454.634,28 (362.628,12)
Saldo Patrimonial Financeiro 99.424,82 102.309,08 2.884,26

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 102.309,08 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,82 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 2.884,26, passando de um superávit financeiro de R$ 99.424,82 para um superávit financeiro de R$ 102.309,08.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 451.011,34) com seu Passivo Financeiro (R$ 375.534,28), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 75.477,06 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,83 de dívida a curto prazo.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 6.080.206,21
Receita Orçamentária 6.167.530,45
(-) Mutações Patr.da Receita 87.324,24
   
Despesa Efetiva 5.638.075,83
Despesa Orçamentária 6.165.356,46
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 527.280,63
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 442.130,38

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 5.835,84
(-) Variações Passivas 48.918,00
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO (43.082,16)

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 442.130,38
(+)Resultado Patrimonial-IEO (43.082,16)
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 399.048,22

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 1.083.131,20
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 399.048,22
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 1.482.179,42

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

Obs. A diferença entre o saldo patrimonial e o apurado nas variações patrimoniais esta evidenciado no item B.4.1 deste relatório.

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 433.293,50 433.293,50
     
(-) Amortização (Dívida Fundada) 179.807,91 179.807,91
     
Saldo para o Exercício Seguinte 253.485,59 253.485,59

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2.004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 406.954,11 8,77 433.293,50 8,45 253.485,59 4,11

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 92.006,16
   
(+) Formação da Dívida 6.800.613,56
(-) Baixa da Dívida 6.437.985,44
   
Saldo para o Exercício Seguinte 454.634,28

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2.004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 261.863,75 129,04 92.006,16 48,06 454.634,28 81,63

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 353.659,70
   
(+) Inscrição 5.125,57
(-) Cobrança no Exercício 31.042,24
   
Saldo para o Exercício Seguinte 327.743,03

Obs. A diferença da Dívida Ativa registrado no Balanço Patrimonial e o valor apurado na movimentação da Dívida Ativa está evidenciado no item B.5.1 deste relatório.

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 89.805,79 1,83
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 119.965,57 2,45
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 33.979,92 0,69
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 15.776,90 0,32
Cota do ICMS 1.569.429,28 32,01
Cota-Parte do IPVA 243.752,78 4,97
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 54.870,57 1,12
Cota-Parte do FPM 2.723.373,56 55,54
Cota do ITR 1.716,44 0,04
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 17.551,43 0,36
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 28.101,15 0,57
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 4.973,79 0,10
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 4.903.297,18 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 6.215.031,48
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 654.783,03
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 389.469,48
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.949.717,93

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 583.271,70
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 583.271,70

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 702.643,97
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 702.643,97

E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil* 225.618,03
Outras despesas dedutíveis com Educação Infantil** 32.167,70
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 257.785,73

Demonstrativo_25*Para cômputo de despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil, considerou-se os seguintes convênios: Receita de Remuneração de Depósitos Bancários Manutenção e Desenvolvimento de Ensino - R$ 897,15 e Transferência de Convênios de Educação - R$ 224.720,88, conforme informações prestadas mediante o sistema e-sfinge às folhas 313 dos autos.

**Para cômputo de outras despesas dedutíveis com Ensino Infantil, considerou-se R$ 1.331,98 referente os empenhos apresentados no sistema e-sfinge, conforme Anexo I e o valor de R$ 30.835,72 relacionado ao empenho 1752 oriundo de recursos de alienação de bens, conforme informado no Ofício Circular (folhas 269 dos autos).

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental 66.338,92
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental 51.757,87
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 118.096,79

*Para cômputo de despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental, considerou-se o seguinte convênio: Transferências de Recursos FNDE - R$ 66.338,92, conforme informações prestadas mediante o sistema e-sfinge nas folhas 315 dos autos.

**Para cômputo de outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental, considerou-se R$ 2.491,86 referente os empenhos apresentados no sistema e-sfinge, conforme Anexo II e os valores de R$ 10.500,00 e R$ 38.766,01, respectivamente, relacionados aos empenhos 2215 e 2216 oriundos de recursos de alienação de bens, conforme informado no Ofício Circular (folhas 269 dos autos).

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 583.271,70 11,90
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 702.643,97 14,33
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 257.785,73 5,26
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 118.096,79 2,41
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) 389.469,48 7,94
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 3.032,34 0,06
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.296.470,29 26,44
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.225.824,29 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 70.646,00 1,44

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.296.470,29 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 26,44% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 70.646,00, representando 1,44% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 702.643,97
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 118.096,79
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 389.469,48
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 3.032,34
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 970.984,32
   
25% das Receitas com Impostos 1.225.824,29
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 735.494,57
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 235.489,75

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 970.984,32, equivalendo a 79,21% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 265.313,55
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF 3.032,34
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 161.007,53
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 213.614,98
   
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 52.607,45

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 213.614,98, equivalendo a 79,60% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 1.098.188,47
Vigilância Sanitária (10.304) 19.992,98
Vigilância Epidemiológica (10.305) 10.786,05
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.128.967,50

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde* 373.859,97
Outras Despesas Dedutíveis com Saúde** 1.046,73
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 374.906,70

*Para cômputo de despesas com recursos de convênios destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde, considerou-se os seguintes convênios: Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - R$ 244.760,04 e Transferência de Convênios Saúde - R$ 129.099,93, conforme informações prestadas mediante o sistema e-sfinge às folhas 317 dos autos.

**Para cômputo de outras despesas dedutíveis com Saúde, considerou-se R$ 1.046,73 referente os empenhos apresentados no sistema e-sfinge, conforme Anexo III.

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 1.128.967,50 23,02
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 374.906,70 7,65
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 754.060,80 15,38
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 735.494,58 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 18.566,22 0,38

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 754.060,80, correspondendo a um percentual de 15,38% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 2.617.936,00
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos Socias * 5.684,55
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 2.623.620,55

*Para cômputo de Terceirização para Substituição de Servidores, não registrados em Pessoal e Encargos Socias, considerou-se R$ 5.684,55 referente os empenhos apresentados no sistema e-sfinge, conforme Anexo IV.

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 124.135,21
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 124.135,21

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.949.717,93 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.569.830,76 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.623.620,55 44,10
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 124.135,21 2,09
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 2.747.755,76 46,18
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 822.075,00 13,82

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 46,18%do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.949.717,93 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.212.847,68 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.623.620,55 44,10
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.623.620,55 44,10
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 589.227,13 9,90

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 44,10% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.949.717,93 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 356.983,08 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 124.135,21 2,09
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 124.135,21 2,09
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 232.847,87 3,91

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,09% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 400,00 11.885,41 3,37
FEVEREIRO 400,00 11.885,41 3,37
MARÇO 400,00 11.885,41 3,37
ABRIL 420,20 11.885,41 3,54
MAIO 420,20 11.885,41 3,54
JUNHO 420,20 11.885,41 3,54
JULHO 420,20 11.885,41 3,54
AGOSTO 420,20 11.885,41 3,54
SETEMBRO 420,20 11.885,41 3,54
OUTUBRO 420,20 11.885,41 3,54
NOVEMBRO 420,20 11.885,41 3,54
DEZEMBRO 420,20 11.885,41 3,54

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00%(referente aos seus 5.523 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
6.167.530,45 54.774,81 0,89

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 54.774,81, representando 0,89%da receita total do Município ( R$ 6.167.530,45). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 524.717,58 10,97
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 4.259.846,62 89,03
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 4.784.564,20 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 233.114,07 4,87
Total das despesas para efeito de cálculo 233.114,07 4,87
     
Valor Máximo a ser Aplicado 382.765,14 8,00
Valor Abaixo do Limite 149.651,07 3,13

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 233.114,07, representando 4,87% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 4.784.564,20). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 5.523 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
337.000,00 102.733,00 30,48

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 102.733,00, representando 30,48% da receita total do Poder ( R$ 337.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º atingida

Meta Fiscal da Receita
RECEITA PREVISTA

R$

RECEITA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

5.945.727,00 6.167.530,45 (221.803,45)
Obs. Dados extraídos do sistema e-sfinge informados pela Unidade.

A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo arrecadado R$ 6.167.530,45, o que representou 37,3% da receita prevista (R$ 221.803,45), situando-se acima do previsto.

A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, atingida

Meta Fiscal da Despesa
DESPESA PREVISTA

R$

DESPESA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

5.945.727,00 5.716.969,53 228.757,47
Obs. Dados extraídos do sistema e-sfinge informados pela Unidade.

A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 5.716.969,53, o que representou 96,15 % da despesa prevista (R$ 5.945.727,00), situando-se abaixo do previsto.

A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre

Meta Fiscal de Resultado Nominal
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre

15.500,00

(181.835,56) (197.335,56) Alcançada
Até o 2º Bimestre

31.000,00

(240.021,90) (271.021,90) Alcançada
Até o 3º Bimestre

46.500,00

(245.784,81) (292.284,81) Alcançada
Até o 4º Bimestre

62.000,00

(501.740,81) (563.740,81) Alcançada
Até o 5º Bimestre

93.000,00

(417.195,96) (510.195,96) Alcançada
Até o 6º Bimestre

93.000,00

(596.457,77) (689.457,77) Alcançada

Obs. Dados extraídos do sistema e-sfinge informados pela Unidade.

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º bimestres/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 93.000,00 e alcançado R$ 596.457,77.

A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada nos 1º, 2º,4º, 5º e 6º Bimestres, não realizada no 3º bimestre

Meta Fiscal de Resultado Primário
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre 146.505,00 268.573,91 122.068,91 Alcançada
Até o 2º Bimestre 293.010,00 329.290,49 36.280,49 Alcançada
Até o 3º Bimestre 82.500,00 70.192,84 (12.307,16) Não Alcançada
Até o 4º Bimestre 110.000,00 454.938,33 344.938,33 Alcançada
Até o 5º Bimestre 165.000,00 379.915,35 214.915,35 Alcançada
Até o 6º Bimestre 165.000,00 532.259,07 367.259,07 Alcançada

Obs. Dados extraídos do sistema e-sfinge informados pela Unidade.

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado primário prevista nos 1º, 2º,4º, 5º e 6º Bimestres/2006 foi alcançada, para o 3ºbimestre/2006 não foi alcançada, para o 6º bimestre foi previsto o resultado de R$ 165.000,00 e alcançado R$ 532.259,07, o que representou 322,58% da meta prevista.

A.7 - CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Laurentino instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 822/2003 , de 12/05/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeada através da Portaria nº 517 em 21/07/2005, o Sr. Fernandes Tambosi - cargo efetivo.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Laurentino encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, sendo que do 1º ao 4º bimestres os relatórios foram remetidos fora do prazo em 05/10/2006, descumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Em 20/09/2006 o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. nº TC/DMU de 13581/2006, determinando no parágrafo 5º o que segue:

"Devem ainda integrar os citados relatórios as informações relativas ao ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."

Verificou-se que o Relatório remetido referente ao 6º bimestre contempla as informações solicitadas no ofício supracitado.

II - OUTRAS RESTRIÇÕES OU RESTRIÇÕES REMANESCENTES

B.1 - Comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 da Lei nº 4.320/64

B.1.1 - Divergência da ordem de R$ 54.980,00 entre o total dos créditos autorizados, registrados no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 (R$ 6.490.815,67) e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$ 6.545.795,67), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91

O Município de Laurentino registrou no Comparativo da despesa autorizada com a realizada - anexo 11 R$ 6.490.815,67para a despesa autorizada. No entanto, se considerar-mos o valor do orçamento - Lei 909/2005 de 13/12/2005 R$ 5.945.727,00 mais as alterações orçamentárias realizadas (suplementações R$1.163.073,67, mais especial R$ 641,00 menos anulações de dotações R$ 563.649,00), evidenciamos uma diferenças de R$ 54.980,00, desta forma, descumprindo os preceitos legais da Lei nº 4.320/64, abaixo transcritos:

B.2 - Exame de dados remetidos pelo sistema E-SFINGE

B.2.1 - Divergência no valor de R$ 199.020,00 entre os créditos adicionais R$ 1.163.714,67 e o total dos recursos para abertura de créditos adicionais R$ 1.362.734,67 informados ao Sistema e-Sfinge, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei n.º 4.320/64, bem como o disposto na Instrução Normativa 04/2004

O Município encaminhou via eletrônica ao sistema e-Sfinge, as informações relativas aos créditos adicionais e aos recursos para abertura dos respectivos créditos. '

O dados remetidos demonstram que as os créditos suplementares foram da ordem de R$ 1.163.073,67 e especial no total de R$ 641,00, totalizando em R$ 1.163.714,67. Considerando que os recursos para abertura de créditos informados foram de R$ 1.362.734,67, verifica-se uma divirgência de R$ 199.020,00.

Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 5.945.727,00
Ordinários 5.905.727,00
Reserva de Contingência 40.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 1.163.714,67
Suplementares 1.163.073,67
Especiais 641,00
   
(-) Anulações de Créditos 563.646,00
Orçamentários/Suplementares 563.646,00
   
(=) Créditos Autorizados 6.545.795,67

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 445.288,67 32,68
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 685.746,00 50,32
Superávit Financeiro 99.800,00 7,32
Outros Recursos não Identificados 131.900,00 9,68
T O T A L 1.362.734,67 100,00

B.3 - Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64

B.3.1 - Divergência, no valor de R$ 710,27, entre o saldo financeiro para o exercício seguinte - Anexo 13 (R$ 224.543,36) e o apurado na movimentação financeira (R$ 223.833,09), em ofensa ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64

O Balanço Patrimonial do Município não apresenta saldo para o Depósitos de Diversas Origens (DDO). No entanto, se considerarmos o saldo anterior R$ 25.851,83 mais as movimentações registradas no Balanço Financeiro (entradas R$ 210.609,19 e saídas R$ 219.688,09) apura-se um saldo de R$ 16.772,93, caracterizando descumprimento ao art .101 da Lei Federal nº 4320/64.

Ressalta-se que está diferença já foi objeto de apontamento no Relatório de Contas Anuais do exercício de 2005 - PCP 06/00051579.

Na análise das contas prestadas pelo Prefeito, verificou-se que o Balanço Patrimonial do Município (Consolidado), não apresenta adequadamente a composição financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, vez que não foram observados princípios fundamentais de contabilidade aplicáveis à Administração Pública. Tal fato, resta caracterizado pelo evidenciado na análise do demonstrativo contábel remetido a este Tribunal, onde constatou-se que a Administração Municipal não apresentou o real saldo patrimonial, descumprindo o artigo 105 da Lei 4.320/64 e no artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000.

B.5 - DÍVIDA ATIVA

B.5.1 - Divergência no montante de R$ 970,79 da Dívida Ativa registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 e o valor apurado na movimentação da Dívida Ativa em desacordo aos artigos 101 e 104 da Lei nº 4.320/64

O Balanço Patrimonial do Município de Laurentino referente exercício financeiro de 2006, apresenta o valor de R$ 326.772,24 referente à Dívida Ativa.

Entretanto, ao considerar-se o saldo do exercício anterior da Dívida Ativa (R$ 353.659,70), mais a inscrição (R$ 5.125,57) , menos a cobrança (R$ 31.042,24) apresentada nas Demonstrações das Variações Patrimoniais, obtém-se como saldo para o exercício seguinte o valor de R$ 327.743,03.

Desta forma configura-se a divergência de R$ 970,79 da Dívida Ativa registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 (R$ 326.772,24) e o valor apurado na movimentação da Dívida Ativa (R$ 327.743,03) em desacordo aos artigos 101 e 104 da Lei nº 4.320/64.

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 353.659,70
   
(+) Inscrição 5.125,57
(-) Cobrança no Exercício 31.042,24
   
Saldo para o Exercício Seguinte 327.743,03

B.5.2 Divergência no registro da Receita da Dívida Ativa, no montante de R$ 13.481,80, entre o valor constante do Demonstrativo da Receita Orçada com a Arrecada, Anexo 10 da Lei n.º 4.320/64, e aquele registrado na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, em desacordo com o disposto no artigo 39, caput, c/c 104, da Lei Federal n.° 4.320/64

Verificou-se divergência, no montante de R$ 13.481,80, no registro da Dívida Ativa entre o valor de R$ 44.524,04, constante no Comparativo da Receita Orçada com a Arrecada, Anexo 10 da Lei n.° 4.320/64, a título de "Receita da Dívida Ativa" e aquele registrado como "Liquidação de Créditos" na Demonstração das Variações Patrimoniais, R$ 31.042,24.

A divergência apontada evidencia descumprimento ao art. 39°, caput, c/c 104 da Lei Federal n.° 4.320/64, transcritos a seguir:

B.6.1 - Pagamento indevido e/ou reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 2.301,84 (R$ 1.760,18- Prefeito e R$ 541,66, Vice-Prefeito)

Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 201/2007, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 3.855,34 e R$ 926,54, respectivamente, nos meses de maio a dezembro/2006.

O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 3.670,00 e para o Vice-Prefeito, de R$ 882,00.

No exercício de 2006, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 915/2006, também de iniciativa do Poder Executivo, que trata da concessão de reajuste de 5,05% a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi também concedido aos agentes políticos.

A referida Lei, concedeu reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.

Portanto, em se tratando de reajuste, e a Lei ter sido de iniciativa do Poder Executivo, somente aos servidores municipais poderia ser concedido e não aos agentes políticos.

Com relação ao Prefeito e Vice -Prefeito, o art. 29, V da Constituição Federal, bem como o art. 111, VI da Constituição Estadual, estabelecem:

art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153,III, e 153, § 2º, I.

art. 111, VI - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o disposto no art. 29, V da Constituição Federal.

Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.

Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente em 2006, conforme informações constante nos autos, fls. 306 e 307:

Prefeito Municipal: Sra. Ivete Terezinha Losi Dalpiaz
MÊS VALOR PAGO (R$)

VALOR DEVIDO (R$)

PAGO A MAIOR (R$)

Abril 3.855,34 3.670,00 185,34
Maio 3.855,34 3.670,00 185,34
Junho 3.855,34 3.670,00 185,34
Julho 3.879,10 3.670,00 209,10
Agosto 3.855,34 3.670,00 185,34
Setembro 3.855,34 3.670,00 185,34
Outubro 3.855,34 3.670,00 185,34
Novembro 3.855,34 3.670,00 185,34
Dezembro 3.923,70 3.670,00 253,70
TOTAL 34.790,18 33.030,00 1.760,18

Vice-Prefeito Municipal: Sr. Carlos Alberto Tridapalli

MÊS VALOR PAGO (R$)

VALOR DEVIDO (R$)

PAGO A MAIOR (R$)

Abril 926,54 882,00 44,54
Maio 926,54 882,00 44,54
Junho 926,54 882,00 44,54
Julho 926,54 882,00 44,54
Agosto 926,54 882,00 44,54
Setembro 3.855,34 3.670,00 185,34
Outubro 926,54 882,00 44,54
Novembro 926,54 882,00 44,54
Dezembro 926,54 882,00 44,54
TOTAL 11.267,66 10.726,00 541,66

OBS. No mês de setembro, substituiu o prefeito.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de LAURENTINO, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    I.B.3. - Divergência, no valor de R$ 710,27, entre o saldo financeiro para o exercício seguinte - Anexo 13 (R$ 224.543,36) e o apurado na movimentação financeira (R$ 223.833,09), em ofensa ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (item B.3.1 deste relatório);

    I.B.4 - Divergência no valor de R$ 710,27 entre o saldo patrimonial financeiro (R$ 2.884,26 ) demonstrado no Balanço Financeiro (Anexo 13) e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 2.173,99 ) constante do Balanço Orçamentário (Anexo 12), em desatendimento as normas contidas na Lei nº 4.320/64 (item B.3.2 deste relatório);

    I.B.5 - Divergência no valor de R$ 26.055,44 , entre o saldo patrimonial demonstrado no balanço patrimonial (R$ 1.456.123,98) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 1.482.179,42), evidenciando descumprimento as normas contábeis contidas na Lei Federal nº 4320/64, principalmente com relação ao artigos 104 e 105 (item B.4.1 deste relatório)

    I.B.6 - Reincidência de divergência de R$ 16.772,93 entre o saldo dos Depósitos de Diversas Origens (DDO) apresentado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 e o apurado considerando o saldo anterior mais/menos movimentações (entradas e saídas registradas no Balanço Financeiro) caracterizando descumprimento ao art. 101 da Lei Federal nº 4320/64 (item B.4.2 deste relatório)

    I.B.9 - Divergência no registro da Receita da Dívida Ativa, no montante de R$ 13.481,80, entre o valor constante do Demonstrativo da Receita Orçada com a Arrecada, Anexo 10 da Lei n.º 4.320/64, e aquele registrado na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, em desacordo com o disposto no artigo 39, caput, c/c 104, da Lei Federal n.° 4.320/64 (item B.5.2 deste relatório)

    I - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:

    DMU/DCM 3 em 20/07/2007

    Gissele Souza De Franceschi Nunes

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    Júlio César de Melo

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão

    DE ACORDO

    EM 20/07/2007

    Sonia Endler

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    Coordenador de Controle

    Inspetoria 3

    ANEXO I

    OUTRAS DESPESAS DEDUTÍVES COM EDUCAÇÃO INFANTIL

    VALOR: 1.331,98

    Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de Laurentino
    Competência:  01/2006 à 06/2006

    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
    1645 06/07/2006 MARIA MARLENE FERRARI NASATO E OUTROS   31,15 31,15 31,15 VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SERVIDORA MUNI CIPAL EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS, PARTIDA E REGRES SO DIA 07/07/06, A SERVICO DA PREFEITURA.
    1646 06/07/2006 MARIA MARLENE FERRARI NASATO E OUTROS   225,00 225,00 225,00 VALOR REF. RESSARCIMENTO DE DESPESA DE VIAGEM COM VEICULO PROPRIO A SERVICO DA PREFEITURA, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO. (LEI MUN.N. 776/2001).
    931 17/04/2006 MARIA MARLENE NASATO - FUNCIONARIA   31,15 31,15 31,15 VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SERVIDORA MUNI CIPAL EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS, PARTIDA E REGES- SO DIA 17/04/06, A SERVICO DA PREFEITURA.
    932 17/04/2006 MARIA MARLENE NASATO - FUNCIONARIA   225,00 225,00 225,00 VALOR REF. RESSARCIMENTO DE DESPESA DE VIAGEM COM VEICULO PROPRIO A SERVICO DA PREFEITURA, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO. (LEI MUN.N. 776/2001).
    1325 29/05/2006 MARIA MARLENE NASATO - FUNCIONARIA   31,15 31,15 31,15 VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SERVIDORA MUNI CIPAL EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS, PARTIDA E REGFRES SO DIA 29/05/06, COM FINALIDADE DE ACOMPANHAR SRA. PREFEITA MUNICIPAL EM DIVERSAS AUDIENCIAS NAS SECRETARIAS ESTADUAIS.
    1326 29/05/2006 MARIA MARLENE NASATO - FUNCIONARIA   225,00 225,00 225,00 VALOR REF. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE VIAGENS COM VEICULO PROPRIO A SERVICO DA PREFEITURA, CONF. ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO. (LEI MUN.N. 776/2001).
    1847 02/08/2006 MARIA MARLENE NASATO - FUNCIONARIA   31,15 31,15 31,15 VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SERVIDORA MUNI CIPAL EM VIAGEM A BLUMEANU/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 02/08/06, A SERVICO DA PREFEITURA.
    1848 02/08/2006 MARIA MARLENE NASATO - FUNCIONARIA   130,50 130,50 130,50 VALOR REF. RESSARCIMENTO DE DEPSESAS DE VIAGEM COM VEICULO PROPRIO A SERVICO DA PREFEITURA CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO. (LEI MUN.N. 776/2001).
    2000 24/08/2006 MARIA MARLENE NASATO - FUNCIONARIA   31,15 31,15 31,15 VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SERVIDORA MU NICIPAL EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS, PARTIDA E RE- GRESSO DIA 24/08/06, A SERVICO DA PREFEITURA.
    2001 24/08/2006 MARIA MARLENE NASATO - FUNCIONARIA   225,00 225,00 225,00 VALOR REF. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM COM VEICULO PROPRIO A SERVICO DA PREFEITURA, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO. (LEI MUN.N. 776/2001).
    2516 07/11/2006 MARIA MARLENE NASATO - FUNCIONARIA   15,58 15,58 15,58 VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SERVIDORA MUNICIPAL EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 08/11/06, COM FINALIDADE DE PARTICI PAR DO SEMINARIO REGIONAL DE SOCIALIZACAO DO PROJETO "RESGATE DO PATRIMONIO HISTORICO", CONF. PROGRAMACAO ANEXA.
    2776 12/12/2006 MARIA MARLENE NASATO - FUNCIONARIA   31,15 31,15 31,15 VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SERVIDORA MUNI CIPAL EM VIAGEM A BLUMEANU/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 12/12/06, A SERVICO DA PREFEITURA.
    2788 13/12/2006 MARIA MARLENE NASATO - FUNCIONARIA   99,00 99,00 99,00 VALOR REF. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE VIAGENS COM VEICULO PROPRIO A SERVICO DA PREFEITURA, CONF. ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO. (LEI MUN.N. 776/2001).

    ANEXO II

    OUTRAS DESPESAS DEDUTÍVEIS COM ENSINO FUNDAMENTAL

    VALOR: R$ 2.491,86

    Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de Laurentino
    Competência:  01/2006 à 06/2006

    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
    2149 13/09/2006 ERLI BECHTOLD   122,00 122,00 122,00 PRESTACAO DE SERVICOS NA DECORACAO DESTA SECRETARI A
    1518 21/06/2006 JOSE ADAIME BUZZI- FUNCIONARIO   31,15 31,15 31,15 VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA AO SERVIDOR MUNI CIPAL EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC, PARTIDA E RE- GRESSO DIA 21/06/06, A SERVICO DA PREFEITURA.
    1886 10/08/2006 JOSE ADAIME BUZZI- FUNCIONARIO   31,15 31,15 31,15 VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA AO SERVIDOR MUNI- CIPAL EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS, PARTIDA E REGRES SO DIA 09/08/06, A SERVICO DA PREFEITURA.
    2813 18/12/2006 JOSE ADAIME BUZZI- FUNCIONARIO   31,15 31,15 31,15 VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA AO SERVIDOR MUNI CIPAL EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS, PARTIDA E REGRES- SO DIA 19/12/06, COM FINALIDADE DE ENCAMINHAR DO- CUMENTACAO JUNTO A COHAB.
    1611 03/07/2006 JULIO CESAR NASCIMENTO   200,00 200,00 200,00 VALOR REF. ADIANTAMENTO PARA COBRIR DESPESAS DE VIAGENS A SERVICO DA SEC.MUN.DA EDUCACAO.
    2139 11/09/2006 JULIO CESAR NASCIMENTO   320,00 320,00 320,00 ADIANTAMENTO PARA CUSTEAR DESPESAS QUANDO DA REALI ZACAO DE VIAGENS A SERVICO DO MUNICIPIO.
    2531 09/11/2006 JULIO CESAR NASCIMENTO   200,00 200,00 200,00 VALOR REF. ADIANTAMENTO PARA COBRIR DESPESASD DE VIAGENS A SERVICO DA SEC.MUN.DA EDUCACAO.
    1982 22/08/2006 LOURDES MOSER NIEHUES - FUNCIONARIA   49,50 49,50 49,50 VALOR REF. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM COM VEICULO PROPRIO A SERVICO DA PREFEITURA, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO. (LEI MUN.N. 776/2001).
    1257 19/05/2006 MARIA TEREZINHA AVI - FUNCIONARIA   31,15 31,15 31,15 VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SERVIDORA MUNI CIPAL EM VIAGEM A CRICIUMA/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 19/05/06, PARA PARTICIPAR DO FESTIVAL CULTU- RAL E TURISTICO DA REGIAO SUL DE SANTA CATARINA, CONFORME PROGRAMACAO ANEXA.
    1758 21/07/2006 MARIA TEREZINHA AVI - FUNCIONARIA   15,58 15,58 15,58 VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SERVIDORA MUNICIPAL EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC E TAIO/SC, PAR TIDA E REGRESSO DIA 21/07/06, COM FINALIDADE DE PARTICIPAR DE UMA REUNIAO NA AMAVI EM RIO DO SUL E COMITE TEMATICO DO TURISMO EM TAIO/SC.
    1884 09/08/2006 MARIA TEREZINHA AVI - FUNCIONARIA   13,50 13,50 13,50 VALOR REF. RESSARCIMENTO DE DESPESA DE VIAGEM COM VEICULO PROPRIO A SERVICO DA PREFEITURA, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO.
    2049 29/08/2006 MARIA TEREZINHA AVI - FUNCIONARIA   15,58 15,58 15,58 VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SERVIDORA MUNICIPAL EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 29/08/06, COM FINALIDADE DE PARTICI PAR DE UMA REUNIAO NA AMAVI REFERENTE A CORRECAO FINAL DO PROJETO DE "RESGATE DO PATRIMONIO CULTU- RAL DE LAURENTINO", CONFORME ROTEIRO ANEXO.
    2517 07/11/2006 MARIA TEREZINHA AVI - FUNCIONARIA   15,58 15,58 15,58 VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SERVIDORA MUNICIPAL EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 07/11/06, COM FINALIDADE DE PARTICI PAR DE UMA REUNIAO REFERENTE AO PROJETO "RESGATE DO PATRIMONIO CULTURAL".
    2765 06/12/2006 MARIA TEREZINHA AVI - FUNCIONARIA   31,15 31,15 31,15 VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SERVIDORA MUNI CIPAL EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC, NOS DIAS 06 E 07 DE DEZEMBRO DE 2006, COM FINALIDADE DE PARTICI PAR DE UMA REUNIAO PARA RECEBER INSTRUCOES SOBRE "MANUAIS OPERACIONAIS DA FUNDACAO CATARINENSE DE CULTURA, CONFORME PROGRAMACAO.
    2883 22/12/2006 MARIA TEREZINHA AVI - FUNCIONARIA   31,15 31,15 31,15 VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SERVIDORA MUNICIPAL EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS, PARTIDA E REGRESSO DIA 22/12/06, A SERVICO DA PREFEITURA.
    1905 11/08/2006 RESTAURANTE E CHURRASCARIA SCOZ LTDA.   272,97 272,97 272,97 VALOR REF. PAGTO. DE DESPESAS COM ALIMENTACAO AOS ATLETAS DA COMISSAO MUNICIPAL DE ESPORTES, EM VIAGEM A SALETE/SC, COM FINALIDADE DE PARTICIPAREM DO CAMPEONATO MICRO REGIONAL, PROMOVIDO PELA "FESPORE", CONFORME PROGRAMACAO.
    158 29/01/2006 ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO   43,25 43,25 43,25 VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SEC.MUN.DA EDUCACAO EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 31/01/06, COM FINALIDADE DE PARTICI- PAR DE UMA REUNIAO PROMOVIDA PELA AMAVI AOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DA EDUCACAO, CONFORME ORDEMDO DIA EM ANEXO.
    300 13/02/2006 ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO   43,25 43,25 43,25 VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SEC.MUN.DA EDUCACAO EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 14/02/06, COM FINALIDADE DE PARTICI PAR DE UMA REUNIAO SOBRE O "PROJETO DE RESGATE DO PATRIMONIO HISTORICO DO ALTO VALE DO ITAJAI".
    910 13/04/2006 ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO   43,25 43,25 43,25 VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SEC.MUN.DA EDUCACAO EM VIAGEM A POUSO REDONDO/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 17/04/06, PARA PARTICIPAR DA REUNIAO ORDINARIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DA EDUCACAO, CONFORME PROGRAMACAO ANEXA.
    1256 19/05/2006 ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO   86,50 86,50 86,50 VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SECRETARIA MUN. DA EDUCACAO EM VIAGEM A CRICIUMA/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 19/05/06, PARA PARTICIPAR DO FESTI VAL CULTURAL R TURISTICO DA REGIAO SUL DE SANTA CATARINA, CONFORME PROGRAMACAO ANEXA.
    1517 21/06/2006 ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO   86,50 86,50 86,50 VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SEC.MUNICIPAL DA EDUCACAO, EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 21/06/06, A SERVICO DA PREFEITURA.
    1525 22/06/2006 ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO   43,25 43,25 43,25 VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SEC.MUN.DA EDUCACAO EM VIAGEM A POUSO REDONDO/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 23/06/06, COM FINALIDADE DE PARTICI PAR DA REUNIAO ORDINARIA DOS CONSELHEIROS DO "CON SELHO REGIONAL DO DESENVOLVIMENTO - RIO DO SUL.
    1614 03/07/2006 ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO   86,50 86,50 86,50 VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SEC.MUN.DA EDU CACAO, EM VIAGEM A BLUMENAU/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 03/07/06, COM FINALIDADE DE PARTICIPAR DO ENCONTRO DA REDE DE EDUCACAO AMBIENTAL DA BACIA DO ITAJAI, CONFORME PROGRAMACAO.
    1757 21/07/2006 ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO   43,25 43,25 43,25 VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SEC.MUN.DA EDUCACAO EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC E TAIO/SC, PAR- TIDA E REGRESSO DIA 21/07/06, COM FINALIDADE DE PARTICIPAR DE UMA REUNIAO NA AMAVI EM RIO DO SUL E PARTICIPAR DO COMITE TEMATICO DO TURISMO EM TAIO/SC.
    1818 28/07/2006 ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO   43,25 43,25 43,25 VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SEC.MUN.DA EDUCACAO, EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 31/07/06, PARA PARTICIPAR DE UMA REU NIAO NA AMAVI.
    1845 01/08/2006 ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO   86,50 86,50 86,50 VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SEC.MUN.DA EDU CACAO EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS, PARTIDA E REGRES- SO DIA 01/08/06, A SERVICO DA PREFEITURA.
    1885 10/08/2006 ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO   86,50 86,50 86,50 VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SEC.MUN.DA EDU- CACAO EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS, PARTIDA E REGRES- SO DIA 09/08/06, PARA CUMPRIR AUDIENCIAS JUNTO AS SECRETARIAS ESTADUAIS.
    1940 16/08/2006 ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO   43,25 43,25 43,25 VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SRA. SECRETA- RIA DA EDUCACAO, EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC, PARTI- DA E REGRESSO DIA 16/08/06, COM FINALIDADE DE PARTICIPAR DE UMA REUNIAO PROMOVIDA PELA SECRETA- RIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - RIO DO SUL, CONFORME PROGRAMACAO.
    1944 17/08/2006 ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO   43,25 43,25 43,25 VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SRA. SECRETA RIA MUNICIPAL DA EDUCACAO EM VIAGEM A ITUPURANGA, SC, COM FINALIDADE DE ARTICIPAR DE UMA REUNIAO TECNICA SOBRE BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO, CONF PROGRAMACAO ANEXA.
    2048 29/08/2006 ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO         VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SEC.MUN.DA EDUCACAO EM VIAGEM A RIO DO SUL, PARTIDA E REGES- SO DIA 29/08/06, COM FINALIDADE DE PARTICIPAR DE UMA REUNIAO NA AMAVI REFERENTE A CORRECAO FINAL DO PROJETO DE "RESGATE DO PATRIMONIO CULTURAL DE LAURENTINO".
    2513 07/11/2006 ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO   43,25 43,25 43,25 VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SEC.MUN.DA EDUCACAO EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 08/11/06, COM FINALIDADE DE PARTICI- PAR DO SEMINARIO REGIONAL DE SOCIALIZACAO DO PROJETO "RESGATE DO PATRIMONIO HISTORICO".
    2518 07/11/2006 ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO   43,25 43,25 43,25 VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SEC.MUN.DA EDUCACAO EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 07/11/06, PARA PARTICIPAR DE UMA REU NIAO NA AMAVI REF. O PROJETO "RESGATE DO PATRIMO- NIO CULTURAL DO ALTO VALE DO ITAJAI".
    2764 06/12/2006 ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO   86,50 86,50 86,50 VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SECRETARA DA EDUCACAO EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC, NOS DIAS 06 E 07 DE DEZEMBRO DE 2006, COM FINALIDADE DE PARTI] CIPAR DE UMA REUNIAO NA AMAVI PARA RECEBER INSTRU COES SOBRE "MANUAIS OPERACIONAIS DA FUNDACAO CA- TARINENSE DE CULTURA, CONFORME PROGRAMACAO.
    2775 12/12/2006 ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO   42,25 42,25 42,25 VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SEC.MUN.DA EDUCACAO EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC, PARTIDA E RE GRESSO DIA 12/12/06, COM FINALIDADE DE PARTICIPAR DE UMA REUNIAO NA AMAVI PARA OS SECRETARIOS MUNI CIPAIS E DIRIGENTES DA EDUCACAO, CONF. PROGRAMA- CAO ANEXA.
    2882 22/12/2006 ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO   86,50 86,50 86,50 VALOR REF. PAGTO. DE MEA DIARIA A SEC.MUN.DA EDU- CACAO EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS, PARTIDA E REGRS- SO DIA 22/12/06, A SERVICO DA PREFEITURA.

    ANEXO III

    OUTRAS DESPESAS DEDUTÍVEIS COM SAÚDE

    VALOR: R$ 1.046,73

    Unidade Gestora:  Fundo Municipal de Saúde de Laurentino
    Competência:  01/2006 à 06/2006

    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
    206 17/03/2006 ASSETEC ASSESSORIA LTDA   400,00 400,00 400,00 VALOR REF. SERVICOS DE ELABORACAO DA FICHA DE PROGRAMACAO OCAMENTARIA.
    32 15/01/2006 CONSELHO MUN.SECRETARIOS DE SAUDE SC   75,00 75,00 75,00 VALOR REF. CONTRIBUICAO SEMESTRAL AO CONSELHO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAUDE, CONFORME COM- PROVANTE ANEXO.
    528 22/06/2006 CONSELHO MUN.SECRETARIOS DE SAUDE SC   75,00 75,00 75,00 VALOR REF. PAGTO. CONTRIBUICAO REFERENTE SEGUNDO BIMESTRE DE 2006.
    1179 12/12/2006 FERNANDES TAMBOSI- FUNCIONARIO   46,73 46,73 46,73 VALOR REF. PAGTO. DE 3/4 DE DIARIAS AO SERVIDOR MUNCIPAL EM VIAGEM A RIO DO SUL, NOS DIAS 12,13 E 14 DE DEZEMBRO COM FINALIDADE DE PARTICIPAR DE UM TREINAMENTO REFERENTE "SISTEMA DE INFORMACAO DE AGRAVOS DE NOTIFICACAO - SINAN-NET", CONFORME PROGRAMACAO.
    237 27/03/2006 ISOLDE APARECIDA LOSI - FUNCIONARIA   450,00 450,00 450,00 VALOR REF. RESSARCIMENTO DE DESPESA DE VIAGENS C\ VEICULO PROPRIO A SERVICO DA PREFEITURA, CONF. ROTEIRO. (LEI MUN.776/2001).

    ANEXO IV

    TERCEIRIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES, NÃO REGISTRADOS EM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

    VALOR: R$ 5.684,55

    Unidade Gestora:  Fundo Municipal de Saúde de Laurentino
    Competência:  01/2006 à 06/2006

    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
    898 05/10/2006 CIBELE RAQUEL WEBER    35,00 35,00 35,00 REALIZACAO DE ATENDIMENTO PSICOLOGICO A PACIENTE D ESTE MUNICIPIO CONFORME COMPROVANTE ANEXO.
    499 13/06/2006 DEISE FERNANDA ALMEIDA CARVALHO SILVEIRA - FONOAUDIOLOGA    215,00 215,00 215,00 VALOR REF. SERVICOS DE ATENDIMENTO FONOAUDIOLOGI- COS (AVALIACOES E FONOTERAPIAS), PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE DO MUNICIPIO.
    609 18/07/2006 DEISE FERNANDA ALMEIDA CARVALHO SILVEIRA - FONOAUDIOLOGA    225,00 225,00 225,00 VALOR REF. SERVICOS DE FONOTERAPIA PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE DO MUNICIPIO, CONFORME COMPRO- VANTE ANEXO.
    767 31/08/2006 DEISE FERNANDA ALMEIDA CARVALHO SILVEIRA - FONOAUDIOLOGA    270,00 270,00 270,00 VALOR REF. PAGTO. DE SERVICOS DE ATENDIMENTO FONO- AUDIOLOGICO, PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE MUNICIPIO CONFORME COMPROVANTE ANEXO.
    899 05/10/2006 DEISE FERNANDA ALMEIDA CARVALHO SILVEIRA - FONOAUDIOLOGA    225,00 225,00 225,00 REALIZACAO DE ATENDIMENTO FONOAUDIOLOGO A PACIENTE DESTE MUNICIPIO CONFORME COMPROVANTE.
    1078 23/11/2006 DEISE FERNANDA ALMEIDA CARVALHO SILVEIRA - FONOAUDIOLOGA    135,00 135,00 135,00 VALOR REF. PAGTO. DE ATENDIMENTO FONOAUDIOLOGICO AO SR. ANTONIO CARLOS VENDRAMIM, CONFORME SOLICITA CAO DA SEC.MUN.DA SAUDE.
    1191 15/12/2006 DR. ALEXANDRE DE CASTRO ROBLES    1.675,55 1.675,55 1.675,55 VALOR REF. PAGTO. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO POSTO DE SAUDE DO MUNICIPIO.
    579 10/07/2006 DR. AMILTON ALVES DA SILVA JUNIOR    160,00 160,00 160,00 VALOR REF. PAGTO. DE SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO POSTO DE SAUD EDO MUNICIPIO.
    588 12/07/2006 DR. AMILTON ALVES DA SILVA JUNIOR    120,00 120,00 120,00 VALOR REF. PAGTO. DE SERVICOS MEDICOS ESPECIALI- ZADOS, PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE DO MUNICIPIO, CONFORME SOLICITACAO DA SEC.MUN.DA SAUDE.
    897 05/10/2006 DR. AMILTON ALVES DA SILVA JUNIOR    120,00 120,00 120,00 REALIZACAO DE CONSULTA MEDICA ESPECIALIZADA EM PAC IENTE DESTE MUNICIPIO CONFORME COMPROVANTE ANEXO.
    940 18/10/2006 DR. AMILTON ALVES DA SILVA JUNIOR    120,00 120,00 120,00 VALOR REF. PAGTO. DE SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE, CONFORME SOLICITACAO DA SECRE- TARIA DA SAUDE.
    1167 11/12/2006 DR. ANUAR H. DIB UMAR    60,00 60,00 60,00 VALOR REF. SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS PRESTA DOS AO POSTO DE SAUDE DO MUNICIPIO, CONFORME COM- PROVANTE ANEXO.
    894 04/10/2006 DR. ERCIDES PFIFFER    120,00 120,00 120,00 REALIZACAO DE CONSULTA MEDICA ESPECIALIZADA A PACI ENTE DESTE MUNICIPIO CONFORME COMPROVANTE ANEXO.
    950 23/10/2006 DR. FABIO RECH DA COSTA    150,00 150,00 150,00 VALOR REF. PAGTO. DE SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE DO MUNICIPIO, CONFORME SOLICITA- CAO DA SEC.MUN.DA SAUDE.
    1110 28/11/2006 DR. FABIO RECH DA COSTA    120,00 120,00 120,00 VALOR REF. PAGTO. DE SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE DO MUNICIPIO.
    586 11/07/2006 DR. HEIMO WALTER CARDOSO    60,00 60,00 60,00 VALOR REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE DO MUNICIPIO, CONFORME SOLICITACAO DA SEC. MUN.DA SAUDE.
    847 25/09/2006 DR. ITAIRAN DA SILVA TERRES    120,00 120,00 120,00 REALIZACAO DE CONSULTA MEDICA ESPECIALIZADA A PACI ENTE DESTE MUNICIPIO, CONFORME COMPROVANTE ANEXO.
    559 03/07/2006 DR. MARCO ANTONIO DA SILVA ROTOLO    200,00 200,00 200,00 VALOR REF. PAGO. DE SEVIXOS MEDICOS PRESTADOS AO POSTO DE SAUD EDO MUNICIPIO, CONFORME SOLICITACAO DA SEC.MUN.DA SAUDE.
    582 10/07/2006 DR. ROBERTO CARLOS SEDREZ    350,00 350,00 350,00 VALOR REF. PAGTO. DE SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE CONFORME COMPROVANTE ANEXO.
    661 01/08/2006 DR. ROBERTO CARLOS SEDREZ    150,00 150,00 150,00 VALOR REF. PAGTO. DE SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE, CONFORME COMPROVANTE ANEXO.
    843 25/09/2006 DR. ROBERTO CARLOS SEDREZ    100,00 100,00 100,00 REALIZACAO DE SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS NO ATENDIMENTO DE PACIENTE DESTE MUNICIPIO, CONFORME COMPROVANTE EM ANEXO.
    942 19/10/2006 DR. ROBERTO CARLOS SEDREZ    150,00 150,00 150,00 VALOR REF. PAGTO. DE SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE DO MUNICIPIO, CONFORME COMPRO- VANTE ANEXO.
    1075 21/11/2006 DR. ROBERTO CARLOS SEDREZ    100,00 100,00 100,00 VALOR REF. PAGTO. DE SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE DO MUNICIPIO.
    505 13/06/2006 DR.JACK  W. LINDNER    150,00 150,00 150,00 VALOR REF. PAGTO. DE SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE DO MUNICIPIO.
    833 21/09/2006 DR.JACK  W. LINDNER    70,00 70,00 70,00 REALIZACAO DE CONSULTA MEDICA ESPECIALIZADA A PACI ENTE DESTE MUNICIPIO.
    832 21/09/2006 DR.LUIZ CLAUDIO FRONZA    100,00 100,00 100,00 SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS NA REALIZACAO DE CONSULTA MEDICA A PACIENTE DESTE MUNICIPIO.
    629 25/07/2006 DRA. GLAUCE KARINA DE OLIVEIRA PINHO    384,00 384,00 384,00 VALOR REF. SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE DO MUNICIPIO.