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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 07/00157590 |
UNIDADE : |
Município de LAURENTINO |
RESPONSÁVEL : |
Sra. IVETE TEREZINHA LOSI DALPIAZ - Prefeito Municipal |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006. |
RELATÓRIO N° : | 1690 / 2007 |
INTRODUÇÃO
O Município de LAURENTINO está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Unidade encaminhou, por meio documental, o Balanço Consolidado do Município do exercício financeiro de 2006 - autuado como Prestação de Contas do Prefeito (Processo nº PCP 07/00157590, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 909, de 23/12/2005 30/12/1899, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 5.945.727,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 40.000,00, que corresponde a 0,67 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 5.945.727,00 |
Ordinários | 5.905.727,00 |
Reserva de Contingência | 40.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 1.163.714,67 |
Suplementares | 1.163.073,67 |
Especiais | 641,00 |
(-) Anulações de Créditos | 563.646,00 |
Orçamentários/Suplementares | 563.646,00 |
(=) Créditos Autorizados | 6.545.795,67 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 445.288,67 | 32,68 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 685.746,00 | 50,32 |
Superávit Financeiro | 99.800,00 | 7,32 |
Outros Recursos não Identificados | 131.900,00 | 9,68 |
T O T A L | 1.362.734,67 | 100,00 |
* A divergência entre o valor apurado dos créditos adicionais abertos e os recursos para abertura de créditos está evidenciada no item B.1.2.
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.163.714,67, equivalendo a 19,57% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 99,94% e os especiais 0,06%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 563.646,00,equivalendo a 9,48% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 5.945.727,00 | 6.167.530,45 | 221.803,45 |
DESPESA | 6.545.795,67 | 6.165.356,46 | (380.439,21) |
Superávit de Execução Orçamentária | 2.173,99 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 4.698.517,29 |
Das Demais Unidades | 1.469.013,16 |
TOTAL DAS RECEITAS | 6.167.530,45 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 4.720.182,69 |
Das Demais Unidades | 1.445.173,77 |
TOTAL DAS DESPESAS | 6.165.356,46 |
SUPERÁVIT/DÉFICIT | 2.173,99 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 2.173,99, correspondendo a 0,04% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 2.173,99 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 21.665,40 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 23.839,39.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 21.665,40, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 4.698.517,29 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.066.471,48), e a Despesa Realizada R$ 4.720.182,69.
O Déficit de execução orçamentária em questão corresponde a 0,35 % da Receita Arrecadada do Município.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 21.665,40, interferiu Negativamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | DÉFICIT | 21.665,4 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 23.839,39 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 2.173,99 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 2.173,99 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 21.665,40, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 23.839,39.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 6.167.530,45, equivalendo a 103,73 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 285.059,53 | 6,14 | 477.039,33 | 9,31 | 368.344,72 | 5,97 |
Receita de Contribuições | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 165.868,46 | 2,69 |
Receita Patrimonial | 23.200,98 | 0,50 | 35.951,62 | 0,70 | 31.101,53 | 0,50 |
Receita de Serviços | 42.724,39 | 0,92 | 66.097,48 | 1,29 | 57.472,02 | 0,93 |
Transferências Correntes | 3.807.249,25 | 82,01 | 4.316.600,97 | 84,22 | 4.817.318,22 | 78,11 |
Outras Receitas Correntes | 188.747,85 | 4,07 | 104.870,08 | 2,05 | 120.143,50 | 1,95 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 292.308,94 | 6,30 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Alienação de Bens | 3.400,00 | 0,07 | 0,00 | 0,00 | 79.982,00 | 1,30 |
Transferências de Capital | 0,00 | 0,00 | 125.000,00 | 2,44 | 527.300,00 | 8,55 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.642.690,94 | 100,00 | 5.125.559,48 | 100,00 | 6.167.530,45 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 166.217,63 | 3,58 | 200.283,86 | 3,91 | 259.528,18 | 4,21 |
IPTU | 62.741,72 | 1,35 | 75.699,32 | 1,48 | 89.805,79 | 1,46 |
IRRF | 30.270,34 | 0,65 | 28.820,46 | 0,56 | 33.979,92 | 0,55 |
ISQN | 59.843,37 | 1,29 | 74.699,09 | 1,46 | 119.965,57 | 1,95 |
ITBI | 13.362,20 | 0,29 | 21.064,99 | 0,41 | 15.776,90 | 0,26 |
Taxas | 118.841,90 | 2,56 | 113.307,85 | 2,21 | 108.816,54 | 1,76 |
Contribuições de Melhoria | 0,00 | 0,00 | 163.447,62 | 3,19 | 0,00 | 0,00 |
Receita Tributária | 285.059,53 | 6,14 | 477.039,33 | 9,31 | 368.344,72 | 5,97 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.642.690,94 | 100,00 | 5.125.559,48 | 100,00 | 6.167.530,45 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2006 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 165.868,46 | 2,69 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 165.868,46 | 2,69 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 165.868,46 | 2,69 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 6.167.530,45 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 3.807.249,25 | 82,01 | 4.316.600,97 | 84,22 | 4.817.318,22 | 78,11 |
Transferências Correntes da União | 2.022.101,89 | 43,55 | 2.501.799,77 | 48,81 | 2.774.502,07 | 44,99 |
Cota-Parte do FPM | 1.970.736,35 | 42,45 | 2.455.997,28 | 47,92 | 2.723.373,56 | 44,16 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (295.609,91) | (6,37) | (368.399,06) | (7,19) | (408.505,58) | (6,62) |
Cota do ITR | 1.775,94 | 0,04 | 1.897,55 | 0,04 | 1.716,44 | 0,03 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 0,00 | 0,00 | 30.919,92 | 0,60 | 17.551,43 | 0,28 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | 0,00 | 0,00 | (4.637,88) | (0,09) | (2.632,69) | (0,04) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 23.044,31 | 0,50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 27.627,66 | 0,54 | 34.812,13 | 0,56 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 201.065,43 | 4,33 | 221.732,05 | 4,33 | 245.868,09 | 3,99 |
Transferência de Recursos do FNAS | 16.584,59 | 0,36 | 19.418,42 | 0,38 | 20.092,65 | 0,33 |
Transferências de Recursos do FNDE | 38.275,77 | 0,82 | 94.308,33 | 1,84 | 105.984,66 | 1,72 |
Demais Transferências da União | 66.229,41 | 1,43 | 22.935,50 | 0,45 | 36.241,38 | 0,59 |
Transferências Correntes do Estado | 1.357.630,14 | 29,24 | 1.558.953,36 | 30,42 | 1.651.122,59 | 26,77 |
Cota-Parte do ICMS | 1.332.135,17 | 28,69 | 1.521.364,45 | 29,68 | 1.569.429,28 | 25,45 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (199.705,11) | (4,30) | (228.204,42) | (4,45) | (235.414,13) | (3,82) |
Cota-Parte do IPVA | 171.226,50 | 3,69 | 195.874,07 | 3,82 | 243.752,78 | 3,95 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 38.545,34 | 0,83 | 53.793,35 | 1,05 | 54.870,57 | 0,89 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | 0,00 | 0,00 | (8.057,30) | (0,16) | (8.230,63) | (0,13) |
Outras Transferências do Estado | 15.271,76 | 0,33 | 24.128,54 | 0,47 | 23.649,63 | 0,38 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 156,48 | 0,00 | 54,67 | 0,00 | 3.065,09 | 0,05 |
Transferências Multigovernamentais | 238.117,42 | 5,13 | 255.847,84 | 4,99 | 265.313,55 | 4,30 |
Transferências de Recursos do Fundef | 238.117,42 | 5,13 | 255.847,84 | 4,99 | 265.313,55 | 4,30 |
Transferências de Convênios | 189.399,80 | 4,08 | 0,00 | 0,00 | 126.380,01 | 2,05 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 0,00 | 0,00 | 125.000,00 | 2,44 | 527.300,00 | 8,55 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 3.807.249,25 | 82,01 | 4.441.600,97 | 86,66 | 5.344.618,22 | 86,66 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.642.690,94 | 100,00 | 5.125.559,48 | 100,00 | 6.167.530,45 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 44.524,04 e desta, R$ 28.101,15 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 6.165.356,46, equivalendo a 94,19 % da despesa autorizada.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 206.062,76 | 4,37 | 177.712,47 | 3,58 | 246.261,52 | 3,99 |
04-Administração | 857.110,25 | 18,19 | 974.048,52 | 19,61 | 959.610,82 | 15,56 |
06-Segurança Pública | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 20.094,58 | 0,33 |
08-Assistência Social | 75.555,16 | 1,60 | 82.874,68 | 1,67 | 99.979,46 | 1,62 |
10-Saúde | 750.483,50 | 15,93 | 986.345,16 | 19,86 | 1.128.967,50 | 18,31 |
12-Educação | 1.046.903,71 | 22,22 | 971.077,44 | 19,55 | 1.361.416,19 | 22,08 |
13-Cultura | 5.377,03 | 0,11 | 8.811,61 | 0,18 | 11.216,91 | 0,18 |
15-Urbanismo | 105.886,80 | 2,25 | 196.267,80 | 3,95 | 390.980,58 | 6,34 |
20-Agricultura | 286.578,40 | 6,08 | 376.084,46 | 7,57 | 360.207,34 | 5,84 |
23-Comércio e Serviços | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.707,73 | 0,11 |
26-Transporte | 1.342.907,81 | 28,51 | 1.043.471,38 | 21,01 | 1.267.162,60 | 20,55 |
27-Desporto e Lazer | 15.968,91 | 0,34 | 31.868,88 | 0,64 | 93.583,66 | 1,52 |
28-Encargos Especiais | 18.275,51 | 0,39 | 118.636,43 | 2,39 | 219.167,57 | 3,55 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 4.711.109,84 | 100,00 | 4.967.198,83 | 100,00 | 6.165.356,46 | 100,00 |
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 3.893.416,57 | 82,64 | 4.680.142,27 | 94,22 | 5.199.641,75 | 84,34 |
Pessoal e Encargos | 2.287.569,89 | 48,56 | 2.387.429,11 | 48,06 | 2.742.071,21 | 44,48 |
Aposentadorias e Reformas | 132.741,85 | 2,82 | 142.337,85 | 2,87 | 128.925,87 | 2,09 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.819.462,25 | 38,62 | 1.856.527,60 | 37,38 | 2.187.346,28 | 35,48 |
Obrigações Patronais | 323.629,79 | 6,87 | 363.237,74 | 7,31 | 425.799,06 | 6,91 |
Sentenças Judiciais | 11.736,00 | 0,25 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 25.325,92 | 0,51 | 0,00 | 0,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 0,00 | 0,00 | 35.649,59 | 0,72 | 11.450,30 | 0,19 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 0,00 | 0,00 | 35.649,59 | 0,72 | 9.336,21 | 0,15 |
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.114,09 | 0,03 |
Outras Despesas Correntes | 1.605.846,68 | 34,09 | 2.257.063,57 | 45,44 | 2.446.120,24 | 39,68 |
Outros Benefícios de Natureza Social | 0,00 | 0,00 | 1.800,00 | 0,04 | 0,00 | 0,00 |
Diárias - Civil | 39.173,13 | 0,83 | 50.995,71 | 1,03 | 87.313,37 | 1,42 |
Material de Consumo | 771.960,22 | 16,39 | 1.057.832,13 | 21,30 | 1.030.378,52 | 16,71 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 491,80 | 0,01 | 1.831,60 | 0,04 | 1.195,00 | 0,02 |
Material de Distribuição Gratuita | 76.090,60 | 1,62 | 137.311,84 | 2,76 | 150.266,40 | 2,44 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 10.134,66 | 0,22 | 13.743,47 | 0,28 | 24.145,12 | 0,39 |
Serviços de Consultoria | 0,00 | 0,00 | 2.480,00 | 0,05 | 11.516,67 | 0,19 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 109.154,59 | 2,32 | 76.080,04 | 1,53 | 69.754,69 | 1,13 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 481.943,97 | 10,23 | 811.944,82 | 16,35 | 966.820,08 | 15,68 |
Contribuições | 49.710,67 | 1,06 | 53.182,70 | 1,07 | 61.183,15 | 0,99 |
Subvenções Sociais | 0,00 | 0,00 | 4.240,00 | 0,09 | 5.813,78 | 0,09 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 20.427,15 | 0,43 | 25.746,47 | 0,52 | 28.964,10 | 0,47 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 11.991,48 | 0,25 | 11.023,67 | 0,22 | 8.196,96 | 0,13 |
Sentenças Judiciais | 5.540,42 | 0,12 | 2.007,94 | 0,04 | 0,00 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 29.227,99 | 0,62 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Indenizações e Restituições | 0,00 | 0,00 | 6.843,18 | 0,14 | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas Correntes não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 572,40 | 0,01 |
DESPESAS DE CAPITAL | 817.693,27 | 17,36 | 287.056,56 | 5,78 | 965.714,71 | 15,66 |
Investimentos | 799.417,76 | 16,97 | 204.069,72 | 4,11 | 785.906,80 | 12,75 |
Obras e Instalações | 706.710,10 | 15,00 | 15.000,00 | 0,30 | 618.448,93 | 10,03 |
Equipamentos e Material Permanente | 92.707,66 | 1,97 | 189.069,72 | 3,81 | 167.457,87 | 2,72 |
Amortização da Dívida | 18.275,51 | 0,39 | 82.986,84 | 1,67 | 179.807,91 | 2,92 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 18.275,51 | 0,39 | 82.986,84 | 1,67 | 179.807,91 | 2,92 |
Despesa Realizada Total | 4.711.109,84 | 100,00 | 4.967.198,83 | 100,00 | 6.165.356,46 | 100,00 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 191.430,98 |
Bancos Conta Movimento | 153.064,87 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 38.366,11 |
(+) ENTRADAS | 13.988.252,46 |
Receita Orçamentária | 6.167.530,45 |
Extraorçamentárias | 7.820.722,01 |
Realizável | 14.251,96 |
Restos a Pagar | 6.186.999,99 |
Depósitos de Diversas Origens | 210.609,19 |
Outras Operações | 236.594,49 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 1.172.266,38 |
(-) SAÍDAS | 13.955.850,35 |
Despesa Orçamentária | 6.165.356,46 |
Extraorçamentárias | 7.790.493,89 |
Realizável | 346.651,96 |
Restos a Pagar | 5.798.520,04 |
Depósitos de Diversas Origens | 219.688,09 |
Outras Operações | 253.367,42 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 1.172.266,38 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 224.543,36 |
Banco Conta Movimento | 80.397,65 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 144.145,71 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 79.531,75 |
Vinculado em C/C Bancária | 99.079,59 |
TOTAL | 178.611,34 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2006 | Final de 2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 191.430,98 | 11,90 | 556.943,36 | 25,73 |
Disponível | 16.662,78 | 1,04 | 80.397,65 | 3,71 |
Vinculado | 174.768,20 | 10,87 | 144.145,71 | 6,66 |
Realizável | 0,00 | 0,00 | 332.400,00 | 15,36 |
Ativo Permanente | 1.416.999,88 | 88,10 | 1.607.300,49 | 74,27 |
Bens Móveis | 1.019.030,54 | 63,36 | 1.057.086,61 | 48,84 |
Bens Imóveis | 42.459,64 | 2,64 | 223.441,64 | 10,32 |
Bens de Nat. Industrial | 1.850,00 | 0,12 | 0,00 | 0,00 |
Créditos | 353.659,70 | 21,99 | 326.772,24 | 15,10 |
Ativo Real | 1.608.430,86 | 100,00 | 2.164.243,85 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 1.608.430,86 | 100,00 | 2.164.243,85 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 92.006,16 | 5,72 | 454.634,28 | 21,01 |
Restos a Pagar | 66.154,33 | 4,11 | 454.634,28 | 21,01 |
Depósitos Diversas Origens | 25.851,83 | 1,61 | 0,00 | 0,00 |
Passivo Permanente | 433.293,50 | 26,94 | 253.485,59 | 11,71 |
Dívida Fundada | 433.293,50 | 26,94 | 253.485,59 | 11,71 |
Passivo Real | 525.299,66 | 32,66 | 708.119,87 | 32,72 |
Ativo Real Líquido | 1.083.131,20 | 67,34 | 1.456.123,98 | 67,28 |
PASSIVO TOTAL | 1.608.430,86 | 100,00 | 2.164.243,85 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 375.534,28 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 367.790,93 |
Restos a Pagar não Processados | 7.743,35 |
TOTAL | 375.534,28 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 191.430,98 | 556.943,36 | 365.512,38 |
Passivo Financeiro | 92.006,16 | 454.634,28 | (362.628,12) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 99.424,82 | 102.309,08 | 2.884,26 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 102.309,08 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,82 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 2.884,26, passando de um superávit financeiro de R$ 99.424,82 para um superávit financeiro de R$ 102.309,08.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 451.011,34) com seu Passivo Financeiro (R$ 375.534,28), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 75.477,06 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,83 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 6.080.206,21 |
Receita Orçamentária | 6.167.530,45 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 87.324,24 |
Despesa Efetiva | 5.638.075,83 |
Despesa Orçamentária | 6.165.356,46 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 527.280,63 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 442.130,38 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 5.835,84 |
(-) Variações Passivas | 48.918,00 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | (43.082,16) |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 442.130,38 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | (43.082,16) |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 399.048,22 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 1.083.131,20 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 399.048,22 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 1.482.179,42 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
Obs. A diferença entre o saldo patrimonial e o apurado nas variações patrimoniais esta evidenciado no item B.4.1 deste relatório.
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 433.293,50 | 433.293,50 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 179.807,91 | 179.807,91 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 253.485,59 | 253.485,59 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 406.954,11 | 8,77 | 433.293,50 | 8,45 | 253.485,59 | 4,11 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 92.006,16 |
(+) Formação da Dívida | 6.800.613,56 |
(-) Baixa da Dívida | 6.437.985,44 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 454.634,28 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 261.863,75 | 129,04 | 92.006,16 | 48,06 | 454.634,28 | 81,63 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 353.659,70 |
(+) Inscrição | 5.125,57 |
(-) Cobrança no Exercício | 31.042,24 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 327.743,03 |
Obs. A diferença da Dívida Ativa registrado no Balanço Patrimonial e o valor apurado na movimentação da Dívida Ativa está evidenciado no item B.5.1 deste relatório.
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 89.805,79 | 1,83 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 119.965,57 | 2,45 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 33.979,92 | 0,69 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 15.776,90 | 0,32 |
Cota do ICMS | 1.569.429,28 | 32,01 |
Cota-Parte do IPVA | 243.752,78 | 4,97 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 54.870,57 | 1,12 |
Cota-Parte do FPM | 2.723.373,56 | 55,54 |
Cota do ITR | 1.716,44 | 0,04 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 17.551,43 | 0,36 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 28.101,15 | 0,57 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 4.973,79 | 0,10 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 4.903.297,18 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 6.215.031,48 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 654.783,03 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 389.469,48 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.949.717,93 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 583.271,70 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 583.271,70 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 702.643,97 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 702.643,97 |
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil* | 225.618,03 |
Outras despesas dedutíveis com Educação Infantil** | 32.167,70 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 257.785,73 |
Demonstrativo_25*Para cômputo de despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil, considerou-se os seguintes convênios: Receita de Remuneração de Depósitos Bancários Manutenção e Desenvolvimento de Ensino - R$ 897,15 e Transferência de Convênios de Educação - R$ 224.720,88, conforme informações prestadas mediante o sistema e-sfinge às folhas 313 dos autos.
**Para cômputo de outras despesas dedutíveis com Ensino Infantil, considerou-se R$ 1.331,98 referente os empenhos apresentados no sistema e-sfinge, conforme Anexo I e o valor de R$ 30.835,72 relacionado ao empenho 1752 oriundo de recursos de alienação de bens, conforme informado no Ofício Circular (folhas 269 dos autos).
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental | 66.338,92 |
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental | 51.757,87 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 118.096,79 |
*Para cômputo de despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental, considerou-se o seguinte convênio: Transferências de Recursos FNDE - R$ 66.338,92, conforme informações prestadas mediante o sistema e-sfinge nas folhas 315 dos autos.
**Para cômputo de outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental, considerou-se R$ 2.491,86 referente os empenhos apresentados no sistema e-sfinge, conforme Anexo II e os valores de R$ 10.500,00 e R$ 38.766,01, respectivamente, relacionados aos empenhos 2215 e 2216 oriundos de recursos de alienação de bens, conforme informado no Ofício Circular (folhas 269 dos autos).
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 583.271,70 | 11,90 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 702.643,97 | 14,33 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 257.785,73 | 5,26 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 118.096,79 | 2,41 |
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) | 389.469,48 | 7,94 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 3.032,34 | 0,06 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.296.470,29 | 26,44 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.225.824,29 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 70.646,00 | 1,44 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.296.470,29 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 26,44% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 70.646,00, representando 1,44% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 702.643,97 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 118.096,79 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 389.469,48 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 3.032,34 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 970.984,32 |
25% das Receitas com Impostos | 1.225.824,29 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 735.494,57 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 235.489,75 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 970.984,32, equivalendo a 79,21% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 265.313,55 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF | 3.032,34 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 161.007,53 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 213.614,98 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 52.607,45 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 213.614,98, equivalendo a 79,60% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 1.098.188,47 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 19.992,98 |
Vigilância Epidemiológica (10.305) | 10.786,05 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.128.967,50 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde* | 373.859,97 |
Outras Despesas Dedutíveis com Saúde** | 1.046,73 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 374.906,70 |
*Para cômputo de despesas com recursos de convênios destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde, considerou-se os seguintes convênios: Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - R$ 244.760,04 e Transferência de Convênios Saúde - R$ 129.099,93, conforme informações prestadas mediante o sistema e-sfinge às folhas 317 dos autos.
**Para cômputo de outras despesas dedutíveis com Saúde, considerou-se R$ 1.046,73 referente os empenhos apresentados no sistema e-sfinge, conforme Anexo III.
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 1.128.967,50 | 23,02 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 374.906,70 | 7,65 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 754.060,80 | 15,38 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 735.494,58 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 18.566,22 | 0,38 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 754.060,80, correspondendo a um percentual de 15,38% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 2.617.936,00 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos Socias * | 5.684,55 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 2.623.620,55 |
*Para cômputo de Terceirização para Substituição de Servidores, não registrados em Pessoal e Encargos Socias, considerou-se R$ 5.684,55 referente os empenhos apresentados no sistema e-sfinge, conforme Anexo IV.
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 124.135,21 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 124.135,21 |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.949.717,93 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.569.830,76 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.623.620,55 | 44,10 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 124.135,21 | 2,09 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 2.747.755,76 | 46,18 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 822.075,00 | 13,82 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 46,18%do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.949.717,93 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.212.847,68 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.623.620,55 | 44,10 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.623.620,55 | 44,10 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 589.227,13 | 9,90 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 44,10% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.949.717,93 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 356.983,08 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 124.135,21 | 2,09 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 124.135,21 | 2,09 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 232.847,87 | 3,91 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,09% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 400,00 | 11.885,41 | 3,37 |
FEVEREIRO | 400,00 | 11.885,41 | 3,37 |
MARÇO | 400,00 | 11.885,41 | 3,37 |
ABRIL | 420,20 | 11.885,41 | 3,54 |
MAIO | 420,20 | 11.885,41 | 3,54 |
JUNHO | 420,20 | 11.885,41 | 3,54 |
JULHO | 420,20 | 11.885,41 | 3,54 |
AGOSTO | 420,20 | 11.885,41 | 3,54 |
SETEMBRO | 420,20 | 11.885,41 | 3,54 |
OUTUBRO | 420,20 | 11.885,41 | 3,54 |
NOVEMBRO | 420,20 | 11.885,41 | 3,54 |
DEZEMBRO | 420,20 | 11.885,41 | 3,54 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00%(referente aos seus 5.523 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
6.167.530,45 | 54.774,81 | 0,89 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 54.774,81, representando 0,89%da receita total do Município ( R$ 6.167.530,45). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 524.717,58 | 10,97 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 4.259.846,62 | 89,03 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 4.784.564,20 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 233.114,07 | 4,87 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 233.114,07 | 4,87 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 382.765,14 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 149.651,07 | 3,13 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 233.114,07, representando 4,87% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 4.784.564,20). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 5.523 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
337.000,00 | 102.733,00 | 30,48 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 102.733,00, representando 30,48% da receita total do Poder ( R$ 337.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º atingida
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
5.945.727,00 | 6.167.530,45 | (221.803,45) |
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo arrecadado R$ 6.167.530,45, o que representou 37,3% da receita prevista (R$ 221.803,45), situando-se acima do previsto.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, atingida
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
5.945.727,00 | 5.716.969,53 | 228.757,47 |
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 5.716.969,53, o que representou 96,15 % da despesa prevista (R$ 5.945.727,00), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre
Meta Fiscal de Resultado Nominal | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | 15.500,00 |
(181.835,56) | (197.335,56) | Alcançada |
Até o 2º Bimestre | 31.000,00 |
(240.021,90) | (271.021,90) | Alcançada |
Até o 3º Bimestre | 46.500,00 |
(245.784,81) | (292.284,81) | Alcançada |
Até o 4º Bimestre | 62.000,00 |
(501.740,81) | (563.740,81) | Alcançada |
Até o 5º Bimestre | 93.000,00 |
(417.195,96) | (510.195,96) | Alcançada |
Até o 6º Bimestre | 93.000,00 |
(596.457,77) | (689.457,77) | Alcançada |
Obs. Dados extraídos do sistema e-sfinge informados pela Unidade.
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º bimestres/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 93.000,00 e alcançado R$ 596.457,77.
A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada nos 1º, 2º,4º, 5º e 6º Bimestres, não realizada no 3º bimestre
Meta Fiscal de Resultado Primário | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | 146.505,00 | 268.573,91 | 122.068,91 | Alcançada |
Até o 2º Bimestre | 293.010,00 | 329.290,49 | 36.280,49 | Alcançada |
Até o 3º Bimestre | 82.500,00 | 70.192,84 | (12.307,16) | Não Alcançada |
Até o 4º Bimestre | 110.000,00 | 454.938,33 | 344.938,33 | Alcançada |
Até o 5º Bimestre | 165.000,00 | 379.915,35 | 214.915,35 | Alcançada |
Até o 6º Bimestre | 165.000,00 | 532.259,07 | 367.259,07 | Alcançada |
Obs. Dados extraídos do sistema e-sfinge informados pela Unidade.
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista nos 1º, 2º,4º, 5º e 6º Bimestres/2006 foi alcançada, para o 3ºbimestre/2006 não foi alcançada, para o 6º bimestre foi previsto o resultado de R$ 165.000,00 e alcançado R$ 532.259,07, o que representou 322,58% da meta prevista.
A.7 - CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Laurentino instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 822/2003 , de 12/05/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeada através da Portaria nº 517 em 21/07/2005, o Sr. Fernandes Tambosi - cargo efetivo.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Laurentino encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, sendo que do 1º ao 4º bimestres os relatórios foram remetidos fora do prazo em 05/10/2006, descumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Em 20/09/2006 o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. nº TC/DMU de 13581/2006, determinando no parágrafo 5º o que segue:
"Devem ainda integrar os citados relatórios as informações relativas ao ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."
Verificou-se que o Relatório remetido referente ao 6º bimestre contempla as informações solicitadas no ofício supracitado.
II - OUTRAS RESTRIÇÕES OU RESTRIÇÕES REMANESCENTES
B.1 - Comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 da Lei nº 4.320/64
B.1.1 - Divergência da ordem de R$ 54.980,00 entre o total dos créditos autorizados, registrados no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 (R$ 6.490.815,67) e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$ 6.545.795,67), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91
O Município de Laurentino registrou no Comparativo da despesa autorizada com a realizada - anexo 11 R$ 6.490.815,67para a despesa autorizada. No entanto, se considerar-mos o valor do orçamento - Lei 909/2005 de 13/12/2005 R$ 5.945.727,00 mais as alterações orçamentárias realizadas (suplementações R$1.163.073,67, mais especial R$ 641,00 menos anulações de dotações R$ 563.649,00), evidenciamos uma diferenças de R$ 54.980,00, desta forma, descumprindo os preceitos legais da Lei nº 4.320/64, abaixo transcritos:
B.2 - Exame de dados remetidos pelo sistema E-SFINGE
B.2.1 - Divergência no valor de R$ 199.020,00 entre os créditos adicionais R$ 1.163.714,67 e o total dos recursos para abertura de créditos adicionais R$ 1.362.734,67 informados ao Sistema e-Sfinge, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei n.º 4.320/64, bem como o disposto na Instrução Normativa 04/2004
O Município encaminhou via eletrônica ao sistema e-Sfinge, as informações relativas aos créditos adicionais e aos recursos para abertura dos respectivos créditos. '
O dados remetidos demonstram que as os créditos suplementares foram da ordem de R$ 1.163.073,67 e especial no total de R$ 641,00, totalizando em R$ 1.163.714,67. Considerando que os recursos para abertura de créditos informados foram de R$ 1.362.734,67, verifica-se uma divirgência de R$ 199.020,00.
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 5.945.727,00 |
Ordinários | 5.905.727,00 |
Reserva de Contingência | 40.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 1.163.714,67 |
Suplementares | 1.163.073,67 |
Especiais | 641,00 |
(-) Anulações de Créditos | 563.646,00 |
Orçamentários/Suplementares | 563.646,00 |
(=) Créditos Autorizados | 6.545.795,67 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 445.288,67 | 32,68 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 685.746,00 | 50,32 |
Superávit Financeiro | 99.800,00 | 7,32 |
Outros Recursos não Identificados | 131.900,00 | 9,68 |
T O T A L | 1.362.734,67 | 100,00 |
B.3 - Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64
B.3.1 - Divergência, no valor de R$ 710,27, entre o saldo financeiro para o exercício seguinte - Anexo 13 (R$ 224.543,36) e o apurado na movimentação financeira (R$ 223.833,09), em ofensa ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64
O Balanço Patrimonial do Município não apresenta saldo para o Depósitos de Diversas Origens (DDO). No entanto, se considerarmos o saldo anterior R$ 25.851,83 mais as movimentações registradas no Balanço Financeiro (entradas R$ 210.609,19 e saídas R$ 219.688,09) apura-se um saldo de R$ 16.772,93, caracterizando descumprimento ao art .101 da Lei Federal nº 4320/64.
Ressalta-se que está diferença já foi objeto de apontamento no Relatório de Contas Anuais do exercício de 2005 - PCP 06/00051579.
Na análise das contas prestadas pelo Prefeito, verificou-se que o Balanço Patrimonial do Município (Consolidado), não apresenta adequadamente a composição financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, vez que não foram observados princípios fundamentais de contabilidade aplicáveis à Administração Pública. Tal fato, resta caracterizado pelo evidenciado na análise do demonstrativo contábel remetido a este Tribunal, onde constatou-se que a Administração Municipal não apresentou o real saldo patrimonial, descumprindo o artigo 105 da Lei 4.320/64 e no artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000.
B.5 - DÍVIDA ATIVA
B.5.1 - Divergência no montante de R$ 970,79 da Dívida Ativa registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 e o valor apurado na movimentação da Dívida Ativa em desacordo aos artigos 101 e 104 da Lei nº 4.320/64
O Balanço Patrimonial do Município de Laurentino referente exercício financeiro de 2006, apresenta o valor de R$ 326.772,24 referente à Dívida Ativa.
Entretanto, ao considerar-se o saldo do exercício anterior da Dívida Ativa (R$ 353.659,70), mais a inscrição (R$ 5.125,57) , menos a cobrança (R$ 31.042,24) apresentada nas Demonstrações das Variações Patrimoniais, obtém-se como saldo para o exercício seguinte o valor de R$ 327.743,03.
Desta forma configura-se a divergência de R$ 970,79 da Dívida Ativa registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 (R$ 326.772,24) e o valor apurado na movimentação da Dívida Ativa (R$ 327.743,03) em desacordo aos artigos 101 e 104 da Lei nº 4.320/64.
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 353.659,70 |
(+) Inscrição | 5.125,57 |
(-) Cobrança no Exercício | 31.042,24 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 327.743,03 |
B.5.2 Divergência no registro da Receita da Dívida Ativa, no montante de R$ 13.481,80, entre o valor constante do Demonstrativo da Receita Orçada com a Arrecada, Anexo 10 da Lei n.º 4.320/64, e aquele registrado na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, em desacordo com o disposto no artigo 39, caput, c/c 104, da Lei Federal n.° 4.320/64
Verificou-se divergência, no montante de R$ 13.481,80, no registro da Dívida Ativa entre o valor de R$ 44.524,04, constante no Comparativo da Receita Orçada com a Arrecada, Anexo 10 da Lei n.° 4.320/64, a título de "Receita da Dívida Ativa" e aquele registrado como "Liquidação de Créditos" na Demonstração das Variações Patrimoniais, R$ 31.042,24.
A divergência apontada evidencia descumprimento ao art. 39°, caput, c/c 104 da Lei Federal n.° 4.320/64, transcritos a seguir:
B.6.1 - Pagamento indevido e/ou reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 2.301,84 (R$ 1.760,18- Prefeito e R$ 541,66, Vice-Prefeito)
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 201/2007, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 3.855,34 e R$ 926,54, respectivamente, nos meses de maio a dezembro/2006.
O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 3.670,00 e para o Vice-Prefeito, de R$ 882,00.
No exercício de 2006, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 915/2006, também de iniciativa do Poder Executivo, que trata da concessão de reajuste de 5,05% a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi também concedido aos agentes políticos.
A referida Lei, concedeu reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.
Portanto, em se tratando de reajuste, e a Lei ter sido de iniciativa do Poder Executivo, somente aos servidores municipais poderia ser concedido e não aos agentes políticos.
Com relação ao Prefeito e Vice -Prefeito, o art. 29, V da Constituição Federal, bem como o art. 111, VI da Constituição Estadual, estabelecem:
art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153,III, e 153, § 2º, I.
art. 111, VI - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o disposto no art. 29, V da Constituição Federal.
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente em 2006, conforme informações constante nos autos, fls. 306 e 307:
Prefeito Municipal: Sra. Ivete Terezinha Losi Dalpiaz
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Abril | 3.855,34 | 3.670,00 | 185,34 |
Maio | 3.855,34 | 3.670,00 | 185,34 |
Junho | 3.855,34 | 3.670,00 | 185,34 |
Julho | 3.879,10 | 3.670,00 | 209,10 |
Agosto | 3.855,34 | 3.670,00 | 185,34 |
Setembro | 3.855,34 | 3.670,00 | 185,34 |
Outubro | 3.855,34 | 3.670,00 | 185,34 |
Novembro | 3.855,34 | 3.670,00 | 185,34 |
Dezembro | 3.923,70 | 3.670,00 | 253,70 |
TOTAL | 34.790,18 | 33.030,00 | 1.760,18 |
Vice-Prefeito Municipal: Sr. Carlos Alberto Tridapalli
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Abril | 926,54 | 882,00 | 44,54 |
Maio | 926,54 | 882,00 | 44,54 |
Junho | 926,54 | 882,00 | 44,54 |
Julho | 926,54 | 882,00 | 44,54 |
Agosto | 926,54 | 882,00 | 44,54 |
Setembro | 3.855,34 | 3.670,00 | 185,34 |
Outubro | 926,54 | 882,00 | 44,54 |
Novembro | 926,54 | 882,00 | 44,54 |
Dezembro | 926,54 | 882,00 | 44,54 |
TOTAL | 11.267,66 | 10.726,00 | 541,66 |
OBS. No mês de setembro, substituiu o prefeito.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de LAURENTINO, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. - Pagamento indevido e/ou reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 2.301,84 (R$ 1.760,18- Prefeito e R$ 541,66, Vice-Prefeito) (item B.6.1 deste relatório);
I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.B.1. - Divergência da ordem de R$ 54.980,00 entre o total dos créditos autorizados, registrados no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 (R$ 6.490.815,67) e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$ 6.545.795,67), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91 (item B.1.1 deste relatório);
I.B.2. - Divergência no valor de R$ 199.020,00 entre os créditos adicionais R$ 1.163.714,67 e o total dos recursos para abertura de créditos adicionais R$ 1.362.734,67 informados ao Sistema e-Sfinge, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei n.º 4.320/64 (item B.2.1 deste relatório);
I.B.4 - Divergência no valor de R$ 710,27 entre o saldo patrimonial financeiro (R$ 2.884,26 ) demonstrado no Balanço Financeiro (Anexo 13) e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 2.173,99 ) constante do Balanço Orçamentário (Anexo 12), em desatendimento as normas contidas na Lei nº 4.320/64 (item B.3.2 deste relatório);
I.B.5 - Divergência no valor de R$ 26.055,44 , entre o saldo patrimonial demonstrado no balanço patrimonial (R$ 1.456.123,98) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 1.482.179,42), evidenciando descumprimento as normas contábeis contidas na Lei Federal nº 4320/64, principalmente com relação ao artigos 104 e 105 (item B.4.1 deste relatório)
I.B.6 - Reincidência de divergência de R$ 16.772,93 entre o saldo dos Depósitos de Diversas Origens (DDO) apresentado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 e o apurado considerando o saldo anterior mais/menos movimentações (entradas e saídas registradas no Balanço Financeiro) caracterizando descumprimento ao art. 101 da Lei Federal nº 4320/64 (item B.4.2 deste relatório)
I.B.7 - Balanço Patrimonial do Município (Consolidado), não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, em desacordo ao estabelecido no artigo 105 da Lei 4.320/64 e no artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 - Lei Orgânica do TCE/SC (item B.4.3 deste relatório)
I.B.8 - Divergência no montante de R$ 970,79 da Dívida Ativa registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 e o valor apurado na movimentação da Dívida Ativa em desacordo aos artigos 101 e 104 da Lei nº 4.320/64 (item B.5.1 deste relatório)
I.B.9 - Divergência no registro da Receita da Dívida Ativa, no montante de R$ 13.481,80, entre o valor constante do Demonstrativo da Receita Orçada com a Arrecada, Anexo 10 da Lei n.º 4.320/64, e aquele registrado na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, em desacordo com o disposto no artigo 39, caput, c/c 104, da Lei Federal n.° 4.320/64 (item B.5.2 deste relatório)
I - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.C.1. - Remessa dos Relatórios de Controle Interno do 1º ao 6º bimestre, de forma genérica, sem o registro ou a indicação das possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades, em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.1 deste relatório);
I.C.2. - Remessa com atraso dos relatórios de Controle Interno relativos ao 1º ao 4º bimestre sendo os mesmos remetidos em 05/10/2006, denotando descumprimento ao diposto disposto no art. 5º, § 3º da Res. nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.2 deste relatório);
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens B.3.1, B.3.2, B.4.1, B.4.2, B.4.3, B.5.1 e B.5.2do corpo deste Relatório.
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
IV - RESSALVAR que o processo PCA 06/00085554, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 3 em 20/07/2007
Gissele Souza De Franceschi Nunes
Auditora Fiscal de Controle Externo
Júlio César de Melo
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO
EM 20/07/2007
Sonia Endler
Auditora Fiscal de Controle Externo
Coordenador de Controle
Inspetoria 3
ANEXO I
OUTRAS DESPESAS DEDUTÍVES COM EDUCAÇÃO INFANTIL
VALOR: 1.331,98
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Laurentino
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
1645 | 06/07/2006 | MARIA MARLENE FERRARI NASATO E OUTROS | 31,15 | 31,15 | 31,15 | VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SERVIDORA MUNI CIPAL EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS, PARTIDA E REGRES SO DIA 07/07/06, A SERVICO DA PREFEITURA. | |
1646 | 06/07/2006 | MARIA MARLENE FERRARI NASATO E OUTROS | 225,00 | 225,00 | 225,00 | VALOR REF. RESSARCIMENTO DE DESPESA DE VIAGEM COM VEICULO PROPRIO A SERVICO DA PREFEITURA, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO. (LEI MUN.N. 776/2001). | |
931 | 17/04/2006 | MARIA MARLENE NASATO - FUNCIONARIA | 31,15 | 31,15 | 31,15 | VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SERVIDORA MUNI CIPAL EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS, PARTIDA E REGES- SO DIA 17/04/06, A SERVICO DA PREFEITURA. | |
932 | 17/04/2006 | MARIA MARLENE NASATO - FUNCIONARIA | 225,00 | 225,00 | 225,00 | VALOR REF. RESSARCIMENTO DE DESPESA DE VIAGEM COM VEICULO PROPRIO A SERVICO DA PREFEITURA, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO. (LEI MUN.N. 776/2001). | |
1325 | 29/05/2006 | MARIA MARLENE NASATO - FUNCIONARIA | 31,15 | 31,15 | 31,15 | VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SERVIDORA MUNI CIPAL EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS, PARTIDA E REGFRES SO DIA 29/05/06, COM FINALIDADE DE ACOMPANHAR SRA. PREFEITA MUNICIPAL EM DIVERSAS AUDIENCIAS NAS SECRETARIAS ESTADUAIS. | |
1326 | 29/05/2006 | MARIA MARLENE NASATO - FUNCIONARIA | 225,00 | 225,00 | 225,00 | VALOR REF. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE VIAGENS COM VEICULO PROPRIO A SERVICO DA PREFEITURA, CONF. ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO. (LEI MUN.N. 776/2001). | |
1847 | 02/08/2006 | MARIA MARLENE NASATO - FUNCIONARIA | 31,15 | 31,15 | 31,15 | VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SERVIDORA MUNI CIPAL EM VIAGEM A BLUMEANU/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 02/08/06, A SERVICO DA PREFEITURA. | |
1848 | 02/08/2006 | MARIA MARLENE NASATO - FUNCIONARIA | 130,50 | 130,50 | 130,50 | VALOR REF. RESSARCIMENTO DE DEPSESAS DE VIAGEM COM VEICULO PROPRIO A SERVICO DA PREFEITURA CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO. (LEI MUN.N. 776/2001). | |
2000 | 24/08/2006 | MARIA MARLENE NASATO - FUNCIONARIA | 31,15 | 31,15 | 31,15 | VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SERVIDORA MU NICIPAL EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS, PARTIDA E RE- GRESSO DIA 24/08/06, A SERVICO DA PREFEITURA. | |
2001 | 24/08/2006 | MARIA MARLENE NASATO - FUNCIONARIA | 225,00 | 225,00 | 225,00 | VALOR REF. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM COM VEICULO PROPRIO A SERVICO DA PREFEITURA, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO. (LEI MUN.N. 776/2001). | |
2516 | 07/11/2006 | MARIA MARLENE NASATO - FUNCIONARIA | 15,58 | 15,58 | 15,58 | VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SERVIDORA MUNICIPAL EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 08/11/06, COM FINALIDADE DE PARTICI PAR DO SEMINARIO REGIONAL DE SOCIALIZACAO DO PROJETO "RESGATE DO PATRIMONIO HISTORICO", CONF. PROGRAMACAO ANEXA. | |
2776 | 12/12/2006 | MARIA MARLENE NASATO - FUNCIONARIA | 31,15 | 31,15 | 31,15 | VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SERVIDORA MUNI CIPAL EM VIAGEM A BLUMEANU/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 12/12/06, A SERVICO DA PREFEITURA. | |
2788 | 13/12/2006 | MARIA MARLENE NASATO - FUNCIONARIA | 99,00 | 99,00 | 99,00 | VALOR REF. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE VIAGENS COM VEICULO PROPRIO A SERVICO DA PREFEITURA, CONF. ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO. (LEI MUN.N. 776/2001). |
ANEXO II
OUTRAS DESPESAS DEDUTÍVEIS COM ENSINO FUNDAMENTAL
VALOR: R$ 2.491,86
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Laurentino
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2149 | 13/09/2006 | ERLI BECHTOLD | 122,00 | 122,00 | 122,00 | PRESTACAO DE SERVICOS NA DECORACAO DESTA SECRETARI A | |
1518 | 21/06/2006 | JOSE ADAIME BUZZI- FUNCIONARIO | 31,15 | 31,15 | 31,15 | VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA AO SERVIDOR MUNI CIPAL EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC, PARTIDA E RE- GRESSO DIA 21/06/06, A SERVICO DA PREFEITURA. | |
1886 | 10/08/2006 | JOSE ADAIME BUZZI- FUNCIONARIO | 31,15 | 31,15 | 31,15 | VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA AO SERVIDOR MUNI- CIPAL EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS, PARTIDA E REGRES SO DIA 09/08/06, A SERVICO DA PREFEITURA. | |
2813 | 18/12/2006 | JOSE ADAIME BUZZI- FUNCIONARIO | 31,15 | 31,15 | 31,15 | VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA AO SERVIDOR MUNI CIPAL EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS, PARTIDA E REGRES- SO DIA 19/12/06, COM FINALIDADE DE ENCAMINHAR DO- CUMENTACAO JUNTO A COHAB. | |
1611 | 03/07/2006 | JULIO CESAR NASCIMENTO | 200,00 | 200,00 | 200,00 | VALOR REF. ADIANTAMENTO PARA COBRIR DESPESAS DE VIAGENS A SERVICO DA SEC.MUN.DA EDUCACAO. | |
2139 | 11/09/2006 | JULIO CESAR NASCIMENTO | 320,00 | 320,00 | 320,00 | ADIANTAMENTO PARA CUSTEAR DESPESAS QUANDO DA REALI ZACAO DE VIAGENS A SERVICO DO MUNICIPIO. | |
2531 | 09/11/2006 | JULIO CESAR NASCIMENTO | 200,00 | 200,00 | 200,00 | VALOR REF. ADIANTAMENTO PARA COBRIR DESPESASD DE VIAGENS A SERVICO DA SEC.MUN.DA EDUCACAO. | |
1982 | 22/08/2006 | LOURDES MOSER NIEHUES - FUNCIONARIA | 49,50 | 49,50 | 49,50 | VALOR REF. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM COM VEICULO PROPRIO A SERVICO DA PREFEITURA, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO. (LEI MUN.N. 776/2001). | |
1257 | 19/05/2006 | MARIA TEREZINHA AVI - FUNCIONARIA | 31,15 | 31,15 | 31,15 | VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SERVIDORA MUNI CIPAL EM VIAGEM A CRICIUMA/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 19/05/06, PARA PARTICIPAR DO FESTIVAL CULTU- RAL E TURISTICO DA REGIAO SUL DE SANTA CATARINA, CONFORME PROGRAMACAO ANEXA. | |
1758 | 21/07/2006 | MARIA TEREZINHA AVI - FUNCIONARIA | 15,58 | 15,58 | 15,58 | VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SERVIDORA MUNICIPAL EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC E TAIO/SC, PAR TIDA E REGRESSO DIA 21/07/06, COM FINALIDADE DE PARTICIPAR DE UMA REUNIAO NA AMAVI EM RIO DO SUL E COMITE TEMATICO DO TURISMO EM TAIO/SC. | |
1884 | 09/08/2006 | MARIA TEREZINHA AVI - FUNCIONARIA | 13,50 | 13,50 | 13,50 | VALOR REF. RESSARCIMENTO DE DESPESA DE VIAGEM COM VEICULO PROPRIO A SERVICO DA PREFEITURA, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO. | |
2049 | 29/08/2006 | MARIA TEREZINHA AVI - FUNCIONARIA | 15,58 | 15,58 | 15,58 | VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SERVIDORA MUNICIPAL EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 29/08/06, COM FINALIDADE DE PARTICI PAR DE UMA REUNIAO NA AMAVI REFERENTE A CORRECAO FINAL DO PROJETO DE "RESGATE DO PATRIMONIO CULTU- RAL DE LAURENTINO", CONFORME ROTEIRO ANEXO. | |
2517 | 07/11/2006 | MARIA TEREZINHA AVI - FUNCIONARIA | 15,58 | 15,58 | 15,58 | VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SERVIDORA MUNICIPAL EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 07/11/06, COM FINALIDADE DE PARTICI PAR DE UMA REUNIAO REFERENTE AO PROJETO "RESGATE DO PATRIMONIO CULTURAL". | |
2765 | 06/12/2006 | MARIA TEREZINHA AVI - FUNCIONARIA | 31,15 | 31,15 | 31,15 | VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SERVIDORA MUNI CIPAL EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC, NOS DIAS 06 E 07 DE DEZEMBRO DE 2006, COM FINALIDADE DE PARTICI PAR DE UMA REUNIAO PARA RECEBER INSTRUCOES SOBRE "MANUAIS OPERACIONAIS DA FUNDACAO CATARINENSE DE CULTURA, CONFORME PROGRAMACAO. | |
2883 | 22/12/2006 | MARIA TEREZINHA AVI - FUNCIONARIA | 31,15 | 31,15 | 31,15 | VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SERVIDORA MUNICIPAL EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS, PARTIDA E REGRESSO DIA 22/12/06, A SERVICO DA PREFEITURA. | |
1905 | 11/08/2006 | RESTAURANTE E CHURRASCARIA SCOZ LTDA. | 272,97 | 272,97 | 272,97 | VALOR REF. PAGTO. DE DESPESAS COM ALIMENTACAO AOS ATLETAS DA COMISSAO MUNICIPAL DE ESPORTES, EM VIAGEM A SALETE/SC, COM FINALIDADE DE PARTICIPAREM DO CAMPEONATO MICRO REGIONAL, PROMOVIDO PELA "FESPORE", CONFORME PROGRAMACAO. | |
158 | 29/01/2006 | ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO | 43,25 | 43,25 | 43,25 | VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SEC.MUN.DA EDUCACAO EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 31/01/06, COM FINALIDADE DE PARTICI- PAR DE UMA REUNIAO PROMOVIDA PELA AMAVI AOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DA EDUCACAO, CONFORME ORDEMDO DIA EM ANEXO. | |
300 | 13/02/2006 | ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO | 43,25 | 43,25 | 43,25 | VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SEC.MUN.DA EDUCACAO EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 14/02/06, COM FINALIDADE DE PARTICI PAR DE UMA REUNIAO SOBRE O "PROJETO DE RESGATE DO PATRIMONIO HISTORICO DO ALTO VALE DO ITAJAI". | |
910 | 13/04/2006 | ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO | 43,25 | 43,25 | 43,25 | VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SEC.MUN.DA EDUCACAO EM VIAGEM A POUSO REDONDO/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 17/04/06, PARA PARTICIPAR DA REUNIAO ORDINARIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DA EDUCACAO, CONFORME PROGRAMACAO ANEXA. | |
1256 | 19/05/2006 | ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO | 86,50 | 86,50 | 86,50 | VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SECRETARIA MUN. DA EDUCACAO EM VIAGEM A CRICIUMA/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 19/05/06, PARA PARTICIPAR DO FESTI VAL CULTURAL R TURISTICO DA REGIAO SUL DE SANTA CATARINA, CONFORME PROGRAMACAO ANEXA. | |
1517 | 21/06/2006 | ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO | 86,50 | 86,50 | 86,50 | VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SEC.MUNICIPAL DA EDUCACAO, EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 21/06/06, A SERVICO DA PREFEITURA. | |
1525 | 22/06/2006 | ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO | 43,25 | 43,25 | 43,25 | VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SEC.MUN.DA EDUCACAO EM VIAGEM A POUSO REDONDO/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 23/06/06, COM FINALIDADE DE PARTICI PAR DA REUNIAO ORDINARIA DOS CONSELHEIROS DO "CON SELHO REGIONAL DO DESENVOLVIMENTO - RIO DO SUL. | |
1614 | 03/07/2006 | ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO | 86,50 | 86,50 | 86,50 | VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SEC.MUN.DA EDU CACAO, EM VIAGEM A BLUMENAU/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 03/07/06, COM FINALIDADE DE PARTICIPAR DO ENCONTRO DA REDE DE EDUCACAO AMBIENTAL DA BACIA DO ITAJAI, CONFORME PROGRAMACAO. | |
1757 | 21/07/2006 | ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO | 43,25 | 43,25 | 43,25 | VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SEC.MUN.DA EDUCACAO EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC E TAIO/SC, PAR- TIDA E REGRESSO DIA 21/07/06, COM FINALIDADE DE PARTICIPAR DE UMA REUNIAO NA AMAVI EM RIO DO SUL E PARTICIPAR DO COMITE TEMATICO DO TURISMO EM TAIO/SC. | |
1818 | 28/07/2006 | ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO | 43,25 | 43,25 | 43,25 | VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SEC.MUN.DA EDUCACAO, EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 31/07/06, PARA PARTICIPAR DE UMA REU NIAO NA AMAVI. | |
1845 | 01/08/2006 | ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO | 86,50 | 86,50 | 86,50 | VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SEC.MUN.DA EDU CACAO EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS, PARTIDA E REGRES- SO DIA 01/08/06, A SERVICO DA PREFEITURA. | |
1885 | 10/08/2006 | ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO | 86,50 | 86,50 | 86,50 | VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SEC.MUN.DA EDU- CACAO EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS, PARTIDA E REGRES- SO DIA 09/08/06, PARA CUMPRIR AUDIENCIAS JUNTO AS SECRETARIAS ESTADUAIS. | |
1940 | 16/08/2006 | ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO | 43,25 | 43,25 | 43,25 | VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SRA. SECRETA- RIA DA EDUCACAO, EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC, PARTI- DA E REGRESSO DIA 16/08/06, COM FINALIDADE DE PARTICIPAR DE UMA REUNIAO PROMOVIDA PELA SECRETA- RIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - RIO DO SUL, CONFORME PROGRAMACAO. | |
1944 | 17/08/2006 | ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO | 43,25 | 43,25 | 43,25 | VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SRA. SECRETA RIA MUNICIPAL DA EDUCACAO EM VIAGEM A ITUPURANGA, SC, COM FINALIDADE DE ARTICIPAR DE UMA REUNIAO TECNICA SOBRE BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO, CONF PROGRAMACAO ANEXA. | |
2048 | 29/08/2006 | ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO | VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SEC.MUN.DA EDUCACAO EM VIAGEM A RIO DO SUL, PARTIDA E REGES- SO DIA 29/08/06, COM FINALIDADE DE PARTICIPAR DE UMA REUNIAO NA AMAVI REFERENTE A CORRECAO FINAL DO PROJETO DE "RESGATE DO PATRIMONIO CULTURAL DE LAURENTINO". | ||||
2513 | 07/11/2006 | ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO | 43,25 | 43,25 | 43,25 | VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SEC.MUN.DA EDUCACAO EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 08/11/06, COM FINALIDADE DE PARTICI- PAR DO SEMINARIO REGIONAL DE SOCIALIZACAO DO PROJETO "RESGATE DO PATRIMONIO HISTORICO". | |
2518 | 07/11/2006 | ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO | 43,25 | 43,25 | 43,25 | VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SEC.MUN.DA EDUCACAO EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC, PARTIDA E REGRESSO DIA 07/11/06, PARA PARTICIPAR DE UMA REU NIAO NA AMAVI REF. O PROJETO "RESGATE DO PATRIMO- NIO CULTURAL DO ALTO VALE DO ITAJAI". | |
2764 | 06/12/2006 | ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO | 86,50 | 86,50 | 86,50 | VALOR REF. PAGTO. DE MEIA DIARIA A SECRETARA DA EDUCACAO EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC, NOS DIAS 06 E 07 DE DEZEMBRO DE 2006, COM FINALIDADE DE PARTI] CIPAR DE UMA REUNIAO NA AMAVI PARA RECEBER INSTRU COES SOBRE "MANUAIS OPERACIONAIS DA FUNDACAO CA- TARINENSE DE CULTURA, CONFORME PROGRAMACAO. | |
2775 | 12/12/2006 | ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO | 42,25 | 42,25 | 42,25 | VALOR REF. PAGTO. DE 1/4 DE DIARIA A SEC.MUN.DA EDUCACAO EM VIAGEM A RIO DO SUL/SC, PARTIDA E RE GRESSO DIA 12/12/06, COM FINALIDADE DE PARTICIPAR DE UMA REUNIAO NA AMAVI PARA OS SECRETARIOS MUNI CIPAIS E DIRIGENTES DA EDUCACAO, CONF. PROGRAMA- CAO ANEXA. | |
2882 | 22/12/2006 | ZENIR FERRARI - SEC.MUN.DA EDUCACAO | 86,50 | 86,50 | 86,50 | VALOR REF. PAGTO. DE MEA DIARIA A SEC.MUN.DA EDU- CACAO EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS, PARTIDA E REGRS- SO DIA 22/12/06, A SERVICO DA PREFEITURA. |
ANEXO III
OUTRAS DESPESAS DEDUTÍVEIS COM SAÚDE
VALOR: R$ 1.046,73
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Laurentino
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
206 | 17/03/2006 | ASSETEC ASSESSORIA LTDA | 400,00 | 400,00 | 400,00 | VALOR REF. SERVICOS DE ELABORACAO DA FICHA DE PROGRAMACAO OCAMENTARIA. | |
32 | 15/01/2006 | CONSELHO MUN.SECRETARIOS DE SAUDE SC | 75,00 | 75,00 | 75,00 | VALOR REF. CONTRIBUICAO SEMESTRAL AO CONSELHO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAUDE, CONFORME COM- PROVANTE ANEXO. | |
528 | 22/06/2006 | CONSELHO MUN.SECRETARIOS DE SAUDE SC | 75,00 | 75,00 | 75,00 | VALOR REF. PAGTO. CONTRIBUICAO REFERENTE SEGUNDO BIMESTRE DE 2006. | |
1179 | 12/12/2006 | FERNANDES TAMBOSI- FUNCIONARIO | 46,73 | 46,73 | 46,73 | VALOR REF. PAGTO. DE 3/4 DE DIARIAS AO SERVIDOR MUNCIPAL EM VIAGEM A RIO DO SUL, NOS DIAS 12,13 E 14 DE DEZEMBRO COM FINALIDADE DE PARTICIPAR DE UM TREINAMENTO REFERENTE "SISTEMA DE INFORMACAO DE AGRAVOS DE NOTIFICACAO - SINAN-NET", CONFORME PROGRAMACAO. | |
237 | 27/03/2006 | ISOLDE APARECIDA LOSI - FUNCIONARIA | 450,00 | 450,00 | 450,00 | VALOR REF. RESSARCIMENTO DE DESPESA DE VIAGENS C\ VEICULO PROPRIO A SERVICO DA PREFEITURA, CONF. ROTEIRO. (LEI MUN.776/2001). |
ANEXO IV
TERCEIRIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES, NÃO REGISTRADOS EM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
VALOR: R$ 5.684,55
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Laurentino
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
898 | 05/10/2006 | CIBELE RAQUEL WEBER | 35,00 | 35,00 | 35,00 | REALIZACAO DE ATENDIMENTO PSICOLOGICO A PACIENTE D ESTE MUNICIPIO CONFORME COMPROVANTE ANEXO. | |
499 | 13/06/2006 | DEISE FERNANDA ALMEIDA CARVALHO SILVEIRA - FONOAUDIOLOGA | 215,00 | 215,00 | 215,00 | VALOR REF. SERVICOS DE ATENDIMENTO FONOAUDIOLOGI- COS (AVALIACOES E FONOTERAPIAS), PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE DO MUNICIPIO. | |
609 | 18/07/2006 | DEISE FERNANDA ALMEIDA CARVALHO SILVEIRA - FONOAUDIOLOGA | 225,00 | 225,00 | 225,00 | VALOR REF. SERVICOS DE FONOTERAPIA PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE DO MUNICIPIO, CONFORME COMPRO- VANTE ANEXO. | |
767 | 31/08/2006 | DEISE FERNANDA ALMEIDA CARVALHO SILVEIRA - FONOAUDIOLOGA | 270,00 | 270,00 | 270,00 | VALOR REF. PAGTO. DE SERVICOS DE ATENDIMENTO FONO- AUDIOLOGICO, PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE MUNICIPIO CONFORME COMPROVANTE ANEXO. | |
899 | 05/10/2006 | DEISE FERNANDA ALMEIDA CARVALHO SILVEIRA - FONOAUDIOLOGA | 225,00 | 225,00 | 225,00 | REALIZACAO DE ATENDIMENTO FONOAUDIOLOGO A PACIENTE DESTE MUNICIPIO CONFORME COMPROVANTE. | |
1078 | 23/11/2006 | DEISE FERNANDA ALMEIDA CARVALHO SILVEIRA - FONOAUDIOLOGA | 135,00 | 135,00 | 135,00 | VALOR REF. PAGTO. DE ATENDIMENTO FONOAUDIOLOGICO AO SR. ANTONIO CARLOS VENDRAMIM, CONFORME SOLICITA CAO DA SEC.MUN.DA SAUDE. | |
1191 | 15/12/2006 | DR. ALEXANDRE DE CASTRO ROBLES | 1.675,55 | 1.675,55 | 1.675,55 | VALOR REF. PAGTO. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO SUS NO POSTO DE SAUDE DO MUNICIPIO. | |
579 | 10/07/2006 | DR. AMILTON ALVES DA SILVA JUNIOR | 160,00 | 160,00 | 160,00 | VALOR REF. PAGTO. DE SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO POSTO DE SAUD EDO MUNICIPIO. | |
588 | 12/07/2006 | DR. AMILTON ALVES DA SILVA JUNIOR | 120,00 | 120,00 | 120,00 | VALOR REF. PAGTO. DE SERVICOS MEDICOS ESPECIALI- ZADOS, PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE DO MUNICIPIO, CONFORME SOLICITACAO DA SEC.MUN.DA SAUDE. | |
897 | 05/10/2006 | DR. AMILTON ALVES DA SILVA JUNIOR | 120,00 | 120,00 | 120,00 | REALIZACAO DE CONSULTA MEDICA ESPECIALIZADA EM PAC IENTE DESTE MUNICIPIO CONFORME COMPROVANTE ANEXO. | |
940 | 18/10/2006 | DR. AMILTON ALVES DA SILVA JUNIOR | 120,00 | 120,00 | 120,00 | VALOR REF. PAGTO. DE SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE, CONFORME SOLICITACAO DA SECRE- TARIA DA SAUDE. | |
1167 | 11/12/2006 | DR. ANUAR H. DIB UMAR | 60,00 | 60,00 | 60,00 | VALOR REF. SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS PRESTA DOS AO POSTO DE SAUDE DO MUNICIPIO, CONFORME COM- PROVANTE ANEXO. | |
894 | 04/10/2006 | DR. ERCIDES PFIFFER | 120,00 | 120,00 | 120,00 | REALIZACAO DE CONSULTA MEDICA ESPECIALIZADA A PACI ENTE DESTE MUNICIPIO CONFORME COMPROVANTE ANEXO. | |
950 | 23/10/2006 | DR. FABIO RECH DA COSTA | 150,00 | 150,00 | 150,00 | VALOR REF. PAGTO. DE SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE DO MUNICIPIO, CONFORME SOLICITA- CAO DA SEC.MUN.DA SAUDE. | |
1110 | 28/11/2006 | DR. FABIO RECH DA COSTA | 120,00 | 120,00 | 120,00 | VALOR REF. PAGTO. DE SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE DO MUNICIPIO. | |
586 | 11/07/2006 | DR. HEIMO WALTER CARDOSO | 60,00 | 60,00 | 60,00 | VALOR REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE DO MUNICIPIO, CONFORME SOLICITACAO DA SEC. MUN.DA SAUDE. | |
847 | 25/09/2006 | DR. ITAIRAN DA SILVA TERRES | 120,00 | 120,00 | 120,00 | REALIZACAO DE CONSULTA MEDICA ESPECIALIZADA A PACI ENTE DESTE MUNICIPIO, CONFORME COMPROVANTE ANEXO. | |
559 | 03/07/2006 | DR. MARCO ANTONIO DA SILVA ROTOLO | 200,00 | 200,00 | 200,00 | VALOR REF. PAGO. DE SEVIXOS MEDICOS PRESTADOS AO POSTO DE SAUD EDO MUNICIPIO, CONFORME SOLICITACAO DA SEC.MUN.DA SAUDE. | |
582 | 10/07/2006 | DR. ROBERTO CARLOS SEDREZ | 350,00 | 350,00 | 350,00 | VALOR REF. PAGTO. DE SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE CONFORME COMPROVANTE ANEXO. | |
661 | 01/08/2006 | DR. ROBERTO CARLOS SEDREZ | 150,00 | 150,00 | 150,00 | VALOR REF. PAGTO. DE SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE, CONFORME COMPROVANTE ANEXO. | |
843 | 25/09/2006 | DR. ROBERTO CARLOS SEDREZ | 100,00 | 100,00 | 100,00 | REALIZACAO DE SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS NO ATENDIMENTO DE PACIENTE DESTE MUNICIPIO, CONFORME COMPROVANTE EM ANEXO. | |
942 | 19/10/2006 | DR. ROBERTO CARLOS SEDREZ | 150,00 | 150,00 | 150,00 | VALOR REF. PAGTO. DE SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE DO MUNICIPIO, CONFORME COMPRO- VANTE ANEXO. | |
1075 | 21/11/2006 | DR. ROBERTO CARLOS SEDREZ | 100,00 | 100,00 | 100,00 | VALOR REF. PAGTO. DE SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE DO MUNICIPIO. | |
505 | 13/06/2006 | DR.JACK W. LINDNER | 150,00 | 150,00 | 150,00 | VALOR REF. PAGTO. DE SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE DO MUNICIPIO. | |
833 | 21/09/2006 | DR.JACK W. LINDNER | 70,00 | 70,00 | 70,00 | REALIZACAO DE CONSULTA MEDICA ESPECIALIZADA A PACI ENTE DESTE MUNICIPIO. | |
832 | 21/09/2006 | DR.LUIZ CLAUDIO FRONZA | 100,00 | 100,00 | 100,00 | SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS NA REALIZACAO DE CONSULTA MEDICA A PACIENTE DESTE MUNICIPIO. | |
629 | 25/07/2006 | DRA. GLAUCE KARINA DE OLIVEIRA PINHO | 384,00 | 384,00 | 384,00 | VALOR REF. SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS AO POSTO DE SAUDE DO MUNICIPIO. |