ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 07/00215115
   

UNIDADE :

Município de CHAPADÃO DO LAGEADO
   

RESPONSÁVEL :

Sr. ANTONIO BIZATTO - Prefeito Municipal (Gestão 2005/2008)
   
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006.
   
RELATÓRIO N° : 2056 / 2007

INTRODUÇÃO

O Município de CHAPADÃO DO LAGEADO está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00215115) , bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 287 , de 14/12/2005, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 11.290.396,88, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 0,00, que corresponde a 0,00 % do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 11.290.396,88
Ordinários 11.290.396,88
   
(+) Créditos Adicionais 1.741.077,65
Suplementares 1.661.077,65
Especiais 80.000,00
   
(-) Anulações de Créditos 1.328.011,13
Orçamentários/Suplementares 1.328.011,13
   
(=) Créditos Autorizados 11.703.463,40

Demonstrativo_02 Obs.: A divergência de R$ 20.000,00, entre os Créditos Autorizados apurados (R$ 11.703.463,40) e o total dos créditos orçamentários e suplementares registrado no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 (R$ 11.723.463,40), está anotada no item II.B.1., deste Relatório.

Obs.: A análise com relação as alterações orçamentárias limitou-se à utilização da Reserva de Contigência.

Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 223.554,93 12,84
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 1.328.011,13 76,28
Superávit Financeiro 189.511,59 10,88
T O T A L 1.741.077,65 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.741.077,65, equivalendo a 15,42% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 95,41%, os especiais 4,59% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.328.011,13,equivalendo a 11,76% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 11.290.396,88 6.673.967,63 (4.616.429,25)
DESPESA 11.703.463,40 6.599.650,03 (5.103.813,37)
Superávit de Execução Orçamentária

74.317,60 0,00
Fonte : Balanço Orçamentário

Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária

Considerando o valor de R$ 20.334,02 referente às despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas no exercício em análise, inclusive as despesas com pessoal, apura-se o seguinte:

FraseAjusteResultado3

  EXECUÇÃO

RECEITAS  
Da Prefeitura 6.673.967,63
Das Demais Unidades 0,00
TOTAL DAS RECEITAS 6.673.967,63

DESPESAS  
Da Prefeitura 6.599.650,03
Das Demais Unidades: Despesas liquidadas e não empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste do exercício atual) (valor obtido na letra "K" do Ofício Circular) 20.334,02
TOTAL DAS DESPESAS 6.619.984,05
   
SUPERÁVIT 53.983,58

Obs: a divergência no valor de R$ 680,63, entre o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 53.983,58), acima demonstrado, e a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 54.664,21), esta apontada no item B.2.1.

Resultado Consolidado Ajustado

O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 53.983,58 representando 0,81% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,10 arrecadação mensal - média mensal do exercício.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 6.673.967,63, equivalendo a 59,11 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 55.643,91 1,55 120.325,67 2,70 281.037,89 4,21
Receita de Contribuições 9.968,19 0,28 11.387,19 0,26 14.492,15 0,22
Receita Patrimonial 2.847,40 0,08 3.284,43 0,07 12.845,17 0,19
Receita Agropecuária 0,00 0,00 28,50 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 1.617,00 0,05 685,00 0,02 1.784,69 0,03
Transferências Correntes 2.971.640,38 82,94 3.992.440,35 89,71 6.341.764,76 95,02
Outras Receitas Correntes 13.337,64 0,37 14.265,57 0,32 21.627,97 0,32
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 200.000,00 5,58 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 39.900,00 0,90 415,00 0,01
Transferências de Capital 327.925,32 9,15 268.047,64 6,02 0,00 0,00
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 3.582.979,84 100,00 4.450.364,35 100,00 6.673.967,63 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 53.316,80 1,49 117.617,34 2,64 277.008,34 4,15
IPTU 9.955,83 0,28 20.004,46 0,45 29.698,62 0,44
IRRF 13.405,96 0,37 34.828,65 0,78 38.447,31 0,58
ISQN 20.091,24 0,56 27.560,11 0,62 172.741,41 2,59
ITBI 9.863,77 0,28 35.224,12 0,79 36.121,00 0,54
Taxas 2.327,11 0,06 2.708,33 0,06 4.029,55 0,06
             
Receita Tributária 55.643,91 1,55 120.325,67 2,70 281.037,89 4,21
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 3.582.979,84 100,00 4.450.364,35 100,00 6.673.967,63 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2006

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 14.492,15 0,22
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 14.145,40 0,21
Outras Contribuições Econômicas 346,75 0,01
     
Total da Receita de Contribuições 14.492,15 0,22
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 6.673.967,63 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.971.640,38 82,94 3.992.440,35 89,71 6.341.764,76 95,02
Transferências Correntes da União 1.872.024,28 52,25 2.339.807,59 52,58 2.686.459,12 40,25
Cota-Parte do FPM 2.022.781,53 56,46 2.454.019,43 55,14 2.723.373,56 40,81
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (296.080,78) (8,26) (368.401,32) (8,28) (403.002,37) (6,04)
Cota do ITR 1.206,12 0,03 5.909,94 0,13 0,00 0,00
Cota do IPI s/Exportação (União) 28.166,42 0,79 30.500,78 0,69 40.421,26 0,61
(-) Dedução do IPI Exportação para formação do FUNDEF (4.224,96) (0,12) (5.382,49) (0,12) (5.798,45) (0,09)
Cota do IPI s/Exportação (União) não Contabilizada no Fluxo Orçamentário 0,00 0,00 5.382,49 0,12 0,00 0,00
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 20.336,52 0,57 19.229,43 0,43 14.833,31 0,22
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (3.050,40) (0,09) (2.884,31) (0,06) (2.224,84) (0,03)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 29.948,39 0,84 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 12.655,33 0,35 27.627,66 0,62 40.807,42 0,61
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 106,71 0,00 230,00 0,01 133.830,66 2,01
Transferência de Recursos do FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 46.654,23 0,70
Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 37.999,98 0,85 97.564,34 1,46
Demais Transferências da União 60.179,40 1,68 135.576,00 3,05 0,00 0,00
             
Transferências Correntes do Estado 693.408,62 19,35 915.536,90 20,57 3.211.189,12 48,12
Cota-Parte do ICMS 823.887,23 22,99 1.032.081,56 23,19 1.169.850,20 17,53
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (130.658,00) (3,65) (154.812,25) (3,48) (175.476,58) (2,63)
Cota-Parte do IPVA 28.664,39 0,80 37.803,78 0,85 47.762,63 0,72
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 0,00 0,00 463,81 0,01 0,00 0,00
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação 0,00 0,00 (81,85) 0,00 0,00 0,00
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário 0,00 0,00 81,85 0,00 0,00 0,00
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) 20.315,00 0,57 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado (48.800,00) (1,36) 0,00 0,00 2.169.052,87 32,50
             
Transferências Multigovernamentais 311.647,30 8,70 355.639,45 7,99 373.877,50 5,60
Transferências de Recursos do Fundef 309.643,02 8,64 355.639,45 7,99 373.877,50 5,60
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundef 2.004,28 0,06 0,00 0,00 0,00 0,00
             
Transferências de Convênios 94.560,18 2,64 381.456,41 8,57 70.239,02 1,05
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 327.925,32 9,15 268.047,64 6,02 0,00 0,00
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 3.299.565,70 92,09 4.260.487,99 95,73 6.341.764,76 95,02
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 3.582.979,84 100,00 4.450.364,35 100,00 6.673.967,63 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 7.441,38 e refere-se integralmente a dívida ativa proveniente de receita de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 6.599.650,03, equivalendo a 56,39 % da despesa autorizada.

FraseDespesa2Obs :Considerando o valor de R$ 20.334,02 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 6.619.984,05.

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 183.446,88 4,88 232.051,83 5,54 265.281,56 4,02
04-Administração 647.702,90 17,25 961.621,11 22,96 993.591,77 15,06
08-Assistência Social 103.265,62 2,75 194.224,77 4,64 178.671,07 2,71
10-Saúde 623.942,93 16,61 814.963,89 19,46 781.730,13 11,85
12-Educação 1.054.367,77 28,08 1.049.617,57 25,06 1.133.410,77 17,17
13-Cultura 0,00 0,00 1.972,00 0,05 10.843,21 0,16
15-Urbanismo 436.519,08 11,62 176.691,73 4,22 2.292.522,77 34,74
18-Gestão Ambiental 774,82 0,02 2.841,10 0,07 25.098,96 0,38
20-Agricultura 195.258,42 5,20 128.985,95 3,08 185.873,80 2,82
26-Transporte 478.205,59 12,73 477.057,30 11,39 686.203,05 10,40
27-Desporto e Lazer 26.332,44 0,70 27.546,59 0,66 46.422,94 0,70
28-Encargos Especiais 5.677,51 0,15 120.257,40 2,87 0,00 0,00
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 3.755.493,96 100,00 4.187.831,24 100,00 6.599.650,03 100,00

CopiaFraseDespesa2

Obs :Considerando o valor de R$ 20.334,02 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 6.619.984,05.

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 3.259.540,20 86,79 3.404.473,04 81,29 4.168.197,85 63,16
Pessoal e Encargos 1.351.594,81 35,99 1.480.038,00 35,34 1.643.578,81 24,90
Contratação por Tempo Determinado 128.734,85 3,43 20.389,87 0,49 0,00 0,00
Salário-Família 11.553,67 0,31 14.302,41 0,34 26.998,67 0,41
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.048.520,48 27,92 1.045.505,24 24,97 1.367.315,28 20,72
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 7.769,82 0,12
Obrigações Patronais 162.785,81 4,33 198.375,23 4,74 241.495,04 3,66
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 201.465,25 4,81 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 3.333,45 0,09 9.462,70 0,23 7.525,06 0,11
Juros sobre a Dívida por Contrato 3.333,45 0,09 9.462,70 0,23 7.525,06 0,11
Outras Despesas Correntes 1.904.611,94 50,72 1.914.972,34 45,73 2.517.093,98 38,14
Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 0,00 0,00 0,00 0,00 2.125,00 0,03
Outros Benefícios Assistenciais 0,00 0,00 0,00 0,00 386,86 0,01
Salário-Família 0,00 0,00 0,00 0,00 37,50 0,00
Diárias - Civil 27.588,80 0,73 37.954,25 0,91 28.233,19 0,43
Diárias - Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 330,00 0,01
Obrigações decorrentes de Política Monetária 0,00 0,00 0,00 0,00 60,00 0,00
Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 0,00 0,00 0,00 0,00 337,00 0,01
Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 0,00 0,00 0,00 0,00 326,90 0,00
Material de Consumo 706.719,48 18,82 743.611,78 17,76 944.490,88 14,31
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 0,00 0,00 0,00 0,00 4.342,00 0,07
Material de Distribuição Gratuita 64.648,02 1,72 89.458,88 2,14 125.208,55 1,90
Passagens e Despesas com Locomoção 0,00 0,00 1.453,20 0,03 151,38 0,00
Serviços de Consultoria 0,00 0,00 7.000,00 0,17 0,00 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 293.361,64 7,81 297.940,24 7,11 364.838,47 5,53
Locação de Mão-de-Obra 0,00 0,00 0,00 0,00 133.387,76 2,02
Arrendamento Mercantil 0,00 0,00 0,00 0,00 1.895,13 0,03
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 466.215,00 12,41 518.161,27 12,37 696.283,46 10,55
Contribuições 277.577,50 7,39 45.219,23 1,08 88.154,53 1,34
Subvenções Sociais 15.000,00 0,40 0,00 0,00 0,00 0,00
Auxílio-Alimentação 0,00 0,00 92.257,77 2,20 111.114,01 1,68
Obrigações Tributárias e Contributivas 36.125,42 0,96 39.195,20 0,94 800,00 0,01
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 11.928,18 0,32 7.664,00 0,18 14.260,60 0,22
Despesas de Exercícios Anteriores 5.447,90 0,15 35.056,52 0,84 0,00 0,00
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 330,76 0,01
             
DESPESAS DE CAPITAL 495.953,76 13,21 783.358,20 18,71 2.431.452,18 36,84
Investimentos 470.830,88 12,54 672.563,50 16,06 2.335.444,03 35,39
Contribuições 3.300,00 0,09 0,00 0,00 0,00 0,00
Obras e Instalações 418.702,73 11,15 364.044,11 8,69 2.195.118,20 33,26
Equipamentos e Material Permanente 48.828,15 1,30 302.519,39 7,22 140.325,83 2,13
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 6.000,00 0,14 0,00 0,00
Amortização da Dívida 25.122,88 0,67 110.794,70 2,65 96.008,15 1,45
Principal da Dívida Contratual Resgatado 25.122,88 0,67 110.794,70 2,65 96.008,15 1,45
             
Despesa Realizada Total 3.755.493,96 100,00 4.187.831,24 100,00 6.599.650,03 100,00

CopiaFraseDespesa2

Obs :Considerando o valor de R$ 20.334,02 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 6.619.984,05.

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 276.752,74
Bancos Conta Movimento 126.798,84
Vinculado em Conta Corrente Bancária 149.953,90
   
(+) ENTRADAS 8.194.362,82
Receita Orçamentária 6.673.967,63
Extraorçamentárias 1.520.395,19
Realizável 279.610,07
Restos a Pagar 948.695,27
Depósitos de Diversas Origens 188.556,64
Serviço da Dívida a Pagar 103.533,21
   
(-) SAÍDAS 8.132.837,09
Despesa Orçamentária 6.599.650,03
Extraorçamentárias 1.533.187,06
Realizável 1.227.278,51
Restos a Pagar 20.190,43
Depósitos de Diversas Origens 182.184,91
Serviço da Dívida a Pagar 103.533,21
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 338.278,47
Banco Conta Movimento 160.569,17
Vinculado em Conta Corrente Bancária 177.709,30

Fonte : Balanço Financeiro

FraseDisponibilidade

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2006 Final de 2006
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 277.098,94 12,29 1.286.973,74 37,17
Disponível 126.798,84 5,62 160.569,17 4,64
Vinculado 149.953,90 6,65 177.709,30 5,13
Realizável 346,20 0,02 948.695,27 27,40
       
Ativo Permanente 1.978.313,00 87,71 2.175.198,33 62,83
Bens Móveis 1.163.909,75 51,61 1.304.235,58 37,67
Bens Imóveis 763.639,81 33,86 824.746,77 23,82
Créditos 50.763,44 2,25 46.215,98 1,33
       
Ativo Real 2.255.411,94 100,00 3.462.172,07 100,00
       
ATIVO TOTAL 2.255.411,94 100,00 3.462.172,07 100,00
       
Passivo Financeiro 101.674,83 4,51 1.036.551,40 29,94
Restos a Pagar 91.833,73 4,07 1.020.338,57 29,47
Depósitos Diversas Origens 9.841,10 0,44 16.212,83 0,47
       
Passivo Permanente 211.103,64 9,36 0,00 0,00
Dívida Fundada 211.103,64 9,36 0,00 0,00
       
Passivo Real 312.778,47 13,87 1.036.551,40 29,94
       
Ativo Real Líquido 1.942.633,47 86,13 2.425.620,67 70,06
       
PASSIVO TOTAL 2.255.411,94 100,00 3.462.172,07 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

Obs.: A divergência de R$ 680,63 existente no saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 2.425.620,67) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 2.424.940,04) é decorrente do apontamento registrado no item B.2.1. do presente Relatório.

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 277.098,94 1.286.973,74 1.009.874,80
Passivo Financeiro 101.674,83 1.036.551,40 (934.876,57)
Saldo Patrimonial Financeiro 175.424,11 250.422,34 74.998,23

A.4.2.2 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado

Considerando o valor de R$ 20.334,02 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual conforme informações prestadas pela Unidade, temos, que a variação do patrimônio financeiro do Município passa a demonstrar a seguinte situação:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 277.098,94 1.286.973,74 1.009.874,80
Passivo Financeiro 101.674,83 1.056.885,42 (955.210,59)
Saldo Patrimonial Financeiro 175.424,11 230.088,32 54.664,21

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 230.088,32 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,82 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 54.664,21, passando de um superávit financeiro de R$ 175.424,11 para um superávit financeiro de R$ 230.088,32.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 6.664.599,66
Receita Orçamentária 6.673.967,63
(-) Mutações Patr.da Receita 9.367,97
   
Despesa Efetiva 6.307.436,62
Despesa Orçamentária 6.599.650,03
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 292.213,41
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 357.163,04

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 125.143,53
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 125.143,53

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 357.163,04
(+)Resultado Patrimonial-IEO 125.143,53
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 482.306,57

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 1.942.633,47
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 482.306,57
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 2.424.940,04

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO
Saldo do Exercício Anterior 211.103,64
   
(-) Amortização (Dívida Fundada) 90.365,62
(-) Cancelamento (Dívida Fundada) 120.738,02
   
Saldo para o Exercício Seguinte 0,00

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 321.898,34 8,98 211.103,64 4,74 0,00 0,00

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 101.674,83
   
(+) Formação da Dívida 1.240.785,12
(-) Baixa da Dívida 305.908,55
   
Saldo para o Exercício Seguinte 1.036.551,40

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 138.131,04 269,99 101.674,83 36,69 1.036.551,40 80,54

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 50.763,44
   
(+) Inscrição 4.405,51
(-) Cobrança no Exercício 8.952,97
   
Saldo para o Exercício Seguinte 46.215,98

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 29.698,62 0,69
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 172.741,41 4,03
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 38.447,31 0,90
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 36.121,00 0,84
Cota do ICMS 1.169.850,20 27,30
Cota-Parte do IPVA 47.762,63 1,11
Cota-Parte do FPM 2.723.373,56 63,56
Cota do IPI s/Exportação (União) 40.421,26 0,94
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 14.833,31 0,35
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 7.441,38 0,17
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 4.049,02 0,09
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 4.284.739,70 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 7.260.054,87
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 586.502,24
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 212.624,74
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.886.177,37

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 50.822,86
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 50.822,86

Demonstrativo_23

D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 1.082.587,91
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 1.082.587,91

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil

- Convênios: (valores obtidos no e-sfinge - fls. 262 dos autos)

- fonte de recurso 24- transf. de convênios: R$ 10.768,21

10.768,21
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 10.768,21

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Programas Suplementares de Alimentação (Ensino Fundamental) 31.385,00
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental

- Convênios: (valores obtidos no e-sfinge - fls. 251 a 261 dos autos)

fonte de recurso 15- transf. de recursos FNDE: R$ 88.563,98 (deduzidos os empenhos refs. a gêneros alimentícios)

fonte de recurso 22- transf. de convênios: R$ 40.512,91

129.076,89
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (*Anexo I) 32.192,16
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 192.654,05

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 50.822,86 1,19
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 1.082.587,91 25,27
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 10.768,21 0,25
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 192.654,05 4,50
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) 212.624,74 4,96
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.142.613,25 26,67
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.071.184,93 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 71.428,32 1,67

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 1.082.587,91
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 192.654,05
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 212.624,74
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.102.558,60
   
25% das Receitas com Impostos 1.071.184,93
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 642.710,96
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 459.847,64

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.102.558,60, equivalendo a 102,93% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).deFraseDemonstrativo27

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 373.877,50
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 224.326,50
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 248.558,28
   
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 24.231,78

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 248.558,28, equivalendo a 66,48% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 774.472,28
Vigilância Sanitária (10.304) 640,60
Vigilância Epidemiológica (10.305) 6.617,25
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 781.730,13

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde

- Convênios: (valores obtidos no e-sfinge - fls. 262 à 277 dos autos)

- fonte de recurso 24- transf. de convênios: R$ 2.586,00

- fonte de recurso 14- transf. SUS: R$ 119.364,85

121.950,85
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (*Anexo II) 4.470,00
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 126.420,85

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 781.730,13 18,24
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 126.420,85 2,95
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 655.309,28 15,29
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 642.710,95 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 12.598,33 0,29

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 655.309,28, correspondendo a um percentual de 15,29% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 1.480.040,03
Despesa com pessoal e encargos sociais liquidadas e não empenhadas (ajuste do exercício atual)(valor obtido na letra "k" do Ofício Circular- fl. 204) 20.334,02
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (*Anexo III) 133.387,76
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 1.633.761,81

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 163.538,78
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (*Anexo III) 13.500,00
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 177.038,78

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.886.177,37 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.131.706,42 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 1.633.761,81 23,73
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 177.038,78 2,57
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 1.810.800,59 26,30
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 2.320.905,83 33,70

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 26,30%do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.886.177,37 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.718.535,78 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 1.633.761,81 23,73
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 1.633.761,81 23,73
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 2.084.773,97 30,27

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 23,73% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

deFraseDemonstrativo46a

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.886.177,37 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 413.170,64 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 177.038,78 2,57
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 177.038,78 2,57
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 236.131,86 3,43

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,57% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

deFraseDemonstrativo47a

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 890,00 11.885,41 7,49
FEVEREIRO 890,00 11.885,41 7,49
MARÇO 890,00 11.885,41 7,49
ABRIL 890,00 11.885,41 7,49
MAIO 890,00 11.885,41 7,49
JUNHO 890,00 11.885,41 7,49
JULHO 890,00 11.885,41 7,49
AGOSTO 890,00 11.885,41 7,49
SETEMBRO 890,00 11.885,41 7,49
OUTUBRO 890,00 11.885,41 7,49
NOVEMBRO 890,00 11.885,41 7,49
DEZEMBRO 890,00 11.885,41 7,49

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00%(referente aos seus 2.543 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
6.673.967,63 116.747,25 1,75

Obs.: A remuneração total dos vereadores resulta do somatório dos subsídios informado no sistema e-sfinge, fl. 221 (R$ 96.120,00) e da contribuição patronal informada na letra "H.1." do Ofício Circular, fl.203 dos autos (R$ 20.627,25).

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 116.747,25, representando 1,75% da receita total do Município ( R$ 6.673.967,63). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 127.628,20 3,43
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 3.585.473,07 96,27
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 11.387,19 0,31
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 3.724.488,46 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 265.281,56 0,00
Total das despesas para efeito de cálculo 265.281,56 7,12
     
Valor Máximo a ser Aplicado 297.959,08 8,00
Valor Abaixo do Limite 32.677,52 0,88

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 265.281,56, representando 7,12% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 3.724.488,46). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 2.543 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
287.750,00 147.129,83 51,13

Obs.: A despesa com a Folha de Pagamento do Legislativo, resulta do somatório do elemento de despesa (3.1.90.11) R$ 133.629,82, registrado no Balanço Consolidado - Unidade Câmara de Vereadores (fl. 10) e da terceirização para substituição de Servidores (R$ 13.500,00), registrada no item A.5.3., letra "J" do presente Relatório.

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 147.129,83, representando 51,13% da receita total do Poder ( R$ 287.750,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º não atingida

Meta Fiscal da Receita
RECEITA PREVISTA

R$

RECEITA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

11.290.396,88

6.673.967,63

4.616.429,25

A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 6.673.967,63, o que representou 59,11% da receita prevista (R$ 11.290.396,88), situando-se abaixo do previsto.

A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, atingida

Meta Fiscal da Despesa
DESPESA PREVISTA

R$

DESPESA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

11.290.396,88

6.599.650,03

4.690.746,85

A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 6.599.650,03, o que representou 58,45% da despesa prevista (R$11.290.396,88), situando-se abaixo do previsto.

A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º

Meta Fiscal de Resultado Nominal
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre

16.452,18

(293.700,17) (310.152,35) alcançada
Até o 2º Bimestre

32.904,36

(261.998,45) (294.902,81) alcançada
Até o 3º Bimestre

49.356,54

(272.153,81) (321.510,35) alcançada
Até o 4º Bimestre

65.808,73

(372.852,81) (438.661,54) alcançada
Até o 5º Bimestre

82.260,90

(458.869,57) (541.130,47) alcançada
Até o 6º Bimestre

98.713,10

(1.237.205,20) (1.335.918,30) alcançada

Obs.: Dados extraídos do sistema e-sfinge, informados pela Unidade

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º Bimestre(s)/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 98.713,10 e alcançado R$ -1.237.205,20, situando-se acima do previsto

A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º

Meta Fiscal de Resultado Primário
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre

7.392,18

302.375,35

294.983,17 alcançada
Até o 2º Bimestre

14.784,36

145.833,97

131.049,61

alcançada
Até o 3º Bimestre

22.176,54

(132.691,89) (154.868,43) Não alcançada
Até o 4º Bimestre

29.568,72

(33.488,83) (63.057,55) Não alcançada
Até o 5º Bimestre

36.960,90

(41.324,83) (78.285,73) Não alcançada
Até o 6º Bimestre

44.353,12

165.863,08

121.509,96

alcançada

Obs.: Dados extraídos do sistema e-sfinge, informados pela Unidade

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre(s)/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 44.353,12 e alcançado R$165.863,08, situando-se acima do previsto

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

"Art.113—A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos, não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.

B - OUTRAS RESTRIÇÕES

B.1. Divergência da ordem de R$ 20.000,00, entre o total dos créditos autorizados, registrado no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 (R$ 11.723.463,40) e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$ 11.703.463,40), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91

O Município de Chapadão do Lageado registrou no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4320/64, R$ 11.723.463,40, para a despesa autorizada. No entanto, se considerarmos o valor do orçamento - Lei 287/05, de 14/12/05, R$ 11.290.396,88 mais as alterações orçamentárias realizadas, informadas no sistema e-sfinge, (suplementações R$ 1.741.077,65, menos anulações de dotações R$ 1.328.011,13), evidenciamos uma diferença de R$ 20.000,00, decorrente da abertura de crédito adicional especial sem a indicação dos recursos habéis (Decreto nº 032/2006 - fls. 241 dos autos), descumprindo, desta forma, os preceitos legais da Lei nº 4.320/64, abaixo transcritos:

B.2. BALANÇO PATRIMONIAL, ANEXO 14 DA LEI Nº 4320/64

B.2.1. Divergência no valor de R$ 680,63 no saldo do realizável, em desacordo com o art. 105, § 1º da Lei 4.320/64

Constatou-se no Balanço Patrimonial - Anexo 14 - que o saldo do realizável para o exercício difere do saldo anterior mais/menos movimentações (entradas e saídas registradas no Balanço Financeiro), no valor de R$ 608,63, em desacordo ao art. 105, § 1º da Lei 4.320/64, transcrito abaixo:

"Art. 105 - O Balanço Patrimonial demonstrará:

I - O Ativo Financeiro;

II- O Ativo Permanente;

III - O Passivo Financeiro;

IV - O Passivo Permanente;

V - O Saldo Patrimonial; e

VI- As Contas de Compensação.

§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários."

Observar cálculo abaixo:

Descrição Valor (R$)
Saldo do exercício anterior (2005) da conta realizável registrado no Anexo 14 346,20
(+) entradas do realizável -Anexo 13 1.227.278,51
(-) saídas do realizável - Anexo 13 279.610,07
= saldo do realizável registrado no Anexo 13 948.014,64
Saldo do realizável registrado no Anexo 14 948.695,27
divergência 680,63

Obs. : Esta divergência ocasionou também as seguinte restrições:

B.2.2. Divergência de R$ 680,63, entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 54.664,21) e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 53.983,58), em desacordo com o disposto nos arts. 85, 102 e 103 da Lei 4.320/64;

B.2.3. Divergência de R$ 680,63, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 2.425.620,67) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 2.424.940,04), em desacordo com o disposto nos arts. 85 e 105 da Lei 4.320/64.

B.3. Inconsistência nas informações remetidas via sistema e-sfinge, revelando deficiência no sistema de Controle Interno, contrariando o disposto no art. 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei nº 4.320/64

Constatou-se inconsistência nas informações remetidas via sistema e-sfinge relativo as alterações orçamentárias, revelando deficiência no Sistema de Controle Interno, contrariando o disposto no art. 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei nº 4.320/64.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de Chapadão do Lageado, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

    DMU/DCM 7 em ...../....../.......

    Moema Ribeiro Daux

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    Visto em ........./........./.......... DE ACORDO

    EM ....../...../.....

    Magaly S.S.Schramm Sônia Endler

    Auditor Fiscal de Controle Externo Coordenadora de Controle Externo

    Chefe de Divisão Inspetoria 3