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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 07/00215115 |
UNIDADE : |
Município de CHAPADÃO DO LAGEADO |
RESPONSÁVEL : |
Sr. ANTONIO BIZATTO - Prefeito Municipal (Gestão 2005/2008) |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006. |
RELATÓRIO N° : | 2056 / 2007 |
INTRODUÇÃO
O Município de CHAPADÃO DO LAGEADO está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00215115) , bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 287 , de 14/12/2005, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 11.290.396,88, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 0,00, que corresponde a 0,00 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 11.290.396,88 |
Ordinários | 11.290.396,88 |
(+) Créditos Adicionais | 1.741.077,65 |
Suplementares | 1.661.077,65 |
Especiais | 80.000,00 |
(-) Anulações de Créditos | 1.328.011,13 |
Orçamentários/Suplementares | 1.328.011,13 |
(=) Créditos Autorizados | 11.703.463,40 |
Demonstrativo_02 Obs.: A divergência de R$ 20.000,00, entre os Créditos Autorizados apurados (R$ 11.703.463,40) e o total dos créditos orçamentários e suplementares registrado no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 (R$ 11.723.463,40), está anotada no item II.B.1., deste Relatório.
Obs.: A análise com relação as alterações orçamentárias limitou-se à utilização da Reserva de Contigência.
Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 223.554,93 | 12,84 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 1.328.011,13 | 76,28 |
Superávit Financeiro | 189.511,59 | 10,88 |
T O T A L | 1.741.077,65 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.741.077,65, equivalendo a 15,42% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 95,41%, os especiais 4,59% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.328.011,13,equivalendo a 11,76% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 11.290.396,88 | 6.673.967,63 | (4.616.429,25) |
DESPESA | 11.703.463,40 | 6.599.650,03 | (5.103.813,37) |
Superávit de Execução Orçamentária | 74.317,60 | 0,00 |
Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária
Considerando o valor de R$ 20.334,02 referente às despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas no exercício em análise, inclusive as despesas com pessoal, apura-se o seguinte:
FraseAjusteResultado3
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 6.673.967,63 |
Das Demais Unidades | 0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS | 6.673.967,63 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 6.599.650,03 |
Das Demais Unidades: Despesas liquidadas e não empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste do exercício atual) (valor obtido na letra "K" do Ofício Circular) | 20.334,02 |
TOTAL DAS DESPESAS | 6.619.984,05 |
SUPERÁVIT | 53.983,58 |
Obs: a divergência no valor de R$ 680,63, entre o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 53.983,58), acima demonstrado, e a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 54.664,21), esta apontada no item B.2.1.
Resultado Consolidado Ajustado
O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 53.983,58 representando 0,81% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,10 arrecadação mensal - média mensal do exercício.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 6.673.967,63, equivalendo a 59,11 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 55.643,91 | 1,55 | 120.325,67 | 2,70 | 281.037,89 | 4,21 |
Receita de Contribuições | 9.968,19 | 0,28 | 11.387,19 | 0,26 | 14.492,15 | 0,22 |
Receita Patrimonial | 2.847,40 | 0,08 | 3.284,43 | 0,07 | 12.845,17 | 0,19 |
Receita Agropecuária | 0,00 | 0,00 | 28,50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita de Serviços | 1.617,00 | 0,05 | 685,00 | 0,02 | 1.784,69 | 0,03 |
Transferências Correntes | 2.971.640,38 | 82,94 | 3.992.440,35 | 89,71 | 6.341.764,76 | 95,02 |
Outras Receitas Correntes | 13.337,64 | 0,37 | 14.265,57 | 0,32 | 21.627,97 | 0,32 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 200.000,00 | 5,58 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 39.900,00 | 0,90 | 415,00 | 0,01 |
Transferências de Capital | 327.925,32 | 9,15 | 268.047,64 | 6,02 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.582.979,84 | 100,00 | 4.450.364,35 | 100,00 | 6.673.967,63 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 53.316,80 | 1,49 | 117.617,34 | 2,64 | 277.008,34 | 4,15 |
IPTU | 9.955,83 | 0,28 | 20.004,46 | 0,45 | 29.698,62 | 0,44 |
IRRF | 13.405,96 | 0,37 | 34.828,65 | 0,78 | 38.447,31 | 0,58 |
ISQN | 20.091,24 | 0,56 | 27.560,11 | 0,62 | 172.741,41 | 2,59 |
ITBI | 9.863,77 | 0,28 | 35.224,12 | 0,79 | 36.121,00 | 0,54 |
Taxas | 2.327,11 | 0,06 | 2.708,33 | 0,06 | 4.029,55 | 0,06 |
Receita Tributária | 55.643,91 | 1,55 | 120.325,67 | 2,70 | 281.037,89 | 4,21 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.582.979,84 | 100,00 | 4.450.364,35 | 100,00 | 6.673.967,63 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2006 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 14.492,15 | 0,22 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 14.145,40 | 0,21 |
Outras Contribuições Econômicas | 346,75 | 0,01 |
Total da Receita de Contribuições | 14.492,15 | 0,22 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 6.673.967,63 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 2.971.640,38 | 82,94 | 3.992.440,35 | 89,71 | 6.341.764,76 | 95,02 |
Transferências Correntes da União | 1.872.024,28 | 52,25 | 2.339.807,59 | 52,58 | 2.686.459,12 | 40,25 |
Cota-Parte do FPM | 2.022.781,53 | 56,46 | 2.454.019,43 | 55,14 | 2.723.373,56 | 40,81 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (296.080,78) | (8,26) | (368.401,32) | (8,28) | (403.002,37) | (6,04) |
Cota do ITR | 1.206,12 | 0,03 | 5.909,94 | 0,13 | 0,00 | 0,00 |
Cota do IPI s/Exportação (União) | 28.166,42 | 0,79 | 30.500,78 | 0,69 | 40.421,26 | 0,61 |
(-) Dedução do IPI Exportação para formação do FUNDEF | (4.224,96) | (0,12) | (5.382,49) | (0,12) | (5.798,45) | (0,09) |
Cota do IPI s/Exportação (União) não Contabilizada no Fluxo Orçamentário | 0,00 | 0,00 | 5.382,49 | 0,12 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 20.336,52 | 0,57 | 19.229,43 | 0,43 | 14.833,31 | 0,22 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (3.050,40) | (0,09) | (2.884,31) | (0,06) | (2.224,84) | (0,03) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 29.948,39 | 0,84 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 12.655,33 | 0,35 | 27.627,66 | 0,62 | 40.807,42 | 0,61 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 106,71 | 0,00 | 230,00 | 0,01 | 133.830,66 | 2,01 |
Transferência de Recursos do FNAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 46.654,23 | 0,70 |
Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 37.999,98 | 0,85 | 97.564,34 | 1,46 |
Demais Transferências da União | 60.179,40 | 1,68 | 135.576,00 | 3,05 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Correntes do Estado | 693.408,62 | 19,35 | 915.536,90 | 20,57 | 3.211.189,12 | 48,12 |
Cota-Parte do ICMS | 823.887,23 | 22,99 | 1.032.081,56 | 23,19 | 1.169.850,20 | 17,53 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (130.658,00) | (3,65) | (154.812,25) | (3,48) | (175.476,58) | (2,63) |
Cota-Parte do IPVA | 28.664,39 | 0,80 | 37.803,78 | 0,85 | 47.762,63 | 0,72 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 0,00 | 0,00 | 463,81 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | 0,00 | 0,00 | (81,85) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário | 0,00 | 0,00 | 81,85 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) | 20.315,00 | 0,57 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | (48.800,00) | (1,36) | 0,00 | 0,00 | 2.169.052,87 | 32,50 |
Transferências Multigovernamentais | 311.647,30 | 8,70 | 355.639,45 | 7,99 | 373.877,50 | 5,60 |
Transferências de Recursos do Fundef | 309.643,02 | 8,64 | 355.639,45 | 7,99 | 373.877,50 | 5,60 |
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundef | 2.004,28 | 0,06 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Convênios | 94.560,18 | 2,64 | 381.456,41 | 8,57 | 70.239,02 | 1,05 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 327.925,32 | 9,15 | 268.047,64 | 6,02 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 3.299.565,70 | 92,09 | 4.260.487,99 | 95,73 | 6.341.764,76 | 95,02 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.582.979,84 | 100,00 | 4.450.364,35 | 100,00 | 6.673.967,63 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 7.441,38 e refere-se integralmente a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 6.599.650,03, equivalendo a 56,39 % da despesa autorizada.
FraseDespesa2Obs :Considerando o valor de R$ 20.334,02 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 6.619.984,05.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 183.446,88 | 4,88 | 232.051,83 | 5,54 | 265.281,56 | 4,02 |
04-Administração | 647.702,90 | 17,25 | 961.621,11 | 22,96 | 993.591,77 | 15,06 |
08-Assistência Social | 103.265,62 | 2,75 | 194.224,77 | 4,64 | 178.671,07 | 2,71 |
10-Saúde | 623.942,93 | 16,61 | 814.963,89 | 19,46 | 781.730,13 | 11,85 |
12-Educação | 1.054.367,77 | 28,08 | 1.049.617,57 | 25,06 | 1.133.410,77 | 17,17 |
13-Cultura | 0,00 | 0,00 | 1.972,00 | 0,05 | 10.843,21 | 0,16 |
15-Urbanismo | 436.519,08 | 11,62 | 176.691,73 | 4,22 | 2.292.522,77 | 34,74 |
18-Gestão Ambiental | 774,82 | 0,02 | 2.841,10 | 0,07 | 25.098,96 | 0,38 |
20-Agricultura | 195.258,42 | 5,20 | 128.985,95 | 3,08 | 185.873,80 | 2,82 |
26-Transporte | 478.205,59 | 12,73 | 477.057,30 | 11,39 | 686.203,05 | 10,40 |
27-Desporto e Lazer | 26.332,44 | 0,70 | 27.546,59 | 0,66 | 46.422,94 | 0,70 |
28-Encargos Especiais | 5.677,51 | 0,15 | 120.257,40 | 2,87 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 3.755.493,96 | 100,00 | 4.187.831,24 | 100,00 | 6.599.650,03 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Obs :Considerando o valor de R$ 20.334,02 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 6.619.984,05.
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 3.259.540,20 | 86,79 | 3.404.473,04 | 81,29 | 4.168.197,85 | 63,16 |
Pessoal e Encargos | 1.351.594,81 | 35,99 | 1.480.038,00 | 35,34 | 1.643.578,81 | 24,90 |
Contratação por Tempo Determinado | 128.734,85 | 3,43 | 20.389,87 | 0,49 | 0,00 | 0,00 |
Salário-Família | 11.553,67 | 0,31 | 14.302,41 | 0,34 | 26.998,67 | 0,41 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.048.520,48 | 27,92 | 1.045.505,24 | 24,97 | 1.367.315,28 | 20,72 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.769,82 | 0,12 |
Obrigações Patronais | 162.785,81 | 4,33 | 198.375,23 | 4,74 | 241.495,04 | 3,66 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 0,00 | 0,00 | 201.465,25 | 4,81 | 0,00 | 0,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 3.333,45 | 0,09 | 9.462,70 | 0,23 | 7.525,06 | 0,11 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 3.333,45 | 0,09 | 9.462,70 | 0,23 | 7.525,06 | 0,11 |
Outras Despesas Correntes | 1.904.611,94 | 50,72 | 1.914.972,34 | 45,73 | 2.517.093,98 | 38,14 |
Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.125,00 | 0,03 |
Outros Benefícios Assistenciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 386,86 | 0,01 |
Salário-Família | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 37,50 | 0,00 |
Diárias - Civil | 27.588,80 | 0,73 | 37.954,25 | 0,91 | 28.233,19 | 0,43 |
Diárias - Militar | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 330,00 | 0,01 |
Obrigações decorrentes de Política Monetária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 60,00 | 0,00 |
Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 337,00 | 0,01 |
Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 326,90 | 0,00 |
Material de Consumo | 706.719,48 | 18,82 | 743.611,78 | 17,76 | 944.490,88 | 14,31 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.342,00 | 0,07 |
Material de Distribuição Gratuita | 64.648,02 | 1,72 | 89.458,88 | 2,14 | 125.208,55 | 1,90 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 0,00 | 0,00 | 1.453,20 | 0,03 | 151,38 | 0,00 |
Serviços de Consultoria | 0,00 | 0,00 | 7.000,00 | 0,17 | 0,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 293.361,64 | 7,81 | 297.940,24 | 7,11 | 364.838,47 | 5,53 |
Locação de Mão-de-Obra | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 133.387,76 | 2,02 |
Arrendamento Mercantil | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.895,13 | 0,03 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 466.215,00 | 12,41 | 518.161,27 | 12,37 | 696.283,46 | 10,55 |
Contribuições | 277.577,50 | 7,39 | 45.219,23 | 1,08 | 88.154,53 | 1,34 |
Subvenções Sociais | 15.000,00 | 0,40 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Auxílio-Alimentação | 0,00 | 0,00 | 92.257,77 | 2,20 | 111.114,01 | 1,68 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 36.125,42 | 0,96 | 39.195,20 | 0,94 | 800,00 | 0,01 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 11.928,18 | 0,32 | 7.664,00 | 0,18 | 14.260,60 | 0,22 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 5.447,90 | 0,15 | 35.056,52 | 0,84 | 0,00 | 0,00 |
Indenizações e Restituições | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 330,76 | 0,01 |
DESPESAS DE CAPITAL | 495.953,76 | 13,21 | 783.358,20 | 18,71 | 2.431.452,18 | 36,84 |
Investimentos | 470.830,88 | 12,54 | 672.563,50 | 16,06 | 2.335.444,03 | 35,39 |
Contribuições | 3.300,00 | 0,09 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Obras e Instalações | 418.702,73 | 11,15 | 364.044,11 | 8,69 | 2.195.118,20 | 33,26 |
Equipamentos e Material Permanente | 48.828,15 | 1,30 | 302.519,39 | 7,22 | 140.325,83 | 2,13 |
Aquisição de Imóveis | 0,00 | 0,00 | 6.000,00 | 0,14 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 25.122,88 | 0,67 | 110.794,70 | 2,65 | 96.008,15 | 1,45 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 25.122,88 | 0,67 | 110.794,70 | 2,65 | 96.008,15 | 1,45 |
Despesa Realizada Total | 3.755.493,96 | 100,00 | 4.187.831,24 | 100,00 | 6.599.650,03 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Obs :Considerando o valor de R$ 20.334,02 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 6.619.984,05.
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 276.752,74 |
Bancos Conta Movimento | 126.798,84 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 149.953,90 |
(+) ENTRADAS | 8.194.362,82 |
Receita Orçamentária | 6.673.967,63 |
Extraorçamentárias | 1.520.395,19 |
Realizável | 279.610,07 |
Restos a Pagar | 948.695,27 |
Depósitos de Diversas Origens | 188.556,64 |
Serviço da Dívida a Pagar | 103.533,21 |
(-) SAÍDAS | 8.132.837,09 |
Despesa Orçamentária | 6.599.650,03 |
Extraorçamentárias | 1.533.187,06 |
Realizável | 1.227.278,51 |
Restos a Pagar | 20.190,43 |
Depósitos de Diversas Origens | 182.184,91 |
Serviço da Dívida a Pagar | 103.533,21 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 338.278,47 |
Banco Conta Movimento | 160.569,17 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 177.709,30 |
Fonte : Balanço Financeiro
FraseDisponibilidade
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2006 | Final de 2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 277.098,94 | 12,29 | 1.286.973,74 | 37,17 |
Disponível | 126.798,84 | 5,62 | 160.569,17 | 4,64 |
Vinculado | 149.953,90 | 6,65 | 177.709,30 | 5,13 |
Realizável | 346,20 | 0,02 | 948.695,27 | 27,40 |
Ativo Permanente | 1.978.313,00 | 87,71 | 2.175.198,33 | 62,83 |
Bens Móveis | 1.163.909,75 | 51,61 | 1.304.235,58 | 37,67 |
Bens Imóveis | 763.639,81 | 33,86 | 824.746,77 | 23,82 |
Créditos | 50.763,44 | 2,25 | 46.215,98 | 1,33 |
Ativo Real | 2.255.411,94 | 100,00 | 3.462.172,07 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 2.255.411,94 | 100,00 | 3.462.172,07 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 101.674,83 | 4,51 | 1.036.551,40 | 29,94 |
Restos a Pagar | 91.833,73 | 4,07 | 1.020.338,57 | 29,47 |
Depósitos Diversas Origens | 9.841,10 | 0,44 | 16.212,83 | 0,47 |
Passivo Permanente | 211.103,64 | 9,36 | 0,00 | 0,00 |
Dívida Fundada | 211.103,64 | 9,36 | 0,00 | 0,00 |
Passivo Real | 312.778,47 | 13,87 | 1.036.551,40 | 29,94 |
Ativo Real Líquido | 1.942.633,47 | 86,13 | 2.425.620,67 | 70,06 |
PASSIVO TOTAL | 2.255.411,94 | 100,00 | 3.462.172,07 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
Obs.: A divergência de R$ 680,63 existente no saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 2.425.620,67) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 2.424.940,04) é decorrente do apontamento registrado no item B.2.1. do presente Relatório.
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 277.098,94 | 1.286.973,74 | 1.009.874,80 |
Passivo Financeiro | 101.674,83 | 1.036.551,40 | (934.876,57) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 175.424,11 | 250.422,34 | 74.998,23 |
A.4.2.2 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado
Considerando o valor de R$ 20.334,02 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual conforme informações prestadas pela Unidade, temos, que a variação do patrimônio financeiro do Município passa a demonstrar a seguinte situação:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 277.098,94 | 1.286.973,74 | 1.009.874,80 |
Passivo Financeiro | 101.674,83 | 1.056.885,42 | (955.210,59) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 175.424,11 | 230.088,32 | 54.664,21 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 230.088,32 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,82 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 54.664,21, passando de um superávit financeiro de R$ 175.424,11 para um superávit financeiro de R$ 230.088,32.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 6.664.599,66 |
Receita Orçamentária | 6.673.967,63 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 9.367,97 |
Despesa Efetiva | 6.307.436,62 |
Despesa Orçamentária | 6.599.650,03 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 292.213,41 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 357.163,04 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 125.143,53 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 125.143,53 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 357.163,04 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 125.143,53 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 482.306,57 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 1.942.633,47 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 482.306,57 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 2.424.940,04 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | |
Saldo do Exercício Anterior | 211.103,64 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 90.365,62 |
(-) Cancelamento (Dívida Fundada) | 120.738,02 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 0,00 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 321.898,34 | 8,98 | 211.103,64 | 4,74 | 0,00 | 0,00 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 101.674,83 |
(+) Formação da Dívida | 1.240.785,12 |
(-) Baixa da Dívida | 305.908,55 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 1.036.551,40 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 138.131,04 | 269,99 | 101.674,83 | 36,69 | 1.036.551,40 | 80,54 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 50.763,44 |
(+) Inscrição | 4.405,51 |
(-) Cobrança no Exercício | 8.952,97 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 46.215,98 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 29.698,62 | 0,69 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 172.741,41 | 4,03 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 38.447,31 | 0,90 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 36.121,00 | 0,84 |
Cota do ICMS | 1.169.850,20 | 27,30 |
Cota-Parte do IPVA | 47.762,63 | 1,11 |
Cota-Parte do FPM | 2.723.373,56 | 63,56 |
Cota do IPI s/Exportação (União) | 40.421,26 | 0,94 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 14.833,31 | 0,35 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 7.441,38 | 0,17 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 4.049,02 | 0,09 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 4.284.739,70 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 7.260.054,87 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 586.502,24 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 212.624,74 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.886.177,37 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 50.822,86 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 50.822,86 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 1.082.587,91 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 1.082.587,91 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil - Convênios: (valores obtidos no e-sfinge - fls. 262 dos autos) - fonte de recurso 24- transf. de convênios: R$ 10.768,21 |
10.768,21 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 10.768,21 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Programas Suplementares de Alimentação (Ensino Fundamental) | 31.385,00 |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental - Convênios: (valores obtidos no e-sfinge - fls. 251 a 261 dos autos) fonte de recurso 15- transf. de recursos FNDE: R$ 88.563,98 (deduzidos os empenhos refs. a gêneros alimentícios) fonte de recurso 22- transf. de convênios: R$ 40.512,91 |
129.076,89 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (*Anexo I) | 32.192,16 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 192.654,05 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 50.822,86 | 1,19 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 1.082.587,91 | 25,27 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 10.768,21 | 0,25 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 192.654,05 | 4,50 |
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) | 212.624,74 | 4,96 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.142.613,25 | 26,67 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.071.184,93 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 71.428,32 | 1,67 |
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 1.082.587,91 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 192.654,05 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 212.624,74 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.102.558,60 |
25% das Receitas com Impostos | 1.071.184,93 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 642.710,96 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 459.847,64 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.102.558,60, equivalendo a 102,93% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).deFraseDemonstrativo27
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 373.877,50 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 224.326,50 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 248.558,28 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 24.231,78 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 248.558,28, equivalendo a 66,48% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 774.472,28 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 640,60 |
Vigilância Epidemiológica (10.305) | 6.617,25 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 781.730,13 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde - Convênios: (valores obtidos no e-sfinge - fls. 262 à 277 dos autos) - fonte de recurso 24- transf. de convênios: R$ 2.586,00 - fonte de recurso 14- transf. SUS: R$ 119.364,85 |
121.950,85 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (*Anexo II) | 4.470,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 126.420,85 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 781.730,13 | 18,24 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 126.420,85 | 2,95 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 655.309,28 | 15,29 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 642.710,95 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 12.598,33 | 0,29 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 655.309,28, correspondendo a um percentual de 15,29% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 1.480.040,03 |
Despesa com pessoal e encargos sociais liquidadas e não empenhadas (ajuste do exercício atual)(valor obtido na letra "k" do Ofício Circular- fl. 204) | 20.334,02 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (*Anexo III) | 133.387,76 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 1.633.761,81 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 163.538,78 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (*Anexo III) | 13.500,00 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 177.038,78 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.886.177,37 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.131.706,42 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.633.761,81 | 23,73 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 177.038,78 | 2,57 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 1.810.800,59 | 26,30 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 2.320.905,83 | 33,70 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 26,30%do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.886.177,37 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.718.535,78 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.633.761,81 | 23,73 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.633.761,81 | 23,73 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 2.084.773,97 | 30,27 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 23,73% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
deFraseDemonstrativo46a
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.886.177,37 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 413.170,64 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 177.038,78 | 2,57 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 177.038,78 | 2,57 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 236.131,86 | 3,43 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,57% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
deFraseDemonstrativo47a
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 890,00 | 11.885,41 | 7,49 |
FEVEREIRO | 890,00 | 11.885,41 | 7,49 |
MARÇO | 890,00 | 11.885,41 | 7,49 |
ABRIL | 890,00 | 11.885,41 | 7,49 |
MAIO | 890,00 | 11.885,41 | 7,49 |
JUNHO | 890,00 | 11.885,41 | 7,49 |
JULHO | 890,00 | 11.885,41 | 7,49 |
AGOSTO | 890,00 | 11.885,41 | 7,49 |
SETEMBRO | 890,00 | 11.885,41 | 7,49 |
OUTUBRO | 890,00 | 11.885,41 | 7,49 |
NOVEMBRO | 890,00 | 11.885,41 | 7,49 |
DEZEMBRO | 890,00 | 11.885,41 | 7,49 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00%(referente aos seus 2.543 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
6.673.967,63 | 116.747,25 | 1,75 |
Obs.: A remuneração total dos vereadores resulta do somatório dos subsídios informado no sistema e-sfinge, fl. 221 (R$ 96.120,00) e da contribuição patronal informada na letra "H.1." do Ofício Circular, fl.203 dos autos (R$ 20.627,25).
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 116.747,25, representando 1,75% da receita total do Município ( R$ 6.673.967,63). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 127.628,20 | 3,43 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 3.585.473,07 | 96,27 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 11.387,19 | 0,31 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 3.724.488,46 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 265.281,56 | 0,00 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 265.281,56 | 7,12 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 297.959,08 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 32.677,52 | 0,88 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 265.281,56, representando 7,12% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 3.724.488,46). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 2.543 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
287.750,00 | 147.129,83 | 51,13 |
Obs.: A despesa com a Folha de Pagamento do Legislativo, resulta do somatório do elemento de despesa (3.1.90.11) R$ 133.629,82, registrado no Balanço Consolidado - Unidade Câmara de Vereadores (fl. 10) e da terceirização para substituição de Servidores (R$ 13.500,00), registrada no item A.5.3., letra "J" do presente Relatório.
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 147.129,83, representando 51,13% da receita total do Poder ( R$ 287.750,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º não atingida
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
11.290.396,88 |
6.673.967,63 |
4.616.429,25 |
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 6.673.967,63, o que representou 59,11% da receita prevista (R$ 11.290.396,88), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, atingida
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
11.290.396,88 |
6.599.650,03 |
4.690.746,85 |
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 6.599.650,03, o que representou 58,45% da despesa prevista (R$11.290.396,88), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º
Meta Fiscal de Resultado Nominal | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | 16.452,18 |
(293.700,17) | (310.152,35) | alcançada |
Até o 2º Bimestre | 32.904,36 |
(261.998,45) | (294.902,81) | alcançada |
Até o 3º Bimestre | 49.356,54 |
(272.153,81) | (321.510,35) | alcançada |
Até o 4º Bimestre | 65.808,73 |
(372.852,81) | (438.661,54) | alcançada |
Até o 5º Bimestre | 82.260,90 |
(458.869,57) | (541.130,47) | alcançada |
Até o 6º Bimestre | 98.713,10 |
(1.237.205,20) | (1.335.918,30) | alcançada |
Obs.: Dados extraídos do sistema e-sfinge, informados pela Unidade
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º Bimestre(s)/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 98.713,10 e alcançado R$ -1.237.205,20, situando-se acima do previsto
A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º
Meta Fiscal de Resultado Primário | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | 7.392,18 |
302.375,35 |
294.983,17 | alcançada |
Até o 2º Bimestre | 14.784,36 |
145.833,97 |
131.049,61 |
alcançada |
Até o 3º Bimestre | 22.176,54 |
(132.691,89) | (154.868,43) | Não alcançada |
Até o 4º Bimestre | 29.568,72 |
(33.488,83) | (63.057,55) | Não alcançada |
Até o 5º Bimestre | 36.960,90 |
(41.324,83) | (78.285,73) | Não alcançada |
Até o 6º Bimestre | 44.353,12 |
165.863,08 |
121.509,96 |
alcançada |
Obs.: Dados extraídos do sistema e-sfinge, informados pela Unidade
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre(s)/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 44.353,12 e alcançado R$165.863,08, situando-se acima do previsto
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
"Art.113A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos, não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1. Divergência da ordem de R$ 20.000,00, entre o total dos créditos autorizados, registrado no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 (R$ 11.723.463,40) e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$ 11.703.463,40), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91
O Município de Chapadão do Lageado registrou no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4320/64, R$ 11.723.463,40, para a despesa autorizada. No entanto, se considerarmos o valor do orçamento - Lei 287/05, de 14/12/05, R$ 11.290.396,88 mais as alterações orçamentárias realizadas, informadas no sistema e-sfinge, (suplementações R$ 1.741.077,65, menos anulações de dotações R$ 1.328.011,13), evidenciamos uma diferença de R$ 20.000,00, decorrente da abertura de crédito adicional especial sem a indicação dos recursos habéis (Decreto nº 032/2006 - fls. 241 dos autos), descumprindo, desta forma, os preceitos legais da Lei nº 4.320/64, abaixo transcritos:
B.2. BALANÇO PATRIMONIAL, ANEXO 14 DA LEI Nº 4320/64
B.2.1. Divergência no valor de R$ 680,63 no saldo do realizável, em desacordo com o art. 105, § 1º da Lei 4.320/64
Constatou-se no Balanço Patrimonial - Anexo 14 - que o saldo do realizável para o exercício difere do saldo anterior mais/menos movimentações (entradas e saídas registradas no Balanço Financeiro), no valor de R$ 608,63, em desacordo ao art. 105, § 1º da Lei 4.320/64, transcrito abaixo:
"Art. 105 - O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II- O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial; e
VI- As Contas de Compensação.
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários."
Observar cálculo abaixo:
Descrição | Valor (R$) |
Saldo do exercício anterior (2005) da conta realizável registrado no Anexo 14 | 346,20 |
(+) entradas do realizável -Anexo 13 | 1.227.278,51 |
(-) saídas do realizável - Anexo 13 | 279.610,07 |
= saldo do realizável registrado no Anexo 13 | 948.014,64 |
Saldo do realizável registrado no Anexo 14 | 948.695,27 |
divergência | 680,63 |
Obs. : Esta divergência ocasionou também as seguinte restrições:
B.2.2. Divergência de R$ 680,63, entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 54.664,21) e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 53.983,58), em desacordo com o disposto nos arts. 85, 102 e 103 da Lei 4.320/64;
B.2.3. Divergência de R$ 680,63, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 2.425.620,67) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 2.424.940,04), em desacordo com o disposto nos arts. 85 e 105 da Lei 4.320/64.
B.3. Inconsistência nas informações remetidas via sistema e-sfinge, revelando deficiência no sistema de Controle Interno, contrariando o disposto no art. 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei nº 4.320/64
Constatou-se inconsistência nas informações remetidas via sistema e-sfinge relativo as alterações orçamentárias, revelando deficiência no Sistema de Controle Interno, contrariando o disposto no art. 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei nº 4.320/64.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de Chapadão do Lageado, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.A.1. Divergência da ordem de R$ 20.000,00, entre o total dos créditos autorizados, registrado no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 (R$ 11.723.463,40) e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$ 11.703.463,40), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91 (item II.B.1.);
I.A.2. Divergência no valor de R$ 680,63 no saldo do realizável, em desacordo com o art. 105, § 1º da Lei 4.320/64 (item II.B.2.1.);
I.A.3. Divergência de R$ 680,63, entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 54.664,21) e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 53.983,58), em desacordo com o disposto nos arts. 85, 102 e 103 da Lei 4.320/64 (item II.B.2.2.);
I.A.4. Divergência de R$ 680,63, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 2.425.620,67) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 2.424.940,04), em desacordo com o disposto nos arts. 85 e 105 da Lei 4.320/64 (item II.B.2.3).
I - B. RESTRIÇÂO DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.B.1. Inconsistência nas informações remetidas via sistema e-sfinge, revelando deficiência no sistema de Controle Interno, contrariando o disposto no art. 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei nº 4.320/64 (item II.B.3.).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens II.B.2.1, 2.2. e 2.3 do corpo deste Relatório;
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara;
IV - RESSALVAR que o processo PCA 07/00150749, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2006), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
Moema Ribeiro Daux
Auditora Fiscal de Controle Externo
Visto em ........./........./.......... DE ACORDO
EM ....../...../.....
Magaly S.S.Schramm Sônia Endler
Auditor Fiscal de Controle Externo Coordenadora de Controle Externo
Chefe de Divisão Inspetoria 3