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PROCESSO | SPE - 04/05840896 |
UNIDADE |
Prefeitura Municipal de Florianópolis - SC |
INTERESSADO |
Sr. Dário Elias Berger - Prefeito Municipal |
RESPONSÁVEL |
|
ASSUNTO | Ato de concessão de pensão por morte do ex-prefeito Sr. Osmar Cunha, em nome de Suely Pereira Cunha (viúva) |
RELATÓRIO N° | 935/2007 - Audiência |
INTRODUÇÃO
Trata o presente processo do ato de concessão de pensão por morte remetido pela Prefeitura Municipal de Florianópolis - SC, do ex-prefeito Osmar Cunha, tendo como beneficiária principal a Srª. Suely Pereira Cunha (viúva), submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, para exame, nos termos da Constituição Estadual, art. 59, inciso III; Lei Complementar n.º 202/2000, art. 1º, inciso IV; Resolução n.º TC - 16/94, art. 78; e Resolução n.º 06/2001, art. 1º, inciso IV.
II - DA ANÁLISE
Do exame do ato de concessão de pensão por morte à dependente do ex-prefeito apurou-se o seguinte:
1 - QUANTO À PENSÃO POR MORTE
1.1 - Da Identificação do Ex-Servidor
1.1.1 |
Nome | Osmar Cunha |
1.1.2 | Rg n.º | 1R/10.149 |
1.1.3 | Data de Nascimento | 19/10/1918 |
1.1.4 | Cargo | Ex-Prefeito |
1.1.5 | CPF n.º | 008.311.021-72 |
1.1.6 | Lotação | Prefeitura Municipal de Florianópolis |
1.1.7 | Data da Admissão | |
1.1.8 |
Data do Óbito | 08/06/1995 |
1.1.9 | Certidão de Óbito n.º | 23346, fl. 153, livro C - 72 |
1.2 - Da Identificação da Pensionista
1.2.1 |
Beneficiária (Pensão Vitalícia) | Suely Pereira Cunha |
1.2.2 | Data de Nascimento | 19/12/1924 |
1.2.3 | Certidão de Casamento | 490, fl. 266, livro 05 |
1.2.4 | RG n.º | 1/R-83650 |
1.3 - Do Ato Administrativo Concessor do Benefício Previdenciário
Ato Concessor da Pensão | |
Validade | 08/06/1995 |
Valor da Pensão em R$ | R$ 937,80 (09/95) |
Constatou-se que a Unidade não remeteu original ou cópia autenticada do ato concessório da pensão, em desacordo ao disposto no art. 76, I, da Res. TC nº 16/94, criando-se a seguinte restrição:
1.3.1 - Ausência de remessa de ato concessório da pensão (Decreto ou Portaria) original ou cópia autenticada, em desacordo ao disposto no art. 76, I, da Res. TC nº 16/94
CONCLUSÃO
Considerando que a Constituição Estadual, art. 59, inciso III e a Lei Complementar n.º 202/2000, art. 1º, inciso IV, estabeleceram acerca da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que o presente processo trata do exame do ato de concessão de pensão por morte do ex-prefeito Osmar Cunha da Prefeitura Municipal de Florianópolis, tendo como beneficiária Sra. Suely Pereira Cunha (viúva), submetido a apreciação deste Tribunal de Contas, para fins de registro do ato concessório, em cumprimento ao art.34, inciso II, Lei n.º 202/2000, art. 78 da Resolução n.º TC 16/94 e art. 1º, inciso IV da Resolução n.º 06/2001;
Considerando os termos da Decisão nº 2.071, de 04 de setembro de 2006, exarada nos autos PAD nº 06/00462102;
Considerando o exposto, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Inspetoria de Atos de Pessoal respectiva, sugere ao Excelentíssimo Sr. Relator:
Audiência, nos termos do art. 29, § 1º, c/c art. 35 da Lei Complementar n.º 202/2000, para que o Sr. Dário Elias Berger - Prefeito Municipal, apresente justificativa a este Tribunal de Contas ou proceda a correção devida, conforme apontado no item 1.3.1, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta, relativamente a irregularidade abaixo especificada:
1 - Ausência de remessa de ato concessório de pensão (Decreto ou Portaria), original ou cópia autenticada, em desacordo ao disposto no art. 76, I, da Res. TC nº 16/94. ( item 1.3.1, deste relatório).
É o relatório.
DMU/INSP. 5, em 15/08/2007.
Márcia Martins de Magalhães
Auditor Fiscal de Controle Externo
Janete Corrêa Espíndola
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe da Divisão 13
De acordo, em 15/08/2007.
Reinaldo Gomes Ferreira
Coordenador da Inspetoria 5
De acordo, em 15/08/2007.
Geraldo José Gomes
Diretor de Controle dos Municípios