PROCESSO Nº SPE 07/00389377
UNIDADE GESTORA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO SC
INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO SC
RESPONSÁVEL: PEDRO MANOEL ABREU
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL. APOSENTADORIA DE ROSANE WENDHAUSEN ROTHBARTH
RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO Nº 1039/2007

Da análise do ato e dos documentos que o instruem, verificamos o cômputo de tempo de serviço averbado na composição do tempo total utilizado para efeito de aposentadoria da servidora em questão, à fl. 17. Contudo, em desacordo com o que preceitua o art. 76, II, letra "b", da Resolução TC 16/94, encontram-se ausentes nos autos as respectivas Certidões de Tempo de Serviço originais, exaradas pela:

1 - Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, referente aos períodos de 02.10.67 a 30.11.67, de 01.03.68 a 28.02.69 e de 01.03.72 a 28.02.77 = totalizando 2247 dias (06 anos, 01 mês e 26 dias), conforme Processo nº 233982/05, de 18.10.2005.

2 - Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, referente ao período de 01.02.83 a 10.08.87 = totalizando 1591 dias (04 anos, 04 meses e 10 dias), conforme Processo nº 233982/05, de 18.10.2005.

3 - Prefeitura Municiapla de Itajaí, referente ao período de 28.04.80 a 30.01.83 = totalizando 1008 dias (02 anos, 09 meses e 05 dias), conforme Processo nº 109813/98, de 22/10/1998.

Ante o exposto, somos pela diligência dos autos, nos termos do artigo 106, inciso III, da Lei Complementar n. 202, de 15 de dezembro de 2000, com ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para que este se manifeste a respeito da restrição supracitada.