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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL INSPETORIA 1 DIVISÃO 3 |
| PROCESSO Nº | PCA 06/00081052 |
| UNIDADE GESTORA | SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE-SCTE |
| INTERESSADO | GILMAR KNAESEL |
| RESPONSÁVEL | GILMAR KNAESEL |
| ASSUNTO | Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício de 2005 |
| Relatório de Instrução DCE/Insp.1/Div.3 nº 360/2007 | |
1 INTRODUÇÃO
A Unidade Gestora acima identificada, sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Resolução TC-16/94, encaminhou para exame e parecer o Balanço Geral de 2005, atendendo as disposições pertinentes à matéria.
A Inspeção contábil efetuada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual-DCE, Inspetoria 1, Divisão 3, deste Tribunal, consistiu no exame dos balanços e demais demonstrações constantes do respectivo processo.
2 ANÁLISE SINTÉTICA DO BALANÇO
A análise procedida no Balanço Geral do exercício de 2005, objetiva demonstrar a posição dos créditos orçamentários autorizados, da movimentação financeira do exercício, das variações patrimoniais, das contas patrimoniais e das contas de compensação, na forma dos quadros a seguir:
2.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Demonstra-se a seguir, os registros das operações orçamentárias, relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento relativo ao exercício em análise, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual 13.327/2005:
2.1.1 RECEITA ORÇAMENTÁRIA
As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelos Decretos Estaduais nºs 2.879/04 e 2.895/05, c/c as Portarias STN/SOF nºs 163/01, 688/05, 325/01 e 519/01; Portaria STN/MF nº 248/02; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.
Em R$
| Código | Discriminação Contábil | Valor |
2.9.1.1.1 |
(+) Previsão Inicial da Receita | 0,00 |
1.9.1.1.4 |
(-) Receita Realizada | 0,00 |
1.9.1.1.1 |
(=) Receita a Realizar | 0,00 |
| Fonte: Balancete de encerramento/2005 | ||
De acordo com o art. 70 da Lei Complementar nº 28411, de 28 de fevereiro de 2005, compete à Secretaria da Cultura, Turismo e Esporte:
Art. 70. À Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, compete:
I - formular, coordenar e avaliar a implementação das políticas integradas de lazer, turismo, cultura e esporte;
II - supervisionar o sistema desportivo estadual garantindo a prática regular do desporto de rendimento e de participação;
III - apoiar a ampliação e diversificação da infra-estrutura estadual de lazer;
IV - apoiar e incentivar a realização de eventos e manifestações culturais, esportivos e turísticos;
V - estabelecer parcerias com órgãos públicos federais e privados intercambiando experiências para o desenvolvimento integrado do lazer;
VI - elaborar estudos e análises específicas sobre as áreas culturais, esportivas e turísticas visando a proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer;
VII - coordenar ações voltadas à captação de recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento cultural, esportivo e turístico junto a organismos nacionais e internacionais;
VIII - elaborar projetos e programas voltados à inclusão de portadores de necessidades especiais e demais segmentos da sociedade;
IX - promover o produto turístico catarinense em âmbito nacional e internacional;
X - coordenar ações que envolvam o inventário e a hierarquização dos espaços culturais, esportivos e de turismo;
XI - promover ações de defesa do patrimônio artístico, histórico e cultural do Estado;
XII - normatizar e consolidar os critérios para os estudos e pesquisas de demanda turística;
XIII - coordenar o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil - PRODETUR SUL/SC;
XIV - coordenar a manutenção do Palácio Cruz e Souza, do Museu Histórico de Santa Catarina, da Casa de Santa Catarina localizada em São Paulo, do Museu de Arte de Santa Catarina e do Museu de Imagem e do Som, bem como as ações que envolvam estudos e pesquisas sobre a História Política do Estado;
XV - normatizar os critérios de tombamento dos monumentos e obras de artes inventariados e classificados;
XVI - tombar monumentos e obras de artes inventariadas e classificadas pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional; e
XVII - apoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na execução e implementação das atividades e ações relativas aos Setores de Cultura, Turismo e Esporte.
A Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte não tem arrecadação própria, portanto, para fazer frente às despesas executadas por ela, a Secretaria recebe cotas do Tesouro do Estado.
As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não tem como finalidade específica a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.
De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma descentralizada pelo Poder Executivo do ente, que detêm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.
A descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei nº 12.931/2004, é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso a liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.
Em R$
6.1.2.1.1 6.1.2.1.2 6.1.2.1.3 6.1.2.1.4
2.1.3 DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº 1.345/04, c/c as Portarias STN/SOF nºs 163/01, 688/05, 325/01 e 519/01; Portaria STN/MF nº 448/02; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.
Em R$
1.9.2.1.1 1.9.2.1.2 1.9.2.1.3 1.9.2.1.4 1.9.2.2.1.01.01 1.9.2.1.9 1.9.2.2.1.01.02 2.9.2.4.1.01.01 2.9.2.4.1.01.02 Ao analisar a despesa fixada que foi de R$ 56.940.646,00 (cinquenta e seis milhões, novecentos e quarenta mil, seiscentos e quarenta e seis reais) e a despesa liquidada que foi de R$ 10.452.177,29 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, cento e setenta e sete reais e vinte e nove centavos), verifica-se que houve uma economia de despesa no valor de R$ 39.861.427,61 (trinta e nove milhões, oitocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos).
Segundo Carvalho (2005, p. 295) essa economia de despesas pode não representar um indicativo relevante, haja vista que o mesmo pode ser conseguido através da limitação de empenho ou contingenciamento de despesas, ou seja, menos serviços são prestados à sociedade com o intuito de manter superávit primário.
2.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Demonstra-se a seguir, os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de entradas (receitas) e saídas (despesas), objetivando evidenciar o saldo ainda existente.
Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras, e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).
Em R$
1.1.2 1.1.4 2.1.2 2.4.9 6.1.2 6.2.1 6.2.2 6.2.3 1.1.2 1.1.4 2.1.2 2.1.4 2.4.9 5.1.2 5.2.1 5.2.2 5.2.3
A Movimentação Financeira demonstra as disponibilidades iniciais, os ingressos, os desembolsos e o saldo existente no término do exercício que será transferido para o exercício seguinte.
De acordo com o art. 103 da Lei Federal nº 4.320/64, o Balanço Financeiro deve demonstrar a receita e despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
O respectivo Balanço Financeiro demonstra que, durante o período ora analisado, as entradas de recursos foram de R$ 22.799.496,03 (vinte e dois milhões, setecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e três centavos) e as saídas totalizaram R$ 22.342.996,35 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos).
Desta forma, somando-se os ingressos de recursos e subtraindo-se deste valor as saídas de recursos do exercício de 2005, obtém-se o saldo de recursos disponíveis e vinculados em conta bancária em 31/12/2005, que foi de R$ 456.499,68 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos).
2.3 DEMONSTRAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS
Em R$
Fonte: Balancete de Encerramento/2005
Houve déficit patrimonial acumulado, em 31/12/2005, no valor de R$ 81.045,03 (oitenta e um mil, quarenta e cinco reais e três centavos) e uma variação deficitária no período, da ordem de R$ 263.742,53 (duzentos e sessenta e três mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos).
2.4 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Segundo o art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.
Em R$
4 4.1 4.2 6 6.1 6.2 3 3.3 3.4 5 5.1 5.2 6.3.1 Fonte: Balancete de Encerramento/2005
As Variações Ativas somaram R$ 10.353.403,75 (dez milhões, trezentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e três reais e setenta e cinco centavos). Já as Variações Passivas totalizaram R$ 10.617.146,28 (dez milhões, seiscentos e dezessete mil, cento e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos).
A diferença entre os valores supracitados consiste no déficit patrimonial de R$ 263.742,53 (duzentos e sessenta e três mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos), que é o resultado da variação patrimonial do exercício.
2.5 MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.274/05, as contas de compensação compreendem as contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.
2.5.1 CONTAS DE CONTROLE DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
São contas com função precípua de controle, relacionadas a previsão, movimentação e execução orçamentária e financeira do exercício.
Fonte: Balancete de Encerramento/2005
2.5.2 CONTAS DE CONTROLE NÃO COMPREENDIDAS NO PATRIMÔNIO
São contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, podem vir a afetá-lo.
Em R$
2.1.2 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
Código
Discriminação Contábil
Valor
(+) Cota Recebida
9.075.998,15
(+) Repasse Recebido
973.666,00
(+) Repasse Recebido de Poderes e UDESC
0,00
(+) Transferência Interna de Recurso
0,00
6.1.2.1
(=) Transferências Financeiras Recebidas
10.049.664,15
Fonte: Balancete de Encerramento/2005
Os dados acima demonstram que a Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte recebeu transferências financeiras, no exercício de 2005, no valor de R$ 10.049.664,15 (dez milhões, quarenta e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos).
Código
Discriminação Contábil
Valor
(+) Dotação Inicial
56.940.646,00
(+) Dotação Suplementar
9.764.452,73
(+) Dotação Especial
0,00
(+) Dotação Extraordinária
0,00
(+) Créditos Recebidos
1.556.166,00
(-) Dotação Cancelada/Remanejada
17.946.309,34
(-) Créditos Transferidos
1.350,49
(=) Crédito Orçamentário Autorizado
50.313.604,90
(-) Empenhos a Liquidar
0,00
(-) Empenhos Liquidados
10.452.177,29
(=) Saldo Orçamentário
39.861.427,61
Fonte: Balancete de Encerramento/2005
Ord
Código
Discriminação Contábil
Valor
1
1.1.1
Disponível/Saldo anterior
0,00
2
4
Receita Orçamentária (Saldo das Contas)
0,00
4.1
Receitas Correntes
0,00
4.2
Receitas de Capital
0,00
3
Ingressos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Créd)
12.656.537,88
Créditos em Circulação
0,00
Valores Pendentes a Curto Prazo
0,00
2.1.1
Depósitos
81.458,32
Obrigações em Circulação
12.551.881,31
2.1.4
Valores Pendentes
23.198,25
Resultado de Extinção, Cisão ou Fusão
0,00
4
6
Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas)
10.142.958,15
Interferências Ativas Orçamentárias
10.049.664,15
Receita Extra-Orçamentária
0,00
Interferências Ativas Extra-Orçamentária
0,00
Acréscimos Patrimoniais
93.294,00
5
Total das Entradas (2+3+4)
22.799.496,03
6
3
Despesa Orçamentária (Saldo das Contas)
10.452.177,29
3.3
Despesas Correntes
8.808.224,85
3.4
Despesas de Capital
1.643.952,44
7
Desembolsos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Débito)
11.890.819,06
Créditos em Circulação
0,00
Valores Pendentes a Curto Prazo
0,00
2.1.1
Depósitos
65.271,53
Obrigações em Circulação
11.802.349,28
Valores Pendentes
23.198,25
Resultado de Extinção Cisão ou Fusão
0,00
8
5
Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas)
0,00
Interferências Passivas Orçamentárias
0,00
Despesas Extra-Orçamentárias
0,00
Interferências Passivas Extra-Orçamentárias
0,00
Decréscimos Patrimoniais
0,00
9
Total das Saídas (6+7+8)
22.342.996,35
10
1.1.1
Disponível/Saldo para o período seguinte (1+5-9)
456.499,68
Fonte: Balancete de Encerramento/2005.
O Balanço Patrimonial é o quadro onde se distribuem e individualizam os elementos do patrimônio público contabilizável a fim de se apresentar o resultado patrimonial do exercício.
Em razão do patrimônio ser considerado o conjunto dos bens, direitos e obrigações pertencentes a determinada entidade, inclusive pessoas jurídicas de direito público, o Balanço Patrimonial deve evidenciar a formação de cada um desses grupos, oferecendo uma visão estática das contas e os resultados da movimentação ocorrida em cada um dos elementos que forma o patrimônio público.
Código
Discriminação Contábil
Exerc. Anterior
Exerc. Atual
Variação do
Saldo em 31/12/2004
Saldo em 31/12/2005
Período
1
Ativo
517.717,83
1.019.816,12
502.098,29
1.1
Ativo Circulante
42.966,15
495.438,04
452.471,89
1.2
Ativo Realizável a Longo Prazo
0,00
0,00
0,00
1.4
Ativo Permanente
474.751,68
524.378,08
49.626,40
2
Passivo
335.020,33
1.100.861,15
765.840,82
2.1
Passivo Circulante
310.539,58
1.076.258,40
765.718,82
2.2
Passivo Exigível a Longo Prazo
24.480,75
24.602,75
122,00
2.3
Resultados de Exercícios Futuros
0,00
0,00
0,00
2.4
Patrim. Líquido-Saldo Patrim. (1-2)
182.697,50
(81.045,03)
(263.742,53)
Código
Discriminação Contábil
Valor
Receita Orçamentária
0,00
Receitas Correntes
0,00
Receitas de Capital
0,00
Resultado Aumentativo
10.353.403,75
Resultado Orçamentário
10.193.800,78
Resultado Extra-Orçamentário
159.602,97
Total das Variações Ativas
10.353.403,75
Despesa Orçamentária
10.452.177,29
Despesas Correntes
8.808.224,85
Despesas Capital
1.643.952,44
Resultado Diminutivo
164.968,99
Resultado Orçamentário
0,00
Resultado Extra-Orçamentário
164.968,99
Total das Variações Passivas
10.617.146,28
Resultado do Período
(263.742,53)
Código
Discriminação Contábil
Saldo do **
Exercício-R$
1.9.1.1
(D) Arrecadação Orçamentária - Nat. da Receita
0,00
1.9.1.2
(D) Arrecadação Orçamentária - Fonte Recursos
0,00
1.9.2.1
(D) Dotação Orçamentária
48.758.789,39
1.9.2.2
(D) Movimentação de Créditos
1.554.815,51
1.9.2.4
(D) Execução da Despesa
0,00
1.9.3.1
(D) Cotas de Despesas
0,00
1.9.3.2
(D) Disponibilidades Financeiras
2.626.515,75
(A)
Subtotal Compensações Ativas
52.940.120,65
2.9.1.1
(C) Previsão Orçamentária - Nat. da Receita
0,00
2.9.1.2
(C) Previsão Orçamentária - Fonte Recursos
0,00
2.9.2.1
(C) Disponibilidade de Crédito
50.313.604,90
2.9.2.2
(C) Movimentação de Créditos
0,00
2.9.2.4
(C) Execução da Despesa
0,00
2.9.3.1
(C) Cotas de Despesas
0,00
2.9.3.2
(C) Disponibilidades Financeiras - Liquidadas
2.170.016,07
2.9.3.3
(C) Disponibilidades Financeiras - Banco
456.499,68
(B)
Subtotal Compensações Passivas
52.940.120,65
| Código | Discriminação Contábil | Saldo do | Saldo do ** | Variação |
| Exerc. Anterior | Exercício | Período | ||
| 1.9.5.1 | (D) Inscrição de Restos a Pagar | 302.178,19 | 1.051.710,22 | 749.532,03 |
1.9.5.9 |
(D) Cancelamento de Restos a Pagar | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 1.9.9.1 | (D) Responsab. p/Valores, Tí e Bens | 5.834.395,50 | 4.797.700,68 | (1.036.694,82) |
| 1.9.9.5 | (D) Garantias de Valores | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 1.9.9.6 | (D) Direito e Obrig. Conveniados | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 1.9.9.7 | (D) Direitos e Obrig. Contratuais | 0,00 | 310.521,35 | 310,521,35 |
| 1.9.9.9 | (D) Outras Compensações | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| (C) | Subtotal Compensações Ativas | 6.136.573,69 | 6.159.932,25 | 23.358,56 |
| 2.9.5.1 | (C) Restos a Pagar a Liquidar | 0,00 | 632.128,53 | 632.128,53 |
2.9.5.2 |
(C) Restos a Pagar Pagos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 2.9.5.4 | (C) Restos a Pagar Liquidados | 302.178,19 | 419.581,69 | 117.403,50 |
2.9.5.9 |
(C) Outras Inscr. de Restos a Pagar | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 2.9.9.1 | (C) Valores, Tít. e Bens sob Resp. | 5.834.395,50 | 4.797.700,68 | (1.036.694,82) |
| 2.9.9.5 | (C) Valores em Garantia | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 2.9.9.6 | (C) Direitos e Obrig. Conveniados | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 2.9.9.7 | (C) Direitos e Obrig. Contratadas | 0,00 | 310.521,35 | 310.521,35 |
| 2.9.9.9 | (C) Compensações Diversas | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| (D) | Subtotal Compensações Passivas | 6.136.573,69 | 6.159.932,25 | 23.358,56 |
| 1.9 (A+C) | Total do Ativo Compensado no Final do Exercício ** | 59.100.052,90 | |
| 2.9 (B+D) | Total do Passivo Compensado no Final do Exercício ** | 59.100.052,90 | |
Fonte: Balancete de Encerramento/2005
2.6.1 NOTAS DE EMPENHO, SUBEMPENHO E NOTAS DE ESTORNO
Os relatórios de auditoria dos balancetes evidenciarão, conforme o caso e no que couber, as restrições, multas, glosas e outras providências saneadoras inerentes à despesa empenhada no exercício.
2.6.2 ADIANTAMENTOS OU QUAISQUER OUTROS RECURSOS ENTREGUES
Os adiantamentos, convênios, subvenções ou quaisquer outros recursos entregues a terceiros, foram objeto de anotação, durante o exercício, para exame e verificação posteriores da regularidade da despesa, quando da prestação de contas dos seus responsáveis, nos prazos regulamentares.
2.6.3 LICITAÇÕES, CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
As licitações, contratos e outros atos jurídicos análogos foram levantados, no exercício, a partir dos balancetes. Encaminhados em processos apartados, foram examinados ou se encontram em vias de exame pela Diretoria competente.
2.6.4 REGISTROS CONTÁBEIS
A título de ressalva ao que dispõe a legislação pertinente à matéria, o presente parecer sobre as contas anuais da unidade teve pôr base, tão somente, os dados e elementos constantes dos demonstrativos e documentos anexos ao Balanço Geral e aos balancetes mensais respectivos.
2.6.5 DESPESA DE PESSOAL
A despesa de pessoal ativo e inativo restringiu-se, tão somente, ao exame aritmético, deixando de ser feita quanto ao mérito da legalidade e legitimidade dos pagamentos efetuados.
A auditoria reserva-se ao direito de exame e análise futuras da despesa com pessoal quanto aos aspectos acima ressalvados.
2.6.6 DOS BALANCETES MENSAIS
A execução orçamentária, assim como os registros contábeis da Unidade, referentes ao período de janeiro a dezembro, foram objeto de auditoria "in loco", cujos relatórios de auditoria, fazem parte de processos específicos, com tramitação em separado.
2.6.7 ENTREGA DO BALANÇO GERAL
O Balanço Geral deu entrada nesta Corte em 10/03/2006, portanto, intempestivamente (atraso de 09 dias), conforme artigo 17 da Resolução TC-16/94, que estipula prazo até 60 (sessenta) dias subsequentes ao encerramento do exercício, para remessa a este Tribunal de Contas, por meio documental, do Balanço Geral composto da Demonstração dos Resultados Gerais, na forma dos anexos e demonstrativos estabelecidos no art. 101, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Entretanto, considerando a regularidade do Balanço Geral, este Corpo Técnico entende que deva ser relevada a intempestividade constatada.
3 CONCLUSÃO
Considerando que o exame em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representação e outras, que devem integrar processos específicos, submetidos apreciação deste Tribunal de Contas.
Considerando que o presente processo de prestação de contas não envolve o exame de responsabilidade do administrador, quanto aos atos de competência do exercício em causa, relacionados a licitações, contratos, convênios, atos de pessoal, prestações de contas de recursos antecipados, legalidade e legitimidade da receita e despesa, os quais são apreciados por este Tribunal em processos específicos.
Considerando que o resultado da apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício evidencia que as peças e demonstrações contábeis integrantes das contas anuais em questão, quanto à forma, estão de acordo com os princípios e normas gerais de Direito Financeiro e de Contabilidade Pública estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e na legislação federal e estadual vigente, e, quanto ao conteúdo, representam adequadamente a posição contábil dos sistemas Orçamentários, Financeiro, Patrimonial e de Compensação da unidade gestora em 31 de dezembro de 2005, com as ressalvas constantes deste relatório.
Sugere-se:
3.1 Julgar regulares, com fundamento no art. 18, inciso I, e 19 da Lei Complementar n.º 202/00, as contas anuais referentes a atos de gestão da Secretaria da Cultura, Turismo e Esporte-SCTE, referentes ao exercício de 2005 e dar quitação plena ao Sr. Gilmar Knaesel, de acordo com o presente Relatório.
3.2 Dar ciência da Decisão de do Voto do Relator ao responsável pela Secretaria da Cultura, Turismo e Esporte-SCTE.
Era o que tínhamos a informar.
DCE/Insp.1/Div.3, em 03 de setembro de 2007.
Maristela Seberino Ros da Luz
Auditora Fiscal de Controle Externo
Rosemari Machado
Auditora Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO.
À elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, ouvido, preliminarmente o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
DCE/Inspetoria 1, em ____/____/_____.