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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 07/00024280 |
UNIDADE : |
Município de CAMPO ALEGRE |
RESPONSÁVEL/INTERESSADO: |
Sr. RENATO BAHR - Prefeito Municipal |
| ASSUNTO : | Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2006, por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 |
| RELATÓRIO N° : | 2740/2007 |
INTRODUÇÃO
O Município de CAMPO ALEGRE está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00024280) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o n.º 1376, de 31/1/2007, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
II - DA MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
Procedido o exame das contas do exercício de 2006 do Município, foi emitido o Relatório no 1.508/2007 de 20/08/2007, integrante do Processo no PCP 07/00024280.
Referido processo seguiu tramitação normal, sendo encaminhado ao Exmo. Conselheiro Relator, que decidiu devolver à DMU para que esta encaminhasse ao Responsável à época, Sr. Renato Bahr, no sentido de manifestar-se sobre as restrições contidas no citado Relatório, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 57, § 3º do Regimento Interno, o que foi efetuado através do ofício no DMU/TC 12.057/2007, de 23/08/2007.
Conforme solicitação do Exmo. Conselheiro Relator, o Prefeito Municipal, pelo ofício no 46/2007 de 02/08/07, apresentou alegações de defesa, assim como remeteu documentos sobre as restrições contidas no aludido relatório, estando anexadas às folhas 584 a 653 do processo.
Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstrução.
III - DA REINSTRUÇÃO
Procedida a reinstrução das contas do exercício de 2006, após a manifestação do Responsável sobre o exposto no Relatório de Instrução nº 1.508/2007, apurou-se o que segue:
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 3035, de 1/12/2005, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 11.457.280,13, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 120.000,00, que corresponde a 1,05% do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
| Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
| Créditos Orçamentários | 11.457.280,13 |
| Ordinários | 11.337.280,13 |
| Reserva de Contingência | 120.000,00 |
| (+) Créditos Adicionais | 2.602.270,33 |
| Suplementares | 1.259.090,17 |
| Especiais | 1.343.180,16 |
| (-) Anulações de Créditos | 1.812.543,01 |
| Orçamentários/Suplementares | 1.797.463,01 |
| Especiais | 15.080,00 |
| (=) Créditos Autorizados | 12.247.007,45 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
| Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
| Recursos de Excesso de Arrecadação | 436.774,37 | 16,78 |
| Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 1.807.473,01 | 69,46 |
| Anulação da Reserva de Contingência | 5.070,00 | 0,19 |
| Superávit Financeiro | 352.952,95 | 13,56 |
| T O T A L | 2.602.270,33 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 2.602.270,33, equivalendo a 22,71% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 48,38% e os especiais 51,62%.
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.812.543,01, equivalendo a 15,82% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
Após a regularização do apontado no item A.8.8, relativo a não incorporação da Câmara no Balanço Consolidado, com a remessa do Anexo 12, devidamente corrigido, a execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
| RECEITA | 11.457.280,13 | 11.647.572,43 | 190.292,30 |
| DESPESA | 12.247.007,45 | 10.188.315,13 | (2.058.692,32) |
| Superávit de Execução Orçamentária | 1.459.257,30 | ||
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
| EXECUÇÃO |
| RECEITAS | |
| Da Prefeitura | 8.885.407,60 |
| Das Demais Unidades | 2.762.164,83 |
| TOTAL DAS RECEITAS | 11.647.572,43 |
| DESPESAS | |
| Da Prefeitura | 8.370.310,93 |
| Das Demais Unidades | 1.818.004,20 |
| TOTAL DAS DESPESAS | 10.188.315,13 |
| SUPERÁVIT/DÉFICIT | 1.459.257,30 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 1.459.257,30, correspondendo a 12,53% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 1.459.257,30 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 515.096,67 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 944.160,63.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
| Prefeitura e Demais Unidades | 11.647.572,43 | 10.188.315,13 | 1.459.257,30 |
| (-) Instituto/Fundo de Previdência | 1.252.930,65 | 387.281,35 | 865.649,30 |
| Resultado Ajustado | 10.394.641,78 | 9.801.033,78 | 593.608,00 |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 593.608,00, representando 5,09% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,61 arrecadação mensal (média mensal do exercício).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 515.096,67, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 8.885.407,60 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.649.979,40), e a Despesa Realizada R$ 8.370.310,93.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 515.096,67, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está financiando as demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
| UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
| PREFEITURA | SUPERÁVIT | 515.096,67 |
| DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 944.160,63 |
| TOTAL | SUPERÁVIT | 1.459.257,30 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 1.459.257,30 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 515.096,67, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 944.160,63.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$11.647.572,43, equivalendo a 101,66 % da receita orçada.Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2.004 |
2005 |
2006 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Receita Tributária | 1.116.730,87 | 12,05 | 1.085.449,66 | 10,57 | 1.461.577,88 | 12,55 |
| Receita de Contribuições | 906.160,60 | 9,78 | 581.854,44 | 5,67 | 626.578,40* | 5,38 |
| Receita Patrimonial | 265.949,21 | 2,87 | 438.693,85 | 4,27 | 492.907,36** | 4,23 |
| Receita de Serviços | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 19.250,00 | 0,17 |
| Transferências Correntes | 6.550.733,56 | 70,71 | 7.852.715,87 | 76,46 | 8.602.190,97 | 73,85 |
| Outras Receitas Correntes | 290.967,58 | 3,14 | 311.963,46 | 3,04 | 362.810,02 | 3,11 |
| Alienação de Bens | 139,30 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 69.017,80 | 0,59 |
| Transferências de Capital | 134.000,00 | 1,45 | 0,00 | 0,00 | 13.240,00 | 0,11 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 9.264.681,12 | 100,00 | 10.270.677,28 | 100,00 | 11.647.572,43 | 100,00 |
**Saldo ajustado em função de Deduções Remuner. Dep. Bancário e Dep. Poupança, no valor de R$ 3.000,48, conforme Anexo 02 - Receita segundo as categorias econômicas.
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.004 |
2005 |
2006 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Receita de Impostos | 899.902,29 | 9,71 | 842.938,14 | 8,21 | 1.187.941,29 | 10,20 |
| IPTU | 308.024,54 | 3,32 | 353.370,63 | 3,44 | 382.186,09 | 3,28 |
| IRRF | 100.796,33 | 1,09 | 120.795,42 | 1,18 | 131.505,82 | 1,13 |
| ISQN | 402.332,30 | 4,34 | 303.356,53 | 2,95 | 575.019,05 | 4,94 |
| ITBI | 88.749,12 | 0,96 | 65.415,56 | 0,64 | 99.230,33 | 0,85 |
| Taxas | 170.763,15 | 1,84 | 194.442,18 | 1,89 | 243.920,59 | 2,09 |
| Contribuições de Melhoria | 46.065,43 | 0,50 | 48.069,34 | 0,47 | 29.716,00 | 0,26 |
| Receita Tributária | 1.116.730,87 | 12,05 | 1.085.449,66 | 10,57 | 1.461.577,88 | 12,55 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 9.264.681,12 | 100,00 | 10.270.677,28 | 100,00 | 11.647.572,43 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2006 |
| Valor (R$) | % | |
| Contribuições Sociais | 271.912,39 | 2,33 |
| Contribuições Econômicas | 354.666,01 | 3,04 |
| Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 354.666,01 | 3,04 |
| Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
| Total da Receita de Contribuições | 626.578,40 | 5,38 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 11.647.572,43 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2.004 |
2005 |
2006 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 6.550.733,56 | 70,71 | 7.852.715,87 | 76,46 | 8.602.190,97 | 73,85 |
| Transferências Correntes da União | 2.975.045,60 | 32,11 | 3.612.308,33 | 35,17 | 4.015.229,34 | 34,47 |
| Cota-Parte do FPM | 2.627.648,44 | 28,36 | 3.274.663,22 | 31,88 | 3.636.935,55 | 31,22 |
| (-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (394.146,72) | (4,25) | (491.198,99) | (4,78) | (544.674,10) | (4,68) |
| Cota do ITR | 22.405,59 | 0,24 | 17.903,40 | 0,17 | 19.650,80 | 0,17 |
| Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 62.206,20 | 0,67 | 60.377,64 | 0,59 | 35.360,16 | 0,30 |
| (-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (9.330,84) | (0,10) | (9.056,64) | (0,09) | (5.304,00) | (0,05) |
| Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 32.529,85 | 0,35 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 164.267,85 | 1,77 | 147.313,18 | 1,43 | 154.999,00 | 1,33 |
| Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 252.330,18 | 2,72 | 266.615,46 | 2,60 | 325.471,23 | 2,79 |
| Transferência de Recursos do FNAS | 37.735,83 | 0,41 | 97.128,32 | 0,95 | 52.964,17 | 0,45 |
| Transferências de Recursos do FNDE | 164.399,22 | 1,77 | 248.562,74 | 2,42 | 293.649,23* | 2,52 |
| Demais Transferências da União | 15.000,00 | 0,16 | 0,00 | 0,00 | 46.177,30 | 0,40 |
| Transferências Correntes do Estado | 2.582.879,19 | 27,88 | 2.913.119,56 | 28,36 | 3.127.110,20 | 26,85 |
| Cota-Parte do ICMS | 2.676.526,19 | 28,89 | 2.970.863,14 | 28,93 | 3.161.558,40 | 27,14 |
| (-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (401.478,70) | (4,33) | (445.629,21) | (4,34) | (474.233,49) | (4,07) |
| Cota-Parte do IPVA | 187.718,10 | 2,03 | 242.112,96 | 2,36 | 293.656,74 | 2,52 |
| Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 89.863,00 | 0,97 | 105.379,52 | 1,03 | 110.375,47 | 0,95 |
| (-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (13.612,38) | (0,15) | (15.760,12) | (0,15) | (16.549,14) | (0,14) |
| Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) | 18.544,39 | 0,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Transferências do Estado | 25.318,59 | 0,27 | 39.888,56 | 0,39 | 30.024,56 | 0,26 |
| Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 0,00 | 0,00 | 16.264,71 | 0,16 | 22.277,66 | 0,19 |
| Transferências Multigovernamentais | 915.962,81 | 9,89 | 1.111.893,57 | 10,83 | 1.263.930,24 | 10,85 |
| Transferências de Recursos do Fundef | 915.962,81 | 9,89 | 1.111.893,57 | 10,83 | 1.263.930,24 | 10,85 |
| Transferências de Pessoas | 0,00 | 0,00 | 205,00 | 0,00 | 300,00 | 0,00 |
| Transferências de Convênios | 76.845,96 | 0,83 | 215.189,41 | 2,10 | 195.621,19 | 1,68 |
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 134.000,00 | 1,45 | 0,00 | 0,00 | 13.240,00 | 0,11 |
| TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 6.684.733,56 | 72,15 | 7.852.715,87 | 76,46 | 8.615.430,97 | 73,97 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 9.264.681,12 | 100,00 | 10.270.677,28 | 100,00 | 11.647.572,43 | 100,00 |
*Valor ajustado em função da Dedução Transf. de Recursos FNDE, no valor de R$ 2.008,74, conforme Anexo 02 - Receita segundo as categorias econômicas.
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 225.712,20 e desta, R$ 202.516,90 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
Após a regularização do apontado no item A.8.8, relativo a não incorporação da Câmara no Balanço Consolidado, com a remessa do Anexo 12, devidamente corrigido, a despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 10.188.315,13, equivalendo a 83,19% da despesa autorizada.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2.004 |
2005 |
2006 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| 01-Legislativa | 235.657,52 | 2,79 | 249.614,11 | 2,70 | 269.340,46 | 2,64 |
| 04-Administração | 1.302.136,41 | 15,44 | 1.284.684,66 | 13,89 | 1.408.294,98 | 13,82 |
| 06-Segurança Pública | 0,00 | 0,00 | 51.595,12 | 0,56 | 77.789,64 | 0,76 |
| 08-Assistência Social | 196.957,60 | 2,34 | 209.646,57 | 2,27 | 289.029,16 | 2,84 |
| 09-Previdência Social | 76.315,27 | 0,90 | 336.673,00 | 3,64 | 386.727,44 | 3,80 |
| 10-Saúde | 1.619.143,30 | 19,20 | 1.744.372,75 | 18,86 | 2.060.014,44 | 20,22 |
| 12-Educação | 2.451.606,50 | 29,07 | 2.570.101,34 | 27,78 | 2.637.363,45 | 25,89 |
| 13-Cultura | 90.547,42 | 1,07 | 106.019,50 | 1,15 | 135.330,61 | 1,33 |
| 15-Urbanismo | 1.367.948,93 | 16,22 | 1.065.091,55 | 11,51 | 1.125.733,47 | 11,05 |
| 16-Habitação | 48.299,40 | 0,57 | 25.450,00 | 0,28 | 5.427,00 | 0,05 |
| 17-Saneamento | 272.018,66 | 3,23 | 244.863,28 | 2,65 | 252.021,62 | 2,47 |
| 18-Gestão Ambiental | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 30.088,00 | 0,30 |
| 20-Agricultura | 253.662,07 | 3,01 | 228.665,69 | 2,47 | 226.053,83 | 2,22 |
| 22-Indústria | 0,00 | 0,00 | 6.050,00 | 0,07 | 200.000,00 | 1,96 |
| 23-Comércio e Serviços | 15.479,04 | 0,18 | 22.543,22 | 0,24 | 31.766,06 | 0,31 |
| 26-Transporte | 426.264,48 | 5,05 | 1.017.706,85 | 11,00 | 972.385,66 | 9,54 |
| 27-Desporto e Lazer | 42.068,89 | 0,50 | 44.280,67 | 0,48 | 80.949,31 | 0,79 |
| 28-Encargos Especiais | 35.909,89 | 0,43 | 42.776,53 | 0,46 | 0,00 | 0,00 |
| TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 8.434.015,38 | 100,00 | 9.250.134,84 | 100,00 | 10.188.315,13 | 100,00 |
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
Após a regularização do apontado no item A.8.8, relativo a não incorporação da Câmara no Balanço Consolidado, com a remessa do Anexo 12, devidamente corrigido, as despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2.004 |
2005 |
2006 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| DESPESAS CORRENTES | 7.513.633,65 | 89,09 | 8.373.016,69 | 90,52 | 9.080.177,91 | 89,12 |
| Pessoal e Encargos | 4.090.322,30 | 48,50 | 3.975.000,09 | 42,97 | 4.362.736,98 | 42,82 |
| Aposentadorias e Reformas | 183.536,78 | 2,18 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Pensões | 39.661,55 | 0,47 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Contratação por Tempo Determinado | 236.683,58 | 2,81 | 414.395,40 | 4,48 | 495.277,40 | 4,86 |
| Salário-Família | 11.608,55 | 0,14 | 11.454,78 | 0,12 | 5.968,89 | 0,06 |
| Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 3.099.431,18 | 36,75 | 3.386.016,27 | 36,61 | 3.660.610,94 | 35,93 |
| Obrigações Patronais | 458.193,78 | 5,43 | 109.490,35 | 1,18 | 126.016,98 | 1,24 |
| Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 51.552,09 | 0,61 | 51.443,29 | 0,56 | 74.862,77 | 0,73 |
| Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 9.654,79 | 0,11 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Indenizações Restituições Trabalhistas | 0,00 | 0,00 | 2.200,00 | 0,02 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Despesas Correntes | 3.423.311,35 | 40,59 | 4.398.016,60 | 47,55 | 4.717.440,93 | 46,30 |
| Aposentadorias e Reformas | 46.302,75 | 0,55 | 255.214,17 | 2,76 | 273.924,60 | 2,69 |
| Pensões | 13.884,72 | 0,16 | 59.745,53 | 0,65 | 69.952,38 | 0,69 |
| Outros Benefícios Previdenciários | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 14.647,54 | 0,14 |
| Diárias - Civil | 37.605,75 | 0,45 | 43.641,50 | 0,47 | 47.796,00 | 0,47 |
| Auxílio Financeiro a Estudantes | 19.443,45 | 0,23 | 10.829,50 | 0,12 | 6.064,50 | 0,06 |
| Auxílio Financeiro a Pesquisadores | 0,00 | 0,00 | 500,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
| Material de Consumo | 942.644,82 | 11,18 | 1.210.068,48 | 13,08 | 1.277.830,05 | 12,54 |
| Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 3.670,90 | 0,04 | 4.117,13 | 0,04 | 4.627,72 | 0,05 |
| Material de Distribuição Gratuita | 114.643,35 | 1,36 | 113.298,87 | 1,22 | 114.744,43 | 1,13 |
| Passagens e Despesas com Locomoção | 0,00 | 0,00 | 69,70 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 168.974,59 | 2,00 | 200.112,53 | 2,16 | 218.144,54 | 2,14 |
| Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.697.070,48 | 20,12 | 2.019.816,03 | 21,84 | 2.207.216,79 | 21,66 |
| Contribuições | 148.278,08 | 1,76 | 178.592,14 | 1,93 | 130.337,84 | 1,28 |
| Subvenções Sociais | 61.395,24 | 0,73 | 67.088,68 | 0,73 | 145.281,73 | 1,43 |
| Auxílio-Alimentação | 63.581,38 | 0,75 | 69.396,09 | 0,75 | 87.476,54 | 0,86 |
| Obrigações Tributárias e Contributivas | 85.417,77 | 1,01 | 105.911,49 | 1,14 | 113.037,98 | 1,11 |
| Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 47.117,70 | 0,51 | 0,00 | 0,00 |
| Indenizações e Restituições | 20.398,07 | 0,24 | 12.497,06 | 0,14 | 6.358,29 | 0,06 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 920.381,73 | 10,91 | 877.118,15 | 9,48 | 1.108.137,22 | 10,88 |
| Investimentos | 824.471,84 | 9,78 | 834.341,62 | 9,02 | 1.057.081,57 | 10,38 |
| Obras e Instalações | 543.270,52 | 6,44 | 325.201,00 | 3,52 | 181.712,92 | 1,78 |
| Equipamentos e Material Permanente | 232.901,92 | 2,76 | 509.140,62 | 5,50 | 655.911,49 | 6,44 |
| Aquisição de Imóveis | 48.299,40 | 0,57 | 0,00 | 0,00 | 219.457,16 | 2,15 |
| Inversões Financeiras | 60.000,00 | 0,71 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Aquisição de Imóveis | 60.000,00 | 0,71 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Amortização da Dívida | 35.909,89 | 0,43 | 42.776,53 | 0,46 | 51.055,65 | 0,50 |
| Principal da Dívida Contratual Resgatado | 35.909,89 | 0,43 | 42.776,53 | 0,46 | 51.055,65 | 0,50 |
| Despesa Realizada Total | 8.434.015,38 | 100,00 | 9.250.134,84 | 100,00 | 10.188.315,13 | 100,00 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
Após a regularização do apontado no item A.8.8, relativo a não incorporação da Câmara no Balanço Consolidado, com a remessa do Anexo 13, devidamente corrigido, o fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
| Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
| SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 867.220,90 |
| Bancos Conta Movimento | 328.761,13 |
| Vinculado em Conta Corrente Bancária | 538.459,77 |
| (+) ENTRADAS | 18.642.898,85 |
| Receita Orçamentária | 11.647.572,43 |
| Extraorçamentárias | 6.995.326,42 |
| Realizável | 4.196.480,84 |
| Restos a Pagar | 445.266,57 |
| Depósitos de Diversas Origens | 893.850,45 |
| Serviço da Dívida a Pagar | 51.055,65 |
| Outras Operações | 27.179,81 |
| Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 1.381.493,10 |
| (-) SAÍDAS | 18.840.588,60 |
| Despesa Orçamentária | 10.188.315,13 |
| Extraorçamentárias | 8.652.273,47 |
| Realizável | 5.572.829,97 |
| Restos a Pagar | 373.908,24 |
| Depósitos de Diversas Origens | 897.376,20 |
| Serviço da Dívida a Pagar | 51.055,65 |
| Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 1.757.103,41 |
| SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 669.531,15 |
| Banco Conta Movimento | 401.624,38 |
| Vinculado em Conta Corrente Bancária | 267.906,77 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
|
Valor (R$) |
| Bancos c/ Movimento | 273.650,61 |
| Vinculado em C/C Bancária | 139.776,22 |
| TOTAL | 413.426,83 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
Após a regularização do apontado no item A.8.8, relativo a não incorporação da Câmara no Balanço Consolidado, com a remessa do Anexo 14, devidamente corrigido, a situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
| Situação Patrimonial | Início de 2006 | Final de 2006 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Ativo Financeiro | 3.619.266,65 | 29,95 | 5.071.320,21 | 37,04 |
| Disponível | 328.761,13 | 2,72 | 401.624,38 | 2,93 |
| Vinculado | 538.459,77 | 4,46 | 267.906,77 | 1,96 |
| Realizável | 2.752.045,75 | 22,78 | 4.401.789,06 | 32,15 |
| Ativo Permanente | 8.463.381,52 | 70,05 | 8.621.000,92 | 62,96 |
| Bens Móveis | 4.003.764,11 | 33,14 | 3.451.839,87 | 25,21 |
| Bens Imóveis | 3.694.269,25 | 30,57 | 4.370.882,61 | 31,92 |
| Créditos | 765.348,16 | 6,33 | 798.278,44 | 5,83 |
| Ativo Real | 12.082.648,17 | 100,00 | 13.692.321,13 | 100,00 |
| ATIVO TOTAL | 12.082.648,17 | 100,00 | 13.692.321,13 | 100,00 |
| Passivo Financeiro | 395.430,31 | 3,27 | 463.262,89 | 3,38 |
| Restos a Pagar | 380.196,24 | 3,15 | 451.554,57 | 3,30 |
| Depósitos Diversas Origens | 15.234,07 | 0,13 | 11.708,32 | 0,09 |
| Passivo Permanente | 391.874,01 | 3,24 | 340.818,36 | 2,49 |
| Débitos Consolidados | 391.874,01 | 3,24 | 340.818,36 | 2,49 |
| Passivo Real | 787.304,32 | 6,52 | 804.081,25 | 5,87 |
| Ativo Real Líquido | 11.295.343,85 | 93,48 | 12.888.239,88 | 94,13 |
| PASSIVO TOTAL | 12.082.648,17 | 100,00 | 13.692.321,13 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 436.999,62, distribuído da seguinte forma:
| PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
| Restos a Pagar Processados | 163.653,57 |
| Restos a Pagar não Processados | 261.637,73 |
| Depósitos de Diversas Origens | 11.708,32 |
| TOTAL | 436.999,62 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
| Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
| Ativo Financeiro | 3.619.266,65 | 5.071.320,21 | 1.452.053,56 |
| Passivo Financeiro | 395.430,31 | 463.262,89 | (67.832,58) |
| Saldo Patrimonial Financeiro | 3.223.836,34 | 4.608.057,32 | 1.384.220,98 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 4.608.057,32 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,09 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 1.384.220,98, passando de um superávit financeiro de R$ 3.223.836,34 para um superávit financeiro de R$ 4.608.057,32.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 1.173.249,06) com seu Passivo Financeiro (R$ 436.999,62), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 736.249,44 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,37 de dívida a curto prazo.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2005 e 2006:
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005
| Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
| Ativo Financeiro | 3.619.266,65 | 2.767.876,18 | 851.390,47 |
| Passivo Financeiro | 395.430,31 | 2.744,27 | 392.686,04 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006
| Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
| Ativo Financeiro | 5.071.320,21 | 3.631.163,73 | 1.440.156,48 |
| Passivo Financeiro | 463.262,89 | 382,52 | 462.880,37 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
| Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
| Ativo Financeiro | 851.390,47 | 1.440.156,48 | 588.766,01 |
| Passivo Financeiro | 392.686,04 | 462.880,37 | (70.194,33) |
| Saldo Patrimonial Financeiro | 458.704,43 | 977.276,11 | 518.571,68 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 977.276,11 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,32 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 518.571,68, passando de um superávit financeiro de R$ 458.704,43 para um superávit financeiro de R$ 977.276,11.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
Após a regularização do apontado no item A.8.8, relativo a não incorporação da Câmara no Balanço Consolidado, com a remessa do Anexo 15, devidamente corrigido, o quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
| VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
| Receita Efetiva | 11.352.842,43 |
| Receita Orçamentária | 11.647.572,43 |
| (-) Mutações Patr.da Receita | 294.730,00 |
| Despesa Efetiva | 9.196.890,77 |
| Despesa Orçamentária | 10.188.315,13 |
| (-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 991.424,36 |
| RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 2.155.951,66 |
Demonstrativo_13
| VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
| Variações Ativas | 2.067.053,59 |
| (-) Variações Passivas | 2.903.503,40 |
| RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | (836.449,81) |
| RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
| Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 2.155.951,66 |
| (+)Resultado Patrimonial-IEO | (836.449,81) |
| RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 1.319.501,85 |
Demonstrativo_15
| SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
| Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 11.295.343,85 |
| (+)Resultado Patrimonial do Exercício | 1.319.501,85 |
| SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 12.614.845,70 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
| MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
| Saldo do Exercício Anterior | 391.874,01 | 391.874,01 |
| (-) Amortização (Débitos Consolidados) | 51.055,65 | 51.055,65 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 340.818,36 | 340.818,36 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2.004 |
2005 |
2006 |
| Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
| Saldo | 434.650,54 | 4,69 | 391.874,01 | 3,82 | 340.818,36 | 2,93 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
| Saldo do Exercício Anterior | 395.430,31 |
| (+) Formação da Dívida | 1.364.581,35 |
| (-) Baixa da Dívida | 1.296.748,77 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 463.262,89 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2.004 |
2005 |
2006 |
| Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
| Saldo | 143.804,68 | 6,13 | 395.430,31 | 10,93 | 463.262,89 | 9,13 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
| Saldo do Exercício Anterior | 765.348,16 |
| (+) Inscrição | 259.468,20 |
| (-) Cobrança no Exercício | 225.712,20 |
| (-) Cancelamento no Exercício | 825,72 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 798.278,44 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
| A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
| Imposto Predial e Territorial Urbano | 382.186,09 | 4,40 |
| Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 575.019,05 | 6,62 |
| Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 131.505,82 | 1,51 |
| Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 99.230,33 | 1,14 |
| Cota do ICMS | 3.161.558,40 | 36,40 |
| Cota-Parte do IPVA | 293.656,74 | 3,38 |
| Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 110.375,47 | 1,27 |
| Cota-Parte do FPM | 3.636.935,55 | 41,87 |
| Cota do ITR | 19.650,80 | 0,23 |
| Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 35.360,16 | 0,41 |
| Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 202.516,90 | 2,33 |
| Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 37.283,45 | 0,43 |
| TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 8.685.278,76 | 100,00 |
| B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
| Receitas Correntes Arrecadadas | 12.606.075,36 |
| (-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 271.947,87 |
| (-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 1.040.760,73 |
| (-) Receita Proveniente de Anulação de Restos a Pagar | 27.179,81 |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 11.266.186,95 |
| C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
| Educação Infantil (12.365) | 582.175,46 |
| Outras Despesas com Educação Infantil (Anexo 1, item 2) | 60,00 |
| Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) (Cfe. Informações prestadas em resposta ao Ofício Circular, item 'D') | 72.172,18 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 654.407,64 |
Demonstrativo_23
| D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
| Ensino Fundamental (12.361) | 1.959.592,90 |
| Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) (Cfe. Informações prestadas em resposta ao Ofício Circular, item 'D') | 113.254,14 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 2.072.847,04 |
Demonstrativo_24
| E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
| Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (Anexo 1, item 3) | 413,00 |
| Outras despesas dedutíveis com Educação Infantil (Anexo 1, item 4) | 1.149,50 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 1.562,50 |
Demonstrativo_25
| F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
| Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Excluídas pela Receita de Convênios)*: a) Transf. de Recursos do Fund. Nac. Des. Educação - FDNE (1.7.2.1.35), R$ 295.657,97, deduzidas as Transf. Diretas do FNDE referentes ao PNAE (53.206,40), resultando o montante de R$ 242.451,57; b) Transf. de Conv, da União destinada Prog. Educação (1.7.6.1.02), R$ 16.547,85; c) Transf. Conv. Estados destinadas Prog. Educação (1.6.6.2.02), R$ 81.919,61. |
340.919,03 |
| Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1, item 1) | 200.694,67 |
| Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (Anexo 1, item 2) | 60,00 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 541.673,70 |
*A exclusão das despesas foi feita com base na Receita de Convênios, em razão da inconsistência das informações enviadas pelo sistema e-Sfinge.
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
| Componente | Valor (R$) | % |
| Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 654.407,64 | 7,53 |
| (+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 2.072.847,04 | 23,87 |
| (-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 1.562,50 | 0,02 |
| (-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 541.673,70 | 6,24 |
| (+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (Anexo 1, item 1) | 200.694,67 | 2,31 |
| (-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 223.169,51 | 2,57 |
| (-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 23.103,12 | 0,27 |
| (-) Saldo bancário líquido disponível do Fundef no início do exercício | 65.898,52 | 0,76 |
| (+) Saldo bancário líquido disponível do Fundef no final do exercício * | 4.462,24 | 0,05 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo | 2.077.004,24 | 23,91 |
| Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 2.171.319,69 | 25,00 |
| Valor Abaixo do Limite (25%) | 94.315,45 | 1,09 |
*Do valor disponível em conta bancária vinculada ao Fundef, R$ 43.324,11, foram deduzidos os valores de R$ 1.132,39 e R$ 37.729,48, referente a despesas empenhadas com recursos do FUNDEF e inscritas em restos a pagar, conforme informações prestadas no Ofício Circular, itens C3 e C4, respectivamente.
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 2.077.004,24 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 23,91% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a menor o valor de R$ 94.315,45, representando 1,09% do mesmo parâmetro, DESCUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
Diante do exposto, aponta-se a seguinte restrição:
Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino no valor de R$ 2.077.004,24, representando 23,91% da receita com impostos incluídas as transferências de impostos (R$ 8.685.278,76), quando o percentual constitucional de 25% representaria gastos da ordem de R$ 2.171.319,69, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 94.315,45 ou 1,09%, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal
A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)
| Componente | Valor (R$) |
| Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 2.072.847,04 |
| (-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 541.673,70 |
| (-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 223.169,51 |
| (-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 23.103,12 |
| (-)Saldo bancário líquido disponível do Fundef no início do exercício | 65.898,52 |
| (+) Saldo bancário líquido disponível do Fundef no final do exercício | 4.462,24 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.223.464,43 |
| 25% das Receitas com Impostos | 2.171.319,69 |
| 60% dos 25% das Receitas com Impostos | 1.302.791,81 |
| Valor Abaixo do Limite (60% sobre 25%) | 79.327,38 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.223.464,43, equivalendo a 56,35% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o DESCUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Diante do exposto, aponta-se a seguinte restrição:
Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental no valor de R$ 1.223.464,43, representando 56,35% dos 25% da receita com impostos incluídas as transferências de impostos, quando o percentual constitucional de 60% representaria gastos da ordem de R$ 1.302.791,81, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 79.327,38 ou 3,65%, em descumprimento ao artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
(Relatório nº 1.508/2007, de Prestação de Contas do Prefeito, itens A.5.1.1 e A.5.1.2)
Manifestação do Responsável, quanto ao item A.5.1.1:
| C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
| Educação Infantil (12.365) | 582.175,46 |
| Outras Despesas com Educação Infantil (Anexo 1, item 2) | 60,00 |
| Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) (Cfe. Informações prestadas em resposta ao Ofício Circular, item D) | 72.172,18 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 654.407,64 |
| D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$) | |
| Educação Fundamental (12.361) | 1.959.592,90 |
| Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) (Cfe. Informações prestadas em resposta ao Ofício Circular, item D) | 113.254,14 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 2.072.847,04 |
| E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
| Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (Anexo 1, item 3) | 413,00 |
| Outras despesas dedutíveis com Educação Infantil (Anexo 1, item 4)* | 1.149,50 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 1.562,50 |
| F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$) | |
| Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Excluídas pela Receita de Convênios): a) Transf.de Recursos do Fund. Nac. Des. Educação - FNDE (1.7.2.1.35), R$ 295.657,97, deduzidas as Transf. Diretas do FNDE referentes ao PNAE (53.206,40) e ao PNAC (5.060,00)**, resultando o montante de R$ 237.391,57; b) Transf. de Conv. da União destinada Prog. Educação (1.7.6.1.02), R$ 16.547,85; c) Transf. Conv. Estados destinadas Prog. Educação (1.6.6.2.02), R$ 81.919,61. |
335.859,03 |
| Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1, item 1) | 200.694,67 |
| Outras Despesas Dedutíveis com Ensino Fundamental (Anexo 1, item 2) | 60,00 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 536.613,70 |
| Componente | Valor (R$) | % |
| Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 654.407,64 | 7,53 |
| (+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 2.072.847,04 | 23,87 |
| (-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 1.562,50 | 0,02 |
| (-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 536.613,70 | 6,18 |
| (+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (Anexo 1, item 1) | 200.694,67 | 2,31 |
| (-) Ganho com Fundef (Retorno maior que o Repasse) | 223.169,51 | 2,57 |
| (-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 23.103,12 | 0,27 |
| (-) Saldo bancário líquido disponível do Fundef no início do exerc. | 65.898,52 | 0,76 |
| (+) Saldo Bancário líquido disponível do Fundef no final do exercício = (a + b c): a) disponível em conta corrente = R$ 43.324,11; b) (+) aplicado no Banco do Brasil = R$ 149.854,28*; c) (-) despesas inscritas em Restos a Pagar = R$ 38.861,87. |
154.316,52 | 1,78 |
| (+) Saldo Bancário líquido disponível nos demais recursos vinculados na Educação = (a + b + c)**: a) Salário-educação = R$ 87.953,63, deduzidos os restos a pagar (R$ 658,51), resultando o montante de R$ 87.295,12; b) (+) Rec. Prog. Brasil Alfabetizado = R$ 11.500,79; c) (+) Transf. Conv. União para Programa de Educação = R$ 5.529,01; |
104.324,92 | 1,20 |
| Total das Despesas para Efeito de Cálculo | 2.336.243,44 | 26,89 |
| Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 2.171.319,69 | 25,00 |
| VALOR ACIMA DO LIMITE (25%) | 164.923,75 | 1,89 |
Manifestação do Responsável, quanto ao item A.5.1.2:
| Componente | Valor (R$) |
| Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 2.072.847,04 |
| (-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 536.613,70 |
| (-) Ganho com Fundef (Retorno maior que o Repasse) | 223.169,51 |
| (-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 23.103,12 |
| (-) Saldo bancário líquido disponível do Fundef no início do exercício | 65.898,52 |
| (+) Saldo Bancário líquido disponível do Fundef no final do exercício = (a + b c): a) disponível em conta corrente = R$ 43.324,11; b) (+) aplicado no Banco do Brasil = R$ 149.854,28*; c) (-) despesas inscritas em Restos a Pagar = R$ 38.861,87. |
154.316,52 |
| Total das Despesas para Efeito de Cálculo | 1.378.378,71 |
| 25% das Receitas com Impostos | 2.171.319,69 |
| 60% dos 25% das Receitas com Impostos | 1.302.791,81 |
| VALOR ACIMA DO LIMITE (60% sobre 25%) | 75.586,90 |
| % Equivalente dos recursos destinados à MDEF | 63,48% |
Considerações da Instrução:
Em resposta às restrições apontadas no Relatório de Instrução de Contas nº 1508/2007, o Responsável aduz, em síntese, que:
Quanto à primeira questão, encontra razão o Responsável, considerando que as exclusões das despesas inicialmente consideradas impróprias durante a instrução, foram reconsideradas antes mesmo da apresentação das justificativas que ora são analisadas.
Também encontra razão ao solicitar a exclusão dos recursos do PNAC como receita total disponível para efeitos de cálculo do mínimo a ser aplicado. Estes recursos, apesar de estarem inseridos dentre aqueles financiados com recursos do FNDE, destina-se a programa distinto daqueles diretamente relacionados ao ensino (Programa da Merenda Escolar - conforme Anexo 8, fl. 91 dos autos).
Ressalta-se que esta distorção decorre da alimentação inadequada do Sistema e-Sfinge pela Unidade Gestora que, vinculando recursos sensivelmente inferiores àqueles constantes no Balanço Anual Consolidado como provenientes de transferências e convênios, não deixou outra alternativa a esta instrução técnica senão a de realizar o levantamento pelo Anexo 2 (Receita segundo as Categorias Econômicas - fls. 10 a 12 dos autos). Ou seja, constatando-se que os valores no Sistema e-Sfinge estavam equivocados, a menor em relação aos constantes no Balanço Anual Consolidado, foi necessária a análise de acordo com os valores nominais disponíveis no Balanço.
Convém ressaltar que a verificação do cumprimento às disposições relativas aos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino efetuada pela Instrução e demonstrada no Relatório de Instrução nº 1.508/2007, baseia-se, essencialmente, nas informações fornecidas pela própria Unidade Gestora através do Sistema e-Sfinge.
Assim, qualquer imprecisão nas referidas informações repercute, necessariamente, nos cálculos efetuados, gerando, por conseguinte, demonstrativos que não refletem a real situação.
Quanto ao terceiro tópico, como justifica o Responsável, os recursos alocados em instituições financeiras (contas e aplicações, conforme extratos: fls. 583 a 591), disponíveis no final do exercício, não foram mencionados quando da resposta ao Ofício Circular nº 201/2007.
Suprida a omissão do Responsável com os documentos e justificativas apresentadas, considera-se estes recursos vinculados para efeitos do cálculo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Assim, confirmando-se a veracidade das informações apresentadas pelo Responsável, reconsideram-se os cálculos constantes no Relatório de Instrução, caracterizando o cumprimento do percentual constitucional mínimo obrigatório, conforme a seguir demonstrado:
A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
| C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
| Educação Infantil (12.365) | 582.175,46 |
| Outras Despesas com Educação Infantil (Anexo 1, item 2) | 60,00 |
| Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) (cfe. informações prestadas em resposta ao Ofício Circular, item "D") | 72.172,18 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 654.407,64 |
Demonstrativo_23
| D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
| Ensino Fundamental (12.361) | 1.959.592,90 |
| Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) (cfe. informações prestadas em resposta ao Ofício Circular, item "D") | 113.254,14 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 2.072.847,04 |
Demonstrativo_24
| E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
| Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (Anexo 1, item 3) | 413,00 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 413,00 |
Demonstrativo_25
| F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
| Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental* a) Transf. de Recursos do Fund. Nac. Des. Educação - FDNE (1.7.2.1.35), R$ 295.657,97, deduzidas as transf. diretas referentes ao PNAE, PNAC, resultando o montante de R$138.595,66; b) Transf. de Conv. da União destinada Prog. Educação (1.7.6.1.02), R$ 11.018,84; c) Transf. Conv. Estados destinadas Prog. Educação (1.6.6.2.02), R$ 81.919,61. |
231.534,11 |
| Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1, item 1) | 200.694,67 |
| Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (Anexo 1, item 2) | 60,00 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 432.288,78 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
| Componente | Valor (R$) | % |
| Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 654.407,64 | 7,53 |
| (+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 2.072.847,04 | 23,87 |
| (-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 413,00 | 0,00 |
| (-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) |
432.288,78 | 4,98 |
| (+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (Anexo 1, item 1) | 200.694,67 | 2,31 |
| (-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 223.169,51 | 2,57 |
| (-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 23.103,12 | 0,27 |
| (-) Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 65.898,52 | 0,76 |
| (+) Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício* | 154.316,52 | 1,78 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo | 2.337.392,94 | 26,91 |
| Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) |
2.171.319,69 | 25,00 |
| Valor acima do Limite (25%) | 166.073,25 | 1,91 |
*Do valor disponível em conta bancária vinculada ao Fundef, R$ 43.324,11, foram deduzidos os valores de R$ 1.132,39 e R$ 37.729,48, referente a despesas empenhadas com recursos do FUNDEF e inscritas em restos a pagar, conforme informações prestadas no Ofício Circular, itens C3 e C4, respectivamente.
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 2.337.392,94 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 26,91% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 166.073,25, representando 1,91% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal. A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)
| Componente | Valor (R$) |
| Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 2.072.847,04 |
| (-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 432.288,78 |
| (-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 223.169,51 |
| (-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 23.103,12 |
| (-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 65.898,52 |
| (+) Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 154.316,52 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.482.703,63 |
| 25% das Receitas com Impostos | 2.171.319,69 |
| 60% dos 25% das Receitas com Impostos | 1.302.791,81 |
| Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 179.911,82 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.482.703,63, equivalendo a 68,29% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
| Componente | Valor (R$) |
| Transferências do FUNDEF | 1.263.930,24 |
| (+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF | 23.103,12 |
| 60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 772.220,02 |
| Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 784.292,31 |
| Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEF c/ Profissionais do Magistério) | 12.072,29 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 784.292,31, equivalendo a 60,94% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
| G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
| Atenção Básica (10.301) | 1.325.397,10 |
| Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 229.906,50 |
| Suporte Profilático e Terapêutico (10.303) | 467.793,41 |
| Vigilância Sanitária (10.304) | 11.842,19 |
| Vigilância Epidemiológica (10.305) | 25.075,24 |
| Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal), conforme informações prestadas em resposta ao Ofício Circular, item 'D'. | 87.064,34 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 2.147.078,78 |
| H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
| Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (Cfe. informações retiradas sistema e-Sfinge): a) fonte 14 - Transf. Recursos do Sist. Único de Saúde: SUS, R$ 307.383,79, cfe. fls. 454 a 489 dos autos; b) fonte 23 - Transf. de Convênios: Saúde, R$ 22.284,08, fls. 490 a 494 dos autos. |
329.667,87 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 329.667,87 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
| Componente | Valor (R$) | % |
| Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 2.147.078,78 | 24,72 |
| (-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 329.667,87 | 3,80 |
| TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 1.817.410,91 | 20,93 |
| VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 1.302.791,81 | 15,00 |
| VALOR ACIMA DO LIMITE | 514.619,10 | 5,93 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.817.410,91, correspondendo a um percentual de 20,93% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
| I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
| Pessoal e Encargos | 3.939.344,36 |
| Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (Anexo 2, item 1) | 16.343,00 |
| Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) * | 611.388,26 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 4.567.075,62 |
*Informação extraída do Anexo 15 da Prestação de Contas do Instituto de Previdência dos servidores públicos do município de Campo Alegre (PCA 07/00182004), relativa às transferências recebidas (R$ 615.441,98), deduzida da contribuição patronal do Poder Legislativo, cfe. item "D" do Ofício Circular nº 201/2007 (R$ 4.053,72).
| J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
| Pessoal e Encargos | 211.696,31 |
| Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) (Cfe. Informações prestadas em resposta ao Ofício Circular, item 'D'.) | 4.053,72 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 215.750,03 |
| L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
| TOTAL | 0,00 |
| M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
| TOTAL | 0,00 |
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 11.266.186,95 | 100,00 |
| LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.759.712,17 | 60,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 4.567.075,62 | 40,54 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 215.750,03 | 1,92 |
| TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 4.782.825,65 | 42,45 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.976.886,52 | 17,55 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 42,45% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 11.266.186,95 | 100,00 |
| LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.083.740,95 | 54,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 4.567.075,62 | 40,54 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 4.567.075,62 | 40,54 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE | 1.516.665,33 | 13,46 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 40,54% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 11.266.186,95 | 100,00 |
| LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 675.971,22 | 6,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 215.750,03 | 1,92 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 215.750,03 | 1,92 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE | 460.221,19 | 4,08 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,92% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
| MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
| JANEIRO | 1.016,66 | 11.885,41 | 8,55 |
| FEVEREIRO | 1.098,50 | 11.885,41 | 9,24 |
| MARÇO | 1.098,50 | 11.885,41 | 9,24 |
| ABRIL | 1.098,50 | 11.885,41 | 9,24 |
| MAIO | 1.098,50 | 11.885,41 | 9,24 |
| JUNHO | 1.098,50 | 11.885,41 | 9,24 |
| JULHO | 1.098,50 | 11.885,41 | 9,24 |
| AGOSTO | 1.098,50 | 11.885,41 | 9,24 |
| SETEMBRO | 1.098,50 | 11.885,41 | 9,24 |
| OUTUBRO | 1.098,50 | 11.885,41 | 9,24 |
| NOVEMBRO | 1.098,50 | 11.885,41 | 9,24 |
| DEZEMBRO | 1.098,50 | 11.885,41 | 9,24 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 12.611 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
| RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES * | % |
| 11.647.572,43 | 145.401,84 | 1,25 |
*Valor correspondente à Remuneração dos Vereadores, acrescida da Contribuição Previdenciária (Patronal), conforme informado em resposta ao item "H 1" do Ofício Circular nº 201/2007.
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 145.401,84, representando 1,25% da receita total do Município (R$ 11.647.572,43). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
| RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
| Receita Tributária | 1.271.216,55 | 14,91 |
| Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 6.671.299,88 | 78,26 |
| Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 258.588,79 | 3,03 |
| Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 323.265,65 | 3,79 |
| Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 8.524.370,87 | 100,00 |
| Despesa Total do Poder Legislativo | 269.340,46 | 3,16 |
| Total das despesas para efeito de cálculo | 269.340,46 | 3,16 |
| Valor Máximo a ser Aplicado | 681.949,67 | 8,00 |
| Valor Abaixo do Limite | 412.609,21 | 4,84 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 269.340,46, representando 3,16% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 8.524.370,87). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 12.611 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
| RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
| 338.361,00 | 181.784,64 | 53,73 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 181.784,64, representando 53,73% da receita total do Poder (R$ 338.361,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º atingida
| Meta Fiscal da Receita | ||
| RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
| 11.457.280,13* | 11.647.572,43** | 190.292,30 |
*Informação retirada do sistema e-Sfinge, conforme informações prestadas pelo controle interno.
**Informação extraída do Anexo 02 - Receita segundo as categorias econômicas.
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo arrecadado R$ 11.647.572,43, o que representou 1,01% da receita prevista (R$ 11.457.280,13), situando-se acima do previsto.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, atingida
| Meta Fiscal da Despesa | ||
| DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
| 11.457.280,13* | 10.188.315,13** | 1.538.305,46 |
**Informação extraída do Anexo 02 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas, tendo seu valor ajustado em função da não consideração das despesas da Câmara Municipal (R$ 269.340,46), quando da consolidação do Balanço Geral.
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 10.188.315,13, o que representou 88,92% da despesa prevista (R$ 11.457.280,13), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre
| Meta Fiscal de Resultado Nominal | ||||
| PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
| Até o 1º Bimestre | (12.953,33) | (430.216,78) | (417.263,45) | ALCANÇADA |
| Até o 2º Bimestre | (25.906,66) | (546.009,50) | (520.102,84) | ALCANÇADA |
| Até o 3º Bimestre | (38.859,99) | (871.271,15) | (832.411,16) | ALCANÇADA |
| Até o 4º Bimestre | (51.813,32) | (668.662,34) | (616.849,02) | ALCANÇADA |
| Até o 5º Bimestre | (64.766,65) | (687.435,59) | (622.668,94) | ALCANÇADA |
| Até o 6º Bimestre | (77.719,98) | (661.499,12) | (583.779,14) | ALCANÇADA |
Fonte: Sistema e-Sfinge, conforme informações prestadas pelo controle interno do Município.
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º Bimestre/2006 foi alcançada, não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre
| Meta Fiscal de Resultado Primário | ||||
| PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
| Até o 1º Bimestre | 80.150,53 | 429.192,84 | 349.042,31 | ALCANÇADA |
| Até o 2º Bimestre | 160.301,06 | 954.880,97 | 794.579,91 | ALCANÇADA |
| Até o 3º Bimestre | 240.451,59 | 1.404.208,83 | 1.163.757,24 | ALCANÇADA |
| Até o 4º Bimestre | 320.602,12 | 1.175.801,42 | 855.199,30 | ALCANÇADA |
| Até o 5º Bimestre | 400.752,65 | 1.322.519,58 | 921.766,93 | ALCANÇADA |
| Até o 6º Bimestre | 480.903,18 | 1.219.791,75 | 738.888,57 | ALCANÇADA |
Fonte: Sistema e-Sfinge, conforme informações prestadas pelo controle interno do Município.
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre/2006 foi alcançada, não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
"Art. 113 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Campo Alegre instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 015/2003, de 09/12/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através da Portaria nº 3310, em 12/01/2004, a Sra. Rosana Emilia Greipel - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Campo Alegre encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, todavia foram enviados com atraso. O relatório do 1º e 2º bimestres foram encaminhados em 12/06/06, do 3º bimestre em 02/08/06, do 4º bimestre em 17/10/06, do 5º e 6º bimestres em 18/04/07, descumprindo, assim, o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Em 10/08/06 o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. nº TC/DMU 11.335, determinando no parágrafo 5º o que segue:
"Devem ainda integrar os citados relatórios as informações relativas ao ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."
Verificou-se que o Relatório remetido referente ao 6º bimestre não contempla as informações solicitadas no ofício supracitado.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:
Do Poder Executivo:
1 - Os Relatórios elaborados pelo Controle Interno informam o valor da receita corrente líquida, comparativo da receita orçada com a arrecadada, créditos adicionais, licitações e número de leis, decretos e portarias expedidas;
2 - Os relatórios trazem informações acerca das contratações temporárias, nomeações de funcionários comissionados, provimentos e exonerações de servidores públicos;
3 - Nos Relatórios enviados, existem informações sobre os gastos com saúde, educação, pessoal e limites da dívida, acompanhando inclusive o cumprimento dos limites legais e constitucionais;
4 - Os Relatórios do 1º e 2º bimestres evidenciam adoção de processos administrativos instaurados pelo controle interno com intuito de verificar:
4.1 - Progressão vertical;
4.2 - Pagamento de horas extras a funcionário comissionado;
4.3 - Uso de telefone celular para assuntos particulares; e
4.4 - Infrações de trânsito cometidas por servidores municipais.
Ressaltando que, segundo a responsável pelo Controle Interno, os processos já foram concluídos e os valores ressarcidos ao erário.
Do Poder Legislativo:
1 - Os Relatórios enviados não têm informações quanto ao Poder Legislativo.
Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, as seguintes restrições comporão a conclusão deste Relatório:
A.7.1 - Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referente ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2006, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004
(Relatório nº 1.508/2007, de Prestação de Contas do Prefeito, item A.7.1)
Manifestação do Responsável:
Considerações da Instrução:
Como afirma o próprio responsável, houve o atraso da remessa dos relatórios, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Além disso, a análise por esta Corte de Contas das contas anuais prestadas pelo Prefeito Municipal destina-se a subsidiar o julgamento a ser realizado pela Câmara de Vereadores.
Não há, neste momento, exercício de função judicante pelo Tribunal de Contas, razão pela qual, restando caracterizada a irregularidade mesmo após a apresentação das justificativas, mantêm-se o inicialmente apontado para efeitos de elaboração do parecer prévio.
A.7.2 - Ausência de informações no Relatório de Controle Interno relativo ao 6º bimestre, acerca do ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), previstas no artigo 9º, § 4º e artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94
(Relatório nº 1.508/2007, de Prestação de Contas do Prefeito, item A.7.2)
Manifestação do Responsável:
Considerações da Instrução:
A alegação de que o alcance das metas desobrigaria o Responsável de prestar as informações não encontra amparo na legislação vigente. A LRF estabelece com clareza a compulsoriedade de informar a esta Corte de Contas, dentre outras, a realização das audiências públicas.
Além disso, o ordenamento vigente determina com clareza a obrigação de informar, no relatório de Controle Interno do 6º bimestre, sobre a limitação de empenho e sobre as audiências públicas. É esta ausência o objeto do apontamento, independentemente do cumprimento das metas, o que dispensaria a limitação de empenhos, ou do local e forma de registro das audiências públicas.
Assim, como já exposto no item A.7.1 deste relatório, não havendo fundadas justificativas que sejam capazes de elidir o apontado, necessária a manutenção da restrição.
A.8 - OUTRAS RESTRIÇÕES
A.8.1 - Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária ajustada, no valor de R$ 75.036,32, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85
A evolução do Ativo Financeiro e do Passivo Financeiro do exercício de 2005 para 2006 demonstra uma variação do Saldo Patrimonial Financeiro da ordem de R$ 1.384.220,98, conforme quadro a seguir:
| Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
| Ativo Financeiro | 3.619.266,65 | 5.071.320,21 | 1.452.053,56 |
| Passivo Financeiro | 395.430,31 | 463.262,89 | (67.832,58) |
| Saldo Patrimonial Financeiro | 3.223.836,34 | 4.608.057,32 | 1.384.220,98 |
Todavia, o Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei n.º 4.320/64 registra como superávit orçamentário, ajustado em virtude da não consolidação das despesas da Câmara Municipal, o valor de R$ 1.459.257,30, apurando-se uma divergência de R$ 75.036,32.
Ressalta-se que a variação do saldo patrimonial financeiro deve espelhar o resultado orçamentário do exercício, o que não ocorreu, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64.
(Relatório nº 1.508/2007, de Prestação de Contas do Prefeito, item A.8.1)
Manifestação do Responsável:
| Grupo Patrimonial | Saldo Inicial | Saldo Final | Variação |
| Ativo Financeiro | 3.619.266,65 | 5.071.320,21 | 1.452.053,56 |
| Passivo Financeiro | 395.430,31 | 463.262,89 | (67.832,58) |
| Saldo Patrimonial Financeiro | 3.223.836,34 | 4.608.057,32 | 1.384.220,98 |
| (-) Cancelamento de Restos a Pagar | 27.179,81 | ||
| (+) Recebimento de Imóveis sob a forma de Dação em Pagamento de Divida Ativa e Tributos (conforme Leis Municipais n°s 2.839 de 22/12/2003, 3.055 de 22/12/2005 e 3.082 de 04/04/2006, justificado no item I.B.3) | 101.962,47 | ||
| (+) Transferência indevida justificado no item I.B.2 | 253,66 | ||
| (=) Saldo Patrimonial Financeiro de acordo com Anexo 12 | 1.459.257,30 | ||
Considerações da Instrução:
O Responsável solicita que seja acrescido ao cálculo do saldo patrimonial financeiro, o recebimento de imóveis em dação em pagamento de dívida ativa e transferência recebida não consolidada, e deduzido o montante referente a cancelamentos de restos a pagar.
Dação em pagamento: primeiramente, cabe ressaltar que a presente análise, no tocante a dação em pagamento, restringe-se apenas a restrição aqui configurada, não adentrando ao mérito do procedimento legal adotado pela Municipalidade.
Ressalta-se que em se tratando de Dívida Ativa decorrente de impostos, a mesma deve compor o total da Receita com impostos, incluídas as transferências, para fins de verificação dos limites com Educação e Saúde.
Em contato com a Unidade, verificou-se, diante da memória de contabilização realizada, conforme fl. 799 dos autos, a utilização da conta Transferência Financeira em contrapartida a Dívida Ativa.
Acerca das transferências financeiras, assim dispõe a Portaria STN 339/2001, em seus artigos 1º e 2º:
"Art. 1º (...)
1 - (...)
2- FINANCEIROS
a) As transferências financeiras para atender as despesas da execução orçamentária referida no item 1.b anterior serão processadas por meio dos documentos financeiros usuais, sem a emissão de novo empenho;
b) Os registros contábeis das transferências financeiras concedidas e recebidas serão efetuados em contas contábeis específicas de resultado, que representem as variações passivas e ativas financeiras correspondentes;
c) Os saldos das mencionadas contas deverão, de forma permanente, manter igualdade entre as movimentações concedidas e recebidas nos órgãos e entidades concedentes e recebedores.
Art. 2º Os saldos das transferências financeiras concedidas e recebidas deverão ser destacados nas Demonstrações Contábeis de cada órgão ou entidade, sendo que, em nível consolidado de cada ente, tais saldos se compensarão, tornando nulos seus efeitos nas Demonstrações."
Depreende-se que as transferências financeiras devem ser utilizadas para movimentações internas entre a Unidade Central - Prefeitura e Unidades Gestoras ou Fundos, ou vice-versa, devendo seus saldos anular-se no momento da consolidação, já que as transferências financeiras concedidas devem ser iguais às transferências financeiras recebidas.
Cancelamento de restos a pagar: a operação de cancelamento de restos a pagar, no montante de R$ 27.179,81, teve como contrapartida receita extra orçamentária, conforme Anexo 13 - Balanço Financeiro Consolidado e Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais.
Quando da Instrução apontou-se a divergência no montante de R$ 75.036,32, este valor refere-se ao valor líquido (R$ 101.962,47+R$ 253,66 - R$ 27.179,81), ou seja, já foi levado em consideração o cancelamento de restos a pagar.
Transferências recebidas: trata-se de restituição de contribuição patronal descontada indevidamente da Prefeitura, com intuito de ressarcir, o Instituto de Previdência repassou, via depósito bancário, a quantia de 325,74 à Prefeitura, conforme fls. 607 e 608 dos autos.
Constata-se que referido valor foi depositado em 20/02/06, contudo não houve reconhecimento desta transação via transferências financeiras. O fechamento do exercício, e conseqüentemente da consolidação dos Balanços, deu-se em 31/12/06, referido valor deveria estar contabilizado/registrado nas demonstrações, não havendo como acatar-se o argumento de que não foram consideradas quando da consolidação do Balanço Patrimonial.
Diante de todo exposto, mantém-se a restrição apontada.
A.8.2 - Divergência no valor de R$ 371.556,59 entre as transferências financeiras concedidas e recebidas demonstradas no Anexos 13 - Balanço Financeiro, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas no artigo 85 da Lei Federal nº 4320/64, a Portaria STN 339/2001 e o artigo 4º da Resolução TC 16/94
Conforme Anexo 13, Balanço Financeiro do Balanço Consolidado do Município de Campo Alegre, as contas de transferências financeiras concedidas e recebidas apresentam, respectivamente, os valores de R$ 1.448.953,30 e R$ 1.820.509,89, divergentes, portanto, no importe de R$ 371.556,59.
Ressaltando que no referido Anexo, a Receita Extraorçamentária apresenta transferências financeiras concedidas (R$ 66.841,56) e transferências financeiras recebidas (R$ 1.382.111,74), a Despesa Extraorçamentária é composta pelas transferências financeiras (R$ 101.962,47), transferências financeiras concedidas (R$ 1.717.928,78) e transferências financeiras recebidas (R$ 618,64).
Em se tratando da consolidação das contas do ente, as respectivas contas deveriam apresentar-se de forma idêntica nos seus registros, conforme determina o art. 2º da Portaria STN 339/2001, abaixo apresentado:
Portanto, considerando que as Unidades que concederam e receberam transferências financeiras estão consolidadas no Balanço do Município, a diferença constatada, no valor de R$ 371.556,59, não deveria existir. O procedimento está em desacordo ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64, ao artigo 2º da Portaria STN 339/2001, demonstrando deficiência no controle interno.
Além disso, conforme Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais do Balanço Consolidado do Município de Campo Alegre, as contas de transferências financeiras concedidas (R$ 1.651.087,22) e recebidas (R$ 1.381.493,10) apresentam seus registros divergentes no importe de R$ 269.594,12. Em se tratando da consolidação das contas do ente, as respectivas contas deveriam apresentar-se de forma idêntica nos seus registros, conforme determina o art. 2º da Portaria STN 339/2001.
(Relatório nº 1.508/2007, de Prestação de Contas do Prefeito, item A.8.3)
| Interferências Financeiras Ativas | Interferências Financeiras Passivas | ||||
| Recebidas Previdência Contribuições Patronais recebidas da PMCA (IPRECAL) R$ 400.335,32 Devolução Nota de Transferência n° 13 - Restituição de Contribuição indevida R$ 181,58* Devolução Nota de Transferência n° 13 - Restituição de Contribuição indevida R$ 72,08** Transferências de Recursos da PMCA para pagamentos dos Proventos dos Inativos da PMCA (IPRECAL) R$ 211.052,94 Contribuições Patronais recebidas da Câmara de Vereadores (IPRECAL) R$ 4.053,72 Total R$ 615.695,64 |
Concedidas Previdência Contribuições Patronais concedidas da Prefeitura (IPRECAL) R$ 400.588,98 Transferências de Proventos dos Inativos da PMCA para IPRECAL R$ 211.052,94 | ||||
| Concedidas Câmara |
Contribuições Patronais concedidas da Câmara (IPRECAL) | R$ 4.053,72 | |||
| Total | R$ 615.695,64 | ||||
| Demais Transferências Recebidas |
Proventos da Inativa falecida Francisca Farias Bueno devolvida do IPRECAL à PMCA | R$ 553,91 | Demais Transfe- rências Concedidas |
Proventos da Inativa falecida Francisca Farias Bueno repassada da PMCA ao IPRECAL indevidamente | R$ 553,91 |
| Repasse recebido da PMCA (Fundo de Saúde) | R$ 692.398,11 | Repasse concedido ao Fundo de Saúde (PMCA) | R$ 692.398,11 | ||
| Repasse recebido da PMCA (Fundo de Assistência Social) | R$ 73.099,10 | Repasse concedido ao Fundo de Assistência Social (PMCA) | R$ 73.099,10 | ||
| Repasse de recursos da PMCA para cobertura dos gastos da Câmara de Vereadores menos saldo financeiros devolvido à PMCA no final do exercício (R$ 339.999,96 R$ 66.605,78 | R$ 273.394,18*** | Repasse de recursos da PMCA para cobertura dos gastos da Câmara de Vereadores menos saldo financeiros devolvido à PMCA no final do exercício (R$ 339.999,96 R$ 66.605,78) | R$ 273.394,18 | ||
| Total | R$ 1.039.445,30 | Total | R$ 1.039.445,30 | ||
| TOTAL GERAL | R$ 1.655.140,94 | TOTAL GERAL | R$ 1.655.140,94 | ||
Considerações da Instrução:
O Responsável demonstra a movimentação das transferências recebidas e concedidas, enviando, inclusive, o Anexo 13 corrigido, conforme fl. 797 dos autos.
Todavia, referido Anexo, apesar de corrigido, apresenta R$ 1.381.493,10 para as transferências financeiras recebidas e R$ 1.655.140,94 para as transferências financeiras concedidas, apurando-se ainda uma divergência da ordem de R$ 273.647,84.
Diante de todo exposto, mantém-se a restrição, nos seguintes termos:
Divergência no valor de R$ 273.647,84 entre as transferências financeiras concedidas e recebidas demonstradas no Anexos 13 - Balanço Financeiro, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas no artigo 85 da Lei Federal nº 4320/64, a Portaria STN 339/2001 e o artigo 4º da Resolução TC 16/94
A.8.3 - Divergência no valor de R$ 101.962,47 no saldo das transferências financeiras concedidas e recebidas demonstradas no Anexo 13 - Balanço Financeiro e o saldo das transferências financeiras concedidas e recebidas demonstradas no Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas no artigo 85 da Lei Federal nº 4320/64 e o artigo 4º da Resolução TC 16/94
No Anexo 13, Balanço Financeiro do Balanço Consolidado do Município de Campo Alegre, as contas de transferências financeiras concedidas e recebidas apresentam seus registros divergentes no importe de R$ 371.556,59 e o Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais do Balanço Consolidado, apresenta seus registros divergentes no importe de R$ 269.594,12.
Portanto, os saldos das contas de transferências financeiras concedidas e recebidas, conforme Anexos 13 e 15, respectivamente, Balanço Financeiro e Demonstração das Variações Patrimoniais do Balanço Consolidado, apresentam diferença de R$ 101.962,47 entre si.
O procedimento está em desacordo ao artigo 85 da Lei Federal nº 4.320/64 e ao artigo 4º da Resolução TC 16/94, demonstrando deficiência no controle interno.
(Relatório nº 1.508/2007, de Prestação de Contas do Prefeito, item A.8.3)
Manifestação do Responsável:
| N° Lei Municipal | Contabilização | Conta Patrimonial | Valor (R$) |
| 2.839/2003 | Transfer. n° 184 | 11052 área de terra | 5.226,66 |
| 3.055/2005 | Transfer. n° 451 | 11143 área de terra | 33.119,13 |
| 3.055/2005 | Transfer. n° 452 | 11142 área de terra | 18.180,00 |
| 3.082/2006 | Transfer. n° 183 | 11051 área de terra | 45.436,68 |
| Total | 101.962,47 | ||
Considerações da Instrução:
O Responsável alega que a divergência entre as transferências financeiras recebidas e concedidas advém das dações em pagamento realizadas.
Com relação às dações em pagamento, verificou-se, que a Dívida Ativa foi lançada em contrapartida às transferências financeiras, razão pela qual apurou-se divergência entre as transferências financeiras concedidas e recebidas, pois de acordo com a Portaria nº 339/2001, em seus artigos 1º e 2º:
"Art. 1º (...)
1 - (...)
2- FINANCEIROS
a) As transferências financeiras para atender as despesas da execução orçamentária referida no item 1.b anterior serão processadas por meio dos documentos financeiros usuais, sem a emissão de novo empenho;
b) Os registros contábeis das transferências financeiras concedidas e recebidas serão efetuados em contas contábeis específicas de resultado, que representem as variações passivas e ativas financeiras correspondentes;
c) Os saldos das mencionadas contas deverão, de forma permanente, manter igualdade entre as movimentações concedidas e recebidas nos órgãos e entidades concedentes e recebedores.
Art. 2º Os saldos das transferências financeiras concedidas e recebidas deverão ser destacados nas Demonstrações Contábeis de cada órgão ou entidade, sendo que, em nível consolidado de cada ente, tais saldos se compensarão, tornando nulos seus efeitos nas Demonstrações."
As transferências financeiras concedidas e recebidas são movimentações financeiras entre a Unidade Central - Prefeitura e Unidades Gestoras ou Fundos Municipais, ou vice versa, devendo seus saldos, no momento da consolidação, anular-se, já que as transferências concedidas devem ser iguais às transferências financeiras recebidas. São movimentações financeiras internas do Ente, ainda que envolvam o sistema financeiro, em nada tem haver com transações efetuadas com terceiros.
Diante de todo exposto, mantém-se a restrição.
A.8.4 - Realização de despesas, no valor de R$ 1.066.013,32, com Ações e Serviços Públicos de Saúde, através da Prefeitura Municipal, quando deveria ser pelo Fundo Municipal de Saúde, em desacordo com o artigo 77, § 3º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT - da CF/88, alterado pela Emenda Constitucional 29/2000
Embora o Município tenha efetuado gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, verificou-se a realização de despesas desta natureza, no exercício de 2006, através da Secretaria de Saúde, quando o correto deveria ser somente por meio do Fundo, de acordo com o artigo 77, § 3º do ADCT, alterado pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000, que dispõe:
Vale ressaltar que a mesma restrição foi apontada, quando da análise das contas do exercício de 2005.
(Relatório nº 1.508/2007, de Prestação de Contas do Prefeito, item A.8.4)
Manifestação do Responsável:
Considerações da Instrução:
O Responsável alega que tomou providências no sentido de regularizar o registro das despesas com ações e serviços públicos de saúde, vindo a evidenciá-las, a partir de 2007, através do Fundo Municipal de Saúde.
Todavia, no exercício de 2006 verificou-se que parte de referidas despesas foram realizadas através da Prefeitura Municipal, descumprindo, assim, o disposto no art. 77, § 3º do ADCT da Constituição Federal, razão pela qual, mantém-se a restrição apontada.
A.8.5 - Ausência de segregação em conta contábil e bancária dos recursos de alienação de ativos, conforme registro na conta Receita com Alienação de Bens - Anexo 02, no valor de R$ 69.017,80, em desacordo ao artigo 50, I da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF alienação bens móveis
Analisando-se o Anexo 02 Consolidado - Receita segundo as Categorias Econômicas, encontrou-se receita com alienação de bens móveis no montante de R$ 69.017,80, todavia, a Unidade, em resposta ao Ofício Circular nº 201/2007, informou não haver aplicação de recursos oriundos da alienação de bens, conforme fl. 302 dos autos.
O saldo inicial da conta alienação de bens, conforme informações do Ofício Circular, foi de R$ 22.235,15, e o saldo final (31/12/2006) foi de R$ 649,66, conclui-se portanto, que houve movimentação nesta conta, ou os recursos oriundos da alienação de bens não foram depositados na mesma.
É certo que o Município pode adquirir bens com recursos próprios, porém, quando alienar bens móveis/imóveis deverá obrigatoriamente aplicar em despesas de capital, conforme determina o artigo 44 da LRF:
"Art. 44 - É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."
Havendo receita com alienação de bens, conforme registro no Anexo 02, estas devem ser depositadas em conta específica e aplicadas em despesas de capital.
(Relatório nº 1.508/2007, de Prestação de Contas do Prefeito, item A.8.5)
Manifestação do Responsável:
| Componentes | Valor (R$) |
| Saldo Inicial - Saldo Bancário das Contas de Alienação de Bens Móveis em 31/12/2005 (Prefeitura R$ 238,30 e Fundo de Saúde R$ 0,00) | 238,30 |
| (+) Receita com Leilão n° 44/2006 (bens da Prefeitura no valor de R$ 12.017,80 e bens do Fundo de Saúde no valor de R$ 10.000,00) | 22.017,80 |
| (+) Receita com Leilão n° 68/2006 de bens da Prefeitura | 7.000,00 |
| (+) Alienação de Trator, através de Dação em Pagamento em Licitação Pública, como parte do pagamento de novo equipamento (cfe. Lei Municipal n° 3.097 de 16/05/2006) | 40.000,00 |
| (-) Pagamento de parte do Empenho n° 1776/2006 da Prefeitura Municipal (aquisição de máquina retroescavadeira 4x4, elemento de despesa 4.4.90.52) | 40.000,00 |
| (-) Pagamento do Empenho n° 1385/2006 do Fundo de Saúde (aquisição de 5 unid Microcomputador, elemento de despesa 4.4.90.52) | 9.814,79 |
| (+) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos de Alienações de Bens Móveis (Prefeitura R$ 2.979,05 e Fundo de Saúde R$ 464,45) | 3.443,50 |
| SALDO FINAL DAS CONTAS BANCÁRIAS DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS (PREFEITURA R$ 22.235,15 E FUNDO DE SAÚDE R$ 649,66) | 22.884,81 |
Considerações da Instrução:
O Responsável alega que a Prefeitura e o Fundo Municipal de Saúde aplicaram recursos advindos da alienação de bens, contrariando as informações prestadas em resposta ao Ofício Circular nº 201/2007, enviando, inclusive, extratos bancários contendo o saldo inicial e final do exercício de 2006 das contas de alienação de bens da Prefeitura e do Fundo.
Contudo, através do Ofício Circular nº 201/2007 solicitou-se o encaminhamento do extrato anual de referida conta, de modo a demonstrar a movimentação dos valores no decorrer do exercício, comprovando, assim, a aplicação dos recursos derivados da alienação de bens estabelecida pelo artigo 50, I da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
A Lei Municipal n° 3.097 de 16/05/2006, que autoriza a Dação em Pagamento, como parte do pagamento de novo equipamento, conforme empenho 1776/2006, não foi encaminhada, visto que, em consulta ao sistema e-Sfinge, referido empenho possui o valor de R$ 210.000,00, destes, apenas R$ 70.000,00 foi pago, restando dúvidas quanto a operação efetuada: se o trator foi dado como parte do pagamento de novo equipamento, não deveria haver ingresso financeiro (R$ 40.000,00), tampouco desembolso financeiro (R$ 40.000,00) transitando pela conta alienação de bens.
Os rendimentos de aplicações financeiras também não tiveram seus valores comprovados.
Diante da inviabilidade de confirmação da veracidade das informações prestadas, mantém-se a restrição.
A.8.6 - Divergência entre os créditos especiais informados via sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e Anexo 12 - Balanço Orçamentário, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei n.º 4.320/64
(Relatório nº 1.508/2007, de Prestação de Contas do Prefeito, item A.8.6)
Manifestação do Responsável:
| ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE | |||||
| MÊS | ATO | CRÉDITOS ADICIONAIS | TOTAL | ||
| N° DECRETO | N° LEI | SUPLEMENTAR | ESPECIAL | ||
| Janeiro | 4025/06 | 3035/05 | 1.725,00 | 1.725,00 | |
| Fevereiro | 4063/06 | 3035/05 | 1.262,00 | 1.262,00 | |
| Fevereiro | 4071/06 | 3035/05 | 1.500,00 | 1.500,00 | |
| Fevereiro | 4078/06 | 3063/06 | 109.457,16 | 109.457,16 | |
| Fevereiro | 4079/06 | 3066/06 | 75.000,00 | 75.000,00 | |
| Fevereiro | 4080/06 | 3067/06 | 1.300,00 | 1.300,00 | |
| Fevereiro | 4092/06 | 3035/05 | 2.000,00 | 2.000,00 | |
| Março | 4104/06 | 3035/05 | 16.750,00 | 16.750,00 | |
| Março | 4114/06 | 3075/06 | 46.975,10 | 46.975,10 | |
| Março | 4115/06 | 3076/06 | 22.726,78 | 22.726,78 | |
| Março | 4118/06 | 3077/06 | 60.000,00 | 60.000,00 | |
| Março | 4129/06 | 3079/06 | 5.070,00 | 5.070,00 | |
| Março | 4130/06 | 3080/06 | 51.038,91 | 51.038,91 | |
| Março | 4131/06 | 3081/06 | 23.000,00 | 23.000,00 | |
| Abril | 4143/06 | 3086/06 | 3.000,00 | 3.000,00 | |
| Abril | 4161/06 | 3096/06 | 5.800,00 | 5.800,00 | |
| Abril | 4163/06 | 3035/05 | 250,00 | 250,00 | |
| Maio | 4169/06 | 3035/05 | 2.700,00 | 2.700,00 | |
| Maio | 4191/06 | 3101/06 | 4.250,00 | 4.250,00 | |
| Maio | 4192/06 | 3102/06 | 294.000,00 | 294.000,00 | |
| Maio | 4193/06 | 3035/05 | 1.400,00 | 30.000,00 | 31.400,00 |
| Maio | 4196/06 | 3104/06 | 500,00 | 500,00 | |
| Junho | 4204/06 | 3035/05 | 740,00 | 740,00 | |
| Junho | 4220/06 | 3035/05 | 1.000,00 | 14.000,00 | 15.000,00 |
| Junho | 4222/06 | 3109/06 | 38.000,00 | 38.000,00 | |
| Junho | 4223/06 | 3110/06 | 15.000,00 | 15.000,00 | |
| Junho | 4225/06 | 3113/06 | 6.100,00 | 6.100,00 | |
| Julho | 4236/06 | 3035/05 | 800,00 | 800,00 | |
| Julho | 4246/06 | 3035/06 | 40.000,00 | 40.000,00 | |
| Julho | 4248/06 | 3117/06 | 16.715,00 | 16.715,00 | |
| Julho | 4249/06 | 3120/06 | 8.700,00 | 8.700,00 | |
| Julho | 4251/06 | 3121/06 | 11.000,00 | 16.000,00 | 27.000,00 |
| Julho | 4252/06 | 3035/05 | 800,00 | 280,00 | 1.080,00 |
| Julho | 4256/06 | 3035/05 | 760,00 | 760,00 | |
| Agosto | 4267/06 | 3035/05 | 8.000,00 | 8.000,00 | |
| Agosto | 4271/06 | 3035/05 | 2.820,00 | 2.820,00 | |
| Agosto | 4272/06 | 3126/06 | 8.000,00 | 8.000,00 | |
| Agosto | 4279/06 | 3129/06 | 12.200,00 | 20.000,00 | 32.200,00 |
| Agosto | 4280/06 | 3130/06 | 17.892,40 | 17.892,40 | |
| Agosto | 4281/06 | 3131/06 | 17.237,50 | 17.237,50 | |
| Agosto | 4286/06 | 3135/06 | 9.000,00 | 9.000,00 | |
| Agosto | 4289/06 | 3035/05 | 2.500,00 | 3.800,00 | 6.300,00 |
| Agosto | 4294/06 | 3035/05 | 2.600,00 | 2.600,00 | |
| Setembro | 4297/06 | 3035/05 | 3.940,00 | 500,00 | 4.440,00 |
| Setembro | 4304/06 | 3035/05 | 572,00 | 572,00 | |
| Setembro | 4312/06 | 3143/06 | 3.500,00 | 3.500,00 | |
| Setembro | 4314/06 | 3035/05 | 2.060,36 | 2.060,36 | |
| Setembro | 4317/06 | 3144/06 | 36.000,00 | 56.000,00 | 92.000,00 |
| Setembro | 4318/06 | 3145/06 | 1.300,00 | 1.300,00 | |
| Setembro | 4319/06 | 3035/05 | 9.656,78 | 2.000,00 | 11.656,78 |
| Outubro | 4380/06 | 3035/05 | 1.470,00 | 1.470,00 | |
| Outubro | 4394/06 | 3149/06 | 86.577,76 | 86.577,76 | |
| Outubro | 4404/06 | 3156/06 | 80.000,00 | 80.000,00 | |
| Outubro | 4405/06 | 3157/06 | 13.772,50 | 13.772,50 | |
| Outubro | 4407/06 | 3035/05 | 3.668,00 | 200,00 | 3.868,00 |
| Outubro | 4408/06 | 3035/05 | 2.845,20 | 2.845,20 | |
| Novembro | 4416/06 | 3160/06 | 45.000,00 | 45.000,00 | |
| Novembro | 4417/06 | 3162/06 | 110.000,00 | 110.000,00 | |
| Novembro | 4418/06 | 3163/06 | 696,15 | 696,15 | |
| Novembro | 4419/06 | 3164/06 | 21.700,00 | 21.700,00 | |
| Novembro | 4420/06 | 3159/06 | 20.000,00 | 4.561,46 | 24.561,46 |
| Novembro | 4427/06 | 3035/05 | 1.000,00 | 1.000,00 | |
| Novembro | 4428/06 | 3166/06 | 19.000,00 | 19.000,00 | |
| Novembro | 4432/06 | 3035/05 | 1.350,00 | 1.350,00 | 2.700,00 |
| Novembro | 4433/06 | 3035/05 | 400,00 | 400,00 | |
| Novembro | 4435/06 | 3170/06 | 2.000,00 | 2.000,00 | |
| Novembro | 4436/06 | 3171/06 | 11.600,00 | 11.600,00 | |
| Novembro | 4437/06 | 3169/06 | 31.918,56 | 21.600,00 | 53.518,56 |
| Novembro | 4438/06 | 3035/05 | 6.077,33 | 4.041,43 | 10.118,76 |
| Novembro | 4441/06 | 3035/05 | 4.700,00 | 1.200,00 | 5.900,00 |
| Novembro | 4443/06 | 3035/06 | 9.104,80 | 9.104,80 | |
| Dezembro | 4463/06 | 3188/06 | 12.000,00 | 12.000,00 | |
| Dezembro | 4467/06 | 3190/06 | 16.000,00 | 16.000,00 | |
| Dezembro | 4468/06 | 3035/05 | 10.595,00 | 1.350,00 | 11.945,00 |
| Dezembro | 4471/06 | 3035/05 | 46.000,00 | 46.000,00 | |
| Dezembro | 4473/06 | 3035/05 | 4.650,00 | 6.570,00 | 11.220,00 |
| Dezembro | 4477/06 | 3195/06 | 123.997,00 | 123.997,00 | |
| Dezembro | 4478/06 | 3196/06 | 300.832,07 | 300.832,07 | |
| Dezembro | 4503/06 | 3035/05 | 17.171,00 | 17.171,00 | |
| Dezembro | 4510/06 | 3035/05 | 8.363,00 | 8.363,00 | |
| Total de Suplementações da Prefeitura | 1.059.291,88 | 1.143.248,37 | 2.202.540,25 | ||
| ENTIDADE: INSTITUTO DE PREVID SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CAMPO ALEGRE | |||||
| MÊS | ATO | CRÉDITOS ADICIONAIS | TOTAL | ||
| N° DECRETO | N° LEI | SUPLEMENTAR | ESPECIAL | ||
| Junho | 4224/06 | 3111/06 | 30.000,00 | 71.000,00 | 101.000,00 |
| Agosto | 4287/06 | 3136/06 | 23.000,00 | 23.000,00 | |
| Setembro | 4315/06 | 3035/05 | 6.000,00 | 6.000,00 | |
| Dezembro | 4489/06 | 3035/05 | 8,05 | 8,05 | |
| Total de Suplementações do IPRECAL | 36.000,00 | 94.008,0 | 130.008,05 | ||
| ENTIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
| MÊS | ATO | CRÉDITOS ADICIONAIS | TOTAL | ||
| N° DECRETO | N° LEI | SUPLEMENTAR | ESPECIAL | ||
| Fevereiro | 4091/06 | 3035/05 | 1.420,00 | 1.420,00 | |
| Março | 4114/06 | 3035/05 | 100,00 | 100,00 | |
| Abril | 4144/06 | 3088/06 | 6.000,00 | 6.000,00 | |
| Abril | 4147/06 | 3089/06 | 23.000,00 | 23.000,00 | |
| Abril | 4148/06 | 3035/05 | 3.000,00 | 3.000,00 | |
| Abril | 4150/06 | 3035/05 | 6.000,00 | 6.000,00 | |
| Maio | 4178/06 | 3035/05 | 1.000,00 | 1.000,00 | |
| Maio | 4197/06 | 3106/06 | 15.295,00 | 15.295,00 | |
| Maio | 4198/06 | 3107/06 | 2.500,00 | 2.500,00 | |
| Junho | 4227/06 | 3035/05 | 1.870,00 | 1.870,00 | |
| Julho | 4235/06 | 3035/05 | 15.138,96 | 15.138,96 | |
| Julho | 4250/06 | 3119/06 | 6.200,00 | 6.200,00 | |
| Julho | 4262/06 | 3035/05 | 220,00 | 220,00 | |
| Agosto | 4272/06 | 3035/05 | 5.000,00 | 5.000,00 | |
| Agosto | 4278/06 | 3128/06 | 10.500,00 | 10.500,00 | |
| Agosto | 4293/06 | 3035/05 | 6.000,00 | 6.000,00 | |
| Setembro | 4298/06 | 3035/05 | 2.600,00 | 2.600,00 | |
| Setembro | 4301/06 | 3138/06 | 4.336,99 | 4.336,99 | |
| Setembro | 4302/06 | 3139/06 | 16.735,08 | 16.735,08 | |
| Setembro | 4303/06 | 3140/06 | 5.240,00 | 11.000,00 | 16.240,00 |
| Setembro | 4311/06 | 3035/05 | 1.000,00 | 1.000,00 | |
| Setembro | 4313/06 | 3035/05 | 1.250,00 | 1.250,00 | |
| Outubro | 4376/06 | 3035/05 | 3.200,00 | 3.200,00 | |
| Outubro | 4390/06 | 3035/05 | 300,00 | 300,00 | |
| Outubro | 4395/06 | 3150/06 | 3.000,00 | 3.000,00 | |
| Outubro | 4400/06 | 3152/06 | 22.460,00 | 22.460,00 | |
| Outubro | 4406/06 | 3035/05 | 1.296,00 | 1.296,00 | |
| Novembro | 4426/06 | 3035/05 | 1.654,70 | 1.654,70 | |
| Novembro | 4444/06 | 3035/05 | 8.666,87 | 8.666,87 | |
| Dezembro | 4462/06 | 3035/05 | 1.000,00 | 1.000,00 | |
| Dezembro | 4504/06 | 3035/05 | 6.900,00 | 6.900,00 | |
| Dezembro | 4511/06 | 3035/05 | 1.100,00 | 1.100,00 | |
| Total de Suplementações do Fundo de Saúde | 144.248,52 | 50.735,08 | 194.983,60 | ||
| ENTIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||
| MÊS | ATO | CRÉDITOS ADICIONAIS | TOTAL | ||
| N° DECRETO | N° LEI | SUPLEMENTAR | ESPECIAL | ||
| Fevereiro | 4090/06 | 3035/05 | 900,00 | 900,00 | |
| Maio | 4194/06 | 3035/05 | 1.750,00 | 1.750,00 | |
| Agosto | 4277/06 | 3127/06 | 1.550,00 | 1.550,00 | |
| Outubro | 4411/06 | 3035/05 | 400,00 | 400,00 | |
| Dezembro | 4475/06 | 3193/06 | 2.000,00 | 2.000,00 | |
| Dezembro | 4502/06 | 3035/05 | 497,70 | 497,70 | |
| Total de Suplementação do Fundo de Assist Social | 7.097,70 | - | 7.097,70 | ||
| ENTIDADE: FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA | |||||
| MÊS | ATO | CRÉDITOS ADICIONAIS | TOTAL | ||
| N° DECRETO | N° LEI | SUPLEMENTAR | ESPECIAL | ||
| Março | 4103/06 | 3074/06 | 49.410,00 | 49.410,00 | |
| Abril | 4154/06 | 3094/06 | 350,00 | 350,00 | |
| Novembro | 4448/06 | 3184/06 | 1.445,00 | 3.900,00 | 5.345,00 |
| Novembro | 4449/06 | 3183/06 | 690,07 | 1.528,66 | 2.218,73 |
| Total de Suplementação do FIA | 2.135,07 | 55.188,66 | 57.323,73 | ||
| ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | |||||
| MÊS | ATO | CRÉDITOS ADICIONAIS | TOTAL | ||
| N° DECRETO | N° LEI | SUPLEMENTAR | ESPECIAL | ||
| Julho | 4253/06 | 3125/06 | 5.000,00 | 5.000,00 | |
| Novembro | 4431/06 | 3167/06 | 5.317,00 | 5.317,00 | |
| Total de Suplementação da Câmara de Vereadores | 10.317,00 | - | 10.317,00 | ||
| TOTAL GERAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 1.259.090,17 | 1.343.180,16 | 2.602.270,33 | ||
| Competência | N° Legislação | Valor |
| 04/2006 | 4246/06 | 40.000,00 |
| 04/2006 | 4287/06 | 22.000,00 |
| 05/2006 | 4302/06 | 16.735,08 |
| 05/2006 | 4303/06 | 11.000,00 |
| 06/2006 | 4468/06 | 1.350,00 |
| 06/2006 | 4478/06 | 300.832,07 |
| TOTAL | 391.917,15 | |
Considerações da Instrução:
O Responsável encaminha novo demonstrativo das alterações orçamentárias, juntamente com os Anexos 11 e 12, alterados de acordo com as novas informações relativas aos créditos especiais apresentados.
Ressalta-se que durante a instrução foi solicitado à contadora o preenchimento da tabela de alterações orçamentárias, em virtude das inconsistências encontradas nos Anexos Consolidados, referida solicitação foi atendida, conforme consta às fls. 443 à 452 dos autos.
Neste momento a Unidade presta informação diferente daquela apresentada quando da instrução, divergindo inclusive dos dados do sistema e-Sfinge, Anexos 11 e 12 do Balanço Consolidado, apreciados quando da Instrução, ou seja, o Responsável, nesta ocasião, apresenta um quinto valor para os créditos especiais, não sendo passíveis de confiabilidade e credibilidade.
Quanto aos itens:
a) reconhecimento da Unidade de que os dados informados via sistema e-Sfinge estão equivocados;
b) trata-se da reemissão do Anexo 11 em virtude da correção realizada à título de créditos especiais, apresentando para este o montante de R$ 1.326.750,16 (fl. 655), todavia, comparando-se com o o valor de R$ 1.629.953,26 à título de créditos especiais constantes do Anexo 12, também corrigido (fl. 794), ainda assim, apura-se divergência da ordem de R$ 303.203,10.
c) o Responsável afirma que não há como confrontar os créditos especiais autorizados do Anexo 11 com os créditos especiais executados do Anexo 12. Realmente, são informações diferentes, contudo, ao comparar-se os créditos especiais autorizados do Anexo 11 corrigido (R$ 1.326.750,16), com créditos especiais autorizados do Anexo 12 corrigido (R$ 1.629.953,26), ainda assim divergem em R$ 303.203,10.
Diante de todo o exposto, mantém-se a restrição.
A.8.7 - Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, baseado em Lei de iniciativa do Poder Executivo, sendo estendido aos agentes políticos por Decreto, também do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 22.185,03 (R$ 12.433,04 - Prefeito e R$ 9.751,99, Vice-Prefeito)
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 201/2007, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, no valor mensal de R$ 7.382,33 e R$ 2.927,88, respectivamente, em janeiro/2006 e nos valores mensais de R$ 7.976,61 e R$ 3.163,55, nos meses de fevereiro a dezembro/2006.
O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 6.891,00 e para o Vice-Prefeito, de R$ 2.297,00.
No exercício de 2005, houve a concessão de reajuste dos vencimentos aos servidores públicos, através da Lei Municipal nº 2.959/2005, sendo estendido aos agentes políticos, por meio de Decreto do Executivo nº 3.670/05, que concedeu aumento de 7,13% ao Prefeito e Vice-Prefeito, de forma irregular, pois não se adequa as regras da Revisão Geral Anual, não indicando o ÍNDICE oficial utilizado tampouco o PERÍODO a que se refere. Deste reajuste concedido em 2005, decorreram pagamentos no exercício em análise (2006).
No exercício de 2006, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 3.064/2006, também de iniciativa do Poder Executivo, que trata da concessão de reajuste de 8,05% a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi também concedido, através de Decreto do Executivo nº 4.094/06, aos agentes políticos.
Referida Lei, concedeu reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.
Portanto, em se tratando de reajuste, e a Lei ser de iniciativa do Poder Executivo, somente aos servidores municipais poderia ser concedido e não aos agentes políticos.
Com relação ao Prefeito e Vice - Prefeito, o art. 29, V da Constituição Federal, bem como o art. 111, VI da Constituição Estadual, estabelecem:
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente em 2006, conforme informações constante nos autos, fls. 298, 299 e 439 a 442:
Prefeito Municipal: Sr. Renato Bahr
| Mês | Valor Pago (R$) | Valor Devido (R$) | Pago a Maior (R$) |
| Janeiro | 7.382,33 | 6.891,00 | 491,33 |
| Fevereiro | 7.976,61 | 6.891,00 | 1.085,61 |
| Março | 7.976,61 | 6.891,00 | 1.085,61 |
| Abril | 7.976,61 | 6.891,00 | 1.085,61 |
| Maio | 7.976,61 | 6.891,00 | 1.085,61 |
| Junho | 7.976,61 | 6.891,00 | 1.085,61 |
| Julho | 7.976,61 | 6.891,00 | 1.085,61 |
| Agosto | 7.976,61 | 6.891,00 | 1.085,61 |
| Setembro | 7.976,61 | 6.891,00 | 1.085,61 |
| Outubro | 7.976,61 | 6.891,00 | 1.085,61 |
| Novembro | 7.976,61 | 6.891,00 | 1.085,61 |
| Dezembro | 7.976,61 | 6.891,00 | 1.085,61 |
| TOTAL | 95.125,04 | 82.692,00 | 12.433,04 |
Vice Prefeito Municipal: Sr. Vilmar Grosskopf
| Mês | Valor Pago (R$) | Valor Devido (R$) | Pago a Maior (R$) |
| Janeiro | 2.927,88 | 2.297,00 | 0,88 |
| Fevereiro | 3.163,55 | 2.297,00 | 866,55 |
| Março | 3.163,55 | 2.297,00 | 866,55 |
| Abril | 3.163,55 | 2.297,00 | 866,55 |
| Maio | 3.163,55 | 2.297,00 | 866,55 |
| Junho | 3.163,55 | 2.297,00 | 866,55 |
| Julho | 3.163,55 | 2.297,00 | 866,55 |
| Agosto | 3.163,55 | 2.297,00 | 866,55 |
| Setembro * | 7.976,61 | 6.891,00 | 1.085,61 |
| Outubro | 3.163,55 | 2.297,00 | 866,55 |
| Novembro | 3.163,55 | 2.297,00 | 866,55 |
| Dezembro | 3.163,55 | 2.297,00 | 866,55 |
| TOTAL | 42.539,99 | 32.158,00 | 9.751,99 |
*Substituição Prefeito
(Relatório nº 1.508/2007, de Prestação de Contas do Prefeito, item A.8.7)
Manifestação do Responsável:
Considerações da Instrução:
Sobre a concessão irregular de reajuste dos subsídios dos agentes políticos no exercício de 2006, o Responsável alega que:
- promoveu-se a revisão geral anual, e não reajuste, considerando a aplicação do índice dos seguintes índices:
Prefeito Municipal: Sr. Renato Bahr
| Mês | Valor Pago (R$) | Valor Devido (R$) | Pago a Maior (R$) |
| Janeiro | 7.382,33 | 6.891,00 | 491,33 |
| Fevereiro | 7.976,61 | 7.270,35 | 706,26 |
| Março | 7.976,61 | 7.270,35 | 706,26 |
| Abril | 7.976,61 | 7.270,35 | 706,26 |
| Maio | 7.976,61 | 7.270,35 | 706,26 |
| Junho | 7.976,61 | 7.270,35 | 706,26 |
| Julho | 7.976,61 | 7.270,35 | 706,26 |
| Agosto | 7.976,61 | 7.270,35 | 706,26 |
| Setembro | 7.976,61 | 7.270,35 | 706,26 |
| Outubro | 7.976,61 | 7.270,35 | 706,26 |
| Novembro | 7.976,61 | 7.270,35 | 706,26 |
| Dezembro | 7.976,61 | 7.270,35 | 706,26 |
| TOTAL | 95.125,04 | 86.864,85 | 8.260,19 |
Vice Prefeito Municipal: Sr. Vilmar Grosskopf
| Mês | Valor Pago (R$) | Valor Devido (R$) | Pago a Maior (R$) |
| Setembro * | 7.976,61 | 7.270,35 | 706,26 |
| TOTAL | 7.976,61 | 7.270,35 | 706,26 |
*Substituição Prefeito
Diante de todo exposto, a restrição passa a conter a seguinte redação:
A.8.7.1 - Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, baseado em Lei de iniciativa do Poder Executivo, sendo estendido aos agentes políticos por Decreto, também do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 8.966,45 (R$ 8.260,19 - Prefeito e R$ 706,26, Vice-Prefeito)
A.8.8 - Ausência de consolidação das contas do Poder Legislativo no Balanço Geral do Município, em descumprimento ao disposto no artigo 50, inciso III da LRF, artigo 85 da Lei 4.320/64 e artigo 22 da Instrução Normativa TC 02/2001
Verificou-se que a Prestação de Contas encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo não expressa, de forma consolidada, as contas de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Campo Alegre, vez que, não integram a mesma, as contas do Poder Legislativo.
A Prestação de Contas assim apresentada deixa de evidenciar a correta posição orçamentária, financeira e patrimonial do Município, restando prejudicada, portanto, a análise da mesma.
Esta Instrução, visando apurar a real situação orçamentária do Município, considerou a despesa da Câmara Municipal para fins de apuração do resultado da execução orçamentária.
Salienta-se que, em virtude da não consolidação, no Balanço Geral do Município, dos registros da Câmara Municipal de Campo Alegre, além da repercussão no resultado orçamentário, onde não é demonstrada a despesa da Câmara no Anexo 2 - Natureza da despesa segundo as categoria econômicas, no Anexo 6 - Programa de trabalho por órgão e unidade orçamentária, Anexo 7 - Demonstrativo de funções, subfunções e programas por projetos e atividades, Anexo 8 - Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo com os recursos, Anexo 9 - Demonstrativo da despesa por órgãos e funções, Anexo 11 - Comparativo da despesa autorizada com a realizada e Anexo 12 - Balanço Orçamentário, os saldos dispostos nos Anexos 13 - Balanço Financeiro, 14 - Balanço Patrimonial e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais não refletem a realidade das Contas do Município.
Em se tratando de consolidação das contas públicas, o artigo 50, inciso III da LRF, assevera que:
"Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;"
O artigo 85 da Lei nº 4.320/64, dispõe:
"Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.'
A Instrução Normativa TC - 02/2001, em seu artigo 22 prevê:
Não apresentando as contas da Câmara Municipal de forma consolidada com as demais contas das Unidades Gestoras do Município, constata-se descumprimento ao disposto no artigo 50, inciso III da LRF, artigo 85 da Lei 4.320/64 e artigo 22 da Instrução Normativa 02/2001.
(Relatório nº 1.508/2007, de Prestação de Contas do Prefeito, item A.8.8)
Manifestação do Responsável:
Considerações da Instrução:
O Responsável alega, baseado na apostila do VIII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal, fls. 212 à 215, que as informações das Unidades Gestoras, bem como da Câmara Municipal, deveriam ser encaminhadas ao Controle Interno. Caberia a este, conforme sua interpretação, a consolidação e remessa destas informações ao Tribunal de Contas.
Entretanto, não se pode confundir a remessa eletrônica de informações via Sistema e-Sfinge, objeto do fluxograma de informações exposto no referido material, com a remessa documental das contas anuais consolidadas pelo Prefeito Municipal.
Ou seja, a remessa documental do Balanço Anual Consolidado, realizada pelo gestor desde 2005 (relativo à 2004), não foi em nenhum momento alterada com a implantação do Sistema e-Sfinge, como também não houve alteração quando da implantação do antecessor, o Sistema ACP. Tal fato é inclusive explicitado na mencionada apostila, a fl. 25:
Além disso, o Responsável vem realizando as remessas documental e eletrônica de forma concomitante, desde o início de sua gestão (2004, pelo Sistema ACP e, a partir de 2005, pelo Sistema e-Sfinge), o que é, no mínimo, incompatível com o alegado.
Destaca-se, portanto, que a escolha do método utilizado internamente para consolidar as contas, problemas operacionais com o procedimento adotado, bem como as informações encaminhadas são de inteira responsabilidade do Ente, não cabendo a alegação de desconhecimento de legislação aplicável.
Em sua manifestação sobre a instrução preliminar das contas, foram encaminhados novos demonstrativos, evidenciando a consolidação, como já mencionado. Com isto, é possível verificar a comprovação efetiva da consistência dos demonstrativos, evidenciando as contas do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
Assim, desconsidera-se o apontado, tendo em conta as informações prestadas, com a ressalva de que atentem para a consolidação quando da prestação de contas, prevenindo a aplicação de penalizações.
A.8.9 - Repasse do Poder Executivo ao Poder Legislativo, a título de transferências financeiras, no montante de R$ 339.999,96, quando o valor máximo consignado no orçamento municipal, Lei nº 3035 de 01/12/2005, é de R$ 338.361,00, resultando um repasse a MAIOR de R$ 1.638,96
Verificou-se, conforme demonstrado no Balanço Financeiro, Anexo 13, coluna Interferências Ativas, da Câmara de Campo Alegre, que o total de transferências financeiras efetuado pelo Poder Executivo, totalizou o montante de R$ 339.999,96. Porém, considerando as dotações destinadas à Câmara, incluindo as alterações orçamentárias efetuadas, o valor máximo a ser repassado seria de R$ 338.361,00.
Desta forma, fica evidenciado o descumprimento ao estabelecido no orçamento municipal, aprovado pela Lei nº 3035 de 01/12/05, considerando as alterações orçamentárias efetuadas, pelo repasse a maior de R$ 1.638,96 em relação à despesa fixada para a Câmara de Vereadores.
Ressalta-se que o Anexo 13 - Balanço Financeiro da Câmara Municipal, registrou na coluna interferências passivas o valor de R$ 66.605,78, a título de transferências financeiras ao Poder Executivo.
(Relatório nº 1.508/2007, de Prestação de Contas do Prefeito, item A.8.9)
Manifestação do Responsável:
| ENTIDADE | RECEITAS (R$) | DESPESAS (R$) | DIFERENÇAS (R$) |
| Prefeitura Municipal | 10.527.345,13 | 8.964.714,63 | 1.562.630,50 |
| Instituto de Previdência Social dos Serv Públicos IPRECAL* | 608.260,00 | 1.312.820,00 | (704.560,00) |
| Fundo Municipal de Saúde | 321.675,00 | 1.023.352,50 | (701.677,50) |
| Fundo Municipal de Assistência Social | 0,00 | 154.873,00 | (154.873,00) |
| Fundo da Infância e Adolescência | 0,00 | 1.520,00 | (1.520,00) |
| TOTAL | 11.457.280,13 | 11.457.280,13 | 0,00 |
| * TRANSFERENCIAS PREVISTAS PARA IPRECAL REF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E INATIVOS (R$ 704.560,00) | ||
| ÓRGÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
| 01.00 Câmara de Vereadores | 01.01 Câmara de Vereadores | 1.638,96 |
| 02.00 Gabinete do Prefeito | 02.01 Chefia de Gabinete | 6.700,00 |
| 03.00 Secretaria Municipal de Administração | 03.01 Serviço de Administração | 28.400,00 |
| 04.00 Secretaria Municipal de Finanças | 04.01 Serviço do Controle Fazendário | 14.300,00 |
| 05.00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto |
05.01 Serviço de Apoio Administrativo a Educação | 13.700,00 |
| 05.02 Serviço de Ensino Fundamental | 119.100,00 | |
| 05.03 Serviço de Educação Infantil | 83.400,00 | |
| 05.04 Divisão de Cultura e Desporto | 7.460,00 | |
| 06.00 Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social |
06.01 Serviço de Assistência a Saúde | 95.600,00 |
| 06.02 Serviço de Bem Estar Social | 12.500,00 | |
| 07.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | 07.02 Divisão de Desenvolvimento Econômico | 11.000,00 |
| 08.00 Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras | 08.01 Serviço de Planejamento e Obras | 66.000,00 |
| Transferências de recursos referente Inativos da Prefeitura conforme Lei Municipal n° 2.537/2001 | 244.761,04 | |
| TOTAL | 704.560,00 | |
Considerações da Instrução:
O Responsável inicia suas considerações contradizendo-se, afirma que o valor consignado no orçamento do Poder Legislativo é de R$ 339.999,96, todavia, este valor refere-se ao montante efetivamente repassado à Câmara, o valor orçado para as despesas, conforme Lei Orçamentária nº 3035/2005 de 01/12/2005 é de R$ 338.361,00.
Mais adiante, alega que a "Prefeitura deveria transferir os recursos ao IPRECAL" contabilizando este repasse como transferência financeira concedida, quando na prática, a Prefeitura repassou financeiramente, além dos recursos previstos na Lei Orçamentária, R$ 1.638,96 à Câmara, para que esta, pelo que se infere, repassasse ao Instituto de Previdência.
Com intuito de evidenciar o equilíbrio orçamentário, o Responsável traz um demonstrativo de receitas e despesas, porém, independentemente de referido valor ter sido repassado pela Prefeitura ou pela Câmara, deveria estar previsto no orçamento à título de transferências financeiras, o que não se verificou.
Diferente do que é afirmado no parágrafo 4º da justificativa, as transferências financeiras devem figurar no orçamento municipal à título de 'Transferências Financeiras', tanto as recebidas quanto as concedidas, em cada Unidade Gestora do Município, sendo que no Consolidado elas se 'anulam'.
Verificando-se a Lei Orçamentária Anual de 2006, no Programa de Trabalho de Governo (Anexo 6 da Lei 4.320/64), fl. 799 dos autos, constata-se que para Câmara Municipal consta tão somente o valor de R$ 338.361,00 como despesa autorizada para Câmara, já, por exemplo, para o órgão Gabinete do Prefeito, constam o valor de R$ 359.284,00 à título de despesa prevista e R$ 6.700,00 à título de Transferências Financeiras - Contribuição Patronal do RPPS.
Depreende-se que o mesmo procedimento realizado para o Gabinete do Prefeito deveria ter sido feito para a Unidade Câmara de Vereadores, justificando, assim, o repasse de R$ 339.999,96.
Diante de todo exposto, mantém-se a restrição.
A.8.10 - Balanço Anual Consolidado não apresentando as contas do Poder Legislativo, demonstrando incorretamente saldos contábeis, prejudicando a verificação da compatibilidade entre a execução orçamentária e as variações patrimoniais, implicando na sua total inconsistência, em afronta ao disposto nos artigos 85, 89, 97, 101, 103 e 104 da Lei 4320/64
Na análise das contas prestadas pelo Prefeito, verificou-se que o Balanço Geral Consolidado do Município, por meio de seus Anexos, não apresenta de forma correta os saldos contábeis, já que não houve a devida consolidação das contas do Poder Legislativo, prejudicando a verificação de compatibilidade entre a movimentação orçamentária e as alterações patrimoniais.
Tal fato resta caracterizado pela análise dos demonstrativos remetidos a este Tribunal, que evidenciam ausência dos registros contábeis da Câmara Municipal, implicando na total inconsistência.
A situação anotada caracteriza infringência ao disposto no art. 85, da Lei nº 4.320/64, que reza:
Além deste artigo, desatende-se também os artigo 89, 97,101, 103 e 104 da Lei Federal 4320/64.
De se concluir, para fins do disposto no art. 53 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 (L.O.T.C.), que o Balanço Geral do Município não representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Município em 31 de dezembro do exercício sob exame:
(Relatório nº 1.508/2007, de Prestação de Contas do Prefeito, item A.8.10)
Manifestação do Responsável:
Considerações da Instrução:
O reconhecimento da não consolidação pelo Responsável veio acompanhado da impressão dos Anexos (2, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14 e 15), evidenciando os registros relativos à Câmara de Vereadores no Balanço Consolidado.
Verifica-se que há comprovação efetiva da consistência dos demonstrativos, evidenciando as contas do Poder Legislativo e do Poder Executivo, com os reflexos desta consolidação em todo o balanço, do Anexo 1 ao Anexo 17.
Assim, desconsidera-se o apontado, recomendando-se que nas futuras prestações de contas seja observada a legislação pertinente à consolidação das contas públicas, evitando assim possíveis penalizações.
A.8.11 - Divergência no valor de R$ 273.394,18, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 12.888.239,88) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 12.614.845,70), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei nº 4.320/64
Com o envio dos demonstrativos contendo a consolidação das contas do Poder Legislativo no Balanço Anual, verificou-se que o Saldo Patrimonial (R$ 11.295.343,85) registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial do exercício anterior, acrescido do resultado do exercício de 2006, no montante de R$ 1.319.501,85, resulta em um saldo patrimonial de R$ 12.614.845,70.
No entanto, o Balanço Patrimonial do Município de Campo Alegre, exercício de 2006 (fl. 796 dos autos), apresenta um Saldo Patrimonial de R$ 12.888.239,88, evidenciando uma diferença de R$ 273.394,18, descumprindo as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de CAMPO ALEGRE, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do reexame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Realização de despesas, no valor de R$ 1.066.013,32, com Ações e Serviços Públicos de Saúde, através da Prefeitura Municipal, quando deveria ser pelo Fundo Municipal de Saúde, em desacordo com o artigo 77, § 3º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT - da CF/88, alterado pela Emenda Constitucional 29/2000 (item A.8.4);
I.A.2. Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, baseado em Lei de iniciativa do Poder Executivo, sendo estendido aos agentes políticos por Decreto, também do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 8.966,45 (R$ 8.260,19 - Prefeito e R$ 706,26, Vice-Prefeito) (item A.8.7.1).
I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.B.1. Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária ajustada, no valor de R$ 75.036,32, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85 (item A.8.1);
I.B.2. Divergência no valor de R$ 273.647,84 entre as transferências financeiras concedidas e recebidas demonstradas no Anexos 13 - Balanço Financeiro, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas no artigo 85 da Lei Federal nº 4320/64, a Portaria STN 339/2001 e o artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item A.8.2);
I.B.3. Divergência no valor de R$ 101.962,47 no saldo das transferências financeiras concedidas e recebidas demonstradas no Anexo 13 - Balanço Financeiro e o saldo das transferências financeiras concedidas e recebidas demonstradas no Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas no artigo 85 da Lei Federal nº 4320/64 e o artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item A.8.3);
I.B.4. Ausência de segregação em conta contábil e bancária dos recursos de alienação de ativos, conforme registrado na conta Receita com Alienação de Bens - Anexo 02, no valor de R$ 69.017,80, em desacordo ao artigo 50, I da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF alienação bens móveis (item A.8.5);
I.B.5. Divergência entre os créditos especiais informados via sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e Anexo 12 - Balanço Orçamentário, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei n.º 4.320/64 (item A.8.6);
I.B.6. Repasse do Poder Executivo ao Poder Legislativo, a título de transferências financeiras, no montante de R$ 339.999,96, quando o valor máximo consignado no orçamento municipal, Lei nº 3035 de 01/12/2005, é de R$ 338.361,00, resultando um repasse a MAIOR de R$ 1.638,96 (item A.8.9);
I.B.7. Divergência no valor de R$ 273.394,18, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 12.888.239,88) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 12.614.845,70), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (item A.8.11).
I - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.C.1. Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referente ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2006, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.1);
I.C.2. Ausência de informações no Relatório de Controle Interno relativo ao 6º bimestre, acerca do ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), previstas no artigo 9º, § 4º e artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item A.7.2).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório.
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens A.8.1, A.8.2; A.8.3; A.8.6 e A.8.11 do corpo deste Relatório.
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
IV - RESSALVAR que o processo PCA 07/00137300, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2006), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 2 em 24/10/2007.
Eduardo Corrêa Tavares
Auditor Fiscal de Controle Externo
Thaisy Maria Assing
Auditora Fiscal de Controle Externo
Visto em ...../...../2007
Clóvis Coelho Machado
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
De acordo, em ...../...../.....
Cristiane de Souza Reginatto
Coordenadora de Controle
Inspetoria 1
ANEXO 1
1. Despesas classificadas no ensino fundamental não havendo como especificar o nível de ensino a que pertence, no montante de R$ 200.694,67
As despesas a seguir especificadas foram classificadas na Subfução Ensino Fundamental, todavia, deveriam ser apropriadas no Programa Administração Geral em função de não serem especificamente do ensino fundamental, motivo pelo qual foram deduzidas do cálculo que apura o limite a que se refere o artigo 60 dos ADCT.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Campo Alegre
Competência: 01/2006 à 06/2006
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
| 936 | 04/04/2006 | A NOTICIA S.A EMPRESA JORNALISTICA | 468,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE RENOVAÇÃO DA ASSINATURA DO JORNAL A NOTICIA - ENTREGA DIARIA 01 EXEMPLAR NA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO (Compra Direta Nº 409/2006)CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 513/2006 ANEXA. |
| 2092 | 17/08/2006 | ABRIL SA | 270,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A RENOVAÇÃO DE ASSINATURA DA REVISTA NOVA ESCOLA, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 1208/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 934/2006) |
| 265 | 27/01/2006 | ANDRESSA NIEMEYER E OU | 2.970,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO BOLSA AUXILIO AOS ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RELATIVO A JANEIRO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 541 | 23/02/2006 | ANDRESSA NIEMEYER E OU | 3.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO BOLSA AUXILIO AOS ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RELATIVO A FEVEREIRO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 902 | 30/03/2006 | ANDRESSA NIEMEYER E OU | 2.600,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO BOLSA AUXILIO AOS ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO APOIO ADMINISTRATIVO, RELATIVO A MARÇO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 1125 | 25/04/2006 | ANDRESSA NIEMEYER E OU | 2.800,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO BOLSA AUXILIO AOS ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RELATIVO A ABRIL/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 1404 | 25/05/2006 | ANDRESSA NIEMEYER E OU | 2.560,86 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO BOLSA AUXILIO AOS ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RELATIVO A MAIO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 1583 | 27/06/2006 | ANDRESSA NIEMEYER E OU | 2.450,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO BOLSA AUXILIO AOS ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO APOIO ADMINISTRATIVO, RELATIVO A JUNHO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 1933 | 27/07/2006 | ANDRESSA NIEMEYER E OU | 2.450,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO BOLSA AUXILIO AOS ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - APOIO ADMINISTRATIVO, RELATIVO A JULHO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 2181 | 24/08/2006 | ANDRESSA NIEMEYER E OU | 3.150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO BOLSA AUXILIO AOS ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO APOIO ADMINISTRATIVO, RELATIVO A AGOSTO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 2476 | 28/09/2006 | ANDRESSA NIEMEYER E OU | 3.150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO BOLSA AUXILIO AOS ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO APOIO ADMINISTRATIVO, RELATIVO A SETEMBRO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 2702 | 25/10/2006 | ANDRESSA NIEMEYER E OU | 3.920,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO BOLSA AUXILIO AOS ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APOIO ADMINISTRATIVO, RELATIVO A OUTUBRO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 2823 | 20/11/2006 | ANDRESSA NIEMEYER E OU | 3.850,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO BOLSA AUXILIO AOS ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - APOIO ADMINISTRATIVO, RELATIVO A NOVEMBRO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 3174 | 21/12/2006 | ANDRESSA NIEMEYER E OU | 3.850,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO BOLSA AUXILIO AOS ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - APOIO ADMINISTRATIVO, RELATIVO A DEZEMBRO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 346 | 02/02/2006 | CARLA ROSANI BARTSCH MUNHOZ E/OU LUIZ CEZAR MUNHOZ | 5.760,00 | PELA DESPESA EMPENHADA NA LOCAÇÃO DE 01 IMÓVEL URBANO, LOCALIZADO À RUA CEL BUENO FRANCO, 267, COM ÁREA DE 170 M² PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DURANTE O EXERCICIO DE 2006, CONFORME CONTRATO Nº 19/2006 E AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 191/2006 ANEXA. (Licitação Nº : 25/2006-DL) |
| 200 | 24/01/2006 | CINTHIA CRISTOFFEL E OU | 6.855,17 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS DOS SERVIDORES LOTADOS NO SERVIÇO DE APOIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO RELATIVO JANEIRO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 519 | 22/02/2006 | CINTHIA CRISTOFFEL E OU | 7.244,77 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 848 | 28/03/2006 | CINTHIA CRISTOFFEL E OU | 7.244,77 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS RELATIVO AO MÊS DE MARÇO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 1108 | 25/04/2006 | CINTHIA CRISTOFFEL E OU | 7.244,77 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS RELATIVO AO MÊS DE ABRIL/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 1378 | 24/05/2006 | CINTHIA CRISTOFFEL E OU | 7.182,04 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS RELATIVO AO MÊS DE MAIO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 1627 | 28/06/2006 | CINTHIA CRISTOFFEL E OU | 7.746,62 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS RELATIVO AO MÊS DE JUNHO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 1882 | 26/07/2006 | CINTHIA CRISTOFFEL E OU | 7.270,99 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS RELATIVO AO MÊS DE JULHO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 2127 | 23/08/2006 | CINTHIA CRISTOFFEL E OU | 7.334,83 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, RELATIVO AO MÊS DE AGOSTO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 2414 | 27/09/2006 | CINTHIA CRISTOFFEL E OU | 8.370,37 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, RELATIVO AO MÊS DE SETEMBRO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 2669 | 24/10/2006 | CINTHIA CRISTOFFEL E OU | 7.313,55 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, RELATIVO AO MÊS DE OUTUBRO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 2859 | 22/11/2006 | CINTHIA CRISTOFFEL E OU | 7.324,19 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, RELATIVO AO MÊS DE NOVEMBRO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 2952 | 28/11/2006 | CINTHIA CRISTOFFEL E OU | 7.217,79 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, RELATIVO AO ABONO DE NATAL/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 3136 | 20/12/2006 | CINTHIA CRISTOFFEL E OU | 9.775,03 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/2006 CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 132 | 19/01/2006 | DISSUPRI DISTR. DE SUPRIMENTOS LTDA | 40,00 | PELA DESPESA EMPENHADA NA AQUISIÇÃO DE 2 UN CARTUCHO REMANUFATURADO HP 27, MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA DA SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 68/2006 ANEXO. (Compra Direta Nº 56/2006) |
| 135 | 20/01/2006 | DISSUPRI DISTR. DE SUPRIMENTOS LTDA | 135,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 2 UN CARTUCHO REMANUFATURADO HP 49A, 1 UN CARTUCHO REMANUFATURADO 6614 E 1 UN CARTUCHO PARA HP 6614, MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 71/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 59/2006) |
| 411 | 13/02/2006 | DISSUPRI DISTR. DE SUPRIMENTOS LTDA | 143,50 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 03 PÇ PLACA DE REDE, 10 PÇ CONECTOR RJ 45, 50 M CABO PAR TRANCADO, NA INSTALAÇÃO DA INTERNET EM REDE PARA CADASTRO CENSO ESCOLAR, ACOMPANHAMENTO DA BOLSA FAMÍLIA, OUTROS PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL RELACIONADO A EDUCAÇÃO E DEMAIS ATIVIDADES, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 238/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 179/2006) |
| 448 | 20/02/2006 | DISSUPRI DISTR. DE SUPRIMENTOS LTDA | 35,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 01 UND DRIVE DE DISQUETE 3 1/2 MB, NA MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE INFORMÁTICA DA SEC DE EDUCAÇÃO (Compra Direta Nº 205/2006)CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 266/2006 ANEXA. |
| 391 | 10/02/2006 | DISSUPRI DISTR. DE SUPRIMENTOS LTDA | 260,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 04 UND CARTUCHO RECONDICIONADO BC 02, 04 UND CARTUCHO RECONDICIONADO HP 8727 PRETO, 04 UND CARTUCHO RECONDICIONADO HP 8728 COLORIDO, 01 UND CARTUCHO RECONDICIONADO HP 49 COLORIDO, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 224/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 165/2006) |
| 697 | 13/03/2006 | DISSUPRI DISTR. DE SUPRIMENTOS LTDA | 25,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE UM MOUSE LEITOR OPTICO - PADRÃOSERIAL, MATERIAL NECESSÁIO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE INFORMÁTICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 407/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 333/2006) |
| 788 | 24/03/2006 | DISSUPRI DISTR. DE SUPRIMENTOS LTDA | 40,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE 1 UN CARTUCHO REMANUFATURADO 6614 E 1 UN CARTUCHO REMANUFATURADO HP 51649, MATERIAL NECESSARIO PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 457/2006 ANEXO. (Compra Direta Nº 362/2006) |
| 1030 | 13/04/2006 | DISSUPRI DISTR. DE SUPRIMENTOS LTDA | 39,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃ ODE 01 PÇ CHAVEADOR 2X1 MANUL COM 1 CABO, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 584/2006 ANEXA (Compra Direta Nº 460/2006) |
| 1032 | 13/04/2006 | DISSUPRI DISTR. DE SUPRIMENTOS LTDA | 45,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 01 FONTE HP 24V, PEÇA PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (Compra Direta Nº 462/2006)CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 586/2006 ANEXA. |
| 1275 | 11/05/2006 | DISSUPRI DISTR. DE SUPRIMENTOS LTDA | 260,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 03 UND CARTUCHO RECONDICIONADO BC 02, 06 UNDS CARTUCHO REMANUFATURADO HP 27, 04 UND CARTUCHO REMANUFATURADO HP 28, MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE INFORMÁTICA, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 714/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 582/2006) |
| 2368 | 22/09/2006 | DISSUPRI DISTR. DE SUPRIMENTOS LTDA | 400,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 01 CONJUNTO PLACA MÃE+PROCESSADOR 2.56M (CLOCK) MHZ+COLLER, PARA MANUTENÇÃO EQUIPAMENTO DA SEC. EDUCAÇÃO - SUBSTIUIÇÃO DE PEÇAS, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 1364/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 1083/2006) |
| 1542 | 19/06/2006 | DISSUPRI SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA | 420,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS NA LOCAÇÃO 6.000 COPIAS DA MÁQUINA MULTIFUNCIONAL COM COPIADORA, SCANNER E IMPRESSORA A LASER DIFITAL COM CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DE NO MINIMO 16 PPM, A SER INSTALADA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 850/2006 ANEXA. |
| 1552 | 21/06/2006 | DISSUPRI SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA | 2.140,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 40 UND CARTUCHO REMANUFATURADO HP 27, 30 UND CARTUCHO REMANUFATURADO HP 28, 13 UND CARTUCHO REMANUFATURADO BC 02, 06 UND CARTUCHO BC 05 COLOR ORIGINAL, CARTUCHOS E TONER REMANUFATURADOS PARA MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS (Licitação Nº : 65/2006-PR)CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 865/2006 ANEXA. |
| 2085 | 16/08/2006 | DISSUPRI SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA | 451,50 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS EM 6.450 CÓPIAS LOCAÇÃO MÁQUINA MULTIFUNCIONAL, COM COPIADORA, SCANNER E IMPRESSORA, A LASER, DIGITAL COM CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DE NO MÍNIMO 16 PPM, PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 1102/2006 ANEXA. |
| 2469 | 27/09/2006 | DISSUPRI SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA | 800,35 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS EM 19.900,00 COPIAS LOCAÇÃO DE MÁQUINA MULTIFUNCIONAL (IMPRESSORA, COPIADORA E SCANER), A LASER, DIGITAL, COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 15 PPM (PÁGINAS POR MINUTO), CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 1414/2006 ANEXA. (Licitação Nº : 106/2006-PR) |
| 2471 | 27/09/2006 | DISSUPRI SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA | 706,10 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS NA 26.200,00 COPIAS, LOCAÇÃO DE MÁQUINA MULTIFUNCIONAL (IMPRESSORA, COPIADORA E SCANER), A LASER, DIGITAL, COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 15 PPM (PÁGINAS POR MINUTO), CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 1415/2006 ANEXA. (Licitação Nº : 106/2006-PR) |
| 3043 | 08/12/2006 | DISSUPRI SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA | 69,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS NO CONSERTO MONITOR N. 22358 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - OSCILAÇÃO DE IMAGEM E TELA AMARELADA (Compra Direta Nº 1345/2006)CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 1683/2006 ANEXA. |
| 3044 | 08/12/2006 | DISSUPRI SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA | 45,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS NA MANUTENÇÃO DA IMPRESSORA HP DESKJET 640 C - APRESENTA BARULHO EXCESSIVO E PROBLEMAS PARA PUXAR PAPEL (Compra Direta Nº 1346/2006)CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 1684/2006 ANEXA. |
| 317 | 01/02/2006 | EXTINTORES SAO BENTO LTDA | 15,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONTRATAÇÃO DE UM SERVIÇO DE RECARGA DE EXTINTOR DE 1KG PARA A MANUTENÇÃO DO VEICULO CORSA LZN 4042, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 164/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 121/2006) |
| 2102 | 18/08/2006 | GEMOR AUTO PECAS LTDA | 103,80 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 01 PÇ CABO PUXADOR CAPO, -1 PÇ PINO BATENTE FECHADURA, 0-1 PÇ FECHADURA PORTA MALAS, PARA MANUTENÇÃO DO CORSA LZN 4042 N.49, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 1215/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 940/2006) |
| 1413 | 26/05/2006 | GRAFCOLOR ARTES GRAFICAS LTDA | 250,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS EM 1.500 COMPOSIÇÃO GRÁFICA E CÓPIA DE FOLDERS PARA A SEMANA DO MEIO AMBIENTE, QUE SERÁ DISTRIBUIDO COM O OBJETIVO DE DIVULGAR A PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DO MEIO AMBIENTE, A SER REALIZADA DE 05 A 09 DE JUNHO/2006 (Compra Direta Nº 621/2006)CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 766/2006 ANEXA. |
| 248 | 26/01/2006 | GRAFICA JL LTDA | 403,70 | PELA DESPESA EMPENHADA NA CONFECÇÃO DE 300 UN PAPEL A4 TIMBRADO COM BRASÃO E BORDA COLORIDOS TAMANHO 20,5X30CM PAPEL 75G E 400 UN ENVELOPES OFICIO TIMBRADO COM BRASÃO E BORDA COLORIDOS TAMANHO 23X11CM COMPOSIÇÃO GRÁFICA E CÓPIA DE DIVERSOS IMPRESSOS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 123/2006 ANEXO. (Licitação Nº : 19/2006-PR) |
| 290 | 31/01/2006 | INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG. SOCIAL | 614,84 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE ENCARGOS PREVIDENCIARIOS PATRONAIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DA AGENTE POLITICA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, RELATIVO AO MES DE JANEIRO/2006 CONFORME RELAÇÃO ANEXA. |
| 575 | 24/02/2006 | INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG. SOCIAL | 664,34 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE ENCARGOS PATRONAIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DA AGENTE POLITICA LOTADOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RELATIVO AO MES DE FEVEREIRO/2006 CONFORME RELAÇÃO ANEXA. |
| 916 | 31/03/2006 | INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG. SOCIAL | 664,34 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE ENCARGOS PATRONAIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DA AGENTE POLITICA LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RELATIVO AO MES DE MARÇO/2006 CONFORME RELAÇÃO ANEXA. |
| 1172 | 28/04/2006 | INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG. SOCIAL | 664,34 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE ENCARGOS PATRONAIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DA AGENTE POLITICA LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, RELATIVO AO MÊS DE ABRIL/2006 CONFORME RELAÇÃO ANEXA. |
| 1450 | 31/05/2006 | INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG. SOCIAL | 664,34 | ELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE ENCARGOS PATRONAIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DA AGENTE POLITICA LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - DIV. APOIO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO, RELATIVO AO MES DE MAIO/2006 CONFORME RELAÇÃO ANEXA. |
| 1676 | 30/06/2006 | INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG. SOCIAL | 664,34 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE ENCARGOS PATRONAIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DA AGENTE POLITICA LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RELATIVO AO MES DE JUNHO/2006 CONFORME RELAÇÃO ANEXA. |
| 1955 | 31/07/2006 | INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG. SOCIAL | 664,34 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE ENCARGOS PATRONAIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DA AGENTE POLITICA LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RELATIVO AO MES DE JULHO/2006 CONFORME RELAÇÃO ANEXA. |
| 2222 | 30/08/2006 | INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG. SOCIAL | 664,34 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE ENCARGOS PATRONAIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DA AGENTE POLITICA LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, RELATIVO AO MES DE AGOSTO/2006 CONFORME RELAÇÃO ANEXA. |
| 2511 | 29/09/2006 | INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG. SOCIAL | 664,34 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE ENCARGOS PATRONAIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DO AGENTE POLITICO LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - APOIO ADMINISTRATIVO, RELATIVO AO MES DE SETEMBRO/2006 CONFORME RELAÇÃO ANEXA. |
| 2739 | 31/10/2006 | INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG. SOCIAL | 664,34 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE ENCARGOS PATRONAIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DA AGENTE COMISSIONADA LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RELATIVO AO MES DE OUTUBRO/2006 CONFORME RELAÇÃO ANEXA. |
| 2982 | 30/11/2006 | INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG. SOCIAL | 664,34 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE ENCARGOS PATRONAIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DO CARGO COMISSIONADO LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RELATIVO AO MES DE NOVEMBRO/2006 CONFORME RELAÇÃO ANEXA. |
| 3055 | 11/12/2006 | INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG. SOCIAL | 664,34 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE ENCARGOS PATRONAIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RELATIVO AO ABONO DE NATAL/2006 CONFORME RELAÇÃO ANEXA. |
| 3192 | 28/12/2006 | INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG. SOCIAL | 664,34 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE ENCARGOS PATRONAIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DO CARGO COMISSIONADO LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - APOIO ADMINISTRATIVO, RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/2006 CONFORME RELAÇÃO |
| 236 | 26/01/2006 | JK PNEUS LTDA | 399,60 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 4 UN PNEUS NOVOS DE FABRICAÇÃO NACIONAL, DE PRIMEIRA LINHA 165 X 70 R 13 RADIAL PARA O VEÍCULO CORSA LZN 4042, Nº 49, FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 111/2006 ANEXA. (Licitação Nº : 17/2006-PR) |
| 1333 | 23/05/2006 | KARTION COM. PAPELARIA REPRESENTAÇÕES LTDA | 14,37 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 03 ROLOS PAPEL TÉRMICO PARA FAX 216MMX30M, MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (Compra Direta Nº 612/2006)CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 755/2006 ANEXA. |
| 2639 | 23/10/2006 | KARTION COM. PAPELARIA REPRESENTAÇÕES LTDA | 294,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 03 CXS PAPEL A 4 210X297MM, 75G/M CX COM 10 RESMAS, MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Compra Direta Nº 1176/2006)CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 1505/2006 ANEXA. |
| 2640 | 23/10/2006 | KARTION COM. PAPELARIA REPRESENTAÇÕES LTDA | 147,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE QUISIÇÃO DE CINCO UNDS CALCULADORAS DE MESA 10DIGITOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN EDUCAÇÃO, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 1506/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 1186/2006) |
| 199 | 24/01/2006 | MARLI DE FATIMA Z. DREVECK | 2.927,86 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS DA SECRETARIA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO RELATIVO JANEIRO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 518 | 22/02/2006 | MARLI DE FATIMA Z. DREVECK | 3.163,55 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE SUBSIDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 641 | 08/03/2006 | MARLI DE FATIMA Z. DREVECK | 30,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE UM QUARTO DE DIÁRIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, QUANDO EM REUNIÃO DO COLEGIADO DA EDUCAÇÃO NA DATA DE 07.03.2006, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM E COMPROBATORIO ANEXO. |
| 850 | 28/03/2006 | MARLI DE FATIMA Z. DREVECK | 3.163,55 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE SUBSIDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO RELATIVO AO MÊS DE MARÇO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 1107 | 25/04/2006 | MARLI DE FATIMA Z. DREVECK | 3.163,55 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE SUBSIDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RELATIVO AO MÊS DE ABRIL/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 1377 | 24/05/2006 | MARLI DE FATIMA Z. DREVECK | 3.163,55 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE SUBSIDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RELATIVO AO MÊS DE MAIO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 1626 | 28/06/2006 | MARLI DE FATIMA Z. DREVECK | 3.163,55 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE SUBSIDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RELATIVO AO MÊS DE JUNHO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 1884 | 26/07/2006 | MARLI DE FATIMA Z. DREVECK | 3.163,55 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE SUBSIDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RELATIVO AO MÊS DE JULHO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 1978 | 01/08/2006 | MARLI DE FATIMA Z. DREVECK | 30,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE UM QUARTO DE DIÁRIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, QUANDO EM REUNIÃO NA AMUNESC NA DATA DE 01.08.2006, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM E COMPROBATORIO ANEXO. |
| 2129 | 23/08/2006 | MARLI DE FATIMA Z. DREVECK | 3.163,55 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE SUBSIDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RELATIVO AO MÊS DE AGOSTO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 2416 | 27/09/2006 | MARLI DE FATIMA Z. DREVECK | 3.163,55 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE SUBSIDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RELATIVO AO MÊS DE SETEMBRO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 2668 | 24/10/2006 | MARLI DE FATIMA Z. DREVECK | 3.163,55 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE SUBSIDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RELATIVO AO MÊS DE OUTUBRO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 2858 | 22/11/2006 | MARLI DE FATIMA Z. DREVECK | 3.163,55 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE SUBSIDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RELATIVO AO MÊS DE NOVEMBRO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 2951 | 28/11/2006 | MARLI DE FATIMA Z. DREVECK | 3.163,55 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE SUBSIDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO , RELATIVO AO ABONO DE NATAL/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 611 | 03/03/2006 | MAXIMA PAPELARIA LTDA | 344,90 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 02 CXS PAPEL A 4 210X297 MM, 75G/M CX COM 10 RESMAS Marca: RIPAX, 01 ROLO PAPEL TÉRMICO PARA FAX 216MMx30m Marca: FAXPRINT, 02 CXS DISQUETE FORMATADO CAIXA COM 10 UNIDADES Marca: EMTEC, 01 UND CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 27 (ORIGINAL) Marca: HP, 01 UND CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 28 (ORIGINAL) Marca: HP, MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (Compra Direta Nº 266/2006)CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 339/2006 ANEXA. |
| 612 | 03/03/2006 | MAXIMA PAPELARIA LTDA | 39,30 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 03 UND FITA PARA IMPRESSORA EPSON FX 2170, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA (Compra Direta Nº 267/2006)CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 340/2006 ANEXA. |
| 1550 | 20/06/2006 | MAXIMA PAPELARIA LTDA | 485,50 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 03 CXS PAPEL A 4 210X297 MM, 75G/M CX COM 10 RESMAS, 04 ROLO PAPEL TÉRMICO PARA FAX 216MMx30m, 04 CXS DISQUETE FORMATADO CAIXA COM 10 UNIDADES, 08 ROLO FITA ADESIVA MARROM DE PAPEL DE 16 MM X 50 M 1ª LINHA, 08 ROLO FITA DUREX DE 12MMX50M (TRANSPARENTE), 10 UND CD REGRAVÁVEL, 02 CXS FORMULÁRIO CONTÍNUO MICROSSERILHADO, 240 X 280 MM, (80 COLUNAS) 01 VIA BRANCO, 3.000 FOLHAS., MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. EDUCAÇÃO (Compra Direta Nº 708/2006)CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 859/2006 ANEXA. |
| 2105 | 18/08/2006 | PAULINHO ESCAPAMENTOS LTDA | 200,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 01 UND SILENCIOSO INTERMEDIARIO, 01 UND SILENCIOSO TRASEIRO, PARA MANUTENÇÃO DO CORSA LZN 4042 N.49, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 1218/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 943/2006) |
| 139 | 20/01/2006 | POSTO PLANALTO LTDA | 3.428,99 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 1.320 LITROS DE GASOLINA COMUM, MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO CORSA LZN 4042 DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO 2006, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 75/2006 ANEXA. (Licitação Nº : 12/2006-PR) |
| 2804 | 16/11/2006 | POSTO PLANALTO LTDA | 303,29 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 300 LTS GASOLINA COMUM PARA ABASTECIMENTO DO CORSA NR. 49 LZN 4042, PARA O EXERCÍCIO 2006, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 1564/2006 ANEXA. (Licitação Nº : 12/2006-PR) |
| 2927 | 24/11/2006 | POSTO PLANALTO LTDA | 44,37 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 17 LTS COMBUSTÍVEL PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CORSA LZN 4042 NR 49, QUE REALIZARÁ O TRANSPORTE DOS EDUCADORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, QUE ESTARÃO PARTICIPANDO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO, CONFORME PROJETO BÁSICO, parte integrante do Processo de Dispensa de Licitação nº 130/2006. (Licitação Nº : 130/2006-DL)CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 1627/2006 ANEXA. |
| 1185 | 02/05/2006 | PROJECTA & MULTFAIR EVENTOS LTDA | 190,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE INSCRIÇÃO PARA SRA.MARIA MAURENE O. MAY PARA PARTICIPAR DO CONGRESSO EDUCASUL EM FLORIANÓPOLIS/SC NO DIAS 26 A 29 DE JULHO DE 2006, CONFORME REQUISIÇÃO DE 6725 ANEXA. |
| 2249 | 01/09/2006 | RAUEN PINTURA EM PLACAS E FAIXAS LTDA | 120,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS NA PINTURA NA PARTE EXTERNA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO : "SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO" , CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 1271/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 992/2006) |
| 2042 | 11/08/2006 | SILVIA PASDA UHLIG | 20,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE UM QUARTO DE DIÁRIA PARA CHEFE DO CONTROLE DO TRANSP. ESCOLAR, MERENDA E MAN. DAS UNIDADES ESCOLARES, QUANDO EM VIAGEM A SERVIÇO, VERIFICAR DESCRIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS NA DATA DE 11 DE AGOSTO DE 2006, EM JOINVILLE/SC, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM E COMPROBATORIO NR. 0488 ANEXA. |
| 1548 | 20/06/2006 | SUPERMERCADO BLASZKOVSKI LTDA | 88,82 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃODE 04 PTES AÇUCAR REFINADO 5 KG, 10 PTES CAFÉ TORRADO E MOIDO, COM SELO DE PUREZA ABIC COM 500 GR, 02 FRS ADOÇANTE DIETÉTICO LIQUIDO 100ML, 06 UND PILHA MÉDIA SIMPLES, 02 PTES PILHA AA PTE C/ 04 UND, MATERIAL DE CONSUMO PARA SECREATARIA DE EDUCAÇÃO, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 860/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 710/2006) |
Total Vl. Empenho (R$): 200.694,67
Total de Registros: 92
2. Despesas no valor de R$ 60,00, excluídas do cálculo do ensino fundamental por não se referirem a este nível, mas de programa da educação infantil
As despesas a seguir relacionadas, no valor de R$ 60,00, foram contabilizadas na função educação; programa de ensino fundamental (12.361), quando, na realidade, não se referem a este nível de ensino, mas de educação infantil, conforme se evidencia nas notas de empenho discriminadas, devendo, portanto, serem excluída do cálculo do gasto daquele programa e adicionada ao gasto deste para fins de apuração do limite de gasto com a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Campo Alegre
Competência: 01/2006 à 06/2006
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
| 746 | 16/03/2006 | IVO RIBEIRO MARTINS ME | 30,00 | MANUTENÇÃO RÁDIO GRAVADOR CCE N. PATRIMONIO 22378 DO CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO - LIMPEZA E REGULAGEM DO CD E TOCA FITA E COLOCAÇÃO DE ANTENA, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 421/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 347/2006) |
| 1340 | 23/05/2006 | MARLI DE FATIMA Z. DREVECK | 30,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE UM QUARTO DE DIÁRIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, QUANDO EM REUNIÃO DA OMEP ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR NA DATA DE 23.05.2006, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM E COMPROBATORIO ANEXO. |
Total Vl. Empenho (R$): 60,00
Total de Registros: 2
3. Despesas, no montante de R$ 413,00, classificadas em programa do educação infantil, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71
As despesas a seguir relacionadas, no montante de R$ 413,00, foram classificadas na função educação; programa de educação infantil (12.365), quando na realidade não constituem gastos com ensino conforme disposto na Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Campo Alegre
Competência: 01/2006 à 06/2006
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
| 3042 | 08/12/2006 | ALFREMAQ COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA EPP | 48,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS NO CONSERTO DE MÁQUINA DE COSTURA DO CMEI ALEGRE INFÂNCIA, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 1682/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 1344/2006) |
| 2641 | 23/10/2006 | GRAFCOLOR ARTES GRAFICAS LTDA | 120,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS NA CONFCÇÃO DE 100 UND CONVITE PARA DIVULGAÇÃO DA V MOSTRA PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL (Compra Direta Nº 1187/2006)CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 1507/2006 ANEXA. |
| 1720 | 06/07/2006 | WALDEMIRO STEFFEN ME | 245,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 07 UND PORTA ESCOVA EM LONA E PLÁSTICO 0,30, MEDINDO APROX. 55 X 35 CM, SOLDADO SEM COSTURA, COM 20 LUGARES, 02 UND PORTA ESCOVA EM LONA E PLÁSTICO 0,30, MEDINDO APROX. 65 X 35 CM, SOLDADO SEM COSTURA, COM 30 LUGARES, MANUTENÇÃO PROGRAMA SAUDE BUCAL NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 921/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 768/2006) |
Total Vl. Empenho (R$): 413,00
Total de Registros: 3
ANEXO 2
1. Despesas, no montante de R$ 16.343,00, realizada pela Prefeitura Municipal, incluídas para fins de limite da despesa total com pessoal do Poder Executivo, conforme dispõe o art. 18, § 1º da Lei Complementar nº 101/00
As despesas a seguir discriminada, no montante de R$ 16.343,00, foram contabilizadas como Outros Serviços de Terceiros - Pessao Física, entretanto, referem-se a vencimentos de professores e substituição de médico, constituindo gastos com pessoal, tendo em vista o disposto no art. 18, § 1º da Lei Complementar nº 101/00.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Campo Alegre
Competência: 01/2006 à 06/2006
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
| 783 | 23/03/2006 | ANA LUCIA PISKI FRANCO E OU | 1.485,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 910 | 31/03/2006 | ANA LUCIA PISKI FRANCO E OU | 1.281,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO REFERENTE AO MÊS DE MARÇO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 1256 | 08/05/2006 | ANA LUCIA PISKI FRANCO E OU | 1.429,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO REFERENTE AO MÊS DE ABRTIL/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 1501 | 07/06/2006 | ANA LUCIA PISKI FRANCO E OU | 1.429,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO REFERENTE AO MÊS DE MAIO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 1727 | 06/07/2006 | ANA LUCIA PISKI FRANCO E OU | 1.028,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO REFERENTE AO MÊS DE JUNHO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 2021 | 09/08/2006 | ANA LUCIA PISKI FRANCO E OU | 1.218,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO REFERENTE AO MÊS DE JUlHO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 2276 | 06/09/2006 | ANA LUCIA PISKI FRANCO E OU | 1.204,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 234 | 26/01/2006 | CLAUDIO LUIZ BLAY DO NASCIMENTO | 195,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE 3 SERVIÇOS DE PERÍCIA MÉDICA PARA OS SERVIDORES VIVIANE MARTA B. DE MIRANDA, ALCINDO TEIXEIRA E JOÃO OLIVIO CARVALHO, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 109/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 81/2006) |
| 463 | 20/02/2006 | CLAUDIO LUIZ BLAY DO NASCIMENTO | 390,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PERÍCIA MÉDICA P/ MARIA OLIVIA DOS SANTOS; CLAUDIO ANDRADE; CARLOS GUILHERME STOLBERG; ANGELA CATARINA B. ANDRADE; LINDAMIR DA LUZ S. DREFHAL; EDITHE MARICLER VIRMOND (Compra Direta Nº 222/2006)CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR.283/2006 ANEXA. |
| 744 | 16/03/2006 | CLAUDIO LUIZ BLAY DO NASCIMENTO | 130,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PERICIA PARA SERVIDORES AFASTADOS POR ATESTADO- LUCIMARA PRESTES DE SOUZA IDALÊNCIO E CELSO FELICIANO (Compra Direta Nº 351/2006)CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 435/2006 ANEXA. |
| 745 | 16/03/2006 | CLAUDIO LUIZ BLAY DO NASCIMENTO | 65,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PERICIA MÉDICA ADMISSIONAL PARA SR. LUCIANO GOSLAR, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 436/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 352/2006) |
| 1046 | 18/04/2006 | CLAUDIO LUIZ BLAY DO NASCIMENTO | 960,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE PERICIA MÉDICA PARA SERVIDORES AFASTADOS POR ATESTADO MÉDICO - IVONEI FRIEDRICH, GLACI PEREIRA, ANGELA ANDRADE, ANAZILDA CORDEIRO, MARGARIDA TELMA SUOMISKI, IZABEL M. STRELLO, SOLANGE R. DOS PASSOS, ZENIL A. BISCAIA, CELSO FELICIANO, CARLOS G. STOLBERG, LINDAMIR DREHFAL E DAGMAR D. R. PETRIS - NO DIA 19/04/2006 ÀS 10:30h (Compra Direta Nº 475/2006)CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR.599/2006 ANEXCA |
| 1223 | 05/05/2006 | CLAUDIO LUIZ BLAY DO NASCIMENTO | 80,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PERICIA MEDICA ADMISSIONAL PARA ANGELA SOFIA PIEKARSKI DE FRANÇA - PARA CARGO TEC ENFERMAGEM CONFORME CONCURSO 001/2003 (Compra Direta Nº 532/2006)AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 661/2006 ANEXA. |
| 1427 | 29/05/2006 | CLAUDIO LUIZ BLAY DO NASCIMENTO | 640,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERÍCIA MÉDICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS: CLÁUDIO ANDRADE, ANGELA C. B. DE ANDRADE, DENILSON DE SOUZA BANDEIRA, MARLI L. M. CARVALHO, SILVIA R. LOUREIRO FAVORETO, IVONEI FRIEDRICH, ZENIL ALVES F. BISCAIA e EDITE FERREIRA DA ROCHA, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 772/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 630/2006) |
| 1587 | 27/06/2006 | CLAUDIO LUIZ BLAY DO NASCIMENTO | 640,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE 8 SERVIÇOS DE PERICIA MÉDICA PARA OS SERVIDORES: IZABEL M. STRELLO, JARBAS JORGE CATONI, ANGELA CATARINA BIBOW DE ANDRADE, ZENIL ALVES FERREIRA BISCAIA, AUGUSTINHO J.J M. CUBAS, MARILUCI DOS SANTOS N. BUCHMANN, ALCINDO TEIXEIRA DA SILVA E LINDAMIR DA LUZ DOS S. DREHFAL, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 884/2006 ANEXO. (Compra Direta Nº 730/2006) |
| 2031 | 10/08/2006 | CLAUDIO LUIZ BLAY DO NASCIMENTO | 80,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS NA CONTRATAÇÃO PERICIA MÉDICA ADMISSIONAL PARA SRA. ANA LUIZA DA CRUZ KMIECIK, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 1088/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 907/2006) |
| 2305 | 12/09/2006 | CLAUDIO LUIZ BLAY DO NASCIMENTO | 160,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE 02 PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL PARA SRA. ANALICE VIEIRA DE LIMA E SRA. IMELDA JULIA WATZKO, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 1315/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 1030/2006) |
| 2341 | 20/09/2006 | CLAUDIO LUIZ BLAY DO NASCIMENTO | 2.320,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE 29 PERICIAS ADMISSIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 1337/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 1055/2006) |
| 2537 | 03/10/2006 | CLAUDIO LUIZ BLAY DO NASCIMENTO | 640,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS EM 08 PERICIA ADMISSIONAL PARA CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PUBLICO 001/2006: TATIANA REINHARDT, (MÉDICO I) , MARCO AURELIO BECKHAUSEN (PSICOLOGO), GRAZIANA RIBEIRO DE MEDEIROS, LUIZ ROGERIO DE VARGAS VALERIO, ANTUIR ALVES SOETHE, RUBIA ELIZA BEIL, KARLA DE MORAES MACHADO, VALDECIRA ELAUBERT, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 1434/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 1121/2006) |
| 2901 | 22/11/2006 | CLAUDIO LUIZ BLAY DO NASCIMENTO | 160,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE 02 PERICIA ADMISSIONAL CANDIDATO APROVADO CONCURSO 001/2006 SR. VENICIO NEGHERBON, E SR. ARTHUR ALVES SOETHE (PROFº EDUC. FÍSICA), CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 1602/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 1276/2006) |
| 1754 | 10/07/2006 | CRISTIANE EVA PISKI E OU | 380,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO REFERENTE AO MÊS DE JUNHO/2006, CONFORME FOLHA DE PAGAMENTO ANEXA. |
| 1051 | 19/04/2006 | EDELTRAUD ONIVIA CUBAS FUCKNER | 169,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE COM VENCIMENTOS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO DO MÊS DE MARÇO/2006 CONFORME FOLHA E RECIBO ANEXO. |
| 2314 | 13/09/2006 | GILBERTO ORTIZ | 100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PERICIA MEDICA DE REVERSÃO DE APOSENTADORIA DE EDITHE MARICLER VIRMOND (Compra Direta Nº 1034/2006)CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 1320/2006 ANEXA. |
| 1967 | 31/07/2006 | MARCOS ERNESTO BACHTOLD | 160,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE DUAS PERICIAS PARA CANDIDATOS DO CONCURSO 001/2006 DF - SR. GERSON ENGLER, SRTA. NICIMARA AMORIM CUNHA, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NR. 1042/2006 ANEXA. (Compra Direta Nº 864/2006) |
Total Vl. Empenho (R$): 16.343,00
Total de Registros: 24