TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

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PROCESSO PCA - 07/00266453
   
UNIDADE Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau
   

RESPONSÁVEL

Sr. Carlos Olímpio Menestrina - Diretor Presidente da Unidade
   
ASSUNTO Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2006.
   
RELATÓRIO N° 3611 / 2007.

INTRODUÇÃO

A Autarquia Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau está sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; Constituição Estadual, art.113; Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 7º a 9º, e da Resolução nº TC - 16/94, de 21/12/1994, arts. 23, 25 e 26.

Em atendimento à Resolução nº TC - 16/94, em especial ao disposto nos artigos acima referidos, foi encaminhado para exame, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006, autuado como Prestação de Contas de Administrador (Processo nº PCA - 07/00266453), bem como bimestralmente, por meio informatizado, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada, sendo as irregularidades constatadas integrantes deste Relatório, para o qual entende esta Diretoria que deva ser dada ciência ao Sr. Carlos Olímpio Menestrina - Diretor Presidente da Unidade, conforme especificado na conclusão deste Relatório.

III - SITUAÇÃO APURADA

Observação:

A divergência no valor de R$ 5.609,74 entre o resultado da execução orçamentária (página 02) e a variação do saldo patrimonial financeiro (página 07) está evidenciada na restrição A.3.1 deste Relatório.

Na análise realizada foram apuradas as restrições seguintes:

A - EXAME DO BALANÇO ANUAL

A.1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ANEXO 12 DA LEI Nº 4.320/64

A.1.1 - Déficit orçamentário, em desacordo com a Lei nº 4.320/64, art. 48, "b", e com a Lei Complementar nº 101/00, art. 1º, § 1º

Os balanços do exercício sob exame registram ingressos auferidos da ordem de R$ 16.201.684,88 e despesa orçamentária de R$ 16.586.883,35, evidenciando déficit de execução orçamentária de R$ 385.198,47, resultante do orçamento municipal ter sido superestimado, pois consigna previsão de receita de R$ 11.815.000,00, enquanto a arrecadação efetiva atingiu 96,67% deste montante.

Consideram-se ingressos auferidos o resultado matemático positivo decorrente do somatório da receita orçamentária com as transferências financeiras recebidas, deduzidas as transferências financeiras concedidas no exercício.

O déficit anotado evidencia-se pelo desatendimento às prescrições do art. 48, 'b' da Lei nº 4.320/64, c/c o art. 1º, § 1º da L.C. nº 101/00 - L.R.F., que dispõem:

Vale acrescentar o que esse Tribunal de Contas, cuidando do tema pertinente ao equilíbrio das contas públicas, manifestou quando da emissão do seu "Guia da Lei de Responsabilidade Fiscal":

O déficit de execução orçamentária ocorrido representa 2,38% dos ingressos auferidos pela Unidade no exercício em exame, o que equivale a 0,29 arrecadação mensal - média anual.

Por derradeiro, e a título de comparação, o déficit anotado representa apenas 0,09% da receita arrecadada da Prefeitura Municipal no exercício de 2006, que importou R$ 410.919.970,08.

O confronto entre o Ativo e o Passivo Financeiro demonstra que para cada R$ 1,00 de recursos existentes, a Unidade possui R$ 8,91 de dívida a curto prazo.

Por derradeiro, e a título de comparação, o déficit anotado representa apenas 0,43% da receita arrecadada da Prefeitura Municipal no exercício de 2006, que importou R$ 410.919.970,08.

A.3 - Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64

A.3.1 - Procedimento contábil para o cancelamento de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64 e Portaria STN nº 219/2004.

O Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64, demonstra, na coluna "Receita Extraorçamentária", o valor de R$ 5.609,74 referente ao cancelamento de restos a pagar.

Tal procedimento é considerado impróprio, tendo em vista o fato de que cancelar uma obrigação não traduz, necessariamente, repercussão no Ativo Financeiro e, assim, não deveria ser apresentado no Anexo 13.

Este Tribunal de Contas, por intermédio do Prejulgado nº 1595, pronunciou-se quanto ao tratamento a ser dado à figura do cancelamento de restos a pagar, resumidamente nos seguintes termos:

A Portaria STN nº 219/2004 também corroborou com o entendimento acerca do registro contábil do cancelamento de restos a pagar, indicando que sua movimentação será, sim, extraorçamentária, mas não com influência no financeiro, apenas repercutindo no patrimônio da Instituição Pública, incrementando-o.

Assim, fica evidente o desatendimento ao disposto no artigo 85 da Lei nº 4320/64, que reza:

O procedimento também contraria o entendimento manifestado na Portaria STN nº 219/2004, vigente à época, a saber:

Ressalta-se que esta divergência repercute na variação do Saldo Patrimonial Financeiro.

b – exame doS DADOS REMETIDOS EM MEIO INFORMATIZADO

B.1 – DESPESAS

B.1.1 – Despesas classificadas em elementos impróprios, em desacordo com o previsto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001

Constatou-se, pela análise dos históricos das notas de empenhos a seguir relacionadas, que as mesmas foram classificadas em elementos impróprios, de códigos 13 e 36, em desacordo com a codificação prevista na Portaria STN/SOF nº 163/2001.

São as despesas:

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico Classificação Correta
201 02/01/2006 ALIANÇA INFORMATICA LTDA 60,00 REFERENTE CONSERTO DE IMPRESSORA 3.3.90.39
589 01/02/2006 ALIANÇA INFORMATICA LTDA 173,00 REFERENTE A CONSERTO DE MONITORES 3.3.90.39
157 02/01/2006 ALIANÇA INFORMATICA LTDA 90,00 REF. CONSERTO DE IMPRESSORA HP DJ 680 N-1199 3.3.90.39
184 02/01/2006 ALIANÇA INFORMATICA LTDA 60,00 CONSERTO DE IMPRESSORA 3.3.90.39
437 01/02/2006 ALIANÇA INFORMATICA LTDA 60,00 REFERENTE CONSERTO DE IMPRESSORA 3.3.90.39
2988 13/06/2006 ALIANÇA INFORMATICA LTDA 215,60 REF.CONSERTO IMPRESSORA 3.3.90.39
200 02/01/2006 ALMIR SCHMITT MIRO M.E. 15,00 SERVICO DE GEOMETRIA 3.3.90.39
5025 11/10/2006 ALUMETAL PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO LTDA. 300,00 REF.SERVIÇO DE SOLDA DAS REGUAS DE ALUMINIO DO SETOR DE SINALIZAÇÃO. 3.3.90.39
148 02/01/2006 ARVAP IND. COM. E REPRES. LTDA 2.365,00 CONSERTO DO GERADOR 3.3.90.39
153 02/01/2006 AUTO ELETRICA IRMAOS BRAGAGNOLO LTDA 57,96 SERVICO VTR 3.3.90.39
64 02/01/2006 CEVAP - CENTRO DE ESTIMULACAO VISUAL E APOIO PEDAGOGICO 275,00 REFERENTE MENSALIDADE DO MES DE DEZEMBRO/2006 ESTIMULACAO VISUAL, FONOAUDIOLOGIA E FINOTERAPIA DO MENOR GABRIEL PEDRO CORREA (FILHO DE FUNCIONARIO) CF. LEGISLACAO - LC 01/90 3.3.90.39
173 02/01/2006 CHAVECO COMERCIO DE CHAVES LTDA.. 189,00 CONFECCAO DE CHAVE 3.3.90.39
398 01/02/2006 CIEE - BLUMENAU 480,00 REFERENTE TAXA PAGA SOBRE OS ESTAGIARIOS QUE PRESTAM SERVICOSNAS DEPENDENCIAS DO SETERB.MES DE FEVEREIRO/06 3.3.90.39
397 01/02/2006 CIEE - BLUMENAU 1.172,00 REFERENTE TAXA PAGA AO CIEE WM VIRTUDE DOS ESTAGIARIOS QUE PRESTAM SERVICOS NA DELEGACIA REGIONAL CF. CONVENIO DE TRANSITO.21UN A 42,00 = 882,00 + 290,00 = 1172,00MES DE FEVEREIRO/06 3.3.90.39
1629 02/05/2006 CIEE CENTRO INTEGRACAO EMP-ESCOLA 1.327,00 REFERENTE TAXA PAGA AO CIEE EM VIRTUDE DE ESTAGIARIOS QUE PRESTAM SERVICOS NAS DEPENDENCIAS DO SETERB - MES DE MARCO/06CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO. 3.3.90.39
1630 02/05/2006 CIEE CENTRO INTEGRACAO EMP-ESCOLA 1.168,00 REFERENTE TAXA PAGA AO CIEE EM VIRTUDE DE ESTAGIARIOS QUE PRESTAM SERVICOS NAS DEPENDENCIAS DO SETERB - MES DE ABRIL-2006CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO. 3.3.90.39
1627 02/05/2006 CIEE CENTRO INTEGRACAO EMP-ESCOLA 840,00 REFERENTE TAXA PAGA AO CIEE EM VIRTUDE DE ESTAGIARIOS QUE PRESTAM SERVICOS NAS DEPENDENCIAS DA DELEGACIA REGIONAL - DESCONTO DO CONVENIO DE TRANSITO 10.842 - MES DE MARCO/06CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO. CONFORME LISTAGEM EM ANEXO 3.3.90.39
1628 02/05/2006 CIEE CENTRO INTEGRACAO EMP-ESCOLA 1.050,00 REFERENTE TAXA PAGA AO CIEE EM VIRTUDE DE ESTAGIARIOS QUE PRESTAM SERVICOS NAS DEPENDENCIAS DA DELEGACIA REGIONAL - DESCONTO DO CONVENIO DE TRANSITO 10.842 - MES DE ABRIL/06CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO. 3.3.90.39
3540 31/07/2006 CIEE CENTRO INTEGRACAO EMP-ESCOLA 2.017,00 REFERENTE TAXA PAGA AO CIEE EM VIRTUDE DOS ESTAGIARIOS QUE PRESTAM SERVICOS NAS DEPENDENCIAS DO SETERB MESES DE JUNHO E JULHO DE 2006 3.3.90.39
3537 31/07/2006 CIEE CENTRO INTEGRACAO EMP-ESCOLA 1.470,00 REFERENTE TAXA PAGA SOBRE OS ESTAGIARIOS QUE PRESTAM SERVICOS NADELEGACIA REGIONAL - DESCONTO DO CONVENIO DE TRANSITO 10.842/05MES DE JUNHO/2006 3.3.90.39
3538 31/07/2006 CIEE CENTRO INTEGRACAO EMP-ESCOLA 1.470,00 REFERENTE TAXA PAGA SOBRE OS ESTAGIARIOS QUE PRESTAM SERVICOS NADELEGACIA REGIONAL - DESCONTO DO CONVENIO DE TRANSITO 10.842/05MES DE JULHO/2006 3.3.90.39
1025 20/03/2006 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE BLUMENAU-URB 425,80 Referente serviço de manutenção a ser realizado na Delegacia Regional. 3.3.90.39
1026 20/03/2006 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE BLUMENAU-URB 5.089,24 REFERENTE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO A SER REALIZADO NA DELEGACIA REGIONAL. 3.3.90.39
1250 03/04/2006 DUNA SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA 140,00 REF.REMOÇAO DE ENTULHOS COM CAÇAMBA ESTACIONARIA REFORMASALA DIRETOR PRESIDENTE. 3.3.90.39
253 02/01/2006 ELEVADORES BLUMENAU LTDA. 25,00 SERVICO DE CONSERTO PURIFICADOR DE AGUA 3.3.90.39
1405 03/04/2006 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 230,95 REF. SERVIÇO DE CORREIO PARA DIVERSOS SETORES DA AUTARQUIA. 3.3.90.39
1453 03/04/2006 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 0,10 Serviço de postagem. 3.3.90.39
178 02/01/2006 ESTOFARIA DO VALE LTDA. 205,00 CONFECCAO CAPA DE ASSENTO VTR 3.3.90.39
245 02/01/2006 INSPECAR LTDA. 100,00 ENSAIO EM VEICULO INMETRO 3.3.90.39
464 01/02/2006 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 50,40 20% Inss, ref. o serviço prestado com lavação de toalhas. 3.3.90.47
3358 17/07/2006 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 127,71 20% INSS SOBRE REUNIOES PARA O MEMBRO DA JARI SR. GILMAR GIOVANE DALSENTER 3.3.90.47
3359 17/07/2006 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 127,71 20% INSS SOBRE REUNIOES JARI PARA O MEMBRO JOSÉ AP. SCHRAMM 3.3.90.47
3360 17/07/2006 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 95,78 20% INSS SOBRE REUNIOES DA JARI PARA O MEMBRO SR. VILSON ZIMMERMANN 3.3.90.47
5670 10/11/2006 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 159,60 20% INSS REF 15 REUNIÕES DA JARI DE JOSE A. SCHRAMM NO PERÍODO DE 16/10/06 A 15/11/06 3.3.90.47
290 02/01/2006 KIAR MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.ME 193,00 MAO DE OBRA APLICADA EM TROCA DE OLEO EM CABECOTE E MOTOR FLANGE EM SERPENTINA E REGULADOR 3.3.90.39
4839 25/09/2006 MOTO JAP PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA . 765,00 REQ. 0892. SERVIÇO DE PINTURA DE DIVERSOS CAPACETES UTLIZADOS POR POLICIAMENTO MILITAR. 3.3.90.39
236 02/01/2006 OFICINA MECANICA AURORA LTDA. 35,00 CONSERTO RACADEIRA 3.3.90.39
386 01/02/2006 OFICINA MECANICA AURORA LTDA. 65,00 MAO DE OBRA REF.CONSERTO DE ROCADEIRA 3.3.90.39
1906 02/05/2006 PROSIL ASSESSORIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 1.050,00 REF.SERVIÇO DE PEDREIRO NA NOVA INSTALAÇAO DO DEPARTAMENTO DETRANSITO 3.3.90.39
4619 15/09/2006 REFRIGERAÇÃO RECONFRIO LTDA. 428,00 REF. SERVIÇOS PRESTADOS EM AR CONDICIONADOS, EM TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO DO SETERB. 3.3.90.39
590 01/02/2006 SCHÜRMANN MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. 0,01 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DO LAVA JATO 3.3.90.39
591 01/02/2006 SCHÜRMANN MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. 226,86 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DO LAVA JATO 3.3.90.39
592 01/02/2006 SCHURMANN OFICINA DE SERVIÇOS LTDA. 112,50 CONSERTO DO LAVA JATO 3.3.90.39
4393 13/09/2006 SOFT BUSINESS 150,00 REF.CONSERTO DA CATRACA DO TERMINAL URBANO BIG 3.3.90.39
5017 11/10/2006 TW TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA. 1.864,29 REF.SERVIÇO DE PASSAGENS AEREA PARA DIRETOR PRESIDENTE DA AUTARQUIA PARA A CIDADE DE NATAL NO DIA 15/11/06 COM RETORNO NO DIA 18/11/06. 3.3.90.33
96 02/01/2006 VIDRAÇARIA LINATO LTDA. 40,00 COLOCACAO DE VIDRO 3.3.90.39
192 02/01/2006 VIDRAÇARIA LINATO LTDA. 190,00 COLOCACAO DE VIDRO 3.3.90.39
221 20/05/2006 ROBSON PISA 170,00 CONTRIBUIÇÃO DE 20% PARA O INSS SOBRE A NOTA FISCAL NR 24745, SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NA REDE DE COMPUTADORES - ROBSON PISA 3.3.90.47

Pela referida portaria os elementos 13 - Obrigações Patronais e 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física se prestam à classificação das seguintes despesas:

13 - Obrigações Patronais

Despesas com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência.

Para os elementos de despesas corretos, de códigos 33 - Passagens e Despesas com Locomoção, 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e 47 – Obrigações Tributárias e Contributivas, a referida Portaria Interministerial estabelece:

33 - Passagens e despesas com locomoção

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

Vale aduzir que a Lei Federal nº 4.320/64 define elemento de despesa, em seu artigo 15, §1º, nos seguintes termos:

CONCLUSÃO

À vista do exposto no presente Relatório, referente ao resultado da análise da Prestação de Contas Anuais do Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau, com abrangência ao exercício de 2006, autuado sob o nº PCA 07/00266453, apuraram-se as seguintes restrições:

a. déficit orçamentário de R$ 385.198,47, correspondendo a 2,38% dos ingressos auferidos da Unidade, em desacordo com a Lei nº 4.320/64, art. 48, "b", e com a Lei Complementar nº 101/00, art. 1º, § 1º (item A.1.1 deste Relatório);

b. déficit financeiro de R$ 1.758.797,17, correspondendo a 10,86% dos ingressos auferidos da Unidade, em desacordo com a Lei nº 4.320/64, art. 48, 'b' (item A.2.1);

c. procedimento contábil para o cancelamento de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64 e Portaria STN nº 219/2004 (item A.3.1);

d. despesas classificadas em elementos impróprios, em desacordo com o previsto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001 (item B.1.1).

Assim, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Inspetoria 4 e Divisão de Contas Municipais 11, considerando o disposto na Constituição Estadual, inciso II do artigo 59 c/c o artigo 113; e no artigo 1º, inciso III da Lei Complementar nº 202/2000, sugere que possa o Tribunal Pleno decidir por:

1 - JULGAR REGULARES COM RESSALVA as contas anuais do exercício financeiro de 2006 do Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau, dando quitação ao responsável, Sr. Carlos Olímpio Menestrina - Diretor Presidente da Unidade, nos termos da Lei Complementar nº 202/2000, artigo 18, inciso II, c/c o artigo 20, face as restrições relacionadas nos itens a, b, c e d desta conclusão.

2 - RECOMENDAR, nos termos do art. 20 da Lei Complementar nº 202/2000, ao Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau, que adote as medidas necessárias à correção das faltas identificadas e previna a ocorrência de outras semelhantes.

3 - DAR CIÊNCIA do voto e da decisão ao Sr. Carlos Olímpio Menestrina - Diretor Presidente da Unidade.

É o Relatório.

DMU/I4/DCM 11, em ___/___/2007.

  Patrícia Nascimento Andriani Raupp

Auditora Fiscal de Controle Externo

 

Visto, em ___/___/2007.

  Joel de Ávila

Chefe de Divisão

De acordo.

EM___/___/2007.

Rafael Antônio Krebs Reginatto

Coordenador da Inspetoria 4