![]() |
ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP 08/00152204 |
UNIDADE |
Município de Forquilhinha |
RESPONSÁVEL |
Sr. Paulo Hoepers - Prefeito Municipal (Gestão 2005/2008) |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007. |
RELATÓRIO N° | 2.328/2008 |
INTRODUÇÃO
O Município de Forquilhinha está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00152204) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 4066, de 27/2/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - planEJAMENTO
A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias
A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 28/7/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 13/9/2005, resultando na Lei no 1131, de 13/9/2005, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.
A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 18/7/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 16/8/2006, resultando na Lei no 1212/2006, de 30/12/1899, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.
A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 27/9/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 9/11/2006, resultando na Lei no 1236/06, de 9/11/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$ 29.393.500,00 e fixou a despesa em R$ 29.393.500,00.
A.1.2 - Realização de Audiências Públicas
A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Assim, tendo como local de divulgação Jornal de Circulação Regional, a audiência foi realizada no dia 2/6/2005, nas dependências da CÂMARA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação o(a) Jornal de Circulação Regional, a audiência foi realizada no dia 25/5/2006, nas dependências da Câmara de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Assim, tendo como local de divulgação Jornal de Circulação Regional, a(s) audiência foi realizada no dia 25/5/2006, nas dependências da Câmara de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.3 - Orçamento Fiscal
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1236 , de 9/11/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 29.393.500,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 605.000,00, que corresponde a 2,06 % do orçamento.
A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 29.393.500,00 |
Ordinários | 28.788.500,00 |
Reserva de Contingência | 605.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 6.587.050,00 |
Suplementares | 6.557.050,00 |
Especiais | 30.000,00 |
(-) Anulações de Créditos | 6.587.050,00 |
Orçamentários/Suplementares | 6.587.050,00 |
(=) Créditos Autorizados | 29.393.500,00 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 6.477.050,00 | 98,33 |
Anulação da Reserva de Contingência | 110.000,00 | 1,67 |
T O T A L | 6.587.050,00 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 6.587.050,00, equivalendo a 22,41% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 99,54%, os especiais 0,46% e os extraordinários 0,00%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 6.587.050,00, equivalendo a 22,41% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 29.393.500,00 | 23.708.276,56 | (5.685.223,44) |
DESPESA | 29.393.500,00 | 22.849.535,44 | (6.543.964,56) |
Superávit de Execução Orçamentária | 858.741,12 | 0,00 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 15.950.000,91 |
Das Demais Unidades | 7.758.275,65 |
TOTAL DAS RECEITAS | 23.708.276,56 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 16.363.441,95 |
Das Demais Unidades | 6.486.093,49 |
TOTAL DAS DESPESAS | 22.849.535,44 |
SUPERÁVIT | 858.741,12 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 858.741,12, correspondendo a 3,62% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 858.741,12 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 413.441,04 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 1.272.182,16.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
Prefeitura e Demais Unidades | 23.708.276,56 | 22.849.535,44 | 858.741,12 |
(-) Instituto/Fundo de Previdência | 1.079.158,03 | 170.162,88 | 908.995,15 |
Resultado Ajustado | 22.629.118,53 | 22.679.372,56 | (50.254,03) |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Déficit de execução orçamentária de R$ 50.254,03 representando 0,22 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,03 arrecadações mensais (média mensal do exercício), totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 1.609.507,92).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 413.441,04, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 15.950.000,91 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 4.441.677,78), e a Despesa Realizada R$ 16.363.441,95, totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 1.407.412,35).
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 413.441,04, interferiu Negativamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | DÉFICIT | 413.441,04 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 1.272.182,16 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 858.741,12 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 858.741,12 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 413.441,04, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 1.272.182,16.
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 23.708.276,56, equivalendo a 80,66 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 1.277.323,25 | 6,77 | 1.584.720,31 | 7,61 | 1.900.163,25 | 8,01 |
Receita de Contribuições | 828.051,41 | 4,39 | 717.725,21 | 3,44 | 839.962,20 | 3,54 |
Receita Patrimonial | 487.399,53 | 2,58 | 413.160,13 | 1,98 | 519.891,59 | 2,19 |
Receita Agropecuária | 18.430,21 | 0,10 | 20.423,84 | 0,10 | 21.370,70 | 0,09 |
Receita de Serviços | 109.269,93 | 0,58 | 163.373,00 | 0,78 | 218.192,89 | 0,92 |
Transferências Correntes | 14.593.385,73 | 77,30 | 16.154.204,94 | 77,53 | 18.392.898,11 | 77,58 |
Outras Receitas Correntes | 1.162.245,29 | 6,16 | 1.043.937,68 | 5,01 | 962.163,84 | 4,06 |
Alienação de Bens | 27.430,00 | 0,15 | 24.653,00 | 0,12 | 61.259,00 | 0,26 |
Transferências de Capital | 375.333,32 | 1,99 | 714.809,91 | 3,43 | 792.374,98 | 3,34 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 18.878.868,67 | 100,00 | 20.837.008,02 | 100,00 | 23.708.276,56 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 965.126,09 | 75,56 | 1.244.271,56 | 78,52 | 1.383.029,59 | 72,78 |
IPTU | 296.403,39 | 23,21 | 317.865,59 | 20,06 | 350.687,34 | 18,46 |
IRRF | 436.900,46 | 34,20 | 162.519,09 | 10,26 | 181.352,03 | 9,54 |
ISQN | 144.296,90 | 11,30 | 495.491,19 | 31,27 | 621.371,96 | 32,70 |
ITBI | 87.525,34 | 6,85 | 268.395,69 | 16,94 | 229.618,26 | 12,08 |
Taxas | 192.318,80 | 15,06 | 239.229,85 | 15,10 | 284.064,34 | 14,95 |
Contribuições de Melhoria | 119.878,36 | 9,39 | 101.218,90 | 6,39 | 233.069,32 | 12,27 |
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 1.277.323,25 | 100,00 | 1.584.720,31 | 100,00 | 1.900.163,25 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
Gráfico_03
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 409.093,35 | 1,73 |
Contribuições Econômicas | 430.868,85 | 1,82 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 430.868,85 | 1,82 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 839.962,20 | 3,54 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 23.708.276,56 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 14.593.385,73 | 77,30 | 16.154.204,94 | 77,53 | 18.392.898,11 | 77,58 |
Transferências Correntes da União | 6.656.254,55 | 35,26 | 7.390.961,12 | 35,47 | 8.299.262,82 | 35,01 |
Cota-Parte do FPM | 4.908.504,02 | 26,00 | 5.452.950,59 | 26,17 | 6.399.920,89 | 26,99 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (750.270,64) | (3,97) | (816.809,90) | (3,92) | (1.054.903,93) | (4,45) |
Cota do ITR | 10.094,33 | 0,05 | 6.945,61 | 0,03 | 8.878,66 | 0,04 |
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (583,43) | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 131.277,60 | 0,70 | 76.937,29 | 0,37 | 79.806,83 | 0,34 |
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (19.691,64) | (0,10) | (11.540,54) | (0,06) | (13.295,78) | (0,06) |
Cota-Parte intervenção no Dom. Econ. | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 63.738,88 | 0,27 |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 188.161,76 | 1,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 921.840,41 | 4,88 | 858.795,77 | 4,12 | 925.246,20 | 3,90 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 1.080.131,77 | 5,72 | 1.191.947,93 | 5,72 | 1.291.462,30 | 5,45 |
Transferência de Recursos do FNAS | 76.140,74 | 0,40 | 56.458,52 | 0,27 | 77.681,70 | 0,33 |
Transferências de Recursos do FNDE | 78.226,20 | 0,41 | 355.622,32 | 1,71 | 401.075,94 | 1,69 |
Demais Transferências da União | 31.840,00 | 0,17 | 219.653,53 | 1,05 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências da União | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 120.234,56 | 0,51 |
Transferências Correntes do Estado | 6.252.617,55 | 33,12 | 6.778.054,21 | 32,53 | 7.545.733,35 | 31,83 |
Cota-Parte do ICMS | 6.457.890,16 | 34,21 | 6.874.077,81 | 32,99 | 7.798.518,43 | 32,89 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (978.144,50) | (5,18) | (1.031.111,41) | (4,95) | (1.291.109,76) | (5,45) |
Cota-Parte do IPVA | 578.799,71 | 3,07 | 719.199,50 | 3,45 | 844.144,43 | 3,56 |
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (48.840,87) | (0,21) |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 228.320,14 | 1,21 | 240.167,56 | 1,15 | 256.019,16 | 1,08 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação | (34.247,96) | (0,18) | (36.025,03) | (0,17) | (45.123,00) | (0,19) |
Outras Transferências do Estado | 0,00 | 0,00 | 11.745,78 | 0,06 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 32.124,96 | 0,14 |
Transferências Multigovernamentais | 1.684.513,63 | 8,92 | 1.768.976,93 | 8,49 | 2.216.303,78 | 9,35 |
Transferências de Recursos do Fundeb | 1.684.513,63 | 8,92 | 1.768.976,93 | 8,49 | 1.301.972,88 | 5,49 |
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 914.330,90 | 3,86 |
Transferências de Instituições Privadas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 9.953,17 | 0,04 |
Transferências de Convênios | 0,00 | 0,00 | 216.212,68 | 1,04 | 321.644,99 | 1,36 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 375.333,32 | 1,99 | 714.809,91 | 3,43 | 792.374,98 | 3,34 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 14.968.719,05 | 79,29 | 16.869.014,85 | 80,96 | 19.185.273,09 | 80,92 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 18.878.868,67 | 100,00 | 20.837.008,02 | 100,00 | 23.708.276,56 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 197.346,48, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita da Dívida Ativa Tributária | 171.347,78 | 99,81 | 184.002,50 | 94,60 | 197.346,48 | 100,00 |
Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 330,51 | 0,19 | 10.496,65 | 5,40 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 171.678,29 | 100,00 | 194.499,15 | 100,00 | 197.346,48 | 100,00 |
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 22.849.535,44 equivalendo a 77,74 da despesa autorizada.
FraseDespesa2FraseDespesaAjustada
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 715.451,41 | 4,00 | 733.502,36 | 3,77 | 1.000.690,23 | 4,38 |
04-Administração | 2.486.427,83 | 13,91 | 2.523.948,17 | 12,99 | 2.651.045,47 | 11,60 |
06-Segurança Pública | 35.861,37 | 0,20 | 43.135,12 | 0,22 | 50.176,91 | 0,22 |
08-Assistência Social | 749.335,09 | 4,19 | 909.468,86 | 4,68 | 1.211.229,24 | 5,30 |
09-Previdência Social | 141.606,44 | 0,79 | 165.352,39 | 0,85 | 170.162,88 | 0,74 |
10-Saúde | 3.677.159,36 | 20,58 | 4.208.136,07 | 21,65 | 4.362.292,43 | 19,09 |
12-Educação | 4.224.327,50 | 23,64 | 4.678.523,12 | 24,07 | 5.223.369,89 | 22,86 |
13-Cultura | 427.377,12 | 2,39 | 57.035,77 | 0,29 | 204.183,73 | 0,89 |
15-Urbanismo | 2.362.859,79 | 13,22 | 2.932.236,63 | 15,09 | 3.693.245,27 | 16,16 |
16-Habitação | 228.434,46 | 1,28 | 125.780,21 | 0,65 | 7.323,72 | 0,03 |
17-Saneamento | 47.826,02 | 0,27 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
18-Gestão Ambiental | 148.412,68 | 0,83 | 164.091,76 | 0,84 | 114.065,13 | 0,50 |
20-Agricultura | 1.100.273,27 | 6,16 | 1.013.684,03 | 5,22 | 1.152.282,25 | 5,04 |
22-Indústria | 83.634,62 | 0,47 | 78.211,62 | 0,40 | 66.645,57 | 0,29 |
26-Transporte | 901.149,27 | 5,04 | 1.150.419,70 | 5,92 | 1.990.385,79 | 8,71 |
27-Desporto e Lazer | 540.139,18 | 3,02 | 383.785,00 | 1,97 | 677.977,16 | 2,97 |
28-Encargos Especiais | 0,00 | 0,00 | 266.594,41 | 1,37 | 274.459,77 | 1,20 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 17.870.275,41 | 100,00 | 19.433.905,22 | 100,00 | 22.849.535,44 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 15.675.231,37 | 87,72 | 17.354.766,84 | 89,30 | 18.948.328,02 | 82,93 |
Pessoal e Encargos | 6.309.657,54 | 35,31 | 7.386.170,36 | 38,01 | 8.502.406,59 | 37,21 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5.582.874,23 | 31,24 | 6.483.675,76 | 33,36 | 7.502.167,60 | 32,83 |
Obrigações Patronais | 692.419,20 | 3,87 | 851.414,79 | 4,38 | 874.834,89 | 3,83 |
Sentenças Judiciais | 34.152,16 | 0,19 | 51.079,81 | 0,26 | 76.056,91 | 0,33 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 211,95 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 49.347,19 | 0,22 |
Juros e Encargos da Dívida | 52.630,55 | 0,29 | 56.580,08 | 0,29 | 53.614,40 | 0,23 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 52.630,55 | 0,29 | 56.580,08 | 0,29 | 53.614,40 | 0,23 |
Outras Despesas Correntes | 9.312.943,28 | 52,11 | 9.912.016,40 | 51,00 | 10.392.307,03 | 45,48 |
Outros Benefícios Previdenciários | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 36.069,58 | 0,16 |
Diárias - Civil | 12.810,00 | 0,07 | 13.015,00 | 0,07 | 16.860,00 | 0,07 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 98.245,50 | 0,55 | 109.880,96 | 0,57 | 15.916,50 | 0,07 |
Material de Consumo | 2.559.775,68 | 14,32 | 2.871.740,20 | 14,78 | 3.529.988,20 | 15,45 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 9.100,00 | 0,05 | 14.600,00 | 0,08 | 32.757,59 | 0,14 |
Material de Distribuição Gratuita | 146.217,65 | 0,82 | 130.793,56 | 0,67 | 64.182,50 | 0,28 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.835,50 | 0,01 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 521.823,98 | 2,92 | 421.466,29 | 2,17 | 388.607,87 | 1,70 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.562.465,43 | 19,94 | 3.671.111,46 | 18,89 | 3.509.589,26 | 15,36 |
Contribuições | 0,00 | 0,00 | 28.008,94 | 0,14 | 84.492,30 | 0,37 |
Subvenções Sociais | 1.783.882,09 | 9,98 | 2.101.678,39 | 10,81 | 1.990.503,73 | 8,71 |
Equalização de Preços e Taxas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 108,78 | 0,00 |
Auxílio-Alimentação | 141.432,10 | 0,79 | 176.395,80 | 0,91 | 228.662,89 | 1,00 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 146.982,95 | 0,82 | 158.010,71 | 0,81 | 217.355,80 | 0,95 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 170.004,66 | 0,95 | 125.780,21 | 0,65 | 12.698,92 | 0,06 |
Auxílio-Transporte | 70.216,10 | 0,39 | 59.255,83 | 0,30 | 134.270,58 | 0,59 |
Sentenças Judiciais | 85.000,00 | 0,48 | 3.189,20 | 0,02 | 49.039,78 | 0,21 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 4.987,14 | 0,03 | 27.089,85 | 0,14 | 79.367,25 | 0,35 |
DESPESAS DE CAPITAL | 2.195.044,04 | 12,28 | 2.079.138,38 | 10,70 | 3.901.207,42 | 17,07 |
Investimentos | 2.005.542,84 | 11,22 | 1.869.124,05 | 9,62 | 3.680.362,05 | 16,11 |
Material de Consumo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 9.321,00 | 0,04 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 25.300,00 | 0,11 |
Auxílios | 9.163,18 | 0,05 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Obras e Instalações | 1.283.493,88 | 7,18 | 1.459.043,23 | 7,51 | 2.872.695,93 | 12,57 |
Equipamentos e Material Permanente | 712.885,78 | 3,99 | 221.191,71 | 1,14 | 773.045,12 | 3,38 |
Aquisição de Imóveis | 0,00 | 0,00 | 188.889,11 | 0,97 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 189.501,20 | 1,06 | 210.014,33 | 1,08 | 220.845,37 | 0,97 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 189.501,20 | 1,06 | 210.014,33 | 1,08 | 220.845,37 | 0,97 |
Total da Despesa Empenhada | 17.870.275,41 | 100,00 | 19.433.905,22 | 100,00 | 22.849.535,44 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Copia2FraseDespesaAjustada
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 4.748.043,28 |
Bancos Conta Movimento | 17.214,28 |
Aplicações Financeiras | 4.673.685,16 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 57.143,84 |
(+) ENTRADAS | 30.843.889,89 |
Receita Orçamentária | 23.708.276,56 |
Extraorçamentárias | 7.135.613,33 |
Realizável | 74.487,90 |
Restos a Pagar | 984.224,33 |
Depósitos de Diversas Origens | 1.318.766,43 |
Serviço da Dívida a Pagar | 274.459,77 |
Acréscimos Patrimoniais - Cancelamento de Restos a Pagar | 17.363,04 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 4.466.311,86 |
(-) SAÍDAS | 29.574.490,69 |
Despesa Orçamentária | 22.849.535,44 |
Extraorçamentárias | 6.724.955,25 |
Realizável | 74.487,90 |
Restos a Pagar | 527.323,40 |
Depósitos de Diversas Origens | 1.273.062,55 |
Serviço da Dívida a Pagar | 274.459,77 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 4.575.621,63 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 6.017.442,48 |
Banco Conta Movimento | 29.886,22 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 153.011,47 |
Aplicações Financeiras | 5.834.544,79 |
Fonte: Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 12.663,24 |
Vinculado em C/C Bancária | 147.376,49 |
Aplicações Financeiras | 1.777.596,67 |
TOTAL | 1.937.636,40 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 4.748.043,28 | 22,98 | 6.017.442,48 | 23,71 |
Disponível | 4.690.899,44 | 22,71 | 5.864.431,01 | 23,11 |
Vinculado | 57.143,84 | 0,28 | 153.011,47 | 0,60 |
Ativo Permanente | 15.909.694,44 | 77,02 | 19.358.594,16 | 76,29 |
Bens Móveis | 3.680.030,40 | 17,81 | 4.510.510,66 | 17,77 |
Bens Imóveis | 11.193.291,44 | 54,18 | 13.693.643,37 | 53,96 |
Créditos | 1.036.372,60 | 5,02 | 1.154.440,13 | 4,55 |
Ativo Real | 20.657.737,72 | 100,00 | 25.376.036,64 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 20.657.737,72 | 100,00 | 25.376.036,64 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 621.107,50 | 3,01 | 1.123.712,31 | 4,43 |
Restos a Pagar | 525.337,71 | 2,54 | 982.238,64 | 3,87 |
Depósitos Diversas Origens | 95.769,79 | 0,46 | 141.473,67 | 0,56 |
Passivo Permanente | 744.918,86 | 3,61 | 617.897,24 | 2,43 |
Dívida Fundada | 86.068,00 | 0,42 | 30.391,21 | 0,12 |
Débitos Consolidados | 658.850,86 | 3,19 | 587.506,03 | 2,32 |
Passivo Real | 1.366.026,36 | 6,61 | 1.741.609,55 | 6,86 |
Ativo Real Líquido | 19.291.711,36 | 93,39 | 23.634.427,09 | 93,14 |
PASSIVO TOTAL | 20.657.737,72 | 100,00 | 25.376.036,64 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
Obs.: A divergência de R$ 124.319,04 existente entre saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 23.634.427,09) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 23.510.108,05) está do registrada no item B.4.1. do presente Relatório.
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 930.109,91 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 488.306,50 |
Restos a Pagar não Processados | 353.174,89 |
Depósitos de Diversas Origens | 88.628,52 |
TOTAL | 930.109,91 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 4.748.043,28 | 6.017.442,48 | 1.269.399,20 |
Passivo Financeiro | 621.107,50 | 1.123.712,31 | (502.604,81) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 4.126.935,78 | 4.893.730,17 | 766.794,39 |
Obs.: A divergência de R$ 91.946,73 existente entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 766.794,39) e oresultado da execução orçamentária (R$ 858.741,12) é decorrente do apontamento registrado no item B.4.2. do presente Relatório.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 4.893.730,17 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,19 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 766.794,39, passando de um superávit financeiro de R$ 4.126.935,78 para um superávit financeiro de R$ 4.893.730,17.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 1.937.636,40) com seu Passivo Financeiro (R$ 930.109,91), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 1.007.526,49 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,48 de dívida a curto prazo.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2006 e 2007
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 4.748.043,28 | 2.523.510,74 | 2.224.532,54 |
Passivo Financeiro | 621.107,50 | 6.142,88 | 614.964,62 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2007
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 6.017.442,48 | 3.426.709,46 | 2.590.733,02 |
Passivo Financeiro | 1.123.712,31 | 0,00 | 1.123.712,31 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 2.224.532,54 | 2.590.733,02 | 366.200,48 |
Passivo Financeiro | 614.964,62 | 1.123.712,31 | (508.747,69) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 1.609.567,92 | 1.467.020,71 | (142.547,21) |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 1.467.020,71 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,43 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 142.547,21, passando de um superávit financeiro de R$ 1.609.567,92 para um superávit financeiro de R$ 1.467.020,71.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 23.449.671,08 |
Receita Orçamentária | 23.708.276,56 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 258.605,48 |
Despesa Efetiva | 19.380.822,78 |
Despesa Orçamentária | 22.849.535,44 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 3.468.712,66 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 4.068.848,30 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 4.835.853,55 |
(-) Variações Passivas | 4.686.305,16 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 149.548,39 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 4.068.848,30 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 149.548,39 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 4.218.396,69 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 19.291.711,36 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 4.218.396,69 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 23.510.108,05 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 744.918,86 | 744.918,86 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 38.817,01 | 38.817,01 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 182.028,36 | 182.028,36 |
(+) Correção (Diversos) | 110.683,53 | 110.683,53 |
(-) Cancelamento (Diversos) | 16.859,78 | 16.859,78 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 617.897,24 | 617.897,24 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 289.264,4 | 1,53 | 744.918,86 | 3,57 | 617.897,24 | 2,61 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 621.107,50 |
(+) Formação da Dívida | 2.577.450,53 |
(-) Baixa da Dívida | 2.074.845,72 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 1.123.712,31 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 609.212,41 | 18,53 | 621.107,50 | 13,08 | 1.123.712,31 | 18,67 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 1.036.372,60 |
(+) Inscrição | 315.414,01 |
(-) Cobrança no Exercício | 197.346,48 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 1.154.440,13 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 350.687,34 | 2,05 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 621.371,96 | 3,62 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 181.352,03 | 1,06 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 229.618,26 | 1,34 |
Cota do ICMS | 7.798.518,43 | 45,48 |
Cota-Parte do IPVA | 844.144,43 | 4,92 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 256.019,16 | 1,49 |
Cota-Parte do FPM | 6.399.920,89 | 37,32 |
Cota do ITR | 8.878,66 | 0,05 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 79.806,83 | 0,47 |
Cota-Parte do Imposto s/ Operações de Crédito, Câmbio e Seguro | 63.738,88 | 0,37 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 197.346,48 | 1,15 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 115.506,19 | 0,67 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 17.146.909,54 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 25.308.499,35 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 2.453.856,77 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 22.854.642,58 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 616.899,02 |
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) (dado extraído de documento remetido pelo Município, fl. 370 do presente Processo) | 6.003,40 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 622.902,42 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 4.134.883,03 |
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal)(dado extraído de documento remetido pelo Município, fl. 370 do presente Processo) | 67.800,72 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 4.202.683,75 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (dados coletados do sistema e-sfinge, relacionados no Anexo I do presente Relatório) | 2.428,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 2.428,00 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (valores obtidos no Anexo 02 - fls. 06 a 10 do Processo) - transf. do salário educação: R$ 270.623,69 - transf. diretas do FNDE referentes ao PNATE: R$ 36.512,25 - outras transf. diretas FNDE: R$ 9.108,00 - transf. conv. estados destin programas de educ.: R$ 237.249,10 |
553.493,04 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (dados coletados do sistema e-sfinge, relacionados no Anexo II do presente Relatório) | 39.446,16 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 592.939,20 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 622.902,42 | 3,63 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 4.202.683,75 | 24,51 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 2.428,00 | 0,01 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 592.939,20 | 3,46 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (Educação Especial) | 99.468,88 | 0,58 |
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) | 237.552,99 | 1,39 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB | 19.393,44 | 0,11 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 4.547.847,40 | 26,52 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 4.286.727,38 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 261.120,02 | 1,52 |
A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 1.301.972,88 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 19.393,44 |
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb | 914.330,90 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 1.341.418,33 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB (dados extraídos de documentos remetidos pelo Município, fls. 414 a 416 do presente Processo) | 1.680.352,32 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) | 338.933,99 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.680.352,32, equivalendo a 75,16% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 1.301.972,88 |
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário | 0,00 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 19.393,44 |
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb | 914.330,90 |
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 2.235.697,22 |
95% dos Recursos do FUNDEB | 2.123.912,36 |
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira (dados extraídos de documentos remetidos pelo Município, fls. 414 a 416 e 438 a 442 do presente Processo) | 2.247.922,22 |
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 124.009,86 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 4.287.877,57 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 2.320,00 |
Vigilância Epidemiológica (10.305) | 72.094,86 |
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assitência (Parte Patronal) (dado extraído de documento remetido pelo Município, fl. 370 do presente Processo) | 133.943,85 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 4.496.236,28 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde - convênios : (valores obtidos no Anexo 02 - fls. 06 a 10 do Processo) Transf. de recursos do SUS : R$ 1.291.462,30 Transf. de recursos do estado p/programas saúde: R$ 32.124,96 |
1.323.587,26 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (dados coletados do sistema e-sfinge, relacionados no Anexo III do presente Relatório) | 4.346,50 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.327.933,76 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 4.496.236,28 | 26,22 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 1.327.933,76 | 7,74 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 3.168.302,52 | 18,48 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 2.572.036,43 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 596.266,09 | 3,48 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 3.168.302,52, correspondendo a um percentual de 18,48% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 7.869.563,98 |
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) (dado informado pelo Município via documental fl. 370 do presente Processo) | 379.229,63 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 8.264.437,29 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 632.842,61 |
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) (dado informado pelo Município via documental fl. 370 presente do Processo) | 15.643,68 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 648.486,29 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Sentenças Judiciais | 76.056,91 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 49.347,19 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 125.404,10 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 22.854.642,58 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 13.712.785,55 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 8.248.793,61 | 36,09 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 648.486,29 | 2,84 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 125.404,10 | 0,55 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 8.771.875,80 | 38,38 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 4.940.909,75 | 21,62 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 38,38% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 22.854.642,58 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 12.341.506,99 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 8.264.437,29 | 36,16 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 125.404,10 | 0,55 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 8.139.033,19 | 35,61 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 4.202.473,80 | 18,39 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 35,61% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 22.854.642,58 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 1.371.278,55 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 648.486,29 | 2,84 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 648.486,29 | 2,84 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 722.792,26 | 3,16 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,84% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 2.298,65 | 11.885,41 | 19,34 |
FEVEREIRO | 2.298,65 | 11.885,41 | 19,34 |
MARÇO | 2.298,65 | 11.885,41 | 19,34 |
ABRIL | 2.298,65 | 14.634,07 | 15,71 |
MAIO | 2.298,65 | 14.634,07 | 15,71 |
JUNHO | 2.298,65 | 14.634,07 | 15,71 |
JULHO | 2.298,65 | 14.634,07 | 15,71 |
AGOSTO | 2.394,73 | 14.634,07 | 16,36 |
SETEMBRO | 2.394,73 | 14.634,07 | 16,36 |
OUTUBRO | 2.394,73 | 14.634,07 | 16,36 |
NOVEMBRO | 2.394,73 | 14.634,07 | 16,36 |
DEZEMBRO | 2.394,73 | 14.634,07 | 16,36 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 21.518 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
23.708.276,56 | 351.057,30 | 1,48 |
Obs.: A remuneração total dos vereadores resulta do somatório dos subsídios referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2007 (R$ 290.130,00) (fl. 412 dos autos) acrescidos de 21% referente a contribuição previdenciária.
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 351.057,30, representando 1,48% da receita total do Município ( R$ 23.708.276,56). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
deFraseDemonstrativo33
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 1.768.722,81 | 11,15 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 13.370.278,36 | 84,32 |
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 311.568,63 | 1,96 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 406.156,58 | 2,56 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 15.856.726,38 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 1.000.690,23 | 6,31 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 1.000.690,23 | 6,31 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 1.268.538,11 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 267.847,88 | 1,69 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 1.000.690,23, representando 6,31% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 15.856.726,38). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 21.518 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
1.268.538,11 | 528.071,14 | 41,63 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 528.071,14, representando 41,63% da receita total do Poder (R$ 1.268.538,11). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | (209.220,33) | (420.944,52) | (211.724,19) |
Obs.: Dados extraídos do sistema e-sfinge, informados pela Unidade.
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista para o exercício de 2007 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ -209.220,33 e alcançado R$ -420.944,52, situando-se abaixo do previsto, em conformidade com o dispõe no artigo 9º da LRF.
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | (229.400,00) | 552.050,30 | 781.450,30 |
Obs.: Dados extraídos do sistema e-sfinge, informados pela Unidade.
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista para o exercício de 2007 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ - 229.400,00 e alcançado R$ 552.050,30, situando-se abaixo do previsto, em descumprimento ao disposto no artigo 9º da LRF.
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Até o 1º Bimestre | 4.898.915,80 | 3.453.621,97 | (1.445.293,83) |
Até o 2º Bimestre | 9.797.831,60 | 7.339.734,03 | (2.458.097,57) |
Até o 3º Bimestre | 14.696.747,40 | 11.434.199,28 | (3.262.548,12) |
Até o 4º Bimestre | 19.595.663,20 | 15.030.576,09 | (4.565.087,11) |
Até o 5º Bimestre | 24.494.579,00 | 19.097.608,21 | (5.396.970,79) |
Até o 6º Bimestre | 29.393.500,00 | 23.708.276,56 | (5.685.223,44) |
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Forquilhinha instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 881/02, de 10/07/2002, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através da Portaria nº 299/06, em 21/12/2006, a Sra. Jadna Colombo Pereira, integrante do quadro efetivo de servidores, para a função de encarregada do Controle Interno.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Forquilhinha encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos, não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1. Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 110.000,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar nº 101/2000, artigo 5º, III, "b"
O Decreto Municipal de número 61/2007 (fls. 407/408 dos autos), apresenta suplementações de dotações por conta da Reserva de Contingência, conforme tabela abaixo:
Decreto n.° | valor suplementAÇÃO |
61/2007 | 110.000,00 |
TOTAL | 110.000,00 |
Referidas suplementações tiveram como fundamentação legal a Lei Orgânica Municipal, art.51, incisos I e XXIII, combinado com o disposto no inciso IV do art. 1º da Lei Municipal 1.339/2007, que preceituam:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
Órgão 17 - Fundo Municipal de Saúde | |
2050 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | |
7 - 3190 - aplicações diretas | 110.000,00 |
TOTAL | 110.000,00 |
A utilização dos recursos provenientes da Reserva de Contingência realizada pela Unidade vem de encontro com o preceituado no artigo 5 º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 101/2000, como segue:
Sobre o assunto em tela, este Tribunal de Contas manifestou-se em seus pareceres. Transcreve-se, a seguir, trechos dos Pareceres nº 698/01 e 095/02, respectivamente:
Por todo exposto, constata-se que o Município em comento, no exercício de 2007, utilizou recursos da Reserva de Contingência para fins diversos daqueles preceituados na Lei de Responsabilidade Fiscal, motivando, o presente apontamento.
B.2. BALANÇO FINANCEIRO, ANEXO 13 DA LEI Nº 4320/64
B.2.1. Balanço Financeiro demonstrado de forma irregular, evidenciando inconsistência contábil, apresentando divergência de R$ 109.309,77 entre as transferências concedidas e as recebidas, em descumprimento ao disposto no artigo 85 da Lei 4.320/64, e as regras previstas na Portaria nº 339/2001
O Balanço Financeiro consolidado, integrante da Prestação de Contas encaminhada, apresenta-se de forma irregular, vez que, consigna na Receita-Extraorçamentária, sob a rubrica "Transferências Financeiras Recebidas", o valor de R$ 4.466.311,86, e na Despesa-Extraorçamentária, sob a rubrica "Transferências Financeiras Concedidas", o valor de R$ 4.575.621,63, evidenciando uma diferença de R$ 109.309,77.
Considerando tratar-se de transferências financeiras realizadas entre Unidades que compõem a Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município, e que, portanto, têm suas demonstrações financeiras apresentadas de forma consolidada, tais valores deveriam ser idênticos, vez que, o valor relativo às transferências recebidas, no Balanço Financeiro consolidado, deve, necessariamente, coincidir com aquele relativo às transferências concedidas, conforme disciplina a Portaria nº 339/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional.
Diante do exposto, evidencia-se o descumprimento ao disposto no artigo 85 da Lei 4.320/64, abaixo transcrito :
B.3 - BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 DA LEI Nº 4320/64
B.3.1. Divergência no valor de R$ 124.319,04, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 e o apurado nas Variações Patrimoniais, contrariando o disposto nos arts. 104 e 105 da Lei nº 4320/64
Apurou-se uma divergência no valor de R$ 124.319,04, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 e o apurado nas Variações Patrimoniais, contrariando o disposto nos arts. 104 e 105 da Lei nº 4320/64:
"Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício."
"Art. 105 - O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II- O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial; e
VI- As Contas de Compensação."
superávit patrimonial apurado no exercício anterior (2006) registrado no Relatório nº1.773/2007 | R$ 19.291.711,36 |
(+) superávit verificado no Anexo 15 -Variações Patrimoniais (2007) | R$ 4.218.396,69 |
(=) saldo patrimonial apurado pela Instrução | R$ 23.510.108,05 |
saldo patrimonial registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 | R$ 23.634.427,09 |
Divergência apurada | R$ 124.319,04 |
B.3.2. Divergência no valor de R$ 109.309,77, entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, contrariando o disposto nos arts. 102, 104 e 105 da Lei nº 4320/64
Apurou-se uma divergência no valor de R$ 109.309,77, entre a variação do saldo patrimonial financeiro e o resultado da execução orçamentária, contrariando o disposto nos arts. 102, 104 e 105 da Lei nº 4320/64:
"Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas."
"Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício."
"Art. 105 - O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II- O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial; e
VI- As Contas de Compensação."
- a variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 4.748.043,28 | 6.017.442,48 | 1.269.399,20 |
Passivo Financeiro | 621.107,50 | 1.123.712,31 | (502.604,81) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 4.126.935,78 | 4.893.730,17 | 766.794,39 |
- a execução orçamentária do Município pode ser demonstrada da seguinte forma:Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 29.393.500,00 | 23.708.276,56 | (5.685.223,44) |
DESPESA | 29.393.500,00 | 22.849.535,44 | (6.543.964,56) |
Superávit de Execução Orçamentária | 858.741,12 | 0,00 |
Os demonstrativos acima, evidenciam uma diferença de R$ 91.946,73, todavia se desconsiderar-mos o valor de R$ 17.363,04 correspondente a Cancelamento de Restos a Pagar, a divergência passa a ser de R$ 109.309,77.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Forquilhinha, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.A.1. Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 110.000,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar nº 101/2000, artigo 5º, III, "b" (item B.1.);
I.A.2. Balanço Financeiro demonstrado de forma irregular, evidenciando inconsistência contábil, apresentando divergência de R$ 109.309,77 entre as transferências concedidas e as recebidas, em descumprimento ao disposto no artigo 85 da Lei 4.320/64, e as regras previstas na Portaria nº 339/2001 (item B.2.1.);
I.A.3. Divergência no valor de R$ 124.319,04, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 e o apurado nas Variações Patrimoniais, contrariando o disposto nos arts. 104 e 105 da Lei nº 4320/64 (item B.3.1.);
I.A.4. Divergência no valor de R$ 109.309,77, entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, contrariando o disposto nos arts. 102, 104 e 105 da Lei nº 4320/64 (item B.3.2.).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - DETERMINAR que o Responsável atente para as observações constantes do item II -A.6. do presente Relatório;
II - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
III - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens B.3.1., B.4.1. e B.4.2. do corpo deste Relatório;
IV - RECOMENDAR que a Unidade utilize a modalidade "91" - Aplicação Direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para repasse da Contribuição Patronal para o Fundo Municipal de Seguridade Social dos Servidores;
V - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara;
VI - RESSALVAR que o processo PCA 08/00136004, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 7 em ...../....../.......
Moema Ribeiro Daux
Auditora Fiscal de Controle Externo
Visto em ........./........./.......... DE ACORDO
Em....../...../.....
Magaly S.S.Schramm Sônia Endler
Auditora Fiscal de Controle Externo Auditora Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão Inspetoria 3