ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO

PCP 08/00152204
   

UNIDADE

Município de Forquilhinha
   

RESPONSÁVEL

Sr. Paulo Hoepers - Prefeito Municipal (Gestão 2005/2008)
   
   
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007.
   
RELATÓRIO N° 2.328/2008

INTRODUÇÃO

O Município de Forquilhinha está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00152204) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 4066, de 27/2/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - planEJAMENTO

A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias

A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 28/7/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 13/9/2005, resultando na Lei no 1131, de 13/9/2005, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.

A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 18/7/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 16/8/2006, resultando na Lei no 1212/2006, de 30/12/1899, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.

A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 27/9/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 9/11/2006, resultando na Lei no 1236/06, de 9/11/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$ 29.393.500,00 e fixou a despesa em R$ 29.393.500,00.

A.1.2 - Realização de Audiências Públicas

A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Assim, tendo como local de divulgação Jornal de Circulação Regional, a audiência foi realizada no dia 2/6/2005, nas dependências da CÂMARA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assim, tendo como local de divulgação o(a) Jornal de Circulação Regional, a audiência foi realizada no dia 25/5/2006, nas dependências da Câmara de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

Assim, tendo como local de divulgação Jornal de Circulação Regional, a(s) audiência foi realizada no dia 25/5/2006, nas dependências da Câmara de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.3 - Orçamento Fiscal

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1236 , de 9/11/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 29.393.500,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 605.000,00, que corresponde a 2,06 % do orçamento.

A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 29.393.500,00
Ordinários 28.788.500,00
Reserva de Contingência 605.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 6.587.050,00
Suplementares 6.557.050,00
Especiais 30.000,00
   
(-) Anulações de Créditos 6.587.050,00
Orçamentários/Suplementares 6.587.050,00
   
(=) Créditos Autorizados 29.393.500,00

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 6.477.050,00 98,33
Anulação da Reserva de Contingência 110.000,00 1,67
T O T A L 6.587.050,00 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 6.587.050,00, equivalendo a 22,41% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 99,54%, os especiais 0,46% e os extraordinários 0,00%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 6.587.050,00, equivalendo a 22,41% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 29.393.500,00 23.708.276,56 (5.685.223,44)
DESPESA 29.393.500,00 22.849.535,44 (6.543.964,56)
Superávit de Execução Orçamentária

858.741,12 0,00
Fonte: Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 15.950.000,91
Das Demais Unidades 7.758.275,65
TOTAL DAS RECEITAS 23.708.276,56

DESPESAS  
Da Prefeitura 16.363.441,95
Das Demais Unidades 6.486.093,49
TOTAL DAS DESPESAS 22.849.535,44
SUPERÁVIT 858.741,12

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 858.741,12, correspondendo a 3,62% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 858.741,12 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 413.441,04 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 1.272.182,16.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 23.708.276,56 22.849.535,44 858.741,12
(-) Instituto/Fundo de Previdência 1.079.158,03 170.162,88 908.995,15
Resultado Ajustado 22.629.118,53 22.679.372,56 (50.254,03)

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Déficit de execução orçamentária de R$ 50.254,03 representando 0,22 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,03 arrecadações mensais (média mensal do exercício), totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 1.609.507,92).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 413.441,04, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 15.950.000,91 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 4.441.677,78), e a Despesa Realizada R$ 16.363.441,95, totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 1.407.412,35).

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 413.441,04, interferiu Negativamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA DÉFICIT 413.441,04
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 1.272.182,16
TOTAL SUPERÁVIT 858.741,12

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 858.741,12 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 413.441,04, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 1.272.182,16.

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 23.708.276,56, equivalendo a 80,66 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 1.277.323,25 6,77 1.584.720,31 7,61 1.900.163,25 8,01
Receita de Contribuições 828.051,41 4,39 717.725,21 3,44 839.962,20 3,54
Receita Patrimonial 487.399,53 2,58 413.160,13 1,98 519.891,59 2,19
Receita Agropecuária 18.430,21 0,10 20.423,84 0,10 21.370,70 0,09
Receita de Serviços 109.269,93 0,58 163.373,00 0,78 218.192,89 0,92
Transferências Correntes 14.593.385,73 77,30 16.154.204,94 77,53 18.392.898,11 77,58
Outras Receitas Correntes 1.162.245,29 6,16 1.043.937,68 5,01 962.163,84 4,06
Alienação de Bens 27.430,00 0,15 24.653,00 0,12 61.259,00 0,26
Transferências de Capital 375.333,32 1,99 714.809,91 3,43 792.374,98 3,34
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 18.878.868,67 100,00 20.837.008,02 100,00 23.708.276,56 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007

A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 965.126,09 75,56 1.244.271,56 78,52 1.383.029,59 72,78
IPTU 296.403,39 23,21 317.865,59 20,06 350.687,34 18,46
IRRF 436.900,46 34,20 162.519,09 10,26 181.352,03 9,54
ISQN 144.296,90 11,30 495.491,19 31,27 621.371,96 32,70
ITBI 87.525,34 6,85 268.395,69 16,94 229.618,26 12,08
Taxas 192.318,80 15,06 239.229,85 15,10 284.064,34 14,95
Contribuições de Melhoria 119.878,36 9,39 101.218,90 6,39 233.069,32 12,27
             
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 1.277.323,25 100,00 1.584.720,31 100,00 1.900.163,25 100,00
             

Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007

Gráfico_03

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2007

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 409.093,35 1,73
Contribuições Econômicas 430.868,85 1,82
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 430.868,85 1,82
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 839.962,20 3,54
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 23.708.276,56 100,00

A.2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 14.593.385,73 77,30 16.154.204,94 77,53 18.392.898,11 77,58
Transferências Correntes da União 6.656.254,55 35,26 7.390.961,12 35,47 8.299.262,82 35,01
Cota-Parte do FPM 4.908.504,02 26,00 5.452.950,59 26,17 6.399.920,89 26,99
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (750.270,64) (3,97) (816.809,90) (3,92) (1.054.903,93) (4,45)
Cota do ITR 10.094,33 0,05 6.945,61 0,03 8.878,66 0,04
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 (583,43) 0,00
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 131.277,60 0,70 76.937,29 0,37 79.806,83 0,34
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (19.691,64) (0,10) (11.540,54) (0,06) (13.295,78) (0,06)
Cota-Parte intervenção no Dom. Econ. 0,00 0,00 0,00 0,00 63.738,88 0,27
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 188.161,76 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 921.840,41 4,88 858.795,77 4,12 925.246,20 3,90
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 1.080.131,77 5,72 1.191.947,93 5,72 1.291.462,30 5,45
Transferência de Recursos do FNAS 76.140,74 0,40 56.458,52 0,27 77.681,70 0,33
Transferências de Recursos do FNDE 78.226,20 0,41 355.622,32 1,71 401.075,94 1,69
Demais Transferências da União 31.840,00 0,17 219.653,53 1,05 0,00 0,00
Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 120.234,56 0,51
             
Transferências Correntes do Estado 6.252.617,55 33,12 6.778.054,21 32,53 7.545.733,35 31,83
Cota-Parte do ICMS 6.457.890,16 34,21 6.874.077,81 32,99 7.798.518,43 32,89
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS (978.144,50) (5,18) (1.031.111,41) (4,95) (1.291.109,76) (5,45)
Cota-Parte do IPVA 578.799,71 3,07 719.199,50 3,45 844.144,43 3,56
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 (48.840,87) (0,21)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 228.320,14 1,21 240.167,56 1,15 256.019,16 1,08
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação (34.247,96) (0,18) (36.025,03) (0,17) (45.123,00) (0,19)
Outras Transferências do Estado 0,00 0,00 11.745,78 0,06 0,00 0,00
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 32.124,96 0,14
             
Transferências Multigovernamentais 1.684.513,63 8,92 1.768.976,93 8,49 2.216.303,78 9,35
Transferências de Recursos do Fundeb 1.684.513,63 8,92 1.768.976,93 8,49 1.301.972,88 5,49
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb 0,00 0,00 0,00 0,00 914.330,90 3,86
             
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 9.953,17 0,04
             
Transferências de Convênios 0,00 0,00 216.212,68 1,04 321.644,99 1,36
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 375.333,32 1,99 714.809,91 3,43 792.374,98 3,34
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 14.968.719,05 79,29 16.869.014,85 80,96 19.185.273,09 80,92
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 18.878.868,67 100,00 20.837.008,02 100,00 23.708.276,56 100,00

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 197.346,48, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

RECEITA DÍVIDA ATIVA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita da Dívida Ativa Tributária 171.347,78 99,81 184.002,50 94,60 197.346,48 100,00
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 330,51 0,19 10.496,65 5,40 0,00 0,00
             
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 171.678,29 100,00 194.499,15 100,00 197.346,48 100,00

A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 22.849.535,44 equivalendo a 77,74 da despesa autorizada.

FraseDespesa2FraseDespesaAjustada

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 715.451,41 4,00 733.502,36 3,77 1.000.690,23 4,38
04-Administração 2.486.427,83 13,91 2.523.948,17 12,99 2.651.045,47 11,60
06-Segurança Pública 35.861,37 0,20 43.135,12 0,22 50.176,91 0,22
08-Assistência Social 749.335,09 4,19 909.468,86 4,68 1.211.229,24 5,30
09-Previdência Social 141.606,44 0,79 165.352,39 0,85 170.162,88 0,74
10-Saúde 3.677.159,36 20,58 4.208.136,07 21,65 4.362.292,43 19,09
12-Educação 4.224.327,50 23,64 4.678.523,12 24,07 5.223.369,89 22,86
13-Cultura 427.377,12 2,39 57.035,77 0,29 204.183,73 0,89
15-Urbanismo 2.362.859,79 13,22 2.932.236,63 15,09 3.693.245,27 16,16
16-Habitação 228.434,46 1,28 125.780,21 0,65 7.323,72 0,03
17-Saneamento 47.826,02 0,27 0,00 0,00 0,00 0,00
18-Gestão Ambiental 148.412,68 0,83 164.091,76 0,84 114.065,13 0,50
20-Agricultura 1.100.273,27 6,16 1.013.684,03 5,22 1.152.282,25 5,04
22-Indústria 83.634,62 0,47 78.211,62 0,40 66.645,57 0,29
26-Transporte 901.149,27 5,04 1.150.419,70 5,92 1.990.385,79 8,71
27-Desporto e Lazer 540.139,18 3,02 383.785,00 1,97 677.977,16 2,97
28-Encargos Especiais 0,00 0,00 266.594,41 1,37 274.459,77 1,20
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 17.870.275,41 100,00 19.433.905,22 100,00 22.849.535,44 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 15.675.231,37 87,72 17.354.766,84 89,30 18.948.328,02 82,93
Pessoal e Encargos 6.309.657,54 35,31 7.386.170,36 38,01 8.502.406,59 37,21
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.582.874,23 31,24 6.483.675,76 33,36 7.502.167,60 32,83
Obrigações Patronais 692.419,20 3,87 851.414,79 4,38 874.834,89 3,83
Sentenças Judiciais 34.152,16 0,19 51.079,81 0,26 76.056,91 0,33
Despesas de Exercícios Anteriores 211,95 0,00 0,00 0,00 49.347,19 0,22
Juros e Encargos da Dívida 52.630,55 0,29 56.580,08 0,29 53.614,40 0,23
Juros sobre a Dívida por Contrato 52.630,55 0,29 56.580,08 0,29 53.614,40 0,23
Outras Despesas Correntes 9.312.943,28 52,11 9.912.016,40 51,00 10.392.307,03 45,48
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 36.069,58 0,16
Diárias - Civil 12.810,00 0,07 13.015,00 0,07 16.860,00 0,07
Auxílio Financeiro a Estudantes 98.245,50 0,55 109.880,96 0,57 15.916,50 0,07
Material de Consumo 2.559.775,68 14,32 2.871.740,20 14,78 3.529.988,20 15,45
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 9.100,00 0,05 14.600,00 0,08 32.757,59 0,14
Material de Distribuição Gratuita 146.217,65 0,82 130.793,56 0,67 64.182,50 0,28
Passagens e Despesas com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 1.835,50 0,01
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 521.823,98 2,92 421.466,29 2,17 388.607,87 1,70
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.562.465,43 19,94 3.671.111,46 18,89 3.509.589,26 15,36
Contribuições 0,00 0,00 28.008,94 0,14 84.492,30 0,37
Subvenções Sociais 1.783.882,09 9,98 2.101.678,39 10,81 1.990.503,73 8,71
Equalização de Preços e Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 108,78 0,00
Auxílio-Alimentação 141.432,10 0,79 176.395,80 0,91 228.662,89 1,00
Obrigações Tributárias e Contributivas 146.982,95 0,82 158.010,71 0,81 217.355,80 0,95
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 170.004,66 0,95 125.780,21 0,65 12.698,92 0,06
Auxílio-Transporte 70.216,10 0,39 59.255,83 0,30 134.270,58 0,59
Sentenças Judiciais 85.000,00 0,48 3.189,20 0,02 49.039,78 0,21
Despesas de Exercícios Anteriores 4.987,14 0,03 27.089,85 0,14 79.367,25 0,35
             
DESPESAS DE CAPITAL 2.195.044,04 12,28 2.079.138,38 10,70 3.901.207,42 17,07
Investimentos 2.005.542,84 11,22 1.869.124,05 9,62 3.680.362,05 16,11
Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 9.321,00 0,04
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 25.300,00 0,11
Auxílios 9.163,18 0,05 0,00 0,00 0,00 0,00
Obras e Instalações 1.283.493,88 7,18 1.459.043,23 7,51 2.872.695,93 12,57
Equipamentos e Material Permanente 712.885,78 3,99 221.191,71 1,14 773.045,12 3,38
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 188.889,11 0,97 0,00 0,00
Amortização da Dívida 189.501,20 1,06 210.014,33 1,08 220.845,37 0,97
Principal da Dívida Contratual Resgatado 189.501,20 1,06 210.014,33 1,08 220.845,37 0,97
             
Total da Despesa Empenhada 17.870.275,41 100,00 19.433.905,22 100,00 22.849.535,44 100,00

CopiaFraseDespesa2

Copia2FraseDespesaAjustada

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 4.748.043,28
Bancos Conta Movimento 17.214,28
Aplicações Financeiras 4.673.685,16
Vinculado em Conta Corrente Bancária 57.143,84
   
(+) ENTRADAS 30.843.889,89
Receita Orçamentária 23.708.276,56
Extraorçamentárias 7.135.613,33
Realizável 74.487,90
Restos a Pagar 984.224,33
Depósitos de Diversas Origens 1.318.766,43
Serviço da Dívida a Pagar 274.459,77
Acréscimos Patrimoniais - Cancelamento de Restos a Pagar 17.363,04
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 4.466.311,86
   
(-) SAÍDAS 29.574.490,69
Despesa Orçamentária 22.849.535,44
Extraorçamentárias 6.724.955,25
Realizável 74.487,90
Restos a Pagar 527.323,40
Depósitos de Diversas Origens 1.273.062,55
Serviço da Dívida a Pagar 274.459,77
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 4.575.621,63
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 6.017.442,48
Banco Conta Movimento 29.886,22
Vinculado em Conta Corrente Bancária 153.011,47
Aplicações Financeiras 5.834.544,79

Fonte: Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 12.663,24
Vinculado em C/C Bancária 147.376,49
Aplicações Financeiras 1.777.596,67
TOTAL 1.937.636,40

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2007 Final de 2007
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 4.748.043,28 22,98 6.017.442,48 23,71
Disponível 4.690.899,44 22,71 5.864.431,01 23,11
Vinculado 57.143,84 0,28 153.011,47 0,60
       
Ativo Permanente 15.909.694,44 77,02 19.358.594,16 76,29
Bens Móveis 3.680.030,40 17,81 4.510.510,66 17,77
Bens Imóveis 11.193.291,44 54,18 13.693.643,37 53,96
Créditos 1.036.372,60 5,02 1.154.440,13 4,55
       
Ativo Real 20.657.737,72 100,00 25.376.036,64 100,00
       
ATIVO TOTAL 20.657.737,72 100,00 25.376.036,64 100,00
       
Passivo Financeiro 621.107,50 3,01 1.123.712,31 4,43
Restos a Pagar 525.337,71 2,54 982.238,64 3,87
Depósitos Diversas Origens 95.769,79 0,46 141.473,67 0,56
       
Passivo Permanente 744.918,86 3,61 617.897,24 2,43
Dívida Fundada 86.068,00 0,42 30.391,21 0,12
Débitos Consolidados 658.850,86 3,19 587.506,03 2,32
       
Passivo Real 1.366.026,36 6,61 1.741.609,55 6,86
       
Ativo Real Líquido 19.291.711,36 93,39 23.634.427,09 93,14
       
PASSIVO TOTAL 20.657.737,72 100,00 25.376.036,64 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial

Obs.: A divergência de R$ 124.319,04 existente entre saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 23.634.427,09) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 23.510.108,05) está do registrada no item B.4.1. do presente Relatório.

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 930.109,91 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 488.306,50
Restos a Pagar não Processados 353.174,89
Depósitos de Diversas Origens 88.628,52
TOTAL 930.109,91

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 4.748.043,28 6.017.442,48 1.269.399,20
Passivo Financeiro 621.107,50 1.123.712,31 (502.604,81)
Saldo Patrimonial Financeiro 4.126.935,78 4.893.730,17 766.794,39

Obs.: A divergência de R$ 91.946,73 existente entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 766.794,39) e oresultado da execução orçamentária (R$ 858.741,12) é decorrente do apontamento registrado no item B.4.2. do presente Relatório.

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 4.893.730,17 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,19 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 766.794,39, passando de um superávit financeiro de R$ 4.126.935,78 para um superávit financeiro de R$ 4.893.730,17.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 1.937.636,40) com seu Passivo Financeiro (R$ 930.109,91), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 1.007.526,49 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,48 de dívida a curto prazo.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência

Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2006 e 2007

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 4.748.043,28 2.523.510,74 2.224.532,54
Passivo Financeiro 621.107,50 6.142,88 614.964,62

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2007

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 6.017.442,48 3.426.709,46 2.590.733,02
Passivo Financeiro 1.123.712,31 0,00 1.123.712,31

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 2.224.532,54 2.590.733,02 366.200,48
Passivo Financeiro 614.964,62 1.123.712,31 (508.747,69)
Saldo Patrimonial Financeiro 1.609.567,92 1.467.020,71 (142.547,21)

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 1.467.020,71 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,43 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 142.547,21, passando de um superávit financeiro de R$ 1.609.567,92 para um superávit financeiro de R$ 1.467.020,71.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 23.449.671,08
Receita Orçamentária 23.708.276,56
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 258.605,48
   
Despesa Efetiva 19.380.822,78
Despesa Orçamentária 22.849.535,44
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 3.468.712,66
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 4.068.848,30

Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 4.835.853,55
(-) Variações Passivas 4.686.305,16
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 149.548,39

Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 4.068.848,30
(+)Resultado Patrimonial-IEO 149.548,39
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 4.218.396,69

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 19.291.711,36
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 4.218.396,69
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 23.510.108,05

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 744.918,86 744.918,86
     
(-) Amortização (Dívida Fundada) 38.817,01 38.817,01
     
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 182.028,36 182.028,36
     
(+) Correção (Diversos) 110.683,53 110.683,53
(-) Cancelamento (Diversos) 16.859,78 16.859,78
     
Saldo para o Exercício Seguinte 617.897,24 617.897,24

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 289.264,4 1,53 744.918,86 3,57 617.897,24 2,61

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 621.107,50
   
(+) Formação da Dívida 2.577.450,53
(-) Baixa da Dívida 2.074.845,72
   
Saldo para o Exercício Seguinte 1.123.712,31

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 609.212,41 18,53 621.107,50 13,08 1.123.712,31 18,67

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 1.036.372,60
   
(+) Inscrição 315.414,01
(-) Cobrança no Exercício 197.346,48
   
Saldo para o Exercício Seguinte 1.154.440,13

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 350.687,34 2,05
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 621.371,96 3,62
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 181.352,03 1,06
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 229.618,26 1,34
Cota do ICMS 7.798.518,43 45,48
Cota-Parte do IPVA 844.144,43 4,92
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 256.019,16 1,49
Cota-Parte do FPM 6.399.920,89 37,32
Cota do ITR 8.878,66 0,05
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 79.806,83 0,47
Cota-Parte do Imposto s/ Operações de Crédito, Câmbio e Seguro 63.738,88 0,37
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 197.346,48 1,15
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 115.506,19 0,67
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 17.146.909,54 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 25.308.499,35
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 2.453.856,77
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 22.854.642,58

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 616.899,02
   
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) (dado extraído de documento remetido pelo Município, fl. 370 do presente Processo) 6.003,40
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 622.902,42

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 4.134.883,03
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal)(dado extraído de documento remetido pelo Município, fl. 370 do presente Processo) 67.800,72
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 4.202.683,75

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (dados coletados do sistema e-sfinge, relacionados no Anexo I do presente Relatório) 2.428,00
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 2.428,00

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (valores obtidos no Anexo 02 - fls. 06 a 10 do Processo)

- transf. do salário educação: R$ 270.623,69

- transf. diretas do FNDE referentes ao PNATE: R$ 36.512,25

- outras transf. diretas FNDE: R$ 9.108,00

- transf. conv. estados destin programas de educ.: R$ 237.249,10

553.493,04
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (dados coletados do sistema e-sfinge, relacionados no Anexo II do presente Relatório) 39.446,16
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 592.939,20

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 622.902,42 3,63
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 4.202.683,75 24,51
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 2.428,00 0,01
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 592.939,20 3,46
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (Educação Especial) 99.468,88 0,58
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) 237.552,99 1,39
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB 19.393,44 0,11
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 4.547.847,40 26,52
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 4.286.727,38 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 261.120,02 1,52

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 1.301.972,88
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 19.393,44
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb 914.330,90
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 1.341.418,33
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB (dados extraídos de documentos remetidos pelo Município, fls. 414 a 416 do presente Processo) 1.680.352,32
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) 338.933,99

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.680.352,32, equivalendo a 75,16% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

.

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 1.301.972,88
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário 0,00
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 19.393,44
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb 914.330,90
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 2.235.697,22
   
95% dos Recursos do FUNDEB 2.123.912,36
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira (dados extraídos de documentos remetidos pelo Município, fls. 414 a 416 e 438 a 442 do presente Processo) 2.247.922,22
   
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 124.009,86

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 4.287.877,57
Vigilância Sanitária (10.304) 2.320,00
Vigilância Epidemiológica (10.305) 72.094,86
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assitência (Parte Patronal) (dado extraído de documento remetido pelo Município, fl. 370 do presente Processo) 133.943,85
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 4.496.236,28

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde

- convênios : (valores obtidos no Anexo 02 - fls. 06 a 10 do Processo)

Transf. de recursos do SUS : R$ 1.291.462,30

Transf. de recursos do estado p/programas saúde: R$ 32.124,96

1.323.587,26
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (dados coletados do sistema e-sfinge, relacionados no Anexo III do presente Relatório) 4.346,50
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.327.933,76

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 4.496.236,28 26,22
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 1.327.933,76 7,74
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 3.168.302,52 18,48
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 2.572.036,43 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 596.266,09 3,48

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 3.168.302,52, correspondendo a um percentual de 18,48% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 7.869.563,98
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) (dado informado pelo Município via documental fl. 370 do presente Processo) 379.229,63
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 8.264.437,29

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 632.842,61
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) (dado informado pelo Município via documental fl. 370 presente do Processo) 15.643,68
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 648.486,29

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Sentenças Judiciais 76.056,91
Despesas de Exercícios Anteriores 49.347,19
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 125.404,10

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 22.854.642,58 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 13.712.785,55 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 8.248.793,61 36,09
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 648.486,29 2,84
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 125.404,10 0,55
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 8.771.875,80 38,38
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 4.940.909,75 21,62

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 38,38% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 22.854.642,58 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 12.341.506,99 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 8.264.437,29 36,16
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 125.404,10 0,55
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 8.139.033,19 35,61
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 4.202.473,80 18,39

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 35,61% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 22.854.642,58 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 1.371.278,55 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 648.486,29 2,84
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 648.486,29 2,84
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 722.792,26 3,16

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,84% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 2.298,65 11.885,41 19,34
FEVEREIRO 2.298,65 11.885,41 19,34
MARÇO 2.298,65 11.885,41 19,34
ABRIL 2.298,65 14.634,07 15,71
MAIO 2.298,65 14.634,07 15,71
JUNHO 2.298,65 14.634,07 15,71
JULHO 2.298,65 14.634,07 15,71
AGOSTO 2.394,73 14.634,07 16,36
SETEMBRO 2.394,73 14.634,07 16,36
OUTUBRO 2.394,73 14.634,07 16,36
NOVEMBRO 2.394,73 14.634,07 16,36
DEZEMBRO 2.394,73 14.634,07 16,36

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 21.518 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
23.708.276,56 351.057,30 1,48

Obs.: A remuneração total dos vereadores resulta do somatório dos subsídios referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2007 (R$ 290.130,00) (fl. 412 dos autos) acrescidos de 21% referente a contribuição previdenciária.

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 351.057,30, representando 1,48% da receita total do Município ( R$ 23.708.276,56). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

deFraseDemonstrativo33

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 1.768.722,81 11,15
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 13.370.278,36 84,32
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 311.568,63 1,96
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 406.156,58 2,56
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 15.856.726,38 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 1.000.690,23 6,31
Total das despesas para efeito de cálculo 1.000.690,23 6,31
     
Valor Máximo a ser Aplicado 1.268.538,11 8,00
Valor Abaixo do Limite 267.847,88 1,69

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 1.000.690,23, representando 6,31% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 15.856.726,38). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 21.518 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
1.268.538,11 528.071,14 41,63

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 528.071,14, representando 41,63% da receita total do Poder (R$ 1.268.538,11). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 (209.220,33) (420.944,52) (211.724,19)

Obs.: Dados extraídos do sistema e-sfinge, informados pela Unidade.

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado nominal prevista para o exercício de 2007 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ -209.220,33 e alcançado R$ -420.944,52, situando-se abaixo do previsto, em conformidade com o dispõe no artigo 9º da LRF.

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 (229.400,00) 552.050,30 781.450,30

Obs.: Dados extraídos do sistema e-sfinge, informados pela Unidade.

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado primário prevista para o exercício de 2007 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ - 229.400,00 e alcançado R$ 552.050,30, situando-se abaixo do previsto, em descumprimento ao disposto no artigo 9º da LRF.

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Até o 1º Bimestre 4.898.915,80 3.453.621,97 (1.445.293,83)
Até o 2º Bimestre 9.797.831,60 7.339.734,03 (2.458.097,57)
Até o 3º Bimestre 14.696.747,40 11.434.199,28 (3.262.548,12)
Até o 4º Bimestre 19.595.663,20 15.030.576,09 (4.565.087,11)
Até o 5º Bimestre 24.494.579,00 19.097.608,21 (5.396.970,79)
Até o 6º Bimestre 29.393.500,00 23.708.276,56 (5.685.223,44)

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Forquilhinha instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 881/02, de 10/07/2002, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através da Portaria nº 299/06, em 21/12/2006, a Sra. Jadna Colombo Pereira, integrante do quadro efetivo de servidores, para a função de encarregada do Controle Interno.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Forquilhinha encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos, não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.

B - OUTRAS RESTRIÇÕES

B.1. Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 110.000,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar nº 101/2000, artigo 5º, III, "b"

O Decreto Municipal de número 61/2007 (fls. 407/408 dos autos), apresenta suplementações de dotações por conta da Reserva de Contingência, conforme tabela abaixo:

Decreto n.° valor suplementAÇÃO
61/2007 110.000,00
TOTAL 110.000,00

Referidas suplementações tiveram como fundamentação legal a Lei Orgânica Municipal, art.51, incisos I e XXIII, combinado com o disposto no inciso IV do art. 1º da Lei Municipal 1.339/2007, que preceituam:

ESPECIFICAÇÃO VALOR
Órgão 17 - Fundo Municipal de Saúde  
2050 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde  
7 - 3190 - aplicações diretas 110.000,00
TOTAL 110.000,00

A utilização dos recursos provenientes da Reserva de Contingência realizada pela Unidade vem de encontro com o preceituado no artigo 5 º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 101/2000, como segue:

Sobre o assunto em tela, este Tribunal de Contas manifestou-se em seus pareceres. Transcreve-se, a seguir, trechos dos Pareceres nº 698/01 e 095/02, respectivamente:

Por todo exposto, constata-se que o Município em comento, no exercício de 2007, utilizou recursos da Reserva de Contingência para fins diversos daqueles preceituados na Lei de Responsabilidade Fiscal, motivando, o presente apontamento.

B.2. BALANÇO FINANCEIRO, ANEXO 13 DA LEI Nº 4320/64

B.2.1. Balanço Financeiro demonstrado de forma irregular, evidenciando inconsistência contábil, apresentando divergência de R$ 109.309,77 entre as transferências concedidas e as recebidas, em descumprimento ao disposto no artigo 85 da Lei 4.320/64, e as regras previstas na Portaria nº 339/2001

O Balanço Financeiro consolidado, integrante da Prestação de Contas encaminhada, apresenta-se de forma irregular, vez que, consigna na Receita-Extraorçamentária, sob a rubrica "Transferências Financeiras Recebidas", o valor de R$ 4.466.311,86, e na Despesa-Extraorçamentária, sob a rubrica "Transferências Financeiras Concedidas", o valor de R$ 4.575.621,63, evidenciando uma diferença de R$ 109.309,77.

Considerando tratar-se de transferências financeiras realizadas entre Unidades que compõem a Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município, e que, portanto, têm suas demonstrações financeiras apresentadas de forma consolidada, tais valores deveriam ser idênticos, vez que, o valor relativo às transferências recebidas, no Balanço Financeiro consolidado, deve, necessariamente, coincidir com aquele relativo às transferências concedidas, conforme disciplina a Portaria nº 339/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional.

Diante do exposto, evidencia-se o descumprimento ao disposto no artigo 85 da Lei 4.320/64, abaixo transcrito :

B.3 - BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 DA LEI Nº 4320/64

A situação da análise é a seguinte:

superávit patrimonial apurado no exercício anterior (2006) registrado no Relatório nº1.773/2007 R$ 19.291.711,36
(+) superávit verificado no Anexo 15 -Variações Patrimoniais (2007) R$ 4.218.396,69
(=) saldo patrimonial apurado pela Instrução R$ 23.510.108,05
saldo patrimonial registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 R$ 23.634.427,09
Divergência apurada R$ 124.319,04

A situação da análise é a seguinte:

- a variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 4.748.043,28 6.017.442,48 1.269.399,20
Passivo Financeiro 621.107,50 1.123.712,31 (502.604,81)
Saldo Patrimonial Financeiro 4.126.935,78 4.893.730,17 766.794,39

- a execução orçamentária do Município pode ser demonstrada da seguinte forma:Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 29.393.500,00 23.708.276,56 (5.685.223,44)
DESPESA 29.393.500,00 22.849.535,44 (6.543.964,56)
Superávit de Execução Orçamentária

858.741,12 0,00

Os demonstrativos acima, evidenciam uma diferença de R$ 91.946,73, todavia se desconsiderar-mos o valor de R$ 17.363,04 correspondente a Cancelamento de Restos a Pagar, a divergência passa a ser de R$ 109.309,77.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Forquilhinha, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

    I.A.1. Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 110.000,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar nº 101/2000, artigo 5º, III, "b" (item B.1.);

    I.A.2. Balanço Financeiro demonstrado de forma irregular, evidenciando inconsistência contábil, apresentando divergência de R$ 109.309,77 entre as transferências concedidas e as recebidas, em descumprimento ao disposto no artigo 85 da Lei 4.320/64, e as regras previstas na Portaria nº 339/2001 (item B.2.1.);

    Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:

    I - DETERMINAR que o Responsável atente para as observações constantes do item II -A.6. do presente Relatório;

    II - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;

    III - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens B.3.1., B.4.1. e B.4.2. do corpo deste Relatório;

    IV - RECOMENDAR que a Unidade utilize a modalidade "91" - Aplicação Direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para repasse da Contribuição Patronal para o Fundo Municipal de Seguridade Social dos Servidores;

    V - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara;

    VI - RESSALVAR que o processo PCA 08/00136004, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.

    É o Relatório.

    DMU/DCM 7 em ...../....../.......

    Moema Ribeiro Daux

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    Visto em ........./........./.......... DE ACORDO

    Em....../...../.....

    Magaly S.S.Schramm Sônia Endler

    Auditora Fiscal de Controle Externo Auditora Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão Inspetoria 3