ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO

PCP 08/00159640
   

UNIDADE

Município de Matos Costa
   

RESPONSÁVEL

Sr(a). Darcy Batista Bendlin - Prefeito Municipal (gestão 2005/2008)
   
   
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007.
   
RELATÓRIO N° 2726/2008

INTRODUÇÃO

O Município de Matos Costa está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00159640) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 5297, de 5/3/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - planEJAMENTO

A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias

A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 1/12/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 1/12/2005, resultando na Lei no 1341/05, de 7/12/2005, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.

A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 13/04/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 28/06/2006 na Lei no 1.399/2006, de 29/06/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.

A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 18/9/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 21/11/2006, resultando na Lei no 1.430/06, de 21/11/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$ 6.409.800,00 e fixou a despesa em R$ 6.409.800,00.

A.1.2 - Realização de Audiências Públicas

A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, as audiências foram realizadas nos dias 9/4/2005, 9/4/2005, 10/4/2005, 10/4/2005, 10/4/2005, 9/4/2005, 11/4/2005, nas dependências do CENTRO COMUNITARIO ASSENTAMENTO TREZE DE OUTUBRO, IGREJA ASSENTAMENTO SÃO JOÃO, ESCOLA MUNICIPAL DA LOCALIDADE MAQUINISTA MOLINA, CENTRO COMUNITÁRIO LOCALIDADE COLÔNIA CERNE, COMUNIDADE CERRO DO GALO, CENTRO COMUNITÁRIO ASSENTAMENTO NOVA ESPERANÇA, CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 29/4/2006, nas dependências da CAMARA DE VEREADORES, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 15/9/2006, nas dependências da CAMARA DE VEREADORES, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.3 - Orçamento Fiscal

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1430 , de 21/11/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 6.409.800,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 80.526,67, que corresponde a 1,26 % do orçamento.

A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 5.738.800,00
Ordinários 5.658.273,33
Reserva de Contingência 80.526,67
   
(+) Créditos Adicionais 3.277.019,57
Suplementares 2.385.219,66
Especiais 891.799,91
   
(-) Anulações de Créditos 2.856.533,43
Orçamentários/Suplementares 2.856.533,43
   
(=) Créditos Autorizados 6.159.286,14

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 2.856.533,43 87,17
Convênios 420.486,14 12,83
T O T A L 3.277.019,57 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 3.277.019,57, equivalendo a 57,10% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 72,79%, os especiais 27,21% e os extraordinários 0,00% .

As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 2.856.533,43, equivalendo a 49,78% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 6.409.800,00 5.848.259,05 (561.540,95)
DESPESA 6.830.285,14 5.790.558,69 (1.039.726,45)
Superávit de Execução Orçamentária

57.700,36 0,00
Fonte: Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 4.214.351,67
Das Demais Unidades 1.633.907,38
TOTAL DAS RECEITAS 5.848.259,05

DESPESAS  
Da Prefeitura 4.120.411,08
Das Demais Unidades 1.670.147,61
TOTAL DAS DESPESAS 5.790.558,69
SUPERÁVIT 57.700,36

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 57.700,36, correspondendo a 0,99% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 57.700,36 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 93.940,59 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Déficit de R$ 36.240,23.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 5.848.259,05 5.790.558,69 57.700,36
(-) Instituto/Fundo de Previdência 136.940,67 191.238,14 (54.297,47)
Resultado Ajustado 5.711.318,38 5.599.320,55 111.997,83

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 111.997,83 representando 1,96 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,24 arrecadações mensais (média mensal do exercício).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 93.940,59, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 4.214.351,67 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 819.808,11), e a Despesa Realizada R$ 4.120.411,08.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 93.940,59, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura está financiando as demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 93.940,59
DEMAIS UNIDADES DÉFICIT 36.240,23
TOTAL SUPERÁVIT 57.700,36

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 57.700,36 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 93.940,59, sendo reduzido face ao desempenho negativo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Déficit de R$ 36.240,23.

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 5.848.259,05, equivalendo a 91,24 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 156.349,89 3,63 177.036,76 3,78 197.265,25 3,37
Receita de Contribuições 85.111,30 1,97 162.147,67 3,47 103.871,49 1,78
Receita Patrimonial 35.367,97 0,82 27.977,74 0,60 25.991,86 0,44
Receita Agropecuária 13.236,51 0,31 16.799,91 0,36 1.277,00 0,02
Receita de Serviços 39.018,09 0,91 46.460,94 0,99 25.497,58 0,44
Transferências Correntes 3.825.478,72 88,73 3.998.976,98 85,49 4.898.193,47 83,75
Outras Receitas Correntes 31.706,81 0,74 68.888,70 1,47 56.212,04 0,96
Transferências de Capital 125.000,00 2,90 179.585,14 3,84 491.136,25 8,40
Receita Intraorçamentária Corrente 0,00 0,00 0,00 0,00 48.814,11 0,83
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.311.269,29 100,00 4.677.873,84 100,00 5.848.259,05 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007

A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 148.683,31 95,10 168.910,45 95,41 190.122,14 96,38
IPTU 17.074,33 10,92 15.607,13 8,82 16.706,00 8,47
IRRF 47.171,51 30,17 57.049,95 32,22 84.996,45 43,09
ISQN 78.788,47 50,39 84.912,37 47,96 76.862,95 38,96
ITBI 5.649,00 3,61 11.341,00 6,41 11.556,74 5,86
Taxas 7.666,58 4,90 8.126,31 4,59 7.143,11 3,62
             
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 156.349,89 100,00 177.036,76 100,00 197.265,25 100,00
             

Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007

Gráfico_03

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2007

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 72.068,54 1,23
Contribuições Econômicas 31.802,95 0,54
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 31.802,95 0,54
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 103.871,49 1,78
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.848.259,05 100,00

A.2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.825.478,72 88,73 3.998.976,98 85,49 4.898.193,47 83,75
Transferências Correntes da União 2.480.439,13 57,53 2.769.225,73 59,20 3.322.082,62 56,80
Cota-Parte do FPM 2.388.127,97 55,39 2.666.594,68 57,00 2.992.527,20 51,17
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (368.399,06) (8,55) (399.989,20) (8,55) (501.680,07) (8,58)
(-) Dedução de Receita do FPM - Redutor Financeiro 0,00 0,00 (8.516,30) (0,18) 0,00 0,00
Cota do ITR 27.369,18 0,63 23.523,23 0,50 24.243,64 0,41
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 (1.389,50) (0,02)
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 18.688,08 0,43 11.203,10 0,24 13.158,73 0,23
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (2.803,20) (0,07) (1.680,39) (0,04) (2.192,19) (0,04)
Receita Referente Ajuste do FPM (LC 91/97) 79.846,43 1,85 96.360,51 2,06 216.998,90 3,71
(-) Dedução do Ajuste do FPM para formação do FUNDEB (11.976,96) (0,28) (39.452,77) (0,84) (34.122,37) (0,58)
Cota-Parte do Imposto s/ Operações de Crédito, Câmbio e Seguro 0,00 0,00 0,00 0,00 5.521,39 0,09
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 27.627,66 0,64 34.812,48 0,74 33.972,16 0,58
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 199.954,33 4,64 244.198,10 5,22 396.639,53 6,78
Transferência de Recursos do FNAS 39.676,40 0,92 40.028,39 0,86 45.164,30 0,77
Transferências de Recursos do FNDE 68.534,62 1,59 70.687,15 1,51 86.699,05 1,48
Demais Transferências da União 13.793,68 0,32 22.940,45 0,49 0,00 0,00
Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 46.541,85 0,80
             
Transferências Correntes do Estado 857.439,59 19,89 1.002.514,50 21,43 1.238.150,58 21,17
Cota-Parte do ICMS 919.501,16 21,33 1.001.664,10 21,41 1.287.799,97 22,02
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS (137.924,94) (3,20) (150.249,36) (3,21) (215.031,40) (3,68)
Cota-Parte do IPVA 14.801,86 0,34 18.984,73 0,41 26.580,85 0,45
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 (1.543,04) (0,03)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 32.506,62 0,75 34.935,56 0,75 36.744,05 0,63
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação (4.876,03) (0,11) (5.240,44) (0,11) (5.365,11) (0,09)
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 0,00 16.200,84 0,28
Outras Transferências do Estado 33.430,92 0,78 92.305,63 1,97 57.296,42 0,98
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 10.114,28 0,22 35.468,00 0,61
             
Transferências Multigovernamentais 258.380,19 5,99 199.805,94 4,27 305.658,71 5,23
Transferências de Recursos do Fundeb 258.380,19 5,99 199.805,94 4,27 305.658,71 5,23
             
Transferências de Convênios 229.219,81 5,32 35.947,11 0,77 32.301,56 0,55
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 125.000,00 2,90 179.585,14 3,84 491.136,25 8,40
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 3.950.478,72 91,63 4.178.562,12 89,33 5.389.329,72 92,15
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.311.269,29 100,00 4.677.873,84 100,00 5.848.259,05 100,00

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 4.977,43, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

RECEITA DÍVIDA ATIVA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita da Dívida Ativa Tributária 4.638,21 100,00 6.113,19 100,00 4.977,43 100,00
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
             
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 4.638,21 100,00 6.113,19 100,00 4.977,43 100,00

A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 5.790.558,69 equivalendo a 84,78 da despesa autorizada.

FraseDespesa2FraseDespesaAjustada

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 218.998,29 5,31 239.009,22 5,15 247.303,02 4,27
04-Administração 698.098,05 16,92 759.411,40 16,37 951.243,87 16,43
06-Segurança Pública 10.381,44 0,25 12.523,98 0,27 15.122,91 0,26
08-Assistência Social 122.664,22 2,97 202.688,96 4,37 291.778,57 5,04
09-Previdência Social 165.959,88 4,02 96.109,41 2,07 111.457,33 1,92
10-Saúde 883.801,26 21,42 1.008.796,69 21,75 1.386.286,03 23,94
12-Educação 828.695,22 20,09 877.041,25 18,91 1.185.496,68 20,47
13-Cultura 10.838,86 0,26 2.431,10 0,05 2.883,80 0,05
15-Urbanismo 130.289,44 3,16 125.224,15 2,70 174.187,40 3,01
20-Agricultura 150.778,28 3,65 198.696,68 4,28 216.393,93 3,74
21-Organização Agrária 0,00 0,00 0,00 0,00 20.836,50 0,36
22-Indústria 19.430,05 0,47 13.487,28 0,29 6.951,66 0,12
26-Transporte 555.734,87 13,47 811.978,38 17,50 948.659,14 16,38
27-Desporto e Lazer 80.008,83 1,94 94.486,87 2,04 98.294,79 1,70
28-Encargos Especiais 249.850,17 6,06 197.184,75 4,25 133.663,06 2,31
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 4.125.528,86 100,00 4.639.070,12 100,00 5.790.558,69 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 3.687.231,87 89,38 4.234.062,86 91,27 5.247.707,59 90,63
Pessoal e Encargos 1.824.297,70 44,22 2.028.847,29 43,73 2.576.349,55 44,49
Aposentadorias e Reformas 11.669,91 0,28 13.670,03 0,29 21.649,78 0,37
Pensões 19.753,45 0,48 17.741,76 0,38 19.265,33 0,33
Salário-Família 500,78 0,01 89,94 0,00 0,00 0,00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.635.678,24 39,65 1.793.940,64 38,67 2.168.302,27 37,45
Obrigações Patronais 152.360,68 3,69 203.404,92 4,38 366.932,17 6,34
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 4.334,64 0,11 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 52,10 0,00 0,00 0,00
Juros sobre a Dívida por Contrato 0,00 0,00 52,10 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 1.862.934,17 45,16 2.205.163,47 47,53 2.671.358,04 46,13
Outros Benefícios Previdenciários 45.438,72 1,10 51.027,08 1,10 60.631,20 1,05
Diárias - Civil 23.065,32 0,56 16.658,09 0,36 20.875,63 0,36
Material de Consumo 578.556,00 14,02 736.341,24 15,87 722.024,34 12,47
Material de Distribuição Gratuita 29.018,16 0,70 34.294,80 0,74 31.640,40 0,55
Passagens e Despesas com Locomoção 67.339,22 1,63 28.370,76 0,61 25.250,00 0,44
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 334.816,57 8,12 431.051,07 9,29 608.959,17 10,52
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 707.952,73 17,16 819.914,45 17,67 1.056.571,21 18,25
Contribuições 26.084,00 0,63 32.700,00 0,70 40.800,00 0,70
Subvenções Sociais 2.000,00 0,05 0,00 0,00 8.210,00 0,14
Obrigações Tributárias e Contributivas 32.392,63 0,79 35.634,92 0,77 39.588,75 0,68
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.950,00 0,05 2.228,40 0,05 3.893,33 0,07
Despesas de Exercícios Anteriores 14.320,82 0,35 16.942,66 0,37 52.914,01 0,91
             
DESPESAS DE CAPITAL 438.296,99 10,62 405.007,26 8,73 542.851,10 9,37
Investimentos 224.594,11 5,44 247.933,39 5,34 453.593,57 7,83
Obras e Instalações 89.226,13 2,16 219.505,04 4,73 319.615,81 5,52
Equipamentos e Material Permanente 135.367,98 3,28 28.428,35 0,61 103.457,76 1,79
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 30.520,00 0,53
Amortização da Dívida 213.702,88 5,18 157.073,87 3,39 89.257,53 1,54
Principal da Dívida Contratual Resgatado 213.702,88 5,18 157.073,87 3,39 89.257,53 1,54
             
Total da Despesa Empenhada 4.125.528,86 100,00 4.639.070,12 100,00 5.790.558,69 100,00

CopiaFraseDespesa2

Copia2FraseDespesaAjustada

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 416.445,12
Bancos Conta Movimento 200.201,60
Aplicações Financeiras 4.427,27
Vinculado em Conta Corrente Bancária 211.816,25
   
(+) ENTRADAS 7.978.698,48
Receita Orçamentária 5.848.259,05
Extraorçamentárias 2.130.439,43
Realizável 326.794,05
Restos a Pagar 307.276,89
Depósitos de Diversas Origens 524.199,12
Serviço da Dívida a Pagar 89.257,53
Outras Operações - Cancelamento de Restos a Pagar 53.184,80
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 829.727,04
   
(-) SAÍDAS 7.691.906,31
Despesa Orçamentária 5.790.558,69
Extraorçamentárias 1.901.347,62
Realizável 327.319,20
Restos a Pagar 214.648,43
Depósitos de Diversas Origens 443.375,53
Serviço da Dívida a Pagar 89.257,53
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 826.746,93
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 703.237,29
Banco Conta Movimento 192.683,98
Vinculado em Conta Corrente Bancária 488.985,13
Aplicações Financeiras 21.568,18

Fonte: Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 22.532,31
Vinculado em C/C Bancária 400.920,64
TOTAL 423.452,95

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2007 Final de 2007
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 530.666,74 11,20 817.984,06 15,16
Disponível 204.628,87 4,32 214.252,16 3,97
Vinculado 211.816,25 4,47 488.985,13 9,06
Realizável 114.221,62 2,41 114.746,77 2,13
       
Ativo Permanente 4.206.502,17 88,80 4.576.426,65 84,84
Bens Móveis 1.880.930,60 39,71 1.984.388,36 36,79
Bens Imóveis 2.258.297,62 47,67 2.518.482,29 46,69
Bens de Nat. Industrial 3.636,36 0,08 3.636,36 0,07
Créditos 63.637,59 1,34 69.919,64 1,30
       
Ativo Real 4.737.168,91 100,00 5.394.410,71 100,00
       
ATIVO TOTAL 4.737.168,91 100,00 5.394.410,71 100,00
       
Passivo Financeiro 795.418,75 16,79 968.870,80 17,96
Restos a Pagar 557.527,05 11,77 650.155,51 12,05
Depósitos Diversas Origens 237.891,70 5,02 318.715,29 5,91
       
Passivo Permanente 726.796,18 15,34 1.083.561,02 20,09
Dívida Fundada 66.915,08 1,41 200.731,53 3,72
Débitos Consolidados 659.881,10 13,93 882.829,49 16,37
       
Passivo Real 1.522.214,93 32,13 2.052.431,82 38,05
       
Ativo Real Líquido 3.214.953,98 67,87 3.341.978,89 61,95
       
PASSIVO TOTAL 4.737.168,91 100,00 5.394.410,71 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 703.010,56 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 490.189,82
Depósitos de Diversas Origens 212.820,74
TOTAL 703.010,56

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 530.666,74 817.984,06 287.317,32
Passivo Financeiro 795.418,75 968.870,80 (173.452,05)
Saldo Patrimonial Financeiro (264.752,01) (150.886,74) 113.865,27

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 150.886,74 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 1,18 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.

O déficit financeiro apurado corresponde a 5,74% dos ingressos auferidos no exercício em exame e, tomando por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,69 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 113.865,27, passando de um déficit financeiro de R$ 264.752,01 para um déficit financeiro de R$ 150.886,74.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal ( R$ 440.249,43) com seu Passivo Financeiro (R$ 703.010,56), apurou-se um Déficit Financeiro de R$ 262.761,13 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 1,60 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência

Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2006 e 2007

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 530.666,74 249.704,75 280.961,99
Passivo Financeiro 831.205,75 13.604,33 817.601,42

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2007

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 817.984,06 189.325,21 628.658,85
Passivo Financeiro 968.870,80 4.541,15 964.329,65

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 280.961,99 628.658,85 347.696,86
Passivo Financeiro 817.601,42 964.329,65 (146.728,23)
Saldo Patrimonial Financeiro (536.639,43) (335.670,80) 200.968,63

Obs.: A divergência no valor de R$ 88.970,80, existente entre o superavit orçamentário consolidado ajustado (R$ 111.997,83), e a Variação do Patrimônio Financeiro acima demonstrada (R$ 200.968,63 ), esta demonstrada no item B.3.1. deste Relatório.

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 335.670,80 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 1,53 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 200.968,63, passando de um déficit financeiro de R$ 536.639,43 para um déficit financeiro de R$ 335.670,80.

Desta forma, constitui-se a seguinte restrição:

A.4.2.3.1 - Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 335.670,80, resultante do Déficit Financeiro remanescente do exercício anterior, correspondendo a R$ 5,88% da Receita arrecadada ajustada do Município de Matos Costa no exercício em exame (R$ 5.711.318,38) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,71% arrecadação mensal, em desacordo com o disposto no art. 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e art. 1º da Lei Complementar nº 101/00.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 5.843.281,62
Receita Orçamentária 5.848.259,05
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 4.977,43
   
Despesa Efetiva 5.337.658,73
Despesa Orçamentária 5.790.558,69
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 452.899,96
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 505.622,89

Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 894.171,32
(-) Variações Passivas 1.272.769,30
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO (378.597,98)

Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 505.622,89
(+)Resultado Patrimonial-IEO (378.597,98)
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 127.024,91

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 3.214.953,98
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 127.024,91
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 3.341.978,89

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 726.796,18 718.292,74
     
(-) Amortização (Dívida Fundada) 7.834,46 7.834,46
     
(+) Encampação (Débitos Consolidados) 387.465,60 311.100,10
(+) Correção (Débitos Consolidados) 58.556,77 58.556,77
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 81.423,07 72.414,58
     
Saldo para o Exercício Seguinte 1.083.561,02 1.007.700,57

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 852.794,47 19,78 726.796,18 15,54 1.083.561,02 18,53

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 795.418,75
   
(+) Formação da Dívida 920.733,54
(-) Baixa da Dívida 747.281,49
   
Saldo para o Exercício Seguinte 968.870,80

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 797.184,48 161,65 795.418,75 149,89 968.870,80 118,45

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 63.637,59
   
(+) Inscrição 11.259,48
(-) Cobrança no Exercício 4.977,43
   
Saldo para o Exercício Seguinte 69.919,64

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 16.706,00 0,35
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 76.862,95 1,60
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 84.996,45 1,77
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 11.556,74 0,24
Cota do ICMS 1.287.799,97 26,84
Cota-Parte do IPVA 26.580,85 0,55
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 36.744,05 0,77
Cota-Parte do FPM 2.992.527,20 62,37
Cota do ITR 24.243,64 0,51
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 13.158,73 0,27
Ajuste do FPM (LC 91/97) 216.998,90 4,52
Cota-Parte do Imposto s/ Operações de Crédito, Câmbio e Seguro 5.521,39 0,12
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 4.540,07 0,09
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 4.798.236,94 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 6.069.632,37
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 30.684,82
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 761.323,68
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.277.623,87

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 136.400,27
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 136.400,27

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 1.011.056,01
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 1.011.056,01

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil(dados coletados do sistema e-sfinge, fls. 800 a 811 do processo)

- transf. recursos do FNDE: R$ 51.000,00

51.000,00
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 51.000,00

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (dados coletados do sistema e-sfinge, fls. 800 a 811 do processo)

- transf. recursos do FNDE: R$ 63.083,95

- transf. conv. educ. : R$ 63.602,47

126.686,42
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (dados coletados do sistema e-sfinge, relacionados no *Anexo I do presente Relatório) 24.697,14
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 151.383,56

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 136.400,27 2,84
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 1.011.056,01 21,07
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 51.000,00 1,06
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 151.383,56 3,15
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino 6.400,00 0,13
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) 455.664,97 9,50
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.407.137,69 29,33
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.199.559,24 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 207.578,45 4,33

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.407.137,69 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 29,33% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 207.578,45, representando 4,33% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 305.658,71
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 183.395,23
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB (informação remetida via documental pelo Município -fls. 850/851 do processo, limitado ao valor repassado relativo ao FUNDEB) 305.658,71
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) 122.263,48

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)
Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 305.658,71
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB (informação remetida via documental pelo Município - fl. 851 do processo) 0,00
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 305.658,71
   
95% dos Recursos do FUNDEB 290.375,77
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira, limitado ao valor repassado relativo ao FUNDEB 305.658,71
   
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 15.282,94

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 775.234,78
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 306.584,09
Administração Geral (10.122) 304.467,16
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.386.286,03

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (dados coletados do sistema e-sfinge, fl. 945 do processo)

- Transf. SUS : R$ 450.824,16

- Transf. conv. saúde: R$ 79.028,09

529.852,25
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (dados coletados do sistema e-sfinge, relacionados no Anexo II do presente processo) 10.907,16
Outras Despesas Dedutíveis com Saúde - Receita de Serviços do Hospital São João Batista de Matos Costa 25.497,58
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 566.256,99

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 1.386.286,03 28,89
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 566.256,99 11,80
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 820.029,04 17,09
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 719.735,54 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 100.293,50 2,09

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 820.029,04, correspondendo a um percentual de 17,09% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional

deFraseDemonstrativo40

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 2.379.817,02
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 2.379.817,02

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 196.532,53
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 196.532,53

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Despesas com Inativos e Pensionistas, pagas com recursos das Contribuições dos Servidores, Contribuição Patronal aos Regimes Próprios de Previdência e a Compensação Financeira entre os Regimes de Previdência 36.098,33
Despesas de Exercícios Anteriores 200,00
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 36.298,33

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.277.623,87 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.166.574,32 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.379.817,02 45,09
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 196.532,53 3,72
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 36.298,33 0,69
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 2.540.051,22 48,13
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 626.523,10 11,87

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 48,13% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.277.623,87 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2.849.916,89 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.379.817,02 45,09
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 36.298,33 0,69
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.343.518,69 44,40
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 506.398,20 9,60

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 44,40% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.deFraseDemonstrativo46

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.277.623,87 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 316.657,43 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 196.532,53 3,72
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 196.532,53 3,72
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 120.124,90 2,28

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,72% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 1.050,00 11.885,41 8,83
FEVEREIRO 1.050,00 11.885,41 8,83
MARÇO 1.050,00 11.885,41 8,83
ABRIL 1.050,00 14.634,07 7,18
MAIO 1.050,00 14.634,07 7,18
JUNHO 1.050,00 14.634,07 7,18
JULHO 1.050,00 14.634,07 7,18
AGOSTO 1.050,00 14.634,07 7,18
SETEMBRO 1.050,00 14.634,07 7,18
OUTUBRO 1.050,00 14.634,07 7,18
NOVEMBRO 1.050,00 14.634,07 7,18
DEZEMBRO 1.050,00 14.634,07 7,18

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 3.841 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
5.799.444,94 144.837,00 2,50

Obs.: A remuneração total dos vereadores resulta do somatório dos subsídios referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2007 (R$ 119.700,00) (fl. 796) acrescidos de 21% referente a contribuição previdenciária.

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 144.837,00, representando 2,50% da receita total do Município ( R$ 5.799.444,94). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 183.149,95 4,42
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 3.853.265,91 93,06
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 103.996,59 2,51
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 4.140.412,45 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 247.303,02 5,97
Total das despesas para efeito de cálculo 247.303,02 5,97
     
Valor Máximo a ser Aplicado 331.233,00 8,00
Valor Abaixo do Limite 83.929,98 2,03

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 247.303,02, representando 5,97% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 4.140.412,45). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 3.841 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
297.196,00 163.058,23 54,87

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 163.058,23, representando 54,87% da receita total do Poder (R$ 297.196,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal do Resultado Nominal através do Sistema e-Sfinge, em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, alterado pela Instrução Normativa 01/2005, deste Tribunal de Contas, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal do Resultado Nominal, em desacordo com a L.C. Nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028, art. 5º, inciso II.

Diante do exposto, fica caracterizada a seguinte restrição:

- Ausência de remessa através do sistema e-sfinge da previsão da Meta Fiscal do Resultado Nominal em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, alterado pela Instrução Normativa 01/2005, deste Tribunal de Contas, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal do Resultado Primário, em desacordo com a L.C. Nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028, art. 5º, inciso II.

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 (25.849,56) 0,00 25.849,56

O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal do Resultado Primário através do Sistema e-Sfinge, em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, alterado pela Instrução Normativa 01/2005, deste Tribunal de Contas, prejudicando a análise do cumprimento da meta prevista na LDO.

Diante do exposto, fica caracterizada a seguinte restrição:

- Ausência de remessa através do sistema e-sfinge da previsão da Meta Fiscal do Resultado Primário em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, alterado pela Instrução Normativa 01/2005, deste Tribunal de Contas, prejudicando a análise quanto ao cumprimento das metas previstas na LDO.

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Até o 1º Bimestre 956.466,47 889.208,19 (67.258,28)
Até o 2º Bimestre 1.912.932,94 1.785.995,78 (126.937,16)
Até o 3º Bimestre 2.869.399,41 2.805.716,16 (63.683,25)
Até o 4º Bimestre 3.825.865,88 3.634.949,91 (190.915,97)
Até o 5º Bimestre 4.782.332,35 4.505.086,13 (277.246,22)
Até o 6º Bimestre 6.409.800,00 5.848.259,05 (561.510,95)

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Matos Costa instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 1.320/2005, de 24/08/2005, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeada através da Ata nº 318, em 24/08/2005, o Sra. Sofia Okopinik, ocupante de cargo de consultora contábil, posteriormente substituída pelo Sr. Juliano Gregório, coordenador de Controle Interno.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Matos Costa encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos, não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.

B.1 - REMESSA DE DOCUMENTOS

B.1.1. Ausência da remessa do Parecer do Conselho do Fundeb, em desacordo com a Lei 11.494/07, art. 27, caput e § único

A Unidade não remeteu o Parecer do Conselho do Fundeb, conforme exige a Lei 11.494/07, art. 27, caput e § único, que estabelece:

B.2. BALANÇO FINANCEIRO, ANEXO 13 DA LEI Nº 4320/64

B.2.1. Balanço Financeiro demonstrado de forma irregular, evidenciando inconsistência contábil, apresentando divergência de R$ 2.980,11 entre as transferências concedidas e as recebidas, em descumprimento ao disposto no artigo 85 da Lei 4.320/64, e as regras previstas na Portaria nº 339/2001

O Balanço Financeiro consolidado, integrante da Prestação de Contas encaminhada, apresenta-se de forma irregular, vez que, consigna na Receita-Extraorçamentária, sob a rubrica "Transferências Financeiras Recebidas", o valor de R$ 829.727,04, e na Despesa-Extraorçamentária, sob a rubrica "Transferências Financeiras Concedidas", o valor de R$ 826.746,93, evidenciando uma diferença de R$ 2.980,11.

Considerando tratar-se de transferências financeiras realizadas entre Unidades que compõem a Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município, e que, portanto, têm suas demonstrações financeiras apresentadas de forma consolidada, tais valores deveriam ser idênticos, vez que, o valor relativo às transferências recebidas, no Balanço Financeiro consolidado, deve, necessariamente, coincidir com aquele relativo às transferências concedidas, conforme disciplina a Portaria nº 339/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional.

Diante do exposto, evidencia-se o descumprimento ao disposto no artigo 85 da Lei 4.320/64, abaixo transcrito :

B.3 - BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 DA LEI Nº 4320/64

A situação da análise é a seguinte:

- a variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:Demonstrativo_11

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 280.961,99 628.658,85 347.696,86
Passivo Financeiro 817.601,42 964.329,65 (146.728,23)
Saldo Patrimonial Financeiro (536.639,43) (335.670,80) 200.968,63

- a execução orçamentária do Município pode ser demonstrada da seguinte forma:Demonstrativo_03

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 5.848.259,05 5.790.558,69 57.700,36
(-) Instituto/Fundo de Previdência 136.940,67 191.238,14 (54.297,47)
Resultado Ajustado 5.711.318,38 5.599.320,55 111.997,83

Os demonstrativos acima, evidenciam uma diferença de R$ 88.970,80, todavia se desconsiderar-mos o valor de R$ 53.184,80 correspondente a Cancelamento de Restos a Pagar, a divergência passa a ser de R$ 35.786,00.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Matos Costa, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

    I.A.4. Ausência da remessa do Parecer do Conselho do Fundeb, em desacordo com a Lei 11.494/07, art. 27, caput e § único (item B.1.1.);

    I.A.5. Balanço Financeiro demonstrado de forma irregular, evidenciando inconsistência contábil, apresentando divergência de R$ 2.980,11 entre as transferências concedidas e as recebidas, em descumprimento ao disposto no artigo 85 da Lei 4.320/64, e as regras previstas na Portaria nº 339/2001 (item B.2.1.);

    DMU/DCM 3 em 21/07/2008.

    Moema Ribeiro Daux

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    Visto em ........./........./.......... DE ACORDO

    Em....../...../.....

    Magaly S.S.Schramm Sônia Endler

    Auditora Fiscal de Controle Externo Auditora Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão Inspetoria 3

    ANEXO I

    Despesas excluídas do cálculo do ensino por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para fins de apuração do limite

    Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de Matos Costa
    Competência:  01/2007 à 06/2007
    Função: =12- Educação
    Subfunção: =361- Ensino Fundamental

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
      332
    01/02/2007 AUTO ELETRICA PAMPA LTDA 180,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS DIVERSAS COMO: BOBINA CAMPO, JOGO DE ESCOVAS, PORTA ESCOVAS, JOGO RETENTORES E OUTROS, DESTINADOS PARA O TRATOR DE ESTEIRA D-50, CONFORME N.F. N° 8703, SÉRIE D.
    333 01/02/2007 AUTO ELETRICA PAMPA LTDA 35,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A SERVIÇOS DE MECÂNICA PRESTADOS COM CONSERTO DO MOTOR DE PARTIDA, DESTINADO PARA O TRATOR DE ESTEIRA D-50, CONFORME N.F. N° 7001, SÉRIE F.
    128 16/01/2007 BRASIL TELECOM S.A. 639,43 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A FATURA TELEFÔNICA MENSAL DAS SECRETARIAS, RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2006.
    2382 22/06/2007 BRASIL TELECOM S.A. 461,70 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA MENSAL DE TELEFONE, RELATIVO MÊS DE JUNHO/2007, FONE 35721302 SECRETARIAS, CONFORME FATURA N°0706000744206.
    4282 23/11/2007 BRASIL TELECOM S.A. 350,53 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA TELEFÔNICA MENSAL DDO CASARÃO, TELEFONE 35721302, CONFORME FATURA Nº 0711000741984.
    820 09/03/2007 CASAN-COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO 83,98 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURAMENTO DE AGUA, MES 02/2007, CENTRO DE TREINAMENTO E CASARAO, FATURAS 2447 E 2455.
    2589 10/07/2007 CASAN-COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO 401,75 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A FATURAS MENSAIS DE ÁGUA RELATIVO AO MÊS DE JUNHO/2007, DO CASARÃO E CENTRO DE TREINAMENTO, CONFORME FATURAS Nº 002278 E 002285.
    3020 10/08/2007 CASAN-COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO 490,02 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE AS FATURAS MENSAIS DE ÁGUA RELATIVOS AO MÊS DE JULHO/2007, DO CENTRO DE TREINAMENTO E DO CASARÃO, CONFORME FATURAS Nº 2377 E 2384.
    3381 10/09/2007 CASAN-COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO 499,82 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE AS FATURAS MENSAIS DE ÁGUA RELATIVOS AO MÊS DE AGOSTO/2007, DO CENTRO DE TREINAMENTO E DO CASARÃO, CONFORME FATURAS Nº 2305 E 2297.
    3768 10/10/2007 CASAN-COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO 469,89 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE FATURA MENSAL DE ÁGUA RELATIVOS AO MÊS DE SETEMBRO/2007, DO CENTRO DE TREINAMENTO, CONFORME FATURA Nº 2260.
    3770 10/10/2007 CASAN-COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO 30,12 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE FATURA MENSAL DE ÁGUA RELATIVO AO MÊS DE SETEMBRO/2007, DO CASARÃO, CONFORME FATURA Nº 2258.
    4399 13/12/2007 CASAN-COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO 122,57 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE FATURA MENSAL DE ÁGUA, RELATIVO AO MÊS DE NOVEMBRO/2007, DO CENTRO DE TREINAMENTO, CONFORME FATURA Nº 2134.
    1471 25/04/2007 CELESC - CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. 400,46 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA MENSAL, DO CENTRO DE TREINAMENTO E SECRETARIAS, RELATIVO AO MÊS DE MARÇO/2007, CONFORME NFS.N°0002112686 E 0002112688.
    3229 24/08/2007 CELESC - CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. 388,96 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA MENSAL, RELATIVO MÊS DE AGOSTO/2007, DO CENTRO DE TREINAMENTO E SECRETARIAS, CONFORME NF.N°001676282 E 001676144.
    3572 25/09/2007 CELESC - CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. 397,87 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA MENSAL, RELATIVO MÊS DE SETEMBRO/2007, DO CENTRO DE TREINAMENTO E SECRETARIAS, CONFORME NF.N°001690822 E 001690386.
    645 27/02/2007 CVM - AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. 1.600,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A SERVIÇOS PRESTADOS CO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS A NÍVEL DE 2° E 3° GRAU, ATÉ AS CIDADES DE PORTO UNIÃO E UNIÃO DA VITÓRIA, CONFORME N.F. N° 319, SÉRIE U/1.
    838 12/03/2007 CVM - AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. 1.600,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS COM TRANSPORTEDE DE ALUNOS A NÍVEL DE 2° E 3° GRAU PARA CIDADE DE PORTO UNIÃO DA VITÓRIA, CONFORME NF.N°325, SÉRIE U/1
    921 19/03/2007 CVM - AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. 2.010,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS COM TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS A NÍVEL DE 2 E 3 GRAU NAS CIDADES DE PORTO UNIÃO-SC E UNIÃO DA VITÓRIA-PR, NOS DIAS 12/03/07 À 19/03/07, CONFORME NF.N°329, SÉRIE U/1.
    3881 22/10/2007 DIRCEU JOANIM DE FREITAS 319,23 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE VIAGEM À CAMBURIU-SC, PARA TREINAMENTO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE CADASTRAMENTO - UMC, SOBRE ASSUNTOS PERTINENTES AO SISTEMA DE INFORMAÇÃO RURAL COM SAÍDA DIA 23/10/07 AS 04:00 HORAS E RETORNO DIA 26/10/07.

             

    Total Vl. Empenho (R$): 24.697,14

    ANEXO II

    Despesas excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite

    Unidade Gestora:  Fundo Municipal de Saúde de Matos Costa
    Competência:  01/2007 à 06/2007

    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Histórico
    471 17/07/2007 CAGIZA SERIGRAFIA E MALHARIA LTDA   2.250,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 300 CAMISETAS DESTINADAS A 1ª CAMINHADA PARA UMA VIDA SAUDÁVEL, CONFORME NOTA FISCAL Nº 000243, SÉRIE 1.
    197 09/04/2007 GOHL & GOHL LTDA   210,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE UMA FAIXA IMPRESSA 4x70, DESTINADO PARA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME NF.N°2969.
    748 16/10/2007 GOHL & GOHL LTDA   160,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE UMA FAIXA DE 5 x 0,70CM, DESTINADO PARA 1ª CAMINHADA CONTRA HIPERTENSÃO E DIABETE, REALIZADO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2007, CONFORME NOTA FISCAL Nº 3301.
    772 22/10/2007 PAULINA FRANCO MARCON   227,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COMO: LARANJA, CENOURA, MANGA, BANANA, MAMÃO, ALFACE E OUTROS, DESTINADO PARA ALIMENTAÇÃO DOS PARTICIPANTES DA 1ª CAMINHADA CONTRA HIPERTENSÃO E DIABETE A FAVOR DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, CONFORME NOTA FISCAL Nº 112.
    163 26/03/2007 RUDIMAR BRAZ PERI   535,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS COM ASSESSORIA EM INFORMAÇÕES DE SAÚDE, RELATIVO AO MÊS DE MARÇO/2007, CONFORME NF.N°754, SÉRIE F.
    236 20/04/2007 RUDIMAR BRAZ PERI   535,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS COM ASSESSORIA EM INFORMAÇÕES DE SAÚDE, RELATIVO AO MÊS DE ABRIL/2007, CONFORME NF.N°776, SÉRIE F.
    304 21/05/2007 RUDIMAR BRAZ PERI   535,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS COM ASSESSORIA EM INFORMAÇÕES DE SAÚDE, RELATIVO AO MÊS DE MAIO/2007, CONFORME NF.N°805 SÉRIE F.
    400 22/06/2007 RUDIMAR BRAZ PERI   535,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS COM ASSESSORIA EM INFORMAÇÕES DE SAÚDE, RELATIVO JUNHO/2007, CONFORME NF.N°824 SÉRIE F.
    510 27/07/2007 RUDIMAR BRAZ PERI   535,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVICOS PRESTADOS COM ASSESSORIA EM INFORMACÕES DE SAÚDE, RELATIVO AO MÊS DE JULHO/2007, CONFORME NF.Nº849 SÉRIE F.
    593 24/08/2007 RUDIMAR BRAZ PERI   535,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS COMO ASSESSORIA EM INFORMAÇOES DE SAÚDE, REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO/2007, CONFORME NOTA FISCAL Nº 875, SÉRIE F.
    707 28/09/2007 RUDIMAR BRAZ PERI   535,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS COMO ASSESSORIA EM INFORMAÇÕES DE SAÚDE, REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO/2007, CONFORME NOTA FISCAL Nº 891, SÉRIE F.
    797 29/10/2007 RUDIMAR BRAZ PERI   535,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS COMO ASSESSORIA EM INFORMAÇÕES DE SAÚDE, REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO/2007, CONFORME NOTA FISCAL Nº 909, SÉRIE F.
    878 27/11/2007 RUDIMAR BRAZ PERI   535,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS COMO ASSESSORIA EM INFORMAÇÕES DE SAÚDE, REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO/2007, CONFORME NOTA FISCAL Nº 925, SÉRIE F.
    924 31/12/2007 RUDIMAR BRAZ PERI   535,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS COMO ASSESSORIA EM INFORMAÇÕES DE SAÚDE, REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO/2007, CONFORME NOTA FISCAL Nº 951, SÉRIE F.
    43 24/01/2007 RUDIMAR BRAZ PERI   535,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A SERVIÇOS PRESTADOS COM ASSESSORIA EM INFORMAÇÕES DA SAÚDE, RELATIVO AO MÊS DE JANEIRO DE 2007.
    107 28/02/2007 RUDIMAR BRAZ PERI   535,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A SERVIÇOS PRESTADOS COM ASSESSORIA EM INFORMAÇÕES DE SAÚDE, RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2007, CONFORME N.F. N° 737, SÉRIE F.

               

    Total Vl. Empenho (R$): 9.267,00
    Total de Registros: 16

    Unidade Gestora:  Hospital São João Batista de Matos Costa
    Competência:  01/2007 à 06/2007

    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Histórico
    190 28/06/2007 PODER JUDICIARIO DE SANTA CATARINA   1.090,16 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CUSTAS JUDICIAIS RELATIVO AO PROCESSO N°052.07.003551-4, CONFORME COMPROVANTE ANEXO.
    233 13/08/2007 VITOR PEREIRA DOS SANTOS   550,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO DA CONTABILIDADE DA AMUS - HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, REFERENTE JULHO/2007, CONFORME NOTA FISCAL Nº 862, SÉRIE F.

               

    Total Vl. Empenho (R$): 1.640,16
    Total de Registros: 2

     

    ESTADO DE SANTA CATARINA

    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

    DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU

    PROCESSO PCP - 08/00159640
       

    UNIDADE

    Prefeitura Municipal de Matos Costa - SC
       
    ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007

    ÓRGÃO INSTRUTIVO

    Parecer - Remessa

    Ao Senhor Auditor Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.

    TC/DMU, em ...../....../.......

    Geraldo José Gomes

    Diretor de Controle dos Municípios