ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO

PCP 08/00184408
   

UNIDADE

Município de Rio dos Cedros
   

RESPONSÁVEL

Sr. Hideraldo José Giampiccolo - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007.
   
RELATÓRIO N° 3000/2008

INTRODUÇÃO

O Município de Rio dos Cedros está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 03/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Unidade encaminhou, por meio documental, o Balanço Consolidado do Município do exercício financeiro de 2007 - autuado como Prestação de Contas do Prefeito (Processo nº PCP 08/00184408, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - planEJAMENTO

A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias

A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 8/8/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em28/9/2005, resultando na Lei no 1436, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.

A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 10/8/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 29/8/2006, resultando na Lei no 1.493, de 15/9/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.

A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em16/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 28/11/2006, resultando na Lei no 1.506, de 28/11/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$ 9.660.000,00 e fixou a despesa em R$ 9.660.000,00.

A.1.2 - Realização de Audiências Públicas

A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Contudo, as audiências deixaram de ser realizadas EM DESCUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima, restando caracterizada a seguinte restrição:

Omissão no dever de realizar Audiências Públicas para elaboração e discussão do Plano Plurianual, em desobediência ao disposto no parágrafo único do art. 48 da LC nº 101/00

A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 10/8/2006, nas dependências do CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento Acima.

A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

Assim, tendo como local de divulgação Jornal de Circulação Regional, a audiência foi realizada no dia 11/10/2006, nas dependências da CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.3 - Orçamento Fiscal

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1.506, de 28/11/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 9.660.000,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 30.000,00, que corresponde a 0,31 % do orçamento.

A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 9.660.000,00
Ordinários 9.630.000,00
Reserva de Contingência 30.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 4.725.762,00
Suplementares 4.725.762,00
   
(-) Anulações de Créditos 3.817.497,00
Orçamentários/Suplementares 3.817.497,00
   
(=) Créditos Autorizados 10.568.265,00

Obs.: A divergência na ordem de R$ 548.186,00, entre o total dos créditos apurados e o valor constante no Anexo 11 e 12 está demonstrada no item B.3 deste Relatório.

Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Demonstrativo_02

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 559.910,00 11,85
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 3.817.497,00 80,78
Superávit Financeiro 348.355,00 7,37
T O T A L 4.725.762,00 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 4.725.762,00, equivalendo a 48,92% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 100,00%, os especiais 0,00% e os extraordinários 0,00% .

As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 3.817.497,00, equivalendo a 39,52% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 9.660.000,00 10.802.753,33 1.142.753,33
DESPESA 10.568.265,00 10.866.445,26 298.180,26
Déficit de Execução Orçamentária 0,00 63.691,93 0,00
Fonte: Balanço Orçamentário

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 63.691,93, correspondendo a 0,59% da receita arrecadada, totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 349.773,16).

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$10.802.753,33, equivalendo a 111,83 % da receita orçada.Gráfico_01

A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 793.557,23 9,23 920.068,23 9,40 1.016.765,77 9,41
Receita de Contribuições 239.759,26 2,79 278.794,23 2,85 283.083,69 2,62
Receita Patrimonial 90.926,68 1,06 107.934,94 1,10 121.407,49 1,12
Receita Agropecuária 11.574,35 0,13 8.620,00 0,09 8.205,00 0,08
Receita de Serviços 10.062,66 0,12 20.852,43 0,21 36.468,11 0,34
Transferências Correntes 6.902.013,34 80,31 7.561.948,51 77,24 8.629.481,92 79,88
Outras Receitas Correntes 430.989,71 5,02 142.009,51 1,45 454.102,62 4,20
Alienação de Bens 0,00 0,00 27.595,00 0,28 0,00 0,00
Transferências de Capital 115.000,00 1,34 722.500,00 7,38 253.238,73 2,34
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 8.593.883,23 100,00 9.790.322,85 100,00 10.802.753,33 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007

A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 631.707,47 79,60 762.484,11 82,87 815.491,62 80,20
IPTU 308.989,36 38,94 398.730,79 43,34 420.446,88 41,35
IRRF 65.898,81 8,30 92.303,82 10,03 103.269,31 10,16
ISQN 231.377,45 29,16 227.690,84 24,75 241.341,44 23,74
ITBI 25.441,85 3,21 43.758,66 4,76 50.433,99 4,96
Taxas 150.257,22 18,93 157.584,12 17,13 195.240,25 19,20
Contribuições de Melhoria 11.592,54 1,46 0,00 0,00 6.033,90 0,59
             
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 793.557,23 100,00 920.068,23 100,00 1.016.765,77 100,00
             

Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007

Gráfico_03

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2007

  Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 283.083,69 2,62
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 283.083,69 2,62
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 283.083,69 2,62
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 10.802.753,33 100,00

A.2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.902.013,34 80,31 7.561.948,51 77,24 8.629.481,92 79,88
Transferências Correntes da União 3.093.365,58 35,99 3.497.048,12 35,72 3.848.460,73 35,62
Cota-Parte do FPM 2.518.489,13 29,31 2.739.494,21 27,98 3.092.311,40 28,63
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (377.773,37) (4,40) (410.923,72) (4,20) (508.423,69) (4,71)
Cota do ITR 13.177,84 0,15 38.836,39 0,40 15.135,67 0,14
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 (982,68) (0,01)
Cota do IPI s/Exportação (União) 137.368,52 1,60 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Dedução do IPI Exportação para formação do FUNDEB (6.767,63) (0,08) 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 62.258,04 0,72 34.796,41 0,36 37.429,57 0,35
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (10.158,11) (0,12) (48.382,08) (0,49) (6.235,71) (0,06)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 159.129,89 1,63 229.226,54 2,12
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 482.024,18 5,61 653.065,21 6,67 664.651,50 6,15
Transferência de Recursos do FNAS 43.220,12 0,50 40.555,73 0,41 46.091,19 0,43
Transferências de Recursos do FNDE 180.471,10 2,10 189.352,82 1,93 214.083,96 1,98
Demais Transferências da União 51.055,76 0,59 101.123,26 1,03 0,00 0,00
Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 65.172,98 0,60
             
Transferências Correntes do Estado 2.925.918,46 34,05 3.187.844,49 32,56 3.661.537,78 33,89
Cota-Parte do ICMS 3.056.093,19 35,56 3.118.629,72 31,85 3.657.738,75 33,86
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS (459.526,71) (5,35) (424.631,65) (4,34) (601.839,97) (5,57)
Cota-Parte do IPVA 287.758,04 3,35 329.584,36 3,37 393.975,84 3,65
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 (26.238,47) (0,24)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 0,00 0,00 107.374,88 1,10 116.944,96 1,08
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação 0,00 0,00 (14.840,35) (0,15) (19.483,00) (0,18)
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 0,00 29.095,97 0,27
Transferências da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%) 0,00 0,00 3.263,38 0,03 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 30.473,87 0,35 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 11.120,07 0,13 68.464,15 0,70 111.343,70 1,03
             
Transferências Multigovernamentais 882.729,30 10,27 876.205,40 8,95 1.107.910,41 10,26
Transferências de Recursos do Fundeb 882.729,30 10,27 876.205,40 8,95 1.107.910,41 10,26
             
Transferências de Convênios 0,00 0,00 850,50 0,01 11.573,00 0,11
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 115.000,00 1,34 722.500,00 7,38 253.238,73 2,34
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 7.017.013,34 81,65 8.284.448,51 84,62 8.882.720,65 82,23
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 8.593.883,23 100,00 9.790.322,85 100,00 10.802.753,33 100,00

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 64.599,13, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

RECEITA DÍVIDA ATIVA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita da Dívida Ativa Tributária 67.548,03 100,00 46.257,92 100,00 64.599,13 100,00
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
             
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 67.548,03 100,00 46.257,92 100,00 64.599,13 100,00

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 10.866.445,26 equivalendo a 102,82 da despesa autorizada.

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 155.128,03 1,84 160.689,12 1,65 166.947,14 1,54
04-Administração 1.028.913,88 12,18 1.160.507,55 11,93 1.455.014,85 13,39
08-Assistência Social 88.561,98 1,05 127.503,67 1,31 194.150,12 1,79
09-Previdência Social 326.806,54 3,87 317.435,21 3,26 326.922,58 3,01
10-Saúde 1.685.373,08 19,96 1.883.815,41 19,36 2.333.443,32 21,47
12-Educação 2.497.014,63 29,57 2.425.550,61 24,93 2.683.173,83 24,69
13-Cultura 30.993,90 0,37 38.931,83 0,40 116.578,51 1,07
14-Direitos da Cidadania 9.994,36 0,12 0,00 0,00 0,00 0,00
15-Urbanismo 651.300,11 7,71 915.759,51 9,41 1.195.736,66 11,00
16-Habitação 32.544,08 0,39 0,00 0,00 0,00 0,00
17-Saneamento 93.618,74 1,11 26.677,75 0,27 67.360,75 0,62
18-Gestão Ambiental 1.081,40 0,01 14.381,80 0,15 4.007,07 0,04
20-Agricultura 283.691,29 3,36 314.647,39 3,23 358.141,65 3,30
22-Indústria 30.198,59 0,36 0,00 0,00 0,00 0,00
23-Comércio e Serviços 10.426,73 0,12 13.703,95 0,14 40.662,18 0,37
26-Transporte 1.220.503,69 14,45 1.977.721,22 20,33 1.641.556,64 15,11
27-Desporto e Lazer 41.765,22 0,49 47.069,71 0,48 115.417,51 1,06
28-Encargos Especiais 256.588,95 3,04 305.498,91 3,14 167.332,45 1,54
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 8.444.505,20 100,00 9.729.893,64 100,00 10.866.445,26 100,00

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 8.031.337,71 95,11 8.684.925,15 89,26 9.977.254,77 91,82
Pessoal e Encargos 4.336.160,31 51,35 4.695.038,42 48,25 5.240.912,89 48,23
Aposentadorias e Reformas 244.144,96 2,89 254.343,49 2,61 263.607,69 2,43
Pensões 99.254,86 1,18 128.418,94 1,32 125.164,33 1,15
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.033.517,00 35,92 3.329.504,66 34,22 3.724.147,05 34,27
Obrigações Patronais 736.469,17 8,72 789.470,75 8,11 894.030,48 8,23
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 64.784,64 0,77 62.691,11 0,64 106.809,46 0,98
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 49.962,56 0,59 46.584,58 0,48 40.298,75 0,37
Sentenças Judiciais 50.473,50 0,60 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 0,00 0,00 86.855,13 0,80
Despesa com Pessoal e Encargos não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 57.553,62 0,68 84.024,89 0,86 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 55.148,91 0,65 16.306,06 0,17 2.847,39 0,03
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 55.148,91 0,65 16.306,06 0,17 2.847,39 0,03
Outras Despesas Correntes 3.640.028,49 43,11 3.973.580,67 40,84 4.733.494,49 43,56
Outros Benefícios Previdenciários 49.656,13 0,59 39.140,20 0,40 34.579,16 0,32
Material de Consumo 1.307.695,20 15,49 1.322.136,13 13,59 1.779.088,26 16,37
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 4.507,00 0,05 5.867,18 0,06 10.569,12 0,10
Material de Distribuição Gratuita 35.590,35 0,42 39.497,30 0,41 48.797,55 0,45
Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 4.464,00 0,04
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 140.967,32 1,67 126.176,86 1,30 146.009,88 1,34
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.471.937,32 17,43 1.699.142,47 17,46 1.908.377,23 17,56
Contribuições 26.957,52 0,32 32.873,92 0,34 36.238,64 0,33
Subvenções Sociais 485.976,00 5,75 521.876,00 5,36 414.750,00 3,82
Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 0,00 0,00 441,62 0,00
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 54.711,74 0,65 60.262,74 0,62 63.996,36 0,59
Sentenças Judiciais 9.163,12 0,11 1.249,77 0,01 4.557,11 0,04
Despesas de Exercícios Anteriores 51.107,01 0,61 121.807,11 1,25 233.045,16 2,14
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 1.901,17 0,02 48.580,40 0,45
Outras Despesas Correntes não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 1.759,78 0,02 1.649,82 0,02 0,00 0,00
             
DESPESAS DE CAPITAL 413.167,49 4,89 1.044.968,49 10,74 889.190,49 8,18
Investimentos 317.518,03 3,76 867.559,16 8,92 627.417,03 5,77
Contribuições 37.410,00 0,44 0,00 0,00 0,00 0,00
Obras e Instalações 49.807,10 0,59 215.146,22 2,21 218.683,26 2,01
Equipamentos e Material Permanente 230.300,93 2,73 652.412,94 6,71 408.733,77 3,76
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 1,84
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 1,84
Amortização da Dívida 95.649,46 1,13 177.409,33 1,82 61.773,46 0,57
Principal da Dívida Contratual Resgatado 95.649,46 1,13 177.409,33 1,82 61.773,46 0,57
             
Total da Despesa Empenhada 8.444.505,20 100,00 9.729.893,64 100,00 10.866.445,26 100,00

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 771.000,85
Bancos Conta Movimento 342.040,27
Aplicações Financeiras 142.469,25
Vinculado em Conta Corrente Bancária 286.491,33
   
(+) ENTRADAS 12.030.972,64
Receita Orçamentária 10.802.753,33
Extraorçamentárias 1.228.219,31
Realizável 2.304,16
Restos a Pagar 180.450,83
Depósitos de Diversas Origens 901.568,19
Depósitos Especiais 138.179,80
Acréscimos Patrimoniais (cancelamento de restos a pagar) 5.716,33
   
(-) SAÍDAS 12.325.321,62
Despesa Orçamentária 10.866.445,26
Extraorçamentárias 1.458.876,36
Realizável 22.803,49
Restos a Pagar 379.059,90
Depósitos de Diversas Origens 918.496,47
Depósitos Especiais 138.516,50
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 476.651,87
Banco Conta Movimento 135.871,71
Vinculado em Conta Corrente Bancária 212.816,46
Aplicações Financeiras 127.963,70

Fonte: Balanço Financeiro

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2007 Final de 2007
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 771.128,55 16,86 497.278,90 10,22
Disponível 484.509,52 10,59 263.835,41 5,42
Vinculado 286.491,33 6,26 212.816,46 4,38
Realizável 127,70 0,00 20.627,03 0,42
       
Ativo Permanente 3.801.931,17 83,14 4.366.692,84 89,78
Bens Móveis 833.429,10 18,22 3.205.423,61 65,90
Bens Imóveis 2.796.689,84 61,16 1.033.429,10 21,25
Créditos 168.276,18 3,68 124.304,08 2,56
Valores 0,00 0,00 3.536,05 0,07
Diversos 3.536,05 0,08 0,00 0,00
       
Ativo Real 4.573.059,72 100,00 4.863.971,74 100,00
       
ATIVO TOTAL 4.573.059,72 100,00 4.863.971,74 100,00
       
Passivo Financeiro 421.355,39 9,21 205.481,34 4,22
Restos a Pagar 370.129,73 8,09 171.520,66 3,53
Depósitos Diversas Origens 50.739,37 1,11 33.811,09 0,70
Depósitos Especiais 486,29 0,01 149,59 0,00
       
Passivo Permanente 52.034,63 1,14 0,00 0,00
Dívida Fundada 52.034,63 1,14 0,00 0,00
       
Passivo Real 473.390,02 10,35 205.481,34 4,22
       
Ativo Real Líquido 4.099.669,70 89,65 4.658.490,40 95,78
       
PASSIVO TOTAL 4.573.059,72 100,00 4.863.971,74 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial

Obs.: A divergência no valor de R$ 20.627,03, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 4.658.490,40), e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 4.637.863,37) página 15, está anotada no item B.4, deste relatório.

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:

Demonstrativo_11

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 771.128,55 497.278,90 (273.849,65)
Passivo Financeiro 421.355,39 205.481,34 215.874,05
Saldo Patrimonial Financeiro 349.773,16 291.797,56 (57.975,60)

Obs.: A divergência de R$ 5.716,33, entre a variação do patrimônio financeiro e o resultado orçamentário refere-se ao cancelamento de restos a pagar.

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 291.797,56 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,41 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 57.975,60, passando de um superávit financeiro de R$ 349.773,16 para um superávit financeiro de R$ 291.797,56

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 476.651,87) com seu Passivo Financeiro (R$ 209.017,39), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 267.634,48 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,44 de dívida a curto prazo.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 10.738.154,20
Receita Orçamentária 10.802.753,33
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 64.599,13
   
Despesa Efetiva 10.195.938,03
Despesa Orçamentária 10.866.445,26
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 670.507,23
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 542.216,17

Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 5.716,33
(-) Variações Passivas 9.738,83
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO (4.022,50)

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 542.216,17
(+)Resultado Patrimonial-IEO (4.022,50)
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 538.193,67

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 4.099.669,70
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 538.193,67
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 4.637.863,37

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município não teve movimentação.Demonstrativo_16

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:

Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 187.861,8 2,19 52.034,63 0,53 0,00 0,00

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 421.355,39
   
(+) Formação da Dívida 1.220.198,82
(-) Baixa da Dívida 1.436.072,87
   
Saldo para o Exercício Seguinte 205.481,34

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 256.564,77 47 421.355,39 54,64 205.481,34 41,32

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 168.276,18
   
(-) Cobrança no Exercício 64.599,13
   
Saldo para o Exercício Seguinte 103.677,05

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 420.446,88 5,11
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 241.341,44 2,93
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 103.269,31 1,25
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 50.433,99 0,61
Cota do ICMS 3.657.738,75 44,42
Cota-Parte do IPVA 393.975,84 4,78
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 116.944,96 1,42
Cota-Parte do FPM 3.092.311,40 37,56
Cota do ITR 15.135,67 0,18
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 37.429,57 0,45
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 55.807,89 0,68
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 48.895,41 0,59
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 8.233.731,11 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 11.712.718,12
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 1.163.203,52
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 10.549.514,60

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 639.280,38
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 639.280,38

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 1.862.116,02
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 1.862.116,02

E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (dados coletados do Sistema E-Sfinge, fl. 234 do presente processo)

- Transf. de Convênio - FR 15 - R$ 11.425,03

11.425,03
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (Anexo I deste Relatório) 596,00
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 12.021,03

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (dados coletados do Sistema E-Sfinge, fls. 229/233 do presente processo)

- Transf. de Convênio - FNDE - FR 15 - R$ 273.140,45

- Transf. de Convênio - Trans. Convênio Educação - FR 22 - R$ 21.100,91

294.241,36
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo II deste Relatório) 108.511,02
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 402.752,38

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 639.280,38 7,76
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 1.862.116,02 22,62
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 12.021,03 0,15
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 402.752,38 4,89
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (dados coletados do Balanço consolidado, Anexo 7, fl. 31 dos autos - Educação Especial) 50.390,00 0,61
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) 55.293,11 0,67
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB 495,53 0,01
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 2.191.810,57 26,62
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 2.058.432,78 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 133.377,79 1,62

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 1.107.910,41
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 495,53
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 665.043,56
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB – Fonte de Recurso 18 = R$ 818.642,50 (dados coletados do sistema E-Sfinge, fls. 236/241 dos autos) 818.642,50
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) 153.598,94

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 818.642,50, equivalendo a 73,86% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 1.107.910,41
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 495,53
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 1.108.405,94
   
95% dos Recursos do FUNDEB 1.052.985,64
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira (dados coletados do sistema E-Sfinge, fls. 236/255 dos autos)

- Fonte de Recurso 18 = R$ 818.642,50

- Fonte de Recurso 19 = R$ 174.364,35

993.006,85
   
Valor Abaixo do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 59.978,79

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 993.006,85, equivalendo a 89,59% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007, resultando na presente restrição:

Despesa com manutenção e desenvolvimento da educação básica no valor de R$ 993.006,85, equivalendo a 89,59% dos recursos oriundos do FUNDEB, gerando aplicação a menor no valor de R$ 59.978,79, descumprindo o art. 21 da Lei 11.494/07.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 2.333.443,32
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 2.333.443,32

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (dados coletados do Sistema e-sFinge, fls. 229 do presente processo)

- Transf. de Convênio - FR 23 - R$ 42.833,92

- Transf. de Convênio - FR 14 - R$ 917.971,58

960.805,50
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo III deste Relatório) 45.514,88
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.006.320,38

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 2.333.443,32 28,31
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 1.006.320,38 12,21
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 1.327.122,94 16,10
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 1.236.205,48 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 90.917,46 1,10

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.327.122,94, correspondendo a um percentual de 16,10% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 5.087.875,74
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 5.087.875,74

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 153.037,15
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 153.037,15

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Indenizações Restituições Trabalhistas 86.855,13
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 86.855,13

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 10.549.514,60 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.329.708,76 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 5.087.875,74 48,23
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 153.037,15 1,45
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 86.855,13 0,82
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 5.154.057,76 48,86
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 1.175.651,00 11,14

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 48,86% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 10.549.514,60 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.696.737,88 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 5.087.875,74 48,23
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 86.855,13 0,82
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 5.001.020,61 47,41
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 695.717,27 6,59

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 47,41% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 10.549.514,60 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 632.970,88 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 153.037,15 1,45
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 153.037,15 1,45
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 479.933,73 4,55

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,45% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 1.062,84 11.885,41 8,94
FEVEREIRO 1.062,84 11.885,41 8,94
MARÇO 1.062,84 11.885,41 8,94
ABRIL 1.062,84 14.634,07 7,26
MAIO 1.092,71 14.634,07 7,47
JUNHO 1.092,71 14.634,07 7,47
JULHO 1.092,71 14.634,07 7,47
AGOSTO 1.092,71 14.634,07 7,47
SETEMBRO 1.092,71 14.634,07 7,47
OUTUBRO 1.092,71 14.634,07 7,47
NOVEMBRO 1.092,71 14.634,07 7,47
DEZEMBRO 1.092,71 14.634,07 7,47

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 9.159 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
10.802.753,33 153.037,15 1,42

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 153.037,15, representando 1,42% da receita total do Município (R$ 10.802.753,33). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 966.326,15 12,69
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 6.368.715,97 83,65
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 278.794,23 3,66
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 7.613.836,35 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 166.947,14 2,19
Total das despesas para efeito de cálculo 166.947,14 2,19
     
Valor Máximo a ser Aplicado 609.106,91 8,00
Valor Abaixo do Limite 442.159,77 5,81

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 166.947,14, representando 2,19% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 7.613.836,35). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 9.159 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO %
166.970,00 128.091,54 76,72

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 128.091,54, representando 76,72% da receita total do Poder (R$ 166.970,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo DESCUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Despesas com pesssoal do Poder Legislativo no valor de R$ 128.091,54, rerpesentando 76,72% da Receita do Poder Legislativo (R$ 166.970,00), quando o percentual legal máximo seria de 70%, representando gastos na ordem de R$ 116.879,00, configurando, portanto, aplicação a MAIOR no montante de R$ 11.212,54, ou 6,72%, em descumprimento ao art. 29-A, § 1º da Constituição Federal c/c art. 20, III, "a" da LRF, ressalvado o disposto no art. 23 da citada Lei.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

A Lei Complementar nº 101/2000, no art. 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e no montante necessário, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal do Resultado Nominal através do Sistema e-Sfinge, em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, alterado pela Instrução Normativa 01/2005, deste Tribunal de Contas, podendo caracterizar ausência de previsão na LDO, em descumprimento à Lei Complementar nº 101/00, art. 4º, § 1º.

Dessa forma, constitui-se a seguinte restrição:

A.6.1.1.1 - Ausência de informação da Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO para o exercício 2007, em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, podendo caracterizar ausência de previsão na LDO, em descumprimento à Lei Complementar nº 101/00, art. 4º, § 1º, com possível enquadramento na Lei nº 10.028/00, art. 5º, II.

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

A Lei Complementar nº 101/2000, no art. 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e no montante necessário, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal de resultado primário através do Sistema e-Sfinge, em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, alterado pela Instrução Normativa 01/2005, deste Tribunal de Contas, podendo caracterizar ausência de previsão na LDO, em descumprimento à Lei Complementar nº 101/00, art. 4º, § 1º.

Dessa forma, constitui-se a seguinte restrição:

A.6.1.1.2 - Ausência de informação da Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO para o exercício 2007, em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, podendo caracterizar ausência de previsão na LDO, em descumprimento à Lei Complementar nº 101/00, art. 4º, § 1º, com possível enquadramento na Lei nº 10.028/00, art. 5º, II.

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício - R$ Diferença - R$
Até o 1º Bimestre 1.610.000,00 1.555.120,07 (54.879,93)
Até o 2º Bimestre 3.220.000,00 3.447.633,66 227.633,66
Até o 3º Bimestre 4.830.000,00 5.372.220,42 542.220,42
Até o 4º Bimestre 6.440.000,00 7.202.417,90 762.417,90
Até o 5º Bimestre 8.050.000,00 8.920.063,57 870.063,57
Até o 6º Bimestre 9.660.000,00 10.802.753,33 1.142.753,33

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 foi alcançada, não sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Rio dos Cedros instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 042/04 , de 23/03/2004, portanto fora do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através da Portaria nº GABPREF-001, em 03/01/2005, o Sr. Valdinho Pellin - cargo comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Rio dos Cedros encaminhou encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Em 05/09/2006 o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou os OFs. TC/DMU. nº 12.894 e 12.895/2006 de 05/09/2006, determinando no quinto parágrafo o que segue:

Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.

B - OUTRAS RESTRIÇÕES

B.1 - Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto no art. 29, V c/c art. 39, § 4º e art. 37, X, da Constituição Federal e art. 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 10.876,00 (R$ 6.882,92 - Prefeito e R$ 3.993,08, Vice-Prefeito).

O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 4.740,00 e para o Vice-Prefeito, de R$ 1.610,00 (fl. 277).

No exercício de 2005, houve a concessão de reajuste, por meio da Lei Municipal nº 1418/05 (fl. 279), que concedeu 6,5% de reajuste aos subsídios do Prefeito, vice-Prefeito e Secretários Municipais.

No exercício de 2006, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 1473/06 (fl. 280 dos autos), de 17/05/2006, que trata da concessão de reajuste de 5,05% sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

Portanto, por ser de iniciativa do Poder Executivo, a referida Lei concedeu reajuste dos subsídios dos agentes políticos municipais, de forma irregular, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.

Com relação ao Prefeito e Vice-Prefeito, o art. 29, V da Constituição Federal, bem como o art. 111, VI da Constituição Estadual, estabelecem:

No exercício de 2007, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 1541/07, de iniciativa do Poder Executivo, que trata da revisão e concessão de reajuste de 2,81% (INPC) aos agentes políticos do Município, considerado regular.

Segue demonstração da apuração dos valores recebidos indevidamente, no exercício de 2007, conforme informações remetidas pela Unidade:

Hideraldo José Giampiccolo - Prefeito Municipal  
PERÍODO VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro 5.303,03 4.740,00 563,03
Fevereiro 5.303,03 4.740,00 563,03
Março 5.303,03 4.740,00 563,03
Abril 5.303,03 4.740,00 563,03
Maio 5.452,05 4.873,20* 578,85
Junho 5.452,05 4.873,20 578,85
Julho 5.452,05 4.873,20 578,85
Agosto 5.452,05 4.873,20 578,85
Setembro 5.452,05 4.873,20 578,85
Outubro 5.452,05 4.873,20 578,85
Novembro 5.452,05 4.873,20 578,85
Dezembro 5.452,05 4.873,20 578,85
TOTAL 64.828,52 57.945,60 6.882,92

*Valor de R$ 4.740,00 (Lei nº 1.378/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07)

Tarcísio José Moser - Vice-Prefeito Municipal
PERÍODO VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro 1.801,24 1.610,00 191,24
Fevereiro 1.801,24 1.610,00 191,24
Março 1.801,24 1.610,00 191,24
Abril 1.801,24 1.610,00 191,24
Maio 1.851,85 1.655,24* 196,61
Junho 1.851,85 1.655,24 196,61
Julho 1.851,85 1.655,24 196,61
Agosto 1.851,85 1.655,24 196,61
Setembro 1.851,85 1.655,24 196,61
Outubro 1.851,85 1.655,24 196,61
Novembro 1.851,85 1.655,24 196,61
Dezembro 1.851,85 1.655,24 196,61
TOTAL 22.019,76 18.026,68 3.993,08

*Valor de R$ 1.610,00 (Lei nº 1.378/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07).

B.2 - Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, no montante de R$ 15.056,70, através de Lei de iniciativa do Poder Legislativo, sem atender ao disposto nos artigos 29, VI c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VII da Constituição Estadual.

O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio dos Vereadores é de R$ 950,00 e de R$ 1.425,00 para o Vereador Presidente (fl. 278).

No exercício de 2005, houve a concessão de reajuste, por meio da Lei Municipal nº 1418/05 (fl. 279), que concedeu 6,5% de reajuste aos subsídios do Prefeito, vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.

No exercício de 2006, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 1473/06 (fl. 280 dos autos), de 17/05/2006, que trata da concessão de reajuste de 5,05% sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.

Portanto, por ser de iniciativa do Poder Executivo, a referida Lei concedeu reajuste dos subsídios dos agentes políticos municipais, de forma irregular, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.

Com relação aos Vereadores, o art. 29, VI da Constituição Federal, bem como o art. 111, VII da Constituição Estadual, estabelecem:

No exercício de 2007, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 1541/07, de iniciativa do Poder Executivo, que trata da revisão e concessão de reajuste de 2,81% (INPC) aos agentes políticos do Município, considerado regular.

Segue demonstração da apuração dos valores recebidos indevidamente, no exercício de 2007, conforme informações remetidas pela Unidade:

Airton Campestrini - Vereador - Presidente
PERÍODO VALOR PAGO (R$) REPRESENTAÇÃO VALOR DEVIDO (R$) REPRESENTAÇÃO PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro 1.062,84 531,42 950,00 475,00 169,26
Fevereiro 1.062,84 531,42 950,00 475,00 169,26
Março 1.062,84 531,42 950,00 475,00 169,26
Abril 1.062,84 265,71** 950,00 237,50** 141,05
Maio 1.092,71 273,68** 976,70* 244,17** 145,01
Junho 1.092,71 546,35 976,70 488,35 174,01
Julho 1.092,71 546,35 976,70 488,35 174,01
Agosto 1.092,71 546,35 976,70 488,35 174,01
Setembro 1.092,71 546,35 976,70 488,35 174,01
Outubro 1.092,71 546,35 976,70 488,35 174,01
Novembro 1.092,71 546,35 976,70 488,35 174,01
Dezembro 1.092,71 546,35 976,70 488,35 174,01
TOTAL 12.993,04 5.958,10 11.613,60 5.325,12 2.011,91
           
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07).
**Valores correspondentes a 50% da verba de Representação, devida ao Presidente da Câmara

Humberto Luiz Lenzi - Vereador - Vice Presidente
PERÍODO VALOR PAGO (R$) REPRESENTAÇÃO VALOR DEVIDO (R$) REPRESENTAÇÃO PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro 1.062,84   950,00   112,84
Fevereiro 1.062,84   950,00   112,84
Março 1.062,84   950,00   112,84
Abril 1.062,84 265,71** 950,00 237,50** 141,05
Maio 1.092,71 273,68** 976,70* 244,17** 145,01
Junho 1.092,71   976,70   116,01
Julho 1.092,71   976,70   116,01
Agosto 1.092,71   976,70   116,01
Setembro 1.092,71   976,70   116,01
Outubro 1.092,71   976,70   116,01
Novembro 1.092,71   976,70   116,01
Dezembro 1.092,71   976,70   116,01
TOTAL 12.993,04 539,39 11.613,60 481,67 1.437,16
           
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07).
**Valores correspondentes a 50% da verba de Representação, devida ao Presidente da Câmara
Adelir de Souza - Vereador
PERÍODO VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro 1.062,84 950,00 112,84
Fevereiro 1.062,84 950,00 112,84
Março 1.062,84 950,00 112,84
Abril 1.062,84 950,00 112,84
Maio 1.092,71 976,70* 116,01
Junho 1.092,71 976,70 116,01
Julho 1.092,71 976,70 116,01
Agosto 1.092,71 976,70 116,01
Setembro 1.092,71 976,70 116,01
Outubro 1.092,71 976,70 116,01
Novembro 1.092,71 976,70 116,01
Dezembro 1.092,71 976,70 116,01
TOTAL 12.993,04 11.613,60 1.379,24
       
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07).

Adir Lenzi - Vereador
PERÍODO VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro 1.062,84 950,00 112,84
Fevereiro 1.062,84 950,00 112,84
Março 1.062,84 950,00 112,84
Abril 1.062,84 950,00 112,84
Maio 1.092,71 976,70* 116,01
Junho 1.092,71 976,70 116,01
Julho 1.092,71 976,70 116,01
Agosto 1.092,71 976,70 116,01
Setembro 1.092,71 976,70 116,01
Outubro 1.092,71 976,70 116,01
Novembro 1.092,71 976,70 116,01
Dezembro 1.092,71 976,70 116,01
TOTAL 12.993,04 11.613,60 1.379,24
       
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07).

Antônio Albércio Steihein - Vereador
PERÍODO VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro 1.062,84 950,00 112,84
Fevereiro 1.062,84 950,00 112,84
Março 1.062,84 950,00 112,84
Abril 1.062,84 950,00 112,84
Maio 1.092,71 976,70* 116,01
Junho 1.092,71 976,70 116,01
Julho 1.092,71 976,70 116,01
Agosto 1.092,71 976,70 116,01
Setembro 1.092,71 976,70 116,01
Outubro 1.092,71 976,70 116,01
Novembro 1.092,71 976,70 116,01
Dezembro 1.092,71 976,70 116,01
TOTAL 12.993,04 11.613,60 1.379,24
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07).

Antônio Borges de Lima - Vereador
PERÍODO VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro 1.062,84 950,00 112,84
Fevereiro 1.062,84 950,00 112,84
Março 1.062,84 950,00 112,84
Abril 1.062,84 950,00 112,84
Maio 1.092,71 976,70* 116,01
Junho 1.092,71 976,70 116,01
Julho 1.092,71 976,70 116,01
Agosto 1.092,71 976,70 116,01
Setembro 1.092,71 976,70 116,01
Outubro 1.092,71 976,70 116,01
Novembro 1.092,71 976,70 116,01
Dezembro 1.092,71 976,70 116,01
TOTAL 12.993,04 11.613,60 1.379,24
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07).

Antônio Borges de Lima - Vereador
PERÍODO VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro      
Fevereiro      
Março      
Abril      
Maio      
Junho      
Julho 1.092,71 976,70 116,01
Agosto      
Setembro      
Outubro      
Novembro      
Dezembro      
TOTAL 1.092,71 976,70 116,01
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07).

Antônio Valcir Berteli - Vereador
PERÍODO VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro      
Fevereiro      
Março      
Abril      
Maio 1.092,71 976,70 116,01
Junho      
Julho      
Agosto      
Setembro      
Outubro      
Novembro      
Dezembro      
TOTAL 1.092,71 976,70 116,01
       
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07).

Dilson Dalpiaz - Vereador
PERÍODO VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro      
Fevereiro      
Março      
Abril      
Maio      
Junho      
Julho      
Agosto      
Setembro 1.092,71 976,70 116,01
Outubro      
Novembro      
Dezembro      
TOTAL 1.092,71 976,70 116,01
       
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07).

Honório Purim - Vereador
PERÍODO VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro 1.062,84 950,00 112,84
Fevereiro 1.062,84 950,00 112,84
Março 1.062,84 950,00 112,84
Abril 1.062,84 950,00 112,84
Maio 1.092,71 976,70* 116,01
Junho 1.092,71 976,70 116,01
Julho 1.092,71 976,70 116,01
Agosto 1.092,71 976,70 116,01
Setembro 1.092,71 976,70 116,01
Outubro 1.092,71 976,70 116,01
Novembro 1.092,71 976,70 116,01
Dezembro 1.092,71 976,70 116,01
TOTAL 12.993,04 11.613,60 1.379,24
       
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07).

Orlando Formigari - Vereador
PERÍODO VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro 1.062,84 950,00 112,84
Fevereiro 1.062,84 950,00 112,84
Março 1.062,84 950,00 112,84
Abril 1.062,84 950,00 112,84
Maio 1.092,71 976,70* 116,01
Junho 1.092,71 976,70 116,01
Julho 1.092,71 976,70 116,01
Agosto 1.092,71 976,70 116,01
Setembro 1.092,71 976,70 116,01
Outubro 1.092,71 976,70 116,01
Novembro 1.092,71 976,70 116,01
Dezembro 1.092,71 976,70 116,01
TOTAL 12.993,04 11.613,60 1.379,24
       
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07).

Silvio Mércio Mengarda - Vereador
PERÍODO VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro 1.062,84 950,00 112,84
Fevereiro 1.062,84 950,00 112,84
Março 1.062,84 950,00 112,84
Abril 1.062,84 950,00 112,84
Maio 1.092,71 976,70* 116,01
Junho 1.092,71 976,70 116,01
Julho 1.092,71 976,70 116,01
Agosto 1.092,71 976,70 116,01
Setembro 1.092,71 976,70 116,01
Outubro 1.092,71 976,70 116,01
Novembro 1.092,71 976,70 116,01
Dezembro 1.092,71 976,70 116,01
TOTAL 12.993,04 11.613,60 1.379,24
       
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07).

Tarcísio Busarello - Vereador
PERÍODO VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro 1.062,84 950,00 112,84
Fevereiro 1.062,84 950,00 112,84
Março 1.062,84 950,00 112,84
Abril 1.062,84 950,00 112,84
Maio 1.092,71 976,70* 116,01
Junho 1.092,71 976,70 116,01
Julho 1.092,71 976,70 116,01
Agosto 1.092,71 976,70 116,01
Setembro 1.092,71 976,70 116,01
Outubro 1.092,71 976,70 116,01
Novembro 1.092,71 976,70 116,01
Dezembro 1.092,71 976,70 116,01
TOTAL 12.993,04 11.613,60 1.379,24
       
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07).

Udo Mayer - Vereador
PERÍODO VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro      
Fevereiro      
Março 1.062,84 950,00 112,84
Abril      
Maio      
Junho      
Julho      
Agosto      
Setembro      
Outubro      
Novembro      
Dezembro      
TOTAL 1.062,84 950,00 112,84
       
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07).

Vanizete Floriani Sales - Vereadora
PERÍODO VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro      
Fevereiro      
Março      
Abril      
Maio      
Junho      
Julho      
Agosto      
Setembro      
Outubro      
Novembro 1.062,84 950,00 112,84
Dezembro      
TOTAL 1.062,84 950,00 112,84
       
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07).

ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

B.3 - Divergência da ordem de R$ 548.186,00 entre o total dos créditos autorizados, registrado no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 (R$ 10.866.455,26) e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$ 10.568.265,00), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91.

O Município de Rio dos Cedros registrou no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4320/64 R$ 11.116.451,00, para a despesa autorizada. No entanto, se considerarmos o valor do orçamento - Lei nº 1.506/06, de 28/11/2006, de R$ 9.660.000,00, mais as alterações orçamentárias realizadas (suplementações R$ 4.725.762,00, menos anulações de dotações R$ 3.817.497,00) evidenciamos uma diferença de R$ 548.186,00, descumprindo, desta forma, os preceitos legais da Lei nº 4.320/64, abaixo transcritos:

BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 DA LEI Nº 4320/64

B.4 - Divergência no valor de R$ 20.627,03, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - anexo 14, (R$ 4.658.490,40), e o apurado nas variações patrimoniais no Demonstrativo das Variações Patrimoniais - Anexo 15, (R$ 4.637.863,37), em descumprimento aos artigos 84, 104 e 105 da Lei Federal n.° 4.320/64.

Verificou-se divergência no valor de R$ 20.627,03, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - anexo 14, (R$ 4.658.490,40), e o apurado nas variações patrimoniais no Demonstrativo das Variações Patrimoniais - Anexo 15, (R$ 4.637.863,37), ambos da Lei n.º 4.320/64, em descumprimento aos artigos 84, 104 e 105 da Lei Federal n.° 4.320/64, abaixo transcrito:

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Rio dos Cedros, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER LEGISLATIVO :

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    I.A.1. Despesas com pesssoal do Poder Legislativo no valor de R$ 128.091,54, rerpesentando 76,72% da Receita do Poder Legislativo (R$ 166.970,00), quando o percentual legal máximo seria de 70%, representando gastos na ordem de R$ 116.879,00, configurando, portanto, aplicação a MAIOR no montante de R$ 11.212,54, ou 6,72%, em descumprimento ao art. 29-A, § 1º da Constituição Federal c/c art. 20, III, "a" da LRF, ressalvado o disposto no art. 23 da citada Lei (item A.5.4.4 deste Relatório);

    I.A.2. Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, no montante de R$ 15.056,70, através de Lei de iniciativa do Poder Legislativo, sem atender ao disposto nos artigos 29, VI c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VII da Constituição Estadual (item B.2 deste Relatório).

    II - DO PODER EXECUTIVO :

    II - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Magaly Silveira dos Santos Schramm

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    Chefe da Divisão 7

    DE ACORDO

    EM 30/07/2008.

    Sônia Endler

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    Coordenadora Inspetoria 3

    ANEXOS

    ANEXO I

    DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DA EDUCAÇÃO INFANTIL POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PARA APURAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL -

    ENSINO FUNDAMENTAL

    Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
    Competência:  01/2007 à 06/2007
    Função: =12- Educação
    Subfunção: =365- Educação Infantil

    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
    4069 02/07/2007 ARTEFATOS INDUSTRIAIS VIKINGS LTDA   479,00 479,00 479,00 AQUISICAO DE 1 PLACA ESPECIAL COMEMORATIVA A INAU- GURACAO DAS NOVAS DEPENDENCIAS DA CRECHE MUNICIPAL CRIANCA FELIZ. CFE. NOTA FISCAL FATURA NR. 02423 - SERIE 1
    2740 02/05/2007 ROSEANE MARIA BERTRAM   58,50 58,50 58,50 IMPORTANCIA TRANSFERIDA A CREDORA, CORRESPONDENTE A 15% DA MENSALIDADE DA FACULDADE DO MES DE 05/07 AUTORIZADO PELA LM. NR. 1299, DE 06 DE MAIO DE 2003 CFE. RECIBO NR. 231
    3376 01/06/2007 ROSEANE MARIA BERTRAM   58,50 58,50 58,50 IMPORTANCIA TRANSFERIDA A CREDORA, CORRESPONDENTE A 15% DA MENSALIDADE DA FACULDADE DO MES DE 06/07 AUTORIZADO PELA LM. NR. 1299, DE 06 DE MAIO DE 2003 CFE. RECIBO NR. 279
            596,00      

    Total Vl. Empenho (R$): 596,00
    Total de Registros: 3 de 411

    ANEXO II

    DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PARA APURAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL -

    ENSINO FUNDAMENTAL

    Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
    Competência:  01/2007 à 06/2007
    Função: =12- Educação
    Subfunção: =361- Ensino Fundamental

    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Histórico
    297 19/01/2007 A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA   90,00 DESPESAS COM A PUBLICACAO DO EDITAL DE TOMADA DE PRECOS NR. 1/2007 RELATIVO A AQUISICAO DE MERENDA ESCOLAR. CFE. NOTA DE SERVICO NR.
    735 05/02/2007 A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA   90,00 DESPESAS COM A PUBLICACAO DO EDITAL DE RETIFICACAO DA TOMADA DE PRECOS NR. 1/2007. CFE. NOTA DE SERVICO NR.
    5079 15/08/2007 ACADEMIA DE GINASTICA SCHLEMPER LTDA   900,00 SERVICOS PRESTADOS NA ARBITRAGEM DE MODALIDADES DO II JER. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 4216
    5356 30/08/2007 ANITA SPIESS - ME.   248,04 DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ALUNOS NOS DIAS DOS II JER PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE EDUCACAO. CFE. NOTAS DE SERVICO NR. 01599/01600-SERIE UNICA
    6268 03/10/2007 ANITA SPIESS - ME.   89,04 DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ESCOLARES NO DIA 07 DE SETEMBRO DEVIDO A REALIZACAO DO DESFILE CIVICO. CFE. NOTA FISCAL NR. 01621 - SERIE UNICA.
    4239 10/07/2007 ARTUR UBER EPP   334,70 AQUISICAO DE 62 MTS DE FIO PARALELO 2 X 1,5, 40 MTS DE FIO PARALELO 2 X 2,5, 67 MTS DE FIO PARA- LELO 2 X 4,0, 1 FITA ISOLANTE 20 MTS E 27 PLUGUES, PARA A FEMMARC. CFE. CUPOM FISCAL NR. 007271
    4310 11/07/2007 CARLOS CESAR MORASTONI - ME   514,00 AQUISICAO DE 120 MEDALHAS E 20 TROFEUS PARA PREMIA CAO AOS ALUNOS PARTICIPANTES DE FEMMARC. CFE. NOTA FISCAL NR. 00078 - SERIE 1
    4311 11/07/2007 CARLOS CESAR MORASTONI - ME   2.090,00 AQUISICAO DE 1.100 MEDALHAS PARA OS ALUNOS PARTICI PANTES DO III JER. CFE. NOTA FISCAL NR. 00079 - SERIE 1
    5784 13/09/2007 CARLOS CESAR MORASTONI - ME   1.320,00 AQUISICAO DE 110 TROFEUS PARA PREMIACAO AOS VENCE- DORES NA FEIRA REGIONAL DE MATEMATICA. CFE. NOTA FISCAL NR. 00085 - SERIE 1
    5214 22/08/2007 CASA NOBRE COM. DE MAT. P/ CONST. LTDA ME   33,64 AQUISICAO DE 7 SACOS DE CAL HIDRATADO 20 KG PARA DEMARCACAO DO CAMPO NOS II JER PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE EDUCACAO. CFE. NOTA FISCAL FATURA NR. 001984 - SERIE 1
    7987 20/12/2007 CELESC DISTRIBUICAO S.A.   2.032,08 DESPESAS COM O CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA NOS ES- TABELECIMENTOS MUNICIPAIS DO SETOR, RELATIVO AO MES DE NOVEMBRO DE 2007. CFE. FATURAS ARQUIVADAS.
    3049 21/05/2007 CELESC-CENTRAIS ELETRICAS S.CATARINA SA.   2.028,51 DESPESAS COM O CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA NOS ES- TABELECIMENTOS MUNICIPAIS DO SETOR, RELATIVO AO MES DE ABRIL DE 2007. CFE. FATURAS ARQUIVADAS.
    5314 28/08/2007 CHOCOLANDIA SOBELA LTDA   164,00 AQUISICAO DE 48 POMPONS E 18 PACOTES DE BALOES, PA RA O DESFILE CIVICO DE SETE DE SETEMBRO. CFE. NOTA FISCAL NR. 000233 - SERIE 1
    2839 07/05/2007 COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA 032007000001 812,72 AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA MERENDA NOS ES TABELECIMENTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO SETOR. CFE. NOTA FISCAL NR. 000446 - SERIE 1
    2951 11/05/2007 COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA 032007000001 812,72 AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ME RENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000449 - SERIE 1
    3190 29/05/2007 COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA 032007000001 812,72 AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ME RENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000456 - SERIE 1
    3772 22/06/2007 COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA 032007000007 1.001,47 AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ME RENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000463 - SERIE 1
    4135 04/07/2007 COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA 032007000007 1.001,47 AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ME RENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000468 - SERIE 1
    4459 20/07/2007 COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA 032007000007 1.001,47 AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL NR. 000472 - SERIE 1
    4462 20/07/2007 COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA   100,00 AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ALIMENTACAO NA FEMMARC. CFE. NOTA FISCAL NR. 000474 - SERIE 1
    4884 07/08/2007 COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA 032007000007 1.001,47 AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL NR. 000477 - SERIE 1
    5220 22/08/2007 COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA 032007000007 1.001,47 AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ME RENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000482 - SERIE 1
    5222 22/08/2007 COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA   400,50 AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ALIMENTOS NOS II JER PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE EDUCACAO. CFE. NOTA FISCAL NR. 000479 - SERIE 1
    5607 04/09/2007 COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA 032007000007 1.001,47 AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ME RENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000486 - SERIE 1
    5767 12/09/2007 COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA   401,67 AQUISICAO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA MANUTENCAO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000489 - SERIE 1
    6006 26/09/2007 COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA 032007000019 1.021,94 AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ME RENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000491 - SERIE 1
    6353 09/10/2007 COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA 032007000019 1.021,94 AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA A PRODUCAO DE MERENDA ESCOLAR NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUN DAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000495 - SERIE 1.
    6632 23/10/2007 COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA 032007000019 1.021,94 AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ME RENDA ESCOLAR NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUN- DAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000502 - SERIE 1.
    7043 07/11/2007 COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA 032007000019 1.021,94 AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA A PRODUCAO DE MERENDA ESCOLAR NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUN DAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000505 - SERIE 1.
    7674 03/12/2007 COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA 142007000027 534,49 AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA A PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL NR. 000516 - SERIE 1.
    7702 04/12/2007 COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA 142007000027 1.021,94 AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ME RENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000518 - SERIE 1
    1634 14/03/2007 COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA 032007000001 975,33 AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ME RENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000438 - SERIE 1
    1866 27/03/2007 COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA 032007000001 975,33 AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ME RENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000441 - SERIE 1
    2324 16/04/2007 COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA 032007000001 812,72 AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ME RENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000443 - SERIE 1
    868 09/02/2007 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MEDIO VALE   600,00 VALOR RELATIVO A 11a PARCELA DO REPASSE CONCEDIDO AO CREDOR, PARA DISPONIBILIZAR SERVICOS DE NUTRI- CIONISTA NO MUNICIPIO, AUTORIZADO PELA LM. NR. 1.465 DE 12/04/2006. CFE. RECIBO NR. 61
    4400 19/07/2007 CS TUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA ME   277,14 DESPESAS COM O TRANSPORTE ESCOLAR RELATIVO AO DIA DA FEMMARC. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00006 - SERIE UNICA
    5355 30/08/2007 CS TUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA ME   858,60 DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ALUNOS NOS DIAS DOS II JER, PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE EDUCACAO. CFE. NOTAS DE SERVICO NR. 00013 - SERIE UNICA
    6270 03/10/2007 CS TUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA ME   440,52 DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ESCOLARES NO DIA 07 DE SETEMBRO DEVIDO A REALIZACAO DO DESFILE CIVICO. CFE. NOTAS FISCAIS NR. 00021/00022 - SERIE UNICA.
    5360 30/08/2007 CYMA INSTR. MUSICAIS E RELOJOARIA LTDA.   458,40 AQUISICAO DE 40 BAQUETAS, 14 TALABARTES E 10 COR- REIAS, PARA REPOSICAO NA FANFARRA. CFE. NTOA FISCAL NR. 002181 - SERIE 1
    4105 04/07/2007 DESPACHANTE FLORIANI LTDA   175,00 DESPESAS COM O LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO PLACA MDD-8634. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00148 - SERIE ISS
    7652 03/12/2007 DESPACHANTE FLORIANI LTDA   375,00 DESPESAS COM O LICENCIAMENTO E SEGURO DO VEICULO PLACA MBH-9229. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00196 - SERIE ISS.
    302 19/01/2007 EDUARDO OSTI   52,22 IMPORTANCIA TRANSFERIDA AO CREDOR, CORRESPONDENTE A 15% DA MENSALIDADE DA FACULDADE DO MES DE 12/06 AUTORIZADO PELA LM. NR. 1299, DE 06 DE MAIO DE 2003 CFE. RECIBO NR. 3
    5307 28/08/2007 ESCRIBA MEGASTORE LTDA   3.748,00 AQUISICAO DE 4 CADEIRAS CAVALETTI 4004 GIRATORIA ESPUMA INJETAVEL, 4 ESTANTES DE ACO DUPLA COM 12 PRATELEIRAS E 2 MODULOS TELEMARKETING 2 LUGARES, PARA A BIBLIOTECA. CFE. NOTA FISCAL NR. 032831 - SERIE 2 CONVENIO
    7651 03/12/2007 ESCRIBA MEGASTORE LTDA   1.140,00 AQUISICAO DE 1 BIRO 120/100 X 60 X 74, 1 CADEIRA GIRATORIA, 4 CADEIRAS FIXAS E 1 MESA REDONDA 1.20 M, PARAA BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 033708 - SERIE 02.
    5212 22/08/2007 ESPECIAL IND. COM. CONS. E TRANSP. LTDA   266,76 DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ALUNOS PARA OS II JER PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE EDUCACAO. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00433 - SERIE UNICA
    298 19/01/2007 FUNDO DE MATERIAIS, PUBLICACOES E IMPRESSOS OFICIAIS   42,00 DESPESAS COM A PUBLICACAO DO EDITAL DE TOMADA DE PRECOS NR. 1/2007, RELATIVO A AQUISICAO DE MERENDA ESCOLAR. CFE. NOTA FISCAL FATURA NR. 021194 - SERIE 1
    734 05/02/2007 FUNDO DE MATERIAIS, PUBLICACOES E IMPRESSOS OFICIAIS   55,00 DESPESAS COM A PUBLICACAO DA RETIFICACAO DO EDITAL DE TOMADA DE PRECOS NR. 1/2007. CFE. NOTA FISCAL FATURA NR. 022233 - SERIE 1
    2979 15/05/2007 IND. E COM. DE SORVETES DO VALE LTDA ME 032007000001 258,10 AQUISICAO DE 178 LITROS DE IOGURTE PARA MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 00674 - SERIE 1
    4099 03/07/2007 IND. E COM. DE SORVETES DO VALE LTDA ME 032007000007 322,34 AQUISICAO DE 227 LITROS DE IOGURTE PARA PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDA- MENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 00680 - SERIE 1
    4507 24/07/2007 IND. E COM. DE SORVETES DO VALE LTDA ME 032007000007 241,40 FORNECIMENTO DE 170 LITROS DE IOGURTE PARA MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 00684 - SERIE 1
    5180 21/08/2007 IND. E COM. DE SORVETES DO VALE LTDA ME 032007000007 241,40 FORNECIMENTO DE 170 LITROS DE IOGURTE PARA MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 00689 - SERIE 1
    6020 27/09/2007 IND. E COM. DE SORVETES DO VALE LTDA ME 032007000019 0,00 FORNECIMENTO DE 50 LITROS DE IOGURTE PARA MERENDA NO CEI CRIANCA FELIZ. CFE. NOTA FISCAL NR. 00695 - SERIE 1
    6022 27/09/2007 IND. E COM. DE SORVETES DO VALE LTDA ME 032007000019 282,20 AQUISICAO DE 166 LITROS DE IOGURTE PARA MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 00697 - SERIE 1
    6503 16/10/2007 IND. E COM. DE SORVETES DO VALE LTDA ME 032007000019 282,20 AQUISICAO DE 166 LITROS DE IOGURTE PARA MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 00705 - SERIE 1.
    7009 06/11/2007 IND. E COM. DE SORVETES DO VALE LTDA ME 032007000019 282,20 AQUISICAO DE 166 LITROS DE IOGURTE PARA MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 00714 - SERIE 1.
    7313 20/11/2007 IND. E COM. DE SORVETES DO VALE LTDA ME 032007000019 282,00 FORNECIMENTO DE 166 LITROS DE IOGURTE PARA MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 00722 - SERIE 1
    1717 20/03/2007 IND. E COM. DE SORVETES DO VALE LTDA ME 032007000001 345,10 FORNECIMENTO DE 238 LITROS DE IOGURTE, PARA OS ES- TABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 00653 - SERIE 1
    2261 10/04/2007 IND. E COM. DE SORVETES DO VALE LTDA ME 032007000001 258,10 AQUISICAO DE 178 LITROS DE IOGURTE INTEGRAL PARA A MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL NR. 00664 - SERIE 1
    7410 28/11/2007 IRINEU SANTIAGO BRASIL ME   149,50 AQUISICAO DE 5 CUCAS, 195 PAES DE QUEIJO E 5 PACO- TES DE ROSCA, PARA O JANTAR DO EVENTO PROMOVIDO PE LO SETOR DE EDUCACAO. CFE. NOTA FISCAL NR. 00109 - SERIE D/1
    8040 21/12/2007 IRINEU SANTIAGO BRASIL ME   40,00 FORNECIMENTO DE 30 SANDUICHES E 4 LITROS DE REFRI- GERANTES, PARA OS ALUNOS DO COLEGIO JOAO FLORIANI QUE APRESENTARAM TEATRO NO ENCERRAMENTO DAS ATIVI- DADES LETIVAS. CFE. NOTA FISCAL NR. 00129 - SERIE D/1
    4899 07/08/2007 JILMAR HUMBERTO CHIARELLI   86,50 AQUISICAO DE 17 PETECAS PARA AS DISPUTAS DOS III JER. CFE. CUPOM FISCAL NR. 003155
    6661 25/10/2007 KS INDUSTRIA DE MATRIZES SERIGRAFICAS LTDA   289,80 AQUISICAO DE 7 QUADROS PARA AS ATIVIDADES DE RECI- CLAGEM EDUCACIONAL E CULTURAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 002475 - SERIE 1 PROJ.ATIV.CULTURAIS
    7086 09/11/2007 LANCATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA   920,00 DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ALUNOS NO PERCURSO DE RIO DOS CEDROS/GOVERNADOR CELSO RAMOS/FLORIANOPO- LIS/RIO DOS CEDROS. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 004330 - SERIE U - MOD.7.
    5358 30/08/2007 LANCATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA   750,00 DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ALUNOS DE RIO DOS CE- DROS A GASPAR, PARA PARTICIPAREM DO MOLEQUE BOM DE BOLA. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 0137
    5615 05/09/2007 LOJA BUSARELLO LTDA ME   75,30 AQUISICAO DE 8,90 MTS DE OXFORD, PARA O DESFILE CI VICO DE SETE DE SETEMBRO. CFE. NOTA FISCAL NR. 08909 - SERIE D/1
    5642 06/09/2007 LOJA BUSARELLO LTDA ME   122,00 AQUISICAO DE 12 RETROZES, 12 ZIPERS, 62,40 MTS DE RENDA E 15 MTS DE TECIDO CAMA, PARA O DESFILE CIVI CO E ALEGORICO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EN- SINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTAS FISCAIS NR. 08911/08913 - SERIE D/1
    5747 11/09/2007 M. O. PROMOCOES E SONORIZACAO LTDA - ME   280,00 DESPESAS COM A SONORIZACAO DOS JOGOS ESCOLARES RIO CEDRENSES. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 1376
    7911 17/12/2007 MAGNUM INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA EPP   5.716,91 AQUISICAO DE 2 AUTOTRAFOS, 1 MIXER, 2 CAIXAS ATV, 2 PEDESTAL CX. SOM, 2 MICROFONES, 3 PEDESTAIS MI- CROFONE, 1 MICROFONE BEHRINGER, 70 MT CABO, 6 PLUG 1 RAK FECHADO, PARA O PROJETO DE ATIVIDADES CULTU- RAIS. CFE. NOTA FISCAL NR. 01177 - SERIE 1 PROJ.ATIV.CULTURAIS
    5600 04/09/2007 MANOBRA RADICAL CONFECCOES LTDA   5.459,92 AQUISICAO DE 44 JAQUETAS GG ADULTO, 2 JAQUETAS GG JUVENIL, 36 CALCAS ADULTO E 10 CALCAS JUVENIL, PA- RA UNIFORMIZACAO DA FANFARRA MUNICIPAL. CFE. NOTA FISCAL FATURA NR. 015778 - SERIE 1
    5996 26/09/2007 MARCIAL MAQUINAS LTDA   996,00 AQUISICAO DE 1 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 25 LTS 1,5 HP, PARA AS ATIVIDADES DE RECICLAGEM EDUCACIO- NAL E CULTURAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 005161 - SERIE 1 PROJ. ATIV. CULT. PLANO ANUAL
    5042 13/08/2007 MARILDE FORMIGARI DEMARCH ME   97,82 AQUISICAO DE 24 KG DE PEITO DE FRANGO, PARA PRODU- CAO DE ALIMENTOS NA III JER. CFE. NOTA FISCAL NR. 01256 - SERIE D/1
    5619 05/09/2007 METZKER & CIA LTDA   79,00 AQUISICAO DE 5 MTS DE PLASTICO COUVIN 8 YORK BRAN- CO, PARA MANUTENCAO DA FANFARRA MUNICIPAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000962 - SERIE 1
    4060 02/07/2007 MOCAM SUPERMERCADOS LTDA.   20,94 AQUISICAO DE 6 PACOTES DE 500 GRAMAS DE AMENDOIN PARA A FEMMARC. CFE. CUPOM FISCAL NR. 005072
    4130 04/07/2007 MOCAM SUPERMERCADOS LTDA.   114,02 AQUISICAO DE AGUA MINERAL, COPOS DESCARTAVEIS, SA- COS DE PAPEL, PAO PULLMANN, TOALHAS DE PAPEL, EX- TRATO TOMATE, GUARDANAPOS, MORTADELA, QUEIJO, PA- PEL HIGIENICO E DETERGENTE, PARA A FEMMARC. CFE. CUPOM FISCAL NR. 005262
    4156 05/07/2007 MOCAM SUPERMERCADOS LTDA.   29,99 AQUISICAO DE PRATOS DESCARTAVEIS, ACUCAREIRO, FACA COLHERES E GARFOS, PARA A FEMMARC. CFE. CUPOM FISCAL NR. 007926
    5056 14/08/2007 MOCAM SUPERMERCADOS LTDA.   1.288,80 AQUISICAO DE PAPEL HIGIENICO, AGUA SANITARIA, DE- TERGENTE, LINGUICA, COSTELINHA, BACON, MORTADELA, CARTUCHO PARA CACHORRO QUENTE, SACOS DE LIXO, AGUA MINERAL, GUARDANAPOS, COPOS DESCARTAVEIS, FARINHA, LA DE ACO, CAFE, ESPONJA, PIMENTA, OREGANO, CARNE, QUEIJO E SALSICHA, PARA PRODUCAO DE ALIMENTOS NOS III JER. CFE. CUPOM FISCAL NR. 010137
    5808 17/09/2007 MOCAM SUPERMERCADOS LTDA.   603,05 AQUISICAO DE 150,759 KG DE PAES PARA A REALIZACAO DOS JOGOS ESCOLARES RIOCEDRENSES. CFE. CUPOM FISCAL NR. 030214
    7383 27/11/2007 MOCAM SUPERMERCADOS LTDA.   361,78 AQUISICAO DE ADOCANTE, BISCOITO, COCO RALADO, NATA MANTEIGA, GELO, MUSSARELA, PRESUNTO, MAIONESE, CA- NUDINHO, ERVILHA, MILHO, PEPINO, CAFE, PATE, PRATO DESCARTAVEL, PALITO, GARFO DESCARTAVEL, GUARDANAPO COPO DESCARTAVEL E SUCO, PARA O JANTAR DO EVENTO PROMOVIDO PELO SETOR DE EDUCACAO. CFE. CUPOM FISCAL NR. 039611
    7408 28/11/2007 MOCAM SUPERMERCADOS LTDA.   14,57 AQUISICAO DE PAO, COPOS DESCARTAVEIS E COLHERES DESCARTAVEIS, PARA O JANTAR DO EVENTO PROMOVIDO PELO SETOR DE EDUCACAO. CFE. CUPOM FISCAL NR. 017248
    6287 04/10/2007 PINTURAS TRIDAPALLI LTDA   240,00 DESPESAS COM A CONFECCAO DE BANNERS E FAIXAS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS RELATIVAS AO DESFILE CIVICO DO DIA 07 DE SETEMBRO. CFE. NOTA DE SERVICOS NR. 1112.
    7317 20/11/2007 PIRILAMPO LIVROS DE ALICE MASTELOTTO-ME   7.892,00 AQUISICAO DE DIVERSAS COLECOES DE LIVROS E ENCICLO PEDIAS PARA O ACERVO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL. CFE. NOTAS FISCAIS NR. 001178/001179 - SERIE 1 CONVENIO BIBLIOTECA
    5940 24/09/2007 REALDINO TAFFNER - ME   169,79 AQUISICAO DE 7 PARES DE MEIAS E 5 TENIS BEIRA RIO, PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO DESFILE CIVICO. CFE. CUPOM FISCAL NR. 010320
    2219 10/04/2007 ROSA CIPRIANI   454,55 PAGAMENTO DO AUXILIO FUNERAL DE ACORDO O ART. 246 PARAGRAFO 2o DA LEI COMPLEMENTAR NR. 1/91, EM VIR- TUDE DO FALECIMENTO DE SEU ESPOSO JUVENAL CIPRIANI CFE. RECIBO NR. 177
    225 17/01/2007 ROSEANE MARIA BERTRAM   58,50 IMPORTANCIA TRANSFERIDA A CREDORA, CORRESPONDENTE A 15% DA MENSALIDADE DA FACULDADE DO MES DE 01/07 AUTORIZADO PELA LM. NR. 1299, DE 06 DE MAIO DE 2003 CFE. RECIBO NR. 2
    663 01/02/2007 ROSEANE MARIA BERTRAM   58,50 IMPORTANCIA TRANSFERIDA A CREDORA, CORRESPONDENTE A 15% DA MENSALIDADE DA FACULDADE DO MES DE 02/07, AUTORIZADO PELA LM. NR. 1299, DE 06 DE MAIO DE 2003 CFE. RECIBO NR. 37
    1423 05/03/2007 ROSEANE MARIA BERTRAM   58,50 IMPORTANCIA TRANSFERIDA A CREDORA, CORRESPONDENTE A 15% DA MENSALIDADE DA FACULDADE DO MES DE 03/07 AUTORIZADO PELA LM. NR. 1299, DE 06 DE MAIO DE 2003 CFE. RECIBO NR. 100
    2108 02/04/2007 ROSEANE MARIA BERTRAM   58,50 IMPORTANCIA TRANSFERIDA A CREDORA, CORRESPONDENTE A 15% DA MENSALIDADE DA FACULDADE DO MES DE 04/07 AUTORIZADO PELA LM. NR. 1299, DE 06 DE MAIO DE 2003 CFE. RECIBO NR. 170
    6431 10/10/2007 SANTA CLARA COMERCIO DE VEICULOS LTDA.   738,00 DESPESAS RELATIVAS A FRANQUIA DO VEICULO PLACA MDD-8634, POR OCASIAO DE ACIDENTE DE TRANSITO E CONFORME APOLICE DE SEGUROS DA COMPANHIA PORTO SE- GUROS. CFE. NOTA FISCAL NR. 302002 - SERIE 1.
    2803 04/05/2007 SUPERMERCADO KRUEGER LTDA 032007000001 4.853,96 AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL NR. 002329 - SERIE 2
    3628 15/06/2007 SUPERMERCADO KRUEGER LTDA 032007000007 1.581,09 AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL NR. 002448 - SERIE 2
    4395 18/07/2007 SUPERMERCADO KRUEGER LTDA 032007000007 4.681,85 AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTAS FISCAIS NR. 002541/002543/002545 SERIE 2
    4960 09/08/2007 SUPERMERCADO KRUEGER LTDA 032007000007 4.412,15 AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTAS FISCAIS NR. 002618/002620 - SERIE 2
    5651 06/09/2007 SUPERMERCADO KRUEGER LTDA 032007000007 269,70 AQUISICAO DE PAES PARA A MERENDA DOS ESTABELECIMEN TOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 002708 - SERIE 2
    5959 24/09/2007 SUPERMERCADO KRUEGER LTDA 032007000019 5.054,81 AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTAS FISCAIS NR. 002753/002755 - SERIE 2
    6481 15/10/2007 SUPERMERCADO KRUEGER LTDA 032007000019 5.376,11 AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA A PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMEN TAL. CFE. NOTAS FISCAIS NR. 002817/002821/002823 - SE- RIE 2.
    7183 13/11/2007 SUPERMERCADO KRUEGER LTDA 032007000019 642,60 AQUISICAO DE PAES PARA A MERENDA NOS ESTABELECIMEN TOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTAS FISCAIS NR. 002899/002902 - SERIE 2.
    7724 05/12/2007 SUPERMERCADO KRUEGER LTDA 032007000019 600,06 AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL NR. 002964 - SERIE 2
    7726 05/12/2007 SUPERMERCADO KRUEGER LTDA 032007000019 321,30 AQUISICAO DE PAOZINHOS PARA PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 002966 - SERIE 2
    1384 02/03/2007 SUPERMERCADO KRUEGER LTDA 032007000001 4.853,96 AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL NR. 002142 - SERIE 2
    2277 11/04/2007 SUPERMERCADO KRUEGER LTDA 032007000001 4.853,96 AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL NR. 002257 - SERIE 2
    2859 09/05/2007 TRANSPORTE TURISTICO RO E SI TOUR LTDA M   200,00 DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ALUNOS DE RIO ESPERAN CA/GLORIA/CENTRO RIO DOS CEDROS E VICE-VERSA. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 000417 - SERIE UNICA
    4895 07/08/2007 TRANSPORTE TURISTICO RO E SI TOUR LTDA M   65,32 DESPESAS COM O TRANSPORTE ESCOLAR CORRESPONDENTE A UMA VIAGEM NO DIA 20/07 (TRAJETO EXTRA). CFE. NOTA DE SERVICO NR. 000449 - SERIE UNICA
    6347 09/10/2007 TRANSPORTE TURISTICO RO E SI TOUR LTDA M   135,00 DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ESCOLARES NO TRAJETO RIO CUNHA - SAO BERNARDO - ALTO SAO BERNARDO - A RIO DOS CEDROS CENTRO E IGUAL RETORNO, DEVIDO A RE ALIZACAO DO DESFILE CIVICO NO DIA 07 DE SETEMBRO. CFE. NOTA DE SERVICOS NR. 000473 - SERIE UNICA.
    5860 18/09/2007 VANESSA KLUG DE FARIAS ME   910,50 SERVICOS PRESTADOS NO SERVICO DE LANCHE AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO DESFILE CIVICO. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00013 - SERIE ISS
    7705 04/12/2007 VIANA COMERCIO E SERVICOS LTDA   3.500,00 AQUISICAO DE 1 MAQUINA MULTIFUNCIONAL SHARP AL1655 PARA A BIBLIOTECA. CFE. NOTA FISCAL FATURA NR. 007623 - SERIE 3
            108.511,02  

    ANEXO III

    DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DA SAÚDE POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE OU DESPESAS SEM CARÁTER PÚBLICO,

    CONFORME O CASO

    Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
    Competência:  01/2007 à 06/2007
    Função: =10- Saúde

    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Histórico
    414 25/01/2007 COSEMS/SC - CONS.SECRET.MUN.SAUDE DE SC.   150,00 PAGAMENTO DA CONTRIBUICAO RELATIVO AO 1o SEMESTRE DE 2007. CFE. DOCUMENTO ARQUIVADO.
    2833 07/05/2007 DESPACHANTE FLORIANI LTDA   175,00 DESPESAS COM O LICENCIAMENTO E SEGURO DO VEICULO PLACA LZW-7992. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00132 - SERIE ISS
    3560 12/06/2007 DESPACHANTE FLORIANI LTDA   270,00 DESPESAS COM O LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DA MOTOCICLETA PLACA LXC-7493. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00143 - SERIE ISS
    3561 12/06/2007 DESPACHANTE FLORIANI LTDA   175,00 DESPESAS COM O LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO PLACA LYK-8753. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00144 - SERIE ISS
    4106 04/07/2007 DESPACHANTE FLORIANI LTDA   175,00 DESPESAS COM O LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO PLACA LWT-7984. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00149 - SERIE ISS
    7915 18/12/2007 DESPACHANTE FLORIANI LTDA   190,00 DESPESAS COM O 1o EMPLACAMENTO DO VEICULO PLACA MFG-7629. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00200 - SERIE ISS
    859 09/02/2007 DESPACHANTE FLORIANI LTDA   195,00 DESPESAS COM O 1o EMPLACAMENTO DO VEICULO PLACA MKP-5280. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00111 - SERIE ISS
    1642 15/03/2007 DESPACHANTE FLORIANI LTDA   452,74 DESPESAS COM A DOCUMENTACAO, SEGURO DPVAT E PAR DE PLACAS DO VEICULO PLACA MGM-0091 (UNIDADE MOVEL). CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00118 - SERIE ISS
    2127 04/04/2007 DESPACHANTE FLORIANI LTDA   549,00 DESPESAS COM O LICENCIAMENTO E SEGURO DOS VEICULOS PLACA MDF-0231 E MEX-2801. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00122 - SERIE ISS
    3883 28/06/2007 EDUARDO ROPELATO   58,20 IMPORTANCIA TRANSFERIDA AO CREDOR, CORRESPONDENTE A 15% DA MENSALIDADE DA FACULDADE DO MES DE 07/07, AUTORIZADO PELA LM. NR. 1299, DE 06 DE MAIO DE 2003 CFE. RECIBO NR. 321
    5633 05/09/2007 EDUARDO ROPELATO   116,40 IMPORTANCIA TRANSFERIDA AO CREDOR, CORRESPONDENTE A 15% DAS MENSALIDADES DA FACULDADE PARCELA 1 E 2 DE 2007, AUTORIZADO PELA LM. NR. 1299, DE 06 DE MAIO DE 2003. CFE. RECIBO NR. 448
    6365 09/10/2007 EDUARDO ROPELATO   58,20 IMPORTANCIA TRANSFERIDA AO CREDOR, CORRESPONDENTE A 15% DA MENSALIDADE DA FACULDADE PARCELA 3/2007, AUTORIZADO PELA LM. NR. 1299, DE 06 DE MAIO DE 2003. CFE. RECIBO NR.506.
    6976 05/11/2007 EDUARDO ROPELATO   58,20 IMPORTANCIA TRANSFERIDA AO CREDOR, CORRESPONDENTE A 15% DA MENSALIDADE DA FACULDADE PARCELA 11/2007, AUTORIZADO PELA LM. NR. 1299, DE 06 DE MAIO DE 2003. CFE. RECIBO NR. 557
    7869 12/12/2007 EDUARDO ROPELATO   58,22 IMPORTANCIA TRANSFERIDA AO CREDOR, CORRESPONDENTE A 15% DA MENSALIDADE DA FACULDADE PARCELA 12/2007, AUTORIZADO PELA LM. NR. 1299, DE 06 DE MAIO DE 2003. CFE. RECIBO NR. 627
    4177 06/07/2007 SECRETARIA DE ESTADO E DESENV. REG. BLUMENAU 15A   42.833,92 VALOR RELATIVO A RESTITUICAO DO SALDO DE RECURSOS DO CONVENIO NR. 3.484/2006-3 NAO APLICADOS, SENDO R$: 38.600,00 SALDO DE CONVENIO E R$: 4.233,92 REN DIMENTOS DE APLICACAO FINANCEIRA. CFE. DOCUMENTO ARQUIVADO.
            45.514,88  

     

    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

    DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU

    Rua Bulcão Viana, 90, Centro – Florianópolis – Santa Catarina

    Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730

    Home-page: www.tce.sc.gov.br

    PROCESSO PCP - 08/00184408
       

    UNIDADE

    Município de Rio dos Cedros
       
    ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao Ano de 2007

    ÓRGÃO INSTRUTIVO

    Parecer - Remessa

    Ao Senhor (Conselheiro ou Auditor) Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.

    TC/DMU, em ......./......../.......

    GERALDO JOSÉ GOMES

    Diretor de Controle dos Municípios