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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP 08/00184408 |
UNIDADE |
Município de Rio dos Cedros |
RESPONSÁVEL |
Sr. Hideraldo José Giampiccolo - Prefeito Municipal |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007. |
RELATÓRIO N° | 3000/2008 |
INTRODUÇÃO
O Município de Rio dos Cedros está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 03/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Unidade encaminhou, por meio documental, o Balanço Consolidado do Município do exercício financeiro de 2007 - autuado como Prestação de Contas do Prefeito (Processo nº PCP 08/00184408, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - planEJAMENTO
A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias
A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 8/8/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em28/9/2005, resultando na Lei no 1436, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.
A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 10/8/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 29/8/2006, resultando na Lei no 1.493, de 15/9/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.
A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em16/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 28/11/2006, resultando na Lei no 1.506, de 28/11/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$ 9.660.000,00 e fixou a despesa em R$ 9.660.000,00.
A.1.2 - Realização de Audiências Públicas
A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Contudo, as audiências deixaram de ser realizadas EM DESCUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima, restando caracterizada a seguinte restrição:
Omissão no dever de realizar Audiências Públicas para elaboração e discussão do Plano Plurianual, em desobediência ao disposto no parágrafo único do art. 48 da LC nº 101/00
A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 10/8/2006, nas dependências do CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento Acima.
A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Assim, tendo como local de divulgação Jornal de Circulação Regional, a audiência foi realizada no dia 11/10/2006, nas dependências da CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.3 - Orçamento Fiscal
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1.506, de 28/11/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 9.660.000,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 30.000,00, que corresponde a 0,31 % do orçamento.
A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 9.660.000,00 |
Ordinários | 9.630.000,00 |
Reserva de Contingência | 30.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 4.725.762,00 |
Suplementares | 4.725.762,00 |
(-) Anulações de Créditos | 3.817.497,00 |
Orçamentários/Suplementares | 3.817.497,00 |
(=) Créditos Autorizados | 10.568.265,00 |
Obs.: A divergência na ordem de R$ 548.186,00, entre o total dos créditos apurados e o valor constante no Anexo 11 e 12 está demonstrada no item B.3 deste Relatório.
Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Demonstrativo_02
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 559.910,00 | 11,85 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 3.817.497,00 | 80,78 |
Superávit Financeiro | 348.355,00 | 7,37 |
T O T A L | 4.725.762,00 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 4.725.762,00, equivalendo a 48,92% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 100,00%, os especiais 0,00% e os extraordinários 0,00% .
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 3.817.497,00, equivalendo a 39,52% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 9.660.000,00 | 10.802.753,33 | 1.142.753,33 |
DESPESA | 10.568.265,00 | 10.866.445,26 | 298.180,26 |
Déficit de Execução Orçamentária | 0,00 | 63.691,93 | 0,00 |
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 63.691,93, correspondendo a 0,59% da receita arrecadada, totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 349.773,16).
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$10.802.753,33, equivalendo a 111,83 % da receita orçada.Gráfico_01
A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 793.557,23 | 9,23 | 920.068,23 | 9,40 | 1.016.765,77 | 9,41 |
Receita de Contribuições | 239.759,26 | 2,79 | 278.794,23 | 2,85 | 283.083,69 | 2,62 |
Receita Patrimonial | 90.926,68 | 1,06 | 107.934,94 | 1,10 | 121.407,49 | 1,12 |
Receita Agropecuária | 11.574,35 | 0,13 | 8.620,00 | 0,09 | 8.205,00 | 0,08 |
Receita de Serviços | 10.062,66 | 0,12 | 20.852,43 | 0,21 | 36.468,11 | 0,34 |
Transferências Correntes | 6.902.013,34 | 80,31 | 7.561.948,51 | 77,24 | 8.629.481,92 | 79,88 |
Outras Receitas Correntes | 430.989,71 | 5,02 | 142.009,51 | 1,45 | 454.102,62 | 4,20 |
Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 27.595,00 | 0,28 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Capital | 115.000,00 | 1,34 | 722.500,00 | 7,38 | 253.238,73 | 2,34 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 8.593.883,23 | 100,00 | 9.790.322,85 | 100,00 | 10.802.753,33 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 631.707,47 | 79,60 | 762.484,11 | 82,87 | 815.491,62 | 80,20 |
IPTU | 308.989,36 | 38,94 | 398.730,79 | 43,34 | 420.446,88 | 41,35 |
IRRF | 65.898,81 | 8,30 | 92.303,82 | 10,03 | 103.269,31 | 10,16 |
ISQN | 231.377,45 | 29,16 | 227.690,84 | 24,75 | 241.341,44 | 23,74 |
ITBI | 25.441,85 | 3,21 | 43.758,66 | 4,76 | 50.433,99 | 4,96 |
Taxas | 150.257,22 | 18,93 | 157.584,12 | 17,13 | 195.240,25 | 19,20 |
Contribuições de Melhoria | 11.592,54 | 1,46 | 0,00 | 0,00 | 6.033,90 | 0,59 |
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 793.557,23 | 100,00 | 920.068,23 | 100,00 | 1.016.765,77 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
Gráfico_03
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 | |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 283.083,69 | 2,62 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 283.083,69 | 2,62 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 283.083,69 | 2,62 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 10.802.753,33 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 6.902.013,34 | 80,31 | 7.561.948,51 | 77,24 | 8.629.481,92 | 79,88 |
Transferências Correntes da União | 3.093.365,58 | 35,99 | 3.497.048,12 | 35,72 | 3.848.460,73 | 35,62 |
Cota-Parte do FPM | 2.518.489,13 | 29,31 | 2.739.494,21 | 27,98 | 3.092.311,40 | 28,63 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (377.773,37) | (4,40) | (410.923,72) | (4,20) | (508.423,69) | (4,71) |
Cota do ITR | 13.177,84 | 0,15 | 38.836,39 | 0,40 | 15.135,67 | 0,14 |
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (982,68) | (0,01) |
Cota do IPI s/Exportação (União) | 137.368,52 | 1,60 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Dedução do IPI Exportação para formação do FUNDEB | (6.767,63) | (0,08) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 62.258,04 | 0,72 | 34.796,41 | 0,36 | 37.429,57 | 0,35 |
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (10.158,11) | (0,12) | (48.382,08) | (0,49) | (6.235,71) | (0,06) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 159.129,89 | 1,63 | 229.226,54 | 2,12 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 482.024,18 | 5,61 | 653.065,21 | 6,67 | 664.651,50 | 6,15 |
Transferência de Recursos do FNAS | 43.220,12 | 0,50 | 40.555,73 | 0,41 | 46.091,19 | 0,43 |
Transferências de Recursos do FNDE | 180.471,10 | 2,10 | 189.352,82 | 1,93 | 214.083,96 | 1,98 |
Demais Transferências da União | 51.055,76 | 0,59 | 101.123,26 | 1,03 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências da União | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 65.172,98 | 0,60 |
Transferências Correntes do Estado | 2.925.918,46 | 34,05 | 3.187.844,49 | 32,56 | 3.661.537,78 | 33,89 |
Cota-Parte do ICMS | 3.056.093,19 | 35,56 | 3.118.629,72 | 31,85 | 3.657.738,75 | 33,86 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (459.526,71) | (5,35) | (424.631,65) | (4,34) | (601.839,97) | (5,57) |
Cota-Parte do IPVA | 287.758,04 | 3,35 | 329.584,36 | 3,37 | 393.975,84 | 3,65 |
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (26.238,47) | (0,24) |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 0,00 | 0,00 | 107.374,88 | 1,10 | 116.944,96 | 1,08 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação | 0,00 | 0,00 | (14.840,35) | (0,15) | (19.483,00) | (0,18) |
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 29.095,97 | 0,27 |
Transferências da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%) | 0,00 | 0,00 | 3.263,38 | 0,03 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 30.473,87 | 0,35 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 11.120,07 | 0,13 | 68.464,15 | 0,70 | 111.343,70 | 1,03 |
Transferências Multigovernamentais | 882.729,30 | 10,27 | 876.205,40 | 8,95 | 1.107.910,41 | 10,26 |
Transferências de Recursos do Fundeb | 882.729,30 | 10,27 | 876.205,40 | 8,95 | 1.107.910,41 | 10,26 |
Transferências de Convênios | 0,00 | 0,00 | 850,50 | 0,01 | 11.573,00 | 0,11 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 115.000,00 | 1,34 | 722.500,00 | 7,38 | 253.238,73 | 2,34 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 7.017.013,34 | 81,65 | 8.284.448,51 | 84,62 | 8.882.720,65 | 82,23 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 8.593.883,23 | 100,00 | 9.790.322,85 | 100,00 | 10.802.753,33 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 64.599,13, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita da Dívida Ativa Tributária | 67.548,03 | 100,00 | 46.257,92 | 100,00 | 64.599,13 | 100,00 |
Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 67.548,03 | 100,00 | 46.257,92 | 100,00 | 64.599,13 | 100,00 |
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 10.866.445,26 equivalendo a 102,82 da despesa autorizada.
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 155.128,03 | 1,84 | 160.689,12 | 1,65 | 166.947,14 | 1,54 |
04-Administração | 1.028.913,88 | 12,18 | 1.160.507,55 | 11,93 | 1.455.014,85 | 13,39 |
08-Assistência Social | 88.561,98 | 1,05 | 127.503,67 | 1,31 | 194.150,12 | 1,79 |
09-Previdência Social | 326.806,54 | 3,87 | 317.435,21 | 3,26 | 326.922,58 | 3,01 |
10-Saúde | 1.685.373,08 | 19,96 | 1.883.815,41 | 19,36 | 2.333.443,32 | 21,47 |
12-Educação | 2.497.014,63 | 29,57 | 2.425.550,61 | 24,93 | 2.683.173,83 | 24,69 |
13-Cultura | 30.993,90 | 0,37 | 38.931,83 | 0,40 | 116.578,51 | 1,07 |
14-Direitos da Cidadania | 9.994,36 | 0,12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
15-Urbanismo | 651.300,11 | 7,71 | 915.759,51 | 9,41 | 1.195.736,66 | 11,00 |
16-Habitação | 32.544,08 | 0,39 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
17-Saneamento | 93.618,74 | 1,11 | 26.677,75 | 0,27 | 67.360,75 | 0,62 |
18-Gestão Ambiental | 1.081,40 | 0,01 | 14.381,80 | 0,15 | 4.007,07 | 0,04 |
20-Agricultura | 283.691,29 | 3,36 | 314.647,39 | 3,23 | 358.141,65 | 3,30 |
22-Indústria | 30.198,59 | 0,36 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
23-Comércio e Serviços | 10.426,73 | 0,12 | 13.703,95 | 0,14 | 40.662,18 | 0,37 |
26-Transporte | 1.220.503,69 | 14,45 | 1.977.721,22 | 20,33 | 1.641.556,64 | 15,11 |
27-Desporto e Lazer | 41.765,22 | 0,49 | 47.069,71 | 0,48 | 115.417,51 | 1,06 |
28-Encargos Especiais | 256.588,95 | 3,04 | 305.498,91 | 3,14 | 167.332,45 | 1,54 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 8.444.505,20 | 100,00 | 9.729.893,64 | 100,00 | 10.866.445,26 | 100,00 |
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 8.031.337,71 | 95,11 | 8.684.925,15 | 89,26 | 9.977.254,77 | 91,82 |
Pessoal e Encargos | 4.336.160,31 | 51,35 | 4.695.038,42 | 48,25 | 5.240.912,89 | 48,23 |
Aposentadorias e Reformas | 244.144,96 | 2,89 | 254.343,49 | 2,61 | 263.607,69 | 2,43 |
Pensões | 99.254,86 | 1,18 | 128.418,94 | 1,32 | 125.164,33 | 1,15 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 3.033.517,00 | 35,92 | 3.329.504,66 | 34,22 | 3.724.147,05 | 34,27 |
Obrigações Patronais | 736.469,17 | 8,72 | 789.470,75 | 8,11 | 894.030,48 | 8,23 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 64.784,64 | 0,77 | 62.691,11 | 0,64 | 106.809,46 | 0,98 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 49.962,56 | 0,59 | 46.584,58 | 0,48 | 40.298,75 | 0,37 |
Sentenças Judiciais | 50.473,50 | 0,60 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 86.855,13 | 0,80 |
Despesa com Pessoal e Encargos não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 57.553,62 | 0,68 | 84.024,89 | 0,86 | 0,00 | 0,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 55.148,91 | 0,65 | 16.306,06 | 0,17 | 2.847,39 | 0,03 |
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 55.148,91 | 0,65 | 16.306,06 | 0,17 | 2.847,39 | 0,03 |
Outras Despesas Correntes | 3.640.028,49 | 43,11 | 3.973.580,67 | 40,84 | 4.733.494,49 | 43,56 |
Outros Benefícios Previdenciários | 49.656,13 | 0,59 | 39.140,20 | 0,40 | 34.579,16 | 0,32 |
Material de Consumo | 1.307.695,20 | 15,49 | 1.322.136,13 | 13,59 | 1.779.088,26 | 16,37 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 4.507,00 | 0,05 | 5.867,18 | 0,06 | 10.569,12 | 0,10 |
Material de Distribuição Gratuita | 35.590,35 | 0,42 | 39.497,30 | 0,41 | 48.797,55 | 0,45 |
Serviços de Consultoria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.464,00 | 0,04 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 140.967,32 | 1,67 | 126.176,86 | 1,30 | 146.009,88 | 1,34 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.471.937,32 | 17,43 | 1.699.142,47 | 17,46 | 1.908.377,23 | 17,56 |
Contribuições | 26.957,52 | 0,32 | 32.873,92 | 0,34 | 36.238,64 | 0,33 |
Subvenções Sociais | 485.976,00 | 5,75 | 521.876,00 | 5,36 | 414.750,00 | 3,82 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 441,62 | 0,00 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 54.711,74 | 0,65 | 60.262,74 | 0,62 | 63.996,36 | 0,59 |
Sentenças Judiciais | 9.163,12 | 0,11 | 1.249,77 | 0,01 | 4.557,11 | 0,04 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 51.107,01 | 0,61 | 121.807,11 | 1,25 | 233.045,16 | 2,14 |
Indenizações e Restituições | 0,00 | 0,00 | 1.901,17 | 0,02 | 48.580,40 | 0,45 |
Outras Despesas Correntes não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 1.759,78 | 0,02 | 1.649,82 | 0,02 | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 413.167,49 | 4,89 | 1.044.968,49 | 10,74 | 889.190,49 | 8,18 |
Investimentos | 317.518,03 | 3,76 | 867.559,16 | 8,92 | 627.417,03 | 5,77 |
Contribuições | 37.410,00 | 0,44 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Obras e Instalações | 49.807,10 | 0,59 | 215.146,22 | 2,21 | 218.683,26 | 2,01 |
Equipamentos e Material Permanente | 230.300,93 | 2,73 | 652.412,94 | 6,71 | 408.733,77 | 3,76 |
Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 200.000,00 | 1,84 |
Aquisição de Imóveis | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 200.000,00 | 1,84 |
Amortização da Dívida | 95.649,46 | 1,13 | 177.409,33 | 1,82 | 61.773,46 | 0,57 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 95.649,46 | 1,13 | 177.409,33 | 1,82 | 61.773,46 | 0,57 |
Total da Despesa Empenhada | 8.444.505,20 | 100,00 | 9.729.893,64 | 100,00 | 10.866.445,26 | 100,00 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 771.000,85 |
Bancos Conta Movimento | 342.040,27 |
Aplicações Financeiras | 142.469,25 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 286.491,33 |
(+) ENTRADAS | 12.030.972,64 |
Receita Orçamentária | 10.802.753,33 |
Extraorçamentárias | 1.228.219,31 |
Realizável | 2.304,16 |
Restos a Pagar | 180.450,83 |
Depósitos de Diversas Origens | 901.568,19 |
Depósitos Especiais | 138.179,80 |
Acréscimos Patrimoniais (cancelamento de restos a pagar) | 5.716,33 |
(-) SAÍDAS | 12.325.321,62 |
Despesa Orçamentária | 10.866.445,26 |
Extraorçamentárias | 1.458.876,36 |
Realizável | 22.803,49 |
Restos a Pagar | 379.059,90 |
Depósitos de Diversas Origens | 918.496,47 |
Depósitos Especiais | 138.516,50 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 476.651,87 |
Banco Conta Movimento | 135.871,71 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 212.816,46 |
Aplicações Financeiras | 127.963,70 |
Fonte: Balanço Financeiro
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 771.128,55 | 16,86 | 497.278,90 | 10,22 |
Disponível | 484.509,52 | 10,59 | 263.835,41 | 5,42 |
Vinculado | 286.491,33 | 6,26 | 212.816,46 | 4,38 |
Realizável | 127,70 | 0,00 | 20.627,03 | 0,42 |
Ativo Permanente | 3.801.931,17 | 83,14 | 4.366.692,84 | 89,78 |
Bens Móveis | 833.429,10 | 18,22 | 3.205.423,61 | 65,90 |
Bens Imóveis | 2.796.689,84 | 61,16 | 1.033.429,10 | 21,25 |
Créditos | 168.276,18 | 3,68 | 124.304,08 | 2,56 |
Valores | 0,00 | 0,00 | 3.536,05 | 0,07 |
Diversos | 3.536,05 | 0,08 | 0,00 | 0,00 |
Ativo Real | 4.573.059,72 | 100,00 | 4.863.971,74 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 4.573.059,72 | 100,00 | 4.863.971,74 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 421.355,39 | 9,21 | 205.481,34 | 4,22 |
Restos a Pagar | 370.129,73 | 8,09 | 171.520,66 | 3,53 |
Depósitos Diversas Origens | 50.739,37 | 1,11 | 33.811,09 | 0,70 |
Depósitos Especiais | 486,29 | 0,01 | 149,59 | 0,00 |
Passivo Permanente | 52.034,63 | 1,14 | 0,00 | 0,00 |
Dívida Fundada | 52.034,63 | 1,14 | 0,00 | 0,00 |
Passivo Real | 473.390,02 | 10,35 | 205.481,34 | 4,22 |
Ativo Real Líquido | 4.099.669,70 | 89,65 | 4.658.490,40 | 95,78 |
PASSIVO TOTAL | 4.573.059,72 | 100,00 | 4.863.971,74 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
Obs.: A divergência no valor de R$ 20.627,03, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 4.658.490,40), e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 4.637.863,37) página 15, está anotada no item B.4, deste relatório.
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 771.128,55 | 497.278,90 | (273.849,65) |
Passivo Financeiro | 421.355,39 | 205.481,34 | 215.874,05 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 349.773,16 | 291.797,56 | (57.975,60) |
Obs.: A divergência de R$ 5.716,33, entre a variação do patrimônio financeiro e o resultado orçamentário refere-se ao cancelamento de restos a pagar.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 291.797,56 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,41 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 57.975,60, passando de um superávit financeiro de R$ 349.773,16 para um superávit financeiro de R$ 291.797,56
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 476.651,87) com seu Passivo Financeiro (R$ 209.017,39), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 267.634,48 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,44 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 10.738.154,20 |
Receita Orçamentária | 10.802.753,33 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 64.599,13 |
Despesa Efetiva | 10.195.938,03 |
Despesa Orçamentária | 10.866.445,26 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 670.507,23 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 542.216,17 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 5.716,33 |
(-) Variações Passivas | 9.738,83 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | (4.022,50) |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 542.216,17 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | (4.022,50) |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 538.193,67 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 4.099.669,70 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 538.193,67 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 4.637.863,37 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município não teve movimentação.Demonstrativo_16
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:
Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 187.861,8 | 2,19 | 52.034,63 | 0,53 | 0,00 | 0,00 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 421.355,39 |
(+) Formação da Dívida | 1.220.198,82 |
(-) Baixa da Dívida | 1.436.072,87 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 205.481,34 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 256.564,77 | 47 | 421.355,39 | 54,64 | 205.481,34 | 41,32 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 168.276,18 |
(-) Cobrança no Exercício | 64.599,13 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 103.677,05 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 420.446,88 | 5,11 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 241.341,44 | 2,93 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 103.269,31 | 1,25 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 50.433,99 | 0,61 |
Cota do ICMS | 3.657.738,75 | 44,42 |
Cota-Parte do IPVA | 393.975,84 | 4,78 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 116.944,96 | 1,42 |
Cota-Parte do FPM | 3.092.311,40 | 37,56 |
Cota do ITR | 15.135,67 | 0,18 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 37.429,57 | 0,45 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 55.807,89 | 0,68 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 48.895,41 | 0,59 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 8.233.731,11 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 11.712.718,12 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 1.163.203,52 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 10.549.514,60 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 639.280,38 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 639.280,38 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 1.862.116,02 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 1.862.116,02 |
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (dados coletados do Sistema E-Sfinge, fl. 234 do presente processo) - Transf. de Convênio - FR 15 - R$ 11.425,03 |
11.425,03 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (Anexo I deste Relatório) | 596,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 12.021,03 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (dados coletados do Sistema E-Sfinge, fls. 229/233 do presente processo) - Transf. de Convênio - FNDE - FR 15 - R$ 273.140,45 - Transf. de Convênio - Trans. Convênio Educação - FR 22 - R$ 21.100,91 |
294.241,36 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo II deste Relatório) | 108.511,02 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 402.752,38 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 639.280,38 | 7,76 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 1.862.116,02 | 22,62 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 12.021,03 | 0,15 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 402.752,38 | 4,89 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (dados coletados do Balanço consolidado, Anexo 7, fl. 31 dos autos - Educação Especial) | 50.390,00 | 0,61 |
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) | 55.293,11 | 0,67 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB | 495,53 | 0,01 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 2.191.810,57 | 26,62 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 2.058.432,78 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 133.377,79 | 1,62 |
A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 1.107.910,41 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 495,53 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 665.043,56 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB Fonte de Recurso 18 = R$ 818.642,50 (dados coletados do sistema E-Sfinge, fls. 236/241 dos autos) | 818.642,50 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) | 153.598,94 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 818.642,50, equivalendo a 73,86% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 1.107.910,41 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 495,53 |
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 1.108.405,94 |
95% dos Recursos do FUNDEB | 1.052.985,64 |
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira (dados coletados do sistema E-Sfinge, fls. 236/255 dos autos) - Fonte de Recurso 18 = R$ 818.642,50 - Fonte de Recurso 19 = R$ 174.364,35 |
993.006,85 |
Valor Abaixo do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 59.978,79 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 993.006,85, equivalendo a 89,59% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007, resultando na presente restrição:
Despesa com manutenção e desenvolvimento da educação básica no valor de R$ 993.006,85, equivalendo a 89,59% dos recursos oriundos do FUNDEB, gerando aplicação a menor no valor de R$ 59.978,79, descumprindo o art. 21 da Lei 11.494/07.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 2.333.443,32 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 2.333.443,32 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (dados coletados do Sistema e-sFinge, fls. 229 do presente processo) - Transf. de Convênio - FR 23 - R$ 42.833,92 - Transf. de Convênio - FR 14 - R$ 917.971,58 |
960.805,50 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo III deste Relatório) | 45.514,88 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.006.320,38 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 2.333.443,32 | 28,31 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 1.006.320,38 | 12,21 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 1.327.122,94 | 16,10 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 1.236.205,48 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 90.917,46 | 1,10 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.327.122,94, correspondendo a um percentual de 16,10% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 5.087.875,74 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 5.087.875,74 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 153.037,15 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 153.037,15 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 86.855,13 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 86.855,13 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 10.549.514,60 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.329.708,76 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 5.087.875,74 | 48,23 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 153.037,15 | 1,45 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 86.855,13 | 0,82 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 5.154.057,76 | 48,86 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.175.651,00 | 11,14 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 48,86% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 10.549.514,60 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.696.737,88 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 5.087.875,74 | 48,23 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 86.855,13 | 0,82 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 5.001.020,61 | 47,41 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 695.717,27 | 6,59 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 47,41% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 10.549.514,60 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 632.970,88 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 153.037,15 | 1,45 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 153.037,15 | 1,45 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 479.933,73 | 4,55 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,45% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 1.062,84 | 11.885,41 | 8,94 |
FEVEREIRO | 1.062,84 | 11.885,41 | 8,94 |
MARÇO | 1.062,84 | 11.885,41 | 8,94 |
ABRIL | 1.062,84 | 14.634,07 | 7,26 |
MAIO | 1.092,71 | 14.634,07 | 7,47 |
JUNHO | 1.092,71 | 14.634,07 | 7,47 |
JULHO | 1.092,71 | 14.634,07 | 7,47 |
AGOSTO | 1.092,71 | 14.634,07 | 7,47 |
SETEMBRO | 1.092,71 | 14.634,07 | 7,47 |
OUTUBRO | 1.092,71 | 14.634,07 | 7,47 |
NOVEMBRO | 1.092,71 | 14.634,07 | 7,47 |
DEZEMBRO | 1.092,71 | 14.634,07 | 7,47 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 9.159 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
10.802.753,33 | 153.037,15 | 1,42 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 153.037,15, representando 1,42% da receita total do Município (R$ 10.802.753,33). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 966.326,15 | 12,69 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 6.368.715,97 | 83,65 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 278.794,23 | 3,66 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 7.613.836,35 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 166.947,14 | 2,19 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 166.947,14 | 2,19 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 609.106,91 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 442.159,77 | 5,81 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 166.947,14, representando 2,19% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 7.613.836,35). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 9.159 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO | % |
166.970,00 | 128.091,54 | 76,72 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 128.091,54, representando 76,72% da receita total do Poder (R$ 166.970,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo DESCUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Despesas com pesssoal do Poder Legislativo no valor de R$ 128.091,54, rerpesentando 76,72% da Receita do Poder Legislativo (R$ 166.970,00), quando o percentual legal máximo seria de 70%, representando gastos na ordem de R$ 116.879,00, configurando, portanto, aplicação a MAIOR no montante de R$ 11.212,54, ou 6,72%, em descumprimento ao art. 29-A, § 1º da Constituição Federal c/c art. 20, III, "a" da LRF, ressalvado o disposto no art. 23 da citada Lei.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
A Lei Complementar nº 101/2000, no art. 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e no montante necessário, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal do Resultado Nominal através do Sistema e-Sfinge, em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, alterado pela Instrução Normativa 01/2005, deste Tribunal de Contas, podendo caracterizar ausência de previsão na LDO, em descumprimento à Lei Complementar nº 101/00, art. 4º, § 1º.
Dessa forma, constitui-se a seguinte restrição:
A.6.1.1.1 - Ausência de informação da Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO para o exercício 2007, em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, podendo caracterizar ausência de previsão na LDO, em descumprimento à Lei Complementar nº 101/00, art. 4º, § 1º, com possível enquadramento na Lei nº 10.028/00, art. 5º, II.
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
A Lei Complementar nº 101/2000, no art. 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e no montante necessário, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal de resultado primário através do Sistema e-Sfinge, em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, alterado pela Instrução Normativa 01/2005, deste Tribunal de Contas, podendo caracterizar ausência de previsão na LDO, em descumprimento à Lei Complementar nº 101/00, art. 4º, § 1º.
Dessa forma, constitui-se a seguinte restrição:
A.6.1.1.2 - Ausência de informação da Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO para o exercício 2007, em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, podendo caracterizar ausência de previsão na LDO, em descumprimento à Lei Complementar nº 101/00, art. 4º, § 1º, com possível enquadramento na Lei nº 10.028/00, art. 5º, II.
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício - R$ | Diferença - R$ |
Até o 1º Bimestre | 1.610.000,00 | 1.555.120,07 | (54.879,93) |
Até o 2º Bimestre | 3.220.000,00 | 3.447.633,66 | 227.633,66 |
Até o 3º Bimestre | 4.830.000,00 | 5.372.220,42 | 542.220,42 |
Até o 4º Bimestre | 6.440.000,00 | 7.202.417,90 | 762.417,90 |
Até o 5º Bimestre | 8.050.000,00 | 8.920.063,57 | 870.063,57 |
Até o 6º Bimestre | 9.660.000,00 | 10.802.753,33 | 1.142.753,33 |
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 foi alcançada, não sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Rio dos Cedros instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 042/04 , de 23/03/2004, portanto fora do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através da Portaria nº GABPREF-001, em 03/01/2005, o Sr. Valdinho Pellin - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Rio dos Cedros encaminhou encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Em 05/09/2006 o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou os OFs. TC/DMU. nº 12.894 e 12.895/2006 de 05/09/2006, determinando no quinto parágrafo o que segue:
Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto no art. 29, V c/c art. 39, § 4º e art. 37, X, da Constituição Federal e art. 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 10.876,00 (R$ 6.882,92 - Prefeito e R$ 3.993,08, Vice-Prefeito).
O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 4.740,00 e para o Vice-Prefeito, de R$ 1.610,00 (fl. 277).
No exercício de 2005, houve a concessão de reajuste, por meio da Lei Municipal nº 1418/05 (fl. 279), que concedeu 6,5% de reajuste aos subsídios do Prefeito, vice-Prefeito e Secretários Municipais.
No exercício de 2006, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 1473/06 (fl. 280 dos autos), de 17/05/2006, que trata da concessão de reajuste de 5,05% sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Portanto, por ser de iniciativa do Poder Executivo, a referida Lei concedeu reajuste dos subsídios dos agentes políticos municipais, de forma irregular, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.
Com relação ao Prefeito e Vice-Prefeito, o art. 29, V da Constituição Federal, bem como o art. 111, VI da Constituição Estadual, estabelecem:
No exercício de 2007, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 1541/07, de iniciativa do Poder Executivo, que trata da revisão e concessão de reajuste de 2,81% (INPC) aos agentes políticos do Município, considerado regular.
Segue demonstração da apuração dos valores recebidos indevidamente, no exercício de 2007, conforme informações remetidas pela Unidade:
Hideraldo José Giampiccolo - Prefeito Municipal | |||
PERÍODO | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 5.303,03 | 4.740,00 | 563,03 |
Fevereiro | 5.303,03 | 4.740,00 | 563,03 |
Março | 5.303,03 | 4.740,00 | 563,03 |
Abril | 5.303,03 | 4.740,00 | 563,03 |
Maio | 5.452,05 | 4.873,20* | 578,85 |
Junho | 5.452,05 | 4.873,20 | 578,85 |
Julho | 5.452,05 | 4.873,20 | 578,85 |
Agosto | 5.452,05 | 4.873,20 | 578,85 |
Setembro | 5.452,05 | 4.873,20 | 578,85 |
Outubro | 5.452,05 | 4.873,20 | 578,85 |
Novembro | 5.452,05 | 4.873,20 | 578,85 |
Dezembro | 5.452,05 | 4.873,20 | 578,85 |
TOTAL | 64.828,52 | 57.945,60 | 6.882,92 |
*Valor de R$ 4.740,00 (Lei nº 1.378/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07)
Tarcísio José Moser - Vice-Prefeito Municipal | |||
PERÍODO | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 1.801,24 | 1.610,00 | 191,24 |
Fevereiro | 1.801,24 | 1.610,00 | 191,24 |
Março | 1.801,24 | 1.610,00 | 191,24 |
Abril | 1.801,24 | 1.610,00 | 191,24 |
Maio | 1.851,85 | 1.655,24* | 196,61 |
Junho | 1.851,85 | 1.655,24 | 196,61 |
Julho | 1.851,85 | 1.655,24 | 196,61 |
Agosto | 1.851,85 | 1.655,24 | 196,61 |
Setembro | 1.851,85 | 1.655,24 | 196,61 |
Outubro | 1.851,85 | 1.655,24 | 196,61 |
Novembro | 1.851,85 | 1.655,24 | 196,61 |
Dezembro | 1.851,85 | 1.655,24 | 196,61 |
TOTAL | 22.019,76 | 18.026,68 | 3.993,08 |
*Valor de R$ 1.610,00 (Lei nº 1.378/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07).
B.2 - Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, no montante de R$ 15.056,70, através de Lei de iniciativa do Poder Legislativo, sem atender ao disposto nos artigos 29, VI c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VII da Constituição Estadual.
O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio dos Vereadores é de R$ 950,00 e de R$ 1.425,00 para o Vereador Presidente (fl. 278).
No exercício de 2005, houve a concessão de reajuste, por meio da Lei Municipal nº 1418/05 (fl. 279), que concedeu 6,5% de reajuste aos subsídios do Prefeito, vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
No exercício de 2006, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 1473/06 (fl. 280 dos autos), de 17/05/2006, que trata da concessão de reajuste de 5,05% sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
Portanto, por ser de iniciativa do Poder Executivo, a referida Lei concedeu reajuste dos subsídios dos agentes políticos municipais, de forma irregular, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.
Com relação aos Vereadores, o art. 29, VI da Constituição Federal, bem como o art. 111, VII da Constituição Estadual, estabelecem:
No exercício de 2007, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 1541/07, de iniciativa do Poder Executivo, que trata da revisão e concessão de reajuste de 2,81% (INPC) aos agentes políticos do Município, considerado regular.
Segue demonstração da apuração dos valores recebidos indevidamente, no exercício de 2007, conforme informações remetidas pela Unidade:
Airton Campestrini - Vereador - Presidente | |||||
PERÍODO | VALOR PAGO (R$) | REPRESENTAÇÃO | VALOR DEVIDO (R$) | REPRESENTAÇÃO | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 1.062,84 | 531,42 | 950,00 | 475,00 | 169,26 |
Fevereiro | 1.062,84 | 531,42 | 950,00 | 475,00 | 169,26 |
Março | 1.062,84 | 531,42 | 950,00 | 475,00 | 169,26 |
Abril | 1.062,84 | 265,71** | 950,00 | 237,50** | 141,05 |
Maio | 1.092,71 | 273,68** | 976,70* | 244,17** | 145,01 |
Junho | 1.092,71 | 546,35 | 976,70 | 488,35 | 174,01 |
Julho | 1.092,71 | 546,35 | 976,70 | 488,35 | 174,01 |
Agosto | 1.092,71 | 546,35 | 976,70 | 488,35 | 174,01 |
Setembro | 1.092,71 | 546,35 | 976,70 | 488,35 | 174,01 |
Outubro | 1.092,71 | 546,35 | 976,70 | 488,35 | 174,01 |
Novembro | 1.092,71 | 546,35 | 976,70 | 488,35 | 174,01 |
Dezembro | 1.092,71 | 546,35 | 976,70 | 488,35 | 174,01 |
TOTAL | 12.993,04 | 5.958,10 | 11.613,60 | 5.325,12 | 2.011,91 |
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07). | |||||
**Valores correspondentes a 50% da verba de Representação, devida ao Presidente da Câmara |
Humberto Luiz Lenzi - Vereador - Vice Presidente | |||||
PERÍODO | VALOR PAGO (R$) | REPRESENTAÇÃO | VALOR DEVIDO (R$) | REPRESENTAÇÃO | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 | ||
Fevereiro | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 | ||
Março | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 | ||
Abril | 1.062,84 | 265,71** | 950,00 | 237,50** | 141,05 |
Maio | 1.092,71 | 273,68** | 976,70* | 244,17** | 145,01 |
Junho | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 | ||
Julho | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 | ||
Agosto | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 | ||
Setembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 | ||
Outubro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 | ||
Novembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 | ||
Dezembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 | ||
TOTAL | 12.993,04 | 539,39 | 11.613,60 | 481,67 | 1.437,16 |
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07). | |||||
**Valores correspondentes a 50% da verba de Representação, devida ao Presidente da Câmara |
Adelir de Souza - Vereador | |||
PERÍODO | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Fevereiro | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Março | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Abril | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Maio | 1.092,71 | 976,70* | 116,01 |
Junho | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Julho | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Agosto | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Setembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Outubro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Novembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Dezembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
TOTAL | 12.993,04 | 11.613,60 | 1.379,24 |
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07). |
Adir Lenzi - Vereador | |||
PERÍODO | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Fevereiro | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Março | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Abril | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Maio | 1.092,71 | 976,70* | 116,01 |
Junho | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Julho | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Agosto | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Setembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Outubro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Novembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Dezembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
TOTAL | 12.993,04 | 11.613,60 | 1.379,24 |
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07). |
Antônio Albércio Steihein - Vereador | |||
PERÍODO | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Fevereiro | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Março | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Abril | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Maio | 1.092,71 | 976,70* | 116,01 |
Junho | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Julho | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Agosto | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Setembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Outubro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Novembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Dezembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
TOTAL | 12.993,04 | 11.613,60 | 1.379,24 |
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07). |
Antônio Borges de Lima - Vereador | |||
PERÍODO | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Fevereiro | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Março | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Abril | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Maio | 1.092,71 | 976,70* | 116,01 |
Junho | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Julho | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Agosto | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Setembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Outubro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Novembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Dezembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
TOTAL | 12.993,04 | 11.613,60 | 1.379,24 |
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07). |
Antônio Borges de Lima - Vereador | |||
PERÍODO | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | |||
Fevereiro | |||
Março | |||
Abril | |||
Maio | |||
Junho | |||
Julho | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Agosto | |||
Setembro | |||
Outubro | |||
Novembro | |||
Dezembro | |||
TOTAL | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07). |
Antônio Valcir Berteli - Vereador | |||
PERÍODO | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | |||
Fevereiro | |||
Março | |||
Abril | |||
Maio | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Junho | |||
Julho | |||
Agosto | |||
Setembro | |||
Outubro | |||
Novembro | |||
Dezembro | |||
TOTAL | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07). |
Dilson Dalpiaz - Vereador | |||
PERÍODO | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | |||
Fevereiro | |||
Março | |||
Abril | |||
Maio | |||
Junho | |||
Julho | |||
Agosto | |||
Setembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Outubro | |||
Novembro | |||
Dezembro | |||
TOTAL | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07). |
Honório Purim - Vereador | |||
PERÍODO | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Fevereiro | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Março | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Abril | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Maio | 1.092,71 | 976,70* | 116,01 |
Junho | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Julho | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Agosto | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Setembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Outubro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Novembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Dezembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
TOTAL | 12.993,04 | 11.613,60 | 1.379,24 |
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07). |
Orlando Formigari - Vereador | |||
PERÍODO | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Fevereiro | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Março | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Abril | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Maio | 1.092,71 | 976,70* | 116,01 |
Junho | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Julho | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Agosto | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Setembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Outubro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Novembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Dezembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
TOTAL | 12.993,04 | 11.613,60 | 1.379,24 |
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07). |
Silvio Mércio Mengarda - Vereador | |||
PERÍODO | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Fevereiro | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Março | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Abril | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Maio | 1.092,71 | 976,70* | 116,01 |
Junho | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Julho | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Agosto | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Setembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Outubro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Novembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Dezembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
TOTAL | 12.993,04 | 11.613,60 | 1.379,24 |
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07). |
Tarcísio Busarello - Vereador | |||
PERÍODO | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Fevereiro | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Março | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Abril | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Maio | 1.092,71 | 976,70* | 116,01 |
Junho | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Julho | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Agosto | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Setembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Outubro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Novembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
Dezembro | 1.092,71 | 976,70 | 116,01 |
TOTAL | 12.993,04 | 11.613,60 | 1.379,24 |
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07). |
Udo Mayer - Vereador | |||
PERÍODO | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | |||
Fevereiro | |||
Março | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Abril | |||
Maio | |||
Junho | |||
Julho | |||
Agosto | |||
Setembro | |||
Outubro | |||
Novembro | |||
Dezembro | |||
TOTAL | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07). |
Vanizete Floriani Sales - Vereadora | |||
PERÍODO | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | |||
Fevereiro | |||
Março | |||
Abril | |||
Maio | |||
Junho | |||
Julho | |||
Agosto | |||
Setembro | |||
Outubro | |||
Novembro | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
Dezembro | |||
TOTAL | 1.062,84 | 950,00 | 112,84 |
*Valor de R$ 950,00 (Lei nº 1.379/04), aplicado o percentual de 2,81% (Lei nº 1.541/07). |
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
B.3 - Divergência da ordem de R$ 548.186,00 entre o total dos créditos autorizados, registrado no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 (R$ 10.866.455,26) e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$ 10.568.265,00), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91.
O Município de Rio dos Cedros registrou no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4320/64 R$ 11.116.451,00, para a despesa autorizada. No entanto, se considerarmos o valor do orçamento - Lei nº 1.506/06, de 28/11/2006, de R$ 9.660.000,00, mais as alterações orçamentárias realizadas (suplementações R$ 4.725.762,00, menos anulações de dotações R$ 3.817.497,00) evidenciamos uma diferença de R$ 548.186,00, descumprindo, desta forma, os preceitos legais da Lei nº 4.320/64, abaixo transcritos:
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 DA LEI Nº 4320/64
B.4 - Divergência no valor de R$ 20.627,03, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - anexo 14, (R$ 4.658.490,40), e o apurado nas variações patrimoniais no Demonstrativo das Variações Patrimoniais - Anexo 15, (R$ 4.637.863,37), em descumprimento aos artigos 84, 104 e 105 da Lei Federal n.° 4.320/64.
Verificou-se divergência no valor de R$ 20.627,03, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - anexo 14, (R$ 4.658.490,40), e o apurado nas variações patrimoniais no Demonstrativo das Variações Patrimoniais - Anexo 15, (R$ 4.637.863,37), ambos da Lei n.º 4.320/64, em descumprimento aos artigos 84, 104 e 105 da Lei Federal n.° 4.320/64, abaixo transcrito:
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Rio dos Cedros, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER LEGISLATIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Despesas com pesssoal do Poder Legislativo no valor de R$ 128.091,54, rerpesentando 76,72% da Receita do Poder Legislativo (R$ 166.970,00), quando o percentual legal máximo seria de 70%, representando gastos na ordem de R$ 116.879,00, configurando, portanto, aplicação a MAIOR no montante de R$ 11.212,54, ou 6,72%, em descumprimento ao art. 29-A, § 1º da Constituição Federal c/c art. 20, III, "a" da LRF, ressalvado o disposto no art. 23 da citada Lei (item A.5.4.4 deste Relatório);
I.A.2. Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, no montante de R$ 15.056,70, através de Lei de iniciativa do Poder Legislativo, sem atender ao disposto nos artigos 29, VI c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VII da Constituição Estadual (item B.2 deste Relatório).
II - DO PODER EXECUTIVO :
II - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
II.A.1. Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto no art. 29, V c/c art. 39, § 4º e art. 37, X, da Constituição Federal e art. 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 10.876,00 (R$ 6.882,92 - Prefeito e R$ 3.993,08, Vice-Prefeito) (item B.1 deste Relatório).
II - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
II.B.1. Omissão no dever de realizar Audiências Públicas para elaboração e discussão do Plano Plurianual, em desobediência ao disposto no parágrafo único do art. 48 da LC nº 101/00 (item A.1.2.1 deste Relatório)
II.B.2. Despesa com manutenção e desenvolvimento da educação básica no valor de R$ 993.006,85, equivalendo a 89,59% dos recursos oriundos do FUNDEB, gerando aplicação a menor no valor de R$ 59.978,79, descumprindo o art. 21 da Lei 11.494/07 (item A.5.1.3 deste Relatório);
II.B.3. Ausência de informação da Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO para o exercício 2007, em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, podendo caracterizar ausência de previsão na LDO, em descumprimento à Lei Complementar nº 101/00, art. 4º, § 1º, com possível enquadramento na Lei nº 10.028/00, art. 5º, II (item A.6.1.1 deste Relatório);
II.B.4. Ausência de informação da Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO para o exercício 2007, em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, podendo caracterizar ausência de previsão na LDO, em descumprimento à Lei Complementar nº 101/00, art. 4º, § 1º, com possível enquadramento na Lei nº 10.028/00, art. 5º, II (item A.6.1.2 deste Relatório);
II.B.5. Divergência da ordem de R$ 548.186,00 entre o total dos créditos autorizados, registrado no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 (R$ 10.866.455,26) e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$ 10.568.265,00), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91 (item B.3 deste Relatório);
II.B.6. Divergência no valor de R$ 20.627,03, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - anexo 14, (R$ 4.658.490,40), e o apurado nas variações patrimoniais no Demonstrativo das Variações Patrimoniais - Anexo 15, (R$ 4.637.863,37), em descumprimento aos artigos 84, 104 e 105 da Lei Federal n.° 4.320/64 (item B.4 deste Relatório);
II.B.7. Ausência de remessa do Parecer do Conselho do Fundeb, em desacordo com a Lei nº 11.494/07, art. 27, caput e parágrafo único (item B.5 deste Relatório).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do Parecer Prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
É o Relatório.
DMU/DCM 7, em 30/07/2008.
Maicon Santos Trierveiler
Magaly Silveira dos Santos Schramm
Auditora Fiscal de Controle Externo
Chefe da Divisão 7
DE ACORDO
EM 30/07/2008.
Sônia Endler
Auditora Fiscal de Controle Externo
Coordenadora Inspetoria 3
ANEXOS
ANEXO I
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DA EDUCAÇÃO INFANTIL POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PARA APURAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL -
ENSINO FUNDAMENTAL
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
Competência: 01/2007 à 06/2007
Função: =12- Educação
Subfunção: =365- Educação Infantil
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
4069 | 02/07/2007 | ARTEFATOS INDUSTRIAIS VIKINGS LTDA | 479,00 | 479,00 | 479,00 | AQUISICAO DE 1 PLACA ESPECIAL COMEMORATIVA A INAU- GURACAO DAS NOVAS DEPENDENCIAS DA CRECHE MUNICIPAL CRIANCA FELIZ. CFE. NOTA FISCAL FATURA NR. 02423 - SERIE 1 | |
2740 | 02/05/2007 | ROSEANE MARIA BERTRAM | 58,50 | 58,50 | 58,50 | IMPORTANCIA TRANSFERIDA A CREDORA, CORRESPONDENTE A 15% DA MENSALIDADE DA FACULDADE DO MES DE 05/07 AUTORIZADO PELA LM. NR. 1299, DE 06 DE MAIO DE 2003 CFE. RECIBO NR. 231 | |
3376 | 01/06/2007 | ROSEANE MARIA BERTRAM | 58,50 | 58,50 | 58,50 | IMPORTANCIA TRANSFERIDA A CREDORA, CORRESPONDENTE A 15% DA MENSALIDADE DA FACULDADE DO MES DE 06/07 AUTORIZADO PELA LM. NR. 1299, DE 06 DE MAIO DE 2003 CFE. RECIBO NR. 279 | |
596,00 |
Total Vl. Empenho (R$): 596,00
Total de Registros: 3 de 411
ANEXO II
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PARA APURAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL -
ENSINO FUNDAMENTAL
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
Competência: 01/2007 à 06/2007
Função: =12- Educação
Subfunção: =361- Ensino Fundamental
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
297 | 19/01/2007 | A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA | 90,00 | DESPESAS COM A PUBLICACAO DO EDITAL DE TOMADA DE PRECOS NR. 1/2007 RELATIVO A AQUISICAO DE MERENDA ESCOLAR. CFE. NOTA DE SERVICO NR. | |
735 | 05/02/2007 | A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA | 90,00 | DESPESAS COM A PUBLICACAO DO EDITAL DE RETIFICACAO DA TOMADA DE PRECOS NR. 1/2007. CFE. NOTA DE SERVICO NR. | |
5079 | 15/08/2007 | ACADEMIA DE GINASTICA SCHLEMPER LTDA | 900,00 | SERVICOS PRESTADOS NA ARBITRAGEM DE MODALIDADES DO II JER. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 4216 | |
5356 | 30/08/2007 | ANITA SPIESS - ME. | 248,04 | DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ALUNOS NOS DIAS DOS II JER PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE EDUCACAO. CFE. NOTAS DE SERVICO NR. 01599/01600-SERIE UNICA | |
6268 | 03/10/2007 | ANITA SPIESS - ME. | 89,04 | DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ESCOLARES NO DIA 07 DE SETEMBRO DEVIDO A REALIZACAO DO DESFILE CIVICO. CFE. NOTA FISCAL NR. 01621 - SERIE UNICA. | |
4239 | 10/07/2007 | ARTUR UBER EPP | 334,70 | AQUISICAO DE 62 MTS DE FIO PARALELO 2 X 1,5, 40 MTS DE FIO PARALELO 2 X 2,5, 67 MTS DE FIO PARA- LELO 2 X 4,0, 1 FITA ISOLANTE 20 MTS E 27 PLUGUES, PARA A FEMMARC. CFE. CUPOM FISCAL NR. 007271 | |
4310 | 11/07/2007 | CARLOS CESAR MORASTONI - ME | 514,00 | AQUISICAO DE 120 MEDALHAS E 20 TROFEUS PARA PREMIA CAO AOS ALUNOS PARTICIPANTES DE FEMMARC. CFE. NOTA FISCAL NR. 00078 - SERIE 1 | |
4311 | 11/07/2007 | CARLOS CESAR MORASTONI - ME | 2.090,00 | AQUISICAO DE 1.100 MEDALHAS PARA OS ALUNOS PARTICI PANTES DO III JER. CFE. NOTA FISCAL NR. 00079 - SERIE 1 | |
5784 | 13/09/2007 | CARLOS CESAR MORASTONI - ME | 1.320,00 | AQUISICAO DE 110 TROFEUS PARA PREMIACAO AOS VENCE- DORES NA FEIRA REGIONAL DE MATEMATICA. CFE. NOTA FISCAL NR. 00085 - SERIE 1 | |
5214 | 22/08/2007 | CASA NOBRE COM. DE MAT. P/ CONST. LTDA ME | 33,64 | AQUISICAO DE 7 SACOS DE CAL HIDRATADO 20 KG PARA DEMARCACAO DO CAMPO NOS II JER PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE EDUCACAO. CFE. NOTA FISCAL FATURA NR. 001984 - SERIE 1 | |
7987 | 20/12/2007 | CELESC DISTRIBUICAO S.A. | 2.032,08 | DESPESAS COM O CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA NOS ES- TABELECIMENTOS MUNICIPAIS DO SETOR, RELATIVO AO MES DE NOVEMBRO DE 2007. CFE. FATURAS ARQUIVADAS. | |
3049 | 21/05/2007 | CELESC-CENTRAIS ELETRICAS S.CATARINA SA. | 2.028,51 | DESPESAS COM O CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA NOS ES- TABELECIMENTOS MUNICIPAIS DO SETOR, RELATIVO AO MES DE ABRIL DE 2007. CFE. FATURAS ARQUIVADAS. | |
5314 | 28/08/2007 | CHOCOLANDIA SOBELA LTDA | 164,00 | AQUISICAO DE 48 POMPONS E 18 PACOTES DE BALOES, PA RA O DESFILE CIVICO DE SETE DE SETEMBRO. CFE. NOTA FISCAL NR. 000233 - SERIE 1 | |
2839 | 07/05/2007 | COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA | 032007000001 | 812,72 | AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA MERENDA NOS ES TABELECIMENTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO SETOR. CFE. NOTA FISCAL NR. 000446 - SERIE 1 |
2951 | 11/05/2007 | COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA | 032007000001 | 812,72 | AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ME RENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000449 - SERIE 1 |
3190 | 29/05/2007 | COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA | 032007000001 | 812,72 | AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ME RENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000456 - SERIE 1 |
3772 | 22/06/2007 | COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA | 032007000007 | 1.001,47 | AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ME RENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000463 - SERIE 1 |
4135 | 04/07/2007 | COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA | 032007000007 | 1.001,47 | AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ME RENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000468 - SERIE 1 |
4459 | 20/07/2007 | COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA | 032007000007 | 1.001,47 | AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL NR. 000472 - SERIE 1 |
4462 | 20/07/2007 | COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA | 100,00 | AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ALIMENTACAO NA FEMMARC. CFE. NOTA FISCAL NR. 000474 - SERIE 1 | |
4884 | 07/08/2007 | COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA | 032007000007 | 1.001,47 | AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL NR. 000477 - SERIE 1 |
5220 | 22/08/2007 | COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA | 032007000007 | 1.001,47 | AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ME RENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000482 - SERIE 1 |
5222 | 22/08/2007 | COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA | 400,50 | AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ALIMENTOS NOS II JER PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE EDUCACAO. CFE. NOTA FISCAL NR. 000479 - SERIE 1 | |
5607 | 04/09/2007 | COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA | 032007000007 | 1.001,47 | AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ME RENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000486 - SERIE 1 |
5767 | 12/09/2007 | COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA | 401,67 | AQUISICAO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA MANUTENCAO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000489 - SERIE 1 | |
6006 | 26/09/2007 | COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA | 032007000019 | 1.021,94 | AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ME RENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000491 - SERIE 1 |
6353 | 09/10/2007 | COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA | 032007000019 | 1.021,94 | AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA A PRODUCAO DE MERENDA ESCOLAR NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUN DAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000495 - SERIE 1. |
6632 | 23/10/2007 | COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA | 032007000019 | 1.021,94 | AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ME RENDA ESCOLAR NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUN- DAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000502 - SERIE 1. |
7043 | 07/11/2007 | COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA | 032007000019 | 1.021,94 | AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA A PRODUCAO DE MERENDA ESCOLAR NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUN DAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000505 - SERIE 1. |
7674 | 03/12/2007 | COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA | 142007000027 | 534,49 | AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA A PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL NR. 000516 - SERIE 1. |
7702 | 04/12/2007 | COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA | 142007000027 | 1.021,94 | AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ME RENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000518 - SERIE 1 |
1634 | 14/03/2007 | COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA | 032007000001 | 975,33 | AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ME RENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000438 - SERIE 1 |
1866 | 27/03/2007 | COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA | 032007000001 | 975,33 | AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ME RENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000441 - SERIE 1 |
2324 | 16/04/2007 | COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BILUCA LTDA | 032007000001 | 812,72 | AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS PARA PRODUCAO DE ME RENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000443 - SERIE 1 |
868 | 09/02/2007 | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MEDIO VALE | 600,00 | VALOR RELATIVO A 11a PARCELA DO REPASSE CONCEDIDO AO CREDOR, PARA DISPONIBILIZAR SERVICOS DE NUTRI- CIONISTA NO MUNICIPIO, AUTORIZADO PELA LM. NR. 1.465 DE 12/04/2006. CFE. RECIBO NR. 61 | |
4400 | 19/07/2007 | CS TUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA ME | 277,14 | DESPESAS COM O TRANSPORTE ESCOLAR RELATIVO AO DIA DA FEMMARC. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00006 - SERIE UNICA | |
5355 | 30/08/2007 | CS TUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA ME | 858,60 | DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ALUNOS NOS DIAS DOS II JER, PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE EDUCACAO. CFE. NOTAS DE SERVICO NR. 00013 - SERIE UNICA | |
6270 | 03/10/2007 | CS TUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA ME | 440,52 | DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ESCOLARES NO DIA 07 DE SETEMBRO DEVIDO A REALIZACAO DO DESFILE CIVICO. CFE. NOTAS FISCAIS NR. 00021/00022 - SERIE UNICA. | |
5360 | 30/08/2007 | CYMA INSTR. MUSICAIS E RELOJOARIA LTDA. | 458,40 | AQUISICAO DE 40 BAQUETAS, 14 TALABARTES E 10 COR- REIAS, PARA REPOSICAO NA FANFARRA. CFE. NTOA FISCAL NR. 002181 - SERIE 1 | |
4105 | 04/07/2007 | DESPACHANTE FLORIANI LTDA | 175,00 | DESPESAS COM O LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO PLACA MDD-8634. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00148 - SERIE ISS | |
7652 | 03/12/2007 | DESPACHANTE FLORIANI LTDA | 375,00 | DESPESAS COM O LICENCIAMENTO E SEGURO DO VEICULO PLACA MBH-9229. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00196 - SERIE ISS. | |
302 | 19/01/2007 | EDUARDO OSTI | 52,22 | IMPORTANCIA TRANSFERIDA AO CREDOR, CORRESPONDENTE A 15% DA MENSALIDADE DA FACULDADE DO MES DE 12/06 AUTORIZADO PELA LM. NR. 1299, DE 06 DE MAIO DE 2003 CFE. RECIBO NR. 3 | |
5307 | 28/08/2007 | ESCRIBA MEGASTORE LTDA | 3.748,00 | AQUISICAO DE 4 CADEIRAS CAVALETTI 4004 GIRATORIA ESPUMA INJETAVEL, 4 ESTANTES DE ACO DUPLA COM 12 PRATELEIRAS E 2 MODULOS TELEMARKETING 2 LUGARES, PARA A BIBLIOTECA. CFE. NOTA FISCAL NR. 032831 - SERIE 2 CONVENIO | |
7651 | 03/12/2007 | ESCRIBA MEGASTORE LTDA | 1.140,00 | AQUISICAO DE 1 BIRO 120/100 X 60 X 74, 1 CADEIRA GIRATORIA, 4 CADEIRAS FIXAS E 1 MESA REDONDA 1.20 M, PARAA BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 033708 - SERIE 02. | |
5212 | 22/08/2007 | ESPECIAL IND. COM. CONS. E TRANSP. LTDA | 266,76 | DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ALUNOS PARA OS II JER PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE EDUCACAO. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00433 - SERIE UNICA | |
298 | 19/01/2007 | FUNDO DE MATERIAIS, PUBLICACOES E IMPRESSOS OFICIAIS | 42,00 | DESPESAS COM A PUBLICACAO DO EDITAL DE TOMADA DE PRECOS NR. 1/2007, RELATIVO A AQUISICAO DE MERENDA ESCOLAR. CFE. NOTA FISCAL FATURA NR. 021194 - SERIE 1 | |
734 | 05/02/2007 | FUNDO DE MATERIAIS, PUBLICACOES E IMPRESSOS OFICIAIS | 55,00 | DESPESAS COM A PUBLICACAO DA RETIFICACAO DO EDITAL DE TOMADA DE PRECOS NR. 1/2007. CFE. NOTA FISCAL FATURA NR. 022233 - SERIE 1 | |
2979 | 15/05/2007 | IND. E COM. DE SORVETES DO VALE LTDA ME | 032007000001 | 258,10 | AQUISICAO DE 178 LITROS DE IOGURTE PARA MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 00674 - SERIE 1 |
4099 | 03/07/2007 | IND. E COM. DE SORVETES DO VALE LTDA ME | 032007000007 | 322,34 | AQUISICAO DE 227 LITROS DE IOGURTE PARA PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDA- MENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 00680 - SERIE 1 |
4507 | 24/07/2007 | IND. E COM. DE SORVETES DO VALE LTDA ME | 032007000007 | 241,40 | FORNECIMENTO DE 170 LITROS DE IOGURTE PARA MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 00684 - SERIE 1 |
5180 | 21/08/2007 | IND. E COM. DE SORVETES DO VALE LTDA ME | 032007000007 | 241,40 | FORNECIMENTO DE 170 LITROS DE IOGURTE PARA MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 00689 - SERIE 1 |
6020 | 27/09/2007 | IND. E COM. DE SORVETES DO VALE LTDA ME | 032007000019 | 0,00 | FORNECIMENTO DE 50 LITROS DE IOGURTE PARA MERENDA NO CEI CRIANCA FELIZ. CFE. NOTA FISCAL NR. 00695 - SERIE 1 |
6022 | 27/09/2007 | IND. E COM. DE SORVETES DO VALE LTDA ME | 032007000019 | 282,20 | AQUISICAO DE 166 LITROS DE IOGURTE PARA MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 00697 - SERIE 1 |
6503 | 16/10/2007 | IND. E COM. DE SORVETES DO VALE LTDA ME | 032007000019 | 282,20 | AQUISICAO DE 166 LITROS DE IOGURTE PARA MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 00705 - SERIE 1. |
7009 | 06/11/2007 | IND. E COM. DE SORVETES DO VALE LTDA ME | 032007000019 | 282,20 | AQUISICAO DE 166 LITROS DE IOGURTE PARA MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 00714 - SERIE 1. |
7313 | 20/11/2007 | IND. E COM. DE SORVETES DO VALE LTDA ME | 032007000019 | 282,00 | FORNECIMENTO DE 166 LITROS DE IOGURTE PARA MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 00722 - SERIE 1 |
1717 | 20/03/2007 | IND. E COM. DE SORVETES DO VALE LTDA ME | 032007000001 | 345,10 | FORNECIMENTO DE 238 LITROS DE IOGURTE, PARA OS ES- TABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 00653 - SERIE 1 |
2261 | 10/04/2007 | IND. E COM. DE SORVETES DO VALE LTDA ME | 032007000001 | 258,10 | AQUISICAO DE 178 LITROS DE IOGURTE INTEGRAL PARA A MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL NR. 00664 - SERIE 1 |
7410 | 28/11/2007 | IRINEU SANTIAGO BRASIL ME | 149,50 | AQUISICAO DE 5 CUCAS, 195 PAES DE QUEIJO E 5 PACO- TES DE ROSCA, PARA O JANTAR DO EVENTO PROMOVIDO PE LO SETOR DE EDUCACAO. CFE. NOTA FISCAL NR. 00109 - SERIE D/1 | |
8040 | 21/12/2007 | IRINEU SANTIAGO BRASIL ME | 40,00 | FORNECIMENTO DE 30 SANDUICHES E 4 LITROS DE REFRI- GERANTES, PARA OS ALUNOS DO COLEGIO JOAO FLORIANI QUE APRESENTARAM TEATRO NO ENCERRAMENTO DAS ATIVI- DADES LETIVAS. CFE. NOTA FISCAL NR. 00129 - SERIE D/1 | |
4899 | 07/08/2007 | JILMAR HUMBERTO CHIARELLI | 86,50 | AQUISICAO DE 17 PETECAS PARA AS DISPUTAS DOS III JER. CFE. CUPOM FISCAL NR. 003155 | |
6661 | 25/10/2007 | KS INDUSTRIA DE MATRIZES SERIGRAFICAS LTDA | 289,80 | AQUISICAO DE 7 QUADROS PARA AS ATIVIDADES DE RECI- CLAGEM EDUCACIONAL E CULTURAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 002475 - SERIE 1 PROJ.ATIV.CULTURAIS | |
7086 | 09/11/2007 | LANCATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 920,00 | DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ALUNOS NO PERCURSO DE RIO DOS CEDROS/GOVERNADOR CELSO RAMOS/FLORIANOPO- LIS/RIO DOS CEDROS. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 004330 - SERIE U - MOD.7. | |
5358 | 30/08/2007 | LANCATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 750,00 | DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ALUNOS DE RIO DOS CE- DROS A GASPAR, PARA PARTICIPAREM DO MOLEQUE BOM DE BOLA. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 0137 | |
5615 | 05/09/2007 | LOJA BUSARELLO LTDA ME | 75,30 | AQUISICAO DE 8,90 MTS DE OXFORD, PARA O DESFILE CI VICO DE SETE DE SETEMBRO. CFE. NOTA FISCAL NR. 08909 - SERIE D/1 | |
5642 | 06/09/2007 | LOJA BUSARELLO LTDA ME | 122,00 | AQUISICAO DE 12 RETROZES, 12 ZIPERS, 62,40 MTS DE RENDA E 15 MTS DE TECIDO CAMA, PARA O DESFILE CIVI CO E ALEGORICO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EN- SINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTAS FISCAIS NR. 08911/08913 - SERIE D/1 | |
5747 | 11/09/2007 | M. O. PROMOCOES E SONORIZACAO LTDA - ME | 280,00 | DESPESAS COM A SONORIZACAO DOS JOGOS ESCOLARES RIO CEDRENSES. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 1376 | |
7911 | 17/12/2007 | MAGNUM INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA EPP | 5.716,91 | AQUISICAO DE 2 AUTOTRAFOS, 1 MIXER, 2 CAIXAS ATV, 2 PEDESTAL CX. SOM, 2 MICROFONES, 3 PEDESTAIS MI- CROFONE, 1 MICROFONE BEHRINGER, 70 MT CABO, 6 PLUG 1 RAK FECHADO, PARA O PROJETO DE ATIVIDADES CULTU- RAIS. CFE. NOTA FISCAL NR. 01177 - SERIE 1 PROJ.ATIV.CULTURAIS | |
5600 | 04/09/2007 | MANOBRA RADICAL CONFECCOES LTDA | 5.459,92 | AQUISICAO DE 44 JAQUETAS GG ADULTO, 2 JAQUETAS GG JUVENIL, 36 CALCAS ADULTO E 10 CALCAS JUVENIL, PA- RA UNIFORMIZACAO DA FANFARRA MUNICIPAL. CFE. NOTA FISCAL FATURA NR. 015778 - SERIE 1 | |
5996 | 26/09/2007 | MARCIAL MAQUINAS LTDA | 996,00 | AQUISICAO DE 1 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 25 LTS 1,5 HP, PARA AS ATIVIDADES DE RECICLAGEM EDUCACIO- NAL E CULTURAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 005161 - SERIE 1 PROJ. ATIV. CULT. PLANO ANUAL | |
5042 | 13/08/2007 | MARILDE FORMIGARI DEMARCH ME | 97,82 | AQUISICAO DE 24 KG DE PEITO DE FRANGO, PARA PRODU- CAO DE ALIMENTOS NA III JER. CFE. NOTA FISCAL NR. 01256 - SERIE D/1 | |
5619 | 05/09/2007 | METZKER & CIA LTDA | 79,00 | AQUISICAO DE 5 MTS DE PLASTICO COUVIN 8 YORK BRAN- CO, PARA MANUTENCAO DA FANFARRA MUNICIPAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 000962 - SERIE 1 | |
4060 | 02/07/2007 | MOCAM SUPERMERCADOS LTDA. | 20,94 | AQUISICAO DE 6 PACOTES DE 500 GRAMAS DE AMENDOIN PARA A FEMMARC. CFE. CUPOM FISCAL NR. 005072 | |
4130 | 04/07/2007 | MOCAM SUPERMERCADOS LTDA. | 114,02 | AQUISICAO DE AGUA MINERAL, COPOS DESCARTAVEIS, SA- COS DE PAPEL, PAO PULLMANN, TOALHAS DE PAPEL, EX- TRATO TOMATE, GUARDANAPOS, MORTADELA, QUEIJO, PA- PEL HIGIENICO E DETERGENTE, PARA A FEMMARC. CFE. CUPOM FISCAL NR. 005262 | |
4156 | 05/07/2007 | MOCAM SUPERMERCADOS LTDA. | 29,99 | AQUISICAO DE PRATOS DESCARTAVEIS, ACUCAREIRO, FACA COLHERES E GARFOS, PARA A FEMMARC. CFE. CUPOM FISCAL NR. 007926 | |
5056 | 14/08/2007 | MOCAM SUPERMERCADOS LTDA. | 1.288,80 | AQUISICAO DE PAPEL HIGIENICO, AGUA SANITARIA, DE- TERGENTE, LINGUICA, COSTELINHA, BACON, MORTADELA, CARTUCHO PARA CACHORRO QUENTE, SACOS DE LIXO, AGUA MINERAL, GUARDANAPOS, COPOS DESCARTAVEIS, FARINHA, LA DE ACO, CAFE, ESPONJA, PIMENTA, OREGANO, CARNE, QUEIJO E SALSICHA, PARA PRODUCAO DE ALIMENTOS NOS III JER. CFE. CUPOM FISCAL NR. 010137 | |
5808 | 17/09/2007 | MOCAM SUPERMERCADOS LTDA. | 603,05 | AQUISICAO DE 150,759 KG DE PAES PARA A REALIZACAO DOS JOGOS ESCOLARES RIOCEDRENSES. CFE. CUPOM FISCAL NR. 030214 | |
7383 | 27/11/2007 | MOCAM SUPERMERCADOS LTDA. | 361,78 | AQUISICAO DE ADOCANTE, BISCOITO, COCO RALADO, NATA MANTEIGA, GELO, MUSSARELA, PRESUNTO, MAIONESE, CA- NUDINHO, ERVILHA, MILHO, PEPINO, CAFE, PATE, PRATO DESCARTAVEL, PALITO, GARFO DESCARTAVEL, GUARDANAPO COPO DESCARTAVEL E SUCO, PARA O JANTAR DO EVENTO PROMOVIDO PELO SETOR DE EDUCACAO. CFE. CUPOM FISCAL NR. 039611 | |
7408 | 28/11/2007 | MOCAM SUPERMERCADOS LTDA. | 14,57 | AQUISICAO DE PAO, COPOS DESCARTAVEIS E COLHERES DESCARTAVEIS, PARA O JANTAR DO EVENTO PROMOVIDO PELO SETOR DE EDUCACAO. CFE. CUPOM FISCAL NR. 017248 | |
6287 | 04/10/2007 | PINTURAS TRIDAPALLI LTDA | 240,00 | DESPESAS COM A CONFECCAO DE BANNERS E FAIXAS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS RELATIVAS AO DESFILE CIVICO DO DIA 07 DE SETEMBRO. CFE. NOTA DE SERVICOS NR. 1112. | |
7317 | 20/11/2007 | PIRILAMPO LIVROS DE ALICE MASTELOTTO-ME | 7.892,00 | AQUISICAO DE DIVERSAS COLECOES DE LIVROS E ENCICLO PEDIAS PARA O ACERVO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL. CFE. NOTAS FISCAIS NR. 001178/001179 - SERIE 1 CONVENIO BIBLIOTECA | |
5940 | 24/09/2007 | REALDINO TAFFNER - ME | 169,79 | AQUISICAO DE 7 PARES DE MEIAS E 5 TENIS BEIRA RIO, PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO DESFILE CIVICO. CFE. CUPOM FISCAL NR. 010320 | |
2219 | 10/04/2007 | ROSA CIPRIANI | 454,55 | PAGAMENTO DO AUXILIO FUNERAL DE ACORDO O ART. 246 PARAGRAFO 2o DA LEI COMPLEMENTAR NR. 1/91, EM VIR- TUDE DO FALECIMENTO DE SEU ESPOSO JUVENAL CIPRIANI CFE. RECIBO NR. 177 | |
225 | 17/01/2007 | ROSEANE MARIA BERTRAM | 58,50 | IMPORTANCIA TRANSFERIDA A CREDORA, CORRESPONDENTE A 15% DA MENSALIDADE DA FACULDADE DO MES DE 01/07 AUTORIZADO PELA LM. NR. 1299, DE 06 DE MAIO DE 2003 CFE. RECIBO NR. 2 | |
663 | 01/02/2007 | ROSEANE MARIA BERTRAM | 58,50 | IMPORTANCIA TRANSFERIDA A CREDORA, CORRESPONDENTE A 15% DA MENSALIDADE DA FACULDADE DO MES DE 02/07, AUTORIZADO PELA LM. NR. 1299, DE 06 DE MAIO DE 2003 CFE. RECIBO NR. 37 | |
1423 | 05/03/2007 | ROSEANE MARIA BERTRAM | 58,50 | IMPORTANCIA TRANSFERIDA A CREDORA, CORRESPONDENTE A 15% DA MENSALIDADE DA FACULDADE DO MES DE 03/07 AUTORIZADO PELA LM. NR. 1299, DE 06 DE MAIO DE 2003 CFE. RECIBO NR. 100 | |
2108 | 02/04/2007 | ROSEANE MARIA BERTRAM | 58,50 | IMPORTANCIA TRANSFERIDA A CREDORA, CORRESPONDENTE A 15% DA MENSALIDADE DA FACULDADE DO MES DE 04/07 AUTORIZADO PELA LM. NR. 1299, DE 06 DE MAIO DE 2003 CFE. RECIBO NR. 170 | |
6431 | 10/10/2007 | SANTA CLARA COMERCIO DE VEICULOS LTDA. | 738,00 | DESPESAS RELATIVAS A FRANQUIA DO VEICULO PLACA MDD-8634, POR OCASIAO DE ACIDENTE DE TRANSITO E CONFORME APOLICE DE SEGUROS DA COMPANHIA PORTO SE- GUROS. CFE. NOTA FISCAL NR. 302002 - SERIE 1. | |
2803 | 04/05/2007 | SUPERMERCADO KRUEGER LTDA | 032007000001 | 4.853,96 | AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL NR. 002329 - SERIE 2 |
3628 | 15/06/2007 | SUPERMERCADO KRUEGER LTDA | 032007000007 | 1.581,09 | AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL NR. 002448 - SERIE 2 |
4395 | 18/07/2007 | SUPERMERCADO KRUEGER LTDA | 032007000007 | 4.681,85 | AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTAS FISCAIS NR. 002541/002543/002545 SERIE 2 |
4960 | 09/08/2007 | SUPERMERCADO KRUEGER LTDA | 032007000007 | 4.412,15 | AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTAS FISCAIS NR. 002618/002620 - SERIE 2 |
5651 | 06/09/2007 | SUPERMERCADO KRUEGER LTDA | 032007000007 | 269,70 | AQUISICAO DE PAES PARA A MERENDA DOS ESTABELECIMEN TOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 002708 - SERIE 2 |
5959 | 24/09/2007 | SUPERMERCADO KRUEGER LTDA | 032007000019 | 5.054,81 | AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTAS FISCAIS NR. 002753/002755 - SERIE 2 |
6481 | 15/10/2007 | SUPERMERCADO KRUEGER LTDA | 032007000019 | 5.376,11 | AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA A PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMEN TAL. CFE. NOTAS FISCAIS NR. 002817/002821/002823 - SE- RIE 2. |
7183 | 13/11/2007 | SUPERMERCADO KRUEGER LTDA | 032007000019 | 642,60 | AQUISICAO DE PAES PARA A MERENDA NOS ESTABELECIMEN TOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTAS FISCAIS NR. 002899/002902 - SERIE 2. |
7724 | 05/12/2007 | SUPERMERCADO KRUEGER LTDA | 032007000019 | 600,06 | AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL NR. 002964 - SERIE 2 |
7726 | 05/12/2007 | SUPERMERCADO KRUEGER LTDA | 032007000019 | 321,30 | AQUISICAO DE PAOZINHOS PARA PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CFE. NOTA FISCAL NR. 002966 - SERIE 2 |
1384 | 02/03/2007 | SUPERMERCADO KRUEGER LTDA | 032007000001 | 4.853,96 | AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL NR. 002142 - SERIE 2 |
2277 | 11/04/2007 | SUPERMERCADO KRUEGER LTDA | 032007000001 | 4.853,96 | AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA PRODUCAO DE MERENDA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL NR. 002257 - SERIE 2 |
2859 | 09/05/2007 | TRANSPORTE TURISTICO RO E SI TOUR LTDA M | 200,00 | DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ALUNOS DE RIO ESPERAN CA/GLORIA/CENTRO RIO DOS CEDROS E VICE-VERSA. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 000417 - SERIE UNICA | |
4895 | 07/08/2007 | TRANSPORTE TURISTICO RO E SI TOUR LTDA M | 65,32 | DESPESAS COM O TRANSPORTE ESCOLAR CORRESPONDENTE A UMA VIAGEM NO DIA 20/07 (TRAJETO EXTRA). CFE. NOTA DE SERVICO NR. 000449 - SERIE UNICA | |
6347 | 09/10/2007 | TRANSPORTE TURISTICO RO E SI TOUR LTDA M | 135,00 | DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ESCOLARES NO TRAJETO RIO CUNHA - SAO BERNARDO - ALTO SAO BERNARDO - A RIO DOS CEDROS CENTRO E IGUAL RETORNO, DEVIDO A RE ALIZACAO DO DESFILE CIVICO NO DIA 07 DE SETEMBRO. CFE. NOTA DE SERVICOS NR. 000473 - SERIE UNICA. | |
5860 | 18/09/2007 | VANESSA KLUG DE FARIAS ME | 910,50 | SERVICOS PRESTADOS NO SERVICO DE LANCHE AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO DESFILE CIVICO. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00013 - SERIE ISS | |
7705 | 04/12/2007 | VIANA COMERCIO E SERVICOS LTDA | 3.500,00 | AQUISICAO DE 1 MAQUINA MULTIFUNCIONAL SHARP AL1655 PARA A BIBLIOTECA. CFE. NOTA FISCAL FATURA NR. 007623 - SERIE 3 | |
108.511,02 |
ANEXO III
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DA SAÚDE POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE OU DESPESAS SEM CARÁTER PÚBLICO,
CONFORME O CASO
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
Competência: 01/2007 à 06/2007
Função: =10- Saúde
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
414 | 25/01/2007 | COSEMS/SC - CONS.SECRET.MUN.SAUDE DE SC. | 150,00 | PAGAMENTO DA CONTRIBUICAO RELATIVO AO 1o SEMESTRE DE 2007. CFE. DOCUMENTO ARQUIVADO. | |
2833 | 07/05/2007 | DESPACHANTE FLORIANI LTDA | 175,00 | DESPESAS COM O LICENCIAMENTO E SEGURO DO VEICULO PLACA LZW-7992. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00132 - SERIE ISS | |
3560 | 12/06/2007 | DESPACHANTE FLORIANI LTDA | 270,00 | DESPESAS COM O LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DA MOTOCICLETA PLACA LXC-7493. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00143 - SERIE ISS | |
3561 | 12/06/2007 | DESPACHANTE FLORIANI LTDA | 175,00 | DESPESAS COM O LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO PLACA LYK-8753. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00144 - SERIE ISS | |
4106 | 04/07/2007 | DESPACHANTE FLORIANI LTDA | 175,00 | DESPESAS COM O LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO DO VEICULO PLACA LWT-7984. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00149 - SERIE ISS | |
7915 | 18/12/2007 | DESPACHANTE FLORIANI LTDA | 190,00 | DESPESAS COM O 1o EMPLACAMENTO DO VEICULO PLACA MFG-7629. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00200 - SERIE ISS | |
859 | 09/02/2007 | DESPACHANTE FLORIANI LTDA | 195,00 | DESPESAS COM O 1o EMPLACAMENTO DO VEICULO PLACA MKP-5280. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00111 - SERIE ISS | |
1642 | 15/03/2007 | DESPACHANTE FLORIANI LTDA | 452,74 | DESPESAS COM A DOCUMENTACAO, SEGURO DPVAT E PAR DE PLACAS DO VEICULO PLACA MGM-0091 (UNIDADE MOVEL). CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00118 - SERIE ISS | |
2127 | 04/04/2007 | DESPACHANTE FLORIANI LTDA | 549,00 | DESPESAS COM O LICENCIAMENTO E SEGURO DOS VEICULOS PLACA MDF-0231 E MEX-2801. CFE. NOTA DE SERVICO NR. 00122 - SERIE ISS | |
3883 | 28/06/2007 | EDUARDO ROPELATO | 58,20 | IMPORTANCIA TRANSFERIDA AO CREDOR, CORRESPONDENTE A 15% DA MENSALIDADE DA FACULDADE DO MES DE 07/07, AUTORIZADO PELA LM. NR. 1299, DE 06 DE MAIO DE 2003 CFE. RECIBO NR. 321 | |
5633 | 05/09/2007 | EDUARDO ROPELATO | 116,40 | IMPORTANCIA TRANSFERIDA AO CREDOR, CORRESPONDENTE A 15% DAS MENSALIDADES DA FACULDADE PARCELA 1 E 2 DE 2007, AUTORIZADO PELA LM. NR. 1299, DE 06 DE MAIO DE 2003. CFE. RECIBO NR. 448 | |
6365 | 09/10/2007 | EDUARDO ROPELATO | 58,20 | IMPORTANCIA TRANSFERIDA AO CREDOR, CORRESPONDENTE A 15% DA MENSALIDADE DA FACULDADE PARCELA 3/2007, AUTORIZADO PELA LM. NR. 1299, DE 06 DE MAIO DE 2003. CFE. RECIBO NR.506. | |
6976 | 05/11/2007 | EDUARDO ROPELATO | 58,20 | IMPORTANCIA TRANSFERIDA AO CREDOR, CORRESPONDENTE A 15% DA MENSALIDADE DA FACULDADE PARCELA 11/2007, AUTORIZADO PELA LM. NR. 1299, DE 06 DE MAIO DE 2003. CFE. RECIBO NR. 557 | |
7869 | 12/12/2007 | EDUARDO ROPELATO | 58,22 | IMPORTANCIA TRANSFERIDA AO CREDOR, CORRESPONDENTE A 15% DA MENSALIDADE DA FACULDADE PARCELA 12/2007, AUTORIZADO PELA LM. NR. 1299, DE 06 DE MAIO DE 2003. CFE. RECIBO NR. 627 | |
4177 | 06/07/2007 | SECRETARIA DE ESTADO E DESENV. REG. BLUMENAU 15A | 42.833,92 | VALOR RELATIVO A RESTITUICAO DO SALDO DE RECURSOS DO CONVENIO NR. 3.484/2006-3 NAO APLICADOS, SENDO R$: 38.600,00 SALDO DE CONVENIO E R$: 4.233,92 REN DIMENTOS DE APLICACAO FINANCEIRA. CFE. DOCUMENTO ARQUIVADO. | |
45.514,88 |
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730 Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO | PCP - 08/00184408 |
UNIDADE |
Município de Rio dos Cedros |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao Ano de 2007 |
ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer - Remessa
Ao Senhor (Conselheiro ou Auditor) Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.
TC/DMU, em ......./......../.......
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios