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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP 08/00129814 |
UNIDADE |
Município de Camboriú |
RESPONSÁVEL |
Sr. Edson Olegário - Prefeito Municipal (gestão 2005-2008) |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007. |
RELATÓRIO N° | 2993/2008 |
INTRODUÇÃO
O Município de Camboriú está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 03/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00129814) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 4185, de 27/2/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - planEJAMENTO
A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias
A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 26/9/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 23/12/2005, resultando na Lei no 1685/2005, de 23/12/2005, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.
A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 13/4/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 07/07/2006, resultando na Lei no 1705/2006, de 10/07/2006, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.
A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em27/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 27/12/2006, resultando na Lei no 1755/06, de 27/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$ 32.415.000,00 e fixou a despesa em R$ 32.415.000,00.
A.1.2 - Realização de Audiências Públicas
A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 14/3/2005, nas dependências do Prédio da Prefeitura Municipal, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 15/3/2006, nas dependências do Prédio da Prefeitura Municipal, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 28/9/2006, nas dependências do Prédio da Prefeitura Municipal, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.3 - Orçamento Fiscal
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1755/06 , de 27/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 32.415.000,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 560.000,00, que corresponde a 1,73 % do orçamento.
A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 32.415.000,00 |
Ordinários | 31.855.000,00 |
Reserva de Contingência | 560.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 25.360.540,77 |
Suplementares | 21.418.139,27 |
Especiais | 3.142.401,50 |
Extraordinários | 800.000,00 |
(-) Anulações de Créditos | 4.054.541,88 |
Orçamentários/Suplementares | 4.054.541,88 |
(=) Créditos Autorizados | 53.720.998,89 |
Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:Demonstrativo_02
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 12.312.814,35 | 48,55 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 3.754.541,88 | 14,80 |
Anulação da Reserva de Contingência* | 300.000,00 | 1,18 |
Superávit Financeiro | 6.100.360,00 | 24,05 |
Outros Recursos não Identificados | 2.892.824,54 | 11,41 |
T O T A L | 25.360.540,77 | 100,00 |
*Situação legalmente amparada pelo Decreto Municipal nº 1141, de 21 de setembro de 2007, o qual decretou "situação anormal, caracterizada como situação de emergência", conforme fls. 288/289 dos autos.
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 25.360.540,77, equivalendo a 78,24% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 84,45%, os especiais 12,39% e os extraordinários 3,15% .
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 4.054.541,88, equivalendo a 12,51% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 32.415.000,00 | 48.152.727,22 | 15.737.727,22 |
DESPESA | 53.520.998,89 | 47.137.279,99 | (6.383.718,90) |
Superávit de Execução Orçamentária | 0,00 | 1.015.447,23 | 0,00 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 12.658.107,51 |
Das Demais Unidades | 35.494.619,71 |
TOTAL DAS RECEITAS | 48.152.727,22 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 14.336.926,90 |
Das Demais Unidades | 32.800.353,09 |
TOTAL DAS DESPESAS | 47.137.279,99 |
SUPERÁVIT | 1.015.447,23 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 1.015.447,23, correspondendo a 2,11% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 1.015.447,23 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 1.678.819,39 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 2.694.266,62.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdênci
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
Prefeitura e Demais Unidades | 48.152.727,22 | 47.137.279,99 | 1.015.447,23 |
(-) Instituto/Fundo de Previdência | 1.129.624,47 | 367.588,63 | 762.035,84 |
Resultado Ajustado | 47.023.102,75 | 46.769.691,36 | 253.411,39 |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 253.411,39 representando 0,54 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,06 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 1.678.819,39, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 12.658.107,51 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 12.988.232,64), e a Despesa Realizada R$ 14.336.926,90.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 1.678.819,39, interferiu Negativamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | DÉFICIT | 1.678.819,39 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 2.694.266,62 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 1.015.447,23 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 1.015.447,23 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 1.678.819,39, totalmente absorvido pelo Superávit Financeiro do exercício anterior (R$ 1.738.506,15), sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 2.694.266,62.
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 48.152.727,22, equivalendo a 148,55 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 | |||
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 4.113.932,05 | 13,27 | 4.364.606,91 | 11,53 | 5.201.857,63 | 10,80 |
Receita de Contribuições | 1.161.259,94 | 3,75 | 749.476,10 | 1,98 | 1.226.661,73 | 2,55 |
Receita Patrimonial | 1.479.777,19 | 4,77 | 1.639.396,82 | 4,33 | 1.574.645,02 | 3,27 |
Receita de Serviços | 335.430,55 | 1,08 | 3.894.371,98 | 10,29 | 4.868.313,98 | 10,11 |
Transferências Correntes | 21.674.708,58 | 69,93 | 24.913.721,65 | 65,84 | 29.584.506,00 | 61,44 |
Outras Receitas Correntes | 1.268.858,83 | 4,09 | 2.126.261,80 | 5,62 | 4.833.829,82 | 10,04 |
Transferências de Capital | 962.840,00 | 3,11 | 153.070,00 | 0,40 | 570.417,75 | 1,18 |
Receita Intraorçamentária Corrente | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 292.495,29 | 0,61 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 30.996.807,14 | 100,00 | 37.840.905,26 | 100,00 | 48.152.727,22 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 3.056.046,67 | 74,29 | 3.245.148,79 | 74,35 | 3.796.835,36 | 72,99 |
IPTU | 1.683.593,54 | 40,92 | 1.536.150,14 | 35,20 | 1.806.436,85 | 34,73 |
IRRF | 416.955,88 | 10,14 | 167.900,40 | 3,85 | 165.380,67 | 3,18 |
ISQN | 530.474,40 | 12,89 | 777.403,51 | 17,81 | 727.391,48 | 13,98 |
ITBI | 425.022,85 | 10,33 | 763.694,74 | 17,50 | 1.097.626,36 | 21,10 |
Taxas | 1.046.314,11 | 25,43 | 1.119.203,31 | 25,64 | 1.405.022,27 | 27,01 |
Contribuições de Melhoria | 11.571,27 | 0,28 | 254,81 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 4.113.932,05 | 100,00 | 4.364.606,91 | 100,00 | 5.201.857,63 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
Gráfico_03
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 313.967,47 | 0,65 |
Contribuições Econômicas | 912.694,26 | 1,90 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 912.694,26 | 1,90 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 1.226.661,73 | 2,55 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 48.152.727,22 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 | |||
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 21.674.708,58 | 69,93 | 24.913.721,65 | 65,84 | 29.584.506,00 | 61,44 |
Transferências Correntes da União | 10.715.449,76 | 34,57 | 12.676.705,12 | 33,50 | 14.222.643,08 | 29,54 |
Cota-Parte do FPM | 8.186.658,09 | 26,41 | 9.982.695,88 | 26,38 | 12.021.691,29 | 24,97 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (1.227.998,13) | (3,96) | (1.497.403,85) | (3,96) | (2.218.039,60) | (4,61) |
Cota do ITR | 18.812,33 | 0,06 | 10.879,41 | 0,03 | 7.117,16 | 0,01 |
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (447,71) | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 61.867,32 | 0,20 | 32.103,73 | 0,08 | 30.272,42 | 0,06 |
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (9.280,08) | (0,03) | (4.815,50) | (0,01) | (5.043,37) | (0,01) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 94.171,50 | 0,30 | 54.357,30 | 0,14 | 12.424,91 | 0,03 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 1.920.402,26 | 6,20 | 2.127.348,33 | 5,62 | 2.573.477,28 | 5,34 |
Transferência de Recursos do FNAS | 317.854,60 | 1,03 | 292.286,98 | 0,77 | 305.895,72 | 0,64 |
Transferências de Recursos do FNDE | 1.055.662,41 | 3,41 | 1.387.068,24 | 3,67 | 1.442.502,39 | 3,00 |
Demais Transferências da União | 297.299,46 | 0,96 | 292.184,60 | 0,77 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências da União | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 52.792,59 | 0,11 |
Transferências Correntes do Estado | 3.681.483,70 | 11,88 | 3.687.378,69 | 9,74 | 4.207.529,70 | 8,74 |
Cota-Parte do ICMS | 3.044.209,10 | 9,82 | 2.866.773,86 | 7,58 | 2.965.077,32 | 6,16 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (456.631,10) | (1,47) | (430.730,52) | (1,14) | (508.697,45) | (1,06) |
Cota-Parte do IPVA | 946.947,08 | 3,05 | 1.161.788,52 | 3,07 | 1.391.959,49 | 2,89 |
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (78.620,78) | (0,16) |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 107.777,34 | 0,35 | 100.813,62 | 0,27 | 107.432,64 | 0,22 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação | (16.166,61) | (0,05) | (15.122,04) | (0,04) | (17.512,62) | (0,04) |
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 260.272,85 | 0,54 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 55.347,89 | 0,18 | 3.855,25 | 0,01 | 87.618,25 | 0,18 |
Transferências Multigovernamentais | 7.030.075,48 | 22,68 | 8.182.458,35 | 21,62 | 10.516.819,18 | 21,84 |
Transferências de Recursos do Fundeb | 7.030.075,48 | 22,68 | 8.182.458,35 | 21,62 | 10.516.819,18 | 21,84 |
Transferências de Convênios | 247.699,64 | 0,80 | 367.179,49 | 0,97 | 637.514,04 | 1,32 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 962.840,00 | 3,11 | 153.070,00 | 0,40 | 570.417,75 | 1,18 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 22.637.548,58 | 73,03 | 25.066.791,65 | 66,24 | 30.154.923,75 | 62,62 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 30.996.807,14 | 100,00 | 37.840.905,26 | 100,00 | 48.152.727,22 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 1.838.494,98, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita da Dívida Ativa Tributária | 1.125.662,74 | 100,00 | 1.600.125,73 | 100,00 | 1.838.494,98 | 100,00 |
Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 1.125.662,74 | 100,00 | 1.600.125,73 | 100,00 | 1.838.494,98 | 100,00 |
Obs.: Ressalta-se que foram arrecadados ainda juros e multas incidentes sobre a dívida ativa tributária, conforme se evidencia no item 4.5 (R$ 103.100,10).
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 47.137.279,99 equivalendo a 88,07 da despesa autorizada.
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 730.350,29 | 2,83 | 771.930,40 | 2,10 | 1.013.239,05 | 2,15 |
02-Judiciária | 28.661,29 | 0,11 | 56.547,38 | 0,15 | 52.842,12 | 0,11 |
04-Administração | 5.862.158,80 | 22,75 | 7.390.073,17 | 20,08 | 10.005.752,35 | 21,23 |
06-Segurança Pública | 32.238,35 | 0,13 | 72.247,00 | 0,20 | 50.330,57 | 0,11 |
08-Assistência Social | 972.258,52 | 3,77 | 1.156.752,79 | 3,14 | 1.925.772,23 | 4,09 |
09-Previdência Social | 186.587,29 | 0,72 | 130.779,40 | 0,36 | 250.000,00 | 0,53 |
10-Saúde | 4.637.665,39 | 18,00 | 7.113.608,45 | 19,33 | 7.307.313,44 | 15,50 |
12-Educação | 10.758.525,69 | 41,75 | 15.204.257,17 | 41,32 | 16.988.829,68 | 36,04 |
13-Cultura | 0,00 | 0,00 | 56.944,64 | 0,15 | 88.696,04 | 0,19 |
15-Urbanismo | 549.693,37 | 2,13 | 1.351.421,13 | 3,67 | 3.536.915,49 | 7,50 |
17-Saneamento | 0,00 | 0,00 | 419.545,50 | 1,14 | 618.684,81 | 1,31 |
20-Agricultura | 305.996,61 | 1,19 | 482.139,12 | 1,31 | 533.181,22 | 1,13 |
22-Indústria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 19.261,24 | 0,04 |
23-Comércio e Serviços | 16.566,40 | 0,06 | 325.975,77 | 0,89 | 463.072,07 | 0,98 |
26-Transporte | 1.252.730,82 | 4,86 | 1.672.217,66 | 4,54 | 1.930.229,95 | 4,09 |
27-Desporto e Lazer | 66.773,64 | 0,26 | 87.771,94 | 0,24 | 1.544.485,19 | 3,28 |
28-Encargos Especiais | 366.258,80 | 1,42 | 507.454,42 | 1,38 | 808.674,54 | 1,72 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 25.766.465,26 | 100,00 | 36.799.665,94 | 100,00 | 47.137.279,99 | 100,00 |
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 24.355.170,50 | 94,52 | 30.860.174,58 | 83,86 | 37.520.056,22 | 79,60 |
Pessoal e Encargos | 14.373.606,27 | 55,78 | 17.731.547,43 | 48,18 | 20.049.106,09 | 42,53 |
Aposentadorias e Reformas | 156.401,57 | 0,61 | 118.441,85 | 0,32 | 30.523,66 | 0,06 |
Pensões | 31.927,70 | 0,12 | 24.305,62 | 0,07 | 5.838,26 | 0,01 |
Contratação por Tempo Determinado | 0,00 | 0,00 | 21.000,00 | 0,06 | 3.133,07 | 0,01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 11.991.360,34 | 46,54 | 13.635.565,41 | 37,05 | 17.439.739,85 | 37,00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar | 0,00 | 0,00 | 1.302,84 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Obrigações Patronais | 1.142.507,06 | 4,43 | 1.551.932,45 | 4,22 | 2.233.159,59 | 4,74 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 0,00 | 0,00 | 2.246.556,07 | 6,10 | 191.904,15 | 0,41 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 1.027.552,86 | 3,99 | 7.920,00 | 0,02 | 55.440,00 | 0,12 |
Sentenças Judiciais | 22.852,30 | 0,09 | 124.523,19 | 0,34 | 63.181,63 | 0,13 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 26.185,88 | 0,06 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 1.004,44 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 31.324,92 | 0,12 | 49.782,53 | 0,14 | 51.149,29 | 0,11 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 31.324,92 | 0,12 | 49.782,53 | 0,14 | 51.149,29 | 0,11 |
Outras Despesas Correntes | 9.950.239,31 | 38,62 | 13.078.844,62 | 35,54 | 17.419.800,84 | 36,96 |
Aposentadorias e Reformas | 0,00 | 0,00 | 73.674,82 | 0,20 | 207.578,42 | 0,44 |
Pensões | 0,00 | 0,00 | 10.753,89 | 0,03 | 46.116,08 | 0,10 |
Outros Benefícios Assistenciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.683,53 | 0,00 |
Outros Benefícios de Natureza Social | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 337,26 | 0,00 |
Diárias - Civil | 55.535,00 | 0,22 | 81.050,00 | 0,22 | 59.980,00 | 0,13 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 0,00 | 0,00 | 53.198,19 | 0,14 | 97.614,90 | 0,21 |
Material de Consumo | 4.304.177,91 | 16,70 | 5.029.569,17 | 13,67 | 8.540.970,04 | 18,12 |
Material de Distribuição Gratuita | 229.361,64 | 0,89 | 202.876,24 | 0,55 | 397.180,18 | 0,84 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 11.855,45 | 0,05 | 3.019,08 | 0,01 | 3.264,73 | 0,01 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 253.760,89 | 0,98 | 379.358,17 | 1,03 | 428.568,21 | 0,91 |
Locação de Mão-de-Obra | 0,00 | 0,00 | 22.300,00 | 0,06 | 0,00 | 0,00 |
Arrendamento Mercantil | 0,00 | 0,00 | 867,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.431.472,12 | 17,20 | 6.482.368,58 | 17,62 | 6.322.162,43 | 13,41 |
Contribuições | 267.809,82 | 1,04 | 39.555,99 | 0,11 | 257.228,45 | 0,55 |
Subvenções Sociais | 129.259,40 | 0,50 | 333.749,40 | 0,91 | 374.949,40 | 0,80 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 225.545,35 | 0,88 | 255.288,63 | 0,69 | 560.597,46 | 1,19 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 22.625,00 | 0,09 | 3.420,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
Sentenças Judiciais | 410,14 | 0,00 | 31.566,14 | 0,09 | 100.925,37 | 0,21 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 16.083,33 | 0,06 | 36.450,00 | 0,10 | 16.279,32 | 0,03 |
Indenizações e Restituições | 2.343,26 | 0,01 | 15.696,32 | 0,04 | 4.365,06 | 0,01 |
Outras Despesas Correntes não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 0,00 | 0,00 | 24.083,00 | 0,07 | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 1.411.294,76 | 5,48 | 5.939.491,36 | 16,14 | 9.617.223,77 | 20,40 |
Investimentos | 1.223.348,39 | 4,75 | 5.737.108,10 | 15,59 | 9.130.209,13 | 19,37 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 0,00 | 915.760,23 | 2,49 | 0,00 | 0,00 |
Obras e Instalações | 624.112,46 | 2,42 | 2.854.038,50 | 7,76 | 7.034.578,52 | 14,92 |
Equipamentos e Material Permanente | 599.235,93 | 2,33 | 1.919.549,48 | 5,22 | 1.908.752,16 | 4,05 |
Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 280.000,00 | 0,59 |
Indenizações e Restituições | 0,00 | 0,00 | 47.759,89 | 0,13 | 186.878,45 | 0,40 |
Aquisição de Imóveis | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 280.000,00 | 0,59 |
Amortização da Dívida | 187.946,37 | 0,73 | 202.383,26 | 0,55 | 207.014,64 | 0,44 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 187.946,37 | 0,73 | 202.383,26 | 0,55 | 207.014,64 | 0,44 |
Total da Despesa Empenhada | 25.766.465,26 | 100,00 | 36.799.665,94 | 100,00 | 47.137.279,99 | 100,00 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 10.974.417,42 |
Bancos Conta Movimento | 740.937,16 |
Aplicações Financeiras | 10.195.408,79 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 38.071,47 |
(+) ENTRADAS | 85.825.429,43 |
Receita Orçamentária | 48.152.727,22 |
Extraorçamentárias | 37.672.702,21 |
Realizável | 13.486.315,21 |
Restos a Pagar | 7.103.278,17 |
Depósitos de Diversas Origens | 3.444.672,47 |
Serviço da Dívida a Pagar | 258.163,93 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 13.380.272,43 |
(-) SAÍDAS | 90.344.324,85 |
Despesa Orçamentária | 47.137.279,99 |
Extraorçamentárias | 43.207.044,86 |
Realizável | 24.498.370,90 |
Restos a Pagar | 1.950.114,30 |
Débito de Tesouraria | 467,73 |
Depósitos de Diversas Origens | 3.119.655,57 |
Serviço da Dívida a Pagar | 258.163,93 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 13.380.272,43 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 6.455.522,00 |
Banco Conta Movimento | 103.404,96 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 171.807,57 |
Aplicações Financeiras | 6.180.309,47 |
Fonte: Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 13.903,79 |
Vinculado em C/C Bancária | 135.781,57 |
Aplicações Financeiras | 619.362,61 |
TOTAL | 769.047,97 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 13.845.631,01 | 38,28 | 20.338.791,28 | 44,01 |
Disponível | 10.936.345,95 | 30,24 | 6.283.714,43 | 13,60 |
Vinculado | 38.071,47 | 0,11 | 171.807,57 | 0,37 |
Realizável | 2.871.213,59 | 7,94 | 13.883.269,28 | 30,04 |
Ativo Permanente | 22.323.061,41 | 61,72 | 25.876.317,76 | 55,99 |
Bens Móveis | 6.450.249,24 | 17,83 | 8.225.920,22 | 17,80 |
Bens Imóveis | 2.984.949,42 | 8,25 | 4.923.014,91 | 10,65 |
Créditos | 12.653.317,68 | 34,98 | 12.492.837,56* | 27,03 |
Valores | 3.350,91 | 0,01 | 3.350,91 | 0,01 |
Diversos | 231.194,16 | 0,64 | 231.194,16 | 0,50 |
Ativo Real | 36.168.692,42 | 100,00 | 46.215.109,04 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 36.168.692,42 | 100,00 | 46.215.109,04 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 3.020.442,50 | 8,35 | 8.498.155,54 | 18,39 |
Restos a Pagar | 2.647.532,38 | 7,32 | 7.800.696,25 | 16,88 |
Débito de Tesouraria | 467,73 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Depósitos Diversas Origens | 372.442,39 | 1,03 | 697.459,29 | 1,51 |
Passivo Permanente | 14.752.896,65 | 40,79 | 14.545.882,01 | 31,47 |
Dívida Fundada | 198.866,46 | 0,55 | 173.891,83 | 0,38 |
Débitos Consolidados | 664.704,88 | 1,84 | 482.664,87 | 1,04 |
Diversos (benefícios previdenciários a conceder) | 0,00 | 0,00 | 2.805.324,98 | 6,07 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias | 13.889.325,31 | 38,40 | 11.084.000,33 | 23,98 |
Passivo Real | 17.773.339,15 | 49,14 | 23.044.037,55 | 49,86 |
Ativo Real Líquido | 18.395.353,27 | 50,86 | 23.171.071,49 | 50,14 |
PASSIVO TOTAL | 36.168.692,42 | 100,00 | 46.215.109,04 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
* Resp. Terceiros (R$ 1.000,00) + Dívida Ativa (R$ 12.491.837,56) = R$ 12.492.837,56
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 3.251.777,44 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 39.902,68 |
Restos a Pagar não Processados | 3.181.439,79 |
Depósitos de Diversas Origens | 131.043,38 |
TOTAL | 3.352.385,85 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 13.845.631,01 | 20.338.791,28 | 6.493.160,27 |
Passivo Financeiro | 3.020.442,50 | 8.498.155,54 | (5.477.713,04) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 10.825.188,51 | 11.840.635,74 | 1.015.447,23 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 11.840.635,74 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,42 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 1.015.447,23, passando de um superávit financeiro de R$ 10.825.188,51 para um superávit financeiro de R$ 11.840.635,74.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 3.412.072,61) com seu Passivo Financeiro (R$ 3.352.385,85), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 59.686,76 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,98 de dívida a curto prazo.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2006 e 2007
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 13.845.631,01 | 2.569.366,19 | 11.276.264,82 |
Passivo Financeiro | 3.020.442,50 | 8.661,94 | 3.011.780,56 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2007
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 20.338.791,28 | 3.332.913,95 | 17.005.877,33 |
Passivo Financeiro | 8.498.155,54 | 10.173,86 | 8.487.981,68 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 11.276.264,82 | 17.005.877,33 | 5.729.612,51 |
Passivo Financeiro | 3.011.780,56 | 8.487.981,68 | (5.476.201,12) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 8.264.484,26 | 8.517.895,65 | 253.411,39 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 8.517.895,65 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,50 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 253.411,39, passando de um superávit financeiro de R$ 8.264.484,26 para um superávit financeiro de R$ 8.517.895,65
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 46.211.132,14 |
Receita Orçamentária | 48.152.727,22 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 1.941.595,08 |
Despesa Efetiva | 44.416.811,71 |
Despesa Orçamentária | 47.137.279,99 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 2.720.468,28 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 1.794.320,43 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 16.361.670,22 |
(-) Variações Passivas | 13.380.272,43 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 2.981.397,79 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 1.794.320,43 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 2.981.397,79 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 4.775.718,22 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 18.395.353,27 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 4.775.718,22 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 23.171.071,49 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 863.571,34 | 863.571,34 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 24.974,63 | 24.974,63 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 182.040,01 | 182.040,01 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 656.556,70 | 656.556,70 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2.005 |
2006 |
2007 | |||
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 502.917,41 | 1,62 | 863.571,34 | 2,28 | 656.556,70 | 1,37 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 3.020.442,50 |
(+) Formação da Dívida | 10.806.114,57 |
(-) Baixa da Dívida | 5.328.401,53 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 8.498.155,54 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 1.495.204,30 | 13,26 | 3.020.442,50 | 21,82 | 8.498.155,54 | 41,78 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 12.652.317,68 |
(+) Inscrição | 1.781.114,96 |
(-) Cobrança no Exercício | 1.941.595,08 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 12.491.837,56 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 1.806.436,85 | 8,26 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 727.391,48 | 3,32 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 165.380,67 | 0,76 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 1.097.626,36 | 5,02 |
Cota do ICMS | 2.965.077,32 | 13,55 |
Cota-Parte do IPVA | 1.391.959,49 | 6,36 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 107.432,64 | 0,49 |
Cota-Parte do FPM | 12.021.691,29 | 54,95 |
Cota do ITR | 7.117,16 | 0,03 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 30.272,42 | 0,14 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 1.439.968,79 | 6,58 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 118.385,61 | 0,54 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 21.878.740,08 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 50.118.175,71 |
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 313.967,47 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 2.828.361,53 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 46.975.846,71 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 2.843.087,46 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 2.843.087,46 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 14.089.080,31 |
Educação de Jovens e Adultos destinada ao Ensino Fundamental (12.366) | 33.751,90 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 14.122.832,21 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (dados coletados do Sistema E-Sfinge, fls. 480/481). - Fonte de Recurso 24 - R$ 80.206,90 - Fonte de Recurso 15 - R$ 19.749,20 |
99.956,10 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 99.956,10 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (dados coletados no Sistema E-Sfinge, fl 461 dos autos) - Fonte de Recurso 22 - R$ 34.000,00 - Fonte de Recurso 15 - FNDE - R$ 2.437.191,08 |
2.381.191,08 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo I deste Relatório) | 50.310,56 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 2.431.501,64 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 2.843.087,46 | 12,99 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 14.122.832,21 | 64,55 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 99.956,10 | 0,46 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 2.431.501,64 | 11,11 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (Educação Especial - Anexo 8 - fl. 81 dos autos) | 22.910,01 | 0,10 |
(-) Ganho com FUNDEB | 7.688.457,65 | 35,14 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB (dados coletados do Relatório de Controle Interno - 6º bimestre, fl. 270 dos autos) | 345.872,36 | 1,58 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 6.423.041,93 | 29,36 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 5.469.685,02 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 953.356,91 | 4,36 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 6.423.041,93 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 29,36% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 953.356,91, representando 4,36% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
Demonstrativo_25 A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 10.516.819,18 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 345.872,36 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 6.517.614,92 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB (dados coletados no Sistema E-Sfinge, fl 464 dos autos) | 6.786.100,98 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) | 268.486,06 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 6.786.100,98, equivalendo a 62,47% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 10.516.819,18 |
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário | 0,00 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 345.872,36 |
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb | 0,00 |
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 10.862.691,54 |
95% dos Recursos do FUNDEB | 10.319.556,96 |
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira (dados coletados no Sistema E-Sfinge, - Fonte de Recurso 18 - R$ 6.786.100,98 - Fonte de Recurso 19 - R$ 2.938.996,55 |
9.725.097,53 |
Valor Abaixo do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 594.459,43 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 9.725.097,53, equivalendo a 89,53% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
Despesa com manutenção e desenvolvimento da educação básica no valor de R$ 9.725.097,53, equivalendo a 89,52% dos recursos oriundos do FUNDEB, gerando aplicação a menor no valor de R$ 594.459,43, descumprindo o art. 21 da Lei 11.494/07.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 6.777.245,31 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 29.258,86 |
Alimentação e Nutrição, nos termos do art. 6º, IV da Lei 8.080/90 (10.306) | 500.809,27 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 7.307.313,44 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (dados coletados do Sistema E-Sfinge, fl. 485 dos autos) - Fonte de Recurso 14 - R$ 1.717.610,61 - Fonte de Recurso 24 - R$ 216.066,83 |
1.933.677,44 |
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo II deste Relatório) | 154.839,21 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 2.088.516,65 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 7.307.313,44 | 33,40 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 2.088.516,65 | 9,55 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 5.218.796,79 | 23,85 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 3.281.811,01 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 1.936.985,78 | 8,85 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 5.218.796,79, correspondendo a um percentual de 23,85% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 19.447.881,12 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 19.447.881,12 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 601.224,97 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 601.224,97 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Sentenças Judiciais | 63.181,63 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 26.185,88 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 89.367,51 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 46.998.807,47 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 28.199.284,48 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 19.447.881,12 | 41,38 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 601.224,97 | 1,28 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 89.367,51 | 0,19 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 19.959.738,58 | 42,47 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 8.239.545,90 | 17,53 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 42,47% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 46.998.807,47 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 25.379.356,03 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 19.447.881,12 | 41,38 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 89.367,51 | 0,19 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 19.358.513,61 | 41,19 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 6.020.842,42 | 12,81 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 41,19% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 46.998.807,47 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.819.928,45 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 601.224,97 | 1,28 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 601.224,97 | 1,28 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 2.218.703,48 | 4,72 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,28% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 3.000,00 | 11.885,41 | 25,24 |
FEVEREIRO | 3.000,00 | 11.885,41 | 25,24 |
MARÇO | 3.000,00 | 11.885,41 | 25,24 |
ABRIL | 3.000,00 | 14.634,07 | 20,50 |
MAIO | 3.000,00 | 14.634,07 | 20,50 |
JUNHO | 3.000,00 | 14.634,07 | 20,50 |
JULHO | 3.000,00 | 14.634,07 | 20,50 |
AGOSTO | 3.000,00 | 14.634,07 | 20,50 |
SETEMBRO | 3.000,00 | 14.634,07 | 20,50 |
OUTUBRO | 3.000,00 | 14.634,07 | 20,50 |
NOVEMBRO | 3.000,00 | 14.634,07 | 20,50 |
DEZEMBRO | 3.000,00 | 14.634,07 | 20,50 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 40,00% (referente aos seus 53.004 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
47.860.231,93 | 442.134,00 | 0,92 |
Obs.: A remuneração total dos vereadores resulta do somatório dos subsídios referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2007 (R$ 365.400,00), acrescido de 21% referente à Contribuição Previdenciária (fl. 490 dos autos).
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 442.134,00, representando 0,92% da receita total do Município (R$ 47.860.231,93). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 5.964.732,64 | 28,58 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 14.155.055,02 | 67,83 |
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 294.395,99 | 1,41 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 455.080,11 | 2,18 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 20.869.263,76 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 1.013.239,05 | 4,86 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 1.013.239,05 | 4,86 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 1.669.541,10 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 656.302,05 | 3,14 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 1.013.239,05, representando 4,86% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 20.869.263,76). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 53.004 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO | % |
1.013.239,05 | 601.224,97 | 59,34 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 601.224,97, representando 59,34% da receita total do Poder (R$ 1.013.239,05). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | (3.000.000,00) | (4.125.155,75) | (4.125.155,75) |
Obs.: Dados importados do Sistema E-Sfinge, informados pela Unidade.
A Lei Complementar nº 101/2000, no art. 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e no montante necessário, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ (3.000.000,00), e alcançado R$ (4.125.155,75), situando-se acima do previsto em conformidade com o art. 9º da LRF.
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | (532.638,00) | (301.033,86) | 231.604,14 |
Obs.: Dados importados do Sistema E-Sfinge, informados pela Unidade.
A Lei Complementar nº 101/2000, no art. 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e no montante necessário, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ (532.638,00), e alcançado R$ (301.033,86), situando-se abaixo do previsto em conformidade com o art. 9º da LRF.
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Até o 1º Bimestre | 5.374.166,67 | 7.452.098,77 | 2.077.932,10 |
Até o 2º Bimestre | 10.748.333,34 | 15.014.992,89 | 4.266.659,55 |
Até o 3º Bimestre | 16.122.500,01 | 22.363.905,85 | 6.241.405,84 |
Até o 4º Bimestre | 21.496.666,68 | 32.064.040,18 | 10.567.373,50 |
Até o 5º Bimestre | 26.870.833,35 | 39.595.960,31 | 12.725.126,96 |
Até o 6º Bimestre | 32.245.000,02 | 48.152.727,22 | 15.907.727,20 |
Obs.: Dados importados do Sistema E-Sfinge, informados pela Unidade.
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 foi alcançada, não sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Camboriú instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 1545/03, de 24/09/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, à época, foi nomeado através da Portaria nº 13/2005, em 01/01/2005, o Sr. Militino Testoni - cargo comissionado. Atualmente, a função é exercida pela Sra. Kaita Helen Testoni, nomeada em 17/07/2006, através da Portaria nº 1225/2006.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Em 17/08/2006 o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. nº TC/DMU 11.841/2006, determinando no parágrafo 5º o que segue:
A.7.1 - Ausência de informações sobre os atos e fatos administrativos e contábeis, com a identificação de possíveis falhas e/ou irregularidades, bem como informações acerca da realização das audiências públicas, previstas no artigo 9º, § 4º e artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao diposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94.
II - OUTRAS RESTRIÇÕES
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Camboriú, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO:
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.A.1. Despesa com manutenção e desenvolvimento da educação básica no valor de R$ 9.725.097,53, equivalendo a 89,52% dos recursos oriundos do FUNDEB, gerando aplicação a menor no valor de R$ 594.459,43, descumprindo o art. 21 da Lei 11.494/07 (item A.5.1.3);
I.A.2. Ausência de remessa do Parecer do Conselho do Fundeb, em desacordo com a Lei nº 11.494/07, art. 27, caput e parágrafo único (item B.1 deste Relatório);
I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
III - RESSALVAR que o processo PCA - 08/00092716, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 7, em 13/08/2008.
Maicon Santos Trierveiler
DE ACORDO
Em 13/08/2008.
Luiz Carlos Wisintainer
Auditora Fiscal de Controle Externo
Coordenador em exercício - Inspetoria 1
ANEXOS
ANEXO I
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PARA APURAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL -
ENSINO FUNDAMENTAL
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação de Camboriú
Competência: 01/2007 à 06/2007
Subfunção: =361- Ensino Fundamental
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
748 | 03/09/2007 | ADELCIO ANTONIO ROCHA | 40,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE 1 DIÁRIA E MEIA DE VIAGEM CONCEDIDA DESTINADA AO CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGEM A PALHOÇA-SC, COMO MOTORISTA PARA TRANSPORTE DO MOLEQUE BOM DE BOLA, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM. | |
749 | 03/09/2007 | ADELCIO ANTONIO ROCHA | 40,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE 1 DIÁRIA E MEIA DE VIAGEM CONCEDIDA DESTINADA AO CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGEM A PALHOÇA-SC, COMO MOTORISTA PARA TRANSPORTE DO MOLEQUE BOM DE BOLA, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM. | |
756 | 06/09/2007 | AMD LOCADORA DE CONTAINERS LTDA | 500,00 | LOCAÇÃO DE CABINE SANITÁRIA- LOCAÇÃO DE CABINE SANITÁRIA PARA UTILIZAÇÃO NO DESFILE 07 DE SETEMBRO, PARA ATENDER AOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, O DESFILE OCORRERÁ NO BAIRRO MONTE ALEGRE PELO PERÍODO DA MANHÃ E NO CENTRO PELO PERÍODO DA TARDE. (Compra Direta Nº 293/2007) | |
723 | 20/08/2007 | BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BESC | 17,50 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE SEGURO DE VIDA DE UM ESTAGIÁRIO DESTA SECRETARIA (THIAGO ALEXANDRE TOSI). | |
24 | 22/01/2007 | CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A | 219,09 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA DA BIBLIOTECA MUNICIPAL RELATIVA A JANEIRO DE 2007. | |
118 | 16/02/2007 | CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A | 231,49 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, RELATIVA AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2007. | |
348 | 03/05/2007 | CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A | 5.139,34 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA DE ENERGIA ELETRICA , RELATIVA AO MÊS DE ABRIL DE 2007. | |
509 | 04/07/2007 | CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A | 199,70 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA REFERENTE À BIBLIOTECA MUNICIPAL, RELATIVA A MAIO DE 2007. | |
512 | 04/07/2007 | CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A | 222,94 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA REFERENTE À BIBLIOTECA MUNICIPAL, RELATIVA A JUNHO DE 2007. | |
542 | 04/07/2007 | CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A | 45,88 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA REFERENTE À DEPARTAMENTO DE CULTURA, RELATIVA A JUNHO DE 2007. | |
591 | 16/07/2007 | CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A | 240,95 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA REFERENTE À BIBLIOTECA MUNICIPAL, RELATIVA A JUNHO DE 2007. | |
639 | 03/08/2007 | CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A | 36,46 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA REFERENTE À DEPARTAMENTO DE CULTURA, RELATIVA A JULHO DE 2007. | |
720 | 20/08/2007 | CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A | 205,75 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA REFERENTE À BIBLIOTECA MUNICIPAL, RELATIVA A AGOSTO DE 2007. | |
763 | 10/09/2007 | CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A | 39,08 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A FATURA DE ENERGIA ELETRICA ÀO IMOVEL LOCADO PARA A SEDE DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, RELATIVA À AGOSTO DE 2007. | |
783 | 18/09/2007 | CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A | 195,93 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA REFERENTE À BIBLIOTECA MUNICIPAL, RELATIVA A SETEMBRO DE 2007. | |
873 | 23/10/2007 | CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A | 52,05 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE À FATURA DE ENERGIA ELETRICA, REFERENTE A SEDE DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, RELATIVA A OUTUBRO DE 2007. | |
228 | 12/03/2007 | DORIEDSON GARCIA PEREIRA | 40,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE MEIA DIÁRIA DE VIAGEM CONCEDIDA DESTINADA AO CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGEM A BIGUAÇÚ-SC, PARA PARTICIPAR DO CAMPEONATO DE VOLEIBOL, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM. | |
227 | 12/03/2007 | EDNEI ADRIANO COSTA ROSA | 40,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE MEIA DIÁRIA DE VIAGEM CONCEDIDA DESTINADA AO CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGEM A BIGUAÇÚ-SC, PARA PARTICIPAR DO CAMPEONATO DE VOLEIBOL, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM. | |
230 | 12/03/2007 | ELIAS MULLER | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A UMA DIÁRIA E MEIA DE VIAGEM CONCEDIDA DESTINADA AO CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGEM A CURITIBA - PR E SÃO PAULO - SP PARA VISITA A COAN, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM. | |
28 | 24/01/2007 | EVERALDO IZAÚ DESIDÉRIO | 7.920,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA CONTÁBIL NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, CONFORME CONTRATO Nº 001/2007, COM VIGÊNCIA DE 12 MESES. | |
229 | 12/03/2007 | FABIO GERVÁSIO | 40,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE MEIA DIÁRIA DE VIAGEM CONCEDIDA DESTINADA AO CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGEM A BIGUAÇÚ-SC, COMO MOTORISTA PARA TRANSPORTE DOS PROFESSORES DA ESCOLINHA DE FUTSAL PARA O CAMPEONATO ESTADUAL, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM. | |
29 | 24/01/2007 | IVO PEREIRA | 5/2007 | 8.400,00 | Locação de imóvel para abrigar a sede da Biblioteca Pública Municipal, situada a Rua: Maria da Glória Pereira, 158 Centro deste município. (Licitação Nº : 4/2007-DL) |
863 | 15/10/2007 | JOÃO NESTOR SIMAS NETO | 240,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE 3 (TRÊS MEIA) DIÁRIA DE VIAGEM CONCEDIDA DESTINADA AO CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGEM À FORQUILHINHA-SC, COMO MOTORISTA PARA TRANSPORTE EQUIPE DE VOLEIBOL, CAMPEONATO ESTADUAL DE VOLEIBOL INFANTIL, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM. | |
868 | 19/10/2007 | JOÃO NESTOR SIMAS NETO | 40,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE 1/2 (MEIA) DIÁRIA DE VIAGEM CONCEDIDA DESTINADA AO CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGEM À PALHOÇA-SC, COMO MOTORISTA PARA TRANSPORTE EQUIPE DA EQUIPE DE XADREZ - TORNEIO, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM. | |
888 | 26/10/2007 | JOÃO NESTOR SIMAS NETO | 40,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE 1/2 (MEIA) DIÁRIA DE VIAGEM CONCEDIDA DESTINADA AO CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGEM À JARAGUÁ DO SUL-SC, COMO MOTORISTA PARA TRANSPORTE EQUIPE DA EQUIPE DE XADREZ - JASC TORNEIO, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM. | |
889 | 26/10/2007 | JOÃO NESTOR SIMAS NETO | 40,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE 1/2 (MEIA) DIÁRIA DE VIAGEM CONCEDIDA DESTINADA AO CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGEM À JARAGUÁ DO SUL-SC, COMO MOTORISTA PARA TRANSPORTE EQUIPE DA EQUIPE DE XADREZ - JASC TORNEIO, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM. | |
224 | 12/03/2007 | JOSÉ PAULO BRAGA | 40,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE MEIA DIÁRIA DE VIAGEM CONCEDIDA DESTINADA AO CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGEM A FLORIANÓPOLIS-SC, COMO MOTORISTA PARA TRANSPORTE PARA O CAMPEONATO FEMININO DE VOLEIBOL, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM. | |
225 | 12/03/2007 | JOSÉ PAULO BRAGA | 40,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE MEIA DIÁRIA DE VIAGEM CONCEDIDA DESTINADA AO CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGEM A FLORIANÓPOLIS-SC, COMO MOTORISTA PARA TRANSPORTE PARA O CAMPEONATO FEMININO DE VOLEIBOL, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM. | |
619 | 23/07/2007 | JOSÉ PAULO BRAGA | 40,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE MEIA DIÁRIA DE VIAGEM CONCEDIDA DESTINADA AO CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGEM A RIO DO SUL-SC, COMO MOTORISTA PARA TRANSPORTE PARA O CONGRESSO TÉCNICO DE ESPORTE, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM. | |
620 | 23/07/2007 | JOSÉ PAULO BRAGA | 40,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE MEIA DIÁRIA DE VIAGEM CONCEDIDA DESTINADA AO CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGEM A GUARAMIRIM, -SC, COMO MOTORISTA PARA TRANSPORTE FUTSAL, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM. | |
731 | 24/08/2007 | KANDRIL COMERCIAL LTDA | 7.794,00 | INSTRUMENTOS MUSICAIS- AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA O USO NA FANFARRA COMPOSTA PELOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL. (Compra Direta Nº 283/2007) | |
231 | 12/03/2007 | MARIA APARECIDA BORBA | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A UMA DIÁRIA E MEIA DE VIAGEM CONCEDIDA DESTINADA AO CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGEM A CURITIBA - PR E SÃO PAULO - SP PARA VISITA A COAN, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM. | |
846 | 02/10/2007 | MARIA CONCEIÇÃO BORBA | 250,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A DUAS DIÁRIAS E MEIA DE VIAGEM CONCEDIDA DESTINADA AO CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGEM A CURITIBA - PR, PARA O SEMINÁRIO DE TURIMO E HOTELARIA PARA PROJETOS EDUCACIONAIS LIGADOS AO TURISMO - "PROJETO NATUREZA PRESERVADA, CIDADÃO FELIZ", CONFORME O ROTEIRO DE VIAGEM. | |
223 | 12/03/2007 | MIGUEL PAIANO | 80,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE 2 MEIA DIÁRIAS, DESTINADAS AO CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGEM A BARRA VELHA - SC COMO MOTORISTA, PARA TRANSPORTE DOS ALUNOS DA ESCOLINHA DE FUTSAL PARA PARTICIPAREM DO CAPEONATO ESTADUAL, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM. | |
621 | 23/07/2007 | MIGUEL PAIANO | 120,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE 1 DIÁRIA E MEIA DE VIAGEM CONCEDIDA DESTINADA AO CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGEM A jARAGUÁ DO SUL-SC, COMO MOTORISTA PARA TRANSPORTE FUTSAL, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM. | |
878 | 26/10/2007 | MIGUEL PAIANO | 520,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE À 6 (SEIS MEIA) DIÁRIA, NA LOCALIDADE DE ANTÔNIO CARLOS - SC, SENDO MOTORISTA PARA O TRANSPORTE - EQUIPE MOLEQUE BOM DE BOLA - ETAPA ESTADUAL DO C.C.E.F., CONFORME O ROTEIRO. | |
226 | 12/03/2007 | PEDRO PAULO ROSA | 40,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE MEIA DIÁRIA DE VIAGEM CONCEDIDA DESTINADA AO CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGEM A FLORIANÓPOLIS-SC, COMO MOTORISTA PARA TRANSPORTE DOS ATLETAS DO FUTEBOL MASCULINO, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM. | |
630 | 01/08/2007 | PEREIRA TELECOMUNICAÇÕES DE CESAR PEREIRA - ME | 250,00 | APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO- AQUISIÇÃO DE 01 (UM) APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO PARA SER UTILIZADO NO DEPARTAMENTO DE MERENDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES. (Compra Direta Nº 261/2007) | |
21 | 22/01/2007 | SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | 17,05 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERNTE FATURA DE ÁGUA/ESGOTO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL, RELATIVA A DEZEMBRO DE 2006. | |
513 | 04/07/2007 | SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | 17,05 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA DE ÁGUA DA BIBLIOTECA MUNICIPAL, RELATIVA A MAIO DE 2007. | |
515 | 04/07/2007 | SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | 17,05 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA DE ÁGUA DA BIBLIOTECA, RELATIVA A JULHO DE 2007. | |
717 | 20/08/2007 | SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | 142,43 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURAS DE ÁGUA DA BIBLIOTECAS REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO E JULHO, E FATURA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO RELATIVA A JULHO DE 2007. | |
750 | 03/09/2007 | SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | 172,88 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURAS DE ÁGUA DA BIBLIOTECA PÚBLICA E FATURA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, RELATIVAS AO MÊS DE AGOSTO DE 2007. | |
754 | 05/09/2007 | STATTUS SOM SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO LTDA ME | 72/2007 | 14.800,00 | SONORIZAÇÃO. Prestação de serviço de sonorização para os eventos da Semana Cívica e para o evento Festival da Cultura que reune academias de dança e as Escolas da Rede Municipal. Conforme Anexo VII. (Licitação Nº : 47/2007-CV) |
841 | 02/10/2007 | TELESC BRASIL TELECOM S.A. | 28,94 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA DE ENERGIA ELETRICA, REFERENTE DEPTO. DE CULTURA, RELATIVA AO MÊS DE SETEMBRO DE 2007. | |
847 | 02/10/2007 | TERESINHA APARECIDA DALLA ROSA | 250,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A DUAS DIÁRIAS E MEIA DE VIAGEM CONCEDIDA DESTINADA AO CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGEM A CURITIBA - PR, PARA O SEMINÁRIO DE TURIMO E HOTELARIA PARA PROJETOS EDUCACIONAIS LIGADOS AO TURISMO - "PROJETO NATUREZA PRESERVADA, CIDADÃO FELIZ", CONFORME O ROTEIRO DE VIAGEM. | |
853 | 05/10/2007 | UNDIME- UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIP. DE EDUCAÇÃO | 1.125,00 | ANUIDADE UNDIME- VALOR REFERENTE ANUIDADE UNDIME (UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO) ANO 2007. (Compra Direta Nº 314/2007) | |
50.310,56 |
Total Vl. Pago (R$): 48.950,56 de 12.224.904,75
Total Vl. Liquidado (R$): 49.650,56 de 12.724.602,57
Total Vl. Empenho (R$): 50.310,56 de 14.089.080,31
Total de Registros: 47 de 674
ANEXO II
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DA SAÚDE POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE OU DESPESAS SEM CARÁTER PÚBLICO, CONFORME O CASO
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Camboriú
Competência: 01/2007 à 06/2007
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
53 | 12/02/2007 | ATACADISTA COMERCIAL BACK LTDA - EPP | 354,00 | GÊNEROS ALIMENTÍCIOS- AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO COMO ALIMENTOS UTILIZADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE CENTRAL, CAIC, JOÃO MENDES, TABULEIRO, RIO PEQUENO, MACACOS, CEDIT, CERFIS, SECRETARIA DE SAÚDE DO CEDRO E DISTRITO DO MONTE ALEGRE. PARA O PERÍODO DE 03(TRÊS) MESES. (Compra Direta Nº 14/2007) | |
74 | 12/02/2007 | ATACADO SILCRIVE LTDA EPP. | 3.487,20 | CESTAS BÁSICAS- AQUISIÇÃO DE 80 (OITENTA) CESTAS BÁSICAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS PACIENTES DO PROGRAMA DE DST/AIDS. (Compra Direta Nº 20/2007) | |
508 | 18/07/2007 | ATACADO SILCRIVE LTDA EPP. | 7.643,32 | GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E FILTRO DE PAPEL- AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA SEREM UTILIZADOS NA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO E NAS UNIDADES DE SAÚDE: CENTRAL, CAIC, JOÃO MENDES, TABULEIRO, RIO PEQUENO, MACACOS, CEDIT, CERFIS E SECRETARIA DE SAÚDE DO MONTE ALEGRE. PARA UM PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES. (Compra Direta Nº 232/2007) | |
608 | 20/08/2007 | Banco do Estado de SC S.A. - BESC | 17,50 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE SEGURO DE VIDA DE UM ESTAGIÁRIO DESTA SECRETARIA (FELIPE ADAN DEMETRIO). | |
416 | 15/06/2007 | CENTRAIS ELETRICAS DE SC S/A | 164,79 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA DO C.E.I MONTE NEBLINA, RELATIVA AO MÊS DE MAIO DE 2007. | |
428 | 15/06/2007 | CENTRAIS ELETRICAS DE SC S/A | 768,62 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADIO DE FUTEBOL, RELATIVA A MARÇO DE 2007. | |
502 | 16/07/2007 | CENTRAIS ELETRICAS DE SC S/A | 157,50 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA DO CENTRO ED. INF. MONTE NEBLINA, RELATIVA A JUNHO DE 2007. | |
550 | 03/08/2007 | CENTRAIS ELETRICAS DE SC S/A | 163,68 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA DO CENTRO ED. MONTE OLIVARES, RELATIVA A JULHO DE 2007. | |
586 | 10/08/2007 | CENTRAIS ELETRICAS DE SC S/A | 442,65 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SECRETARIA DO MONTE ALEGRE, RELATIVA A JULHO DE 2007. | |
639 | 03/09/2007 | CENTRAIS ELETRICAS DE SC S/A | 475,37 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SECRETARIA DO MONTE ALEGRE, RELATIVA A AGOSTO DE 2007. | |
671 | 19/09/2007 | CENTRAIS ELETRICAS DE SC S/A | 1.409,95 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DA CENTRO ED. INF. MONTE OLIVARES, POSTOS SAÚDE E CENTRO DE FISIOTERAPIA, RELATIVAS À AGOSTO DE 2007. | |
51 | 12/02/2007 | CONSELHO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE | 1.000,00 | MENSALIDADE SEMESTRAL (CONSEMS)- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE A MENSALIDADE SEMESTRAL DO CONSELHO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE SANTA CATARINA (CONSEMS). (Compra Direta Nº 12/2007) | |
578 | 10/08/2007 | COSEMS - SC | 1.000,00 | MENSALIDADE SEMESTRAL- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE A MENSALIDADE SEMESTRAL DO SEGUNDO SEMESTRE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE SANTA CATARINA (CONSEMS). (Compra Direta Nº 268/2007) | |
334 | 21/05/2007 | DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL | 459,70 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE MULTA DE TRÂNSITO COM O VEICULO KIA BESTA DE PLACAS MBL 9627. | |
788 | 26/11/2007 | DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL | 127,69 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE MULTA DE TRÂNSITO COM O VEICULO KIA BESTA GS GRAND, PLACA: MDD-8177. | |
924 | 27/12/2007 | DETRAN-SC | 153,23 | PELA DESPESA EMPENHADA CONFORME AO DITRAN - PREFEITURA MUNICIPAL GASPAR - FOTOSENSOR, REFERENTE A MULTA DE TRÂNSITO COM O VEICULO VW/GOL SPECIAL, PLACAS: MAD-9495, INFRATOR SR. JOSÉ MARIA DE ALMEIDA, NÃO FAZ MAIS PARTE DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ DESDE O DIA 17 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, CONFORME INFORMAÇÃO DO DEPARTAMENTO PESSOAL, FICANDO ASSIM IMPOSSÍVEL EFETUAR O DESCONTO DO MESMO. | |
432 | 20/06/2007 | EDSON CARLOS DE SOUZA - ME | 780,00 | REFEIÇÕES- AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA OS FUNCIONÁRIOS QUE ESTÃO TRABALHANDO NA SAMU (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA), AS MESMAS SERÃO NECESSÁRIAS PARA ALIMENTAÇÃO DE 04 (QUATRO) FUNCIONÁRIOS, SENDO 02 (DOIS) ALMOÇOS PARA 02 (DOIS) FUNCIONÁRIOS E 02 (DOIS) JANTARES PARA OUTROS 02 (DOIS) FUNCIONÁRIOS, ESTAS REFEIÇÕES SERÃO PARA O PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS. (Compra Direta Nº 195/2007) | |
581 | 10/08/2007 | EDSON CARLOS DE SOUZA - ME | 780,00 | REFEIÇÕES- AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA OS FUNCIONÁRIOS DA SAMU (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA) AS MESMAS SERÃO NECESSÁRIAS PARA A ALIMENTAÇÃO DE 04 (QUATRO) FUNCIONÁRIOS, SENDO 02 (DOIS) ALMOÇOS PARA 02 (DOIS) FUNCIONÁRIOS E 02 (DOIS) JANTARES PARA OUTROS 02 (DOIS) FUNCIONÁRIOS, ESTAS REFEIÇÕES SERÃO PARA O PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS. (Compra Direta Nº 271/2007) | |
643 | 10/09/2007 | EDSON CARLOS DE SOUZA - ME | 780,00 | REFEIÇÕES- AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA OS FUNCIONÁRIOS DA SAMU (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA) AS MESMAS SERÃO NECESSÁRIAS PARA ALIMENTAÇÃO DE 04 FUNCIONÁRIOS, SENDO 02 ALMOÇOS PARA 02 FUNCIONÁRIOS E 02 JANTARES PARA OUTROS 02 FUNCIONÁRIOS, ESTAS REFEIÇÕES SERÃO PARA UM PERÍODO DE 30 DIAS. (Compra Direta Nº 305/2007) | |
752 | 25/10/2007 | EDSON CARLOS DE SOUZA - ME | 780,00 | REFEIÇÕES - Aquisição de refeições para os funcionários da SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) as mesmas serão necessárias para a alimentação de 04 (quatro) funcionários, sendo 02 (dois) almoços para 02 (dois) funcionários e 02 (dois) jantares para outros 02 (dois) funcionários, estas refeições serão para o período de 30 dias (Compra Direta Nº 342/2007) | |
31 | 20/01/2007 | EVERALDO IZAÚ DESIDÉRIO | 7.920,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA CONTÁBIL NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, CONFORME CONTRATO Nº 001/2007, COM VIGÊNCIA DE 12 MESES. | |
590 | 13/08/2007 | FAFES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | 32/2007 | 8.020,00 | AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E LEITE EM PÓ. Aquisição de 200 (duzentas) Cestas Básicas e 300 (trezentas) latas de leite em pó integral para suprir as necessidades dos pacientes e crianças do Programa DST/AIDS. (Licitação Nº : 22/2007-CV) |
574 | 10/08/2007 | FELIPE ADAN DEMETRIO | 1.900,00 | ESTÁGIO REMUNERADO- ESTÁGIO REMUNERADO AO ESTÁGIARIO FELIPE ADAN DEMÉTRIO DO 3 º ANO DO ENSINO MÉDIO, DO CENTRO EDUCACIONAL RAZÃO DE VIVER, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO COM A MESMA, DE AGOSTO Á DEZEMBRO DE 2007. (Compra Direta Nº 264/2007) | |
93 | 16/02/2007 | JOÃO JOAQUIM SILVA | 10/2007 | 10.224,00 | LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Locação de imóvel para abrigar a Sede da Secretaria do Distrito do Monte Alegre, situada a Rua Monte Agulhas Negras, 153 Bairro Monte Alegre, neste Município. (Licitação Nº : 3/2007-DL) |
222 | 19/04/2007 | MARIA DE FATIMA ARAGÃO DAROCI FESTAS ME. | 875,00 | SALGADINHOS PARA COQUETEL- AQUISIÇÃO DE SALGADINHOS PARA O COQUETEL DE INAUGURAÇÃO DA REFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MONTE ALEGRE (CAIC). (Compra Direta Nº 78/2007) | |
666 | 18/09/2007 | MARIA DE FATIMA ARAGÃO DAROCI FESTAS ME. | 495,00 | SALGADOS DIVERSOS- AQUISIÇÃO DE SALGADOS DIVERSOS PARA O COQUETEL DE INAUGURAÇÃO DA NOVA UNIDADE DE SAÚDE DA LOCALIDADE DO BRAÇO. (Compra Direta Nº 317/2007) | |
407 | 15/06/2007 | PERSONAL PRODUTOS PERSON LTDA | 219,00 | CONFECÇÃO DE PLACA DE INAUGURAÇÃO- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE A CONFECÇÃO DE UMA PLACA DE INAUGURAÇÃO NECESSÁRIA PARA A IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA- SAMU. (Compra Direta Nº 186/2007) | |
665 | 18/09/2007 | PERSONAL PRODUTOS PERSON LTDA | 573,50 | CONFECÇÃO DE PLACA- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE Á CONFECÇÃO DE UMA PLACA EM METAL LATÃO ESCOVADO DESTINADA PARA A INAUGURAÇÃO DA NOVA UNIDADE DE SAÚDE DA LOCALIDADE DO BRAÇO. (Compra Direta Nº 316/2007) | |
597 | 13/08/2007 | TECNO-ALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA | 32/2007 | 1.920,00 | AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E LEITE EM PÓ. Aquisição de 200 (duzentas) Cestas Básicas e 300 (trezentas) latas de leite em pó integral para suprir as necessidades dos pacientes e crianças do Programa DST/AIDS. (Licitação Nº : 22/2007-CV) |
53.091,70 |
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Camboriú
Competência: 01/2007 à 06/2007
Nome do Credor: Estadual
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
930 | 27/12/2007 | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 66.219,59 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A DEVOLUÇÃO DE RECURO REFERENTE AO EQUIP. CENTRO DE IMAGEM. | |
931 | 27/12/2007 | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 15.338,89 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A DEVOLUÇÃO DE RECURO REFERENTE AO EQUIP. ODONTOLÓGICO. | |
81.558,48 |
Total Vl. Pago (R$): 81.558,48 de 81.558,48
Total Vl. Liquidado (R$): 81.558,48 de 81.558,48
Total Vl. Empenho (R$): 81.558,48 de 81.558,48
Total de Registros: 2 de 2
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Camboriú
Competência: 01/2007 à 06/2007
Nome do Credor: ministerio
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
971 | 31/12/2007 | MINISTÉRIO DA SAÚDE | 20.189,03 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A DEVOLUÇÃO DE RECURO REFERENTE AO CONV. 17.159/2005/2005- FUND. HOSP. CAMB. | |
20.189,03 |
Total Vl. Pago (R$): 20.189,03 de 20.189,03
Total Vl. Liquidado (R$): 20.189,03 de 20.189,03
Total Vl. Empenho (R$): 20.189,03 de 20.189,03
Total de Registros: 1 de 1
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730 Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO | PCP - 08/00129814 |
UNIDADE |
Município de Camboriú |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao Ano de 2007 |
ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer - Remessa
Ao Senhor (Conselheiro ou Auditor) Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.
TC/DMU, em ......./......../.......
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios