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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP 08/00127609 |
UNIDADE |
Município de Cocal do Sul |
RESPONSÁVEL |
Sr. Nilso Bortolatto - Prefeito Municipal |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007. |
RELATÓRIO N° | 3.294/2008 |
INTRODUÇÃO
O Município de Cocal do Sul está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 03/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00127609) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 004180, de 27/02/08, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - planEJAMENTO
A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias
A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 01/08/05. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 08/11/05, resultando na Lei no 693/05, de 25/11/05, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.
A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 28/09/06. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 01/12/06, resultando na Lei no 758/06, de 01/12/06, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.
A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em30/10/06. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 19/12/06, resultando na Lei no 765/06, de 19/12/06, restando CUMPRIDO o disposto no art. 50, § 3°, da Lei Orgânica Municipal.
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$28.417.787,25 e fixou a despesa em R$ 28.417.787,25.
A.1.2 - Realização de Audiências Públicas
A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 19/07/05, nas dependências do Auditório do CENTRO PASTORAL DA IGReJA MATRIZ, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 20/09/06, nas dependências do Auditório do Centro Pastoral da Igreja Matriz, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 23/10/06, nas dependências do Auditório do Centro Pastoral da Igreja Matriz, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.3 - Orçamento Fiscal
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 765, de 19/12/06, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 28.417.787,25 para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 90.000,00, que corresponde a 0,32% do orçamento.
A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 28.417.787,25 |
Ordinários | 28.327.787,25 |
Reserva de Contingência | 90.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 4.067.754,94 |
Suplementares | 3.624.447,95 |
Especiais | 443.306,99 |
(-) Anulações de Créditos | 3.149.177,95 |
Orçamentários/Suplementares | 3.149.177,95 |
(=) Créditos Autorizados | 29.336.364,24 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 3.149.177,95 | 77,42 |
Superávit Financeiro | 348.576,99 | 8,57 |
Recursos de Operações de Crédito | 450.000,00 | 11,06 |
Recursos de Convênios | 120.000,00 | 2,95 |
T O T A L | 4.067.754,94 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 4.067.754,94, equivalendo a 14,31% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 89,10% e os especiais 10,90%.
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 3.149.177,95, equivalendo a 11,08% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 28.417.787,25 | 18.632.174,84 | (9.785.612,41) |
DESPESA | 29.336.364,24 | 18.923.690,19 | (10.412.674,05) |
Déficit de Execução Orçamentária | 291.515,35 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 11.976.420,93 |
Das Demais Unidades | 6.655.753,91 |
TOTAL DAS RECEITAS | 18.632.174,84 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 12.308.988,02 |
Das Demais Unidades | 6.614.702,17 |
TOTAL DAS DESPESAS | 18.923.690,19 |
DÉFICIT | (291.515,35) |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 291.515,35, correspondendo a 1,56% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Déficit de R$ 291.515,35 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 332.567,09 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 41.051,74.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 332.567,09, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 11.976.420,93 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 3.608.158,78), e a Despesa Realizada R$ 12.308.988,02.
O Déficit de execução orçamentária em questão corresponde a 1,78% da Receita Arrecadada do Município.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 332.567,09, interferiu Negativamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está sendo financiada, em parte, pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é deficitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | DÉFICIT | 332.567,09 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 41.051,74 |
TOTAL | DÉFICIT | 291.515,35 |
O resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 291.515,35 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 332.567,09, sendo reduzido face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 41.051,74.
Por fim cabe ressaltar, que o resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 291.515,35, foi totalmente absorvido pelo superávit financeiro do Município do exercício anterior - R$ 431.764,38. Assim, como o resultado do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 332.567,09, também foi totalmente absorvido pelo superávit financeiro da Unidade Prefeitura Municipal do exercício anterior - R$ 341.563,52.
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$18.632.174,84, equivalendo a 65,57 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 1.040.126,61 | 6,77 | 1.529.710,13 | 8,87 | 1.617.083,05 | 8,68 |
Receita de Contribuições | 145.517,39 | 0,95 | 254.911,25 | 1,48 | 248.259,38 | 1,33 |
Receita Patrimonial | 135.510,99 | 0,88 | 64.483,85 | 0,37 | 66.267,09 | 0,36 |
Receita de Serviços | 1.115.322,93 | 7,26 | 1.214.747,93 | 7,04 | 1.315.846,13 | 7,06 |
Transferências Correntes | 12.437.850,86 | 80,91 | 13.220.731,30 | 76,64 | 14.523.439,48 | 77,95 |
Outras Receitas Correntes | 314.824,36 | 2,05 | 804.640,72 | 4,66 | 515.276,21 | 2,77 |
Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 119.015,00 | 0,64 |
Transferências de Capital | 182.756,00 | 1,19 | 160.511,50 | 0,93 | 226.988,50 | 1,22 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 15.371.909,14 | 100,00 | 17.249.736,68 | 100,00 | 18.632.174,84 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 933.181,07 | 89,72 | 1.352.693,29 | 88,43 | 1.238.601,19 | 76,59 |
IPTU | 252.130,60 | 24,24 | 581.882,33 | 38,04 | 359.027,25 | 22,20 |
IRRF | 229.915,93 | 22,10 | 260.098,84 | 17,00 | 235.506,64 | 14,56 |
ISQN | 345.238,88 | 33,19 | 391.669,12 | 25,60 | 515.915,26 | 31,90 |
ITBI | 105.895,66 | 10,18 | 119.043,00 | 7,78 | 128.152,04 | 7,92 |
Taxas | 103.236,61 | 9,93 | 119.668,99 | 7,82 | 353.636,47 | 21,87 |
Contribuições de Melhoria | 3.708,93 | 0,36 | 57.347,85 | 3,75 | 24.845,39 | 1,54 |
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 1.040.126,61 | 100,00 | 1.529.710,13 | 100,00 | 1.617.083,05 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
Gráfico_03
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 248.259,38 | 1,33 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 248.259,38 | 1,33 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 248.259,38 | 1,33 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 18.632.174,84 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 12.437.850,86 | 80,91 | 13.220.731,30 | 76,64 | 14.523.439,48 | 77,95 |
Transferências Correntes da União | 5.060.678,48 | 32,92 | 5.704.330,86 | 33,07 | 6.504.808,25 | 34,91 |
Cota-Parte do FPM | 4.081.358,75 | 26,55 | 4.538.955,88 | 26,31 | 5.335.528,74 | 28,64 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (612.203,28) | (3,98) | (680.842,82) | (3,95) | (879.323,11) | (4,72) |
Cota do ITR | 2.448,72 | 0,02 | 2.930,40 | 0,02 | 3.688,73 | 0,02 |
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (244,54) | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 130.521,52 | 0,85 | 65.615,15 | 0,38 | 57.813,72 | 0,31 |
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (19.578,22) | (0,13) | (9.842,19) | (0,06) | (9.631,71) | (0,05) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 119.803,84 | 0,78 | 124.877,86 | 0,72 | 193.286,48 | 1,04 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 1.119.515,77 | 7,28 | 1.161.680,35 | 6,73 | 1.364.253,55 | 7,32 |
Transferência de Recursos do FNAS | 100.104,35 | 0,65 | 57.451,62 | 0,33 | 94.697,08 | 0,51 |
Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 281.704,13 | 1,63 | 344.739,31 | 1,85 |
Demais Transferências da União | 138.707,03 | 0,90 | 161.800,48 | 0,94 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Correntes do Estado | 5.829.714,57 | 37,92 | 5.780.905,18 | 33,51 | 5.670.881,19 | 30,44 |
Cota-Parte do ICMS | 5.835.522,38 | 37,96 | 5.836.457,56 | 33,84 | 5.661.018,38 | 30,38 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (874.606,19) | (5,69) | (875.468,56) | (5,08) | (944.580,13) | (5,07) |
Cota-Parte do IPVA | 466.421,78 | 3,03 | 575.806,37 | 3,34 | 708.753,02 | 3,80 |
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (47.201,40) | (0,25) |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 172.732,73 | 1,12 | 236.357,37 | 1,37 | 219.575,77 | 1,18 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação | (30.482,25) | (0,20) | (35.453,63) | (0,21) | (36.581,33) | (0,20) |
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 48.798,63 | 0,26 |
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário | 30.482,25 | 0,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 168.531,83 | 1,10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 61.112,04 | 0,40 | 26.837,50 | 0,16 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 0,00 | 0,00 | 16.368,57 | 0,09 | 61.098,25 | 0,33 |
Transferências Multigovernamentais | 1.547.457,81 | 10,07 | 1.694.009,91 | 9,82 | 2.122.388,79 | 11,39 |
Transferências de Recursos do Fundeb | 1.547.457,81 | 10,07 | 1.694.009,91 | 9,82 | 1.462.131,28 | 7,85 |
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 660.257,51 | 3,54 |
Transferências de Instituições Privadas | 0,00 | 0,00 | 6.575,00 | 0,04 | 445,00 | 0,00 |
Transferências de Pessoas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.135,00 | 0,01 |
Transferências de Convênios | 0,00 | 0,00 | 34.910,35 | 0,20 | 223.781,25 | 1,20 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 182.756,00 | 1,19 | 160.511,50 | 0,93 | 226.988,50 | 1,22 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 12.620.606,86 | 82,10 | 13.381.242,80 | 77,57 | 14.750.427,98 | 79,17 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 15.371.909,14 | 100,00 | 17.249.736,68 | 100,00 | 18.632.174,84 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 372.593,21, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita da Dívida Ativa Tributária | 155.038,08 | 78,68 | 153.011,33 | 71,74 | 325.525,94 | 87,37 |
Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 42.014,49 | 21,32 | 60.288,06 | 28,26 | 47.067,27 | 12,63 |
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 197.052,57 | 100,00 | 213.299,39 | 100,00 | 372.593,21 | 100,00 |
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 18.923.690,19, equivalendo a 64,51% da despesa autorizada.
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 530.850,63 | 3,55 | 611.996,66 | 3,49 | 684.506,33 | 3,62 |
04-Administração | 6.032.550,93 | 40,38 | 4.737.124,18 | 27,03 | 5.524.557,33 | 29,19 |
08-Assistência Social | 375.502,87 | 2,51 | 675.074,26 | 3,85 | 666.131,85 | 3,52 |
10-Saúde | 3.085.442,50 | 20,65 | 3.857.336,99 | 22,01 | 4.176.104,45 | 22,07 |
12-Educação | 3.558.740,94 | 23,82 | 4.272.763,12 | 24,38 | 4.798.217,40 | 25,36 |
13-Cultura | 32.910,25 | 0,22 | 126.595,92 | 0,72 | 27.652,81 | 0,15 |
15-Urbanismo | 0,00 | 0,00 | 493.979,84 | 2,82 | 427.102,56 | 2,26 |
17-Saneamento | 911.413,71 | 6,10 | 1.471.023,12 | 8,39 | 1.475.832,42 | 7,80 |
18-Gestão Ambiental | 54.995,79 | 0,37 | 93.532,26 | 0,53 | 79.410,91 | 0,42 |
20-Agricultura | 246.593,22 | 1,65 | 353.399,17 | 2,02 | 332.334,00 | 1,76 |
26-Transporte | 0,00 | 0,00 | 672.247,79 | 3,84 | 530.993,35 | 2,81 |
27-Desporto e Lazer | 111.485,45 | 0,75 | 158.591,20 | 0,91 | 200.846,78 | 1,06 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 14.940.486,29 | 100,00 | 17.523.664,51 | 100,00 | 18.923.690,19 | 100,00 |
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 12.716.972,99 | 85,12 | 15.097.126,60 | 86,15 | 16.946.790,15 | 89,55 |
Pessoal e Encargos | 7.468.813,49 | 49,99 | 9.901.845,03 | 56,51 | 9.753.419,70 | 51,54 |
Aposentadorias e Reformas | 247.000,00 | 1,65 | 392.799,55 | 2,24 | 381.829,05 | 2,02 |
Contratação por Tempo Determinado | 9.871,76 | 0,07 | 0,00 | 0,00 | 4.110,05 | 0,02 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5.457.322,65 | 36,53 | 7.550.839,61 | 43,09 | 7.145.066,44 | 37,76 |
Obrigações Patronais | 1.395.963,07 | 9,34 | 1.793.307,89 | 10,23 | 1.592.583,48 | 8,42 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 25.595,24 | 0,17 | 30.607,96 | 0,17 | 33.746,24 | 0,18 |
Sentenças Judiciais | 333.060,77 | 2,23 | 129.098,76 | 0,74 | 569.739,35 | 3,01 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 5.191,26 | 0,03 | 26.345,09 | 0,14 |
Juros e Encargos da Dívida | 189,05 | 0,00 | 3.487,08 | 0,02 | 0,00 | 0,00 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 0,00 | 0,00 | 3.487,08 | 0,02 | 0,00 | 0,00 |
Indenizações e Restituições | 189,05 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas Correntes | 5.247.970,45 | 35,13 | 5.191.794,49 | 29,63 | 7.193.370,45 | 38,01 |
Diárias - Civil | 166.096,95 | 1,11 | 165.528,62 | 0,94 | 194.131,23 | 1,03 |
Material de Consumo | 2.521.497,02 | 16,88 | 2.120.060,25 | 12,10 | 3.590.602,30 | 18,97 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 0,00 | 0,00 | 4.712,40 | 0,03 | 5.352,18 | 0,03 |
Material de Distribuição Gratuita | 0,00 | 0,00 | 55.907,08 | 0,32 | 103.925,79 | 0,55 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 1.142,18 | 0,01 | 1.174,04 | 0,01 | 2.902,40 | 0,02 |
Serviços de Consultoria | 17.533,44 | 0,12 | 20.881,28 | 0,12 | 18.031,62 | 0,10 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 151.354,95 | 1,01 | 225.136,95 | 1,28 | 318.774,00 | 1,68 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.177.199,07 | 14,57 | 2.308.827,66 | 13,18 | 2.582.788,09 | 13,65 |
Contribuições | 66.151,00 | 0,44 | 158.281,85 | 0,90 | 187.821,14 | 0,99 |
Subvenções Sociais | 9.409,36 | 0,06 | 64.378,31 | 0,37 | 48.000,00 | 0,25 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 97.738,50 | 0,65 | 65.881,25 | 0,38 | 89.494,36 | 0,47 |
Auxílio-Transporte | 964,80 | 0,01 | 1.024,80 | 0,01 | 722,40 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 38.883,18 | 0,26 | 0,00 | 0,00 | 50.824,94 | 0,27 |
DESPESAS DE CAPITAL | 2.223.513,30 | 14,88 | 2.426.537,91 | 13,85 | 1.976.900,04 | 10,45 |
Investimentos | 2.185.394,98 | 14,63 | 1.922.129,60 | 10,97 | 1.455.075,15 | 7,69 |
Obras e Instalações | 1.320.877,56 | 8,84 | 1.538.226,16 | 8,78 | 837.625,84 | 4,43 |
Equipamentos e Material Permanente | 864.517,42 | 5,79 | 383.903,44 | 2,19 | 617.449,31 | 3,26 |
Amortização da Dívida | 38.118,32 | 0,26 | 504.408,31 | 2,88 | 521.824,89 | 2,76 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 38.118,32 | 0,26 | 504.408,31 | 2,88 | 521.824,89 | 2,76 |
Total da Despesa Empenhada | 14.940.486,29 | 100,00 | 17.523.664,51 | 100,00 | 18.923.690,19 | 100,00 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 1.076.125,95 |
Bancos Conta Movimento | 284.590,44 |
Aplicações Financeiras | 643.039,79 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 148.495,72 |
(+) ENTRADAS | 24.485.717,74 |
Receita Orçamentária | 18.632.174,84 |
Extraorçamentárias | 5.853.030,90 |
Realizável | 92.615,69 |
Restos a Pagar | 644.567,11 |
Depósitos de Diversas Origens | 985.864,43 |
Serviço da Dívida a Pagar | 521.824,89 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 3.608.158,78 |
Acréscimos Patrimoniais (Cancelamento de Restos a Pagar) | 512,00 |
(-) SAÍDAS | 24.619.546,46 |
Despesa Orçamentária | 18.923.690,19 |
Extraorçamentárias | 5.695.856,27 |
Realizável | 3.544,89 |
Restos a Pagar | 581.569,21 |
Depósitos de Diversas Origens | 980.758,50 |
Serviço da Dívida a Pagar | 521.824,89 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 3.608.158,78 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 942.297,23 |
Banco Conta Movimento | 164.721,28 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 178.812,14 |
Aplicações Financeiras | 598.763,81 |
Fonte: Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 5.407,95 |
Vinculado em C/C Bancária | 94.384,98 |
Aplicações Financeiras | 497.968,46 |
TOTAL | 597.761,39 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 1.165.196,75 | 9,19 | 942.297,23 | 7,04 |
Disponível | 927.630,23 | 7,32 | 763.485,09 | 5,70 |
Vinculado | 148.495,72 | 1,17 | 178.812,14 | 1,34 |
Realizável | 89.070,80 | 0,70 | 0,00 | 0,00 |
Ativo Permanente | 11.512.796,68 | 90,81 | 12.447.767,47 | 92,96 |
Bens Móveis | 3.057.071,79 | 24,11 | 3.570.529,10 | 26,67 |
Bens Imóveis | 4.027.347,81 | 31,77 | 4.261.528,52 | 31,83 |
Bens de Nat. Industrial | 2.338.025,72 | 18,44 | 2.554.455,22 | 19,08 |
Créditos | 2.065.977,42 | 16,30 | 2.038.363,03 | 15,22 |
Valores | 940,00 | 0,01 | 940,00 | 0,01 |
Diversos | 23.433,94 | 0,18 | 21.951,60 | 0,16 |
Ativo Real | 12.677.993,43 | 100,00 | 13.390.064,70 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 12.677.993,43 | 100,00 | 13.390.064,70 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 733.432,37 | 5,79 | 801.536,20 | 5,99 |
Restos a Pagar | 659.986,73 | 5,21 | 722.984,63 | 5,40 |
Depósitos Diversas Origens | 73.445,64 | 0,58 | 78.551,57 | 0,59 |
Passivo Permanente | 716.741,55 | 5,65 | 1.376.623,04 | 10,28 |
Débitos Consolidados | 716.741,55 | 5,65 | 1.376.623,04 | 10,28 |
Passivo Real | 1.450.173,92 | 11,44 | 2.178.159,24 | 16,27 |
Ativo Real Líquido | 11.227.819,51 | 88,56 | 11.211.905,46 | 83,73 |
PASSIVO TOTAL | 12.677.993,43 | 100,00 | 13.390.064,70 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 588.252,96, distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 532.805,47 |
Depósitos de Diversas Origens | 55.447,49 |
TOTAL | 588.252,96 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 1.165.196,75 | 942.297,23 | (222.899,52) |
Passivo Financeiro | 733.432,37 | 801.536,20 | (68.103,83) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 431.764,38 | 140.761,03 | (291.003,35) |
Nota: A divergência de R$ 512,00 entre o resultado apurado na variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 291.003,35) e o resultado da execução orçamentária (déficit no valor de R$ 291.515,35), refere-se ao cancelamento de Restos a Pagar, conforme Anexo 13, fl. 76 dos autos.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 140.761,03 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,85 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 291.003,35, passando de um superávit financeiro de R$ 431.764,38 para um superávit financeiro de R$ 140.761,03.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 597.761,39) com seu Passivo Financeiro (R$ 588.252,96), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 9.508,43 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,98 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 18.132.109,46 |
Receita Orçamentária | 18.632.174,84 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 500.065,38 |
Despesa Efetiva | 16.956.955,38 |
Despesa Orçamentária | 18.923.690,19 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 1.966.734,81 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 1.175.154,08 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 4.083.860,94 |
(-) Variações Passivas | 5.274.929,07 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | (1.191.068,13) |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 1.175.154,08 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | (1.191.068,13) |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | (15.914,05) |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 11.227.819,51 |
(+) Resultado Patrimonial do Exercício | (15.914,05) |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 11.211.905,46 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 716.741,55 | 716.741,55 |
(+) Encampação (Débitos Consolidados) | 883.260,73 | 883.260,73 |
(+) Correção (Débitos Consolidados) | 298.445,65 | 298.445,65 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 521.824,89 | 521.824,89 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 1.376.623,04 | 1.376.623,04 |
Nota: No exercício foi registrada a encampação de débitos consolidados, no montante de R$ 883.260,73, baseada na Lei Municipal n° 359/99, (Processos NFLD DEBCAD 32.634.696-1 e 32.635.695-3), fl. 495, em virtude da referida dívida não estar registrada contabilmente até então. Assim, o valor contabilizado se refere ao saldo a pagar apurado na época do registro.
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 1.221.149,86 | 7,94 | 716.741,55 | 4,16 | 1.376.623,04 | 7,39 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 733.432,37 |
(+) Formação da Dívida | 2.152.256,43 |
(-) Baixa da Dívida | 2.084.152,60 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 801.536,20 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 921.499,22 | 57,17 | 733.432,37 | 62,94 | 801.536,20 | 85,06 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 2.065.977,42 |
(+) Inscrição | 353.435,99 |
(-) Cobrança no Exercício | 381.050,38 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 2.038.363,03 |
Nota: Apurou-se uma pequena divergência de R$ 63,58, entre a receita da Dívida Ativa arrecadada no exercício (R$ 372.593,21), mais o montante referente à multas e juros de mora da Dívida Ativa (R$ 8.520,75) e o valor registrado no Anexo 15, como cobrança da Dívida Ativa (R$ 381.050,38), motivo pelo qual, não foi efetuada restrição.
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 359.027,25 | 2,65 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 515.915,26 | 3,81 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 235.506,64 | 1,74 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 128.152,04 | 0,95 |
Cota do ICMS | 5.661.018,38 | 41,77 |
Cota-Parte do IPVA | 708.753,02 | 5,23 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 219.575,77 | 1,62 |
Cota-Parte do FPM | 5.335.528,74 | 39,37 |
Cota do ITR | 3.688,73 | 0,03 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 57.813,72 | 0,43 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 308.797,86 | 2,28 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 19.762,95 | 0,15 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 13.553.540,36 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 20.203.733,56 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 1.917.562,22 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 18.286.171,34 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 348.406,17 |
Alimentação e Nutrição na Educação, destinada à Educação Infantil (12.306) | 45.638,60 |
Outras Despesas com Educação Infantil (conforme empenho n° 568 constante no Item 1.1 do Anexo I) | 400,50 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 394.445,27 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 3.671.989,58 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 3.671.989,58 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (conforme quadro de Convênios a seguir) | 1.997,85 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 1.997,85 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (conforme quadro de Convênios a seguir) | 333.469,47 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (conforme empenhos constantes no Item 1.1 do Anexo I) | 42.807,77 |
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (despesas com psicológos, auxiliares da biblioteca municipal, fonoaudiólogos e nutricionista, conforme documentação enviada pela Unidade às fls. 496 a 503) | 100.166,36 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 476.443,60 |
Recursos de Convênios destinados à Educação
Fonte de Recursos | RECEITA ARRECADADA/2007 (r$) |
Transferência de Recursos do FNDE | 262.195,31 |
Transferência do Salário-Educação | 240.644,54 |
Transferência Diretas do FNDE referentes ao PNATE | 21.550,77 |
Transferências de Convênios do Estado - Transporte Escolar | 71.274,16 |
Total - Ensino Fundamental | 333.469,47 |
Transferência de Recursos do FNDE | 1.997,85 |
Transferência Diretas do FNDE referentes ao PNAE | 1.997,85 |
Total - EDUCAÇÃO INFANTIL | 1.997,85 |
Fonte: Dados extraídos do Relatório Circunstanciado do Município, fl. 164 dos autos.
Nota: Com relação as transferências do PNAE recebida no exercício, no montante de R$ 82.544,00, foi considerado para exclusão o valor na ordem de R$ 1.997,85, aplicado na Função 12.306 referente à Educação Infantil, conforme o Anexo 8 do Balanço Consolidado do Município à fl. 42 dos autos e Sistema e-Sfinge, tendo em vista que o restante faz parte do Ensino Fundamental e não foi incluído na base de cálculo.
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 394.445,27 | 2,91 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 3.671.989,58 | 27,09 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 1.997,85 | 0,01 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 476.443,60 | 3,52 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (Classificação 12.782 - Transporte Rodoviário e 12.367 - Educação Especial) | 416.263,73 | 3,07 |
(-) Ganho com FUNDEB | 204.826,57 | 1,51 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB (conforme razão contábil) | 22.675,97 | 0,17 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 3.776.754,59 | 27,87 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 3.388.385,09 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 388.369,50 | 2,87 |
Nota: O montante de R$ 416.263,73 referente à classificação 12.782 - Transporte Rodoviário e 12.367 - Educação Especial registrado no quadro acima, é resultado do valor contabilizado no Anexo 08 do Balanço Consolidado do Município, na ordem de R$ 432.398,06 (12.782 - Transporte Rodoviário), deduzido o valor de R$ 20.874,33, referente as despesas não consideradas na aplicação do ensino conforme os empenhos listados no Item 1.2 do Anexo I, mais o montante de R$ 4.740,00 (12.367 - Educação Especial).
A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 1.462.131,28 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB (conforme razão contábil) | 22.675,97 |
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb | 660.257,51 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 1.287.038,86 |
Total dos Gastos Efetuados c/ Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/ Recursos do FUNDEB (conforme informado na Fonte 18, via Sistema e-Sfinge) | 1.703.334,60 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) | 416.295,74 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.703.334,60, equivalendo a 79,41% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21, § 2°, da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 1.462.131,28 |
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário | 0,00 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB (conforme razão contábil) | 22.675,97 |
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb | 660.257,51 |
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 2.145.064,76 |
95% dos Recursos do FUNDEB | 2.037.811,52 |
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira (conforme apurado no quadro abaixo) | 1.853.528,91 |
Valor Abaixo do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 184.282,61 |
DESCRIÇÃO | VALORES (R$) |
SALDO ANTERIOR - FUNDEF (A) | 358.329,06 |
(+) ARRECADAÇÃO/2007 (B) | 2.122.388,79 |
(+) RENDIMENTO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA (C) | 22.675,97 |
(-) DESPESA PAGA NO EXERCÍCIO (D) | 2.149.958,44 |
(=) SALDO FINAL - FUNDEB (E) (A+B+C-D) | 353.435,38 |
(=) DESPESA COBERTA COM A ARRECADAÇÃO E RENDIMENTO/2007 (F) (D-A) | 1.791.629,38 |
(+) DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR INFORMADA PELA | |
UNIDADE VIA SISTEMA E-SFINGE (G) | 61.899,53 |
(=) DESPESA TOTAL (H) (F+G) | 1.853.528,91 |
Fonte: Razão Contábil enviado pela Unidade |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.853.528,91, equivalendo a 86,41% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 21, § 2°, da Lei nº 11.494/2007.
Dessa forma, registra-se a seguinte restrição:
A.5.1.3.1 - Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica no valor de R$ 1.853.528,91, representando 86,41% dos recursos oriundos do FUNDEB (R$ 2.145.064,76), quando o percentual legal de 95% representaria gastos da ordem de R$ 2.037.811,52, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 184.282,61 ou 8,59%, em descumprimento ao artigo 21, § 2°, da Lei nº 11.494/2007
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 356.785,72 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 3.786.216,87 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 11.394,23 |
Vigilância Epidemiológica (10.305) | 21.707,63 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 4.176.104,45 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (conforme quadro de Convênios a seguir) | 1.531.859,09 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (conforme empenhos constantes no Item 1 do Anexo II) | 12.411,36 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.544.270,45 |
Recursos de Convênios destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde
Fonte de Recursos | despesa (R$) |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS | 1.364.253,55 |
Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde | 61.098,25 |
Outros Convênios | 100.000,00 |
Rendimentos de Aplicação | 6.507,29 |
TOTAL | 1.531.859,09 |
Fonte: Dados extraídos do Relatório Circunstanciado do Município, fl. 165 dos autos.
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 4.176.104,45 | 30,81 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 1.544.270,45 | 11,39 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 2.631.834,00 | 19,42 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 2.033.031,05 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 598.802,95 | 4,42 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 2.631.834,00, correspondendo a um percentual de 19,42% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 9.231.038,45 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 9.231.038,45 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 522.381,25 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 522.381,25 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Sentenças Judiciais | 569.739,35 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 569.739,35 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Despesas de Exercícios Anteriores | 26.345,09 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 26.345,09 |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 18.286.171,34 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 10.971.702,80 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 9.231.038,45 | 50,48 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 522.381,25 | 2,86 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 569.739,35 | 3,12 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 26.345,09 | 0,14 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 9.157.335,26 | 50,08 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.814.367,54 | 9,92 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 50,08% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 18.286.171,34 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 9.874.532,52 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 9.231.038,45 | 50,48 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 569.739,35 | 3,12 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 8.661.299,10 | 47,37 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 1.213.233,42 | 6,63 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 47,37% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 18.286.171,34 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 1.097.170,28 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 522.381,25 | 2,86 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 26.345,09 | 0,14 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 496.036,16 | 2,71 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 601.134,12 | 3,29 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,71% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR (*) |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 2.373,16 | 11.885,41 | 19,97 |
FEVEREIRO | 2.373,16 | 11.885,41 | 19,97 |
MARÇO | 2.517,40 | 11.885,41 | 21,18 |
ABRIL | 2.517,40 | 14.634,07 | 17,20 |
MAIO | 2.604,00 | 14.634,07 | 17,79 |
JUNHO | 2.604,00 | 14.634,07 | 17,79 |
JULHO | 2.604,00 | 14.634,07 | 17,79 |
AGOSTO | 2.604,00 | 14.634,07 | 17,79 |
SETEMBRO | 2.604,00 | 14.634,07 | 17,79 |
OUTUBRO | 2.604,00 | 14.634,07 | 17,79 |
NOVEMBRO | 2.604,00 | 14.634,07 | 17,79 |
DEZEMBRO | 2.604,00 | 14.634,07 | 17,79 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 15.074 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
18.632.174,84 | 275.518,08 (*) | 1,48 |
Nota: (*) Valor informado pela Unidade via Sistema e-Sfinge, conforme fl. 520 dos autos.
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 275.518,08, representando 1,48% da receita total do Município (R$ 18.632.174,84). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 1.682.721,46 | 12,75 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 11.256.122,73 | 85,31 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 254.911,25 | 1,93 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 13.193.755,44 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 684.506,33 | 5,19 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 684.506,33 | 5,19 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 1.055.500,44 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 370.994,11 | 2,81 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 684.506,33, representando 5,19% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 13.193.755,44). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 15.074 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
754.000,00 | 399.890,02 | 53,04 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 399.890,02, representando 53,04% da receita total do Poder (R$ 754.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | 16.527,84 | 928.318,91 | 911.791,07 |
Fonte: Lei n° 758/2006 - LDO e Sistema e-Sfinge.
A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, não foi alcançada. Dessa forma, registra-se a seguinte restrição:
A.6.1.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º, não realizada no exercício de 2007, descumprindo preceitos contidos no art. 2°, VIII, da Lei n° 758/2006 - LDO
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | 16.484,67 | 45.027,45 | 28.542,78 |
Fonte: Lei n° 758/2006 - LDO e Sistema e-Sfinge.
A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Até o 1º Bimestre | 4.637.806,20 | 2.783.622,41 | (1.854.183,79) |
Até o 2º Bimestre | 9.760.793,29 | 5.588.827,60 | (4.171.965,69) |
Até o 3º Bimestre | 14.478.087,05 | 9.104.867,35 | (5.373.219,70) |
Até o 4º Bimestre | 19.125.200,17 | 12.144.422,90 | (6.980.777,27) |
Até o 5º Bimestre | 23.767.099,29 | 15.271.473,66 | (8.495.625,63) |
Até o 6º Bimestre | 28.417.787,25 | 18.632.174,84 | (9.785.612,41) |
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Cocal do Sul instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal n° 666/2005, de 08/04/2005, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do Responsável pelo Órgão Central de Controle Interno, foi nomeada através do Decreto n° 121/2007, em 22/01/2007, a Sra. Cristiane Fogliarini, sendo que a mesma foi exonerada por meio do Decreto n° 316/2007, em 18/04/2007. Em 24/04/2007, a Sra. Cristiane Fogliarini voltou a ser nomeada por intermédio do Decreto n° 326/2007, para ocupar o cargo comissionado de Coordenador do Controle Interno.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Cocal do Sul encaminhou os Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Contudo, dos Relatórios enviados, verificou-se que o abaixo identificado foi remetido com atraso, em desacordo ao disposto no art. 5º da Resolução nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Bimestre | N° protocolo | Data protocolo | Dias de atraso |
6° | 002428 | 08/02/2008 | 08 |
Do Poder Executivo:
1 - Os Relatórios elaborados pelo Controle Interno apresentaram uma análise circunstanciada da receita arrecadada, despesas realizadas, dados relativos a limite de pessoal, bem como a verificação do cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação, pessoal, limites do legislativo entre outros.
2 - Os Relatórios remetidos não identificaram irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da Administração Municipal.
Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:
A.7.1 - Atraso na remessa do Relatório de Controle Interno referente ao 6° bimestre de 2007, em descumprimento ao artigo 5º, § 3º, da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004
Cabe destacar, que na análise das Contas do Município, via Sistema e-Sfinge, constatou-se que vários profissionais como: psicológos, auxiliares da biblioteca municipal, fonoaudiólogos e nutricionista fazem parte da Folha da Educação, cujos proventos foram empenhados na Função/Subfunção: 12.361, conforme comprovação por meio de documentos enviados pela Unidade, às fls. 496 a 503 dos autos. Dessa forma, deve o Controle Interno do Município, ficar atento para as despesas dessa natureza e outras que porventura puderem existir, inclusive as relativas ao transporte de universitários, e que não devem ser contabilizadas na Função/Subfunção: 12.361, além do que, deve orientar para que providências sejam tomadas de modo a regularizar essa situação.
É importante frisar ainda, que o Sistema de Controle Interno não se limita a formalização de relatórios com base exclusiva nas informações enviadas pelos responsáveis por cada setor, há necessidade de se realizar auditorias internas nos vários setores de modo a identificar possíveis irregularidades e propor medidas saneadoras.
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - Análise do Balanço anual Consolidado do Município
B.1.1 - Orçamento superestimado, caracterizando ausência de critérios técnicos na elaboração da proposta orcamentária, em desacordo com os artigos 29 e 30 da Lei n° 4.320/64 c/c o artigo 12 da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF
O Balanço Orçamentário - Anexo 12 registra uma previsão de receita de R$ 28.417.787,25 e uma execução de R$ 18.632.174,84, representando 65,57% da estimativa efetuada, caracterizando ausência de critérios técnicos na elaboração da proposta orçamentária, e portanto, não observância ao previsto nos artigos 29 e 30 da Lei n° 4.320/64, e às disposições do artigo 12 da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF, abaixo transcritos:
A evolução da Receita nos exercícios de 2003 a 2005 do Município de Cocal do Sul, que deveria servir de base para a estimativa da receita na proposta orçamentária do exercício de 2007 está demonstrada no quadro abaixo:
EXERCÍCIO | ORÇADA (R$) | ARRECADADA (R$) | ARRECADADA/ ORÇADA (%) |
2.003 | 13.800.000,00 | 11.132.381,26 | 80,67 |
2.004 | 15.503.000,00 | 12.052.884,81 | 77,75 |
2.005 | 15.901.000,00 | 15.371.909,14 | 96,67 |
B.1.2 - Ausência de registro contábil de obrigação com a Cooperativa Mista Cocal do Sul Ltda., no montante de R$ 1.440.981,19, em desacordo com os artigos 85, 89, 100 e 104, da Lei nº 4.320/64
O Município de Cocal do Sul possui uma dívida com a Cooperativa Mista Cocal do Sul Ltda., referente ao fornecimento de energia elétrica nos exercícios de 2000 a 2004, no montante de R$ 1.440.981,19, conforme valor da inicial, informado pela Unidade, constante na Ação de Cobrança Ordinária (Processo n° 078.05.000193-8) impetrada pela referida Fornecedora contra o Município em questão em 23/02/2005. Referido Processo encontra-se "sub-judice", fl. 522 dos autos.
Em análise ao Balanço Consolidado Anual, verificou-se que a Administração Municipal deixou de tomar providências para o reconhecimento da dívida em questão, o que resulta em demonstrações incompatíveis com as Normas Brasileiras de Contabilidade, especialmente os Princípios Fundamentais de Contabilidade, onde destaca-se o Princípio da Oportunidade, segundo o qual os registros no patrimônio e das suas mutações devem ocorrer de forma tempestiva mantendo a integridade patrimonial.
Assim, salienta-se que a Unidade deve reconhecer contabilmente a obrigação em comento e outras que porventura puderem existir, sendo que o seu descumprimento resulta em afronta aos artigos 85, 89, 100 e 104, da Lei nº 4.320/64, abaixo transcritos:
B.1.3 - Classificação da Receita "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", junto ao Anexo 2 da Receita que compõe o Balanço Anual de 2007, em desacordo com a Portaria da STN nº 340, de 26/04/06, que aprovou a 3ª Edição do Manual de Procedimentos da Receita Pública
O Anexo 2 (Receita segundo as Categorias Econômicas), que compõe o Balanço Anual do Município, registra a Receita "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", como sendo oriunda de Transferências da União. No entanto, o referido registro ocorreu de forma indevida, vez que a Portaria nº 340/06, da Secretaria do Tesouro Nacional, que aprovou a 3ª Edição do Manual de Procedimentos da Receita Pública padronizando os procedimentos contábeis nos três níveis de Governo para o exercício de 2007, identifica a referida receita sob o código nº 1722.01.13, a título de receita oriunda das Transferências dos Estados.
Assim sendo, o Município, para o exercício de 2007, não atendeu o disposto na Portaria acima mencionada, devendo observar as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional nas próximas edições do Manual de Procedimentos da Receita Pública.
B.2 - Ausência de Remessa de Documentos
B.2.1 - Ausência da remessa do Parecer do Conselho do Fundeb, em desacordo com o artigo 27, caput e § único, da Lei n° 11.494/07
A Unidade não remeteu o Parecer do Conselho do Fundeb, conforme exige o artigo 27, caput e § único, da Lei n° 11.494/07, que assim estabelece:
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Cocal do Sul, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes todas do Poder Executivo:
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.A.1. Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica no valor de R$ 1.853.528,91, representando 86,41% dos recursos oriundos do FUNDEB (R$ 2.145.064,76), quando o percentual legal de 95% representaria gastos da ordem de R$ 2.037.811,52, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 184.282,61 ou 8,59%, em descumprimento ao artigo 21, § 2°, da Lei nº 11.494/2007 (item A.5.1.3.1, deste Relatório);
I.A.2. Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º, não realizada no exercício de 2007, descumprindo preceitos contidos no art. 2°, VIII, da Lei n° 758/2006 - LDO (item A.6.1.1.1);
I.A.4. Ausência de registro contábil de obrigação com a Cooperativa Mista Cocal do Sul Ltda., no montante de R$ 1.440.981,19, em desacordo com os artigos 85, 89, 100 e 104, da Lei nº 4.320/64 (item B.1.2);
I.A.5. Ausência da remessa do Parecer do Conselho do Fundeb, em desacordo com o artigo 27, caput e § único, da Lei n° 11.494/07 (item B.2.1).
I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.B.1. Atraso na remessa do Relatório de Controle Interno referente ao 6° bimestre de 2007, em descumprimento ao artigo 5º, § 3º, da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.1);
I.B.2. Classificação da Receita "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", junto ao Anexo 2 da Receita que compõe o Balanço Anual de 2007, em desacordo com a Portaria da STN nº 340, de 26/04/06, que aprovou a 3ª Edição do Manual de Procedimentos da Receita Pública (item B.1.3).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção da deficiência de natureza contábil constante do item B.1.2 do corpo deste Relatório;
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara;
IV - RESSALVAR que o processo PCA 08/00120949, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (Gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 5, em 21/08/2008.
Lúcia Helena Garcia
Auditora Fiscal de Controle Externo
DE ACORDO Gilson Aristides Battisti
EM..../08/2008. Chefe de Divisão
Paulo César Salum
Coordenador de Controle
Inspetoria 2
ANEXO I
1 - Despesas excluídas do cálculo do ensino por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para fins de apuração do limite.
1.1 - Ensino Fundamental - Subfunção 361
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Cocal do Sul
Competência: 01/2007 à 06/2007
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
260 | 20/01/2007 | ACESSORIOS URUSSANGA LTDA | 166,00 | 166,00 | 166,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 02 GALÃO DE TINTA DE COR BRANCA SINTETICO ESMALTE PARA USO NA MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PUBLICA. | |
1027 | 20/03/2007 | ALUMETAL PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO LTDA | 509,00 | 509,00 | 509,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 01 PLACA DE INAUGURAÇÃO INOX 0,8X500X600 PARA USO BIBLIOTECA MUNICIPAL. | |
788 | 08/03/2007 | ALUNFER IND.ESQUADRIAS ALUMINIO LTDA | 530,04 | 530,04 | 530,04 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 84 QUADROS EM LAMBRIL PARA USO NA BIBLIOTECA MUNICIPAL. | |
2319 | 02/07/2007 | ANA PAULA CANUTO DE LUCA | 200,00 | 200,00 | 200,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A CURITIBA/PR, AFIM DE PARTICIPAR DE CURSO PRÁTICO DE NUTRICIONISTA NAS ESCOLAS, NO DIA 13 E 14/07. | |
2365 | 09/07/2007 | ANA PAULA CANUTO DE LUCA | 300,00 | 300,00 | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE 1 E 1/2 DIÁRIA, PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM A PORTO ALEGRE/RS, NOS DIAS 21 E 22/07, AFIM DE PARTICIPAR DE CURSO: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, FORMA PRÁTICA DE DESENVOLVER 3ª ETAPA/MÓDULO. | |
2615 | 31/07/2007 | ANA PAULA CANUTO DE LUCA | 100,00 | 100,00 | 100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE 1/2 DIÁRIA, AFIM DE REALIZAR VIAGEM A PORTO ALEGRE/RS, EM 11/08, AFIM DE PARTICIPAR DA 4ª ETAPA DO CURSO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: FORMA PRÁTICA DE DESENVOLVER TRABALHO DE QUALIDADE. | |
3097 | 05/09/2007 | ANA PAULA CANUTO DE LUCA | 300,00 | 300,00 | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM A BALNEÁRIO CAMBORIU/SC, NOS DIAS 19 A 21/10, AFIM DE PARTICIPAR DE CURSO SOBRE NUTRIÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO ESPORTIVA E MUSCULAÇÃO ESTRATÉGIAS E MONTAGENS DE PROGRAMAS DE EXERCICIOS. | |
1614 | 07/05/2007 | ANA PAULA CANUTO DE LUCA | 300,00 | 300,00 | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE 1 DIÁRIA E MEIA PARA REALIZAR VIAGEM A PORTO ALEGRE/RS, NOS DIAS 26 E 27/05, AFIM DE PARTICIPAR DE CURSO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: FORMA PRÁTICA DESENVOLVER TRABALHO DE QUALIDADE. | |
1942 | 05/06/2007 | ANA PAULA CANUTO DE LUCA | 300,00 | 300,00 | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A PORTO ALGRE/RS, NOS DIAS 23 E 24/06, AFIM DE PARTICIPAR DE CURSO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, FORMA PRÁTICA DE DESENVOLVER TRABALHO DE QUALIDADE, CONFORME ROTEIRO ANEXO. | |
1556 | 03/05/2007 | ARLETE REGINA SAVI | 79,85 | 79,85 | 79,85 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ALMOÇOS PARA INSTRUTORA DA BIBLIOTECA SILENE REGINA DA SILVA DURANTE MES MARÇO/2007. | |
782 | 08/03/2007 | CARPETES COCAL LTDA | 317,20 | 317,20 | 317,20 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 01 PERSIANA BEGE 3,00X1,65 E 01 PERSINAA CINZA CLARO 2,00X1,20 PARA USO NA BIBLIOTECA MUNICIPAL. | |
1136 | 02/04/2007 | CIRLENE GONCALVES SCARPATTO | 250,00 | 250,00 | 250,00 | PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A PORTO ALEGRE/RS, NO DIA 13/04, AFIM DE PARTICIPAR DE ENCONTROS NAS ESCOLAS DE ENSINO MUNICIPAL, PARA VERIFICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO E FUNCIONAMENTO DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS. | |
3580 | 10/10/2007 | CLINICA DE EVOLUÇÃO FONO E ASSESS EM EDUCAÇÃO LTDA | 660,00 | 660,00 | 660,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS PARA ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS INCLUIDOS NO PROJETO DE INTEGRAÇÃO, DA APAE DE COCAL DO SUL. | |
3927 | 14/11/2007 | CLINICA DE EVOLUÇÃO FONO E ASSESS EM EDUCAÇÃO LTDA | 660,00 | 660,00 | 660,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇO NA AREA DE FONOAUDIOLOGA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL. | |
4243 | 03/12/2007 | CLINICA DE EVOLUÇÃO FONO E ASSESS EM EDUCAÇÃO LTDA | 660,00 | 660,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE FONODIOLOGA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL NO MÊS DE DEZEMBRO/2007. | ||
781 | 08/03/2007 | COMERCIAL CONTRA FOGO LTDA | 556,00 | 556,00 | 556,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 03 EXTINTOR 04 KG, 01 EXTINTOR CO2 KG E 01 EXTINTOR PO 08KG ABC PARA USO NA BIBLIOTECA MUNICIPAL. | |
568 | 26/02/2007 | COMERCIAL DE ALIMENTOS NEGRO LTDA | 400,50 | 400,50 | 400,50 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE AGUA MINERAL PARA USO NA MERENDA ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES INFANTIL DO MUNICIPIO. | |
795 | 08/03/2007 | COMERCIAL DE PESCA MARCON LTDA | 476,87 | 476,87 | 476,87 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 15 CAPACHO FIBRA COCO 30X60 E 03 LIXAIRA 11LT PARA USO NA BIBLIOTECA MUNICIPAL. | |
1507 | 02/05/2007 | COMERCIAL DE PESCA MARCON LTDA | 152,00 | 152,00 | 152,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE TINTAS PARA USO NA SALA FONODIOLOGA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | |
1567 | 03/05/2007 | COMERCIAL DE PESCA MARCON LTDA | 455,86 | 455,86 | 455,86 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE TINTAS, ROLO, MASSA, ESPATULA E BANDEJAS PARA USO NA SALA DA FONODIOLOGA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | |
890 | 14/03/2007 | COMERCIO DE REFRIGERACAO CRICIUMA LTDA | 475,00 | 475,00 | 475,00 | PELA AQUISICAO DE BENS MOVEIS REFERENTE AQUISIÇÃO DE 01 BEBEDOURO E 01 PORTA TOALHEIRO PARA USO BIBLIOTECA MUNICIPAL . | |
849 | 13/03/2007 | CONTESI HOTEL LTDA ME | 561,25 | 561,25 | 561,25 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SILENE REGINA DA SILVA CONTRATADA PARA CAPACITAÇÃO DA FUNCIONARIA DA BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL FLAVIA QUAREZEMIM NO PERIODO DE 10 À 23/03/07. | |
4261 | 07/12/2007 | COOPERATIVA MISTA COCAL DO SUL LTDA | 1.689,24 | 1.689,24 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA DE ENERGIA ELETRICA DO MÊS DE DEZEMBRO/2007 DO GINASIO DE ESPORTES GILIO BURIGO. | ||
891 | 14/03/2007 | DISK CARIMBOS IND.E COMERCIO LTDA | 428,00 | 428,00 | 428,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ESTOJOS E CARIMBOS PARA USO BIBLIOTECA MUNICIPAL. | |
1071 | 24/03/2007 | DOCE VISUAL LTDA | 226,30 | 226,30 | 226,30 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 02 TAPETE SISAL, 06 ALMOFADAS, 01 TOALHA DE GELADEIRA PARA USO BIBLIOTECA MUNICIPAL. | |
2746 | 03/08/2007 | ESCRITOLANDIA IND.COM. MOVEIS EQUIP.P/ ESCR.LTDA | 614,80 | 614,80 | 614,80 | PELA AQUISICAO DE BENS MOVEIS REFERENTE AQUISIÇÃO DE 01 SUP CPU TIPO H, 02 MESA E 02 ESTANTE PARA UTILIZAÇÃO NA BIBLIOTECA PUBLICA DO MUNICIPIO. | |
3387 | 26/09/2007 | ESCRITOLANDIA IND.COM. MOVEIS EQUIP.P/ ESCR.LTDA | 145,00 | 145,00 | 145,00 | PELA AQUISICAO DE 01 SUPORTE PARA CPU E 02 SUPORTE PARA TECLADO DE COR CINZA PARA USO DA BIBLIOTECA PUBLICO DO MUNICIPIO. | |
764 | 05/03/2007 | FEDERECAO CATARINENSE DE KARATE | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFEREMTE SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO DE ATLETAS, KELVIN BURIGO, DAVID DALLÓ E MICHAEL DOUGLAS MACHADO, NA FEDERAÇÃO CATARINENSE CATARINENSE, AFIM DE PARTICIPAR DA SELETIVA CLASSIFICATÓRIA PARA O CAMPEONATO BRASILEIRO DE KARATÊ: CATEGORIAS MIRIM, INFANTIL E INTANTO-JUVENIL, QUE SERÁ REALIZADO DE 11/05 A 13/05/2007 NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP. | |
778 | 08/03/2007 | GENUIR LOCATELLI | 4/2007 | 7.700,00 | 7.700,00 | 6.300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 07/2007, IMOVEL SITUADO NA RUA ALFREDO DEL PRIORI, 235-CENTRO, COCAL DO SUL, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL. |
3096 | 05/09/2007 | GEORGEA OSELLAME | 300,00 | 300,00 | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM A BALNEÁRIO CAMBORIU/SC, NOS DIAS 19 A 21/10, AFIM DE PARTICIPAR DE CURSO SOBRE NUTRIÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO ESPORTIVA E MUSCULAÇÃO ESTRATÉGIAS E MONTAGENS DE PROGRAMAS DE EXERCICIOS. | |
2897 | 15/08/2007 | GRAFICA E EDITORA COCAL LTDA | 250,00 | 250,00 | 250,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE 200 FOLDERS 21X30 PARA DIVULGAÇÃO DO DESFILE 7 SETEMBRO/2007. | |
754 | 02/03/2007 | IND.COM.MAQ.E EQUIPAMENTOS CORREA LTDA | 396,00 | 396,00 | 396,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE CORTE EM CHAPA PARA CONFECÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO DE PARADA DOS ONIBUS FRENTE AS ESCOLAS DO MUNICIPIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | |
132 | 03/01/2007 | LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | 232,37 | 232,37 | 232,37 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE LOCAÇÃO DE SALA PARA USO DA PSICOLOGA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | |
2772 | 15/08/2007 | NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. | 1.073,68 | 1.073,68 | 1.073,68 | PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A SERVIÇOS DE SEGURO PASSAGEIRO PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES, PARA VEICULO, PLACA LZB-7733. | |
1039 | 20/03/2007 | ORNARI MOVEIS PLANEJADO LTDA | 2.040,00 | 2.040,00 | 2.040,00 | PELA AQUISICAO DE BENS MOVEIS REFERENTE AQUISIÇÃO DE 01 ARMARIO E 01 RACK PARA USO BIBLIOTECA MUNICIPAL. | |
2663 | 01/08/2007 | PANIFICADORA COCAL DO SUL LTDA ME | 468,99 | 468,99 | 468,99 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA UTILIZAÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | |
1482 | 02/05/2007 | PROJECTO ESTUDOS AVANCADOS EM EDUCAÇÃO E SAUDE LTD | 431,00 | 431,00 | 431,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO EM CURSO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: FORMA PRÁTICA DE DESENVOLVER TRABALHO DE QUALIDADE, A SER REALIZADO NA CIDADE DE PORTO ALEGRE/RS, NOS DIAS 26/05, 23/06 E 11/08, CUJA PARTICIPANTE SERÁ ANA PAULA CANUTO DE LUCA NUTRICIONISTA. | |
3060 | 03/09/2007 | RONILDO SERAFIM | 500,00 | 500,00 | 500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO PARA O EVENTO DE 7 DE SETEMBRO, PARA O DESFILE DOS ESTUDANTES. | |
2913 | 20/08/2007 | ROSIMERI GOULART BROGNOLI | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | PELA AQUISICAO DE BENS MOVEIS REFERENTE AQUISIÇÃO DE 150 LIVROS - INSANO SILÊNCIO PARA UTILIZAÇÃO NA BIBLIOTECA MUNICIPAL. | |
3289 | 17/09/2007 | SEBASTIAO LUIZ ROCHA | 480,00 | 480,00 | 480,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DO FESTIVAL DE DANÇA REALIZADO NO DIA 25/09/07. | |
883 | 14/03/2007 | SILENE REGINA DA SILVA | 1.136,71 | 1.136,71 | 1.136,71 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, NO MÊS DE MARÇO/2007. | |
1188 | 02/04/2007 | SOC.RADIO DIFISAO ELDORADO CATSE LTDA | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE MIDIA PROGRAMA DE ESTUDIO AO VIVO NA INAUGURAÇÃO DA BIBLIOTECA PUBLICA DIA 30/03/07 DE COCAL DO SUL. | |
498 | 08/02/2007 | TECNOL COMERCIO DE EQUIP. ELETR. LTDA ME | 425,00 | 425,00 | 425,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇO ELETRICO NA INSTALAÇÃO DA BIBLIOTECA PUBLICA DO MUNICIPIO. | |
499 | 08/02/2007 | TECNOL COMERCIO DE EQUIP. ELETR. LTDA ME | 750,40 | 750,40 | 750,40 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SEGURANÇA PARA USO NA INSTALAÇÃO DE ALARME DA BIBLIOTECA PUBLICA. | |
2427 | 09/07/2007 | VIGILANCIA RADAR LTDA | 90,00 | 90,00 | 90,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARME DA BIBLIOTECA MUNICIPAL. | |
2795 | 15/08/2007 | VIGILANCIA RADAR LTDA | 90,00 | 90,00 | 90,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARME DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DURANTE MES AGOSTO/2007. | |
3191 | 10/09/2007 | VIGILANCIA RADAR LTDA | 90,00 | 90,00 | 90,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARME DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DURANTE MES SETEMBRO/2007. | |
3737 | 17/10/2007 | VIGILANCIA RADAR LTDA | 90,00 | 90,00 | 90,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ALARME DA BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL. | |
3911 | 12/11/2007 | VIGILANCIA RADAR LTDA | 90,00 | 90,00 | 90,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ALARME DA BIBLIOTECA PUBLICA NO MÊS DE NOVEMBRO/2007. | |
4279 | 12/12/2007 | VIGILANCIA RADAR LTDA | 90,00 | 90,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ALARME DO PREDIO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DO MÊS DE DEZEMBRO/2007. | ||
590 | 26/02/2007 | VIGILANCIA RADAR LTDA | 90,00 | 90,00 | 90,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARME DA BIBLIOTECA MUNICIPAL, DO MÊS DE FEVEREIRO/2007. | |
886 | 14/03/2007 | VIGILANCIA RADAR LTDA | 90,00 | 90,00 | 90,00 | PELA DESPESA EMPENHADA SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARME DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DURANTE MES DE MARÇO/2007. | |
1277 | 23/04/2007 | VIGILANCIA RADAR LTDA | 90,00 | 90,00 | 90,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARME DA BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL DURANTE MES DE ABRIL/2007. | |
1644 | 14/05/2007 | VIGILANCIA RADAR LTDA | 90,00 | 90,00 | 90,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE VIGILANCIA DE ALARME DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DURANTE MES MAIO/2007. | |
1998 | 11/06/2007 | VIGILANCIA RADAR LTDA | 90,00 | 90,00 | 90,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARME DURANTE MES JUNHO/2007 DA BIBLIOTECA MUNICIPAL. | |
1576 | 03/05/2007 | VM CONTROLE DE PRAGAS | 175,00 | 175,00 | 175,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE DETETIZAÇÃO NA BIBLIOTECA MUNICIPAL. | |
2578 | 23/07/2007 | EDSON ROSSO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A URUSSANGA/SC, NO DIA 01/08, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL PARA VISITA AS DEPENDENCIAS DAS EPAGRI E SEUS LABORATÓRIOS. | |
2565 | 23/07/2007 | GARDEL MACHADO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A URUSSANGA/SC, NO DIA 01/08, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA VISITA DE ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA EPAGRI. | |
1439 | 24/04/2007 | GARDEL MACHADO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM A URUSSANGA/SC, NO DIA 02/05, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA VISITAR AS DEPENDENCIAS DA EPAGRI EM SEUS LABORATÓRIOS. | |
1848 | 27/05/2007 | GARDEL MACHADO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A URUSSANGA/SC, NO DIA 01/6, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CAMPO, NAS DEPENDÊNCIAS DA EPAGRI. | |
2184 | 25/06/2007 | GARDEL MACHADO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A URUSSANGA/SC EM 02/07, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES PARA REALIZAR ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA EPAGRI, CONFORME CRONOGRAMA ANEXO. | |
600 | 26/02/2007 | PAULO SOARES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A URUSSANGA/SC, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, PARA VISITA AS DEPENDÊNCIAS DA EPAGRI, NO DIA 01/03/2007. | |
1006 | 20/03/2007 | PAULO SOARES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM 02/04, PARA VISITAR AS DEPENDÊNCIAS DA EPAGRI NA CIDADE DE URUSSANGA/SC E REALIZAR UM DIA DE ESTUDOS EM SEUS LABORATÓRIOS. | |
2189 | 25/06/2007 | EDSON ROSSO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A TUBARÃO EM 02/07, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES PARA REALIZAR ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA UNISUL, CONFORME CRONOGRAMA ANEXO. | |
2564 | 23/07/2007 | FABIO HONORIO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A TUBARÃO/SC, NO DIA 01/08, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA VISITA DE ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA UNISUL. | |
602 | 26/02/2007 | FABIO HONORIO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A TUBARÃO/SC, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, PARA VISITA AS DEPENDÊNCIAS DA UNISUL, NO DIA 01/03/2007. | |
1004 | 20/03/2007 | FABIO HONORIO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL PARA TUBARÃO/SC, EM 02/04, PARA VISITAR OS LABORATORIOS NAS DEPENDÊNCIAS DA UNISUL-UNIVERSIDADE DO SUL CATARINENSE. | |
1435 | 24/04/2007 | FABIO HONORIO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM A TUBARÃO/SC, NO DIA 03/05, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA VISITAR AS DEPENDENCIAS DA UNISUL EM SEUS LABORATÓRIOS. | |
1901 | 01/06/2007 | FABIO HONORIO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA REALIZAR VIAGEM A TUBARÃO/SC, NO DIA 05/06, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA VISITA AS DEPENDÊNCIAS DOS LABORÁTORIOS DA UNISUL. | |
2183 | 25/06/2007 | FABIO HONORIO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A TUBARÃO EM 02/07, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES PARA REALIZAR ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA UNISUL, CONFORME CRONOGRAMA ANEXO. | |
1436 | 24/04/2007 | VANDERLEI JOSE ROSSO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM A TUBARÃO/SC, NO DIA 02/05, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA VISITAR AS DEPENDENCIAS DA UNISUL EM SEUS LABORATÓRIOS. | |
1438 | 24/04/2007 | CARLOS ALBERTO DE SOUZA | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 03/05, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA VISITAR AS DEPENDENCIAS DA UNESC EM SEUS LABORATÓRIOS. | |
1846 | 27/05/2007 | CARLOS ALBERTO DE SOUZA | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 01/6, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CAMPO, NOS LABORATÓRIOS DA UNESC. | |
2563 | 23/07/2007 | JOSE JACY SACCON | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 01/08, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA VISITA DE ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA UNESC. | |
1008 | 20/03/2007 | JOSE JACY SACCON | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM 02/04, PARA A CIDADE DE CRICIUMA/SC, AFIM DE REALIZAR VISITA A UNESC E EFETUAR ESTUDOS EM SEUS LABORATÓRIOS. | |
1434 | 24/04/2007 | JOSE JACY SACCON | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 03/05, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA VISITAR AS DEPENDENCIAS DA UNESC EM SEUS LABORATÓRIOS. | |
1847 | 27/05/2007 | JOSE JACY SACCON | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 01/6, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CAMPO, NOS LABORATÓRIOS DA UNESC. | |
2185 | 25/06/2007 | JOSE JACY SACCON | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A CRICIUMA/SC EM 29/06, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES PARA REALIZAR ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA UNESC, CONFORME CRONOGRAMA ANEXO. | |
2561 | 23/07/2007 | MIGUEL MARTINS MENDES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 01/08, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA VISITA DE ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA UNESC. | |
603 | 26/02/2007 | MIGUEL MARTINS MENDES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A CRICIUMA/SC, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, PARA VISITA AS DEPENDÊNCIAS DA UNESC, NO DIA 01/03/2007. | |
1005 | 20/03/2007 | MIGUEL MARTINS MENDES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL PARA VISITAR AS DEPENDÊNCIAS DA UNESC, NO DIA 02/04, AFIM DE REALIZAR ESTUDOS EM SEUS LABORATÓRIOS. | |
1433 | 24/04/2007 | MIGUEL MARTINS MENDES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 02/05, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA VISITAR AS DEPENDENCIAS DA UNESC EM SEUS LABORATÓRIOS. | |
1845 | 27/05/2007 | MIGUEL MARTINS MENDES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 01/6, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CAMPO, NOS LABORATÓRIOS DA UNESC. | |
2186 | 25/06/2007 | MIGUEL MARTINS MENDES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A TUBARÃO EM 29/06, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES PARA REALIZAR ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA UNESC, CONFORME CRONOGRAMA ANEXO. | |
2560 | 23/07/2007 | PAULO SOARES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 01/08, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA VISITA DE ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA UNESC. | |
1437 | 24/04/2007 | PAULO SOARES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 02/05, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA VISITAR AS DEPENDENCIAS DA UNESC EM SEUS LABORATÓRIOS. | |
1849 | 27/05/2007 | PAULO SOARES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 04/O6, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CAMPO, NOS LABORATÓRIOS DA UNESC. | |
2187 | 25/06/2007 | PAULO SOARES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A TUBARÃO EM 29/06, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES PARA REALIZAR ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA UNESC, CONFORME CRONOGRAMA ANEXO. | |
2562 | 23/07/2007 | VANDERLEI JOSE ROSSO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 01/08, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA VISITA DE ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA UNESC. | |
601 | 26/02/2007 | VANDERLEI JOSE ROSSO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A CRICIUMA/SC, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, PARA VISITA AS DEPENDÊNCIAS DA UNESC, NO DIA 01/03/2007. | |
1007 | 20/03/2007 | VANDERLEI JOSE ROSSO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM 02/04, NA CIDADE DE CRICIUMA/SC, AFIM DE REALIZAR ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA UNESC. | |
1902 | 01/06/2007 | VANDERLEI JOSE ROSSO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA REALIZAR VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 01/06, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA VISITA AS DEPENDÊNCIAS DOS LABORÁTORIOS DA UNESC. | |
2188 | 25/06/2007 | VANDERLEI JOSE ROSSO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A TUBARÃO EM 29/06, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES PARA REALIZAR ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA UNESC, CONFORME CRONOGRAMA ANEXO. | |
2637 | 01/08/2007 | GARDEL MACHADO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AO ADIANTAMENTO DE RECURSOS PARA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, NAS VIAGENS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES PARA A CIDADE DE URUSSANGA/SC PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DO MUNICIPIO. | |
2638 | 01/08/2007 | EDSON ROSSO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AO ADIANTAMENTO DE RECURSOS PARA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, NAS VIAGENS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES PARA AS CIDADES DE CRICIUMA/SC E TUBARÃO/SC. | |
2636 | 01/08/2007 | FABIO HONORIO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AO ADIANTAMENTO DE RECURSOS PARA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, NAS VIAGENS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES PARA AS CIDADES DE CRICIUMA/SC E TUBARÃO/SC. | |
2635 | 01/08/2007 | JOSE JACY SACCON | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AO ADIANTAMENTO DE RECURSOS PARA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, NAS VIAGENS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES PARA AS CIDADES DE CRICIUMA/SC E TUBARÃO/SC. | |
2633 | 01/08/2007 | MIGUEL MARTINS MENDES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AO ADIANTAMENTO DE RECURSOS PARA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, NAS VIAGENS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES PARA AS CIDADES DE CRICIUMA/SC E TUBARÃO/SC. | |
2632 | 01/08/2007 | PAULO SOARES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AO ADIANTAMENTO DE RECURSOS PARA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, NAS VIAGENS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES PARA AS CIDADES DE CRICIUMA/SC E TUBARÃO/SC. | |
2634 | 01/08/2007 | VANDERLEI JOSE ROSSO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AO ADIANTAMENTO DE RECURSOS PARA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, NAS VIAGENS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES PARA AS CIDADES DE CRICIUMA/SC E TUBARÃO/SC. | |
54 | 02/01/2007 | KARINA KELLY RONCHI FARIAS | 1.567,36 | 1.567,36 | 1.567,36 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE SUA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. | |
98 | 02/01/2007 | VIVIANE DE LUCA NUERNBERG | 3.128,35 | 3.128,35 | 3.128,35 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE SUA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. | |
TOTAL | 42.807,77 | 42.807,77 | 38.968,53 |
Nota 1: O empenho 568 foi incluído na Educação Infantil.
Nota 2: As despesas relativas ao transporte de alunos, foram excluídas porque em Auditoria realizada "in loco", referente ao exercício de 2006, ficou constatado que os empenhos com a mesma descrição se referiam na verdade ao transporte de universitários.
1.2 - Educação - Subfunção 782 - Transporte Rodoviário
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Cocal do Sul
Competência: 01/2007 à 06/2007
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
729 | 02/03/2007 | EMPRESA AUTO VIACAO SAO JOSE LTDA | 954,00 | 954,00 | 954,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO MUNICIPIO PARA FACULDADE COM DESTIDO COCAL A CRICIUMA/ CRICIUMA A COCAL E MÃO DE OBRA (FRETAMENTO) REFERENTE MES DE FEVEREIRO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | |
1425 | 24/04/2007 | EMPRESA AUTO VIACAO SAO JOSE LTDA | 954,00 | 954,00 | 954,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS TRANSPOTES ESTUDANTES DURANTE 06 DIAS E MAO DE OBRA DE FRETAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | |
1426 | 24/04/2007 | EMPRESA AUTO VIACAO SAO JOSE LTDA | 3.021,00 | 3.021,00 | 3.021,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES E MAO DE OBRA DE FRETAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | |
1820 | 27/05/2007 | EMPRESA AUTO VIACAO SAO JOSE LTDA | 3.498,00 | 3.498,00 | 3.498,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A TRANSPORTES E ESTUDANTES E MÃO DE OBRA DE FRETAMENTO, REFERENTE AO MES DE MAIO/2007. | |
1499 | 02/05/2007 | EMPRESA UNIAO DE TRANSPORTES LTDA | 762,00 | 762,00 | 762,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES, REFERENTE AO MES DE ABRIL/2007. | |
1638 | 14/05/2007 | NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. | 15/2007 | 10.019,73 | 10.019,73 | 10.019,73 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SEGUROS PASSAGEIROS PARA OS VEICULOS PLACAS: MFN-3251, MFN-3351, MCD-5980, LAF-2861, MAL-8319, KQN-5142, MBD-4275 E NBF-1379, UTILIZADOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR. |
3931 | 14/11/2007 | PRO DIESEL COM.DE AUTOPECAS LTDA | 1.665,60 | 1.665,60 | 1.665,60 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇO MECANICO DOS VEICULOS DE PLACA LAF-2861, MCQ-5980, KQN-5142, LZE-7733 E NET-1379 DA SECRETARIA DE OBRAS. | |
TOTAL | 20.874,33 | 20.874,33 | 20.874,33 |
ANEXO II
1 - Despesas excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite.
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
310 | 02/03/2007 | AD AVLIS TELAS LTDA ME | 1.112,00 | 1.112,00 | 1.112,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE QUADROS DE TELA MOSQUITEIRA PARA USO NO PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO. | |
195 | 05/02/2007 | COSEMS CONTRIBUIÇÕES | 240,00 | 240,00 | 240,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONTRIBUIÇÃO AO COSEMS(CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE SANTA CATARINA E CONASEMS(CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2007. | |
1467 | 13/10/2007 | FABRICIO PAGANI POSSAMAI | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇO DE CONSULTORIA TECNICA DE MEDIA COMPLEXIDADE NO MÊS DE OUTUBRO/2007. | |
1467 | 13/10/2007 | FABRICIO PAGANI POSSAMAI | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇO DE CONSULTORIA TECNICA DE MEDIA COMPLEXIDADE NO MÊS DE OUTUBRO/2007. | |
865 | 22/06/2007 | JULIO CESAR DA SILVA | 50,00 | 50,00 | 50,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AO ADIANTAMENTO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL(GASOLINA), PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM A JOINVILLE E BLUMENAU/SC, AFIM DE CONDUZIR PESSOAL PARA TREINAMENTO. | |
6 | 02/01/2007 | KARINA CARDOSO GULBIS | 840,00 | 840,00 | 840,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NO PROGRAMA D.S.T/AIDS E NO PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE. | |
115 | 22/01/2007 | LUIZ ANTONIO DOMINGOS | 650,00 | 650,00 | 650,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE ASSESSORAMENTO CONTÁBIL E GEREÇÃO DE RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO DO 6º BIMESTRE DED 2006. | |
251 | 26/02/2007 | LUIZ ANTONIO DOMINGOS | 650,00 | 650,00 | 650,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A ASSOSSORAMENTO FINANCEIRO E CONTÁBIL E GERAÇÃO DE RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO DO MES DE FEVEREIRO/2007. | |
111 | 22/01/2007 | MARIA ELIZABETH GHEDIN PIZZOLO | 780,00 | 780,00 | 780,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇO DE ASSESSORIA TECNICA E PLANEJAMENTO NO MÊS DE JANEIRO/2007. | |
1500 | 01/11/2007 | MARIA SALETE TEIXEIRA BURIGO | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM A BRASILIA/DF, NOS DIAS 14 A 18/11, AFIM DE PARTICIPAR DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, COMO DELEGADA GESTORA DO SUL CATARINENSE. | |
1561 | 05/11/2007 | MARIA SALETE TEIXEIRA BURIGO | 250,00 | 250,00 | 250,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA PARTICIPAÇÃO DA CONFERENCIA NACIONAL DE SAÚDE, COMO DELEGADA DO SUL CATARINENSE, NO DIA 19/11, EM BRASILIA/DF. COMPLEMENTO DO RELATÓRIO 405/2007. | |
612 | 03/05/2007 | NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A | 1.089,36 | 1.089,36 | 1.089,36 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO PASSAGEIROS PARA O VEICULO PLACA MDC-4016, VIGÊNCIA 29/05/2007 A 18/05/2008. | |
241 | 26/02/2007 | TECNOZANETE IND.COM.E REPRES.LTDA. | 350,00 | 350,00 | 350,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇO DE ASSESSORIA TECNICA EM ARQUITETURA DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE AQRUITETURA DE SAÚDE ATRAVÉS DE VISITAS NO PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE. | |
565 | 24/04/2007 | TECNOZANETE IND.COM.E REPRES.LTDA. | 900,00 | 900,00 | 900,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE ARQUITETURA DE ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAL DE SAUDE CONFORME PROPOSTA 103/07 DE 08/03/07. | |
TOTAL | 12.411,36 | 12.411,36 | 12.411,36 |
Nota: Em 05/11/2007, foi empenhada sob o n° 1562 a despesa relativa a rescisão do contrato da Sra. Maria Salete Texeira Burigo, cuja liquidação se deu em 20/11/2007.