TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU

Rua Bulcão Viana, 90, Centro – Florianópolis – Santa Catarina

Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730

Home-page: www.tce.sc.gov.br

PROCESSO

PCP 08/00165705
   

UNIDADE

Município de Gaspar
   

RESPONSÁVEL

Sr. Adilson Luís Schmitt - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2007, por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000
   
RELATÓRIO N° 5.419/2008

INTRODUÇÃO

O Município de Gaspar está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da Resolução nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa nº 04/2004, art. 3º, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo nº PCP 08/00165705) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o n.º 4.644, de 28/02/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Procedido o exame das contas do exercício de 2007 do Município, foi emitido o Relatório no 2.966 de 27/08/2008, integrante do Processo no PCP 08/00165705.

Referido processo seguiu tramitação normal, sendo encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas em 27/08/2008, e tramitado ao Exmo. Auditor Relator, que decidiu devolver à DMU para que esta encaminhasse ao Responsável à época, Sr. Adilson Luís Schmitt, no sentido de manifestar-se sobre as restrições contidas no citado Relatório, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 57, § 3º do Regimento Interno, o que foi efetuado através do ofício no DMU/TC 14.234/2008, de 16/09/2008.

Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstrução.

Considerando que o Relatório supra descrito foi entregue ao Responsável em 23/09/2008, conforme comprovado pelo Aviso de Recebimento (AR-MP) nº RO 03685574-9-BR, cujo prazo para a defesa do mesmo expirou em 08/10/2008. Através do Ofício Gab. n° 735, de 06/10/2008, protocolado neste Tribunal sob n° 20.712, de 07/10/2008, o Sr. Adilson Luís Schmitt solicitou a dilatação do prazo para resposta, sendo deferido pelo Sr. Auditor Relator em 10/10/2008, concedendo o prazo de 15 dias para manifestações do Responsável, com vencimento em 23/10/2008. Contudo, verificou-se que não houve qualquer manifestação a respeito até o presente momento, permanecendo inalteradas as restrições constantes neste Relatório.

III - DA REINSTRUÇÃO

Nestes termos, mantém-se inalterado o Relatório de Instrução, como segue:

IV - ANÁLISE

A.1 - planEJAMENTO

A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias

A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 31/05/05. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 10/08/05, resultando na Lei no 2.636, de 11/08/2005, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.

A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 30/06/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 13/09/2006, resultando na Lei no 2.793, de 13/09/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.

A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em29/09/06. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 29/09/06, resultando na Lei no 2.824, de 29/11/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$264.424.980,00 e fixou a despesa em R$ 264.424.980,00.

A.1.2 - Realização de Audiências Públicas

A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Assim, tendo como local de divulgação o Jornal de Circulação Municipal, a audiência foi realizada no dia 27/05/2005, nas dependências do Plenário da Câmara Municipal de Gaspar, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 17/08/2006, nas dependências do Plenário da Câmara de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

OBS.: Conforme dados da Unidade, a audiência pública para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias foi realizada no dia 17/08/2006, portanto, posterior ao envio para apreciação do Poder Legislativo, em 30/06/2006. Recomenda-se que o Poder Executivo realize-as anteriormente à remessa ao Poder Legislativo.

A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 26/09/06, nas dependências do Plenário da Câmara Municipal, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.3 - Orçamento Fiscal

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 2.824, de 29/11/06, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 264.424.980,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 65.000,00, que corresponde a 0,02% do orçamento.

A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 264.424.980,00
Ordinários 264.359.980,00
Reserva de Contingência 65.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 16.952.799,36
Suplementares 16.531.742,16
Especiais 421.057,20
   
(-) Anulações de Créditos 12.303.915,64
Orçamentários/Suplementares 12.303.915,64
   
(=) Créditos Autorizados 269.073.863,72

OBS.: Verificou-se divergência de R$ 10.000,00 entre os Créditos Autorizados (R$ 269.073.863,72) e o valor constante no Anexo 11, do Balanço Consolidado (R$ 269.083.863,72), a qual será objeto de Restrição no item B.2.1, deste Relatório.

OBS.: A diferença de R$ 66.860,00 entre o montante dos Créditos Adicionais, de R$ 16.952.799,36 e os Recursos para sua abertura, de R$ 17.019.659,36, será objeto de apontamento no Relatório específico sobre as divergências entre os dados do Sistema e-Sfinge e os do Balanço.

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 2.359.588,72 13,86
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 12.338.661,07 72,50
Superávit Financeiro 2.321.409,57 13,64
T O T A L 17.019.659,36 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 16.952.799,36, equivalendo a 6,41% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 97,52% e os especiais 2,48%.

As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 12.303.915,64, equivalendo a 4,65% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 264.424.980,00 59.803.101,60 (204.621.878,40)
DESPESA 269.073.863,72 55.771.534,28 (213.302.329,44)
Superávit de Execução Orçamentária 4.031.567,32 -
Fonte: Balanço Orçamentário

OBS.: Verificou-se divergência de R$ 466.351,84, entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 4.497.919,16) e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 4.031.567,32). Tal divergência é composta de R$ 452.644,70 e R$ 13.707,14, relativas à Transferências Financeiras recebidas e concedidas e ao cancelamento de Restos a Pagar, respectivamente. Aquele será objeto de restrição no item B.3.1, deste Relatório, esta não será apontada.

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 39.391.554,73
Das Demais Unidades 20.411.546,87
TOTAL DAS RECEITAS 59.803.101,60

DESPESAS  
Da Prefeitura 36.808.138,53
Das Demais Unidades 18.963.395,75
TOTAL DAS DESPESAS 55.771.534,28
SUPERÁVIT 4.031.567,32

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 4.031.567,32, correspondendo a 6,74% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 4.031.567,32 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 2.583.416,20 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 1.448.151,12.

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 2.583.416,20, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 39.391.554,73 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 10.833.627,07), e a Despesa Realizada R$ 36.808.138,53.

O Superávit de execução orçamentária em questão corresponde a 4,32% da Receita Arrecadada do Município.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 2.583.416,20, interferiu Positivamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.

Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário:

UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 2.583.416,20
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 1.448.151,12
TOTAL SUPERÁVIT 4.031.567,32

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 4.031.567,32 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 2.583.416,20, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 1.448.151,12.

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$59.803.101,60, equivalendo a 22,62 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 6.680.661,19 14,66 8.009.212,31 15,49 9.033.001,79 15,10
Receita de Contribuições 1.187.027,25 2,61 1.315.560,23 2,54 1.518.728,75 2,54
Receita Patrimonial 661.698,41 1,45 638.111,10 1,23 765.351,58 1,28
Receita Agropecuária 0,00 0,00 3.678,63 0,01 0,00 0,00
Receita Industrial 9.486,89 0,02 20.001,67 0,04 34.632,13 0,06
Receita de Serviços 4.011.566,23 8,81 5.014.984,72 9,70 5.403.647,90 9,04
Transferências Correntes 28.557.685,38 62,69 31.346.500,92 60,62 35.958.886,91 60,13
Outras Receitas Correntes 3.557.322,56 7,81 4.081.072,33 7,89 5.322.967,27 8,90
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 43.162,60 0,09 809.840,27 1,57 889.568,77 1,49
Alienação de Bens 245.657,53 0,54 75.100,00 0,15 171.107,31 0,29
Transferências de Capital 601.520,00 1,32 397.802,09 0,77 705.209,19 1,18
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 45.555.788,04 100,00 51.711.864,27 100,00 59.803.101,60 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007

A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 4.502.223,71 67,39 5.574.180,98 69,60 6.312.831,78 69,89
IPTU 1.188.894,58 17,80 1.684.325,57 21,03 1.833.629,82 20,30
IRRF 591.841,46 8,86 634.993,61 7,93 534.081,73 5,91
ISQN 2.311.936,03 34,61 2.820.800,47 35,22 3.272.128,65 36,22
ITBI 409.551,64 6,13 434.061,33 5,42 672.991,58 7,45
Taxas 2.167.187,72 32,44 2.435.031,33 30,40 2.717.102,06 30,08
Contribuições de Melhoria 11.249,76 0,17 0,00 0,00 3.067,95 0,03
             
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 6.680.661,19 100,00 8.009.212,31 100,00 9.033.001,79 100,00
             

Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007

Gráfico_03

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2007

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 1.518.728,75 2,54
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 1.518.728,75 2,54
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 1.518.728,75 2,54
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 59.803.101,60 100,00

A.2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 28.557.685,38 62,69 31.346.500,92 60,62 35.958.886,91 60,13
Transferências Correntes da União 11.266.259,19 24,73 12.970.066,48 25,08 14.576.647,06 24,37
Cota-Parte do FPM 8.997.975,45 19,75 9.983.143,74 19,31 11.810.782,78 19,75
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (1.349.695,78) (2,96) (1.497.471,56) (2,90) (1.946.639,41) (3,26)
Cota do ITR 19.232,55 0,04 19.760,24 0,04 5.962,24 0,01
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 (5.825,49) (0,01)
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 225.157,68 0,49 128.919,24 0,25 132.263,17 0,22
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (33.773,64) (0,07) (19.337,88) (0,04) (22.035,01) (0,04)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 127.106,62 0,28 180.597,40 0,35 172.151,26 0,29
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 1.818.024,45 3,99 2.372.465,27 4,59 2.782.808,88 4,65
Transferência de Recursos do FNAS 356.176,04 0,78 285.774,64 0,55 344.151,86 0,58
Transferências de Recursos do FNDE 939.866,50 2,06 1.116.561,62 2,16 935.136,95 1,56
Demais Transferências da União 166.189,32 0,36 399.653,77 0,77 0,00 0,00
Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 367.889,83 0,62
             
Transferências Correntes do Estado 11.690.428,26 25,66 12.436.428,42 24,05 13.824.389,65 23,12
Cota-Parte do ICMS 11.079.268,15 24,32 11.527.342,74 22,29 12.944.584,94 21,65
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS (1.661.890,01) (3,65) (1.729.101,17) (3,34) (2.184.843,81) (3,65)
Cota-Parte do IPVA 1.693.225,10 3,72 2.104.655,14 4,07 2.669.928,85 4,46
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 (156.802,12) (0,26)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 392.493,83 0,86 402.872,41 0,78 358.798,58 0,60
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação (58.874,06) (0,13) (60.430,83) (0,12) (58.226,92) (0,10)
Outras Transferências do Estado 246.205,25 0,54 191.090,13 0,37 250.950,13 0,42
             
Transferências Multigovernamentais 5.367.045,09 11,78 5.828.856,02 11,27 7.395.250,20 12,37
Transferências de Recursos do Fundeb 5.367.045,09 11,78 5.828.856,02 11,27 7.395.250,20 12,37
             
Transferências de Instituições Privadas 168.200,00 0,37 35.000,00 0,07 50.000,00 0,08
             
Transferências de Pessoas 1.525,00 0,00 51.150,00 0,10 92.600,00 0,15
             
Transferências de Convênios 64.227,84 0,14 25.000,00 0,05 20.000,00 0,03
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 601.520,00 1,32 397.802,09 0,77 705.209,19 1,18
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 29.159.205,38 64,01 31.744.303,01 61,39 36.664.096,10 61,31
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 45.555.788,04 100,00 51.711.864,27 100,00 59.803.101,60 100,00

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 769.172,56, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

RECEITA DÍVIDA ATIVA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita da Dívida Ativa Tributária 558.170,12 80,09 633.930,98 86,32 619.798,66 80,58
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 138.756,39 19,91 100.480,78 13,68 149.373,90 19,42
             
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 696.926,51 100,00 734.411,76 100,00 769.172,56 100,00

A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito

As operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 889.568,77, correspondendo a 1,49% dos ingressos auferidos.

OBS.: Verificou-se ausência de contabilização da Dívida proveniente da Receita de Capital, no valor de R$ 889.568,77, acarretando na restrição constante no item B.5.1, deste Relatório.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 55.771.534,28, equivalendo a 20,73% da despesa autorizada.

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 1.164.922,88 2,62 1.244.987,82 2,39 1.295.980,25 2,32
03-Essencial à Justiça 0,00 0,00 305.214,42 0,59 296.306,13 0,53
04-Administração 4.318.045,49 9,73 4.300.287,86 8,25 5.066.742,97 9,08
06-Segurança Pública 747.999,83 1,69 205.799,12 0,40 186.031,47 0,33
08-Assistência Social 1.747.058,94 3,94 2.448.812,79 4,70 3.097.930,39 5,55
10-Saúde 6.355.492,39 14,32 7.435.213,20 14,27 8.648.989,62 15,51
11-Trabalho 9.809,98 0,02 0,00 0,00 50.543,00 0,09
12-Educação 13.140.932,15 29,61 15.279.309,99 29,33 16.634.931,73 29,83
13-Cultura 154.002,72 0,35 160.996,31 0,31 123.355,79 0,22
15-Urbanismo 1.669.286,22 3,76 1.580.395,20 3,03 2.181.483,27 3,91
16-Habitação 0,00 0,00 80.000,00 0,15 0,00 0,00
17-Saneamento 4.040.672,64 9,10 4.928.425,51 9,46 5.377.892,37 9,64
18-Gestão Ambiental 38.568,67 0,09 37.595,08 0,07 35.107,23 0,06
20-Agricultura 1.011.499,33 2,28 851.845,35 1,64 568.375,66 1,02
22-Indústria 373.779,17 0,84 16.046,23 0,03 675,33 0,00
23-Comércio e Serviços 9.694,00 0,02 528.368,78 1,01 592.382,50 1,06
26-Transporte 7.839.633,48 17,66 10.820.483,75 20,77 9.621.192,89 17,25
27-Desporto e Lazer 808.028,37 1,82 855.777,07 1,64 437.353,56 0,78
28-Encargos Especiais 951.717,92 2,14 1.018.628,87 1,96 1.556.260,12 2,79
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 44.381.144,18 100,00 52.098.187,35 100,00 55.771.534,28 100,00

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 40.475.290,92 91,20 45.841.752,02 87,99 50.295.854,36 90,18
Pessoal e Encargos 23.780.089,65 53,58 25.277.337,21 48,52 30.473.538,40 54,64
Aposentadorias e Reformas 1.397.370,04 3,15 1.490.465,02 2,86 1.540.030,42 2,76
Contratação por Tempo Determinado 3.172.837,14 7,15 3.472.286,33 6,66 5.411.724,28 9,70
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14.291.851,71 32,20 15.297.587,23 29,36 17.214.908,78 30,87
Obrigações Patronais 4.034.317,18 9,09 4.332.706,03 8,32 5.583.694,55 10,01
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 264.294,37 0,60 230.603,84 0,44 341.381,85 0,61
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 309.921,21 0,70 453.688,76 0,87 381.798,52 0,68
Despesa com Pessoal - Outras Classificações 309.498,00 0,70 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 196.429,44 0,44 156.397,09 0,30 285.437,91 0,51
Juros sobre a Dívida por Contrato 196.429,44 0,44 156.397,09 0,30 285.437,91 0,51
Outras Despesas Correntes 16.498.771,83 37,18 20.408.017,72 39,17 19.536.878,05 35,03
Pensões 47.933,04 0,11 51.461,05 0,10 45.869,07 0,08
Contratação por Tempo Determinado 5.284,86 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00
Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 19.672,00 0,04 24.880,00 0,05 27.732,00 0,05
Outros Benefícios Assistenciais 0,00 0,00 0,00 0,00 827,26 0,00
Diárias - Civil 72.174,50 0,16 73.213,50 0,14 118.629,20 0,21
Material de Consumo 3.523.712,24 7,94 3.999.224,88 7,68 3.494.555,92 6,27
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 6.446,84 0,01 3.240,00 0,01 4.299,94 0,01
Material de Distribuição Gratuita 317.996,59 0,72 337.022,49 0,65 375.038,66 0,67
Passagens e Despesas com Locomoção 5.215,82 0,01 14.349,96 0,03 45.456,21 0,08
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 521.475,60 1,17 594.540,71 1,14 511.039,55 0,92
Locação de Mão-de-Obra 1.120.839,66 2,53 1.290.968,00 2,48 1.671.768,39 3,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.702.772,53 15,10 7.453.787,16 14,31 7.925.045,56 14,21
Contribuições 370.017,28 0,83 445.738,66 0,86 304.544,18 0,55
Subvenções Sociais 1.421.467,78 3,20 3.933.501,42 7,55 1.672.767,81 3,00
Auxílio-Alimentação 1.318.954,45 2,97 1.656.291,39 3,18 2.273.988,04 4,08
Obrigações Tributárias e Contributivas 129.180,34 0,29 247.227,51 0,47 573.400,43 1,03
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 209.261,20 0,47 142.616,92 0,27 91.084,59 0,16
Auxílio-Transporte 134.753,90 0,30 127.494,81 0,24 154.423,76 0,28
Sentenças Judiciais 55.700,57 0,13 12.101,62 0,02 6.538,22 0,01
Despesas de Exercícios Anteriores 304.947,92 0,69 191,35 0,00 30.851,46 0,06
Indenizações e Restituições 210.964,71 0,48 166,29 0,00 71.517,26 0,13
Outras Despesas Correntes - Outras Classificações 0,00 0,00 0,00 0,00 137.500,54 0,25
             
DESPESAS DE CAPITAL 3.905.853,26 8,80 6.256.435,33 12,01 5.475.679,92 9,82
Investimentos 3.150.564,78 7,10 5.394.203,55 10,35 4.154.857,71 7,45
Obras e Instalações 1.467.786,97 3,31 3.311.760,76 6,36 2.609.376,33 4,68
Equipamentos e Material Permanente 1.503.756,93 3,39 1.551.926,84 2,98 704.744,04 1,26
Aquisição de Imóveis 179.020,88 0,40 519.593,00 1,00 840.737,34 1,51
Despesas com Investimentos - Outras Classificações 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,09
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 10.922,95 0,02 0,00 0,00
Amortização da Dívida 755.288,48 1,70 862.231,78 1,66 1.270.822,21 2,28
Principal da Dívida Contratual Resgatado 755.288,48 1,70 862.231,78 1,66 1.270.822,21 2,28
             
Total da Despesa Empenhada 44.381.144,18 100,00 52.098.187,35 100,00 55.771.534,28 100,00

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 6.319.408,14
Bancos Conta Movimento 1.576.917,63
Vinculado em Conta Corrente Bancária 4.742.490,51
   
(+) ENTRADAS 94.793.661,48
Receita Orçamentária 59.803.101,60
Extraorçamentárias 34.976.852,74
Realizável 135.983,81
Restos a Pagar 2.285.109,29
Depósitos de Diversas Origens 8.130.287,80
Serviço da Dívida a Pagar 1.829.942,88
Outras Operações 9.200.341,59
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 13.395.187,37
Acréscimos Patrimoniais (relativo ao cancelamento de Restos a Pagar) 13.707,14
   
(-) SAÍDAS 91.004.638,76
Despesa Orçamentária 55.771.534,28
Extraorçamentárias 35.233.104,48
Realizável 110.639,40
Restos a Pagar 3.673.530,23
Depósitos de Diversas Origens 7.545.765,63
Serviço da Dívida a Pagar 1.768.018,14
Outras Operações 9.192.608,41
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 12.942.542,67
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 10.108.430,86
Banco Conta Movimento 3.151.254,03
Vinculado em Conta Corrente Bancária 6.957.176,83

Fonte: Balanço Financeiro

OBS.: Constatou-se divergência de R$ 452.644,70 entre as Transferências Financeiras Concedidas (R$ 12.942.542,67) e as Transferências Financeiras Recebidas (R$ 13.395.187,37), a qual será objeto de restrição no item B.3.1, deste Relatório.

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 1.374.311,25
Vinculado em C/C Bancária 5.043.975,62
TOTAL 6.418.286,87

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2007 Final de 2007
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 6.455.391,95 17,73 10.219.070,26 22,43
Disponível 1.576.917,63 4,33 3.151.254,03 6,92
Vinculado 4.742.490,51 13,03 6.957.176,83 15,27
Realizável 135.983,81 0,37 110.639,40 0,24
       
Ativo Permanente 29.950.190,77 82,27 35.340.297,61 77,57
Bens Móveis 6.639.764,47 18,24 7.451.661,85 16,36
Bens Imóveis 7.381.956,36 20,28 8.811.489,27 19,34
Créditos 15.925.141,47 43,74 19.073.818,02 41,87
Valores 3.328,47 0,01 3.328,47 0,01
       
Ativo Real 36.405.582,72 100,00 45.559.367,87 100,00
       
ATIVO TOTAL 36.405.582,72 100,00 45.559.367,87 100,00
       
Passivo Financeiro 3.814.891,88 10,48 3.080.651,03 6,76
Restos a Pagar 3.371.956,62 9,26 1.983.535,68 4,35
Depósitos Diversas Origens 429.837,32 1,18 1.014.359,49 2,23
Serviços da Dívida a Pagar 12.525,30 0,03 74.450,04 0,16
Outros Exigíveis 572,64 0,00 8.305,82 0,02
       
Passivo Permanente 3.255.829,77 8,94 3.027.094,25 6,64
Dívida Fundada 3.255.829,77 8,94 2.971.520,79 6,52
Débitos Consolidados 0,00 0,00 55.573,46 0,12
       
Passivo Real 7.070.721,65 19,42 6.107.745,28 13,41
       
Ativo Real Líquido 29.334.861,07 80,58 39.451.622,59 86,59
       
PASSIVO TOTAL 36.405.582,72 100,00 45.559.367,87 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial

OBS.: Constatou-se divergência no valor de R$ 63.818,05, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 39.451.622,59) e o apurado nas Variações Patrimoniais (R$ 39.515.440,64), que será objeto de restrição no item B.4.1, deste Relatório.

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 2.225.208,19, distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 832.447,17
Restos a Pagar não Processados 429.156,01
Depósitos de Diversas Origens 888.609,21
Serviços da Dívida a Pagar 74.450,04
Outros Exigíveis 545,76
TOTAL 2.225.208,19

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 6.455.391,95 10.219.070,26 3.763.678,31
Passivo Financeiro 3.814.891,88 3.080.651,03 734.240,85
Saldo Patrimonial Financeiro 2.640.500,07 7.138.419,23 4.497.919,16

OBS.: Verificou-se divergência de R$ 466.351,84, entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 4.497.919,16) e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 4.031.567,32). Tal divergência é composta de R$ 452.644,70 e R$ 13.707,14, relativas à Transferências Financeiras recebidas e concedidas e ao cancelamento de Restos a Pagar, respectivamente. Aquele será objeto de restrição no item B.3.1, deste Relatório, esta não será apontada.

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 7.138.419,23 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,30 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 4.497.919,16, passando de um superávit financeiro de R$ 2.640.500,07 para um superávit financeiro de R$ 7.138.419,23.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 6.510.205,14) com seu Passivo Financeiro (R$ 2.225.208,19), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 4.284.996,95 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,34 de dívida a curto prazo.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 58.583.790,88
Receita Orçamentária 59.803.101,60
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 1.219.310,72
   
Despesa Efetiva 52.331.796,09
Despesa Orçamentária 55.771.534,28
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 3.439.738,19
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 6.251.994,79

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 15.815.026,58
(-) Variações Passivas 11.886.441,80
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 3.928.584,78

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 6.251.994,79
(+)Resultado Patrimonial-IEO 3.928.584,78
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 10.180.579,57

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 29.334.861,07
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 10.180.579,57
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 39.515.440,64

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

OBS.: Constatou-se divergência no valor de R$ 63.818,05, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 39.451.622,59) e o apurado nas Variações Patrimoniais (R$ 39.515.440,64), que será objeto de restrição no item B.4.1, deste Relatório.

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 3.255.829,77 2.651.308,03
     
(+) Encampação (Dívida Fundada) 77.691,93 77.691,93
(+) Correção (Dívida Fundada) 1.169.462,72 1.160.188,46
(-) Amortização (Dívida Fundada) 1.531.463,63 1.386.525,96
     
(+) Encampação (Débitos Consolidados) 87.071,31 87.071,31
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 31.497,85 31.497,85
     
Saldo para o Exercício Seguinte 3.027.094,25 2.558.235,92

OBS.: A elevada correção da Dívida e a divergência entre o valor de emissão e o valor constante no Anexo 16, da Prefeitura Municipal denota a fragilidade dos registros contábeis e dos controles internos, ensejando restrição no item B.5.2, deste Relatório.

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Saldo 3.180.093,10 6,98 3.255.829,77 6,30 3.027.094,25 5,06

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 3.814.891,88
   
(+) Formação da Dívida 19.690.188,72
(-) Baixa da Dívida 20.424.429,57
   
Saldo para o Exercício Seguinte 3.080.651,03

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Saldo 1.802.411,40 37,42 3.814.891,88 59,10 3.080.651,03 30,15

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 15.925.141,47
   
(+) Inscrição 4.367.987,27
(-) Cobrança no Exercício 1.219.310,72
   
Saldo para o Exercício Seguinte 19.073.818,02

NOTA: No montante de R$ 1.219.310,72, referente à cobrança da Dívida Ativa no exercício de 2007, está incluído o valor de R$ 450.138,16, relativo à cobrança de multas e juros de mora sobre referida Dívida.

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 1.833.629,82 5,24
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 3.272.128,65 9,35
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 534.081,73 1,53
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 672.991,58 1,92
Cota do ICMS 12.944.584,94 37,01
Cota-Parte do IPVA 2.669.928,85 7,63
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 358.798,58 1,03
Cota-Parte do FPM 11.810.782,78 33,77
Cota do ITR 5.962,24 0,02
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 132.263,17 0,38
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 287.054,63 0,82
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 456.223,54 1,30
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 34.978.430,51 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 62.411.589,09
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 4.374.372,76
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 58.037.216,33

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 4.709.604,12
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 4.709.604,12

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 10.499.842,83
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 10.499.842,83

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (conforme dados extraídos do Sistema e-Sfinge, relativo às Transferências de Convênios - FR 22) 85.729,83
Outras despesas dedutíveis com Educação Infantil (de acordo com pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e elencada no Anexo I, deste Relatório) 161.375,52
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 247.105,35

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (conforme dados extraídos do Anexo 10, do Balanço e demonstrados a seguir) 1.054.530,06
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e elencada no Anexo II, deste Relatório) 468.229,87
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 1.522.759,93

Quadro demonstrativo das despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental, cujos dados foram extraídos do Anexo 10, do Balanço:

Transferências de recursos do FNDE 937.521,18
Outras Transferências do Estado 117.008,88
TOTAL 1.054.530,06

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 4.709.604,12 13,46
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 10.499.842,83 30,02
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 247.105,35 0,71
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 1.522.759,93 4,35
(-) Ganho com FUNDEB 3.020.877,44 8,64
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB1 279.192,75 0,80
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 10.139.511,48 28,99
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 8.744.607,63 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 1.394.903,85 3,99

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 7.395.250,20
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 279.192,75
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 4.604.665,77
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB 7.395.250,20
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) 2.790.584,43

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 7.395.250,20, equivalendo a 96,36% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 7.395.250,20
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário 0,00
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 279.192,75
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb 0,00
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 7.674.442,95
   
95% dos Recursos do FUNDEB 7.290.720,80
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira 7.395.250,20
   
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 383.722,15

OBS.: O saldo final da conta corrente do Fundeb (Banco do Brasil, conta corrente n° 20271-1) foi de R$ 411.726,89, em 31/12/2007.

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 7.395.250,20, equivalendo a 96,36% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 7.764.481,92
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 691.604,92
Suporte Profilático e Terapêutico (10.303) 53.381,51
Vigilância Sanitária (10.304) 73.179,25
Vigilância Epidemiológica (10.305) 66.342,02
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 8.648.989,62

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (de acordo com dados extraídos do Sistema e-Sfinge e demonstrados a seguir) 2.377.616,93
Outras Despesas Dedutíveis com Saúde (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e elencada no Anexo III, deste Relatório) 194.040,90
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 2.571.657,83

Quadro demonstrativo das despesas com recursos de convênios destinados à Saúde, cujos dados foram extraídos do Sistema e-Sfinge, informados pela Unidade:

Transferências de recursos do SUS - FR 14 2.122.165,01
Transferências de Convênios Saúde - FR 23 255.451,92
TOTAL 2.377.616,93

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 8.648.989,62 24,73
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 2.571.657,83 7,35
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 6.071.331,79 17,37
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 5.246.764,58 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 830.567,21 2,37

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 6.077.331,79, correspondendo a um percentual de 17,37% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 29.403.472,18
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 29.403.472,18

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 1.070.066,22
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 1.070.066,22

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 58.037.216,33 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 34.822.329,80 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 29.403.472,18 50,66
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 1.070.066,22 1,84
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 30.473.538,40 52,51
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 4.348.791,40 7,49

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 52,51% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 58.037.216,33 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 31.340.096,82 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 29.403.472,18 50,66
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 29.403.472,18 50,66
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 1.936.624,64 3,34

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 50,66% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 58.037.216,33 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.482.232,98 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 1.070.066,22 1,84
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 1.070.066,22 1,84
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 2.412.166,76 4,16

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,84% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 2.957,70 11.885,41 24,89
FEVEREIRO 2.957,70 11.885,41 24,89
MARÇO 2.957,70 11.885,41 24,89
ABRIL 2.957,70 14.634,07 20,21
MAIO 3.076,00 14.634,07 21,02
JUNHO 3.076,00 14.634,07 21,02
JULHO 3.076,00 14.634,07 21,02
AGOSTO 3.076,00 14.634,07 21,02
SETEMBRO 3.076,00 14.634,07 21,02
OUTUBRO 3.076,00 14.634,07 21,02
NOVEMBRO 3.076,00 14.634,07 21,02
DEZEMBRO 3.076,00 14.634,07 21,02

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 40,00% (referente aos seus 54.396 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
59.803.101,60 375.055,07 0,63

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 375.055,07, representando 0,63% da receita total do Município (R$ 59.803.101,60). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 8.643.143,29 25,33
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 24.166.693,51 70,82
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 1.315.560,23 3,86
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 34.125.397,03 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 1.295.980,25 3,80
Total das despesas para efeito de cálculo 1.295.980,25 3,80
     
Valor Máximo a ser Aplicado 2.730.031,76 8,00
Valor Abaixo do Limite 1.434.051,51 4,20

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 1.295.980,25, representando 3,80% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 34.125.397,03). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 54.396 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
2.046.500,00 770.136,72 37,63

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 770.136,72, representando 37,63% da receita total do Poder (R$ 2.046.500,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 * 35.481.236,00 ** 6.077.117,56 (29.404.118,44)

Fonte: * Anexo I, da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2.793/062 ** Avaliação das Metas de Resultado Nominal do Terceiro Quadrimestre de 2007, conforme fl. 448 dos autos.

A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 * (37.300.576,00) ** 3.885.219,08 41.185.795,08

Fonte: * Anexo I, da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2.793/06 ** Avaliação das Metas de Resultado Nominal do Terceiro Quadrimestre de 2007, conforme fl. 449 dos autos.

A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º

Período * Prevista na LDO - R$ ** Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Até o 1º Bimestre 6.436.200,00 10.338.110,34 3.901.910,34
Até o 2º Bimestre 12.627.545,00 19.719.338,25 7.091.793,25
Até o 3º Bimestre 18.871.290,00 29.272.364,93 10.401.074,93
Até o 4º Bimestre 25.115.065,00 39.241.271,50 14.126.206,50
Até o 5º Bimestre 135.154.080,00 49.690.622,29 (85.463.457,71)
Até o 6º Bimestre 264.424.980,00 59.803.101,60 (204.621.878,40)

Fonte: * Demonstrativo do desdobramento da Receita em Metas Bimestrais de Arrecadação e ** Demonstrativo do desdobramento da Receita em Arrecadação Mensal, conforme fl. 472 dos autos.

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Gaspar instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 21/2003, de 29/08/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo Órgão Central de Controle Interno, foi nomeado através da Portaria nº 670, em 05/01/2005, o Sr. Valter Dias Pereira - cargo comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Gaspar encaminhou os Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres.

Todavia, a Unidade encaminhou de forma mensal todos os Relatórios de Controle Interno e os Relatórios abaixo elencados foram remetidos com atraso, descumprindo o disposto no artigo 5º, § 5º da Resolução N.TC 16/94, com a nova redação dada pela Res. N.TC 11/2004.

Bimestre N° protocolo Data protocolo Dias de atraso
10.445 11/06/2007 72
14.303 13/08/2007 13
3.677 22/02/2008 22

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:

Do Poder Executivo:

1 - Os Relatórios elaborados pelo Controle Interno informam o valor da receita arrecadada, despesas realizadas, execução orçamentária e remessas de dados da Unidade a este Tribunal de Contas, através do Sistema e-Sfinge;

2 - O Relatório relativo ao 5° bimestre/2007 contém informações quanto ao Poder Legislativo;

3 - Nos Relatórios enviados, existem informações sobre o cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação, pessoal e dívida pública.

4 - De acordo com o Relatório de Controle Interno do 6° Bimestre, foi realizada Auditoria na Secretaria Municipal de Transportes e Obras, nos dias 12, 13 e 14 de Dezembro de 2007. As irregularidades encontradas na referida Secretaria foram as seguintes:

Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, as seguintes restrições comporão a conclusão deste Relatório:

A.7.1 - Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes aos 1°, 3° e 6° bimestres do exercício de 2007, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004

Quanto às irregularidades evidenciadas pelo Sistema de Controle Interno do Município de Gaspar, em especial aquelas relativas ao Relatório do Controle Interno n° 3, de Dezembro de 2007, anexado às fls. 326/328 dos autos, determina-se ao(s) responsável(is) adoção imediata de providências objetivando a regularização das situações apresentadas.

(Relatório n.° 2.966/2008, de Prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item A.7.1)

Considerações da Instrução:

Diante da ausência de remessa de justificativas do Responsável, mantém-se a presente restrição.

B.1 - Da elaboração da Proposta Orçamentária

B.1.1 - Orçamento superestimado caracterizando ausência de critérios técnicos na elaboração da proposta orçamentária, em desacordo com os artigos 29 e 30 da Lei n° 4.320/64 c/c o artigo 12 da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF

O Balanço Orçamentário - Anexo 12 registra, para o exercício de 2007, uma previsão de Receita de R$ 269.083.863,72 e uma execução de R$ 59.803.101,60 resultando, portanto, em déficit de arrecadação, representando 22,22% da estimativa efetuada.

Com relação aos exercícios de 2004 a 2006, cujos valores deveriam servir de parâmetro para a estimativa da Receita para fins de elaboração de proposta orçamentária para o exercício de 2007, verificou-se também, superestimativa de arrecadação, conforme quadro demonstrativo abaixo:

EXERCÍCIO ORÇADA ARRECADADA ARRECADADA/

ORÇADA (%)

2.004 70.769.100,00 39.635.181,03 56%
2.005 85.181.456,50 45.555.788,04 53,48%
2.006 173.030.330,00 51.711.864,27 29,88%
2.007 269.083.863,72 59.803.101,60 22,22%

Tal fato (superestimativa de arrecadação em 2004, 2005 e 2006) caracteriza ausência de critérios técnicos na elaboração da proposta orçamentária, evidenciando a inobservância ao previsto nos artigos 29 e 30 da Lei n° 4.320/64 e às disposições do artigo 12 da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF, a seguir transcritos:

Lei n° 4.320/64:

(Relatório n.° 2.966/2008, de Prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item B.1.1)

Considerações da Instrução:

Diante da ausência de remessa de justificativas do Responsável, mantém-se a presente restrição.

B.2 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11, da Lei n° 4.320/64

B.2.1 - Divergência no valor de R$ 10.000,00, entre o total dos Créditos Autorizados de R$ 269.073.863,72 e o valor constante no Anexo 11 do Balanço Consolidado (R$ 269.083.863,72), em descumprimento aos ditames da Lei n° 4.320/64, em especial aos artigos 85 e 90

Em análise ao Sistema e-Sfinge, verificou-se divergência no valor de R$ 10.000,00, entre os Créditos Autorizados (R$ 269.073.863,72) e o somatório apurado no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, Anexo 11, da Lei n° 4.320/64, de R$ 269.083.863,72, em descumprimento aos ditames de citada Lei, em especial aos artigos 85 e 90.

(Relatório n.° 2.966/2008, de Prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item B.2.1)

Considerações da Instrução:

Em virtude da ausência de remessa de justificativas do Responsável, mantém-se a presente restrição.

B.3.1 - Balanço Financeiro, Anexo 13 da Lei n° 4.320/64

B.3.1 - Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária no valor de R$ 452.644,70, em descumprimento aos ditames da Lei n° 4.320/64, em especial o artigo 85

Verificou-se diferença de R$ 466.351,84 entre a variação do saldo Patrimonial Financeiro (R$ 4.497.919,16) e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 4.031.567,32).

Tal diferença é composta pelas Transferências Financeiras Concedidas (R$ 12.942.542,67) e as Transferências Financeiras Recebidas (R$ 13.395.187,37) no valor de R$ 452.644,70 e pelo cancelamento de Restos a Pagar, de R$ 13.707,14, sendo que este cancelamento não será objeto de restrição.

Assim, o valor de R$ 452.644,70 constatada entre as Transferências Financeiras concedidas e recebidas está em desacordo com o artigo 85, da Lei n° 4.320/64.

(Relatório n.° 2.966/2008, de Prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item B.3.1)

Considerações da Instrução:

Diante da ausência de remessa de justificativas do Responsável, resta mantida a presente restrição.

B.4 - Balanço Patrimonial, Anexo 14 da Lei n° 4.320/64

B.4.1 - Divergência no valor de R$ 63.818,05, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 39.451.622,59) e o apurado nas Variações Patrimoniais (R$ 39.515.440,64), em descumprimento aos artigos 85, 100, 105, da Lei n° 4.320/64

Constatou-se divergência entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 39.451.622,59) e o apurado nas Variações Patrimoniais (R$ 39.515.440,64) no valor de R$ 63.818,05, em descumprimento aos artigos 85, 100, 105, da Lei n° 4.320/64.

(Relatório n.° 2.966/2008, de Prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item B.4.1)

Considerações da Instrução:

Diante da ausência de remessa de justificativas do Responsável, mantém-se o presente apontamento.

B.5 - Registros Contábeis e Execução Orçamentária

B.5.1 - Ausência de contabilização de Dívida no Passivo Permanente no valor de R$ 889.568,77, acarretando em sua subavaliação, em descumprimento aos ditames da Lei n° 4.320/64, em especial os artigos 85, 98, § único e 105

Verificou-se que a Unidade contabilizou em Receitas de Capital o montante de R$ 889.568,77, referente à Operações de Crédito Interna Pavimentação de Ruas, conforme Anexo 10, do Balanço Consolidado, de acordo com fl. 76 dos autos.

Entretanto, ao se confrontar com a Demonstração da Dívida Fundada Interna e Externa da Prefeitura Municipal - Anexo 16, constatou-se a ausência de sua demonstração, o que leva à conclusão de que não houve contabilização desse valor no Passivo Permanente, acarretando em sua respectiva subavaliação, em desacordo com os ditames da Lei n° 4.320/64, em especial os artigos 85, 98, § único e 105.

(Relatório n.° 2.966/2008, de Prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item B.5.1)

Considerações da Instrução:

Diante da ausência de remessa de justificativas do Responsável, mantém-se a presente restrição.

B.5.2 - Dívida Fundada do Município com correções elevadas, demonstrando fragilidade no fluxo de pagamentos a longo prazo, com evidência falha no Controle Interno, conforme Lei Municipal n° 21/2003, de 29/08/2003 e artigo 4º, da Resolução nº TC 16/94

Segundo dados do Anexo 16, da Prefeitura Municipal e do Samae, verificou-se correção da Dívida Fundada no montante de R$ 1.169.462,72, correspondendo a 35,92% do Saldo da Dívida do exercício anterior (2006), de R$ 3.255.829,77.

Do montante da correção da Dívida Fundada (Prefeitura Municipal), concernente ao excercício de 2007, relativamente ao contrato Badesc n° 50.166.000, a correção foi de R$ 686.537,54, representando 59,17% do montante relativo à correção, de R$ 1.160.188,46 e 45,77% do valor de sua emissão, de R$ 1.500.000,00.

No tocante à Dívida relativa ao parcelamento da TIP, amparada pela Lei n° 2.393/2003, seu valor de emissão foi de R$ 5.600,00, conforme a Demonstração da Dívida Fundada Interna e Externa, Anexo 16, da Prefeitura Municipal, fls. 475/480, quando no Ofício n° 1.453/2006 - COPEM/STN, de 15/03/2006, do Ministério da Fazenda, fl. 483, para a mesma Dívida, consta o valor de emissão de R$ 305.929,00. Referida divergência, levanta dúvidas quanto à correção de seu saldo final, de R$ 144.329,53, como apresentado no Balanço Consolidado.

Constatou-se, também, que o saldo da Conta Contábil 914, 2.2.01.01 - Parcelamento TIP apresentou saldo devedor de R$ 7.400,44 até julho/2007, quando a natureza de citada conta era credora. Referido saldo devedor somente foi corrigido em agosto/2007, quando houve o lançamento contábil para regularização das contas da Dívida Fundada, de acordo com fls. 477/478 dos autos.

Tais percentuais elevados, a divergência no valor de emissão da Dívida relativa ao parcelamento da TIP e a demora na constatação e regularização da Conta Contábil 914 - 2.2.01.01 - Parcelamento TIP demonstram a fragilidade dos registros contábeis e dos controles internos.

Desta forma, houve desatendimento à Lei Municipal n° 21/2003, de 29/08/2003 (Lei do Sistema de Controle Interno) e ao artigo 4º da Resolução nº TC 16/94.

(Relatório n.° 2.966/2008, de Prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item B.5.2)

Considerações da Instrução:

Diante da ausência de remessa de justificativas do Responsável, mantém-se a presente restrição.

B.5.3 - Balanço Geral do Município (Consolidado), não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, em virtude do apontado nos itens B.2.1, B.3.1 e B.4.1, deste Relatório, em desacordo ao estabelecido nos artigos 101 a 105 da Lei n° 4.320/64 e no artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 - Lei Orgânica do TCE/SC


1 Dado extraído do Sistema e-Sfgine, conforme Componente Fiscal n° 6.150 (relativo ao Rendimento de Aplicações Financeira dos Recursos do Fundeb), no valor de R$ 279.192,75 (fl. 484 dos autos).

2 Alterada pela Lei 2.820/06, de 22/11/2006.