Grupo 4 - Ato de Pessoal - Aposentadoria de Hilma Heinz Rieg
Relatório nº
GCMB/2004/97
RELATÓRIO
Tratam os presentes autos do ato de concessão de aposentadoria voluntária com proventos integrais a Hilma Heinz Rieg no cargo de Professor, da Secretaria de Estado da Educação e Inovação, através da Portaria nº 1814, de 02/10/2003, integrada pelos cálculos dos proventos da servidora (fls. 128).
INSTRUÇÃO
A DCE, após analisar os autos, emitiu o Relatório de Instrução n° 0067/2004 (fls. 129-130) e o anexo de fls. 131 e 132 que expõe o fundamento legal da concessão, bem como relaciona a composição do tempo de serviço e as parcelas relativas aos proventos, concluindo pelo registro do ato aposentatório.
MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público manifesta-se pelo registro (fls. 133).
VOTO
Considerando os pareceres unânimes da Instrução e do Ministéro Público junto a este Tribunal, proponho ao Plenário a seguinte decisão:
6.1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, "b", da Lei Complementar n° 202/2000, do Ato de Aposentadoria da servidora Hilma Heinz Rieg da Secretaria de Estado da Educação e Inovação, no cargo Professor, nível MAG-10-G, matrícula nº 12571021, PIS/PASEP 10088390389, nº CPF 252.120.369-68 consubstanciado na Portaria n° 1814, de 02/10/2003.
6.2. Dar ciência desta decisão à Secretaria de Estado da Administração e à Secretaria de Estado da Educação e Inovação.