TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DA AUDITORA THEREZA MARQUES

1 . PROCESSO Nº : SPE-04/01422720

2 . ASSUNTO : ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO POR MORTE AO DEPENDENTE LEGAL

OSMAR RAMOS - VIÚVO DA EX-SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DO PODER

EXECUTIVO DE LAGES-SC - BERNADETE MARIA DE JESUS RAMOS

3 . RESPONSÁVEL: Sr. AUGUSTO C. R. VIEIRA - PRESIDENTE DO IPML

4 . UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LAGES - IPML

5 . UNIDADE TÉCNICA : DMU

Trata o presente processo de ato de Concessão de Pensão por Morte remetida pelo Instituto de Previdência do Município de Lages/SC-IPML, a Osmar Ramos, viúvo da ex-servidora pública do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Lages/SC, Bernadete Maria de Jesus Ramos, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, para exame, nos termos da Constituição Estadual art. 113 e 59, III; Lei Complementar nº 202/2000, art. 1º, IV; Resolução nº TC-16/94, art. 78; e Resolução nº 06 de 03/12/2001, art. 1º, IV.

A Diretoria de Controle de Municípios – DMU, após análise do processo, elaborou o Relatório nº 325/2004, de fls. 57 à 59, concluindo pela regularidade do ato sob exame.

O Ministério Público Especial, em parecer datado de 19/04/2004, manifesta-se pelo registro do ato.

Esta Relatora, após exame do processo, entende por acompanhar a posição expendida pelo Órgão Técnico, que é ratificada pela Douta Procuradoria e propõe ao Egrégio Plenário que, com fulcro no art. 59 da CE, no art. 1º, inciso IV, da LC nº 202/2000, decida por:

1- Ordenar o registro, nos termos do artigo 36, § 2º, b, da Lei Complementar nº 202, de 15.12.2000, do Ato Administrativo Concessor de Pensão por Morte ao dependente legal Osmar Ramos, RG-473.769-5, viúvo da ex-servidora pública municipal do Poder Executivo de Lages/SC - Bernadete Maria de Jesus Ramos, consubstanciado na Portaria nº 044/2003 de 17/09/2003,considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.

2 - Dar ciência desta decisão ao Instituto de Previdência do Município de Lages - IPML.

Peço Pauta

GR. em 26 de abril de 2004.

THEREZA MARQUES

RELATORA