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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL |
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SPE - 02/05986706 |
| UNIDADE GESTORA: | Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor Público de Blumenau - ISSBLU |
| Interessado: | João Marcos Baron - Diretor Presidente da ISSBLU |
| RESPONSÁVEL: | João Marcos Baron - Diretor Presidente da ISSBLU |
| Assunto: | Ato de Concessão de Pensão por morte do ex-servidor HYRON BORGES NETTO, em nome de FRANCISCA PIETRO NETTO |
| Parecer n°: | GC- WRW/2004/379/ SB |
Tratam os autos da Solicitação de Ato de Pessoal (Pensão), submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso IV c/c art. 34, inciso II, da Lei Complementar no 202/2000.
A Diretoria de Controle dos Municípios -DMU, procedeu a análise dos atos e documentos de concessão de pensão em face do falecimento do ex-servidor HYRON BORGES NETTO pessoal da Prefeitura de BLUMENAU, tendo como beneficiária FRANCISCA PIETRO NETTO, e elaborou o Relatório n.º 834/04 (fls.17/19), sugerindo o registro do ato Concessão da pensão por morte, com o que concordou integralmente o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (fls.21).
2 VOTO
Considerando o mais que dos autos consta, VOTO em conformidade com o parecer da Instrução e do Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação: