ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

    Processo n°:
SPE - 02/05986706
UNIDADE GESTORA: Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor Público de Blumenau - ISSBLU
Interessado: João Marcos Baron - Diretor Presidente da ISSBLU
RESPONSÁVEL: João Marcos Baron - Diretor Presidente da ISSBLU
Assunto: Ato de Concessão de Pensão por morte do ex-servidor HYRON BORGES NETTO, em nome de FRANCISCA PIETRO NETTO
Parecer n°:

GC- WRW/2004/379/ SB

Tratam os autos da Solicitação de Ato de Pessoal (Pensão), submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso IV c/c art. 34, inciso II, da Lei Complementar no 202/2000.

A Diretoria de Controle dos Municípios -DMU, procedeu a análise dos atos e documentos de concessão de pensão em face do falecimento do ex-servidor HYRON BORGES NETTO pessoal da Prefeitura de BLUMENAU, tendo como beneficiária FRANCISCA PIETRO NETTO, e elaborou o Relatório n.º 834/04 (fls.17/19), sugerindo o registro do ato Concessão da pensão por morte, com o que concordou integralmente o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (fls.21).

2 – VOTO

Considerando o mais que dos autos consta, VOTO em conformidade com o parecer da Instrução e do Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:

WILSON ROGÉRIO WAN-DALL