TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALTAIR DEBONA CASTELAN
PROCESSO N.º: SPE 03/03361395
UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CAMBORIÚ-CAMBORIÚ PREV
INTERESSADA: KARINA DE SÁ LISTON - DIRETORA EXECUTIVA
RESPONSÁVEL: WILSON PLAUTZ - PREFEITO
ASSUNTO: ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DE HIGINO CORRÊA
RELATÓRIO
O presente processo trata da análise do Ato de Concessão de Aposentadoria remetido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Camboriú - CAMBORIÚ PREV, submetidos à apreciação deste Tribunal de Contas, nos termos em que dispõe a Constituição Estadual, em seu artigo 59, inciso III, e art. 1º, IV da Lei Complementar n.202 de 15 de dezembro de 2000.
Os dados pessoais/funcionais do(a) servidor(a) HIGINO CORRÊA encontram-se devidamente discriminados no anexo a este Relatório.
Da análise dos atos e dos documentos que os instrui, observa-se que o mesmo apresenta-se escorreitamente composto, demonstrando devidamente o direito e a regularidade à concessão ora demandada pelos servidores/interessados.
O Ministério Público assim também se expressa.
Isto posto, sugere-se ao Egrégio Plenário a seguinte proposta de
VOTO
ORDENAR O REGISTRO, nos termos da Lei Complementar nº 202/2000, o artigo 36, § 2º, "b", do ato de concessão de Aposentadoria do Sr. Higino Corrêa, servidor da Prefeitura Municipal de Camboriú - SC, ocupante do cargo de Operário braçal, matrícula n.º 2190-3,PIS/PASEP n.º 10.814.307.962, consubstanciado na Portaria n.º 005/2003,de 29/04/2003, considerado legal conforme parecer emitido nos autos.
Gabinete do Relator, 06 de outubro de 2004.
Altair Debona Castelan
Conselheiro Substituto