ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE CONSELHEIRO LUIZ ROBERTO HERBST

PROCESSO N°

SPE - 04/01795241

UNIDADE GESTORA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL
INTERESSADO

RESPONSÁVEL

Sr. Jailson Lima da Silva - Prefeito Municipal

Sr. Nodgi Enéas Pellizzetti - Prefeito Municipal à época

ASSUNTO Ato de concessão de pensão por morte do ex-servidor Sr. Nelson Maueski, em nome da Srª Zenir Terezinha Selhorst (companheira), e de Marineide Selhorst Maueski (filha).
PARECER Nº GC – LRH/2004/682

Tratam os presentes autos do exame do ato de concessão de pensão por morte à dependente legal Zenir Terezinha Selhorst (companheira) e Marineide Selhorst Maueski (filha) do ex-servidor público municipal, Senhor Nelson Maueski, Vigia do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Rio do Sul, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, para exame, em cumprimento ao art. 59, inciso III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, art. 76, da Resolução N. TC - 16/94, art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar n° 202/2000 e art. 1º , inciso IV, da Resolução N. TC – 06/2001, autuado como Processo SPE - 04/01795241.

A Diretoria de Controle dos Municípios - DMU elaborou o Relatório n° 1000/2004, de fls. 63/66, onde analisou os documentos recebidos, concluindo por ordenar o registro, tendo em vista o atendimento dos dispositivos legais, estando assim escorreito o processo aposentatório.

É o relatório.