ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE CONSELHEIRO LUIZ ROBERTO HERBST

PROCESSO N°

SPE - 02/08020136

UNIDADE GESTORA Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU
INTERESSADO

RESPONSÁVEL

Sr. João Marcos Baron - Presidente do ISSBLU

Sr. Léo Bittencourt - Diretor Presidente do SETERB

ASSUNTO ENCAMINHA PARA FINS DE REGISTRO, CÓPIA DE PROCESSO DE APOSENTADORIA DA SERVIDORA SELVINA CAVALHEIRO CABRAL
PARECER Nº GC – LRH/2004/689

Tratam os presentes autos do exame do ato de concessão de aposentadoria do serventuária pública municipal, Senhora Selvina Cavalheiro Cabral, Servente de Serviços Gerais, do Serviço Autônomo Municipal de Terminais Rodoviários de Blumenau, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, para exame, em cumprimento ao art. 59, inciso III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, art. 76, da Resolução N. TC - 16/94, art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar n° 202/2000 e art. 1º , inciso IV, da Resolução N. TC – 06/2001, autuado como Processo SPE-02/08020136.

É o relatório.