Processo n° SPE 02/03204263

Grupo: IV

UG/Cliente: Prefeitura Municipal de Itajaí

Interessado e responsável: Jandir Bellini

Assunto: Solicitação de Atos de Pessoal - Aposentadoria em nome de Luiz Gonzaga da Costa

Parecer nº 594/2004

I - RELATÓRIO

Referem-se os autos ao exame do ato de concessão de aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, do servidor Luiz Gonzaga da Costa, ocupante do cargo de Motorista de Automóvel, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Itajaí.

A Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) elaborou o Relatório n° 1228/2004, fls. 35 a 39, sugerindo ao Egrégio Plenário o registro do ato.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em seu parecer de fls. 41, da lavra do Procurador-Geral Adjunto, Márcio de Sousa Rosa, acompanha o entendimento da DMU, manifestando-se pelo registro.

É o relatório.

II – VOTO

Considerando a análise efetuada pela DMU, acolho, por seus fundamentos, os pareceres precedentes e Voto no sentido de que o Tribunal adote a Decisão que ora submeto ao Plenário.

DECISÃO

1. Processo n° SPE 02/03204263

2. Assunto: Grupo: 4 - Solicitação de Atos de Pessoal - aposentadoria

3. Responsável: Jandir Bellini

4. UG/Cliente: Prefeitura Municipal de Itajaí

5. Unidade técnica: DMU

6. Decisão

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de análise de concessão de aposentadoria originário do Poder Executivo do Município de Itajaí.

O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59, c/c o art. 113, da Constituição Estadual, e no art. 1° da Lei Complementar n° 202/2000, decide:

6.1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, § 2º, b, da LC n° 202/2000, do ato aposentatório de Luiz Gonzaga da Costa, matrícula nº 43800/6, Classe IV, Nível H-7, CPF nº 398.141.659-72, PIS/PASEP 102.566.860-14, no cargo de Motorista de Automóvel, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itajaí, consubstanciado na Portaria n° 1431, de 30/05/2001, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.

6.2. Dar ciência desta decisão à Prefeitura Municipal de Itajaí.

Gabinete do Conselheiro, em 27 de outubro de 2004.

LUIZ SUZIN MARINI

Relator