ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE CONSELHEIRO LUIZ ROBERTO HERBST

PROCESSO N°

SPE - 04/03828422

UNIDADE GESTORA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
INTERESSADO

RESPONSÁVEL

Sr. Jacó Anderle - Secretário de Estado da Educação e Inovação

Sr. Marcos Luiz Vieira - Secretário de Estado da Administração

ASSUNTO SOLICITAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL - APOSENTADORIA DA SERVIDORA MARIA SALETE SPRITZ SOUZA
PARECER Nº GC – LRH/2004/852

Tratam os presentes autos do exame do ato de concessão de aposentadoria da serventuária pública estadual, Senhora Maria Salete Spritz Souza, Professora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação e Inovação, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, para exame, em cumprimento ao art. 59, inciso III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, art. 76, da Resolução N. TC - 16/94, art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar n° 202/2000 e art. 1º , inciso IV, da Resolução N. TC – 06/2001, autuado como Processo SPE - 04/03828422.

É o relatório.