Processo nº | SPE 02/03203372 |
Unidade Gestora | Prefeitura Municipal de Itajaí |
Interessado | Volnei Morastoni - Prefeito Municipal |
Responsável | Jandir Bellini - ex-Prefeito Municipal |
Assunto | Solicitação de Atos de Pessoal - Aposentadoria de Waltrudes Helena Schroder |
1. Relatório
O presente processo trata da análise de Ato de Concessão de Aposentadoria, remetido pela Prefeitura Municipal de Itajaí, da servidora Waltrudes Helena Schroder, do quadro de pessoal do Poder Executivo daquele município.
Através do Ofício nº 025/GP, protocolado neste Tribunal em 23.01.02, o Prefeito Municipal de Itajaí encaminhou o Processo de Aposentadoria e a Portaria (nº 1811/01), fls. 02 a 37, que concederam a aposentadoria ora analisada.
A DMU - Diretoria de Controle dos Municípios elaborou o Relatório de Instrução n° 1.218/2005, fls. 38 a 41, no qual concluiu por sugerir o registro do ato aposentatório por este se encontrar em consonância com as leis que regem a matéria.
A douta Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas, em parecer de fls. 43, acompanhou o entendimento da Instrução.
2. Voto
2.1 Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, "b", da Lei Complementar nº 202/2000, do ato aposentatório de Waltrudes Helena Schroder, servidora da Prefeitura Municipal de Itajaí, no cargo de Professor II, matrícula nº 5.165/9, Classe A, Nível 5, PASEP n° 103.788.962-77, consubstanciado na Portaria nº 1.811 de 26.07.2001, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.
2.2 Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto que a fundamentam, bem como do Relatório n° DMU 1.218/2005, ao Sr. Volnei Morastoni - Prefeito Municipal de Itajaí.
Florianópolis, 29 de agosto de 2005.
Conselheiro Salomão Ribas Junior
Relator