Processo CON-07/00413340
Unidade Gestora Câmara Municipal de Palmeira
Interessado Dulcemar Rodolfo da Silva, Presidenta da Câmara (à época)
Assunto 1. Consulta. Questionamentos relativos a CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, PROCESSO SELETIVO/ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO e ACÚMULO DE CARGOS E FUNÇÕES/REMUNERAÇÃO - Executivo Municipal.

2. Conhecer da Consulta quanto aos itens 05, 06 e 07. Responder conforme proposta de Decisão.

Relatório nº GCMB/2007/00369

Ementa: Consulta. Câmara Municipal.

1. Professores. Contratação temporária por prazo determinado. Procedimentos. Autorização legislativa.

É de competência do Município regulamentar o art. 37, IX, da CF (contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público), através de lei, que deve dispor sobre as hipóteses e condições em que poderão ser realizadas admissões temporárias de pessoal. A contratação deve ser precedida de prévio processo seletivo, com ampla divulgação.

2.Contratações. Edital. Vinculação. Remuneração.

O edital de convocação de interessados para contratação por prazo determinado deve informar as funções e vagas existentes. Por constituir-se de ato vinculado, a ordem de classificação decorrente do processo seletivo deve ser respeitada no chamamento dos candidatos. O descumprimento da ordem de classificação pode resultar em procedimentos administrativos, do controle externo e/ou judiciários, com vistas à anulação do ato. É vedada a contratação de pessoal não inscrito ou que teve sua inscrição indeferida no processo seletivo. É de competência da Administração definir a remuneração dos contratados, a qual deve constar do edital do processo seletivo.

3. Acumulação de cargos e funções. Remuneração. Admissão de pessoal. Exercício do cargo.

A acumulação de cargos, empregos e funções é regulada pelo art. 37, XVI e XVII da CF. Não encontra amparo legal a acumulação remunerada de cargo de provimento efetivo de serviços gerais e a função de professor (contrato temporário), bem como, não existe possibilidade legal de opção pela maior remuneração quando inviável o exercício simultâneo dos mesmos. Ocorrendo acúmulo ilegal o servidor deverá optar pelo cargo ou pela função, devendo ser exonerado ou ter o contrato rescindido, segundo sua opção. As admissões de pessoal devem atender o interesse público, cabendo à Administração exigir dos servidores o exercício das atividades para as quais foram nomeados ou contratados.

RELATÓRIO