TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

                Gabinete do Conselheiro Julio Garcia

PROCESSO nº

:

PMO-11/00096733

 

UG/CLIENTE

:

Prefeitura Municipal de Vitor Meireles

 

RESPONSÁVEL

:

Ivanor Boing

 

ASSUNTO

:

Processo de monitoramento resultante da Decisão nº 428/2011, proferida  no processo RLA-09/00642327 – Auditoria Ordinária Operacional nos serviços de transporte escolar prestados pelo Município de Vitor Meireles, com abrangência ao exercício de 2009.

 

VOTO nº

:

GC-JG/420/2012

 

 

 

 

Monitoramento. Relatório parcial. Plano de Ação. Auditoria operacional nos serviços de transporte escolar prestados pelo município de Vitor Meireles. Conhecer das ações cumpridas e reiterar o cumprimento das demais.

 

 

I – RELATÓRIO

Trata-se de Processo de Monitoramento resultante da Decisão n. 428/2011 (fls. 02/03), exarada no processo n. RLA 09/00642327, por meio da qual o Plenário desta Casa conheceu e aprovou o Plano de Ação apresentado pela Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, acerca dos serviços de transporte escolar prestados pelo Município durante o exercício de 2009.

Referida decisão determinou, ainda, o encaminhamento a este Tribunal de Relatórios Parciais de Acompanhamento do Plano de Ação, sendo o primeiro até 30/09/2011, o segundo até 30/04/2012 e o terceiro e último até 30/11/2012, nos termos do disposto no § 1º do art. 6º da Instrução Normativa nº TC-03/2004.

A Prefeitura Municipal encaminhou os relatórios parciais em 26/10/2011 e 12/04/2012, devidamente juntados aos autos às fls. 09-21 e 82-93, respectivamente. 

I.1 – Da análise técnica - Monitoramento

A Diretoria de Atividades Especiais – DAE, por meio do Ofício n. 3.762/2012, informou ao Prefeito Municipal, Sr. Ivanor Boing, que esta Corte de Contas estava planejando o primeiro monitoramento da Auditoria Operacional nos serviços de transporte escolar do Município, bem como solicitou a remessa de cópia dos documentos indicados à fl. 24 dos autos.

Atendendo ao ato notificatório, o Responsável apresentou a documentação de fls. 26-80.

Por sua vez, a Diretoria de Atividades Especiais elaborou o Projeto de Monitoramento constante das fls. 95-99 dos autos, contemplando os objetivos do monitoramento, a metodologia, a proposta de execução e a equipe de auditores fiscais designada para a realização dos trabalhos.

Os trabalhos de monitoramento objetivando confirmar as informações prestadas nos Relatórios Parciais de Acompanhamento do Plano de Ação foram executados in loco no período de 07 a 11 de maio de 2012.

As conclusões obtidas no trabalho de monitoramento encontram-se consubstanciadas no Relatório de Instrução DAE 20/2012, de fls. 338-375, e  Apêndice de fls. 376-397. Nesse relatório, a Diretoria de Atividades Especiais (DAE) analisou cada um dos itens da Decisão Plenária nº 4707/2010 em confronto com as medidas propostas constantes do Plano de Ação apresentado pela Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, apresentando conclusões pontuais a respeito.

Face o exposto, os Auditores da Diretoria de Atividades Especiais sugeriram, ao final, o que segue:

Diante do exposto, a Diretoria de Atividades Especiais sugere ao Exmo. Sr. Relator:

3.1. Conhecer o cumprimento das determinações constantes nos itens 6.2.1.4, 6.2.1.6, 6.2.1.7 e 6.2.1.9 da Decisão nº 4707/10 (itens 2.1.4, 2.1.6, 2.1.7 e 2.1.9 deste Relatório);

 

3.2. Conhecer que as ações foram parcialmente cumpridas e reiterar as determinações constantes nos itens 6.2.1.3 e 6.2.1.5 da Decisão nº 4707/10 (itens 2.1.3 e 2.1.5 deste Relatório);

 

3.3. Conhecer como prejudicadas as determinações constantes nos itens 6.2.1.8 e 6.2.1.10 da Decisão nº 4707/10 (itens 2.1.8 e 2.1.10 deste Relatório);

 

3.4. Reiterar o cumprimento das determinações constantes nos itens 6.2.1.1, 6.2.1.2, 6.2.1.11, 6.2.1.12 e 6.2.1.13 da Decisão nº 4707/10 (itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.11, 2.1.12 e 2.1.13 deste Relatório);

 

3.5. Conhecer a implementação das recomendações constantes nos itens nos itens 6.2.2.2, 6.2.2.3, 6.2.2.6, 6.2.2.7 e 6.2.2.8 da Decisão nº 4707/10 (itens 2.2.2, 2.2.3, 2.2.6, 2.2.7 e 2.2.8 deste Relatório);

 

3.6. Conhecer que as ações foram parcialmente implementadas e reiterar as recomendações constantes nos itens nos itens 6.2.2.4, 6.2.2.5 e 6.2.2.11 da Decisão nº 4707/10 (itens 2.2.4, 2.2.5 e 2.2.11 deste Relatório);

 

3.7. Reiterar a implementação das recomendações constantes nos itens nos itens 6.2.2.1, 6.2.2.9 e 6.2.2.10 da Decisão nº 4707/10 (itens 2.2.1, 2.2.9, 2.2.10 deste Relatório);

 

3.8. Dar ciência da Decisão e do Relatório Técnico, ao Sr. Ivanor Boing e à Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, à Secretaria Municipal de Educação de Vitor Meireles.

 

I.2 – Do Ministério Público de Contas

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por sua vez, na pessoa do Exmo. Procurador Aderson Flores, ratificou o encaminhamento proposto pela Diretoria Técnica. (Parecer nº MPTC/11431/2012 – fls. 398-399).

Após, vieram os autos conclusos a este Relator, para voto.

É o relatório.

 

II – ANÁLISE

Consoante os termos do relatório técnico (Relatório nº 20/2012) elaborado pelos Auditores da Diretoria de Atividades Especiais desta Casa, os principais resultados do monitoramento relacionam-se ao estágio de implementação das determinações e recomendações constantes da Decisão 4707/2010 e das medidas que seriam adotadas, nos termos do Plano de Ação, aprovado por meio da Decisão nº 0428/2011, conforme quadros nºs 3 e 4 (fls. 371-372), que a reproduzo abaixo:

Quadro 3: Situação constatada no 1º monitoramento

Itens do Relatório

Itens da Decisão nº 4707/10

Situação no

1º Monitoramento

Determinação

2.1.1.

6.2.1.1. Autorização para o Transporte Coletivo de Escolares dos veículos terceirizados

Não cumprida

2.1.2.

6.2.1.2. Autorização para o Transporte Coletivo de Escolares dos veículos próprios

Não cumprida

2.1.3.

6.2.1.3. Identificação de “ESCOLAR” nos veículos próprios

Parcialmente cumprida

2.1.4.

6.2.1.4. Identificação de “ESCOLAR” nos veículos terceirizados

Cumprida

2.1.5.

6.2.1.5. Cinto de segurança nos veículos terceirizados

Parcialmente cumprida

2.1.6.

6.2.1.6. Cintos de segurança nos veículos próprios

 Cumprida

2.1.7.

6.2.1.7. Curso especializado para condutores no processo licitatório

Cumprida

2.1.8.

6.2.1.8. Curso especializado para condutores na nomeação para o cargo de motoristas do transporte escolar

Prejudicada

2.1.9.

6.2.1.9. Curso especializado para condutores de veículos próprios

Cumprida

2.1.10

6.2.1.10. Capacitação continuada aos condutores dos veículos da frota própria

Prejudicada

2.1.11.

6.2.1.11. Capacidade dos veículos do transporte escolar do Município

Não cumprida

2.1.12.

6.2.1.12. Alunos transportados sentados

Não cumprida

2.1.13.

6.2.1.13. Disponibilização de veículos para realizar transporte escolar

Não cumprida

Recomendação

2.2.1.

6.2.2.1. Quilometragem percorrida pelos serviços contratados terceirizados

Não implementada

2.2.2.

6.2.2.2. Priorizar aquisição de veículos novos

Implementada

2.2.3.

6.2.2.3. Conserto ou troca dos hodômetros desregulados

Implementada

2.2.4.

6.2.2.4. Critérios para a contratação de serviço terceirizado para o transporte escolar

Parcialmente implementada

2.2.5.

6.2.2.5. Manutenção dos veículos escolares da frota própria

Parcialmente implementada

2.2.6.

6.2.2.6. Conscientização dos alunos

Implementada

2.2.7.

6.2.2.7. Carona nos veículos escolares

Implementada

2.2.8.

6.2.2.8. Transporte de professores nos veículos escolares

Implementada

2.2.9.

6.2.2.9. Fiscalização da carona nos veículos escolares

Não implementada

2.2.10.

6.2.2.10. Sistema de controle de frota

Não implementada

2.2.11.

6.2.2.11. Identificação do veículo locado

Parcialmente implementada

 

Ainda de acordo com a Diretoria Técnica, a Prefeitura Municipal de Vitor Meireles apresentou regularmente o 1º e o 2º relatórios parciais de acompanhamento do plano de ação, constatando-se que das determinações formuladas pelo Tribunal, 36% (trinta e seis por cento) foram cumpridas; 18% (dezoito por cento) foram parcialmente cumpridas e 46% (quarenta e seis por cento) não o foram.

Com relação às recomendações, os Auditores constataram que 46% (quarenta e seis por cento) foram implementadas; 27% (vinte e sete por cento) foram implementadas parcialmente; 27%( vinte e sete por cento) não foram implementadas.

Tenho como escorreita a análise técnica consubstanciada no Relatório nº 20/2012 da Diretoria de Atividades Especiais, cujos termos ratifico em consonância com a manifestação ministerial exarada nos presentes autos (fls. 398/399).

III – VOTO

Ante o exposto, acompanhando a manifestação da Área Técnica, consubstanciada no Relatório de Instrução DAE nº 20/2012, e do Ministério Público de Contas, com fundamento no art. 224 do Regimento Interno desta Casa, VOTO no sentido de que o Egrégio Plenário adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:

3.1. Conhecer o cumprimento das determinações constantes nos itens 6.2.1.4, 6.2.1.6, 6.2.1.7 e 6.2.1.9 da Decisão nº 4707/10 (itens 2.1.4, 2.1.6, 2.1.7 e 2.1.9 do Relatório Técnico n. 20/2012);

 

3.2. Conhecer que as ações foram parcialmente cumpridas e reiterar as determinações constantes nos itens 6.2.1.3 e 6.2.1.5 da Decisão nº 4707/10 (itens 2.1.3 e 2.1.5 do Relatório Técnico n. 20/2012);

 

3.3. Conhecer como prejudicadas as determinações constantes nos itens 6.2.1.8 e 6.2.1.10 da Decisão nº 4707/10 (itens 2.1.8 e 2.1.10 do Relatório Técnico n. 20/2012);

 

3.4. Reiterar o cumprimento das determinações constantes nos itens 6.2.1.1, 6.2.1.2, 6.2.1.11, 6.2.1.12 e 6.2.1.13 da Decisão nº 4707/10 (itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.11, 2.1.12 e 2.1.13 do Relatório Técnico n. 20/2012);

 

3.5. Conhecer a implementação das recomendações constantes nos itens 6.2.2.2, 6.2.2.3, 6.2.2.6, 6.2.2.7 e 6.2.2.8 da Decisão nº 4707/10 (itens 2.2.2, 2.2.3, 2.2.6, 2.2.7 e 2.2.8 do Relatório Técnico n. 20/2012);

 

3.6. Conhecer que as ações foram parcialmente implementadas e reiterar as recomendações constantes nos itens nos itens 6.2.2.4, 6.2.2.5 e 6.2.2.11 da Decisão nº 4707/10 (itens 2.2.4, 2.2.5 e 2.2.11 do Relatório Técnico n. 20/2012);

 

3.7. Reiterar a implementação das recomendações constantes nos itens 6.2.2.1, 6.2.2.9 e 6.2.2.10 da Decisão nº 4707/10 (itens 2.2.1, 2.2.9, 2.2.10 do Relatório Técnico n. 20/2012);

 

3.8. Dar ciência da Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do Relatório de Instrução n. 20/2012, ao Sr. Ivanor Boing, Prefeito Municipal de Vitor Meireles e à Secretaria Municipal de Educação de Vitor Meireles.

 

Gabinete, em 29 de setembro de 2012.

 

Julio Garcia

Conselheiro Relator