|
TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gabinete do Conselheiro Julio Garcia |
|||
PROCESSO nº |
: |
PMO-11/00096733 |
|
|
UG/CLIENTE
|
: |
Prefeitura
Municipal de Vitor Meireles |
|
|
RESPONSÁVEL |
: |
Ivanor Boing |
|
|
ASSUNTO
|
: |
Processo de
monitoramento resultante da Decisão nº 428/2011, proferida no processo RLA-09/00642327 – Auditoria
Ordinária Operacional nos serviços de transporte escolar prestados pelo
Município de Vitor Meireles, com abrangência ao exercício de 2009. |
|
|
VOTO nº |
: |
GC-JG/420/2012
|
|
|
Monitoramento. Relatório
parcial. Plano de Ação. Auditoria operacional nos serviços de transporte
escolar prestados pelo município de Vitor Meireles. Conhecer das ações
cumpridas e reiterar o cumprimento das demais.
I – RELATÓRIO
Trata-se de Processo de Monitoramento
resultante da Decisão n. 428/2011 (fls. 02/03), exarada no processo n. RLA
09/00642327, por meio da qual o Plenário desta Casa conheceu e aprovou o Plano
de Ação apresentado pela Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, acerca dos
serviços de transporte escolar prestados pelo Município durante o exercício de
2009.
Referida
decisão determinou, ainda, o encaminhamento a este Tribunal de Relatórios
Parciais de Acompanhamento do Plano de Ação, sendo o primeiro até 30/09/2011, o
segundo até 30/04/2012 e o terceiro e último até 30/11/2012, nos termos do
disposto no § 1º do art. 6º da Instrução Normativa nº TC-03/2004.
A Prefeitura
Municipal encaminhou os relatórios parciais em 26/10/2011 e 12/04/2012, devidamente
juntados aos autos às fls. 09-21 e 82-93, respectivamente.
I.1 – Da análise técnica - Monitoramento
A Diretoria de Atividades Especiais – DAE,
por meio do Ofício n. 3.762/2012, informou ao Prefeito Municipal, Sr. Ivanor
Boing, que esta Corte de Contas estava planejando o primeiro monitoramento da
Auditoria Operacional nos serviços de transporte escolar do Município, bem como
solicitou a remessa de cópia dos documentos indicados à fl. 24 dos autos.
Atendendo
ao ato notificatório, o Responsável apresentou a documentação de fls. 26-80.
Por
sua vez, a Diretoria de Atividades Especiais elaborou o Projeto de
Monitoramento constante das fls. 95-99 dos autos, contemplando os objetivos do
monitoramento, a metodologia, a proposta de execução e a equipe de auditores
fiscais designada para a realização dos trabalhos.
Os
trabalhos de monitoramento objetivando confirmar as informações prestadas nos
Relatórios Parciais de Acompanhamento do Plano de Ação foram executados in loco no período de 07 a 11 de maio de
2012.
As
conclusões obtidas no trabalho de monitoramento encontram-se consubstanciadas
no Relatório de Instrução DAE 20/2012,
de fls. 338-375, e Apêndice de fls. 376-397. Nesse relatório, a
Diretoria de Atividades Especiais (DAE) analisou cada um dos itens da Decisão Plenária
nº 4707/2010 em confronto com as medidas propostas constantes do Plano de Ação
apresentado pela Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, apresentando conclusões
pontuais a respeito.
Face
o exposto, os Auditores da Diretoria de Atividades Especiais sugeriram, ao
final, o que segue:
Diante do exposto, a Diretoria de
Atividades Especiais sugere ao Exmo. Sr. Relator:
3.1. Conhecer o
cumprimento das determinações constantes nos itens 6.2.1.4, 6.2.1.6, 6.2.1.7 e
6.2.1.9 da Decisão nº 4707/10 (itens 2.1.4, 2.1.6, 2.1.7 e 2.1.9 deste
Relatório);
3.2. Conhecer que as ações
foram parcialmente cumpridas e reiterar as determinações constantes nos itens
6.2.1.3 e 6.2.1.5 da Decisão nº 4707/10 (itens 2.1.3 e 2.1.5 deste Relatório);
3.3. Conhecer como
prejudicadas as determinações constantes nos itens 6.2.1.8 e 6.2.1.10 da
Decisão nº 4707/10 (itens 2.1.8 e 2.1.10 deste Relatório);
3.4. Reiterar o
cumprimento das determinações constantes nos itens 6.2.1.1, 6.2.1.2, 6.2.1.11,
6.2.1.12 e 6.2.1.13 da Decisão nº 4707/10 (itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.11, 2.1.12 e
2.1.13 deste Relatório);
3.5. Conhecer a
implementação das recomendações constantes nos itens nos itens 6.2.2.2,
6.2.2.3, 6.2.2.6, 6.2.2.7 e 6.2.2.8 da Decisão nº 4707/10 (itens 2.2.2, 2.2.3,
2.2.6, 2.2.7 e 2.2.8 deste Relatório);
3.6. Conhecer que as ações foram
parcialmente implementadas e reiterar as recomendações constantes nos itens nos
itens 6.2.2.4, 6.2.2.5 e 6.2.2.11 da Decisão nº 4707/10 (itens 2.2.4, 2.2.5 e
2.2.11 deste Relatório);
3.7. Reiterar a implementação das
recomendações constantes nos itens nos itens 6.2.2.1, 6.2.2.9 e 6.2.2.10 da
Decisão nº 4707/10 (itens 2.2.1, 2.2.9, 2.2.10 deste Relatório);
3.8. Dar ciência da Decisão e do Relatório
Técnico, ao Sr. Ivanor Boing e à Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, à
Secretaria Municipal de Educação de Vitor Meireles.
I.2 – Do Ministério Público de Contas
O
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por sua vez, na pessoa do Exmo.
Procurador Aderson Flores, ratificou o encaminhamento proposto pela Diretoria
Técnica. (Parecer nº MPTC/11431/2012 – fls. 398-399).
Após,
vieram os autos conclusos a este Relator, para voto.
É o
relatório.
II – ANÁLISE
Consoante os termos do relatório técnico (Relatório
nº 20/2012) elaborado pelos Auditores da Diretoria de Atividades Especiais
desta Casa, os principais resultados do monitoramento relacionam-se ao estágio
de implementação das determinações e recomendações constantes da Decisão 4707/2010
e das medidas que seriam adotadas, nos termos do Plano de Ação, aprovado por
meio da Decisão nº 0428/2011, conforme quadros nºs 3 e 4 (fls. 371-372),
que a reproduzo abaixo:
Quadro
3: Situação constatada no 1º monitoramento
Itens do Relatório |
Itens da Decisão nº 4707/10 |
Situação no 1º Monitoramento |
Determinação |
||
2.1.1. |
6.2.1.1.
Autorização para o Transporte Coletivo de Escolares
dos veículos terceirizados |
Não cumprida |
2.1.2. |
6.2.1.2.
Autorização para o Transporte Coletivo de Escolares dos veículos próprios |
Não cumprida |
2.1.3. |
6.2.1.3. Identificação de “ESCOLAR” nos
veículos próprios |
Parcialmente cumprida |
2.1.4. |
6.2.1.4. Identificação de “ESCOLAR” nos
veículos terceirizados |
Cumprida |
2.1.5. |
6.2.1.5.
Cinto de segurança nos veículos terceirizados |
Parcialmente cumprida |
2.1.6. |
6.2.1.6.
Cintos de segurança nos veículos próprios |
Cumprida |
2.1.7. |
6.2.1.7.
Curso especializado para condutores no processo
licitatório |
Cumprida |
2.1.8. |
6.2.1.8.
Curso especializado para condutores na nomeação
para o cargo de motoristas do transporte escolar |
Prejudicada |
2.1.9. |
6.2.1.9. Curso especializado para condutores
de veículos próprios |
Cumprida |
2.1.10 |
6.2.1.10. Capacitação continuada aos
condutores dos veículos da frota própria |
Prejudicada |
2.1.11. |
6.2.1.11. Capacidade dos veículos do
transporte escolar do Município |
Não cumprida |
2.1.12. |
6.2.1.12. Alunos transportados sentados |
Não cumprida |
2.1.13. |
6.2.1.13.
Disponibilização de veículos para realizar transporte escolar |
Não cumprida |
Recomendação |
||
2.2.1. |
6.2.2.1. Quilometragem
percorrida pelos serviços contratados terceirizados |
Não implementada |
2.2.2. |
6.2.2.2. Priorizar aquisição de veículos novos |
Implementada |
2.2.3. |
6.2.2.3. Conserto ou troca dos hodômetros desregulados |
Implementada |
2.2.4. |
6.2.2.4. Critérios
para a contratação de serviço terceirizado para o transporte escolar |
Parcialmente
implementada |
2.2.5. |
6.2.2.5. Manutenção dos veículos escolares da frota
própria |
Parcialmente implementada |
2.2.6. |
6.2.2.6. Conscientização
dos alunos |
Implementada |
2.2.7. |
6.2.2.7.
Carona nos veículos escolares |
Implementada |
2.2.8. |
6.2.2.8. Transporte de professores nos veículos escolares |
Implementada |
2.2.9. |
6.2.2.9. Fiscalização da carona nos veículos
escolares |
Não implementada |
2.2.10. |
6.2.2.10. Sistema de controle de frota |
Não
implementada |
2.2.11. |
6.2.2.11. Identificação do veículo locado |
Parcialmente implementada |
Ainda de acordo com a Diretoria Técnica, a Prefeitura
Municipal de Vitor Meireles apresentou regularmente o 1º e o 2º relatórios
parciais de acompanhamento do plano de ação, constatando-se que das
determinações formuladas pelo Tribunal, 36% (trinta e seis por cento) foram
cumpridas; 18% (dezoito por cento) foram parcialmente cumpridas e 46% (quarenta
e seis por cento) não o foram.
Com relação às recomendações, os Auditores
constataram que 46% (quarenta e seis por cento) foram implementadas; 27% (vinte
e sete por cento) foram implementadas parcialmente; 27%( vinte e sete por cento)
não foram implementadas.
Tenho como escorreita a análise técnica consubstanciada
no Relatório nº 20/2012 da Diretoria de Atividades Especiais, cujos termos
ratifico em consonância com a manifestação ministerial exarada nos presentes
autos (fls. 398/399).
III – VOTO
Ante o exposto, acompanhando a manifestação
da Área Técnica, consubstanciada no Relatório de Instrução DAE nº 20/2012, e do
Ministério Público de Contas, com fundamento no art. 224 do Regimento Interno
desta Casa, VOTO no sentido de que o Egrégio Plenário adote a
decisão que ora submeto a sua apreciação:
3.1. Conhecer o cumprimento das determinações
constantes nos itens 6.2.1.4, 6.2.1.6, 6.2.1.7 e 6.2.1.9 da Decisão nº 4707/10
(itens 2.1.4, 2.1.6, 2.1.7 e 2.1.9 do Relatório Técnico n. 20/2012);
3.2. Conhecer que as ações foram parcialmente
cumpridas e reiterar as determinações constantes nos itens 6.2.1.3 e 6.2.1.5 da
Decisão nº 4707/10 (itens 2.1.3 e 2.1.5 do Relatório Técnico n. 20/2012);
3.3. Conhecer como prejudicadas as determinações
constantes nos itens 6.2.1.8 e 6.2.1.10 da Decisão nº 4707/10 (itens 2.1.8 e
2.1.10 do Relatório Técnico n. 20/2012);
3.4. Reiterar o cumprimento das determinações
constantes nos itens 6.2.1.1, 6.2.1.2, 6.2.1.11, 6.2.1.12 e 6.2.1.13 da Decisão
nº 4707/10 (itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.11, 2.1.12 e 2.1.13 do Relatório Técnico n.
20/2012);
3.5. Conhecer a implementação das recomendações
constantes nos itens 6.2.2.2, 6.2.2.3, 6.2.2.6, 6.2.2.7 e 6.2.2.8 da Decisão nº
4707/10 (itens 2.2.2, 2.2.3, 2.2.6, 2.2.7 e 2.2.8 do Relatório Técnico n.
20/2012);
3.6. Conhecer que as ações foram parcialmente
implementadas e reiterar as recomendações constantes nos itens nos itens
6.2.2.4, 6.2.2.5 e 6.2.2.11 da Decisão nº 4707/10 (itens 2.2.4, 2.2.5 e 2.2.11 do
Relatório Técnico n. 20/2012);
3.7. Reiterar a implementação das recomendações
constantes nos itens 6.2.2.1, 6.2.2.9 e 6.2.2.10 da Decisão nº 4707/10 (itens
2.2.1, 2.2.9, 2.2.10 do Relatório Técnico n. 20/2012);
3.8. Dar ciência da Decisão, do Relatório e Voto do
Relator que a fundamentam, bem como do Relatório de Instrução n. 20/2012, ao
Sr. Ivanor Boing, Prefeito Municipal de Vitor Meireles e à Secretaria Municipal
de Educação de Vitor Meireles.
Gabinete,
em 29 de setembro de 2012.
Julio Garcia
Conselheiro Relator