Processo n.

PCG 14/00183445

Unidade Gestora

Gabinete do Governador do Estado

Responsável

João Raimundo Colombo

Assunto

Prestação de Contas do Governador – Exercício de 2013

Relatório do Relator

GCHJN n. 149/2014

 

 

 

 

 

 

CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

EXERCÍCIO DE 2013

 

 

RELATÓRIO DO RELATOR

 

 

Conselheiro HERNEUS DE NADAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUMÁRIO

 

 

 

 

1. APRESENTAÇÃO

 

2. RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES FORMULADAS PELO TCE EM 2012

 

3. ANÁLISE DAS CONTAS ANUAIS DE 2013

 

4. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELO GOVERNO DO ESTADO

 

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

6. PARECER PRÉVIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. APRESENTAÇÃO

 

                   Tratam os autos da Prestação de Contas do Governador do Estado de Santa Catarina, Excelentíssimo Senhor João Raimundo Colombo, relativas ao exercício financeiro de 2013.

 

                   À luz do que dispõe o art. 59, inciso I, da Constituição Estadual[1], o Tribunal de Contas deverá apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado[2], mediante parecer prévio que levará em consideração as contas dos 3 últimos exercícios financeiros e que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento.

 

                   A emissão do Parecer Prévio por este Tribunal tem por função subsidiar o julgamento político de competência da Câmara Legislativa do Estado de Santa Catarina. Sua natureza jurídica é opinativa, constituindo-se no entendimento técnico deste Tribunal, o qual subsidiará o controle político a cargo do Legislativo. Neste momento, portanto, a Corte de Contas funciona como órgão auxiliar, e não julgador.

 

                   O Parecer Prévio representa a análise indicativa do Tribunal de Contas, destacando que o julgamento propriamente dito das contas do Governo do Estado compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa. Ou seja: os Tribunais de Contas não julgam as contas do Governador do Estado, mas, baseado em um relatório específico, emitem parecer opinativo pela aprovação ou rejeição das contas, o qual posteriormente é submetido à apreciação pelos representantes do povo.

 

                   Assim, cabe aos Deputados Estaduais a aprovação, com ou sem ressalvas, ou a rejeição das contas.

                   Importante que se diga, que esta Corte de Contas possui não somente sua competência opinativa, como ocorre na emissão deste Parecer Prévio. Em linhas gerais, os Tribunais de Contas exercem também funções de fiscalização, consultiva, judicante, sancionadora, corretiva, normativa, ouvidoria e educativa.

 

                   Esta última tem por finalidade orientar e informar ao jurisdicionado acerca dos procedimentos e das melhores práticas de gestão, que consubstanciadas em recomendações e adoção de providências, orientando no sentido de verificar o cumprimento dos mínimos constitucionais e os preceitos de responsabilidade fiscal, dentre outros temas relevantes.

 

                   Pode-se afirmar que uma adequada orientação técnica é responsável por considerável parcela dos acertos na gestão do dinheiro público.

 

                   Diante disso, acrescento que o presente Parecer Prévio buscará não somente o cumprimento de sua competência opinativa, pretendendo este Relator que esta análise técnica sirva também de função pedagógica, aperfeiçoando o gestor na busca da oferta de melhores serviços ao cidadão.

 

                   Por fim, especificamente quanto ao trâmite dos presentes autos, consigno que inicialmente foi elaborado por parte da Divisão de Contas Anuais de Governo o Relatório Técnico[3], no qual foram apreciadas a gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício examinado e informando, ainda, se o Balanço Geral do Estado está apresentado de forma adequada, se as operações estão de acordo com os princípios de contabilidade pública e se foram atendidos os limites de gastos estatuídos constitucionalmente.

 

                   Recebido o Relatório Técnico, foram os autos com vista ao Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, o qual se manifestou pela aprovação das contas.

 

                   Após retorno dos autos e detida análise, foi elaborado o Projeto de Parecer Prévio[4] e o Relatório do Relator[5], nos quais apontei ressalvas e recomendações, com posterior envio ao titular do Poder Executivo para manifestação, e aos demais Conselheiros e Auditores para ciência.

 

                   Retornado os autos, apresento o presente Relatório do Relator, com manifestação conclusiva sobre a matéria, para deliberação pelo Pleno desta Corte de Contas.

 

 

2. RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES DAS CONTAS DE 2012 E DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

                   A partir do Parecer Prévio sobre as contas prestadas pelo Governo do Estado referentes ao exercício de 2010, o TCE passou a autuar monitoramentos individuais para o acompanhamento das ressalvas e recomendações exaradas.

 

                   Do monitoramento das ressalvas e recomendações constantes da análise das contas do exercício de 2012 e remanescentes dos exercícios anteriores, destaco que num total de 46 (quarenta e seis), 9 (nove) foram atendidas, 17 (dezessete) parcialmente atendidas e 20 (vinte) não atendidas, conforme demonstra o gráfico a seguir:

 

                  

                   De forma geral, percebo que as ressalvas e recomendações emanadas por este Tribunal de Contas são em grande parte desconsideradas, com pouca atuação do Governo na busca efetiva de soluções adequadas ao saneamento das mesmas.

 

                   Este diagnóstico, já realizado na análise das contas dos exercícios pretéritos, resultou na implantação de procedimentos visando à correção das falhas e distorções verificadas, como forma de conferir maior efetividade ao controle empreendido por parte deste Tribunal.

 

                   Dentre as ressalvas e recomendações remanescentes, entendendo oportuno manter a sistemática de acompanhá-las por processo de monitoramento, exigindo do Poder Executivo a apresentação de Plano de Ação para o exame das providências saneadoras.

 

                   Quanto aos temas oriundos da análise das contas do exercício de 2013, que venham caracterizar novas ressalvas e recomendações, entendo que devam ser autuados processos de monitoramento, para os quais deverão ser propostos os respectivos planos de ação por parte do Poder Executivo.

 

                   Apresentados os dados relativos às Ressalvas e Recomendações das Contas de 2012 e exercícios anteriores, passo a análise das Contas do Governo referentes ao exercício de 2013.

 

 

3. ANÁLISE DAS CONTAS DO GOVERNO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2013

 

3.1. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

 

                   O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo apresenta 2 pontos que devem ser ressalvados nestas contas: a ausência de segregação de funções e a inobservância ao art. 70 do Regimento Interno do Tribunal de Contas.

 

                   Quanto à segregação de funções, esta Corte de Contas já apontou, nos exercícios de 2011, 2012 e 2013, que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, apesar de instituído, carece de efetividade, na medida em que a pessoa responsável pela execução é a mesma que controla, ferindo assim uma das premissas básicas do sistema de controle interno.

 

                   No tocante ao cumprimento do art. 70 do Regimento Interno do TCE, lembro que tal norma estabelece o conteúdo mínimo de informações fundamentais que devem constar do relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno que acompanha as contas prestadas anualmente pelo Governador. No ponto, encontra-se sempre ausente a exigência do inciso II, do art. 70, do Regimento Interno, o qual pede “descrição analítica das atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo e execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e das executadas”.

 

                   Embora este Tribunal de Contas venha reiteradamente apontando esta ausência na análise das Prestações de Contas do Governo desde 2007, o Poder Executivo não cumpre este inciso de forma completa, visto que não há na documentação constante do Balanço Geral do Estado uma descrição analítica das atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo.

 

                   Ainda sobre o art. 70, não se percebe qualquer análise, seja em relação às metas físicas, financeiras ou executadas, do orçamento de investimento das empresas em que o Estado detém maioria do capital social com direito a voto, em desacordo com o previsto no inciso IV, do artigo supra.

 

                   Quanto à atuação do Controle Interno junto às empresas estatais não dependentes, compartilho do entendimento apresentado pelo Corpo Técnico, o qual indicou a necessidade de ampliação da aplicabilidade do Decreto n. 1670/2013 que dispõe sobre a estrutura e o responsável pelo Controle Interno, estendendo sua abrangência a todas as estatais catarinenses.

 

 

3.2. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

 

                   A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê, no § 1° de seu art. 1°, que a “responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente”, do que se infere a importância do planejamento orçamentário no atual contexto da Administração Pública.

 

                   Assim, prestando obediência ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual, o Governo Estadual deve estimar as receitas e fixar as despesas de modo a “evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unicidade, universalidade e anualidade”, segundo dispõe o art. 2° da Lei n. 4.320/1964.

 

                   O comparativo entre as despesas fixadas na lei orçamentária e as efetivamente executadas em 2013 está demonstrado na tabela abaixo:

 

Em R$

2013

Fixada (a)

Autorizada (b)

% b/a

Executada c

% c/a

% c/b

CORRENTES

15.464.480.597

17.564.635.058

113,58

16.175.395.668

104,60

92,09

Pessoal e Encargos Sociais

8.958.636.657

10.842.913.869

121,03

10.558.885.099

117,86

97,38

Juros e Encargos da Dívida

667.050.000

770.850.747

115,56

668.313.458

100,19

86,70

Outras Despesas Correntes

5.838.793.940

5.950.870.442

101,92

4.948.197.110

84,75

83,15

CAPITAL

3.797.639.739

5.317.902.166

140,03

3.078.944.196

81,08

57,90

Investimentos

2.496.152.027

3.363.527.304

134,75

1.251.047.736

50,12

37,19

Inversões Financeiras

229.721.474

254.568.255

110,82

244.797.529

106,56

96,16

Amortização da Dívida

1.071.766.238

1.699.806.607

158,60

1.583.098.932

147,71

93,13

CAPITAL + CORRENTES

19.262.120.336

22.882.537.224

118,80

19.254.339.864

99,96

84,14

Reserva de Contingências

1.000.000

-

0,00

-

0,00

0,00

RPPS

88.158.323

88.158.323

100,00

-

0,00

0,00

TOTAL GERAL

19.351.278.659

22.970.695.547

118,70

19.254.339.864

99,50

83,82

FONTE: SIGEF

 

                   Embora tenha havido uma evolução frente aos exercícios anteriores[6], demonstrando uma maior compatibilidade entre os instrumentos de planejamento do período, os dados da tabela demonstram que a despesa orçamentária executada pelo Estado (R$ 19,25 bilhões) representou 99,50% do inicialmente previsto (R$ 19,35 bilhões), o que, a princípio, leva a uma realização praticamente igual ao planejado.

 

                   No entanto, cabe destacar que o orçamento inicial foi ampliado durante o ano em R$ 3,62 bilhões, atingindo uma despesa autorizada de R$ 22,97 bilhões, diferença essa que, em valores totais, não restou concretizada em realizações.

 

                   Destaca-se a discrepância observada no tocante à amortização da dívida pública, onde o gasto de R$ 1,58 bilhão é 47,71% superior ao fixado inicialmente para o exercício (R$ 1,07 bilhão).

 

                   Os números demonstram que permanece a prática, na previsão orçamentária inicial, de subavaliação do pagamento da dívida e, principalmente, superavaliação dos investimentos, o que não coaduna com o mencionado no parágrafo anterior, e, sobretudo no caso dos investimentos, acaba gerando expectativas não condizentes com a realidade.

 

                   Assim, tal apontamento enseja uma ressalva à Unidade para que, nos próximos exercícios, sejam feitas previsões orçamentárias baseadas em um planejamento que contenha valores mais exequíveis e condizentes com a realidade orçamentária e financeira do Estado.

 

3.2.1. Audiências Públicas Regionais

 

                   A ALESC, anualmente, por meio de audiências públicas regionais, colhe as reivindicações da comunidade catarinense, cumprindo os mandamentos estabelecidos no art. 165 da CF, bem como nos artigos 47 e 120, da CE e art.48, I da LRF.

 

                   Tais audiências contam com a participação de representantes da sociedade oriundos de todos os municípios, divididos por Secretarias de Desenvolvimento Regional - SDR’s. Os resultados das audiências públicas constituem prioridades a serem destacadas na LOA.

                   Conforme apurado no Relatório Técnico das Contas de Governo de 2012, de 162 prioridades que compunham a LOA, apenas 34 receberam execução naquele exercício. Das prioridades remanescentes, 132 foram incluídas para execução no exercício de 2013, das quais apenas 36 foram executadas, perfazendo 63,30% do valor orçado (R$ 288,31 milhões).

 

                   Para o exercício de 2013 foram selecionadas 108 prioridades. Todavia, apenas 3 foram executadas, perfazendo o montante de R$ 4,98 milhões, de um total previsto de R$ 83,09 milhões (executado 5,99% do valor total previsto).

 

Fonte: ALESC

 

                   Observa-se, assim, que a maioria das prioridades escolhidas nas audiências públicas regionais para execução no exercício de 2013 deixou de ser executada.

 

                   O baixo índice de realização das preferências estabelecidas pela sociedade catarinense por meio das audiências públicas acaba por enfraquecer sua participação na formulação do orçamento estadual e pode ser um fator de desmotivação. Assim, entendo cabível, no ponto, uma ressalva.

 

 

3.2.2. Módulo de Acompanhamento da Execução da Meta Físico-Financeira no SIGEF (Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal)

 

                   Para o acompanhamento das metas físicas, o Estado desenvolveu o Módulo Acompanhamento Meta Física no SIGEF, o qual deve registrar todas as metas físicas e respectivas execuções, dos programas executados em cada exercício.

 

                   Em consulta ao referido módulo, constatou-se que o mesmo não tem registrado todas as ações do orçamento, e, dentre as registradas, a maioria não apresenta dados que permitam um acompanhamento adequado, impedindo a realização de uma avaliação mais precisa e tempestiva das metas planificadas.

 

                   Logo, concluo que o módulo de acompanhamento da execução das metas físico-financeiras do orçamento do sistema SIGEF ainda apresenta resultados inconsistentes, razão pela qual recomendo ao Estado que adote providências com vistas a atuação tempestiva do módulo, ao longo da execução orçamentária, contemplando as metas de todas as subações previstas no orçamento estadual.

 

 

3.3. RECEITA ORÇAMENTÁRIA

 

                   Verificou-se que a receita bruta arrecadada pelo Estado, em 2013, totalizou R$ 27,28 bilhões.

 

                   Após as deduções, tem-se a receita orçamentária realizada, que traduz os valores que permanecem no caixa do Estado para execução de suas ações previstas no orçamento, ou seja, das despesas públicas. Em 2013 tal receita importou em R$ 19,65 bilhões.

 

                   O gráfico a seguir permite comparar as receitas previstas e as efetivamente arrecadadas:

 

Fonte: Balanço Geral do Estado 2013.

 

                   Conforme demonstrado, a receita bruta arrecadada foi 4,11% superior à prevista, e a receita orçamentária arrecadada foi 1,54% superior à prevista.

 

 

 

 

 

3.3.1. Evolução da Receita Orçamentária

 

                   A análise das receitas, segregadas por categoria econômica[7], revela que as receitas correntes[8], incluídas as intra-orçamentárias[9] efetivamente arrecadadas, foram 1,08% inferiores às previstas. Revela-se, ainda, que as receitas de capital[10] arrecadadas foram 29,04% superiores à previsão. Logo, o excesso de arrecadação verificado foi gerado pelas receitas de capital do período.

 

                   O gráfico a seguir demonstra a evolução da participação das receitas por categoria econômica em relação à receita orçamentária total no período de 2009 a 2013:

 

Fonte: Balanço Geral do Estado 2009-2013. Inflator: IGP-DI Médio

 

                   O gráfico nos mostra o significativo aumento das receitas de capital nas receitas orçamentárias do Estado. Tais receitas representavam pouco mais de 1% das receitas totais até o ano de 2011, tendo saltado para 9,97% em 2012 e 11,07% no ano de 2013.

 

                   A composição das receitas orçamentárias por origem no exercício de 2013 é apresentada a seguir:

 

Fonte: Balanço Geral do Estado 2013.

 

 

3.3.2. Receitas Correntes

 

                   As receitas correntes totalizaram o montante de R$ 17,47 bilhões, correspondendo a 88,93% da receita orçamentária do exercício.

 

                   Considerada a origem, percebe-se que R$ 10,24 bilhões, equivalentes a 52,13% da receita orçamentária, foram obtidos por intermédio de tributos (receita tributária). O segundo maior valor, por origem, foi realizado na forma de transferências correntes, que alcançaram o montante de R$ 4,28 bilhões – 21,77% da receita orçamentária total.

 

                   A evolução das principais receitas correntes no quinquênio segue demonstrada:

 

Fonte: Balanço Geral do Estado 2009-2013. Inflator: IGP-DI Médio

 

 

3.3.3. Receitas de Capital

 

                   As receitas de capital importaram em R$ 2,17 bilhões, representando 11,07% da receita orçamentária realizada pelo Estado em 2013.

 

                   A evolução das receitas de capital é demonstrada no gráfico a seguir:

 

Fonte: Equipe Técnica. Inflator: IGP-DI Médio

 

                   Em nível de origem, a maior relevância ocorreu nas operações de crédito, com R$ 2,05 bilhões (94,59% das receitas de capital). Tal valor é ainda maior que o do ano anterior (R$ 1,70 bilhões) e apresenta um crescimento de quase 3.000% desde o exercício de 2009.

 

                   O montante das operações de crédito de 2013 é composto pelas operações a seguir discriminadas:

 

 

 

 

 

 

 

Operações Contratuais Internas

Valor em R$

BNDES - Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAE SPED

1.000.000,00

BNDES - Sistema de Transporte de Joinville

12.060.000,00

BNDES - Programa Caminhos do Desenvolvimento

100.310.136,01

BNDES - Programa Acelera Santa Catarina

1.537.804.391,39

Banco do Brasil - Caminhos Estratégicos da Produção e Prevenção de Desastres Naturais

218.800.000,00

 

Subtotal

1.869.974.527,40

Operações Contratuais Externas

BID V - Programa Rodoviário de Santa Catarina - Etapa V

549.956,56

Cooperação Andina de Fomento - CAF - Progr. De Interação Regional de SC - CAF PIR

19.579.494,40

BIRD - Programa Santa Catarina Rural - Microbacias III

39.455.561,45

BID Progr. Modernização da Gestão Fiscal, Financ. e Patrim. da Admin. Estadual - PROFISCO

21.422.837,54

BID VI - Programa Rodoviário de Santa Catarina - Etapa VI

106.917.955,65

 

Subtotal

187.925.805,60

 

Total

2.057.900.333,00

Fonte Ofício GABS nº 123/2014 da SEF

 

                   As operações em questão destinam-se, quase que em sua totalidade, ao financiamento das obras do programa Pacto por Santa Catarina.

 

                   Por fim, conclui-se que o excesso de arrecadação evidenciado foi gerado pelas receitas de capital do período, as quais são provenientes de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas. No presente caso, financiamento das obras do PACTO.

 

 

 

3.4.  ANÁLISE DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA REALIZADA

 

                   A despesa orçamentária realizada pelo Estado importou em R$ 19,25 bilhões (3,97% superior ao exercício de 2012).

 

 

3.4.1. Despesa por Funções de Governo

 

                   Para fins orçamentários, o agrupamento de despesas por função corresponde ao maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. Evidencia em que área está sendo aplicado o recurso.

 

                   O gráfico a seguir ilustra a evolução das despesas, com destaque para as funções com maior volume, das quais merecem destaque a Previdência Social, Educação, Saúde, Segurança Pública e Encargos Especiais:

 

Fonte: SIGEF/SC. Inflator: IGP-DI (médio)

 

 

 

 

 

 

                   A composição da despesa do Estado por funções de governo, em 2013, está demonstrada no gráfico a seguir:

 

Fonte: SIGEF/SC

 

                   Em nível de função, o maior gasto ocorreu com a Previdência Social (pagamento de inativos), com R$ 3,56 bilhões - 18,51% do total.

 

                   Na Educação foram aplicados R$ 2,79 bilhões (14,50% dos gastos do Estado). Tal valor representou também uma queda de 1,38% em relação ao ano anterior, interrompendo o crescimento anual verificado entre 2009 e 2012.

 

                   Já na Saúde as despesas importaram em R$ 2,65 bilhões (13,78%) e o movimento do quinquênio aponta crescimento anual em todo o período.

 

                   Como Encargos Especiais foram aplicados R$ 2,35 bilhões (12,23%). Nesta função estão os gastos que não representam nenhum retorno direto à sociedade – pagamento de dívidas, indenizações, restituições etc.

 

                   A Segurança Pública recebeu R$ 1,79 bilhão (9,32% do total e 8,92% a maior do que os gastos em 2012), que por sua vez havia registrado queda significativa e interrompido a linha de crescimento nos três anos anteriores.

 

                   As funções mencionadas representaram 68,34% dos gastos do Estado.

 

 

3.4.2. Despesas Correntes

 

                   Nas Despesas Correntes o maior gasto ocorreu com pessoal e encargos, na ordem de R$ 10,56 bilhões (54,84% das despesas totais do Estado), representando um aumento de 7,35% em relação ao ano anterior (R$ 9,83 bilhões).

 

                   Os gastos com juros e encargos da dívida apresentaram significativa redução (60,26%) – de R$ 1,68 bilhão em 2012 para R$ 668,31 milhões em 2013 –, a qual se deu, basicamente, pela captação de recursos realizada junto ao Bank of América, envolvendo o pagamento R$ 1,40 bilhão de juros e encargos à União. Tal operação possibilitou ao Estado a diminuição de R$ 567,9 milhões com juros em 2013[11].

 

                   As outras despesas correntes importaram em R$ 4,95 bilhões, representando um aumento de 13,72% em relação ao ano de 2012 (R$ 4,35 bilhões).

 

 

 

3.4.3. Despesas de Capital

 

                   Nas despesas de capital, o grupo Investimentos foi o que apresentou maior crescimento em relação a 2012 – de R$ 995,69 milhões para R$ 1,25 bilhão –, representando um incremento de 25,65%.

 

                   O gráfico a seguir apresenta os gastos do Estado que configuram Investimentos, segregados nas funções do governo e no quinquênio 2009/2013:

 

 

                   Percebe-se que o maior volume de investimentos foi direcionado para a função Transporte, com R$ 527,42 milhões, equivalente a 42,16% do total. Tais valores foram destinados, quase que em sua totalidade, à ampliação e revitalização de rodovias estaduais.

                   O segundo maior volume de investimentos foi aplicado na Educação, com R$ 130,41 milhões (10,42% do total de investimentos), concentrados em obras e equipamentos destinados à educação básica. Ressalto a redução anual que os gastos classificados como investimentos em educação vêm sofrendo no último quinquênio.

 

                   De R$ 259,88 milhões em 2009, chegou em 2013 ao valor de R$ 130,41 milhões, representando uma queda de 49,82%. Somente a comparação do exercício de 2013 com o exercício de 2012 apresenta uma queda em investimento que atinge o percentual de 31,01% (equivalente a R$ 189,02 milhões).

 

                   No tocante à Segurança Pública, os investimentos registrados totalizaram R$ 104,98 milhões (equivalentes a 8,39% do total investido pelo Estado), e 104,36% superiores aos investimentos de 2012 (R$ 51,37 milhões).

 

                   Ressalta-se que tal volume, em 2013, fez retornar os investimentos em Segurança Pública a valores próximos aos exercícios anteriores, haja vista que o ano de 2012 foi marcado por significativa redução. Os investimentos em segurança pública estiveram concentrados na renovação da frota, aquisição de equipamentos e reforma e ampliação de instalações.

 

                   Na função Saúde, foram aplicados em investimentos R$ 77,20 milhões, valor este 27,10% inferior ao registrado no exercício de 2012 (R$ 105,90 milhões), concentrados na ampliação e reforma das unidades hospitalares, bem como na aquisição de equipamentos para atendimento de média e alta complexidade.

 

                   Os investimentos na função saúde apresentam oscilações anuais quanto ao volume, com os maiores valores aplicados nos exercícios de 2010 e 2012. Registra-se, ainda, que o montante representou 6,17% dos investimentos totais realizados pelo Estado no exercício de 2013.

 

                   A função Assistência Social registrou em 2013 um aumento de 138% nos investimentos em relação ao ano anterior, realizados em aquisição de veículos, obras e instalações, concessão de auxílios e contribuições.

 

                   As inversões financeiras totalizaram o montante de R$ 244,80 milhões, perfazendo um aumento de 588,71% em relação exercício anterior. Referem-se predominantemente à integralização de capital em empresas que o Estado controla ou mantém participação acionária, cujo valor mais significativo refere-se ao BRDE (R$ 200 milhões).

 

                   A amortização da dívida pública importou em R$ 1,58 bilhão, perfazendo um decréscimo de 2,18% em relação ao ano anterior.

 

                   O montante mais representativo da referida despesa refere-se ao valor pago em virtude da quitação do contrato 016-BNDES/CELESC-CRC 080 PGN, no total de R$ 979,66 milhões. O novo contrato (030-BNDES Acelera Santa Catarina/Subcrédito A) prevê encargos inferiores ao anterior, correspondentes a 0,8% ao ano mais TJLP (aproximadamente 5% ao ano) e carência de 7 anos.

 

                   Em virtude desta operação, o Estado projeta um fluxo de caixa nominal positivo de aproximadamente R$ 940 milhões até 2022[12].

 

 

 

 

 

                   As fontes de recursos que custearam as referidas despesas estão demonstradas no gráfico a seguir:

 

Fonte: SIGEF/SC

 

                   Os recursos próprios do Tesouro custearam 38% das amortizações de dívidas executadas, enquanto que a maior parte (62%) foi quitada com dinheiro obtido através de operações de crédito.

 

 

3.4.4. Serviço da Dívida

 

                   Somando-se os grupos de natureza relacionados à dívida pública (juros e encargos + amortizações) tem-se o chamado serviço da dívida, que foi de R$ 2,25 bilhões (11,69% da despesa total do Estado). Tal número significa o dispêndio do Estado no exercício, em função da sua dívida pública.

 

                   Destaca-se que referido valor é superior em R$ 775,57 milhões à soma dos investimentos e as inversões financeiras do Estado. Considerando apenas os investimentos (R$ 1,25 bilhão), tem-se que o Estado gastou, com sua dívida, R$ 1,00 bilhão a mais do que investiu.

 

 

3.4.5. Despesa Executada por Poder e Órgão

 

                   Do total de gastos realizados pelo Estado (R$ 19,25 bilhões), 85,78% foi realizado pelo Poder Executivo, na ordem de R$ 16,52 bilhões.

 

                   Nos gastos com pessoal e encargos sociais, o Poder Executivo compreende 81,95%, contra 10,22% do Judiciário, 3,53% do Ministério Público, 3,00% do Poder Legislativo e 1,30% do Tribunal de Contas do Estado.

 

 

3.5. ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E RESULTADO ORÇAMENTÁRIO

 

3.5.1. Resultado Orçamentário

 

                   No exercício de 2013, o valor total da receita arrecadada pelo Estado corresponde ao montante de R$ 19,65 bilhões. Por seu turno, a despesa realizada totalizou R$ 19,25 bilhões, o que configura um superávit na execução orçamentária de R$ 395,85 milhões.

 

                   O Estado arrecadou em 2013, R$ 395,85 milhões a mais do que os gastos realizados no exercício.

 

3.5.2. Cancelamento de Despesas Liquidadas

 

                   Em 2013 o Estado cancelou despesas já liquidadas no montante de R$ 1,22 bilhão. O cancelamento de uma despesa liquidada, porquanto possa ocorrer, consiste em ato extraordinário, e, como tal, deve estar devidamente justificado.

 

                   Reitera-se a afirmativa já apresentada por esta Corte de Contas, no sentido de que deficiências neste controle e sua prática rotineira prejudicam a confiabilidade dos resultados apresentados.

 

                   A prática de cancelar despesas já liquidadas deixa dúvidas tanto em relação ao controle da administração sobre tais situações, bem como quanto aos resultados oficialmente apresentados.

 

                   A evolução do cancelamento das despesas liquidadas nos últimos 5 exercícios é demonstrada no gráfico a seguir:

 

Fonte: SIGEF. Inflator utilizado: IGP-DI médio

 

                   Destaca-se, que o Estado não adotou as medidas necessárias para corrigir esta situação. Do contrário, mais uma vez, a situação piorou.

 

                   Desse modo, entendo por ressalvar o procedimento adotado pela Administração, consistente no cancelamento de despesas já liquidadas.

 

 

3.5.3. Balanço Financeiro

 

     De acordo com o Balanço Financeiro, o Estado, em 31/12/2013, apresentou uma disponibilidade de R$ 6,17 bilhões, ao passo que em 31/12/2012 o saldo das disponibilidades era de R$ 4,66 bilhões.

 

     O Estado apresentou um resultado patrimonial positivo, portanto, um Superávit Patrimonial.

 

 

3.5.4. Balanço Patrimonial

 

                   Da análise do Balanço Patrimonial, dentre outros números, é apresentado um resultado financeiro na ordem de R$ 2,86 bilhões.

 

                   O Corpo Técnico desta Corte divergiu do valor apurado, em razão do acréscimo a este do passivo junto a Ordem dos Advogados do Brasil, relativo aos serviços da Defensoria Dativa, no montante de R$ 89,39 milhões; restando, no entendimento da Diretoria de Controle da Administração Estadual – DCE, um resultado financeiro na ordem de R$ 2,77 bilhões.

 

                   O tema vem sendo objeto de ressalva desde o exercício de 2007. Contudo, não houve o registro correto dos valores da dívida. Assim, entendo por ressalvar as contas neste ponto.

 

 

3.5.5. Dívida Ativa

 

                   O Estado apresentou o montante de Dívida Ativa de R$ 9,51 bilhões. Deste valor, subtraído as provisões de perdas (99,05%), resulta numa Dívida Ativa Líquida de R$ 89,46 milhões:

 

    Fonte: BGE´s 2013

 

                   O gráfico abaixo evidencia a evolução crescente do estoque de dívida ativa do Estado, e, por outro lado, uma arrecadação ainda em patamares ínfimos em relação a estes créditos, em que pese o crescimento anual dos recebimentos.

 

Fonte: BGE´s 2009-2013

Inflator utilizado: IGP-DI médio

 

                   O volume de provisões com perdas e o volume de cobranças, ambos relacionados à Dívida Ativa, demonstra pouca eficiência por parte do Estado na cobrança dos referidos créditos, que na média obtém êxito de cobrança de 1%.

 

 

3.5.6. Dívida Fundada

 

                   A Dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras ou serviços públicos. Em 31/12/2013, a dívida fundada importou em R$ 16,32 bilhões.

 

                   Em relação ao exercício anterior, a dívida fundada apresentou um aumento de 7,59%. Em relação ao ano de 2009, a dívida fundada apurada em 31/12/2013 representa um aumento de 21,70%.

 

                   A evolução da Dívida Fundada pode ser mais bem observada através do gráfico a seguir:

Fonte: BGE´s 2009-2013

Inflator utilizado: IGP-DI médio

 

 

3.6. ANÁLISE DA GESTÃO FISCAL

 

3.6.1. Gastos com Pessoal

 

                   Os números demonstram que todos os poderes e o Estado Consolidado mantiveram-se dentro dos limites legais de despesas com pessoal no exercício e 2013.

 

                   O gráfico abaixo demonstra os percentuais da despesa líquida com pessoal, comparados aos respectivos limites legais de cada um dos poderes, MP e TCE, e, ainda, do consolidado do Estado.

 

Fonte: Relatórios de Gestão Fiscal 3º quadrimestre 2013 dos Poderes e órgãos, observados os ajustes mencionados neste relatório técnico.          

 

                   Importante considerar que o percentual de comprometimento total vem evoluindo ano a ano, principalmente em razão do aumento dos gastos no âmbito do poder Executivo.

 

3.6.2. Metas Anuais Estabelecidas na LDO

 

                   A partir da vigência da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO[13] deve apresentar um Anexo de Metas Fiscais. Tal anexo deve conter, dentre outros aspectos, metas de receita e despesa e uma expectativa de resultado fiscal para o exercício, elevando assim o planejamento público à condição de base para uma gestão fiscal responsável[14].

 

                   A tabela a seguir resume a análise quanto ao cumprimento das metas:

 

Em R$ Milhares

Discriminação

Anexo das Metas Fiscais Lei Estadual nº 15.857/2013

RREO 6º bimestre e

RGF 3º quadrimestre de 2013

Atingiu meta fixada?

RECEITA TOTAL

19.262.404

19.650.192

Sim

DESPESA TOTAL

18.874.341

19.254.339

Não

RESULTADO PRIMÁRIO

1.522.823

295.556

Não

RESULTADO NOMINAL

(138.456)

1.370.062

Não

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

6.296.325

7.615.241

Não

Fonte: LDO para 2012, Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º Bimestre/2013, Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre/2013 e Balancete do Razão – Dezembro 2013 – Consolidado Geral - SIGEF.

 

                   A meta cumprida diz respeito apenas à Receita total. Quanto a Despesa Total, Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Consolidada Líquida, tais metas não foram atingidas.

                  

                   As metas são importantes em razão de o planejamento orçamentário constituir um dos pressupostos de uma gestão fiscal responsável, pelo qual entendo ressalvar os descumprimentos.

 

 

3.6.3. Dívida Consolidada Previdenciária e Passivo Atuarial

 

                   O Passivo Atuarial alberga o valor dos compromissos do Fundo Previdenciário do Estado com os Servidores Ativos, Aposentados e Pensões, menos o valor atual das receitas de contribuições dos segurados e empregadores.

 

                   O passivo atuarial calculado para o exercício de 2013 foi de R$ 172,69 bilhões, sendo 29,33% maior que o montante apurado em 2013 (R$ 133,52 bilhões), em valores constantes.

                   No que se relaciona à Dívida Consolidada Líquida Previdenciária, esta atingiu um montante de R$ 172,54 bilhões, sendo este valor composto pelo Passivo Atuarial e pelas dívidas relacionadas às obrigações legais, tributárias e precatórios, no valor de R$ 203,09 milhões, excluindo-se do valor total as deduções autorizadas (R$ 353,47 milhões).

 

                   Diante do valor expressivo do Passivo Atuarial, passa-se, na sequência, a demonstrar graficamente a evolução da Dívida Consolidada Previdenciária, impactada diretamente pelo Passivo Atuarial, correspondente aos últimos 5 exercícios:

 

Nota: Valores atualizados com base no IGP-DI Médio acumulado.

 

                   Reitera-se aqui, a necessidade do Estado adotar providências para reverter esta tendência de crescimento, evitando problemas futuros com o pagamento de pensões e aposentadorias de seus servidores, bem como em relação ao equilíbrio das finanças públicas estaduais. Desse modo, recomendo ao Estado a adoção de providências.

 

 

3.6.4. Garantias e Contragarantias de Valores

 

                   O total de garantias concedidas pelo Estado a Entes ou Entidades a ele vinculadas, foi de R$ 787,08 milhões, correspondendo a 4,95% da Receita Corrente Líquida apurada para o período; ficando, portanto, abaixo do limite estabelecido pela Resolução n° 43/01, do Senado Federal, que é de até 22%.

 

                   Registre-se um crescimento de 885,16% face ao valor apurado no final do exercício anterior (R$ 88,92 milhões).

 

 

3.6.5. Operações de Crédito

 

3.6.5.1. Operações de Crédito Intralimite

 

                   O montante global das operações de crédito interno e externo, realizadas em um exercício financeiro pelos Estados, não poderá ser superior a 16% da Receita Corrente Líquida[15].

 

                   Ao final de 2013, verificou-se que foram realizadas operações de crédito sujeitas à apuração do limite supracitado no montante de R$ 961,31 milhões, o que corresponde a 6,05% da Receita Corrente Líquida apurada no período, estando, portanto, abaixo do limite (16%).

 

                   As operações de crédito sujeitas ao intralimite, realizadas em 2013, foram em sua maior parte destinadas ao custeio do Programa Pacto por Santa Catarina.

 

3.6.5.2. Operações de Crédito Extralimite

 

                   A legislação em vigor prescreve que alguns tipos de operações de crédito não são computados no limite, mas à parte, no demonstrativo de operações de crédito[16].

 

                   Embora tais valores não sejam incluídos nos percentuais de operação de crédito em relação à Receita Corrente Líquida, serão considerados em conjunto com as demais já contratadas pelo ente para fins de futuras autorizações por meio do Ministério da Fazenda, em consonância com as práticas de responsabilidade na gestão fiscal, visto que impactam na capacidade de pagamento.

 

                   No exercício de 2013, as operações de crédito contratadas que não se sujeitam ao limite para fins da LRF totalizaram de R$ 1,09 bilhão, sendo que a maior parte (R$ 979,66 milhões) foi aplicada na reestruturação da dívida, mediante quitação do contrato 016-BNDES/CELESC-CRC 080 PGN, com recursos provenientes do contrato 030-BNDES Acelera Santa Catarina/Subcrédito A.

 

3.6.6. Disponibilidade de Caixa

 

                   No que se relaciona ao total dos recursos, observa-se que o Poder Executivo apresentou uma disponibilidade de caixa bruta de R$ 2,69 bilhões, com obrigações financeiras de R$ 376,53 milhões, o que leva a uma disponibilidade de caixa líquida de R$ 2,31 bilhões, evidenciando numerário suficiente para cobrir as despesas assumidas.

                   Por oportuno, cumpre destacar que, ainda que as disponibilidades de caixa suplantem significativamente as obrigações existentes, foi identificada pelo Corpo Técnico a existência de disponibilidade de caixa líquida negativa para duas fontes de recursos, a saber: fonte 2391 (Contrapartida BID – Operações de Crédito Internas – Exercícios Anteriores, no valor de R$ 838,10 mil) e fonte 1100 (Contrapartida – BID – no valor de R$ 3.574,46).

 

                   Mesmo que em relação ao saldo total das disponibilidades de caixa líquida tais valores não se revelem tão expressivos, tal prática conflita com os princípios da LRF, que estabelecem o equilíbrio entre as receitas e as despesas públicas como pilar da gestão fiscal responsável, razão pela qual entendo necessária uma recomendação em relação ao procedimento adotado pela Administração.

 

3.6.7. Lei Complementar n. 131/2009 (Lei da Transparência)

 

                   A Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência)[17] trouxe inovações no sentido de assegurar a transparência mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público[18].

 

                   No ponto, destaco que o Poder Executivo cumpre o previsto na Lei Complementar nº 131/2009 (regulamentada pelo Decreto nº 7.185/2010).

 

3.6.8. Questões Relevantes Sobre a Gestão Fiscal do Estado

 

                   Por intermédio do Aviso nº 1172-Sese-TCU-Plenário, de 11 de setembro de 2013, O Tribunal de Contas da União encaminhou, para conhecimento, cópia do Acórdão proferido pelo Plenário daquela Corte nos autos do processo nº TC 046.709/2012-6, acompanhado do respectivo Relatório e Proposta de Deliberação.

 

                   Tal processo tem por objeto Solicitação do Congresso Nacional, por intermédio da Presidência do Senado Federal, a qual recomenda o acompanhamento da aplicação dos recursos decorrentes de operação de crédito externo, com garantia da União, firmada entre o Estado de Santa Catarina e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares norte-americanos).

 

                   Dentre outras deliberações, o TCU reconheceu que a autorização para realização da referida operação de crédito atendeu às exigências legais e regulamentares, que acompanhará a condução da operação e prestará informações trimestralmente ao Congresso Nacional.

 

                   Ao examinar o relatório que acompanha a proposta de deliberação apresentada pelo Ministro Relator, foi constatado no item “8” da Análise, que foi atribuída ao Estado de Santa Catarina a classificação “C”, o que indica situação fiscal muito fraca e risco de crédito relevante, insuficiente, portanto, para o recebimento de contragarantia da União, ficando esta condicionada à excepcionalização prevista no art. 11 da Portaria MF 306, 10/09/2012.

 

                   Conforme se pode constatar, o Estado apresentava “situação fiscal muito fraca e risco de crédito relevante, insuficiente, portanto, para o recebimento de contragarantia da União”. Tal informação merece destaque, pois revela que a situação fiscal do Estado não é das mais tranquilas e merece atenção, tanto do Governo Estadual, como desta Corte de Contas.

 

                   Cumpre destacar que a operação de crédito em tela foi contratada e autorizada pelo Senado Federal quase que simultaneamente à operação realizada junto ao Bank of América no valor de US$ 726,5 milhões (cerca R$ 1,5 bilhão), contratada no mês de dezembro/2012.

 

                   Com relação ao Bank of América segundo informações da Secretaria de Estado da Fazenda, tal operação possibilitou ao Estado a diminuição das despesas com juros de R$ 567,9 milhões no exercício de 2013[19].

 

                   A quitação do contrato 016-BNDES/CELESC-CRC 080 PGN, visou o alongamento da dívida pública estadual, mediante aplicação de taxas de juros inferiores aos estabelecidos no contrato quitado, bem como carência de 7 anos. Reitera-se que, em virtude desta operação, o Estado projeta um fluxo de caixa nominal positivo de aproximadamente R$ 940 milhões até 2022[20].

 

                   Logo, é de se reconhecer que a situação fiscal do Estado, especialmente no que tange ao seu fluxo de caixa, apresentou melhoras significativas em relação a dezembro de 2012, decorrentes da diminuição dos valores que deveriam ser despendidos com o serviço da dívida. Tal situação possibilitou ao Estado o aumento na realização de despesas de investimentos com fontes de recursos próprias, no exercício de 2013.

 

                   Por outro lado, o Programa Pacto por Santa Catarina, cujo valor estimado suplanta os R$ 9 bilhões, será financiado quase que em sua totalidade por operações de crédito, sendo que mais da metade destes recursos ainda não ingressaram nos cofres do Tesouro Estadual. Em suma, há a previsão de aumento significativo do endividamento do Estado nos próximos anos, em decorrência do aumento do endividamento decorrente do Pacto por Santa Catarina.

 

                   Os reflexos deste endividamento já podem ser observados na avaliação da gestão fiscal do Estado no exercício de 2013, posto que não foram atingidas as metas de Resultado Nominal e Dívida Consolidada Líquida.

 

                   Registre-se, ainda, o importante reflexo para o Tesouro Estadual decorrente do aumento significativo que o Passivo Atuarial vem apresentando nos últimos exercícios, o que pode comprometer significativamente as finanças estaduais a médio prazo, posto que o ápice do déficit previdenciário do Fundo Financeiro está previsto para meados da década de 2020. Some-se, ainda, o aumento significativo das despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida verificada nos últimos 2 exercícios.

 

                   Portanto, reitera-se que a gestão fiscal do Estado merece atenção redobrada, tanto do Governo Estadual, como desta Corte de Contas.

                  

                   Diante disso, entendo prudente a realização de uma auditoria operacional por parte desta Corte de Contas, a qual deverá avaliar os efeitos do endividamento atual do Estado, bem como os efeitos decorrentes da efetivação das operações de crédito previstas, em relação aos fluxos de caixa futuros, considerado o déficit previdenciário projetado, as dívidas decorrentes dos precatórios judiciais, os passivos contingentes e demais obrigações do Tesouro Estadual.

 

                   Em suma, referido trabalho deverá evidenciar os eventuais riscos e/ou dificuldades financeiras pelas quais o Estado possa vir a passar nos próximos exercícios e, em especial, os eventuais riscos quanto ao pagamento do serviço da dívida já contratada e à contratar.

3.7. PRECATÓRIOS

 

                   O Estado atendeu o Mandamento Constitucional[21] no que tange ao pagamento de Precatórios no exercício de 2013, tendo repassado ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina o valor de R$ 99,35 milhões.

 

                   Ressalto que ao final do exercício de 2013 o Estado registrou um passivo em precatórios na ordem de R$ 1,86 bilhão, devendo repassar ao TJSC, no exercício de 2014, o montante de R$ 167,47 milhões.

 

 

3.8. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS

 

                   No exercício de 2013 a administração indireta era composta por 21 empresas estatais, cuja maioria das ações com direito a voto pertencem ao Governo de Santa Catarina.

 

                   A análise do resultado consolidado obtido por elas repercute um prejuízo da ordem de R$ 844,92 milhões ao Estado, observada a proporcionalidade de sua participação acionária nas mesmas:

                  

Fonte: DRE’s enviadas  referentes a 2013

 

 

3.8.1. Composição de Diretorias e Conselhos

 

                   Com base nas informações prestadas pelas empresas estatais estaduais acerca da identificação e respectiva qualificação dos integrantes dos Conselhos de Administração e Fiscal e ainda da Diretoria, verificou-se incompatibilidades quanto a formação de seus membros com o desempenho das atividades a serem desenvolvidas nos órgãos.

 

                   A conjugação desta constatação com o quadro de prejuízo apresentado pelas estatais catarinenses traz à tona a necessidade de ocorrer a profissionalização na composição de tais quadros, permitindo a obtenção de melhores resultados.

 

                   Ainda, destaco a importância duma melhor utilização dos recursos existentes, maximizando possibilidades e revertendo em prestação de serviços ou fornecimento de bens com maior qualidade e a preços/custos mais condizentes ou benéficos a coletividade catarinense.

 

                   Relativo a tais considerações, encaminho recomendação.

 

 

3.8.2. Adequação a Lei de Acesso a Informação

 

                   A verificação das informações disponíveis nos sítios das mesmas na rede mundial revela que 17 das 21 empresas atendem parcialmente as exigências da Lei de Acesso a Informação.

 

                   Assim, recomendo que ocorra o aprimoramento, permitindo que a busca das informações e dados pelo cidadão possa ser satisfeita com integralidade e celeridade.

 

 

3.8.3. Reiterado Não envio de demonstrações pela CIDASC

 

                   Pelo quinto ano consecutivo a CIDASC se absteve de apresentar de forma completa e tempestiva as informações contábeis (Balanço Patrimonial e DRE).

 

                   A situação agravou-se no exercício de 2013, eis que anteriormente a mesma se limitava a carrear informações referentes ao 1º semestre, agora omitiu-se por completo na remessa. Tal fato inibe a análise de forma integral das demonstrações das estatais.

 

                   Assim, recomendo que o Estado intervenha para que a empresa adote as devidas providências, haja vista sua condição de majoritário.

 

 

3.9. SISTEMA SEITEC e FUNDOSOCIAL

 

                   Pelos números, a receita auferida pelo FUNDOSOCIAL importou em R$ 249,19 milhões, do qual deveria destinar às APAE’s o montante de R$ 41,53 milhões.

 

                   No entanto, destinou apenas o montante de R$ 17,75 milhões (R$ 23,78 a menos), de forma que não foi cumprido que dispõe o art. 8º, §1º, da Lei Estadual 13.334/2005.

 

                   A situação é recorrente, não havendo a tomada de medidas efetivas pelo Estado para sua solução, razão pela qual ressalvo as contas no ponto.

 

                   Quanto ao SEITEC, os fundos que o compõem, a exemplo do FUNDOSOCAL, recebem recursos provenientes da receita tributária do ICMS que são recolhidos diretamente aos mesmos. Ocorre que tais valores não são contabilizados como receita tributária, mas como “Transferências de Instituições Privadas - SEITEC”.

 

                   Ao deixar de registrar como receita tributária de ICMS, o Poder Executivo diminui a base de cálculo para aplicação mínima de recursos na MDE e nas ações e serviços públicos de saúde.

 

                   Não se trata de desprezar outros setores, como a cultura, turismo e esportes, mas apenas cumprir os termos da Constituição da República, a qual garante que parcela significativa dos impostos sejam destinados prioritariamente à educação e saúde, reduzindo as desigualdades e injustiças sociais, atendendo ao princípio da dignidade da pessoa humana, razão pela qual o presente tópico é motivo de ressalva.

 

 

3.10. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – IPREV

 

3.10.1. Fundo Financeiro

 

                   No exercício, o Fundo Financeiro pagou R$ 3,24 bilhões em benefícios previdenciários e sua Receita totalizou R$ 1,27 bilhão, ou seja, o déficit anual foi de R$ 1,97 bilhão.

 

                   Ressalta-se que as Transferências Recebidas para Aportes de Recursos para o RPPS totalizaram R$ 2,27 bilhões, valor superior ao déficit anual, tendo em vista que a totalidade da receita não é utilizada no mesmo exercício da arrecadação.

 

                   O gráfico a seguir demonstra a evolução do déficit orçamentário do Fundo Financeiro dos últimos cinco exercícios:

 

Fonte: SIGEF – Módulo de Contabilidade – Balanço Financeiro – Fundo Financeiro – Exercícios 2009 a 2013.

 

                   Cabe aqui reiterar menção aos prejuízos que o Estado vem acumulando por conta de enquadramentos realizados nos exercícios de 2005 e 2006, cujas respectivas leis vêm sendo discutidas judicialmente, com o TCE denegando os respectivos registros de aposentadorias. Tal situação é objeto de monitoramento por parte deste Tribunal, e no ponto entendo por ressalvar as contas.

 

                   Importante salientar a omissão do Governo do Estado na adoção de efetivas providências para resolver a presente irregularidade.

 

                   Pelo cálculo atuarial, o déficit do Fundo Financeiro contabilizado no final do exercício ultrapassou R$ 172,69 bilhões[22], cujo valor, após a dedução das futuras coberturas, totaliza R$ 140 milhões.

 

                   Diante da situação posta, entendo cabível recomendação

 

 

3.10.2. Fundo Previdenciário

 

                   De acordo com o Cálculo Atuarial, o Fundo Previdenciário é superavitário em R$ 484,06 milhões.

 

 

3.10.3. Participações em Estatais

 

                   A Unidade Gestora do RPPS (IPREV) mantém participação acionária em empresas estaduais, totalizando R$ 8,90 milhões (R$ 8,89 milhões em ações da CODESC e R$ 2,60 mil em ações da EPAGRI).

 

                   O Relatório Técnico, acompanhando a manifestação do Conselho de Administração do IPREV, recomenda que a entidade busque junto ao Poder Executivo viabilizar a alienação destes ativos, com a consequente inserção dos recursos no regime de capitalização. No ponto, acompanho o entendimento e formulo recomendação.

 

 

3.10.4. Receita de Royalties

 

                   Informa o Relatório Técnico que não há registro de receitas no Fundo Previdenciário a título de destinação de receita dos royalties, na proporção de 5%, contrariando o que dispõe a Lei Complementar nº 412/2008[23] - gerando omissão de repasses ao Fundo Previdenciário no valor de R$ 8,48 milhões.

 

                   Neste aspecto, formulo recomendação.

 

 

3.10.5. Contrato com o Banco do Brasil

 

                   O Estado de Santa Catarina e o Banco do Brasil firmaram Contrato de Prestação de Serviços financeiros n° 029/2013, nele incluindo todos os Órgãos, Autarquias, Fundações e Fundos vinculados ao Poder Executivo e as Empresas Dependentes do Tesouro Estadual, incluindo nele o IPREV e a gestão dos recursos disponíveis no Fundo Previdenciário.

 

                   Entretanto, o referido Contrato foi firmado sem anuência do Conselho de Administração do IPREV, ao qual compete privativamente autorizar a contratação de instituição financeira para gestão dos recursos garantidores das ressalvas técnicas e dos demais serviços correlatos a custódia de valores, conforme determina o artigo 40, inciso V, da LC n. 412/2008.

 

                   Sem adentrar ao mérito (vantagem ou desvantagem da limitação da aplicação dos recursos previdenciários), além de ausência de autorização pelo Conselho de Administração, o Contrato previu benefício financeiro em favor do Estado de Santa Catarina (Contratante).

 

                   Do total de recursos recebidos pelo Estado no exercício de 2013, seja por compensação, seja por depósito financeiro, nenhum valor foi destinado ao Fundo Previdenciário, cujos recursos ao final do exercício alcançaram mais de 350 milhões de reais.

 

                   Importante registrar que a segregação de massas e a instituição do Fundo Previdenciário requerem que todos e quaisquer recursos financeiros derivados da sua gestão sejam carreados exclusivamente aos fins a que se destinam, ou seja, a segregação, a capitalização e ao pagamento de benefícios previdenciários.

 

                   A par disso, não pode o Governo do Estado desconsiderar a determinação legal (artigo 40, inciso V, da LC n. 412/2008) e diante da ausência de autorização do Conselho de Administração, destinar todo o benefício financeiro auferido com o Contrato n° 029/2013 ao Tesouro Estadual, causando dano ao Fundo Previdenciário, cujos recursos atuais e futuros, naturalmente, foram determinantes na definição dos valores contratuais.

 

                   No ponto, o Governo do Estado, em suas contrarrazões, informa que está estudando a situação, e se for o caso repassará parte dos valores auferidos ao IPREV.

 

                   Diante deste cenário e buscando maior efetividade na análise e resolução da situação, entendo pertinente determinar a realização de auditoria, a qual deverá apurar se de fato parte dos referidos rendimentos devem ou não ser repassados ao IPREV, e, em caso positivo, apontar o respectivo montante.

 

 

3.11. DESPESAS COM PUBLICIDADE

 

                   As despesas com serviços de publicidade e propaganda no exercício 2013, em relação ao exercício 2012, aumentaram de R$ 82,04 milhões para R$ 111,80 milhões. Portanto, um acréscimo de R$ 29,76 milhões, o que corresponde a 36,27%.

 

                   Cabe destacar que os gastos realizados pelos órgãos que compõe os orçamentos fiscal e da seguridade social (administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes) totalizaram R$ 98,17 milhões, equivalente a 87,81% do montante geral e perfazendo o valor de R$ 25,85 milhões a mais que o total do ano anterior (R$ 72,32 milhões), representando aumento de 35,74%.

                   Na sequência, demonstra-se graficamente esta evolução, em valores constantes, no último quinquênio:

Fonte: Idem Tabela 2.3.1.1

 

                   Das despesas da administração direta, R$ 74,71 milhões foram realizadas pela Secretaria de Estado da Comunicação e o restante pelos demais órgãos, incluindo os fundos especiais. Tal concentração se explica por conta da competência legal do órgão.

 

                   Dentre as empresas estatais dependentes (R$ 16,10 milhões) o maior valor foi executado pela SANTUR (R$ 15,15 milhões), seguida pela COHAB (R$ 888,13 mil), EPAGRI (R$ 46,08 mil) e finalmente a CIDASC (R$ 14,85 mil).

 

                   Já as empresas estatais não dependentes realizaram despesas com publicidade e propaganda, incluindo os patrocínios, no montante de R$ 13,63 milhões. Os montantes mais significativos foram realizados pelo conglomerado CELESC (Holding, Geração e Distribuição), totalizando R$ 5,01 milhões, seguido pela CASAN com um total de R$ 4,54 milhões e pelo BADESC, com despesas no total de R$ 3,41 milhões.

 

                   Cumpre destacar, ainda, que as despesas realizadas pela administração direta correspondem a 70,34% das despesas totais, bem como o fato das despesas realizadas pelas empresas dependentes (14,40%) ser superior ao registrado pelas empresas não dependentes (12,19%).

 

 

3.11.1. Esclarecimentos e Destaques

 

3.11.1.1. Despesas de Exercícios Anteriores

 

                   As informações constantes do SIGEF revelam que, no exercício de 2013, o total da despesa empenhada com serviços de publicidade e propaganda[24] pela Secretaria de Estado da Comunicação foi responsável por uma despesa total de R$ 60,58 milhões.

 

                   A Secretaria de Estado da Comunicação, atendendo minha solicitação, encaminhou via ofício a relação dos empenhos pagos por campanha em todo o exercício de 2013.

 

                   Da análise das informações, restou constatado que o montante das despesas com publicidade e propaganda pagas no exercício de 2013 pela referida Secretaria correspondeu a R$ 74,71 milhões. A diferença identificada, da ordem de R$ 14,13 milhões, refere-se a campanhas contratadas em exercícios anteriores, empenhadas no exercício de 2013 no elemento Despesas de Exercícios Anteriores (elemento 92, subelemento 39).

                   Dentre as despesas de campanhas publicitárias de exercícios anteriores pagas no exercício de 2013, foram identificadas campanhas do exercício de 2008[25] e campanhas de 2011[26], totalizando R$ 43.044,12. As demais campanhas de exercícios anteriores referiam-se ao exercício de 2012 (R$ 14,08 milhões).

 

 

3.11.1.2. Despesas de Publicidade Agrupadas por Tema

 

                   Da análise das despesas com publicidade e propaganda agrupadas por tema, constato que o Pacto por Santa Catarina é o que concentrou maior volume de despesas, num total de R$ 26,37 milhões.

 

                   O tema Assistência Social totalizou campanhas no montante de R$ 3,09 milhões, sendo a principal campanha relativa ao Programa Santa Renda, no valor de R$ 2,86 milhões.

 

                   Referido programa, aliás, nos apresenta outro ponto que merece destaque, qual seja: o comparativo entre os valores despendidos em campanhas publicitárias, frente à despesa com a execução da própria ação.

 

                   A título ilustrativo, destaco que o Programa Santa Renda, o qual em 2013 teve executada despesas no montante de R$ 989,04 mil, ao passo que as despesas da campanha publicitária do referido programa totalizaram R$ 2,86 milhões. Ou seja: a publicidade deste programa de governo correspondeu a 288,99%, praticamente o triplo, da execução orçamentária do próprio programa:

 

 

                   Por fim, destaco que esta Corte de Contas, quando da análise das Contas do Governo do Estado relativas ao exercício de 2011, naquela ocasião demonstrando preocupação com o aumento dos gastos com publicidade, recomendou a redução dos respectivos gastos – consignando que naquela análise a despesa com publicidade importou em R$ 79,81 milhões.

 

                   Considerando que em 2013 (2 exercícios após) a despesa com publicidade, ao invés de ser reduzida, passou para R$ 111,80 milhões, pertinente nova recomendação, no sentido da redução dos gastos com publicidade, bem como ponderar o gasto com publicidade frente a despesa executada em cada um dos programas relacionados.

 

 

3.12. PACTO POR SANTA CATARINA (PACTO)

 

                   O Pacto por Santa Catarina (ou PACTO) constitui-se num programa de Governo com objetivo de incrementar a estrutura de atendimento às necessidades da sociedade catarinense, gerando melhoria na qualidade de vida e na competitividade da economia do Estado.

 

                   Da previsão originária de R$ 9,88 bilhões de recursos para serem destinados ao PACTO, R$ 8,66 bilhões (87,68%) são provenientes de operações de crédito. Os demais recursos compreendem convênios e fontes próprias do Tesouro estadual.

 

                   A composição pode ser visualizada no gráfico a seguir:

 

Fonte: Of SPG/PACTO Nº 62/2014

 

                   Dos recursos do PACTO, parte foi direcionada para criação do FUNDAM (Fundo Estadual de Apoio aos Municípios), através do qual o Governo Estadual pretende destinar R$ 500 milhões aos municípios catarinenses, para atender as necessidades locais nas mais diversas áreas.

 

                   Dos recursos que foram direcionados para criação do FUNDAM, R$ 251 milhões foram retirados da saúde, R$ 63 milhões da segurança pública, R$ 92 milhões da justiça e cidadania e R$ 1 milhão da assistência social.

 

                   A destinação prevista para os recursos do PACTO pode ser visualizada no gráfico a seguir:

 

Fonte: Of SPG/PACTO Nº 62/2014

 

 

3.12.1. Execução do PACTO no Exercício de 2013

 

                   Através das operações de crédito vinculadas ao PACTO, foram arrecadadas no exercício o montante de R$ 1,96 bilhão.

 

                   Já a execução das despesas, abrangendo todas as fontes de recursos, alcança o valor total de R$ 1,72 bilhão, a qual pode ser visualizada no gráfico a seguir:

 

Fonte: SIGEF – Relatório da Execução Orçamentária por Programa/Ação/Subação – 2013.

 

                   Os dados apurados evidenciam que o maior volume de despesas das ações vinculadas ao Pacto foi destinado ao pagamento do serviço da dívida, na ordem de R$ 999,79 milhões (58,27% do aplicado em 2013). Tal montante refere-se à quitação do contrato 016-BNDES/CELESC-CRC 080 PGN, já abordado anteriormente. Ainda, outros R$ 200 milhões foram destinados à capitalização do BRDE (11,66% das despesas de 2013 por meio do Pacto).

                   As demais ações, que correspondem ao custeio ou investimento no atendimento à sociedade, nas áreas em que o Estado atua, absorveram R$ 516,03 milhões, equivalentes a 30,07% dos gastos do Programa em 2013.

 

                   O gráfico a seguir evidencia a proporção entre as fontes de recursos utilizadas no custeio do Programa em 2013:

Fonte: SIGEF

 

                   Conforme demonstrado, quase que a totalidade das despesas do PACTO em 2013 foram custeadas com recursos oriundos de operações de crédito, correspondentes a R$ 1,59 bilhão, equivalente a 92,74% dos recursos aplicados; ao passo que dos valores aplicados, retirando o que foi destinado para pagamento do serviço da dívida, apenas 30,07% representam efetivo custeio ou investimento no atendimento à sociedade.

 

 

 

 

3.12.2 . Despesas com a Publicidade do PACTO

 

                   Da análise das despesas de publicidade agrupadas por tema, o que concentrou o maior volume foi das campanhas relativas ao programa Pacto por Santa Catarina, totalizando R$ 26,37 milhões.

 

                   Se agrupadas as despesas das campanhas publicitárias por área, e as compararmos com a execução orçamentária que as mesmas apresentaram no âmbito do PACTO, temos as seguintes proporções:

 

Valores em R$

Áreas de Governo

Despesa Executada

Despesa com Publicidade

% Publ/Desp.

Infraestrutura

         312.251.290,66

     9.165.462,85

2,94%

Segurança Pública

                64.698.501,31

     5.526.147,32

8,54%

Educação

       63.189.798,62

     2.895.823,84

4,58%

Saúde

         14.529.232,37

 249.019,26

1,71%

Defesa Civil

         7.252.245,84

     2.366.932,99

32,64%

 

                   Assim, os gastos com publicidade do Pacto merecem considerações.

 

                   Conforme demonstrado acima, em 2013, no âmbito do Programa, retirados os gastos relacionados ao serviço da dívida e capitalização do BRDE (R$ 1,2 bilhão), os recursos do Pacto aplicados diretamente na melhoria dos serviços públicos importaram em R$ 516,03 milhões.

 

                   Considerando este valor (R$ 516,03 milhões), tem-se que o Estado, em 2013, pagou despesas com publicidade e propaganda do Pacto equivalentes a 5,11% das ações efetivamente implementadas.

 

                   Ressalte-se que na Defesa Civil, os gastos com propaganda e publicidade pagos corresponderam a 32,64% (basicamente 1/3 das ações efetivamente implementadas).

 

                   É sabido que o poder público não consegue fazer frente a todas as suas demandas, dentre outros fatores pela escassez de recursos. O próprio relatório técnico, através de inspeções in loco, evidenciou que a gestão pública estadual apresenta carências na educação, na saúde e nas políticas de recuperação de menores. Isso sem contar a diminuição de investimentos (despesa de capital) na educação, na saúde e dos valores insuficientes frente às demandas em setores que não possuem exigência mínima, como a segurança pública. Tais dificuldades exigem cada vez mais do Estado o gerenciamento minucioso de seus gastos.

 

                   Neste contexto, porquanto se reconheça a constante busca, por parte das Secretarias de Estado da Fazenda e da Administração, da melhora nas ferramentas de controle dos gastos públicos, conclui-se que as despesas com propaganda e publicidade do Pacto merecem análise minuciosa do Poder Executivo, para que não comprometam valores que a realidade da Administração Pública Estadual demonstra serem imprescindíveis à melhora dos serviços públicos por ela prestados.

 

                   Assim, conforme exposto acima, prudente recomendar que o Estado reduza as despesas com publicidade, observando ainda que as mesmas guardem razoabilidade e proporcionalidade com as ações de governo objeto da propaganda.

 

3.13. FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA

 

                   A análise realizada pelo Corpo Técnico constatou que no exercício, o Fundo arrecadou o montante de R$ 1,39 milhão. Destes, apenas R$ 534,34 mil foram empenhados nas respectivas ações do FIA (aplicando 38,22% do valor arrecadado).

 

                   Assim, a aplicação dos recursos se revela significativamente inferior à arrecadação do fundo, conforme demonstra o gráfico a seguir:

 

          

Fonte:Sigef – Balancete da Unidade Gestora 260099 Fundo para a Infância e Adolescência, exercícios de 2012 e 2013.

 

                   Apesar do aumento da despesa realizada pelo fundo no exercício de 2013, comparado aos exercícios anteriores, ainda se verifica que os valores são muito inferiores aos arrecadados, acumulando saldo de recursos na conta do Fundo para os exercícios seguintes.

 

                   Em suas contrarrazões, o Estado alega falta de deliberações tempestivas do Conselho Estadual de Defesa da Criança e Adolescente - CEDCA, as quais teriam impossibilitado a execução de despesas do fundo ao longo do exercício de 2013.

 

                   No ponto, acolho os argumentos apresentados, destacando que tal matéria já vem sendo objeto de monitoramento por esta Casa em autos próprios, onde as afirmativas apresentadas poderão ser examinadas no plano de ação proposto.

 

 

3.14. INSPEÇÕES NOS ESTABELECIMENTOS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

 

                   Durante o segundo semestre de 2013, foram realizadas inspeções in loco em Centros de Atendimento Socieducacional, com escopo de efetuar um diagnóstico das Unidades, mais especificamente, no que tange as condições de internações e estrutura física.

 

                   Em meio as Unidades inspecionadas, merece destaque positivo o Centro Socioterapeutico de Lages e o Centro de Atendimento Socioeducativo provisório de Concórdia, os quais apresentaram boas condições no que tange a estrutura física, espaço e limpeza, conforme retratam as imagens:

 

Lages                                                             Concórdia

                   Por outro lado, as inspeções identificaram vários problemas, a seguir relacionados:

 

                   a) as vagas destinadas ao Sistema são ocupadas de forma inapropriada, em razão das Unidades destinadas à internação provisória acolherem adolescentes que já receberam sentença definitiva, contrariando a Lei nº 12.594/12Lei do SINASE;

                   b) ausência de profissionais previstos em convênio;

                   c) realização de pagamentos as Unidades conveniadas por vagas não ocupadas;

                   d) ausência de alvará sanitário em 56,25% das Unidades visitadas;

                   e) ausência de atividades profissionalizantes nos CASEP’s, contrariando as cláusulas dos convênios; art.94, I e X c/c art.124 do ECA;

                   f) ausência de lugar adequado para recebimento de visitas (contrariando o art. 67 da Lei do SINASE);

                   g) ausência de advogado para atendimento dos adolescentes em CASEP’s, contrariando termos do convênio;

                   h) carência de um serviço de enfermagem adequado nos CASEP’s;

                   i) inexistência de fiscalização por parte do DEASE/SJC junto às entidades conveniadas;

                   j) precariedade da estrutura física dos CASEP’s de Itajaí, Blumenau e Joinville e da Casa de Semiliberdade de Blumenau;

                   k) ausência de aplicação de um projeto pedagógico regular em todas as Unidades do Sistema Socioeducativo;

                   l) deficiência na estrutura de banheiros e dormitórios e falta de higiene nos alojamentos dos CASEP’s de Itajaí, Blumenau, Lages e Joinville, no CASE de Lages e na Casa de Semiliberdade de Concórdia; e,

                   m) em todas as Unidades visitadas não há separação dos internos por tipo de infração, por idade, por compleição física, conforme previsto no art. 128 do ECA.

 

                   Das Unidades em que foram identificadas as deficiências acima, algumas merecem destaque:

 

Centro de Atendimento Socioeducativo de Joinville (CASEP)

 

                   Esta Unidade é administrada pela ONG Opção de Vida, por meio de convênio. O quadro observado é preocupante: edificações impróprias; instalações em precário estado de conservação e higiene; ausência de estrutura que permita a aplicação de um projeto político–pedagógico adequado, impedindo a realização de atividades de reinserção do adolescente tanto na família quanto na sociedade.

 

Rachaduras nos alojamentos dos adolescentes         Precário estado de conservação do Centro

Centro de Atendimento Socioeducativo de Joinville – CASE

 

                   O Centro de Atendimento Socioeducativo de Joinville está em fase final de conclusão. Por ocasião da inspeção, foi constatado que a obra, mesmo sem inauguração, apresenta problemas estruturais, conforme se percebe das fotos abaixo:

 

Parede externa do setor administrativo rachada                     Parede interna com rachaduras

 

 

 

 

 

 

 

Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório de Blumenau (CASEP)

 

                   O CASEP de Blumenau também é administrado pela ONG Opção de Vida, por meio do convênio. As condições de higiene e conservação do imóvel são precárias, assim como o mobiliário do imóvel. Os alojamentos apresentam rachaduras nas paredes, os banheiros não dispõem de privacidade e quase não têm azulejos, o que é evidenciado nas fotos apresentadas:

 

Os adolescentes não tem nenhuma privacidade         Os banheiros estão em precárias condições

 

 

 

 

 

Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório de Itajaí (CASEP)

 

                   O CASEP de Itajaí encontrava-se interditado por ocasião da visita dos técnicos do Tribunal de Contas. A Unidade evidencia uma situação precária em toda a extensão interna e externa. Os alojamentos, com umidade, paredes com rachaduras e banheiros sem higiene e sem privacidade o tornam inadequado ao uso.

 


Em grande parte das paredes o reboco encontra-se caindo evidenciando os dutos da rede elétrica.

As paredes dos alojamentos apresentam rachaduras e umidade.


 

 

 

 

Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório de Joaçaba – CASEP

 

                   O centro encontrava-se em reforma desde o final de agosto/2013, com previsão de finalização em março de 2014. Esta Unidade é administrada pela Associação dos Amigos do Meio Oeste - AMO por meio de convênio. As fotos demonstram como se encontra o CASEP de Joaçaba:

Prédio em reforma                                                      Banheiros em precárias condições

 

 

 

 

 

 

CASEP – Sexo feminino

 

                   Esta Unidade apresentou aos Técnicos vários problemas. O espaço para alojamento das adolescentes não possui condições de habitabilidade. As fotos demonstram a situação:

 

Condições insalubres dos alojamentos                      Presença de mofo e umidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.15. EDUCAÇÃO

 

                   O direito à educação tem assento Constitucional, conforme art. 205 da Constituição Federal, o qual dispõe que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

 

                   Percebe-se, assim, que a educação consiste num dos direitos mais importantes em nosso ordenamento jurídico, à medida que possui laços estreitos com três dos pilares fundamentais da República Federativa do Brasil, quais sejam: a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.

 

                   Visando garantir estes fundamentos, restou legal e constitucionalmente assegurado um sistema que baliza a aplicação dos recursos a serem destinados à área da educação, no qual se destaca a imposição do índice mínimo de 25% da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, a ser aplicado na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, conforme previsto no art. 212 da Constituição Federal.

 

                   Também merece realce a imposição de destinação de, no mínimo, 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB ao pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública, nos termos do disposto no inciso XII, do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e no art. 22 da Lei n. 11.494/2007.

 

                   Da análise das contas anuais apresentadas pelo Governo do Estado, foi apurado que, em comparação com o total das despesas realizadas pelo Executivo em 2013, a educação manteve a segunda posição tanto entre os investimentos analisados por função (R$ 130,41 milhões); como no cômputo geral das despesas realizadas por função (R$ 2,79 bilhões).

 

                   Quanto ao FUNDEB, no exercício de 2013 o Estado repassou o montante de R$ 2,48 bilhões, tendo recebido, em contrapartida, a quantia de R$ 1,74 bilhão, do que se conclui que a perda com o FUNDEB foi de R$ 732,22 milhões (29,55% do total de recursos repassados como contribuição), valor que é considerado como despesa com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, para fins de apuração do índice mínimo constitucional.

 

                   Destaca-se que do montante de recursos disponibilizados para aplicação no FUNDEB em 2013 (R$ 1,75 bilhão), o Governo cumpriu o percentual mínimo de 95% de aplicação dos recursos do FUNDEB no exercício em que foram arrecadados, alcançando o percentual de 98,08%. Da mesma forma, restou aplicado no 1° trimestre de 2013 a integralidade do saldo remanescente dos recursos do FUNDEB do exercício anterior.

 

                   Registre-se que o Governo do Estado destinou, em 2013, o total de R$ 1,45 bilhão à remuneração dos profissionais do magistério na educação básica, alcançando o equivalente a 81,77% das receitas do FUNDEB.

 

                   Da aplicação dos recursos em salário-educação, foi comprometido orçamentariamente pelo Estado o valor de R$ 172,14 milhões, equivalente a 97,75% das receitas auferidas.

 

                   Apesar da regularidade na aplicação dos recursos do FUNDEB e do fato da educação figurar na segunda posição entre os investimentos analisados por função, alguns apontamentos se fazem necessários.

 

                   O primeiro deles diz respeito à queda nos investimentos em educação registrado nos últimos 4 anos, conforme demonstra o gráfico a seguir:

 

 

                   O segundo apontamento diz respeito à aplicação de recursos no ensino superior, donde se constata que o Estado não atingiu a meta do art. 170; além da falta de eficiência na aplicação dos recursos do art. 171, ambos da Constituição do Estado.

 

                   Quanto ao art. 170 da Constituição Estadual, o qual determina a aplicação anual no ensino superior de não menos que 5% do valor aplicado em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em 2013 o Estado repassou às instituições de educação superior o valor de R$ 62,92 milhões, quando o valor devido era de R$ 169,16 milhões, deixando assim de repassar um total de R$ 106,24 milhões (equivalente a 63%).

 

                  

Fontes: SIGEF - Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária - Dezembro/2013 e Lei Complementar nº 281/2005 (Estadual).

 

                   Por conseguinte, não foram atingidos os índices dos incisos I e II, do art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 281/2005, os quais estabelecem os limites mínimos de recursos para destinação aos alunos matriculados nas fundações educacionais de ensino superior instituídas por lei municipal e os limites mínimos de recursos para destinação aos alunos matriculados nas demais instituições de ensino superior.

 

                   Da mesma forma, não houve aplicação integral na educação superior em 2013, visando ao cumprimento do disposto no art. 171 da Constituição Estadual, a importância de R$ 39,34 milhões (equivalente a 17,05% do valor recolhido ao fundo).

 

                   O terceiro apontamento que faço tem relação direta com a queda nos investimentos em educação: trata-se das precárias condições em que se encontram muitas de nossas escolas públicas, fato retratado por esta Corte de Contas em inspeções realizadas no mês de abril deste ano, em 13 estabelecimentos de ensino.

 

                   Das constatações mais relevantes constantes dos Relatórios de Inspeção, destaco:

 

                   a) falta de manutenção preventiva nas escolas (mesmo aquelas que receberam reformas recentes já sofrem degradação);

                   b) falta de equipamentos de combate a incêndio (comprometendo a segurança);

                   c) falta de acesso para o livre deslocamento de pessoas portadoras de deficiência;

                   d) emprego de materiais de construção de baixa qualidade;

                   e) falta de fiscalização das reformas e construções (ocasionando a realização de obras inacabadas e com distorções técnicas);

                   f) ausência de acompanhamento e fiscalização pela gerência de infraestrutura das SDR’s quanto às reformas e obras nas escolas;

                   g) quantidade excessiva de contratações temporárias (desmotivando o corpo docente); e,

                   h) rede elétrica insuficiente para comportar instalação de ar-condicionado (muitas escolas possuem split, os quais não são usados pela impossibilidade de instalação na atual rede elétrica, e, em razão disso, os equipamentos estão se deteriorando mesmo sem uso).

 

                   É de ser destacado, que os Técnicos desta Corte de Contas constataram que somente na escola Vicente Silveira, de Palhoça, havia um alarme contra incêndio, equipamento ausente em todas as demais.

 

 

 

 

 

 

                   Dentre as escolas inspecionadas, há destaque positivo, a Escola de Educação Básica Vicente Silveira, localizada em Palhoça.

 

                   Referida escola atende 750 crianças e foi notícia na mídia estadual no ano de 2013, quando 5 salas de aula sofreram desmoronamento. Atualmente, a situação encontrada foi outra: grande parte da escola foi reconstruída e a parte antiga teve sua reforma concluída. Em relação à reforma pode-se verificar que o material empregado é de boa qualidade e o projeto contempla layout moderno e que atende as necessidades.

 

                   Quanto aos pontos negativos constatados nas inspeções, destaco:

 

* Escola de Educação Básica Aderbal Ramos da Silva, localizada no município de Tubarão: apresenta ausência de forro no refeitório, cuja falta ocasiona a queda de sujeira durante as refeições, além de cupins nos caibros e ausência de sistema preventivo contra incêndios.

 

                  

 

 

 

 

 

 

 

* Escola de Educação Básica Almirante Lamego, localizada no município de Laguna. Apresenta: exposição da rede elétrica; umidade e infiltração na biblioteca e laboratório de informática; ginásio de esportes em má conservação e banheiros sem condição de uso.

 

 

* Escola de Educação Básica Gracinda Augusta Machado, localizada no município de Imbituba. Constatou-se: inoperância dos aparelhos de ar-condicionado split, os quais não podem ser utilizados devido à falta de capacidade da rede elétrica; ausência de rampas de acessibilidade aos andares superiores; e, acesso lateral da escola apresentando risco de desmoronamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

* Escola de Educação Básica Maria Correa Saad, localizada em Garopaba. Constatou-se: piso cedendo; falta de sistema de prevenção contra incêndios; ventiladores de teto sem funcionamento; e, o banheiro destinado a deficiente físico está fora das normas técnicas exigidas, não sendo utilizado e servindo de depósito.

 

 

 

* Escola de Educação Básica Venceslau Bueno, localizada no município de Palhoça. Referida escola apresenta fissura nas vigas de sustentação; paredes com reboco caindo; e, bebedouros sem condições de uso.

 

 

                   Além das escolas citadas acima, as demais também não apresentam condições regulares, principalmente com relação a ausência de equipamentos contra incêncio, rede elétrica defasada, umidade e infiltrações.

 

                   Dito isto, percebe-se que os apontamentos feitos no tocante ao descumprimento do art. 170 da Constituição Estadual, bem como quanto as condições das escolas, estão intimamente ligados à queda nos investimentos em educação constados nos últimos 4 exercícios.

 

                   Neste contexto, recomendo ao Governo do Estado que restitua a Educação a patamares maiores de investimento, o que irá refletir na solução de muitos dos problemas apontados pela equipe de inspeção desta Corte de Contas.

 

 

 

                   Por fim, da análise das contas anuais apresentadas pelo Governador do Estado, a Diretoria de Controle da Administração Estadual – DCE apurou que foi de 22,86% (vinte e dois vírgula oitenta e seis por cento) o percentual da receita aplicado na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme disposto na tabela a seguir:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em R$

,

VALOR APURADO PELO CORPO TÉCNICO DO TCE/SC

VALOR APURADO PELA SEF

DIFERENÇA

1. Total da Receita Líquida de Impostos e Transferências*

13.532.600.269,73

13.532.600.269,73

0,00

2. Aplicação Mínima (25% do total da receita líquida de impostos e transferências)

3.383.150.067,43

3.383.150.067,43

 

0,00

3. Despesas Empenhadas (Liquidadas) com MDE1

2.376.403.265,84

3.107.345.767,06

- 730.942.501,22

4. Resultado Líquido das Transf. do FUNDEB (Perda = Retorno < Contribuição)

732.235.638,91

732.235.638,91

0,00

5. Receitas de Aplicação Financeira de Recursos do FUNDEB no exercício - Receita Fonte 186

8.781.055,27

8.781.055,27

0,00

6. Despesas Custeadas com Superávit Financeiro do Exercício Anterior do FUNDEB - Fonte 386

774.698,68

774.698,68

0,00

7. Despesas Custeadas com Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Outros Recursos de Impostos - Fontes 300, 661 e 7300

912.540,91

698.206,64

214.334,27

8. Cancelamento, no Exercício, de Restos a Pagar inscritos com Disponibilidade Financeira de Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino

4.710.140,54

0,00

4.710.140,54

9. Aplicação em MDE (3+4-5-6-7-8)

3.093.460.469,35

3.829.327.445,38

-735.866.976,03

10. Percentual aplicado em MDE (9/1)

22,86%

28,30%

-5,44%

11. Valor não aplicado no exercício (2-9)

289.689.598,08

-446.177.377,95

 

12. Percentual não aplicado no exercício (11/1)

2,14%

 

 

Fonte: SIGEF.

Nota: ¹ Despesas liquidadas acrescidas das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados, relativas à Função 12 - Educação (Fontes de Recursos 0100, 0131, 0186, 0261, 0300, 0331, 0386, 0661, 7100 e 7300), conforme determinação contida no art. 1º, § 1º da Decisão Normativa nº TC-02/2004, deste Tribunal.

 

 

                   Pela análise da tabela acima, e, feitas as compensações devidas, inclusive a perda do FUNDEB, verifica-se que o Governo do Estado aplicou em Manutenção e Desenvolvimento da Educação, no exercício de 2013, a importância de R$ 3,09 bilhões, equivalente ao percentual de 22,86% da receita líquida de impostos e transferências, e R$ 289,69 milhões (2,14%) abaixo do mínimo exigido constitucionalmente.

 

 

                   Destaco que o valor apurado pelo Corpo Técnico diverge daquele apresentado pela SEF, que, por sua vez, apurou uma aplicação em montante superior ao identificado pelo Corpo Técnico do TCE, correspondendo à diferença de R$ 735,87 milhões.

 

                   A maior parte da diferença resulta da inclusão, no cálculo da Secretaria, do montante de R$ 731,16 milhões, equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) de um total de R$ 1,12 bilhão, de despesas com inativos da educação realizadas por intermédio do Fundo Financeiro do IPREV, custeadas com recursos oriundos da fonte 0100.

 

                   A SEF aponta que tal valor foi incluído no cálculo em razão de proposta apresentada a esta Corte de Contas no ano de 2007, por conta do Parecer Prévio referente às contas de 2006. Tal critério eleva o percentual de aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino em 5,40%.

 

                   Com relação aos gastos com inativos, destaca-se o entendimento do Corpo Técnico, o qual se manifesta pela impossibilidade de inclusão desta despesa para fins de cumprimento da aplicação mínima constitucional[27] - em conformidade com o que dispõe o Manual dos Demonstrativos Fiscais – MDF da Secretaria do Tesouro Nacional – STN/MF, c/c a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Constituição Federal.

 

                   É de se destacar, que somente no período de 2009 a 2013 deixou de ser aplicado no sistema educacional Catarinense o montante de R$ 1,28 bilhão.

 

                       

 

 

3.16. SAÚDE

 

                   A Constituição Federal e a legislação complementar estabelecem que os Estados devam aplicar em ações e serviços públicos de saúde o valor mínimo correspondente a 12% (doze por cento) do produto da arrecadação dos impostos, acrescido das transferências de recursos provenientes da União, deduzidos os valores transferidos aos municípios, relativos à participação destes nas receitas dos Estados.[28]

 

As despesas consideradas para efeito de cálculo do cumprimento do limite mínimo estão demonstradas a seguir:

 

R$

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1 – Total da Receita Líquida de Impostos e Transferências

13.532.600.270

2 – Aplicação Mínima (doze por cento do Total da Receita Líquida de Impostos)

1.623.912.032

3 – Despesas Liquidadas somadas à Inscrição em Restos a Pagar em Ações e Serviços Públicos de Saúde

1.632.503.360

4 - PERCENTUAL APLICADO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (3/1)

12,06%

5 - Restos a Pagar inscritos em 2011 e cancelados em 2012 já considerados no cálculo do valor aplicado em saúde em 2011.

5.817.847,53

6 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde após a Dedução dos Restos a Pagar Cancelados (3 - 5)

1.626.685.513

7 - PERCENTUAL APLICADO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (6/1)

12,02%

8 – Valor Aplicado à Maior (6-2)

2.773.481

Fonte: Sigef

 

 

                   Diante do quadro, observa-se que o Estado aplicou em ações e serviços públicos de saúde, no exercício de 2013, R$ 1,63 bilhão, equivalente a 12,02% das receitas de impostos e transferências, tendo assim alcançado o mandamento constitucional.

 

 

 

3.16.1.  Evolução das Aplicações em Saúde

 

                   No biênio 2009/2010 deixou-se de aplicar em ações e serviços públicos de saúde a quantia de R$ 124,78 milhões, situação interrompida em 2011, quando pela primeira vez o Estado cumpriu efetivamente o mínimo constitucional. O mesmo não ocorreu em 2012, quando a aplicação do mínimo recebeu ressalvas desta Corte de Contas. No presente exercício, o Estado atingiu/superou o montante previsto legalmente.

 

                   Esta evolução segue exposta:

 

Fonte: Relatório Técnico sobre as Contas do Governo do Estado de 2012 (PCG 13/00172050) - Exercícios de 2009 a 2012; Cálculos da Equipe Técnica do TCE – Exercício 2013. Nota: Valores atualizados pelo IGP-DI (médio)

 

 

                   Em que pese o cumprimento do dispositivo constitucional, cabe ressaltar que os valores aplicados não refletiram no atendimento mínimo às necessidades da população, conforme retratado nas inspeções realizadas pelo TCE.

 

 

3.16.2. Programa Revigorar

 

                   No decorrer do exercício 2011, o Governo do Estado instituiu o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico – REVIGORAR III, destinado a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos ao ICM, ICMS, IPVA e ITCMD. A lei instituidora do Programa definiu tais recursos como uma fonte extra de financiamento da saúde, além do mínimo exigido pela Constituição Federal.

 

                   Conforme analisado pela Unidade Instrutiva, a execução orçamentária do período revela que foram realizadas despesas com recursos do revigorar arrecadados em exercícios anteriores no montante de R$ 6,15 milhões, correspondendo à totalidade das disponibilidades financeiras integralmente aplicadas em ações, programas e serviços públicos em saúde.

 

                   Logo, o Estado alcançou a meta disposta na legislação estadual, no que se refere à aplicação dos recursos do programa REVIGORAR III.

 

3.16.3. Indicadores de Desempenho dos Serviços Públicos em Saúde

 

                   A Equipe Técnica desta Corte de Contas vem utilizando o índice IDSUS (publicado pelo Ministério da Saúde e apurado a partir de dados informados pelas próprias unidades da Federação), como indicador de avaliação de serviços de saúde prestados pelo Estado.

 

                   O índice contempla, além da atenção básica realizada nos municípios, a atenção especializada, ambulatorial e hospitalar, justificando sua aplicação na avaliação dos serviços de saúde em nível estadual.

 

                   O ranking apurado a partir dos resultados do IDSUS publicados em 2012 refere-se aos dados do período de 2008 a 2010. Este indica que o Estado apresenta o melhor conjunto de pontuação (6,29) em relação aos demais estados brasileiros.

 

                   Porém, se considerada a nota de forma isolada, constata-se que a situação de Santa Catarina está aquém daquela que pode ser considerada ideal, posto que, em uma escala de 0 a 10, o Estado alcança a nota 6,29.

 

                   Observados os indicadores utilizados no IDSUS, o melhor desempenho do Estado nas ações de saúde ocorre no nível de atenção básica, cuja competência é dos Municípios. Assim, o Estado, como um todo, é bem avaliado em seus serviços de saúde em virtude da qualidade dos serviços prestados pelos Municípios.

 

                   Os maiores problemas identificados por intermédio da avaliação da saúde estadual continuam sendo os serviços de média e alta complexidade, cuja competência é da esfera estadual.

 

                   Vislumbra-se, a partir daí, a necessidade da ampliação dos serviços de saúde de média e alta complexidade prestados pelo Estado.

 

                   Conforme dados da Instrução, na função Saúde, foram aplicados em 2013, em investimentos, R$ 77,20 milhões; valor este 27,10% inferior ao registrado no exercício de 2012 (R$ 105,90 milhões), os quais foram concentrados na ampliação e reforma das unidades hospitalares, bem como na aquisição de equipamentos para atendimento à média e alta complexidade.

O montante aplicado representou 6,17% dos investimentos totais realizados pelo Estado e representam o menor valor investido nos últimos 05 anos – conforme retratado no gráfico a seguir:

 

 

 

3.16.4. Deficiências na Rede Estadual de Saúde

 

                   O reflexo do baixo investimento traz como consequências deficiências e necessidades enfrentadas pelo setor, as quais vem retratadas em inspeções realizadas por Técnicos desta Corte de Contas, entre os meses de setembro e novembro de 2013, bem como no mês de abril de 2014, realizadas em diversos hospitais da rede pública estadual, com objetivo de identificar quais as deficiências e necessidades enfrentadas por esses estabelecimentos para a prestação de atendimento adequado à população.

 

                   As maiores dificuldades identificadas nas unidades visitadas foram as relacionadas a seguir:

                   a) falta de autonomia de gestão orçamentária, financeira e de pessoal;

                   b) necessidade de descentralização de créditos orçamentários e financeiros para que as SDR’s possam executar obras nas Unidades Hospitalares;

                   c) mudança constante de pessoal interrompendo o planejamento das unidades hospitalares;

                   d) excesso de centralização político administrativa por parte da SES;

                   e) controle deficiente por parte da SES sobre os custos e demandas das unidades hospitalares; e,

                   f) falta de controle por parte da SES das enormes listas de espera de cada unidade hospitalar, bem como falta de divulgação pública das mesmas.

 

                   As maiores necessidades, lista de espera e prioridades a serem observadas para o desentrave ao atendimento da população, em cada uma das unidades visitadas, estão resumidas a seguir:

 

Hospital Regional de São José

Necessidades

- reforma geral da estrutura física;

- salas cirúrgicas para emergências;

- número insuficiente de anestesistas;

- não há transparência no controle da lista de esperas;

- falta de manutenção preventiva nos equipamentos.

Lista de Espera

6.185 cirurgias

Prioridades

- instalação de salas cirúrgicas nas emergências;

- contratação de anestesistas.

 

 

Salas de Obsevação na Emergência transformado em leitos

Entrada principal de ocorrências das ambulâncias em más condições

Sala de Acolhimento

Sala de espera para atendimentos diversos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Instituto de Cardiologia de Santa Catarina

Necessidades

- carência de leitos de emergência;

- transparência insuficiente da lista de esperas;

- falta de manutenção preventiva nos equipamentos;

- atendimentos acima da capacidade instalada;

- número insuficiente de anestesistas, cardiologistas, enfermeiros e técnicos de enfermagem;

- número insuficiente de leitos do pós-operatório para cirurgias cardíacas e vasculares de grande porte;

- compartilhamento do espaço físico e estrutura logística com o Hospital Regional de São José.

Lista de Espera

733 cirurgias

Prioridades

- separação dos espaços físicos e estrutura logística compartilhados com o HRSJ;

- ampliação dos leitos de pós-operatório;

- contratação de anestesistas.

 

 

Setor de Observação transformado em leitos

Setor de medicação onde diversos pacientes permanecem dias a espera de leitos

 

Hospital Infantil Joana de Gusmão

Necessidades

- 43 leitos inativos em virtude da insuficiência de pessoal, equipamentos e reformas;

- controle precário de lista de espera das cirurgias, mantida com os médicos cirurgiões sem o controle por parte da administração da unidade e divulgação ao público interessado;

- carência de pessoal para o centro cirúrgico;

- contratação de um urologista e dois otorrinolaringologistas;

- duplicação do número de salas cirúrgicas em operação (quatro);

- transparência insuficiente da lista de esperas;

- falta de manutenção preventiva nos equipamentos.

Lista de Espera

- 1785 procedimentos da área de otorrinolaringologia;

- para as demais áreas não há controle por parte da direção, posto que a lista é controlada pelo próprio cirurgião.

Prioridades

- conclusão das reformas com a consequente ampliação do número de leitos disponíveis para internação e centro cirúrgico;

- contratação de pessoal para o centro cirúrgico;

- controle e transparência da lista de espera das cirurgias por parte da direção.

 

 

Salas desativadas aguardando reformas

 

Hospital Hans Dieter Schmidt

Necessidades

- grande parte de sua estrutura física necessita de reformas face ao péssimo estado de conservação (emergência, salas de observação, raio-x, salas de medicação e leitos);

- quatro salas cirúrgicas desativadas (metade da capacidade total);

- déficit de 24 leitos para o pós operatório;

- carência de pessoal (técnicos/auxiliares de enfermagem e enfermeiros);

- falta de manutenção preventiva nos equipamentos.

Lista de Espera

1337 pacientes

Prioridades

- ativação das quatro salas cirúrgicas inativas;

- ampliação dos leitos pós operatórios;

- contratação de pessoal para o centro cirúrgico e pós operatório.

                  

Sala de Raio X desativado

Quartos das portas e armários tomadas por cupim

 

 

 

 

 

Hospital Gov. Celso Ramos

Necessidades

- espaço físico e leitos insuficientes para os setores de reanimação e observação de pacientes, tomando espaço da emergência;

- estrutura insuficiente de UTI, leitos e pessoal;

- falta de manutenção e obsolescência de equipamentos;

- ressonância adquirida em 2008 ainda não foi instalada;

- transparência insuficiente da lista de esperas;

- falta de manutenção preventiva dos equipamentos.

Lista de Espera

5.707 pacientes

Prioridades

 

- espaço físico e leitos insuficientes para os setores de reanimação e observação de pacientes, tomando espaço da emergência;

- estrutura insuficiente de UTI, leitos e pessoal;

- manutenção e renovação dos equipamentos.

 

       

 

 

 

 

 

Pelo apresentado pela Unidade Instrutiva, mediante os dados estatísticos e inspeções realizadas, tem-se que a situação da saúde no Estado é preocupante, seja em relação à situação dos hospitais, seja com relação às longas filas de espera, seja pela falta de pessoal e, principalmente, pelos baixos investimentos no setor.

 

Embora o Estado tenha atingido o índice Constitucional de aplicação em saúde, o Relatório denota a falta de atendimento condizente ao cidadão catarinense nesta área, o que justifica ressalva, recomendação e determinação, constantes da parte conclusiva deste Relatório.

 

 

3.16.7. Consultoria Prestada pela Empresa Roland Berger Strategy Consultants Ltda.

 

                   O Governo do Estado contratou a empresa de consultoria Roland Berger Strategy Consultants Ltda., visando à elaboração e implementação de um Plano de Gestão Estratégica da Saúde, compreendendo trabalhos de estudo, diagnóstico e proposições de ações de melhoria na gestão de 14 unidades hospitalares administradas diretamente pelo Estado.

 

                   Segundo apurado pela Equipe Técnica, o montante integralmente pago até novembro de 2013, pelos serviços de consultoria prestados pela referida empresa, totalizou R$ 3,95 milhões. O relatório final apresentado pela consultoria indica sua conclusão em novembro de 2013.

 

                   Segundo informado pela SEF, como fruto do trabalho de consultoria foram editadas Medidas Provisórias, por intermédio das quais estão sendo implantados programas e medidas visando à efetividade do plano de gestão proposto.

 

                   Da análise do Relatório, o Corpo Técnico desta Corte de Contas constatou que muitos dos pontos arrolados pela empresa de consultoria coincidem com determinações efetuadas por esta Corte quando da apreciação, pelo Pleno, dos relatórios de auditorias e inspeções realizados. Logo, o relatório corrobora o que o TCE tem apurado e as recomendações realizadas à SES.

 

                   É de se destacar, que até o final do exercício não haviam sido observadas melhoras substantivas nos serviços prestados pelos hospitais e pela SES.

 

                   Considerados os valores significativos que foram desembolsados pelo Estado com a contratação da referida consultoria, entendo prudente que este Tribunal de Contas realize inspeções acerca desta consultoria, como forma de avaliar o andamento da implantação do plano de gestão apresentado, bem como os resultados alcançados ao longo da execução do objeto.

 

 

3.17. PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

 

                   Segundo o art. 193 da Constituição Estadual, cabe ao Estado destinar, por intermédio do duodécimo, pelo menos 2% de suas receitas correntes (delas excluídas as parcelas pertencentes aos municípios), à pesquisa científica e tecnológica, sendo que a metade destes recursos devem ser destinados à pesquisa agropecuária.

 

                   Pela legislação complementar, tais recursos devem ser aplicados, de forma conjunta, pela EPAGRI e a FAPESC, cabendo a cada uma a metade dos recursos.

 

                   Os recursos destinados à aplicação em pesquisa científica e tecnológica no exercício de 2013 somaram R$ 315,39 milhões, correspondendo a 1,80% das receitas correntes apuradas no período, ficando R$ 34,10 milhões aquém do mínimo a ser aplicado (R$ 349,49 milhões), conforme estabelece o art. 193 da Constituição Estadual, razão esta que formulo ressalva.

 

O gráfico a seguir demonstra referidos valores:

 

 

 

 

4. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELO GOVERNO DO ESTADO

 

                   Em atendimento ao art. 78, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal, foi encaminhado o Projeto de Parecer Prévio e o Relatório do Relator ao Governador do Estado, com ciência ao Secretário de Estado da Fazenda, tendo este apresentado seus esclarecimentos e contrarrazões acerca das ressalvas e recomendações constantes às fls. 2075-2129.

 

                   Da manifestação do Governo do Estado, dentre as questões que entendo pertinentes, teço algumas considerações:

 

 

4.1. DAS RESSALVAS

 

4.1.1. Sistema de Controle Interno (SCI)

 

                   No que se refere à ausência de todos os elementos exigidos no art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, o Governo informa que a relação das atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo está discriminada na LC n. 381/07, estando disponível no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado, dizendo ainda que a inclusão da mesma importaria numa grande extensão do documento, razão pela qual o governo optou pela não inclusão dessas informações no Balanço Geral.

 

                   Em que pese os argumentos apresentados, não há como relevar a ausência das informações no exercício de 2013, uma vez que o relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno não contém os elementos mínimos exigidos no art. 70 do RI, motivo pelo qual mantenho a ressalva.

 

                   Quanto à carência de efetividade, em face da inobservância do princípio da segregação de funções, alega o Estado que foi editado o Decreto n. 1670, de 08 de agosto de 2013, o qual dispõe sobre a estrutura e o responsável pelo controle interno nos Órgãos e Entidades, tendo sido providenciado o certificado digital (e-CPF) para cada um dos novos responsáveis pelo Controle Interno, dizendo ainda que foram nomeados por exigência do decreto, observando, assim, o princípio da segregação.

 

                   Em que pese os esforços empreendidos por parte do Poder Executivo em editar o Decreto, o que representa ações práticas para observância do princípio da segregação, não afasto a ressalva, haja vista que o Órgão Central do Sistema de Controle Interno ainda permanece vinculado a Secretaria de Estado da Fazenda, ou seja, o órgão que centraliza a gestão financeira do Estado é o mesmo que controla esta atividade.

4.1.2. Planejamento Orçamentário

 

                   Quanto à fixação de despesas em valores não exequíveis, informa o Estado que a SEF vem buscando desenvolver e aperfeiçoar as ferramentas para subsidiar o planejamento. Para isso, utiliza o módulo de acompanhamento físico-financeiro do PPA no SIGEF.

 

                   No entanto, tal alegação não procede, haja vista que este módulo não possui os registros completos e tempestivos de forma que se possibilite aferir uma avaliação precisa.

 

                   As alegações apresentadas não justificaram as incongruências verificadas entre as receitas de capital previstas e as efetivamente arrecadadas, o que constitui a principal divergência de planejamento. Assim, tendo em vista que as operações de crédito realizadas já eram conhecidas, porém não incluídas tempestivamente quando da propositura da LOA, não acolho os argumentos apresentados.

 

                   No que tange à baixa execução das ações selecionadas pela sociedade Catarinense nas audiências públicas organizadas pela ALESC e das ações consideradas como prioritárias na LDO, sustenta o Governo do Estado que muitas delas são grandes obras estruturantes e necessitam de projetos e estudos de viabilidade técnica e econômica, enfatizando ainda que a SEF almeja a redução das diferenças existentes entre a previsão e a execução.

 

                   No ponto, não considero as alegações apresentadas suficientes para deixar de apontar a ressalva, haja vista que sequer projetos e estudos preliminares, relativos as prioridades apresentadas, foram iniciados pelo Estado.

 

 

4.1.3. Cancelamento de despesas liquidadas

 

                   Quanto as despesas liquidadas, as justificativas são no sentido de que o cancelamento se deve em grande parte à rotina de contabilização da folha, e que a SEF está procedendo estudos para fins de regularização destas despesas.

 

                   Ocorre que a recorrência e ampliação do montante dos cancelamentos de despesas liquidadas sem controle prejudica a confiabilidade dos dados contábeis, razão pela qual, mantenho a ressalva.

 

 

4.1.4. Defensoria Dativa

 

                   No que se refere ao fato do valor contábil registrado a título de dívida para com a defensoria dativa não ser fidedigno, em decorrência da ausência de prévio empenho e liquidação da despesa, os esclarecimentos apresentados não sanearam o apontamento.

 

                   É que os ajustes no saldo da conta referem-se ao reconhecimento da dívida com a defensoria dativa anterior a criação do FUNDEFEN[29], o que corresponde ao atendimento parcial da ressalva apontada no exercício anterior.

 

                   No entanto, permanece o descumprimento em relação à necessidade de prévio empenho e registro fidedigno do valor da dívida quanto aos serviços prestados a partir de 24 de abril de 2013, decorrentes do novo convênio firmado com a OAB.

 

 

 

4.1.5. Metas Fiscais

 

                   Acerca do Estado não ter atingido as metas fiscais, o Governo não justificou as causas que o motivaram. Logo, não esclareceu se houve falha no planejamento ou se a execução se deu fora dele. Portanto, mantenho a ressalva.

 

 

4.1.6. Educação

 

                   Inicialmente destaco que não foi contestado pela SEF o percentual efetivamente aplicado na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, excluindo os inativos, que correspondeu a 22,86%.

 

                   Por outro lado, alega o Poder Executivo que vem realizando grandes esforços no sentido de reduzir, a cada exercício, o percentual de apropriação de despesas com inativos; que algumas despesas aplicadas em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino não estavam computadas na função 12 (educação), citando a folha de pagamento das Gerências Regionais de Educação (GERED's); e, ainda, que o Estado utilizou recursos de outras fontes que não de impostos para custear a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, sendo que estes valores não foram computados no cálculo do percentual mínimo constitucional.

 

                   Com relação à exclusão dos inativos do cômputo, o que apenas em tese seria admissível, o esforço realizado pelo Poder Executivo não se confirma nos valores de execução da despesa apurados pelo Corpo Técnico deste Tribunal, posto que o percentual atingido no exercício de 2013 foi inferior ao do exercício anterior, quando o Estado (sem o cômputo dos inativos), aplicou 23,14%.

 

                   No que tange a folha de pagamento das GERED’s não ter sido classificada orçamentariamente na função 12 (Educação), tal alegação até mereceria uma análise mais detida por parte desta Corte, desde que viessem acompanhadas dos documentos que comprovassem o alegado, bem como demonstrassem que tais despesas foram custeadas com as fontes de recurso de impostos (fonte 0100), o que não ocorreu.

 

                   Quanto à utilização das demais fontes, não assiste razão ao Governo do Estado, em virtude de não terem origem em recursos de impostos, condição inarredável para comprovar o cumprimento do mandamento constitucional. Ainda que dentre as referidas despesas informadas existissem algumas custeadas com fontes relativas a impostos ou equivalentes (ex: SEITEC), as mesmas não poderiam ser consideradas, posto que correspondem a saldos de exercícios anteriores ou não integram a base de cálculo da aplicação mínima.

 

                   É de destacar, que mesmo no caso de todas as despesas realizadas em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino pudessem ser consideradas para fins de aplicação mínima, ainda assim, conforme admite a própria SEF, o Estado não alcançaria o mínimo constitucional, posto que ainda faltariam R$ 31,96 milhões para atingir o valor.

 

                   Com relação a exclusão das receitas relativas ao SEITEC da base de cálculo para fins de definição dos valores mínimos a serem aplicados em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, alega o Governo que a sistemática adotada pelas leis que criaram os fundos do SEITEC preceitua que as receitas por eles arrecadadas sejam contabilizadas como transferências correntes, não se tratando de receita tributária e, assim, não devem fazer parte das bases para aplicação em saúde e educação.

 

                   Razão não assiste ao Estado, pois em decisão deste Pleno[30], já transitada em julgado, foi mantido o entendimento de que os recursos que compõem a arrecadação do FUNDOSOCIAL têm natureza tributária, cujo entendimento se aplica quanto à arrecadação dos fundos do SEITEC. Assim, não há justificativa para que o Estado insista no procedimento questionado.

 

                   No tocante ao descumprimento do art. 170, parágrafo único, da Constituição Estadual, alega o Estado que a questão requer análise diligente em virtude das dificuldades enfrentadas na sua implementação, bem como que o percentual de 5% previstos no referido dispositivo não estariam compreendidos nos 25% prescritos na CF para aplicação mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

 

                   O argumento não procede, posto que as despesas realizadas em virtude do art. 170 compõem o montante das despesas consideradas tanto por esta Corte de Contas como pela própria SEF para fins de cumprimento das aplicações mínimas em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em perfeita consonância com a legislação e normas vigentes. Logo, o cumprimento do art. 170 não é um limitador para o atingimento dos gastos mínimos, e sim um incremento nos referidos gastos.

 

                   Quanto à queda no volume de investimentos, não condizentes com as deficiências encontradas na rede pública estadual de ensino, o Governo do Estado sustenta que a rede estadual conta com uma infraestrutura composta de 1.267 escolas, as quais são construções antigas e necessitam de grandes investimentos, e a capacidade de investimentos é reduzida especialmente em face da implantação do piso do magistério onde o Estado aportar um volume considerável de recursos na folha dos servidores.

 

                   Cita, ainda o programa de recuperação gradativa das unidades escolares, onde foi instituído o Cartão de Pagamento do Estado de Santa Catarina (CPESC) que viabilizará recursos diretamente ao diretor da escola para a resolução de pequenos problemas emergenciais com repasse inicial de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.

 

                   No ponto, constato que o volume de recursos a ser disponibilizado as escolas via cartão de pagamento possibilitará manutenções básicas a título de conservação para escolas.

 

                   Já as deficiências apuradas e demonstradas mediante as inspeções realizadas por este Tribunal, identificam problemas de conservação que exigem investimentos de maior monta para a solução.

 

                   Assim, os elementos trazidos não permitem afastar a ressalva efetuada.

 

                   Finalizando o ponto, quanto a não utilização integral, no exercício, dos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES, o Estado alega que a geração do superávit no exercício de 2013 foi involuntário e decorreram de situações alheias à gerência do Fundo.

 

                   Tais alegações não prosperam, posto que conforme apontou o Corpo Instrutivo, os superávits no referido Fundo vem sendo constatados desde a sua constituição em 2008, e reiteradamente sendo objeto de apontamentos nos Pareceres prévios desde então. Assim, mantenho o apontamento da ressalva.

 

 

 

 

 

4.1.7. Saúde

 

                   No que se refere à queda no volume de investimentos, alega o Estado que houve um aumento de dotação de mais de 32% em relação ao exercício de 2013. Com relação às obras, a alegação é a demora nos processos licitatórios e, no que diz respeito à falta de pessoal, salienta que existe baixa oferta de profissionais e alta demanda de serviços. Informa que iniciou a implantação do plano de gestão em saúde, onde pretende aumentar a remuneração dos profissionais médicos.

 

                   Inicialmente destaco que o Poder Executivo não contesta a informação apurada pelo Corpo técnico, de que no exercício de 2013, foi realizado o menor investimento na função saúde dos últimos 5 anos, tampouco justifica tal fato.

 

                   A situação constatada não só pelo Corpo técnico deste Tribunal nas inspeções realizadas, mas, e principalmente, pela população Catarinense no seu dia a dia, ensejam muito mais do que a inclusão de dotações orçamentárias mais generosas no exercício corrente. O que se espera do Poder Executivo são ações claras e objetivas no sentido de propiciar a sociedade Catarinense condições de atendimento satisfatórias do que as atualmente oferecidas.

 

                   Ademais, o Plano de Gestão apontado como solução para os problemas da saúde ainda não apresentou sinais visíveis na melhora dos serviços prestados.

 

                   Isto posto, mantenho a ressalva.

 

4.1.8. Pesquisa Científica e Tecnológica

 

                   Com relação ao não cumprimento do percentual mínimo a ser aplicado em Pesquisa Científica e Tecnológica, alega o Estado que a publicação da Lei n. 16.382, de 16 de maio de 2014, dispõe que o Estado continue com o dever de aplicar os 2% das receitas correntes, porém sem a obrigatoriedade de aplicação igualitária na FAPESC e EPAGRI.

 

                   Assim, reconsidero a ressalva relacionada à proporcionalidade, face da nova regulamentação da matéria; mantendo-a no que tange ao não cumprimento do percentual.

 

4.1.9. APAE’s

 

                   Quanto à retenção de recursos destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE’s), informa a Estado que foi aprovada pela ALESC e sancionado pelo Governador a Lei n. 16.297, de 20/12/2013, que define claramente as proporções da destinação dos recursos arrecadados.

 

                   No entanto, no exercício em análise o que prevalecia eram os termos da Lei (Estadual) n. 13.334/05.

 

                   Assim, não havendo benefício de ordem expressa na norma, a interpretação que deve ser levada a efeito remete ao rateio proporcional ao limite máximo de arrecadação previsto, permanecendo a ressalva.

 

4.1.10. IPREV

 

                   Quanto à perda financeira em decorrência dos reenquadramentos do IPREV, o Estado alega que não é possível revisar os atos aposentatórios considerados inconstitucionais, haja vista que estas Leis revogaram as anteriores e desse modo não haveria Lei vigente.

 

                   Constata-se a necessidade de alteração na legislação, por iniciativa do Poder Executivo, para regularizar a situação. Assim, permanece a ressalva.

 

 

4.2. DAS RECOMENDAÇÕES

 

4.2.1. Publicidade

 

                   Manifesta o Poder Executivo que houve diminuição das despesas com publicidade no exercício de 2013, frente as de 2012. Já a execução orçamentária revela que houve um acréscimo na ordem de 36,27%. Ademais, o não reconhecimento tempestivo das despesas de 2012 no próprio exercício não permitem sanear o apontamento.

 

                   No que tange aos argumentos apresentados pelo Estado, relacionadas as campanhas do Pacto e do programa Santa Renda, referidas campanhas apresentaram dispendios consideráveis, quando comparados a execução dos programas em si; razão pela qual mantenho a ressalva apontada.

 

4.2.2. IPREV

 

                   Com relação a alienação de investimentos em empresas estatais, a simples redução do valor contábil não atende ao objetivo da recomendação, razão pela qual a mantenho.

 

                   No tocante a questão do repasse das receitas de royalties, este deverá ser objeto de monitoramento pela Diretoria Competente desta Casa.

 

 

 

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

                   Ao iniciar as conclusões de meu voto, reitero que a Constituição Estadual (art. 59, inciso I) confere a este Tribunal de Contas a atribuição de emitir Parecer Prévio opinando pela aprovação ou rejeição das contas, com vistas a subsidiar e servir de base para o julgamento político-administrativo no Poder Legislativo.

 

                   O Parecer Prévio poderá conter apontamentos que, no entender deste Relator, devam ser objeto de ressalvas (observações de natureza restritiva, por discordarem dos registros ou não estarem de acordo com a legislação), recomendações (medidas de correção de falhas) ou determinações (direcionadas ao Tribunal de Contas para apurar temas relevantes), as quais tem por objetivo, além de buscar o saneamento das situações evidenciadas, orientar o Gestor para que o emprego do dinheiro público proporcione ao cidadão o pleno exercício da cidadania.

 

                   Nossa Carta Magna, a Constituição Cidadã, tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana (art. 1°, inciso III), apresentando em seu art. 6° os direitos sociais, dentre os quais destaco: educação, saúde, segurança, proteção à infância e assistência aos desamparados.

 

                   A fim de assegurar o cumprimento destes direitos, que incluem além da proteção dos direitos individuais, condições mínimas de existência, o Legislador Constituinte estabeleceu regras a serem seguidas pelo Gestor Público, elegendo alvos prioritários no emprego da verba pública. Apenas depois de atingi-los é que poderá ser discutida a destinação dos recursos remanescentes. Limita-se, assim, o poder discricionário do Gestor Público.

 

                   Nesse viés, reafirmo que as ressalvas, recomendações e determinações constantes deste Relatório tem por finalidade, além de buscar o saneamento dos apontamentos, fazer com que o Governo reflita sobre a melhor aplicação da verba pública, com vistas a efetivamente disponibilizar ao cidadão catarinense um padrão de educação, saúde e segurança pública que atenda ao princípio da cidadania.

 

                   Dito isto, passo as considerações conclusivas propriamente ditas, quanto a análise das contas do Governo do Estado relativas ao exercício de 2013.

 

                   Num contexto geral, o Estado apresentou uma gestão fiscal responsável, mantendo o aumento da arrecadação, cujo crescimento foi de quase 50% nos últimos 5 (cinco) anos, tendo finalizado o exercício de 2013 com superávit na execução orçamentária.

 

                   O Estado manteve-se dentro do limite legal de despesas com pessoal.

 

                   A disponibilidade de caixa líquida evidencia que o Estado possui numerário suficiente para cobrir as despesas assumidas.

 

                   O alongamento de dívidas, resultante das renegociações realizadas nos exercícios de 2012 e 2013, possibilitou a curto e médio prazo um fluxo de caixa nominal mais elevado, possibilitando ao Estado aumentar a realização de despesas de investimento com fontes próprias de recursos.

 

                   Quanto às razões que impediram o Estado de alcançar o percentual mínimo a ser aplicado em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, entendo que não tiveram origem no exercício em análise, sendo fruto de uma situação histórica, que vem sendo ressalvadas por esta Corte de Contas desde exercícios anteriores.

 

                   Assim, fazendo a análise das contas dentro de um contexto geral, tendo em conta que o Balanço Geral do Estado representa, em seus aspectos relevantes, adequadamente a posição financeira orçamentária e patrimonial do Estado em 31 de dezembro de 2013, bem como que as operações estão registradas de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à administração pública, ressaltadas as considerações acima, manifesto-me pela aprovação das contas do Governo do Estado de Santa Catarina relativas ao exercício de 2013, ficando condicionada a ressalvas, recomendações e determinações, as quais tem por finalidade o saneamento das situações evidenciadas e a orientação ao Gestor para que o emprego do dinheiro público atenda de forma efetiva as necessidades básicas da população.

 

 

 

6. PROPOSTA DE PARECER PRÉVIO

 

                   Pelo exposto, voto pela emissão de PROPOSTA DE PARECER PRÉVIO indicando a APROVAÇÃO das contas anuais do Governo do Estado de Santa Catarina, relativas ao exercício de 2013, de responsabilidade do Senhor João Raimundo Colombo, com as seguintes ressalvas, recomendações e determinações:

 

 

6.1. RESSALVAS:

 

                   6.1.1. Sistema de Controle Interno (SCI)

 

                   6.1.1.1. O relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno, que acompanha as contas anuais do Governador, não contém todos os elementos exigidos no art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, notadamente a descrição analítica das atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo e a execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e das executadas, bem como análise detida destas.

 

                   6.1.1.2. Carência de efetividade, em face da inobservância do princípio da segregação de funções em diversas Unidades do Poder Executivo.

 

                   6.1.2. Planejamento Orçamentário

 

                   6.1.2.1. Fixação de despesas em valores não exequíveis, caracterizando um planejamento orçamentário não condizente com a realidade orçamentária e financeira do Estado.

 

                   6.1.2.2. Baixa execução das ações selecionadas pela sociedade catarinense nas audiências públicas organizadas pela ALESC e das ações consideradas como prioritárias na LDO.

 

                   6.1.3. Cancelamento de despesas liquidadas

 

                   Recorrência e ampliação do montante dos cancelamentos de despesas liquidadas, sem controle que possibilite a transparência do procedimento, que no exercício sob análise alcançaram o montante de R$ 1,22 bilhão, prejudicando a confiabilidade dos dados contábeis apresentados e contrariando o disposto nos artigos 62 e 63 da Lei Federal n. 4.320/64.

 

 

 

 

                   6.1.4. Defensoria Dativa

 

                   O valor contábil registrado a título de dívida para com a Defensoria Dativa não é fidedigno, em decorrência da ausência de prévio empenho e liquidação da despesa respectiva, resultando em classificação contábil indevida no passivo não financeiro.

 

                   6.1.5. Metas Fiscais

 

                   Descumprimento das metas de despesa total, resultado primário, nominal e da dívida consolidada líquida, revelando um planejamento orçamentário não condizente com uma política de gestão fiscal responsável.

 

                   6.1.6. Educação

 

                   6.1.6.1. Aplicação de 22,86% em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino no exercício de 2013, não alcançando o percentual estabelecido no art. 212 da Constituição Federal, em razão da exclusão do pagamento de inativos do montante das aplicações em MDE.

 

                   6.1.6.2. Exclusão das receitas relativas ao SEITEC da base de cálculo para fins de definição dos valores mínimos a serem aplicados em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

 

                   6.1.6.3. Descumprimento do art. 170, parágrafo único da Constituição Estadual, com aplicação de 1,86% da base legal para fins de concessão de assistência financeira aos estudantes matriculados em instituições de ensino superior, legalmente habilitadas a funcionar no Estado, quando o correto seria 5%.

 

                   6.1.6.4. Queda no volume de investimentos, não condizentes com as recorrentes deficiências encontradas na rede pública estadual de ensino (precariedade das instalações físicas escolares).

 

                   6.1.6.5. Não utilização integral, no exercício, dos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES, haja vista a não aplicação de 17,05% do valor arrecadado.

 

                   6.1.7. Saúde

 

                   6.1.7.1. Exclusão das receitas relativas ao SEITEC da base de cálculo para fins de definição dos valores mínimos a serem aplicados em saúde.

 

                   6.1.7.2. Queda no volume de investimentos, não condizentes com as deficiências encontradas no Sistema Estadual de Saúde.

 

                   6.1.8. Pesquisa Científica e Tecnológica

 

                   Descumprimento dos recursos destinados à aplicação em pesquisa científica e tecnológica, que no exercício de 2013 somaram R$ 315,39 milhões, correspondendo a 1,80% das receitas correntes apuradas no período, ficando R$ 34,10 milhões aquém do mínimo a ser aplicado, descumprido o art. 193 da Constituição Estadual.

 

                   6.1.9. SEITEC

 

                   Contabilização da arrecadação dos recursos do SEITEC através de mecanismo que não identificam as receitas como de natureza tributária, em prejuízo da base de cálculo considerada no cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde e, consequentemente, na respectiva aplicação de recursos.

 

                   6.1.10. Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE’s)

 

                   Retenção de recursos destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais no valor de R$ 23,78 milhões, em desacordo com o art. 8°, § 1º, da Lei (estadual) n. 13.334/05.

 

                   6.1.11. IPREV

 

                   Ocorrência de perda financeira decorrente de reenquadramentos considerados inconstitucionais, fato que impede a realização de compensação entre os regimes de previdência.

 

 

6.2. RECOMENDAÇÕES

 

                   6.2.1 . Educação

 

                   6.2.1.1. Reiterar a recomendação ao Estado para que proceda ao levantamento e identificação física das escolas estaduais, bem como adote medidas objetivando o estabelecimento de cronograma de manutenção periódica, a fim de evitar os recorrentes problemas registrados na rede pública estadual de ensino, dando efetividade ao plano de ação objeto do processo de monitoramento PMO 12/00063080 em tramitação nesta Corte de Contas.

 

 

                   6.2.1.2. Recomendar ao Governo do Estado que restitua à Educação patamares maiores de Investimentos, evitando a queda constatada nos últimos exercícios, visando a solução dos problemas apontados nas inspeções realizadas por esta Corte de Contas.

                  

6.2.2. Saúde

 

6.2.2.1. Recomendar ao Governo do Estado que aprimore a gestão e eleve os Investimentos da Saúde a patamares que possibilitem solucionar a situação precária dos hospitais e as longas filas de espera.

 

6.2.2.2. Recomendar ao Governo do Estado que adote providências quanto à falta de pessoal.

 

                   6.2.3. Publicidade

 

                   Recomendar que o Estado promova a redução das despesas com publicidade, observando ainda que as despesas com as campanhas guardem razoabilidade e proporcionalidade com as ações de governo objeto da publicidade.

 

                   6.2.4. CIDASC

 

                   Recomendar ao Estado, que na condição de acionista majoritário da CIDASC, intervenha no sentido de que a empresa adote providências quanto a elaboração tempestiva dos registros e demonstrações contábeis.

 

 

 

 

                   6.2.5. SIGEF

 

                   Recomendar que o Estado promova o registro completo e tempestivo das ações do orçamento no Módulo de Acompanhamento Físico do SIGEF, permitindo assim uma avaliação mais precisa das metas planificadas.

 

                   6.2.6. IPREV

 

                   6.2.6.1. Recomendar que o Estado adote providências com vistas a redução do déficit atuarial do fundo financeiro.

 

                   6.2.6.2. Recomendar ao Estado que viabilize a alienação de ativos relativos às participações em estatais, de propriedade do IPREV, com a consequente inserção dos recursos no regime de capitalização.

 

                   6.2.6.3. Recomendar ao Estado que repasse ao Fundo Previdenciário o valor de R$ 8,48 milhões, relativo à participação de 5% na receita de royalties do Tesouro Estadual no período de junho de 2008 a dezembro de 2013, conforme determina a Lei n. 412/2008, bem como proceda ao repasse, na mesma proporcionalidade, sobre as receitas que venha a receber ao mesmo título.

 

                   6.2.7. Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas

 

                   6.2.7.1. Recomendar ao Estado que adote providências com vistas a profissionalização da composição do quadro de Diretores e Membros dos Conselhos de Administração, ocupando-os com detentores de formação compatíveis com as atividades desenvolvidas.

 

                   6.2.7.2. Recomendar ao Estado, na condição de controlador das empresas, que intervenha no sentido de aprimorar o cumprimento da Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), permitindo a efetiva acessibilidade às informações e dados pelo cidadão.

 

                   6.2.7.3. Recomendar ao Estado a ampliação da aplicabilidade do Decreto n. 1670/2013 que dispõe sobre a estrutura e o responsável pelo Controle Interno, estendendo sua abrangência a todas as estatais catarinenses.

 

                   6.2.8. Disponibilidade de Caixa

 

                   Recomendar ao Estado que observe o montante das Disponibilidades de Caixa quando da inscrição de Restos a Pagar, evitando a ocorrência de Fontes de Recursos com saldos negativos, prática que conflita com os princípios da LRF.

 

 

                   6.3. DETERMINAÇÕES:

 

                   6.3.1. Determinar que a Diretoria competente deste Tribunal proceda ao monitoramento das escolas e hospitais estaduais, bem como dos estabelecimentos do Sistema Socioeducativo, objetos de inspeções e auditorias a respeito das condições físicas nos últimos 2 exercícios (2012 e 2013), de forma a averiguar as soluções efetivas adotadas pelo Estado.

 

                   6.3.2. Determinar a realização de uma auditoria operacional por parte desta Corte de Contas, a qual deverá avaliar os efeitos do endividamento atual do Estado, bem como os efeitos decorrentes da efetivação das operações de crédito previstas, em relação aos fluxos de caixa futuros, considerado o déficit previdenciário projetado, as dívidas decorrentes dos precatórios judiciais, os passivos contingentes e demais obrigações do Tesouro Estadual. Em suma, o referido trabalho deverá evidenciar os eventuais riscos e/ou dificuldades financeiras pelas quais o Estado possa vir a passar nos futuros exercícios e, em especial, os eventuais riscos quanto ao pagamento do serviço da dívida já contratada e à contratar.

 

                   6.3.3. Determinar que a Diretoria competente desta Corte de Contas proceda a inspeções acerca da consultoria Roland Berger Strategy Consultants Ltda. (que visou à elaboração e implementação de um Plano de Gestão Estratégica da Saúde), para avaliar o andamento da implantação do referido plano, bem como os resultados alcançados ao longo da execução do plano objeto da consultoria prestada.

 

                   6.3.4. Determinar, quanto às ressalvas e recomendações remanescentes dos exercícios anteriores, seja mantida a sistemática de acompanhá-las por processo de monitoramento, exigindo do Poder Executivo a apresentação de Plano de Ação, para o exame das providências saneadoras, sob pena de multa.

                                             

                   6.3.5. Determinar, quanto as ressalvas e recomendações relativas à análise das contas do exercício de 2013, cuja matéria não seja objeto de Processo de Monitoramento já em tramitação, que sejam autuados em autos específicos, para os quais deverão ser propostos os respectivos planos de ação por parte do Poder Executivo.

 

                   6.3.6. Determinar a realização de auditoria no que tange ao contrato n. 029/2013 firmado junto ao Banco do Brasil e o Poder Executivo visando apurar se parte dos rendimentos auferidos pelo Estado em decorrência do mesmo devem ser repassados ao IPREV, bem como o seu montante.

 

 

Este o Projeto de Parecer Prévio, relativo a análise das contas do Governo do Estado de Santa Catarina relativas ao exercício de 2013, de responsabilidade do Sr. João Raimundo Colombo, o qual submeto a apreciação de Vossas Excelências.

 

                   Florianópolis, em 28 de maio de 2014.

 

 

HERNEUS DE NADAL

Conselheiro Relator



[1] Arts. 47 a 49, da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000.

[2] Às quais serão anexadas as dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

[3] Relatório Técnico n. 0170/2014, fls. 1334/1651

[4] Projeto de Parecer Prévio

[5] Relatório do Relator

[6][6] LDO 2010 - 6,89%; LDO 2011 6,78%; LDO 2012 18,38%

[7] A receita classificar-se-á em duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital

[8] Receitas Correntes: são as receitas tributárias, de contribuição, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras.

[9] São receitas correntes de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes

dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes do fornecimento de materiais, bens e serviços, recebimentos de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações,

[10] Receita de Capital: são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.

 

[11] Relatório Quadrimestral – Captação de Recursos e Dívida Pública do Estado de Santa Catarina. 3º Quadrimestre de 2013. DICD/SEF.

[12] Relatório Quadrimestral – Captação de Recursos e Dívida Pública do Estado de Santa Catarina. 3º Quadrimestre de 2013. DICD/SEF.

 

[13] A LDO tem por finalidade estebelecer diretrizes e metas a serem obedecias no respectivo orçamento, de acordo com o estabelecido no Plano Plurinaual – PPA.

[14] Lei Complementar federal nº 101/2000, art.1º, §1º.

[15] Resolução do Senado Federal nº 43/2001, art. 7°, I.

[16] Neste tipo de operação de crédito, estão compreendidos: os parcelamentos de dívidas tributárias, de contribuições sociais e de FGTS; as operações dos Estados, Distrito Federal e Municípios com a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração de receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo Poder Executivo Federal; as operações ao amparo do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente – RELUZ612; as operações contratadas com amparo no art. 9-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional (CMN), e suas alterações, e destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) - Manual de Demonstrativos Fiscais - Relatório de Gestão Fiscal, 5ª edição, STN/MF.

[17] Regulamentada pelo  Decreto Federal n° 7.185/2010.

[18] Lei Complementar Federal nº 131/2009 (Lei da Transparência), arts. 1º e 2º.

[19] Relatório Quadrimestral – Captação de Recursos e Dívida Pública do Estado de Santa Catarina. 3º Quadrimestre de 2013. DICD/SEF.

[20] Relatório Quadrimestral – Captação de Recursos e Dívida Pública do Estado de Santa Catarina. 3º Quadrimestre de 2013. DICD/SEF.

 

[21] Art. 100, § 6°, da Constituição Federal.

[22] Em 31/12/2010 houve alteração na metodologia do Cálculo Atuarial. Anteriormente a taxa de juros e desconto atuarial para o fundo era de 6%, passando a 0% a partir de então, em atendimento à orientação do Ministério da Previdência Social. Observada a antiga metodologia, em 31/12/2010 o Déficit total era de R$ 33,8 bilhões.

[23] Lei Complementar nº 412/2008, art. 8º, § 2º, inciso X.

 

[24] Contas contábeis 3.3.3.90.39.88.00 e 3.3.3.91.39.88.00.

[25] 202/2008 – Festas de Outubro 2008 – R$ 1.478,58.

[26] 69/2011 – Turismo de Inverno, 107/2011 - Enchentes 2011, 134/2011 – Câncer de Mama, 135/2011 – Nova Ala Celso Ramos, 179/2011 – Disque Denúncia 181 e 180/2011 – Melhor Verão.

[27] Arts. 37, 40 e 212, da CRFB/88; arts. 70 e 71 da Lei federal n.º 9.394/1996, art. 22 da Lei federal nº 11.494/2007 e Anexo X do Manual aprovado pela Portaria STN/MF nºs 637 de 2012.

[28] Constituição Federal, art. 198, § 3º; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, art. 77 (acrescido pela Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000); Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012 e Decreto Federal nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

[29] Fundo Especial da Defensoria Dativa - Instituído pela Lei Complementar  n. 391 de 18 de outubro de 2007, regulamentado pelo Decreto n. 342 de 1 de julho de 2011.

[30] REC 11/00102482 de 21/05/2012