Processo
n. |
PCG
14/00183445 |
Unidade
Gestora |
Gabinete
do Governador do Estado |
Responsável |
João
Raimundo Colombo |
Assunto |
Prestação
de Contas do Governador – Exercício de 2013 |
Relatório
do Relator |
GCHJN
n. 149/2014 |
CONTAS DO GOVERNO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
EXERCÍCIO DE 2013
RELATÓRIO
DO RELATOR
Conselheiro
HERNEUS DE NADAL
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO
2. RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES FORMULADAS PELO TCE EM 2012
3. ANÁLISE DAS CONTAS ANUAIS DE 2013
4. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELO GOVERNO DO ESTADO
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
6. PARECER PRÉVIO
1. APRESENTAÇÃO
Tratam os autos da Prestação de Contas do Governador do
Estado de Santa Catarina, Excelentíssimo Senhor João Raimundo Colombo,
relativas ao exercício financeiro de 2013.
À luz
do que dispõe o art. 59, inciso I, da Constituição Estadual[1], o
Tribunal de Contas deverá apreciar as contas prestadas anualmente pelo
Governador do Estado[2], mediante
parecer prévio que levará em consideração as contas dos 3
últimos exercícios financeiros e que deverá ser elaborado em 60 dias a contar
do seu recebimento.
A
emissão do Parecer Prévio por este Tribunal tem por função subsidiar o
julgamento político de competência da Câmara Legislativa do Estado de Santa
Catarina. Sua natureza jurídica é opinativa, constituindo-se no entendimento
técnico deste Tribunal, o qual subsidiará o controle político a cargo do
Legislativo. Neste momento, portanto, a Corte de Contas funciona como órgão
auxiliar, e não julgador.
O Parecer Prévio representa a análise
indicativa do Tribunal de Contas, destacando que o julgamento propriamente dito
das contas do Governo do Estado compete, exclusivamente, à Assembleia
Legislativa. Ou seja: os Tribunais de Contas não julgam as contas do Governador
do Estado, mas, baseado em um relatório específico, emitem parecer opinativo
pela aprovação ou rejeição das contas, o qual posteriormente é submetido à
apreciação pelos representantes do povo.
Assim,
cabe aos Deputados Estaduais a aprovação, com ou sem ressalvas, ou a rejeição
das contas.
Importante
que se diga, que esta Corte de Contas possui não
somente sua competência opinativa, como ocorre na emissão deste Parecer Prévio.
Em linhas gerais, os Tribunais de Contas exercem também funções de
fiscalização, consultiva, judicante, sancionadora, corretiva, normativa,
ouvidoria e educativa.
Esta
última tem por finalidade orientar e informar ao jurisdicionado acerca dos
procedimentos e das melhores práticas de gestão, que consubstanciadas em recomendações
e adoção de providências, orientando no sentido de verificar o cumprimento dos
mínimos constitucionais e os preceitos de responsabilidade fiscal, dentre
outros temas relevantes.
Pode-se
afirmar que uma adequada orientação técnica é responsável por considerável
parcela dos acertos na gestão do dinheiro público.
Diante
disso, acrescento que o presente Parecer Prévio buscará não somente o
cumprimento de sua competência opinativa, pretendendo este Relator que esta
análise técnica sirva também de função pedagógica, aperfeiçoando o gestor na
busca da oferta de melhores serviços ao cidadão.
Por
fim, especificamente quanto ao trâmite dos presentes autos, consigno que inicialmente
foi elaborado por parte da Divisão de Contas Anuais de Governo o Relatório Técnico[3],
no qual foram apreciadas a gestão orçamentária,
patrimonial e financeira havida no exercício examinado e informando, ainda, se
o Balanço Geral do Estado está apresentado de forma adequada, se as operações
estão de acordo com os princípios de contabilidade pública e se foram atendidos
os limites de gastos estatuídos constitucionalmente.
Recebido
o Relatório Técnico, foram os autos com vista ao Procurador Geral do Ministério
Público junto ao Tribunal, o qual se manifestou pela aprovação das contas.
Após
retorno dos autos e detida análise, foi elaborado o Projeto de Parecer Prévio[4] e
o Relatório do Relator[5], nos
quais apontei ressalvas e recomendações, com posterior envio ao titular do
Poder Executivo para manifestação, e aos demais Conselheiros e Auditores para
ciência.
Retornado
os autos, apresento o presente Relatório do Relator, com manifestação
conclusiva sobre a matéria, para deliberação pelo Pleno desta Corte de Contas.
2. RESSALVAS
E RECOMENDAÇÕES DAS CONTAS DE 2012 E DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
A
partir do Parecer Prévio sobre as contas prestadas pelo Governo do Estado
referentes ao exercício de 2010, o TCE passou a autuar monitoramentos
individuais para o acompanhamento das ressalvas e recomendações exaradas.
Do monitoramento das
ressalvas e recomendações constantes da análise das contas do exercício de 2012
e remanescentes dos exercícios anteriores, destaco que num total de 46 (quarenta
e seis), 9 (nove) foram atendidas, 17 (dezessete)
parcialmente atendidas e 20 (vinte) não atendidas, conforme demonstra o
gráfico a seguir:
De forma geral, percebo que as
ressalvas e recomendações emanadas por este Tribunal de Contas são em grande
parte desconsideradas, com pouca atuação do Governo na busca efetiva de
soluções adequadas ao saneamento das mesmas.
Este diagnóstico, já realizado na análise das contas dos
exercícios pretéritos, resultou na implantação de procedimentos visando à
correção das falhas e distorções verificadas, como forma de conferir maior
efetividade ao controle empreendido por parte deste Tribunal.
Dentre as ressalvas e recomendações
remanescentes, entendendo oportuno manter a sistemática de
acompanhá-las por processo de monitoramento, exigindo do Poder Executivo a
apresentação de Plano de Ação para o exame das providências saneadoras.
Quanto
aos temas oriundos da análise das contas do exercício de 2013, que venham
caracterizar novas ressalvas e recomendações, entendo que devam ser autuados
processos de monitoramento, para os quais deverão ser propostos os respectivos
planos de ação por parte do Poder Executivo.
Apresentados os dados relativos às
Ressalvas e Recomendações das Contas de 2012 e exercícios anteriores, passo a
análise das Contas do Governo referentes ao exercício de 2013.
3. ANÁLISE
DAS CONTAS DO GOVERNO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2013
3.1. SISTEMA
DE CONTROLE INTERNO
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo apresenta 2 pontos que devem ser ressalvados nestas contas: a ausência
de segregação de funções e a inobservância ao art. 70 do Regimento Interno do
Tribunal de Contas.
Quanto
à segregação de funções, esta Corte de Contas já apontou,
nos exercícios de 2011, 2012 e 2013, que o Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo, apesar de instituído, carece de efetividade, na medida em que a
pessoa responsável pela execução é a mesma que controla, ferindo assim uma das
premissas básicas do sistema de controle interno.
No
tocante ao cumprimento do art. 70 do Regimento Interno do TCE, lembro que tal
norma estabelece o conteúdo mínimo de informações fundamentais que devem
constar do relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno que
acompanha as contas prestadas anualmente pelo Governador. No ponto, encontra-se
sempre ausente a exigência do inciso II, do art. 70, do Regimento Interno, o
qual pede “descrição analítica das
atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo e execução de cada um dos
programas incluídos no orçamento anual, com indicação das metas físicas e
financeiras previstas e das executadas”.
Embora
este Tribunal de Contas venha reiteradamente apontando esta ausência na análise
das Prestações de Contas do Governo desde 2007, o Poder Executivo não cumpre
este inciso de forma completa, visto que não há na documentação constante do Balanço
Geral do Estado uma descrição analítica das atividades dos órgãos e entidades
do Poder Executivo.
Ainda
sobre o art. 70, não se percebe qualquer análise, seja em relação às metas
físicas, financeiras ou executadas, do orçamento de investimento das empresas
em que o Estado detém maioria do capital social com direito a voto, em
desacordo com o previsto no inciso IV, do artigo supra.
Quanto à atuação do Controle Interno junto às empresas
estatais não dependentes, compartilho do entendimento apresentado pelo Corpo
Técnico, o qual indicou a necessidade
de ampliação da aplicabilidade do Decreto n. 1670/2013 que
dispõe sobre a estrutura e o responsável pelo Controle Interno, estendendo sua abrangência a todas as estatais
catarinenses.
3.2.
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
A
Lei de Responsabilidade Fiscal prevê, no § 1° de seu art. 1°, que a “responsabilidade na gestão fiscal pressupõe
a ação planejada e transparente”, do que se infere a importância do
planejamento orçamentário no atual contexto da Administração Pública.
Assim,
prestando obediência ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à
Lei Orçamentária Anual, o Governo Estadual deve estimar as receitas e fixar as
despesas de modo a “evidenciar a política
econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os
princípios da unicidade, universalidade e anualidade”, segundo dispõe o
art. 2° da Lei n. 4.320/1964.
O
comparativo entre as despesas fixadas na lei orçamentária e as efetivamente
executadas em 2013 está demonstrado na tabela abaixo:
Em
R$
2013 |
Fixada (a) |
Autorizada (b) |
% b/a |
Executada c |
% c/a |
% c/b |
CORRENTES |
15.464.480.597 |
17.564.635.058 |
113,58 |
16.175.395.668 |
104,60 |
92,09 |
Pessoal e Encargos Sociais |
8.958.636.657 |
10.842.913.869 |
121,03 |
10.558.885.099 |
117,86 |
97,38 |
Juros e Encargos da Dívida |
667.050.000 |
770.850.747 |
115,56 |
668.313.458 |
100,19 |
86,70 |
Outras Despesas Correntes |
5.838.793.940 |
5.950.870.442 |
101,92 |
4.948.197.110 |
84,75 |
83,15 |
CAPITAL |
3.797.639.739 |
5.317.902.166 |
140,03 |
3.078.944.196 |
81,08 |
57,90 |
Investimentos |
2.496.152.027 |
3.363.527.304 |
134,75 |
1.251.047.736 |
50,12 |
37,19 |
Inversões Financeiras |
229.721.474 |
254.568.255 |
110,82 |
244.797.529 |
106,56 |
96,16 |
Amortização da Dívida |
1.071.766.238 |
1.699.806.607 |
158,60 |
1.583.098.932 |
147,71 |
93,13 |
CAPITAL + CORRENTES |
19.262.120.336 |
22.882.537.224 |
118,80 |
19.254.339.864 |
99,96 |
84,14 |
Reserva de Contingências |
1.000.000 |
- |
0,00 |
- |
0,00 |
0,00 |
RPPS |
88.158.323 |
88.158.323 |
100,00 |
- |
0,00 |
0,00 |
TOTAL GERAL |
19.351.278.659 |
22.970.695.547 |
118,70 |
19.254.339.864 |
99,50 |
83,82 |
FONTE:
SIGEF
Embora
tenha havido uma evolução frente aos exercícios anteriores[6],
demonstrando uma maior compatibilidade entre os instrumentos de planejamento do
período, os dados da tabela demonstram que a
despesa orçamentária executada pelo Estado (R$ 19,25 bilhões) representou
99,50% do inicialmente previsto (R$ 19,35 bilhões), o que, a princípio, leva a
uma realização praticamente igual ao planejado.
No
entanto, cabe destacar que o orçamento inicial foi ampliado durante o ano em R$
3,62 bilhões, atingindo uma despesa autorizada de R$ 22,97 bilhões, diferença
essa que, em valores totais, não restou concretizada em realizações.
Destaca-se
a discrepância observada no tocante à amortização da dívida pública, onde o
gasto de R$ 1,58 bilhão é 47,71% superior ao fixado inicialmente para o
exercício (R$ 1,07 bilhão).
Os
números demonstram que permanece a prática, na previsão orçamentária inicial,
de subavaliação do pagamento da dívida e, principalmente, superavaliação dos
investimentos, o que não coaduna com o mencionado no parágrafo anterior, e, sobretudo
no caso dos investimentos, acaba gerando expectativas não condizentes com a
realidade.
Assim,
tal apontamento enseja uma ressalva à Unidade para que, nos próximos
exercícios, sejam feitas previsões orçamentárias baseadas em um planejamento
que contenha valores mais exequíveis e condizentes
com a realidade orçamentária e financeira do Estado.
3.2.1. Audiências
Públicas Regionais
A ALESC, anualmente, por meio de audiências públicas
regionais, colhe as reivindicações da comunidade catarinense, cumprindo os
mandamentos estabelecidos no art. 165 da CF, bem como nos artigos 47 e 120, da
CE e art.48, I da LRF.
Tais
audiências contam com a participação de representantes da sociedade oriundos de
todos os municípios, divididos por Secretarias de Desenvolvimento Regional - SDR’s. Os resultados das audiências públicas constituem
prioridades a serem destacadas na LOA.
Conforme apurado no Relatório Técnico das Contas de Governo
de 2012, de 162 prioridades que compunham a LOA, apenas 34 receberam execução naquele
exercício. Das prioridades remanescentes, 132 foram incluídas para execução no
exercício de 2013, das quais apenas 36 foram executadas, perfazendo 63,30% do
valor orçado (R$ 288,31 milhões).
Para
o exercício de 2013 foram selecionadas 108 prioridades. Todavia, apenas 3 foram executadas, perfazendo o montante de R$ 4,98
milhões, de um total previsto de R$ 83,09 milhões (executado 5,99% do valor
total previsto).
Fonte: ALESC
Observa-se,
assim, que a maioria das prioridades escolhidas nas audiências públicas
regionais para execução no exercício de 2013 deixou de ser executada.
O baixo
índice de realização das preferências estabelecidas pela sociedade catarinense
por meio das audiências públicas acaba por enfraquecer sua participação na formulação
do orçamento estadual e pode ser um fator de desmotivação. Assim, entendo
cabível, no ponto, uma ressalva.
3.2.2. Módulo
de Acompanhamento da Execução da Meta Físico-Financeira no SIGEF (Sistema
Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal)
Para o acompanhamento das metas físicas, o Estado desenvolveu
o Módulo Acompanhamento Meta Física no SIGEF, o qual deve registrar todas as
metas físicas e respectivas execuções, dos programas executados em cada
exercício.
Em
consulta ao referido módulo, constatou-se que o mesmo não tem registrado todas
as ações do orçamento, e, dentre as registradas, a maioria não apresenta dados
que permitam um acompanhamento adequado, impedindo a realização de uma
avaliação mais precisa e tempestiva das metas planificadas.
Logo,
concluo que o módulo de acompanhamento da execução das metas físico-financeiras
do orçamento do sistema SIGEF ainda apresenta resultados inconsistentes, razão
pela qual recomendo ao Estado que adote providências com vistas a atuação tempestiva do módulo, ao longo da execução
orçamentária, contemplando as metas de todas as subações previstas no orçamento
estadual.
3.3. RECEITA
ORÇAMENTÁRIA
Verificou-se
que a receita bruta arrecadada pelo
Estado, em 2013, totalizou R$ 27,28 bilhões.
Após
as deduções, tem-se a receita orçamentária realizada, que traduz os valores que
permanecem no caixa do Estado para execução de suas ações previstas no
orçamento, ou seja, das despesas públicas. Em 2013 tal receita importou em R$
19,65 bilhões.
O
gráfico a seguir permite comparar as receitas previstas e as efetivamente
arrecadadas:
Fonte: Balanço Geral do Estado 2013.
Conforme
demonstrado, a receita bruta arrecadada foi 4,11% superior à prevista, e a
receita orçamentária arrecadada foi 1,54% superior à prevista.
3.3.1. Evolução
da Receita Orçamentária
A
análise das receitas, segregadas por categoria econômica[7],
revela que as receitas correntes[8],
incluídas as intra-orçamentárias[9]
efetivamente arrecadadas, foram 1,08% inferiores às previstas. Revela-se,
ainda, que as receitas de capital[10]
arrecadadas foram 29,04% superiores à previsão. Logo, o excesso de arrecadação
verificado foi gerado pelas receitas de capital do período.
O gráfico a seguir demonstra a evolução da participação das
receitas por categoria econômica em relação à receita orçamentária total no
período de 2009 a 2013:
Fonte: Balanço Geral do Estado 2009-2013. Inflator: IGP-DI Médio
O gráfico
nos mostra o significativo aumento das receitas de capital nas receitas
orçamentárias do Estado. Tais receitas representavam pouco mais de 1% das
receitas totais até o ano de 2011, tendo saltado para 9,97% em 2012 e 11,07% no
ano de 2013.
A
composição das receitas orçamentárias por origem no exercício de 2013 é
apresentada a seguir:
Fonte: Balanço Geral do Estado 2013.
3.3.2. Receitas Correntes
As receitas
correntes totalizaram o montante de R$ 17,47 bilhões, correspondendo a 88,93%
da receita orçamentária do exercício.
Considerada
a origem, percebe-se que R$ 10,24 bilhões, equivalentes a 52,13% da receita
orçamentária, foram obtidos por intermédio de tributos (receita tributária). O
segundo maior valor, por origem, foi realizado na forma de transferências
correntes, que alcançaram o montante de R$ 4,28 bilhões – 21,77% da receita
orçamentária total.
A evolução das principais
receitas correntes no quinquênio segue demonstrada:
Fonte: Balanço Geral do Estado 2009-2013. Inflator: IGP-DI Médio
3.3.3. Receitas
de Capital
As receitas de capital importaram em R$ 2,17 bilhões,
representando 11,07% da receita orçamentária realizada pelo Estado em 2013.
A
evolução das receitas de capital é demonstrada no gráfico a seguir:
Fonte: Equipe Técnica. Inflator: IGP-DI Médio
Em nível de origem, a maior relevância ocorreu nas operações
de crédito, com R$ 2,05 bilhões (94,59% das receitas de capital). Tal valor é
ainda maior que o do ano anterior (R$ 1,70 bilhões) e apresenta um crescimento
de quase 3.000% desde o exercício de 2009.
O montante
das operações de crédito de 2013 é composto pelas operações a seguir
discriminadas:
Operações Contratuais Internas |
Valor em R$ |
||||
BNDES - Programa de Modernização da
Administração Tributária - PMAE SPED |
1.000.000,00 |
||||
BNDES - Sistema de Transporte de Joinville |
12.060.000,00 |
||||
BNDES - Programa Caminhos do Desenvolvimento |
100.310.136,01 |
||||
BNDES - Programa Acelera Santa Catarina |
1.537.804.391,39 |
||||
Banco do Brasil - Caminhos Estratégicos da
Produção e Prevenção de Desastres Naturais |
218.800.000,00 |
||||
|
Subtotal |
1.869.974.527,40 |
|||
Operações Contratuais Externas |
|||||
BID V - Programa Rodoviário de Santa
Catarina - Etapa V |
549.956,56 |
||||
Cooperação Andina de Fomento - CAF - Progr.
De Interação Regional de SC - CAF PIR |
19.579.494,40 |
||||
BIRD - Programa Santa Catarina Rural -
Microbacias III |
39.455.561,45 |
||||
BID Progr. Modernização da Gestão Fiscal, Financ. e Patrim.
da Admin. Estadual -
PROFISCO |
21.422.837,54 |
||||
BID VI - Programa
Rodoviário de Santa Catarina - Etapa VI |
106.917.955,65 |
||||
|
Subtotal |
187.925.805,60 |
|||
|
Total |
2.057.900.333,00 |
|||
Fonte Ofício GABS nº 123/2014 da SEF
As operações em questão destinam-se,
quase que em sua totalidade, ao financiamento das obras do programa Pacto por
Santa Catarina.
Por
fim, conclui-se que o excesso de arrecadação evidenciado foi gerado pelas
receitas de capital do período, as quais são provenientes de recursos
financeiros oriundos da constituição de dívidas. No presente caso,
financiamento das obras do PACTO.
3.4. ANÁLISE DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA REALIZADA
A despesa orçamentária realizada pelo Estado importou em R$
19,25 bilhões (3,97% superior ao exercício de 2012).
3.4.1. Despesa
por Funções de Governo
Para fins orçamentários, o agrupamento de despesas por função
corresponde ao maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público. Evidencia em que área está sendo aplicado o recurso.
O
gráfico a seguir ilustra a evolução das despesas, com destaque para as funções
com maior volume, das quais merecem destaque a Previdência Social, Educação,
Saúde, Segurança Pública e Encargos Especiais:
Fonte: SIGEF/SC. Inflator: IGP-DI (médio)
A
composição da despesa do Estado por funções de governo, em 2013, está
demonstrada no gráfico a seguir:
Fonte: SIGEF/SC
Em
nível de função, o maior gasto ocorreu com a Previdência Social (pagamento de
inativos), com R$ 3,56 bilhões - 18,51% do total.
Na
Educação foram aplicados R$ 2,79 bilhões (14,50% dos gastos do Estado). Tal
valor representou também uma queda de 1,38% em relação ao ano anterior,
interrompendo o crescimento anual verificado entre 2009 e 2012.
Já na
Saúde as despesas importaram em R$ 2,65 bilhões (13,78%) e o movimento do
quinquênio aponta crescimento anual em todo o período.
Como
Encargos Especiais foram aplicados R$ 2,35 bilhões (12,23%). Nesta função estão
os gastos que não representam nenhum retorno direto à sociedade – pagamento de
dívidas, indenizações, restituições etc.
A
Segurança Pública recebeu R$ 1,79 bilhão (9,32% do total e 8,92% a maior do que
os gastos em 2012), que por sua vez havia registrado queda significativa e
interrompido a linha de crescimento nos três anos anteriores.
As
funções mencionadas representaram 68,34% dos gastos do Estado.
3.4.2. Despesas
Correntes
Nas Despesas Correntes o maior gasto ocorreu com pessoal e
encargos, na ordem de R$ 10,56 bilhões (54,84% das despesas totais do Estado),
representando um aumento de 7,35% em relação ao ano anterior (R$ 9,83 bilhões).
Os
gastos com juros e encargos da dívida apresentaram significativa redução
(60,26%) – de R$ 1,68 bilhão em 2012 para R$ 668,31 milhões em 2013 –, a qual
se deu, basicamente, pela captação de recursos realizada junto ao Bank of América, envolvendo o pagamento
R$ 1,40 bilhão de juros e encargos à União. Tal operação possibilitou ao Estado
a diminuição de R$ 567,9 milhões com juros em 2013[11].
As outras
despesas correntes importaram em R$ 4,95 bilhões, representando um aumento de
13,72% em relação ao ano de 2012 (R$ 4,35 bilhões).
3.4.3. Despesas
de Capital
Nas despesas de capital, o grupo Investimentos foi o que apresentou maior crescimento em relação a
2012 – de R$ 995,69 milhões para R$ 1,25 bilhão –, representando um incremento
de 25,65%.
O
gráfico a seguir apresenta os gastos do Estado que configuram Investimentos,
segregados nas funções do governo e no quinquênio 2009/2013:
Percebe-se que o maior volume de investimentos foi
direcionado para a função Transporte, com R$ 527,42 milhões, equivalente a
42,16% do total. Tais valores foram destinados, quase que em sua totalidade, à
ampliação e revitalização de rodovias estaduais.
O
segundo maior volume de investimentos foi aplicado na Educação, com R$ 130,41
milhões (10,42% do total de investimentos), concentrados em obras e
equipamentos destinados à educação básica. Ressalto a redução anual que os
gastos classificados como investimentos em educação vêm sofrendo no último quinquênio.
De R$
259,88 milhões em 2009, chegou em 2013 ao valor de R$ 130,41 milhões, representando
uma queda de 49,82%. Somente a comparação do exercício de 2013 com o exercício
de 2012 apresenta uma queda em investimento que atinge
o percentual de 31,01% (equivalente a R$ 189,02 milhões).
No
tocante à Segurança Pública, os investimentos registrados totalizaram R$ 104,98
milhões (equivalentes a 8,39% do total investido pelo Estado), e 104,36%
superiores aos investimentos de 2012 (R$ 51,37 milhões).
Ressalta-se
que tal volume, em 2013, fez retornar os investimentos em Segurança Pública a
valores próximos aos exercícios anteriores, haja vista que o ano de 2012 foi
marcado por significativa redução. Os investimentos em segurança pública
estiveram concentrados na renovação da frota, aquisição de equipamentos e reforma
e ampliação de instalações.
Na
função Saúde, foram aplicados em investimentos R$
77,20 milhões, valor este 27,10% inferior ao registrado no exercício de 2012
(R$ 105,90 milhões), concentrados na ampliação e reforma das unidades
hospitalares, bem como na aquisição de equipamentos para atendimento de média e
alta complexidade.
Os
investimentos na função saúde apresentam oscilações anuais quanto ao volume, com
os maiores valores aplicados nos exercícios de 2010 e 2012. Registra-se, ainda,
que o montante representou 6,17% dos investimentos totais realizados pelo
Estado no exercício de 2013.
A função
Assistência Social registrou em 2013 um aumento de 138% nos investimentos em
relação ao ano anterior, realizados em aquisição de veículos, obras e
instalações, concessão de auxílios e contribuições.
As inversões
financeiras totalizaram o montante de R$ 244,80 milhões, perfazendo um
aumento de 588,71% em relação exercício anterior. Referem-se predominantemente
à integralização de capital em empresas que o Estado controla ou mantém
participação acionária, cujo valor mais significativo refere-se ao BRDE (R$ 200
milhões).
A amortização da
dívida pública importou em R$ 1,58 bilhão, perfazendo um decréscimo de
2,18% em relação ao ano anterior.
O
montante mais representativo da referida despesa refere-se ao valor pago em
virtude da quitação do contrato 016-BNDES/CELESC-CRC 080 PGN, no total de
R$ 979,66 milhões. O novo contrato (030-BNDES Acelera Santa Catarina/Subcrédito A) prevê encargos inferiores ao anterior,
correspondentes a 0,8% ao ano mais TJLP (aproximadamente 5% ao ano) e carência
de 7 anos.
Em
virtude desta operação, o Estado projeta um fluxo de caixa nominal positivo de
aproximadamente R$ 940 milhões até 2022[12].
As
fontes de recursos que custearam as referidas despesas estão demonstradas no
gráfico a seguir:
Fonte: SIGEF/SC
Os
recursos próprios do Tesouro custearam 38% das amortizações de dívidas
executadas, enquanto que a maior parte (62%) foi quitada com dinheiro obtido através
de operações de crédito.
3.4.4. Serviço
da Dívida
Somando-se os grupos de natureza relacionados à dívida
pública (juros e encargos + amortizações) tem-se o chamado serviço da dívida,
que foi de R$ 2,25 bilhões (11,69% da despesa total do Estado). Tal número
significa o dispêndio do Estado no exercício, em função da sua dívida pública.
Destaca-se
que referido valor é superior em R$ 775,57 milhões à soma dos investimentos e
as inversões financeiras do Estado. Considerando apenas os investimentos (R$ 1,25
bilhão), tem-se que o Estado gastou, com sua dívida, R$ 1,00 bilhão a mais do
que investiu.
3.4.5. Despesa
Executada por Poder e Órgão
Do
total de gastos realizados pelo Estado (R$ 19,25 bilhões), 85,78% foi realizado
pelo Poder Executivo, na ordem de R$ 16,52 bilhões.
Nos
gastos com pessoal e encargos sociais, o Poder Executivo compreende 81,95%,
contra 10,22% do Judiciário, 3,53% do Ministério Público, 3,00% do Poder
Legislativo e 1,30% do Tribunal de Contas do Estado.
3.5. ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E RESULTADO ORÇAMENTÁRIO
3.5.1. Resultado
Orçamentário
No
exercício de 2013, o valor total da receita arrecadada pelo Estado corresponde
ao montante de R$ 19,65 bilhões. Por seu turno, a despesa realizada totalizou
R$ 19,25 bilhões, o que configura um superávit na execução orçamentária de R$
395,85 milhões.
O Estado
arrecadou em 2013, R$ 395,85 milhões a mais do que os gastos realizados no
exercício.
3.5.2. Cancelamento
de Despesas Liquidadas
Em 2013 o Estado cancelou despesas já liquidadas no montante
de R$ 1,22 bilhão. O cancelamento de uma despesa liquidada, porquanto possa
ocorrer, consiste em ato extraordinário, e, como tal, deve estar devidamente
justificado.
Reitera-se
a afirmativa já apresentada por esta Corte de Contas, no sentido de que
deficiências neste controle e sua prática rotineira prejudicam a confiabilidade
dos resultados apresentados.
A
prática de cancelar despesas já liquidadas deixa dúvidas tanto em relação ao
controle da administração sobre tais situações, bem como quanto aos resultados
oficialmente apresentados.
A
evolução do cancelamento das despesas liquidadas nos últimos 5
exercícios é demonstrada no gráfico a seguir:
Fonte: SIGEF. Inflator utilizado: IGP-DI médio
Destaca-se,
que o Estado não adotou as medidas necessárias para corrigir esta situação. Do
contrário, mais uma vez, a situação piorou.
Desse
modo, entendo por ressalvar o procedimento adotado pela Administração,
consistente no cancelamento de despesas já liquidadas.
3.5.3. Balanço
Financeiro
De acordo com o Balanço Financeiro, o Estado, em 31/12/2013,
apresentou uma disponibilidade de R$ 6,17 bilhões, ao passo que em 31/12/2012 o
saldo das disponibilidades era de R$ 4,66 bilhões.
O Estado apresentou um resultado patrimonial positivo, portanto,
um Superávit Patrimonial.
3.5.4. Balanço
Patrimonial
Da
análise do Balanço Patrimonial, dentre outros números, é apresentado um
resultado financeiro na ordem de R$ 2,86 bilhões.
O
Corpo Técnico desta Corte divergiu do valor apurado, em razão do acréscimo a
este do passivo junto a Ordem dos Advogados do Brasil, relativo aos serviços da
Defensoria Dativa, no montante de R$ 89,39 milhões; restando, no entendimento
da Diretoria de Controle da Administração Estadual – DCE, um resultado
financeiro na ordem de R$ 2,77 bilhões.
O tema vem sendo objeto de ressalva
desde o exercício de 2007. Contudo, não houve o registro correto dos valores da
dívida. Assim, entendo por ressalvar as contas neste ponto.
3.5.5. Dívida Ativa
O Estado apresentou o
montante de Dívida Ativa de R$ 9,51 bilhões. Deste valor, subtraído as
provisões de perdas (99,05%), resulta numa Dívida Ativa Líquida de R$ 89,46
milhões:
Fonte: BGE´s 2013
O gráfico abaixo evidencia a
evolução crescente do estoque de dívida ativa do Estado, e, por outro lado, uma
arrecadação ainda em patamares ínfimos em relação a estes créditos, em que pese
o crescimento anual dos recebimentos.
Fonte: BGE´s
2009-2013
Inflator
utilizado: IGP-DI médio
O volume de provisões com
perdas e o volume de cobranças, ambos relacionados à Dívida Ativa, demonstra
pouca eficiência por parte do Estado na cobrança dos referidos créditos, que na
média obtém êxito de cobrança de 1%.
3.5.6. Dívida Fundada
A Dívida fundada compreende
os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses contraídos para atender a
desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras ou serviços públicos. Em
31/12/2013, a dívida fundada importou em R$ 16,32 bilhões.
Em relação ao exercício
anterior, a dívida fundada apresentou um aumento de 7,59%. Em relação ao ano de
2009, a dívida fundada apurada em 31/12/2013 representa um aumento de 21,70%.
A evolução da Dívida Fundada
pode ser mais bem observada através do gráfico a seguir:
Fonte: BGE´s
2009-2013
Inflator
utilizado: IGP-DI médio
3.6. ANÁLISE DA GESTÃO
FISCAL
3.6.1. Gastos com Pessoal
Os números demonstram que
todos os poderes e o Estado Consolidado mantiveram-se dentro dos limites legais
de despesas com pessoal no exercício e 2013.
O
gráfico abaixo demonstra os percentuais da despesa líquida com pessoal,
comparados aos respectivos limites legais de cada um dos poderes, MP e TCE, e,
ainda, do consolidado do Estado.
Fonte: Relatórios de
Gestão Fiscal 3º quadrimestre 2013 dos
Poderes e órgãos,
observados os ajustes mencionados neste relatório técnico.
Importante
considerar que o percentual de comprometimento total vem evoluindo ano a ano,
principalmente em razão do aumento dos gastos no âmbito do poder Executivo.
3.6.2. Metas Anuais Estabelecidas na LDO
A partir da vigência da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO[13]
deve apresentar um Anexo de Metas Fiscais. Tal anexo deve conter, dentre outros
aspectos, metas de receita e despesa e uma expectativa de resultado fiscal para
o exercício, elevando assim o planejamento público à condição de base para uma
gestão fiscal responsável[14].
A
tabela a seguir resume a análise quanto ao cumprimento das metas:
Em R$
Milhares
Discriminação |
Anexo das Metas Fiscais Lei Estadual nº
15.857/2013 |
RREO 6º bimestre e RGF 3º quadrimestre de 2013 |
Atingiu meta fixada? |
|
RECEITA TOTAL |
19.262.404 |
19.650.192 |
Sim |
|
DESPESA TOTAL |
18.874.341 |
19.254.339 |
Não |
|
RESULTADO PRIMÁRIO |
1.522.823 |
295.556 |
Não |
|
RESULTADO NOMINAL |
(138.456) |
1.370.062 |
Não |
|
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA |
6.296.325 |
7.615.241 |
Não |
|
Fonte:
LDO para 2012, Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º Bimestre/2013, Relatório de Gestão Fiscal do 3º
quadrimestre/2013 e Balancete do Razão – Dezembro 2013 – Consolidado Geral - SIGEF.
A meta cumprida diz respeito apenas à Receita total. Quanto a Despesa Total, Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Consolidada Líquida, tais metas não foram atingidas.
As metas são importantes em razão de o planejamento orçamentário constituir um dos pressupostos de uma gestão fiscal responsável, pelo qual entendo ressalvar os descumprimentos.
3.6.3. Dívida Consolidada Previdenciária e Passivo Atuarial
O Passivo Atuarial alberga o valor dos compromissos do Fundo Previdenciário do Estado com os Servidores Ativos, Aposentados e Pensões, menos o valor atual das receitas de contribuições dos segurados e empregadores.
O passivo atuarial calculado para o exercício de 2013 foi de R$ 172,69
bilhões, sendo 29,33% maior que o montante apurado em 2013 (R$ 133,52 bilhões),
em valores constantes.
No
que se relaciona à Dívida Consolidada Líquida Previdenciária, esta atingiu um
montante de R$ 172,54 bilhões, sendo este valor composto pelo Passivo Atuarial
e pelas dívidas relacionadas às obrigações legais, tributárias
e precatórios, no valor de R$ 203,09 milhões, excluindo-se do valor total
as deduções autorizadas (R$ 353,47 milhões).
Diante
do valor expressivo do Passivo Atuarial, passa-se, na sequência, a
demonstrar graficamente a evolução da Dívida Consolidada Previdenciária,
impactada diretamente pelo Passivo Atuarial, correspondente aos últimos 5 exercícios:
Nota:
Valores atualizados com base no IGP-DI Médio acumulado.
Reitera-se aqui, a necessidade
do Estado adotar providências para reverter esta tendência de crescimento,
evitando problemas futuros com o pagamento de pensões e aposentadorias de seus
servidores, bem como em relação ao equilíbrio das finanças públicas estaduais. Desse modo, recomendo ao Estado a
adoção de providências.
3.6.4.
Garantias e Contragarantias de Valores
O total de garantias
concedidas pelo Estado a Entes ou Entidades a ele vinculadas, foi de R$ 787,08
milhões, correspondendo a 4,95% da Receita Corrente Líquida apurada para o
período; ficando, portanto, abaixo do limite estabelecido pela Resolução n°
43/01, do Senado Federal, que é de até 22%.
Registre-se um crescimento de
885,16% face ao valor apurado no final do exercício anterior (R$ 88,92
milhões).
3.6.5.
Operações de Crédito
3.6.5.1.
Operações de Crédito Intralimite
O montante global das operações de crédito interno e
externo, realizadas em um exercício financeiro pelos Estados, não poderá ser
superior a 16% da Receita Corrente Líquida[15].
Ao final de 2013,
verificou-se que foram realizadas operações de crédito sujeitas à apuração do
limite supracitado no montante de R$ 961,31 milhões, o que corresponde a 6,05%
da Receita Corrente Líquida apurada no período, estando, portanto, abaixo do
limite (16%).
As operações de crédito
sujeitas ao intralimite, realizadas em 2013, foram em sua maior parte destinadas
ao custeio do Programa Pacto por Santa Catarina.
3.6.5.2. Operações
de Crédito Extralimite
A legislação em vigor prescreve
que alguns tipos de operações de crédito não são computados no limite, mas à parte, no demonstrativo de operações de
crédito[16].
Embora tais valores não sejam
incluídos nos percentuais de operação de crédito em relação à Receita Corrente Líquida, serão considerados em conjunto
com as demais já contratadas pelo ente para fins de futuras autorizações por
meio do Ministério da Fazenda, em consonância com as práticas de
responsabilidade na gestão fiscal, visto que impactam na capacidade de
pagamento.
No
exercício de 2013, as operações de crédito contratadas que não se sujeitam ao
limite para fins da LRF totalizaram de R$ 1,09 bilhão, sendo que a maior parte (R$
979,66 milhões) foi aplicada na reestruturação da dívida, mediante quitação do contrato 016-BNDES/CELESC-CRC
080 PGN, com recursos provenientes do contrato 030-BNDES Acelera Santa
Catarina/Subcrédito A.
3.6.6.
Disponibilidade de Caixa
No que se relaciona ao total dos recursos, observa-se que o
Poder Executivo apresentou uma disponibilidade de caixa bruta de R$ 2,69 bilhões, com obrigações
financeiras de R$ 376,53 milhões, o que leva a uma disponibilidade de caixa
líquida de R$
2,31 bilhões, evidenciando numerário suficiente para cobrir as despesas
assumidas.
Por oportuno, cumpre destacar que,
ainda que as disponibilidades de caixa suplantem significativamente as
obrigações existentes, foi identificada pelo Corpo Técnico a existência de disponibilidade
de caixa líquida negativa para duas fontes de recursos, a saber: fonte 2391
(Contrapartida BID – Operações de Crédito Internas – Exercícios Anteriores, no
valor de R$ 838,10 mil) e fonte 1100 (Contrapartida – BID – no valor de R$
3.574,46).
Mesmo que em relação ao saldo
total das disponibilidades de caixa líquida tais valores não se revelem tão
expressivos, tal prática conflita com os princípios da LRF, que estabelecem o equilíbrio entre as receitas e as despesas públicas como pilar da
gestão fiscal responsável, razão pela qual entendo necessária uma recomendação em
relação ao procedimento adotado pela Administração.
3.6.7.
Lei Complementar n. 131/2009 (Lei da Transparência)
A Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da
Transparência)[17] trouxe inovações no sentido de
assegurar a transparência mediante liberação
ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos
de acesso público[18].
No ponto, destaco que o Poder Executivo cumpre o previsto na
Lei
Complementar nº 131/2009 (regulamentada pelo Decreto nº 7.185/2010).
3.6.8.
Questões Relevantes Sobre a Gestão Fiscal do Estado
Por intermédio do
Aviso nº 1172-Sese-TCU-Plenário, de 11 de setembro de 2013, O Tribunal de
Contas da União encaminhou, para conhecimento, cópia do Acórdão proferido pelo
Plenário daquela Corte nos autos do processo nº TC 046.709/2012-6, acompanhado
do respectivo Relatório e Proposta de Deliberação.
Tal
processo tem por objeto Solicitação do Congresso Nacional, por intermédio da Presidência
do Senado Federal, a qual recomenda o acompanhamento da aplicação dos recursos
decorrentes de operação de crédito externo, com garantia da União, firmada
entre o Estado de Santa Catarina e o Banco Interamericano de Desenvolvimento –
BID, no valor de US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares
norte-americanos).
Dentre
outras deliberações, o TCU reconheceu que a autorização para realização da
referida operação de crédito atendeu às exigências legais e regulamentares, que
acompanhará a condução da operação e prestará informações trimestralmente ao
Congresso Nacional.
Ao
examinar o relatório que acompanha a proposta de deliberação apresentada pelo
Ministro Relator, foi constatado no item “8” da Análise, que foi
atribuída ao Estado de Santa Catarina a classificação “C”, o que
indica situação fiscal muito fraca e risco de crédito relevante, insuficiente,
portanto, para o recebimento de contragarantia da União, ficando esta
condicionada à excepcionalização prevista no art. 11 da Portaria MF 306,
10/09/2012.
Conforme
se pode constatar, o Estado apresentava “situação
fiscal muito fraca e risco de crédito relevante, insuficiente, portanto, para o
recebimento de contragarantia da União”. Tal informação merece destaque, pois
revela que a situação fiscal do Estado não é das mais tranquilas e merece
atenção, tanto do Governo Estadual, como desta Corte de Contas.
Cumpre
destacar que a operação de crédito em tela foi contratada e autorizada pelo
Senado Federal quase que simultaneamente à operação realizada
junto ao Bank of América no valor de US$ 726,5 milhões
(cerca R$ 1,5 bilhão), contratada no mês de dezembro/2012.
Com
relação ao Bank of América segundo
informações da Secretaria de Estado da Fazenda, tal operação possibilitou ao
Estado a diminuição das despesas com juros de R$ 567,9 milhões no exercício de
2013[19].
A
quitação do contrato 016-BNDES/CELESC-CRC 080 PGN, visou o alongamento da
dívida pública estadual, mediante aplicação de taxas de juros inferiores aos
estabelecidos no contrato quitado, bem como carência de 7
anos. Reitera-se que, em virtude desta operação, o Estado projeta um fluxo de
caixa nominal positivo de aproximadamente R$ 940 milhões até 2022[20].
Logo,
é de se reconhecer que a situação fiscal do Estado, especialmente no que tange
ao seu fluxo de caixa, apresentou melhoras significativas em relação a dezembro
de 2012, decorrentes da diminuição dos valores que deveriam ser despendidos com
o serviço da dívida. Tal situação possibilitou ao Estado o aumento na
realização de despesas de investimentos com fontes de recursos próprias, no
exercício de 2013.
Por
outro lado, o Programa Pacto por Santa Catarina, cujo valor estimado suplanta
os R$ 9 bilhões, será financiado quase que em sua totalidade por operações de
crédito, sendo que mais da metade destes recursos ainda não ingressaram nos
cofres do Tesouro Estadual. Em suma, há a previsão de aumento significativo do
endividamento do Estado nos próximos anos, em decorrência do aumento do endividamento
decorrente do Pacto por Santa Catarina.
Os
reflexos deste endividamento já podem ser observados na avaliação da gestão
fiscal do Estado no exercício de 2013, posto que não foram
atingidas as metas de Resultado Nominal e Dívida Consolidada Líquida.
Registre-se,
ainda, o importante reflexo para o Tesouro Estadual decorrente do aumento
significativo que o Passivo Atuarial vem apresentando nos últimos exercícios, o
que pode comprometer significativamente as finanças estaduais a médio prazo, posto que o ápice do déficit previdenciário
do Fundo Financeiro está previsto para meados da década de 2020. Some-se,
ainda, o aumento significativo das despesas com pessoal em relação à Receita Corrente
Líquida verificada nos últimos 2 exercícios.
Portanto,
reitera-se que a gestão fiscal do Estado merece atenção redobrada, tanto do
Governo Estadual, como desta Corte de Contas.
Diante
disso, entendo prudente a realização de uma auditoria operacional por parte
desta Corte de Contas, a qual deverá avaliar os efeitos do endividamento atual
do Estado, bem como os efeitos decorrentes da efetivação das operações de
crédito previstas, em relação aos fluxos de caixa futuros, considerado o
déficit previdenciário projetado, as dívidas decorrentes dos precatórios
judiciais, os passivos contingentes e demais obrigações do Tesouro Estadual.
Em
suma, referido trabalho deverá evidenciar os eventuais riscos e/ou dificuldades
financeiras pelas quais o Estado possa vir a passar nos próximos exercícios e,
em especial, os eventuais riscos quanto ao pagamento do serviço da dívida já
contratada e à contratar.
3.7. PRECATÓRIOS
O Estado atendeu o Mandamento
Constitucional[21]
no que tange ao pagamento de Precatórios no exercício de 2013, tendo repassado ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina o valor de R$ 99,35 milhões.
Ressalto que ao final do
exercício de 2013 o Estado registrou um passivo em precatórios na ordem de R$
1,86 bilhão, devendo repassar ao TJSC, no exercício de 2014, o montante de R$
167,47 milhões.
3.8.
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS
No
exercício de 2013 a administração indireta era composta por 21 empresas
estatais, cuja maioria das ações com direito a voto pertencem ao Governo de
Santa Catarina.
A análise do resultado
consolidado obtido por elas repercute um prejuízo da ordem de R$ 844,92 milhões
ao Estado, observada a proporcionalidade de sua participação acionária nas
mesmas:
Fonte: DRE’s enviadas referentes a 2013
3.8.1.
Composição de Diretorias e Conselhos
Com base nas informações prestadas pelas empresas
estatais estaduais acerca da identificação e respectiva qualificação dos
integrantes dos Conselhos de Administração e Fiscal e ainda da Diretoria,
verificou-se incompatibilidades quanto a formação de
seus membros com o desempenho das atividades a serem desenvolvidas nos órgãos.
A
conjugação desta constatação com o quadro de prejuízo apresentado pelas
estatais catarinenses traz à tona a necessidade de ocorrer a
profissionalização na composição de tais quadros, permitindo a obtenção de melhores resultados.
Ainda,
destaco a importância duma melhor utilização dos recursos existentes, maximizando
possibilidades e revertendo em prestação de serviços ou fornecimento de bens
com maior qualidade e a preços/custos mais condizentes ou benéficos a
coletividade catarinense.
Relativo
a tais considerações, encaminho recomendação.
3.8.2.
Adequação a Lei de Acesso a Informação
A
verificação das informações disponíveis nos sítios das mesmas na rede mundial
revela que 17 das 21 empresas atendem parcialmente as exigências da Lei de
Acesso a Informação.
Assim, recomendo que ocorra o
aprimoramento, permitindo que a busca das informações e dados pelo cidadão
possa ser satisfeita com integralidade e celeridade.
3.8.3.
Reiterado Não envio de demonstrações pela CIDASC
Pelo quinto ano consecutivo a CIDASC se absteve de apresentar de forma completa
e tempestiva as informações contábeis (Balanço Patrimonial e DRE).
A
situação agravou-se no exercício de 2013, eis que anteriormente a mesma se
limitava a carrear informações referentes ao 1º semestre, agora omitiu-se por completo na remessa. Tal fato inibe a análise
de forma integral das demonstrações das estatais.
Assim, recomendo que o Estado
intervenha para que a empresa adote as devidas providências, haja vista sua
condição de majoritário.
3.9. SISTEMA SEITEC e FUNDOSOCIAL
Pelos números, a receita auferida pelo FUNDOSOCIAL
importou em R$ 249,19 milhões, do qual deveria destinar às APAE’s
o montante de R$ 41,53 milhões.
No entanto, destinou apenas o
montante de R$ 17,75 milhões (R$ 23,78 a menos), de forma que não foi cumprido
que dispõe o art. 8º, §1º, da Lei Estadual
13.334/2005.
A situação é recorrente, não
havendo a tomada de medidas efetivas pelo Estado para sua solução, razão pela
qual ressalvo as contas no ponto.
Quanto ao SEITEC, os fundos
que o compõem, a exemplo do FUNDOSOCAL, recebem recursos provenientes da
receita tributária do ICMS que são recolhidos diretamente aos mesmos. Ocorre
que tais valores não são contabilizados como receita tributária, mas como “Transferências de Instituições Privadas -
SEITEC”.
Ao
deixar de registrar como receita tributária de ICMS, o
Poder Executivo diminui a base de cálculo para aplicação mínima de recursos na
MDE e nas ações e serviços públicos de saúde.
Não se trata de desprezar outros setores,
como a cultura, turismo e esportes, mas apenas cumprir os termos da
Constituição da República, a qual garante que parcela significativa dos
impostos sejam destinados prioritariamente à educação
e saúde, reduzindo as desigualdades e injustiças sociais, atendendo ao princípio
da dignidade da pessoa humana, razão pela qual o presente tópico é motivo de
ressalva.
3.10.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – IPREV
3.10.1.
Fundo Financeiro
No
exercício, o Fundo Financeiro pagou R$ 3,24 bilhões em benefícios
previdenciários e sua Receita totalizou R$ 1,27 bilhão, ou seja, o déficit
anual foi de R$ 1,97 bilhão.
Ressalta-se
que as Transferências Recebidas para Aportes de Recursos para o RPPS
totalizaram R$ 2,27 bilhões, valor superior ao déficit anual, tendo em vista
que a totalidade da receita não é utilizada no mesmo exercício da arrecadação.
O
gráfico a seguir demonstra a evolução do déficit orçamentário do Fundo
Financeiro dos últimos cinco exercícios:
Fonte:
SIGEF – Módulo de Contabilidade – Balanço Financeiro – Fundo Financeiro –
Exercícios 2009 a 2013.
Cabe aqui reiterar menção aos prejuízos que o
Estado vem acumulando por conta de enquadramentos realizados nos exercícios de
2005 e 2006, cujas respectivas leis vêm sendo discutidas judicialmente, com o
TCE denegando os respectivos registros de aposentadorias. Tal situação é objeto
de monitoramento por parte deste Tribunal, e no ponto entendo por ressalvar as
contas.
Importante salientar a omissão do Governo do
Estado na adoção de efetivas providências para resolver a presente irregularidade.
Pelo cálculo atuarial, o déficit do Fundo
Financeiro contabilizado no final do exercício ultrapassou R$ 172,69 bilhões[22],
cujo valor, após a dedução das futuras coberturas, totaliza R$ 140 milhões.
Diante da situação posta, entendo cabível recomendação
3.10.2. Fundo Previdenciário
De acordo
com o Cálculo Atuarial, o Fundo Previdenciário é superavitário em R$ 484,06
milhões.
3.10.3. Participações em Estatais
A Unidade
Gestora do
RPPS (IPREV) mantém participação acionária em empresas estaduais, totalizando
R$ 8,90 milhões (R$ 8,89 milhões em ações da CODESC e R$ 2,60 mil em ações da
EPAGRI).
O
Relatório Técnico, acompanhando a manifestação do Conselho de Administração do
IPREV, recomenda que a entidade busque junto ao Poder Executivo viabilizar a
alienação destes ativos, com a consequente inserção dos recursos no regime de
capitalização. No ponto, acompanho o entendimento e formulo recomendação.
3.10.4. Receita de
Royalties
Informa o Relatório Técnico que não
há registro de receitas no Fundo Previdenciário a título de destinação de
receita dos royalties, na proporção de 5%, contrariando o que dispõe a Lei
Complementar nº 412/2008[23] -
gerando omissão de repasses ao Fundo Previdenciário no valor de R$ 8,48 milhões.
Neste aspecto, formulo recomendação.
3.10.5. Contrato com o Banco do Brasil
O Estado
de Santa Catarina e o Banco do Brasil firmaram Contrato de Prestação de
Serviços financeiros n° 029/2013, nele incluindo todos os Órgãos, Autarquias,
Fundações e Fundos vinculados ao Poder Executivo e as Empresas Dependentes do
Tesouro Estadual, incluindo nele o IPREV e a gestão dos recursos disponíveis no Fundo Previdenciário.
Entretanto,
o referido Contrato foi firmado sem anuência do Conselho de Administração do
IPREV, ao qual compete privativamente autorizar a contratação de instituição
financeira para gestão dos recursos garantidores das ressalvas técnicas e dos
demais serviços correlatos a custódia de valores, conforme determina o artigo 40, inciso V, da LC n.
412/2008.
Sem
adentrar ao mérito (vantagem ou desvantagem da limitação da aplicação dos
recursos previdenciários), além de ausência de autorização pelo Conselho de Administração, o Contrato
previu benefício financeiro em favor do Estado de Santa Catarina
(Contratante).
Do total de recursos recebidos pelo
Estado no exercício de 2013, seja por compensação, seja por depósito
financeiro, nenhum valor foi destinado ao Fundo Previdenciário, cujos recursos
ao final do exercício alcançaram mais de 350 milhões de reais.
Importante registrar que a
segregação de massas e a instituição do Fundo Previdenciário requerem que todos
e quaisquer recursos financeiros derivados da sua gestão sejam carreados
exclusivamente aos fins a que se destinam, ou seja, a segregação, a
capitalização e ao pagamento de benefícios previdenciários.
A par disso, não pode o
Governo do Estado desconsiderar a determinação legal (artigo 40, inciso V, da LC n.
412/2008) e diante da ausência de
autorização do Conselho de Administração, destinar todo o benefício financeiro
auferido com o Contrato n° 029/2013 ao Tesouro Estadual, causando dano ao Fundo
Previdenciário, cujos recursos atuais e futuros, naturalmente, foram
determinantes na definição dos valores contratuais.
No ponto, o Governo do
Estado, em suas contrarrazões, informa que está estudando a situação, e se for
o caso repassará parte dos valores auferidos ao IPREV.
Diante deste cenário e
buscando maior efetividade na análise e resolução da situação, entendo
pertinente determinar a realização de auditoria, a qual deverá apurar se de fato parte dos referidos
rendimentos devem ou não ser repassados ao IPREV, e, em caso positivo, apontar
o respectivo montante.
3.11. DESPESAS COM
PUBLICIDADE
As despesas com serviços de
publicidade e propaganda no exercício 2013, em relação ao exercício 2012,
aumentaram de R$ 82,04 milhões para R$ 111,80 milhões. Portanto, um acréscimo
de R$ 29,76 milhões, o que corresponde a 36,27%.
Cabe destacar que os gastos
realizados pelos órgãos que compõe os orçamentos fiscal
e da seguridade social (administração direta, fundos especiais, autarquias,
fundações e empresas estatais dependentes) totalizaram R$ 98,17 milhões,
equivalente a 87,81% do montante geral e perfazendo o valor de R$ 25,85 milhões
a mais que o total do ano anterior (R$ 72,32 milhões), representando aumento de
35,74%.
Na sequência,
demonstra-se graficamente esta evolução, em valores constantes, no último quinquênio:
Fonte: Idem
Tabela 2.3.1.1
Das
despesas da administração direta, R$ 74,71 milhões foram realizadas
pela Secretaria de Estado da Comunicação e o restante pelos demais órgãos,
incluindo os fundos especiais. Tal concentração se explica por conta da
competência legal do órgão.
Dentre
as empresas estatais dependentes (R$ 16,10 milhões) o maior valor foi executado
pela SANTUR (R$ 15,15 milhões), seguida pela COHAB (R$ 888,13 mil), EPAGRI (R$
46,08 mil) e finalmente a CIDASC (R$ 14,85 mil).
Já
as empresas estatais não dependentes realizaram despesas com publicidade e
propaganda, incluindo os patrocínios, no montante de R$ 13,63 milhões. Os
montantes mais significativos foram realizados pelo conglomerado CELESC
(Holding, Geração e Distribuição), totalizando R$ 5,01 milhões, seguido pela
CASAN com um total de R$ 4,54 milhões e pelo BADESC, com despesas no total de
R$ 3,41 milhões.
Cumpre
destacar, ainda, que as despesas realizadas pela administração direta
correspondem a 70,34% das despesas totais, bem como o fato das despesas
realizadas pelas empresas dependentes (14,40%) ser superior ao registrado pelas
empresas não dependentes (12,19%).
3.11.1.
Esclarecimentos e Destaques
3.11.1.1.
Despesas de Exercícios Anteriores
As informações constantes do SIGEF revelam que, no
exercício de 2013, o total da despesa empenhada com serviços de publicidade e
propaganda[24]
pela Secretaria de Estado da Comunicação foi responsável por uma despesa total
de R$ 60,58 milhões.
A
Secretaria de Estado da Comunicação, atendendo minha solicitação, encaminhou
via ofício a relação dos empenhos pagos por campanha em todo o exercício de
2013.
Da
análise das informações, restou constatado que o montante das despesas com
publicidade e propaganda pagas no exercício de 2013 pela referida Secretaria
correspondeu a R$ 74,71 milhões. A diferença identificada, da ordem de R$ 14,13
milhões, refere-se a campanhas
contratadas em exercícios anteriores, empenhadas no exercício de 2013 no
elemento Despesas de Exercícios Anteriores (elemento 92, subelemento
39).
Dentre
as despesas de campanhas publicitárias de exercícios anteriores pagas no
exercício de 2013, foram identificadas campanhas do exercício de 2008[25]
e campanhas de 2011[26],
totalizando R$ 43.044,12. As demais campanhas de exercícios anteriores
referiam-se ao exercício de 2012 (R$ 14,08 milhões).
3.11.1.2.
Despesas de Publicidade Agrupadas por Tema
Da análise das despesas com publicidade e propaganda agrupadas
por tema, constato que o Pacto por Santa Catarina é o que concentrou maior
volume de despesas, num total de R$ 26,37 milhões.
O
tema Assistência Social totalizou campanhas no montante de R$ 3,09 milhões,
sendo a principal campanha relativa ao Programa Santa Renda, no valor de R$
2,86 milhões.
Referido
programa, aliás, nos apresenta outro ponto que merece destaque, qual seja: o
comparativo entre os valores despendidos em campanhas publicitárias, frente à
despesa com a execução da própria ação.
A
título ilustrativo, destaco que o Programa Santa
Renda, o qual em 2013 teve executada despesas no montante de R$ 989,04 mil, ao
passo que as despesas da campanha publicitária do referido programa totalizaram
R$ 2,86 milhões. Ou seja: a publicidade deste programa de governo correspondeu
a 288,99%, praticamente o triplo, da execução orçamentária do próprio programa:
Por
fim, destaco que esta Corte de Contas, quando da análise das Contas do Governo
do Estado relativas ao exercício de 2011, naquela ocasião demonstrando
preocupação com o aumento dos gastos com publicidade, recomendou a redução dos
respectivos gastos – consignando que naquela análise a despesa com publicidade
importou em R$ 79,81 milhões.
Considerando
que em 2013 (2 exercícios após) a despesa com
publicidade, ao invés de ser reduzida, passou para R$ 111,80 milhões, pertinente
nova recomendação, no sentido da redução dos gastos com publicidade, bem como
ponderar o gasto com publicidade frente a despesa executada em cada um dos
programas relacionados.
3.12.
PACTO POR SANTA CATARINA (PACTO)
O Pacto por Santa Catarina (ou PACTO) constitui-se num
programa de Governo com objetivo de incrementar a estrutura de atendimento às
necessidades da sociedade catarinense, gerando melhoria na qualidade de vida e
na competitividade da economia do Estado.
Da
previsão originária de R$ 9,88 bilhões de recursos para serem destinados ao
PACTO, R$ 8,66 bilhões (87,68%) são provenientes de operações de crédito. Os
demais recursos compreendem convênios e fontes próprias do Tesouro estadual.
A
composição pode ser visualizada no gráfico a seguir:
Fonte: Of SPG/PACTO Nº 62/2014
Dos recursos do PACTO, parte
foi direcionada para criação do FUNDAM (Fundo Estadual de Apoio aos Municípios),
através do qual o Governo Estadual pretende destinar R$ 500 milhões aos
municípios catarinenses, para atender as necessidades locais nas mais diversas
áreas.
Dos recursos que foram direcionados
para criação do FUNDAM, R$ 251 milhões foram retirados da saúde, R$ 63 milhões
da segurança pública, R$ 92 milhões da justiça e cidadania e R$ 1 milhão da
assistência social.
A destinação
prevista para os recursos do PACTO pode ser visualizada no gráfico a seguir:
Fonte: Of SPG/PACTO Nº 62/2014
3.12.1. Execução do PACTO no
Exercício de 2013
Através das operações de
crédito vinculadas ao PACTO, foram arrecadadas no
exercício o montante de R$ 1,96 bilhão.
Já a execução das despesas,
abrangendo todas as fontes de recursos, alcança o valor total de R$ 1,72
bilhão, a qual pode ser visualizada no gráfico a seguir:
Fonte:
SIGEF – Relatório da Execução Orçamentária por Programa/Ação/Subação – 2013.
Os
dados apurados evidenciam que o maior
volume de despesas das ações vinculadas ao Pacto foi destinado ao pagamento do
serviço da dívida, na ordem de R$ 999,79 milhões (58,27% do aplicado em 2013). Tal montante refere-se à quitação do
contrato 016-BNDES/CELESC-CRC 080 PGN, já abordado anteriormente. Ainda, outros
R$ 200 milhões foram destinados à capitalização do BRDE (11,66% das despesas de
2013 por meio do Pacto).
As
demais ações, que correspondem ao custeio ou investimento no atendimento à
sociedade, nas áreas em que o Estado atua, absorveram R$ 516,03 milhões, equivalentes
a 30,07% dos gastos do Programa em 2013.
O
gráfico a seguir evidencia a proporção entre as fontes de recursos utilizadas
no custeio do Programa em 2013:
Fonte:
SIGEF
Conforme
demonstrado, quase que a totalidade das despesas do PACTO em 2013 foram custeadas com recursos oriundos de operações de crédito,
correspondentes a R$ 1,59 bilhão, equivalente a 92,74% dos recursos aplicados;
ao passo que dos valores aplicados, retirando o que foi destinado para
pagamento do serviço da dívida, apenas 30,07% representam efetivo custeio ou
investimento no atendimento à sociedade.
3.12.2 . Despesas com a Publicidade do PACTO
Da análise das despesas de publicidade agrupadas por
tema, o que concentrou o maior volume foi das campanhas relativas ao programa
Pacto por Santa Catarina, totalizando R$ 26,37 milhões.
Se
agrupadas as despesas das campanhas publicitárias por área, e as compararmos
com a execução orçamentária que as mesmas apresentaram no âmbito do PACTO, temos as seguintes proporções:
Valores
em R$
Áreas de Governo |
Despesa Executada |
Despesa com Publicidade |
% Publ/Desp. |
Infraestrutura |
312.251.290,66 |
9.165.462,85
|
2,94% |
Segurança
Pública |
64.698.501,31 |
5.526.147,32
|
8,54% |
Educação |
63.189.798,62 |
2.895.823,84 |
4,58% |
Saúde |
14.529.232,37 |
249.019,26 |
1,71% |
Defesa
Civil |
7.252.245,84 |
2.366.932,99
|
32,64% |
Assim, os gastos com
publicidade do Pacto merecem considerações.
Conforme demonstrado acima,
em 2013, no âmbito do Programa, retirados os gastos relacionados ao serviço da
dívida e capitalização do BRDE (R$ 1,2 bilhão), os recursos do Pacto aplicados
diretamente na melhoria dos serviços públicos importaram em R$ 516,03 milhões.
Considerando este valor (R$
516,03 milhões), tem-se que o Estado, em 2013, pagou despesas com publicidade e
propaganda do Pacto equivalentes a 5,11% das ações
efetivamente implementadas.
Ressalte-se que na Defesa
Civil, os gastos com propaganda e publicidade pagos corresponderam a 32,64% (basicamente
1/3 das ações efetivamente implementadas).
É sabido
que o poder público não consegue fazer frente a todas as suas demandas, dentre
outros fatores pela escassez de recursos. O próprio relatório técnico, através
de inspeções in loco, evidenciou que
a gestão pública estadual apresenta carências na educação, na saúde e nas
políticas de recuperação de menores. Isso sem contar a diminuição de
investimentos (despesa de capital) na educação, na saúde e dos valores
insuficientes frente às demandas em setores que não possuem exigência mínima,
como a segurança pública. Tais dificuldades exigem cada vez mais do Estado o
gerenciamento minucioso de seus gastos.
Neste
contexto, porquanto se reconheça a constante busca, por parte das Secretarias
de Estado da Fazenda e da Administração, da melhora nas ferramentas de controle
dos gastos públicos, conclui-se que as despesas com propaganda e publicidade do
Pacto merecem análise minuciosa do Poder Executivo, para que não comprometam
valores que a realidade da Administração Pública Estadual demonstra serem
imprescindíveis à melhora dos serviços públicos por ela prestados.
Assim,
conforme exposto acima, prudente recomendar que o Estado reduza as despesas com
publicidade, observando ainda que as mesmas guardem razoabilidade e
proporcionalidade com as ações de governo objeto da propaganda.
3.13. FUNDO PARA
A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA
A análise
realizada pelo Corpo Técnico constatou que no exercício, o Fundo arrecadou o montante de R$ 1,39 milhão. Destes,
apenas R$ 534,34 mil foram empenhados nas respectivas ações do FIA (aplicando
38,22%
do valor arrecadado).
Assim, a aplicação dos recursos se
revela significativamente inferior à arrecadação do fundo, conforme demonstra o
gráfico a seguir:
Fonte:Sigef – Balancete da Unidade Gestora 260099 Fundo para a
Infância e Adolescência, exercícios de 2012 e 2013.
Apesar do aumento da despesa
realizada pelo fundo no exercício de 2013, comparado aos exercícios anteriores,
ainda se verifica que os valores são muito inferiores aos arrecadados,
acumulando saldo de recursos na conta do Fundo para os exercícios seguintes.
Em suas contrarrazões, o
Estado alega falta de
deliberações tempestivas do Conselho Estadual de Defesa da Criança e
Adolescente - CEDCA, as quais teriam impossibilitado a execução de despesas do
fundo ao longo do exercício de 2013.
No
ponto, acolho os argumentos apresentados, destacando que tal matéria já vem
sendo objeto de monitoramento por esta Casa em autos próprios, onde as
afirmativas apresentadas poderão ser examinadas no plano de ação proposto.
3.14. INSPEÇÕES NOS ESTABELECIMENTOS DO SISTEMA
SOCIOEDUCATIVO
Durante o segundo semestre de 2013, foram
realizadas inspeções in loco em Centros de Atendimento Socieducacional, com escopo de efetuar um diagnóstico das
Unidades, mais
especificamente, no que tange as condições de internações e estrutura física.
Em
meio as Unidades inspecionadas, merece destaque positivo o Centro Socioterapeutico
de Lages e o Centro de Atendimento Socioeducativo provisório de Concórdia, os
quais apresentaram boas condições no que tange a estrutura física, espaço e
limpeza, conforme retratam as imagens:
Lages Concórdia
Por outro lado, as inspeções
identificaram vários problemas, a seguir relacionados:
a)
as vagas destinadas ao
Sistema são ocupadas de forma inapropriada, em razão das Unidades destinadas à internação provisória acolherem adolescentes que já receberam sentença definitiva, contrariando a Lei nº 12.594/12 – Lei do SINASE;
b)
ausência de profissionais previstos em convênio;
c)
realização de pagamentos as Unidades conveniadas por vagas
não ocupadas;
d)
ausência de alvará sanitário em
56,25% das Unidades visitadas;
e)
ausência de atividades profissionalizantes nos CASEP’s,
contrariando as cláusulas dos convênios; art.94, I e X c/c art.124 do ECA;
f)
ausência de lugar adequado para recebimento de visitas (contrariando o art. 67 da Lei do SINASE);
g)
ausência de advogado para atendimento dos adolescentes em CASEP’s,
contrariando termos do convênio;
h)
carência de um serviço de enfermagem adequado nos CASEP’s;
i)
inexistência de fiscalização por parte do DEASE/SJC junto às entidades
conveniadas;
j)
precariedade da estrutura física dos CASEP’s
de Itajaí, Blumenau e Joinville e da Casa de Semiliberdade
de Blumenau;
k)
ausência de aplicação de um projeto pedagógico regular em todas as
Unidades do Sistema Socioeducativo;
l) deficiência na estrutura
de banheiros e dormitórios e falta de higiene nos alojamentos dos CASEP’s de
Itajaí, Blumenau,
Lages e Joinville, no CASE
de Lages e na Casa de Semiliberdade de Concórdia; e,
m)
em todas as Unidades
visitadas não há separação dos internos por tipo de infração, por idade, por
compleição física, conforme previsto no art. 128 do ECA.
Das
Unidades em que foram identificadas as deficiências acima, algumas merecem
destaque:
Centro
de Atendimento Socioeducativo de Joinville (CASEP)
Esta Unidade é administrada pela ONG Opção de Vida, por meio de
convênio. O quadro observado é preocupante: edificações impróprias; instalações
em precário estado de conservação e higiene; ausência de estrutura que permita
a aplicação de um projeto político–pedagógico adequado, impedindo a realização de atividades de
reinserção do adolescente tanto na família quanto na sociedade.
Rachaduras
nos alojamentos dos adolescentes Precário
estado de conservação do Centro
Centro de Atendimento Socioeducativo de Joinville – CASE
O Centro de Atendimento
Socioeducativo de Joinville está em fase final de conclusão. Por ocasião da
inspeção, foi constatado que a obra, mesmo sem inauguração, apresenta problemas
estruturais, conforme se percebe das fotos abaixo:
Parede
externa do setor administrativo rachada Parede
interna com rachaduras
Centro de Atendimento
Socioeducativo Provisório de Blumenau (CASEP)
O CASEP de Blumenau também é
administrado pela ONG Opção de Vida, por meio do convênio. As condições de
higiene e conservação do imóvel são precárias, assim como o mobiliário do
imóvel. Os alojamentos apresentam rachaduras nas paredes, os banheiros não
dispõem de privacidade e quase não têm azulejos, o que é evidenciado nas fotos
apresentadas:
Os
adolescentes não tem nenhuma privacidade Os banheiros estão em precárias
condições
Centro de Atendimento
Socioeducativo Provisório de Itajaí (CASEP)
O CASEP de Itajaí
encontrava-se interditado por ocasião da visita dos técnicos do Tribunal de
Contas. A Unidade evidencia uma situação precária em toda a extensão interna e
externa. Os alojamentos, com umidade, paredes com rachaduras e banheiros sem
higiene e sem privacidade o tornam inadequado ao uso.
Em
grande parte das paredes o reboco encontra-se caindo evidenciando os dutos da
rede elétrica.
As
paredes dos alojamentos apresentam rachaduras e umidade.
Centro de Atendimento
Socioeducativo Provisório de Joaçaba – CASEP
O centro encontrava-se em
reforma desde o final de agosto/2013, com previsão de finalização em março de
2014. Esta Unidade é administrada pela Associação dos Amigos do Meio Oeste -
AMO por meio de convênio. As fotos demonstram como se encontra o CASEP de Joaçaba:
Prédio
em reforma Banheiros em precárias
condições
CASEP – Sexo feminino
Esta Unidade apresentou aos
Técnicos vários problemas. O espaço para alojamento das adolescentes não possui
condições de habitabilidade. As fotos demonstram a situação:
Condições
insalubres dos alojamentos Presença
de mofo e umidade
3.15. EDUCAÇÃO
O direito à educação tem
assento Constitucional, conforme art. 205 da Constituição Federal, o qual
dispõe que “a educação, direito de todos
e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Percebe-se, assim, que a educação consiste num dos direitos mais importantes em nosso ordenamento jurídico, à medida
que possui laços estreitos com três dos pilares fundamentais da República
Federativa do Brasil, quais sejam: a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o valor social
do trabalho.
Visando
garantir estes fundamentos, restou legal e constitucionalmente assegurado um
sistema que baliza a aplicação dos recursos a serem destinados à área da
educação, no qual se destaca a imposição do índice mínimo de 25% da receita
resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, a ser
aplicado na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, conforme previsto no
art. 212 da Constituição Federal.
Também
merece realce a imposição de destinação de, no mínimo, 60% dos recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB ao pagamento dos profissionais do magistério
em efetivo exercício na rede pública, nos termos do disposto no inciso XII, do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias – ADCT e no art. 22 da Lei n. 11.494/2007.
Da
análise das contas anuais apresentadas pelo Governo do Estado, foi apurado que,
em comparação com o total das despesas realizadas pelo Executivo em 2013, a
educação manteve a segunda posição tanto entre os investimentos analisados por
função (R$ 130,41 milhões); como no cômputo geral das despesas realizadas por
função (R$ 2,79 bilhões).
Quanto
ao FUNDEB, no exercício de 2013 o Estado repassou o montante de R$ 2,48
bilhões, tendo recebido, em contrapartida, a quantia de R$ 1,74 bilhão, do que
se conclui que a perda com o FUNDEB foi de R$ 732,22 milhões (29,55% do total
de recursos repassados como contribuição), valor que é considerado como despesa
com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, para fins de apuração do índice
mínimo constitucional.
Destaca-se
que do montante de recursos disponibilizados para aplicação no FUNDEB em 2013
(R$ 1,75 bilhão), o Governo cumpriu o percentual
mínimo de 95% de aplicação dos recursos do FUNDEB no exercício em que foram
arrecadados, alcançando o percentual de 98,08%. Da mesma forma, restou aplicado
no 1° trimestre de 2013 a integralidade do saldo remanescente dos recursos do
FUNDEB do exercício anterior.
Registre-se
que o Governo do Estado destinou, em 2013, o total de R$ 1,45 bilhão à
remuneração dos profissionais do magistério na educação básica, alcançando o
equivalente a 81,77% das receitas do FUNDEB.
Da
aplicação dos recursos em salário-educação, foi comprometido orçamentariamente
pelo Estado o valor de R$ 172,14 milhões, equivalente a 97,75% das receitas auferidas.
Apesar
da regularidade na aplicação dos recursos do FUNDEB e do fato da educação
figurar na segunda posição entre os investimentos analisados por função, alguns
apontamentos se fazem necessários.
O
primeiro deles diz respeito à queda nos investimentos em educação registrado nos
últimos 4 anos, conforme demonstra o gráfico a seguir:
O
segundo apontamento diz respeito à aplicação de recursos no ensino superior,
donde se constata que o Estado não atingiu a meta do art. 170; além da falta de
eficiência na aplicação dos recursos do art. 171, ambos da Constituição do
Estado.
Quanto
ao art. 170 da Constituição Estadual, o qual determina a aplicação anual no
ensino superior de não menos que 5% do valor aplicado em Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, em 2013 o Estado repassou às instituições de educação superior
o
valor de R$
62,92 milhões, quando o valor devido era de R$ 169,16 milhões, deixando
assim de repassar um total de R$ 106,24 milhões (equivalente a 63%).
Fontes:
SIGEF - Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária - Dezembro/2013 e Lei
Complementar nº 281/2005 (Estadual).
Por
conseguinte, não foram atingidos os índices dos incisos I e
II, do art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 281/2005, os quais estabelecem
os limites mínimos de recursos para destinação aos alunos matriculados nas
fundações educacionais de ensino superior instituídas por lei municipal e os
limites mínimos de recursos para destinação aos alunos matriculados nas demais
instituições de ensino superior.
Da
mesma forma, não houve aplicação integral na educação superior em 2013, visando
ao cumprimento do disposto no art. 171 da Constituição Estadual, a importância
de R$ 39,34 milhões (equivalente a 17,05% do valor recolhido ao fundo).
O terceiro apontamento que
faço tem relação direta com a queda nos investimentos em educação: trata-se das
precárias condições em que se encontram muitas de nossas escolas públicas, fato
retratado por esta Corte de Contas em inspeções realizadas no mês de abril
deste ano, em 13 estabelecimentos de ensino.
Das constatações mais
relevantes constantes dos Relatórios de Inspeção, destaco:
a) falta de manutenção
preventiva nas escolas (mesmo aquelas que receberam reformas recentes já sofrem
degradação);
b) falta de equipamentos de
combate a incêndio (comprometendo a segurança);
c) falta de acesso para o
livre deslocamento de pessoas portadoras de deficiência;
d) emprego de materiais de
construção de baixa qualidade;
e) falta de fiscalização das
reformas e construções (ocasionando a realização de obras inacabadas e com
distorções técnicas);
f) ausência de acompanhamento
e fiscalização pela gerência de infraestrutura das SDR’s
quanto às reformas e obras nas escolas;
g) quantidade excessiva de
contratações temporárias (desmotivando o corpo docente); e,
h) rede elétrica insuficiente
para comportar instalação de ar-condicionado (muitas escolas possuem split, os quais não são usados pela
impossibilidade de instalação na atual rede elétrica, e, em razão disso, os
equipamentos estão se deteriorando mesmo sem uso).
É de ser destacado, que os
Técnicos desta Corte de Contas constataram que somente na escola Vicente
Silveira, de Palhoça, havia um alarme contra incêndio, equipamento ausente em
todas as demais.
Dentre as escolas
inspecionadas, há destaque positivo, a Escola de Educação Básica Vicente
Silveira, localizada em Palhoça.
Referida escola atende 750
crianças e foi notícia na mídia estadual no ano de 2013, quando 5 salas de aula
sofreram desmoronamento. Atualmente, a situação encontrada foi outra: grande
parte da escola foi reconstruída e a parte antiga teve sua reforma concluída.
Em relação à reforma pode-se verificar que o material empregado é de boa
qualidade e o projeto contempla layout moderno
e que atende as necessidades.
Quanto
aos pontos negativos constatados nas inspeções, destaco:
*
Escola de Educação Básica Aderbal Ramos da Silva, localizada no município de Tubarão: apresenta
ausência de forro no refeitório, cuja falta ocasiona a queda de sujeira durante
as refeições, além de cupins nos caibros e ausência de sistema preventivo
contra incêndios.
* Escola de Educação Básica Almirante
Lamego, localizada no município de Laguna.
Apresenta: exposição da rede elétrica; umidade e infiltração na biblioteca e
laboratório de informática; ginásio de esportes em má conservação e banheiros
sem condição de uso.
* Escola de Educação Básica Gracinda
Augusta Machado, localizada no município de Imbituba.
Constatou-se: inoperância dos aparelhos de ar-condicionado split, os quais não podem ser utilizados devido à falta de capacidade da
rede elétrica; ausência de rampas de acessibilidade aos andares superiores; e, acesso
lateral da escola apresentando risco de desmoronamento.
* Escola de Educação
Básica Maria Correa Saad, localizada em Garopaba. Constatou-se:
piso cedendo; falta de sistema de prevenção contra incêndios; ventiladores de
teto sem funcionamento; e, o banheiro destinado a deficiente físico está fora
das normas técnicas exigidas, não sendo utilizado e servindo de depósito.
* Escola de Educação Básica Venceslau Bueno,
localizada no município de Palhoça. Referida escola apresenta fissura nas vigas
de sustentação; paredes com reboco caindo; e, bebedouros sem condições de uso.
Além
das escolas citadas acima, as demais também não apresentam condições regulares,
principalmente com relação a ausência de equipamentos contra incêncio, rede
elétrica defasada, umidade e infiltrações.
Dito
isto, percebe-se que os apontamentos feitos no tocante ao descumprimento do
art. 170 da Constituição Estadual, bem como quanto as condições das escolas,
estão intimamente ligados à queda nos investimentos em educação constados nos
últimos 4 exercícios.
Neste contexto, recomendo ao Governo do
Estado que restitua a Educação a patamares maiores de investimento, o que irá
refletir na solução de muitos dos problemas apontados pela equipe de inspeção
desta Corte de Contas.
Por fim, da análise das contas anuais
apresentadas pelo Governador do Estado, a Diretoria de Controle da
Administração Estadual – DCE apurou que foi de 22,86% (vinte e dois
vírgula oitenta e seis por cento) o percentual da receita aplicado na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme
disposto na tabela a seguir:
Em R$
, |
VALOR APURADO PELO CORPO TÉCNICO DO TCE/SC |
VALOR APURADO PELA SEF |
DIFERENÇA |
1. Total da Receita
Líquida de Impostos e Transferências* |
13.532.600.269,73 |
13.532.600.269,73 |
0,00 |
2. Aplicação Mínima
(25% do total da receita líquida de impostos e transferências) |
3.383.150.067,43 |
3.383.150.067,43 |
0,00 |
3. Despesas
Empenhadas (Liquidadas) com MDE1 |
2.376.403.265,84 |
3.107.345.767,06 |
- 730.942.501,22 |
4. Resultado Líquido
das Transf. do FUNDEB
(Perda = Retorno < Contribuição) |
732.235.638,91 |
732.235.638,91 |
0,00 |
5. Receitas de Aplicação
Financeira de Recursos do FUNDEB no exercício - Receita Fonte 186 |
8.781.055,27 |
8.781.055,27 |
0,00 |
6. Despesas Custeadas
com Superávit Financeiro do Exercício Anterior do FUNDEB - Fonte 386 |
774.698,68 |
774.698,68 |
0,00 |
7. Despesas Custeadas com
Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Outros Recursos de Impostos -
Fontes 300, 661 e 7300 |
912.540,91 |
698.206,64 |
214.334,27 |
8. Cancelamento, no
Exercício, de Restos a Pagar inscritos com Disponibilidade Financeira de
Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino |
4.710.140,54 |
0,00 |
4.710.140,54 |
9. Aplicação em MDE
(3+4-5-6-7-8) |
3.093.460.469,35 |
3.829.327.445,38 |
-735.866.976,03 |
10. Percentual
aplicado em MDE (9/1) |
22,86% |
28,30% |
-5,44% |
11. Valor não
aplicado no exercício (2-9) |
289.689.598,08 |
-446.177.377,95 |
|
12. Percentual não
aplicado no exercício (11/1) |
2,14% |
|
|
Fonte:
SIGEF.
Nota: ¹
Despesas liquidadas acrescidas das despesas inscritas em Restos a Pagar Não
Processados, relativas à Função 12 - Educação (Fontes de Recursos 0100, 0131, 0186, 0261, 0300, 0331, 0386, 0661,
7100 e 7300), conforme determinação contida no art. 1º, § 1º da
Decisão Normativa nº TC-02/2004, deste Tribunal.
Pela análise da tabela acima,
e, feitas as compensações devidas, inclusive a perda do FUNDEB, verifica-se que
o Governo do Estado aplicou em Manutenção e Desenvolvimento da Educação, no
exercício de 2013, a importância de R$ 3,09 bilhões, equivalente
ao percentual de 22,86% da receita líquida de impostos e transferências, e R$
289,69 milhões (2,14%) abaixo do mínimo exigido constitucionalmente.
Destaco que o valor apurado pelo Corpo
Técnico diverge daquele apresentado pela SEF, que, por sua vez, apurou uma
aplicação em montante superior ao identificado pelo Corpo Técnico do TCE,
correspondendo à diferença de R$ 735,87 milhões.
A maior parte da diferença
resulta da inclusão, no cálculo da Secretaria, do montante de R$ 731,16
milhões, equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) de um total de R$ 1,12
bilhão, de despesas com inativos da educação realizadas por intermédio do Fundo
Financeiro do IPREV, custeadas com recursos oriundos da fonte 0100.
A SEF
aponta que tal valor foi incluído no cálculo em razão de proposta
apresentada a esta Corte de Contas no ano de 2007, por conta do Parecer Prévio
referente às contas de 2006. Tal critério eleva o percentual de aplicação em Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino em 5,40%.
Com relação aos gastos com
inativos, destaca-se o entendimento do Corpo Técnico, o qual se manifesta pela
impossibilidade de inclusão desta despesa para fins de cumprimento da aplicação
mínima constitucional[27]
- em conformidade com o que dispõe o Manual dos Demonstrativos Fiscais – MDF da
Secretaria do Tesouro Nacional – STN/MF, c/c a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação e a Constituição Federal.
É de se destacar, que somente
no período de 2009 a 2013 deixou de ser aplicado no sistema educacional Catarinense
o montante de R$ 1,28 bilhão.
3.16. SAÚDE
A Constituição Federal e a
legislação complementar estabelecem que os Estados devam aplicar em ações e
serviços públicos de saúde o valor mínimo correspondente a 12%
(doze por cento) do produto da arrecadação dos impostos, acrescido das
transferências de recursos provenientes da União, deduzidos os valores
transferidos aos municípios, relativos à participação destes nas receitas dos
Estados.[28]
As despesas consideradas para efeito
de cálculo do cumprimento do limite mínimo estão demonstradas a seguir:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1 – Total da Receita Líquida de Impostos e Transferências |
13.532.600.270 |
2 – Aplicação Mínima (doze
por cento do Total da Receita Líquida de Impostos) |
1.623.912.032 |
3 – Despesas Liquidadas somadas à Inscrição em Restos a Pagar em Ações
e Serviços Públicos de Saúde |
1.632.503.360 |
4 - PERCENTUAL APLICADO EM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE (3/1) |
12,06% |
5 - Restos a Pagar inscritos em 2011 e cancelados
em 2012 já considerados no cálculo do valor aplicado em saúde em 2011. |
5.817.847,53 |
6 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde após a Dedução dos Restos a
Pagar Cancelados (3 - 5) |
1.626.685.513 |
7 - PERCENTUAL APLICADO
EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (6/1) |
12,02% |
8 – Valor Aplicado à Maior (6-2) |
2.773.481 |
Fonte: Sigef
Diante do quadro, observa-se que o Estado aplicou em ações e
serviços públicos de saúde, no exercício de 2013, R$ 1,63 bilhão, equivalente a
12,02% das receitas de impostos e transferências, tendo assim alcançado o
mandamento constitucional.
3.16.1. Evolução das Aplicações em Saúde
No biênio 2009/2010
deixou-se de aplicar em ações e serviços públicos de saúde a quantia de R$
124,78 milhões, situação interrompida em 2011, quando pela primeira vez o
Estado cumpriu efetivamente o mínimo constitucional. O mesmo não ocorreu em
2012, quando a aplicação do mínimo recebeu ressalvas desta Corte de Contas. No presente
exercício, o Estado atingiu/superou o montante previsto legalmente.
Esta evolução segue exposta:
Fonte: Relatório Técnico sobre as Contas do Governo do
Estado de 2012 (PCG 13/00172050) - Exercícios de 2009 a 2012; Cálculos da
Equipe Técnica do TCE – Exercício 2013. Nota:
Valores atualizados pelo IGP-DI (médio)
Em que pese o cumprimento do
dispositivo constitucional, cabe ressaltar que os valores aplicados não
refletiram no atendimento mínimo às necessidades da população, conforme
retratado nas inspeções realizadas pelo TCE.
3.16.2. Programa Revigorar
No decorrer do exercício 2011, o
Governo do Estado instituiu o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico –
REVIGORAR III, destinado a promover a regularização de débitos tributários
inadimplidos relativos ao ICM, ICMS, IPVA e ITCMD. A lei instituidora do
Programa definiu tais recursos como uma fonte extra de financiamento da saúde,
além do mínimo exigido pela Constituição Federal.
Conforme
analisado pela Unidade Instrutiva, a execução orçamentária do período revela
que foram realizadas despesas com recursos do revigorar arrecadados em
exercícios anteriores no montante de R$ 6,15 milhões, correspondendo à
totalidade das disponibilidades financeiras integralmente aplicadas em ações,
programas e serviços públicos em saúde.
Logo,
o Estado alcançou a meta disposta na legislação estadual, no que se refere à
aplicação dos recursos do programa REVIGORAR III.
3.16.3. Indicadores de Desempenho dos Serviços Públicos em Saúde
A Equipe Técnica desta Corte de
Contas vem utilizando o índice IDSUS (publicado pelo Ministério da Saúde e
apurado a partir de dados informados pelas próprias unidades da Federação),
como indicador de avaliação de serviços de saúde prestados pelo Estado.
O
índice contempla, além da atenção básica realizada nos municípios, a atenção
especializada, ambulatorial e hospitalar, justificando sua aplicação na
avaliação dos serviços de saúde em nível estadual.
O
ranking apurado a partir dos resultados do IDSUS publicados em 2012 refere-se
aos dados do período de 2008 a 2010. Este indica que o Estado apresenta o
melhor conjunto de pontuação (6,29) em relação aos demais estados brasileiros.
Porém,
se considerada a nota de forma isolada, constata-se que a situação de Santa
Catarina está aquém daquela que pode ser considerada ideal, posto que, em uma
escala de 0 a 10, o Estado alcança a nota 6,29.
Observados
os indicadores utilizados no IDSUS, o melhor desempenho do Estado nas ações de
saúde ocorre no nível de atenção básica, cuja competência é dos Municípios.
Assim, o Estado, como um todo, é bem avaliado em seus serviços de saúde em virtude
da qualidade dos serviços prestados pelos Municípios.
Os maiores problemas identificados
por intermédio da avaliação da saúde estadual continuam sendo os serviços de
média e alta complexidade, cuja competência é da esfera estadual.
Vislumbra-se,
a partir daí, a necessidade da ampliação dos serviços de saúde de média e alta
complexidade prestados pelo Estado.
Conforme dados da Instrução, na
função Saúde, foram aplicados em 2013, em investimentos, R$ 77,20 milhões;
valor este 27,10% inferior ao registrado no exercício de 2012 (R$ 105,90
milhões), os quais foram concentrados na ampliação e reforma das unidades
hospitalares, bem como na aquisição de equipamentos para atendimento à média e
alta complexidade.
O
montante aplicado representou 6,17% dos investimentos totais realizados pelo
Estado e representam o menor valor investido nos últimos 05 anos – conforme
retratado no gráfico a seguir:
3.16.4.
Deficiências na Rede Estadual de Saúde
O
reflexo do baixo investimento traz como consequências deficiências e necessidades
enfrentadas pelo setor, as quais vem retratadas em
inspeções realizadas por Técnicos desta Corte de Contas, entre os meses de setembro e novembro de 2013, bem
como no mês de abril de 2014, realizadas em diversos hospitais da rede pública
estadual, com objetivo de identificar quais as deficiências e necessidades
enfrentadas por esses estabelecimentos para a prestação de atendimento adequado
à população.
As maiores dificuldades identificadas nas unidades
visitadas foram as relacionadas a seguir:
a)
falta de autonomia de gestão orçamentária, financeira e de pessoal;
b)
necessidade de descentralização de créditos orçamentários e financeiros para
que as SDR’s possam executar obras nas Unidades Hospitalares;
c)
mudança constante de pessoal interrompendo o planejamento das unidades
hospitalares;
d)
excesso de centralização político administrativa por parte da SES;
e)
controle deficiente por parte da SES sobre os custos e demandas das unidades
hospitalares; e,
f)
falta de controle por parte da SES das enormes listas de espera de cada unidade
hospitalar, bem como falta de divulgação pública das mesmas.
As
maiores necessidades, lista de espera e prioridades a serem observadas para o
desentrave ao atendimento da população, em cada uma das unidades visitadas,
estão resumidas a seguir:
Hospital
Regional de São José |
|
Necessidades |
-
reforma geral da estrutura física; -
salas cirúrgicas para emergências; -
número insuficiente de anestesistas; -
não há transparência no controle da lista de esperas; - falta de manutenção preventiva nos
equipamentos. |
Lista de Espera |
6.185
cirurgias |
Prioridades |
-
instalação de salas cirúrgicas nas emergências; -
contratação de anestesistas. |
Salas de Obsevação na Emergência transformado em leitos |
Entrada principal de ocorrências das ambulâncias em más
condições |
||
Sala de Acolhimento |
Sala de espera para atendimentos diversos |
|
|
Instituto
de Cardiologia de Santa Catarina |
|
Necessidades |
- carência de leitos de emergência; -
transparência insuficiente da lista de esperas; -
falta de manutenção preventiva nos equipamentos; -
atendimentos acima da capacidade instalada; -
número insuficiente de anestesistas, cardiologistas, enfermeiros e técnicos
de enfermagem; -
número insuficiente de leitos do pós-operatório para cirurgias cardíacas e
vasculares de grande porte; - compartilhamento do
espaço físico e estrutura logística com o Hospital Regional de São José. |
Lista
de Espera |
733
cirurgias |
Prioridades |
-
separação dos espaços físicos e estrutura logística compartilhados com o
HRSJ; -
ampliação dos leitos de pós-operatório; -
contratação de anestesistas. |
Setor de Observação transformado em leitos |
Setor de medicação onde diversos pacientes permanecem
dias a espera de leitos |
Hospital
Infantil Joana de Gusmão |
|
Necessidades |
- 43 leitos inativos em virtude da
insuficiência de pessoal, equipamentos e reformas; -
controle precário de lista de espera das cirurgias, mantida com os médicos
cirurgiões sem o controle por parte da administração da unidade e divulgação
ao público interessado; -
carência de pessoal para o centro cirúrgico; -
contratação de um urologista e dois otorrinolaringologistas; -
duplicação do número de salas cirúrgicas em operação (quatro); -
transparência insuficiente da lista de esperas; - falta de manutenção preventiva nos
equipamentos. |
Lista
de Espera |
- 1785 procedimentos da área de
otorrinolaringologia; - para as demais áreas não há controle
por parte da direção, posto que a lista é controlada
pelo próprio cirurgião. |
Prioridades |
- conclusão das reformas com a consequente ampliação do número de leitos disponíveis
para internação e centro cirúrgico; - contratação de pessoal para o centro
cirúrgico; - controle e transparência da lista de
espera das cirurgias por parte da direção. |
|
Salas desativadas aguardando reformas |
Hospital
Hans Dieter Schmidt |
|
Necessidades |
- grande parte de sua estrutura física
necessita de reformas face ao péssimo estado de conservação (emergência,
salas de observação, raio-x, salas de medicação e
leitos); - quatro salas cirúrgicas desativadas
(metade da capacidade total); - déficit de 24 leitos para o pós operatório; - carência de pessoal (técnicos/auxiliares de enfermagem e enfermeiros); - falta de manutenção preventiva nos
equipamentos. |
Lista
de Espera |
1337 pacientes |
Prioridades |
- ativação das quatro salas cirúrgicas
inativas; - ampliação dos leitos pós operatórios; - contratação de pessoal para o centro
cirúrgico e pós operatório. |
Sala de Raio X desativado |
Quartos das portas e armários tomadas por cupim |
Hospital
Gov. Celso Ramos |
|
Necessidades |
-
espaço físico e leitos insuficientes para os setores de reanimação e
observação de pacientes, tomando espaço da emergência; -
estrutura insuficiente de UTI, leitos e pessoal; -
falta de manutenção e obsolescência de equipamentos; -
ressonância adquirida em 2008 ainda não foi instalada; -
transparência insuficiente da lista de esperas; - falta de manutenção preventiva dos equipamentos. |
Lista de Espera |
5.707 pacientes |
Prioridades |
-
espaço físico e leitos insuficientes para os setores de reanimação e
observação de pacientes, tomando espaço da emergência; -
estrutura insuficiente de UTI, leitos e pessoal; -
manutenção e renovação dos equipamentos. |
Pelo apresentado pela Unidade
Instrutiva, mediante os dados estatísticos e inspeções realizadas, tem-se que a
situação da saúde no Estado é preocupante, seja em relação à situação dos
hospitais, seja com relação às longas filas de espera, seja pela falta de pessoal
e, principalmente, pelos baixos investimentos no setor.
Embora o Estado tenha
atingido o índice Constitucional de aplicação em saúde, o Relatório denota a
falta de atendimento condizente ao cidadão catarinense nesta área, o que
justifica ressalva, recomendação e determinação, constantes da parte conclusiva
deste Relatório.
3.16.7.
Consultoria Prestada pela Empresa Roland Berger Strategy
Consultants Ltda.
O
Governo do Estado contratou a empresa de consultoria Roland Berger Strategy Consultants Ltda.,
visando à elaboração e implementação de um Plano de
Gestão Estratégica da Saúde, compreendendo trabalhos de estudo, diagnóstico e
proposições de ações de melhoria na gestão de 14 unidades hospitalares
administradas diretamente pelo Estado.
Segundo
apurado pela Equipe Técnica, o montante integralmente pago até novembro de
2013, pelos serviços de consultoria prestados pela referida empresa, totalizou
R$ 3,95 milhões. O relatório final apresentado pela consultoria indica sua conclusão
em novembro de 2013.
Segundo
informado pela SEF, como fruto do trabalho de consultoria foram editadas
Medidas Provisórias, por intermédio das quais estão sendo implantados programas
e medidas visando à efetividade do plano de gestão proposto.
Da
análise do Relatório, o Corpo Técnico desta Corte de Contas constatou que
muitos dos pontos arrolados pela empresa de consultoria coincidem com
determinações efetuadas por esta Corte quando da apreciação, pelo Pleno, dos
relatórios de auditorias e inspeções realizados. Logo, o relatório corrobora o
que o TCE tem apurado e as recomendações realizadas à SES.
É
de se destacar, que até o final do exercício não haviam sido observadas
melhoras substantivas nos serviços prestados pelos hospitais e pela SES.
Considerados
os valores significativos que foram desembolsados pelo Estado com a contratação
da referida consultoria, entendo prudente que este
Tribunal de Contas realize inspeções acerca desta consultoria, como forma de avaliar o andamento da implantação do plano de
gestão apresentado, bem como os resultados alcançados ao longo da execução do
objeto.
3.17. PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Segundo
o art. 193 da Constituição Estadual, cabe ao Estado
destinar, por intermédio do duodécimo, pelo menos 2% de suas receitas correntes
(delas excluídas as parcelas pertencentes aos municípios), à pesquisa
científica e tecnológica, sendo que a metade destes recursos devem ser
destinados à pesquisa agropecuária.
Pela
legislação complementar, tais recursos devem ser aplicados, de forma conjunta,
pela EPAGRI e a FAPESC, cabendo a cada
uma a metade dos recursos.
Os
recursos destinados à aplicação em pesquisa científica e tecnológica no
exercício de 2013 somaram R$ 315,39 milhões, correspondendo a 1,80% das
receitas correntes apuradas no período, ficando R$ 34,10 milhões aquém do
mínimo a ser aplicado (R$ 349,49 milhões), conforme estabelece o art. 193 da
Constituição Estadual, razão esta que formulo ressalva.
4. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELO GOVERNO DO ESTADO
Em
atendimento ao art. 78, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal, foi
encaminhado o Projeto de Parecer Prévio e o Relatório do Relator ao Governador
do Estado, com ciência ao Secretário de Estado da Fazenda, tendo este
apresentado seus esclarecimentos e contrarrazões acerca das ressalvas e recomendações
constantes às fls. 2075-2129.
Da manifestação do Governo do Estado, dentre as questões que
entendo pertinentes, teço algumas considerações:
4.1. DAS
RESSALVAS
4.1.1.
Sistema de Controle Interno (SCI)
No que se refere à ausência de todos
os elementos exigidos no art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, o Governo
informa que a relação das atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo
está discriminada na LC n. 381/07, estando disponível no sítio eletrônico da
Procuradoria Geral do Estado, dizendo ainda que a inclusão da mesma importaria numa grande extensão do documento, razão pela
qual o governo optou pela não inclusão dessas informações no Balanço Geral.
Em
que pese os argumentos apresentados, não
há como relevar a ausência das informações no exercício de 2013, uma vez que o
relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno não contém os
elementos mínimos exigidos no art. 70 do RI, motivo pelo qual mantenho a
ressalva.
Quanto à carência de efetividade, em
face da inobservância do princípio da segregação de funções, alega o Estado que
foi editado o Decreto n. 1670, de 08 de agosto de 2013, o qual dispõe sobre a
estrutura e o responsável pelo controle interno nos Órgãos e Entidades, tendo
sido providenciado o certificado digital (e-CPF) para
cada um dos novos responsáveis pelo Controle Interno, dizendo ainda que foram nomeados por exigência do decreto, observando, assim,
o princípio da segregação.
Em
que pese os esforços empreendidos por parte do Poder Executivo em editar o Decreto,
o que representa ações práticas para observância do princípio da segregação, não
afasto a ressalva, haja vista que o Órgão Central do Sistema de Controle
Interno ainda permanece vinculado a Secretaria de Estado da Fazenda, ou seja, o
órgão que centraliza a gestão financeira do Estado é o mesmo que controla esta
atividade.
4.1.2. Planejamento Orçamentário
Quanto à fixação de
despesas em valores não exequíveis, informa o Estado que
a SEF vem buscando desenvolver e aperfeiçoar as ferramentas para subsidiar o
planejamento. Para isso, utiliza
o módulo de acompanhamento físico-financeiro do PPA no SIGEF.
No
entanto, tal alegação não procede, haja vista que este módulo não possui os
registros completos e tempestivos de forma que se possibilite aferir uma
avaliação precisa.
As
alegações apresentadas não justificaram as incongruências verificadas entre as
receitas de capital previstas e as efetivamente arrecadadas, o que constitui a
principal divergência de planejamento. Assim, tendo em vista que as operações
de crédito realizadas já eram conhecidas, porém não incluídas tempestivamente
quando da propositura da LOA, não acolho os argumentos apresentados.
No que tange à baixa execução das ações selecionadas
pela sociedade Catarinense nas audiências públicas organizadas pela ALESC e das
ações consideradas como prioritárias na LDO, sustenta o Governo do Estado que
muitas delas são grandes obras estruturantes e necessitam de projetos e estudos
de viabilidade técnica e econômica, enfatizando ainda que a SEF almeja a redução das diferenças existentes entre a previsão
e a execução.
No ponto, não considero as
alegações apresentadas suficientes para deixar de apontar a ressalva, haja
vista que sequer projetos e estudos preliminares, relativos as
prioridades apresentadas, foram iniciados pelo Estado.
4.1.3. Cancelamento de despesas liquidadas
Quanto as despesas
liquidadas, as justificativas são no sentido de que o cancelamento se deve em
grande parte à rotina de contabilização da folha, e que a SEF está procedendo estudos para fins de regularização destas
despesas.
Ocorre que a
recorrência e ampliação do montante dos cancelamentos de despesas liquidadas sem
controle prejudica a confiabilidade dos dados contábeis, razão pela qual,
mantenho a ressalva.
4.1.4. Defensoria Dativa
No que se refere ao fato do valor contábil registrado a título de dívida para com
a defensoria dativa não ser fidedigno, em decorrência da ausência de prévio
empenho e liquidação da despesa, os esclarecimentos apresentados não sanearam o
apontamento.
É que os ajustes no saldo da
conta referem-se ao reconhecimento da dívida com a defensoria dativa anterior a
criação do FUNDEFEN[29],
o que corresponde ao atendimento parcial
da ressalva apontada no exercício anterior.
No entanto, permanece o
descumprimento em relação à necessidade de prévio empenho e registro fidedigno
do valor da dívida quanto aos serviços prestados a partir de 24 de abril de
2013, decorrentes do novo convênio firmado com a OAB.
4.1.5. Metas Fiscais
Acerca do Estado não
ter atingido as metas fiscais, o Governo não justificou as causas que o
motivaram. Logo, não esclareceu se houve falha no planejamento ou se a execução
se deu fora dele. Portanto, mantenho a ressalva.
4.1.6. Educação
Inicialmente
destaco que não foi contestado pela SEF o percentual efetivamente aplicado na
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, excluindo os inativos, que correspondeu
a 22,86%.
Por outro lado, alega o Poder
Executivo que vem realizando grandes esforços no sentido de reduzir, a cada
exercício, o percentual de apropriação de despesas com inativos; que algumas
despesas aplicadas em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino não estavam
computadas na função 12 (educação), citando a folha de pagamento das Gerências
Regionais de Educação (GERED's); e, ainda, que o
Estado utilizou recursos de outras fontes que não de impostos para custear a
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, sendo que estes valores não foram
computados no cálculo do percentual mínimo constitucional.
Com relação à exclusão dos
inativos do cômputo, o que apenas em tese seria admissível, o esforço realizado
pelo Poder Executivo não se confirma nos valores de execução da despesa
apurados pelo Corpo Técnico deste Tribunal, posto que o percentual atingido no
exercício de 2013 foi inferior ao do exercício anterior, quando o Estado (sem o
cômputo dos inativos), aplicou 23,14%.
No que tange a folha de pagamento das GERED’s
não ter sido classificada orçamentariamente na função 12 (Educação), tal
alegação até mereceria uma análise mais detida por parte desta Corte, desde que
viessem acompanhadas dos documentos que comprovassem o alegado, bem como
demonstrassem que tais despesas foram custeadas com as fontes de recurso de
impostos (fonte 0100), o que não ocorreu.
Quanto
à utilização das demais fontes, não assiste razão ao Governo do Estado, em
virtude de não terem origem em recursos de impostos, condição inarredável para
comprovar o cumprimento do mandamento constitucional. Ainda que dentre as referidas
despesas informadas existissem algumas custeadas com fontes relativas a
impostos ou equivalentes (ex: SEITEC), as mesmas não poderiam ser consideradas,
posto que correspondem a saldos de exercícios
anteriores ou não integram a base de cálculo da aplicação mínima.
É de
destacar, que mesmo no caso de todas as despesas realizadas em Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino pudessem ser consideradas para fins de aplicação
mínima, ainda assim, conforme admite a própria SEF, o Estado não alcançaria o
mínimo constitucional, posto que ainda faltariam R$
31,96 milhões para atingir o valor.
Com
relação a exclusão das
receitas relativas ao SEITEC da base de cálculo para fins de definição dos valores
mínimos a serem aplicados em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, alega o
Governo que a sistemática adotada pelas leis que criaram os fundos do SEITEC
preceitua que as receitas por eles arrecadadas sejam contabilizadas como
transferências correntes, não se tratando de receita tributária e, assim, não
devem fazer parte das bases para aplicação em saúde e educação.
Razão não assiste ao Estado, pois
em decisão deste Pleno[30], já transitada em
julgado, foi mantido o entendimento de que os recursos que compõem a
arrecadação do FUNDOSOCIAL têm natureza tributária, cujo entendimento se aplica
quanto à arrecadação dos fundos do SEITEC. Assim, não há justificativa para que
o Estado insista no procedimento questionado.
No tocante ao descumprimento do art. 170, parágrafo
único, da Constituição Estadual, alega o Estado que a questão requer análise
diligente em virtude das dificuldades enfrentadas na sua implementação,
bem como que o percentual de 5% previstos no referido dispositivo não estariam
compreendidos nos 25% prescritos na CF para aplicação mínima em Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino.
O argumento não procede,
posto que as despesas realizadas em virtude do art. 170 compõem o montante das
despesas consideradas tanto por esta Corte de Contas como pela própria SEF para
fins de cumprimento das aplicações mínimas em Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino, em perfeita consonância com a legislação e normas vigentes. Logo, o
cumprimento do art. 170 não é um limitador para o atingimento
dos gastos mínimos, e sim um incremento nos referidos gastos.
Quanto à queda no volume de investimentos, não condizentes com as
deficiências encontradas na rede pública estadual de ensino, o Governo do
Estado sustenta que a rede estadual conta com uma infraestrutura
composta de 1.267 escolas, as quais são construções antigas e necessitam de
grandes investimentos, e a capacidade de investimentos é reduzida especialmente
em face da implantação do piso do magistério onde o Estado aportar um volume
considerável de recursos na folha dos servidores.
Cita,
ainda o programa de recuperação gradativa das unidades escolares, onde foi
instituído o Cartão de Pagamento do Estado de Santa Catarina (CPESC) que
viabilizará recursos diretamente ao diretor da escola para a resolução de
pequenos problemas emergenciais com repasse inicial de R$ 2.000,00 a R$
8.000,00.
No ponto, constato que o
volume de recursos a ser disponibilizado as escolas
via cartão de pagamento possibilitará manutenções básicas a título de
conservação para escolas.
Já as deficiências apuradas e
demonstradas mediante as inspeções realizadas por este Tribunal, identificam
problemas de conservação que exigem investimentos de maior monta para a solução.
Assim, os elementos trazidos não
permitem afastar a ressalva efetuada.
Finalizando o ponto, quanto
a não utilização integral, no exercício, dos
recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação
Superior – FUMDES, o Estado alega que a
geração do superávit no exercício de
2013 foi involuntário e decorreram de situações
alheias à gerência do Fundo.
Tais
alegações não prosperam, posto que conforme apontou o Corpo Instrutivo, os superávits no referido Fundo vem sendo
constatados desde a sua constituição em 2008, e reiteradamente sendo objeto de
apontamentos nos Pareceres prévios desde então. Assim, mantenho o apontamento
da ressalva.
4.1.7. Saúde
No que se refere à queda no volume de investimentos, alega
o Estado que houve um aumento de dotação de mais de 32% em relação ao exercício
de 2013. Com relação às obras, a alegação é a demora nos processos licitatórios
e, no que diz respeito à falta de pessoal, salienta que existe baixa oferta de profissionais e alta demanda de serviços. Informa que
iniciou a implantação do plano de gestão em saúde, onde pretende aumentar a
remuneração dos profissionais médicos.
Inicialmente destaco que o
Poder Executivo não contesta a informação apurada pelo Corpo técnico, de que no
exercício de 2013, foi realizado o menor investimento na função saúde dos últimos
5 anos, tampouco justifica tal fato.
A situação constatada não só
pelo Corpo técnico deste Tribunal nas inspeções realizadas, mas, e
principalmente, pela população Catarinense no seu dia a dia, ensejam muito mais
do que a inclusão de dotações orçamentárias mais generosas no exercício
corrente. O que se espera do Poder Executivo são ações claras e objetivas no
sentido de propiciar a sociedade Catarinense condições de atendimento
satisfatórias do que as atualmente oferecidas.
Ademais, o Plano de Gestão
apontado como solução para os problemas da saúde ainda não apresentou sinais
visíveis na melhora dos serviços prestados.
Isto posto,
mantenho a ressalva.
4.1.8. Pesquisa Científica e Tecnológica
Com relação ao não cumprimento
do percentual mínimo a ser aplicado em Pesquisa Científica e Tecnológica, alega
o Estado que a publicação da Lei n. 16.382, de 16 de maio de 2014, dispõe que o
Estado continue com o dever de aplicar os 2% das receitas correntes, porém sem
a obrigatoriedade de aplicação igualitária na FAPESC e EPAGRI.
Assim, reconsidero a ressalva
relacionada à proporcionalidade, face da nova regulamentação da matéria;
mantendo-a no que tange ao não cumprimento do percentual.
4.1.9. APAE’s
Quanto à retenção de
recursos destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE’s), informa a Estado que foi aprovada pela ALESC e
sancionado pelo Governador a Lei n. 16.297, de 20/12/2013, que define
claramente as proporções da destinação dos recursos arrecadados.
No entanto, no exercício em
análise o que prevalecia eram os termos da Lei (Estadual) n. 13.334/05.
Assim, não havendo benefício
de ordem expressa na norma, a interpretação que deve ser levada a efeito remete
ao rateio proporcional ao limite máximo de arrecadação previsto, permanecendo a
ressalva.
4.1.10. IPREV
Quanto à perda financeira em
decorrência dos reenquadramentos do IPREV, o Estado
alega que não é possível revisar os atos aposentatórios
considerados inconstitucionais, haja vista que estas Leis revogaram as
anteriores e desse modo não haveria Lei vigente.
Constata-se
a necessidade de alteração na legislação, por iniciativa do Poder Executivo,
para regularizar a situação. Assim, permanece a ressalva.
4.2. DAS
RECOMENDAÇÕES
4.2.1. Publicidade
Manifesta
o Poder Executivo que houve diminuição das despesas com publicidade no
exercício de 2013, frente as de 2012. Já a execução orçamentária revela que
houve um acréscimo na ordem de 36,27%. Ademais, o não reconhecimento tempestivo
das despesas de 2012 no próprio exercício não permitem sanear o apontamento.
No
que tange aos argumentos apresentados pelo Estado, relacionadas as campanhas do
Pacto e do programa Santa Renda, referidas campanhas apresentaram dispendios
consideráveis, quando comparados a execução dos programas em si; razão pela
qual mantenho a ressalva apontada.
4.2.2. IPREV
Com relação a alienação de investimentos em empresas estatais, a simples
redução do valor contábil não atende ao objetivo da recomendação, razão pela
qual a mantenho.
No tocante a questão do
repasse das receitas de royalties, este deverá
ser objeto de monitoramento pela Diretoria Competente desta Casa.
5. CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Ao iniciar as conclusões de meu voto, reitero
que a Constituição Estadual (art. 59, inciso I) confere a este Tribunal de
Contas a atribuição de emitir Parecer Prévio opinando pela aprovação ou
rejeição das contas, com vistas a subsidiar e servir de base para o julgamento
político-administrativo no Poder Legislativo.
O
Parecer Prévio poderá conter apontamentos que, no entender deste Relator, devam
ser objeto de ressalvas (observações de natureza restritiva, por
discordarem dos registros ou não estarem de acordo com a legislação), recomendações
(medidas de correção de falhas) ou determinações (direcionadas ao
Tribunal de Contas para apurar temas relevantes), as quais
tem por objetivo, além de buscar o saneamento das situações
evidenciadas, orientar o Gestor para que o emprego do dinheiro público proporcione
ao cidadão o pleno exercício da cidadania.
Nossa Carta Magna, a Constituição Cidadã, tem como um de seus fundamentos a dignidade
da pessoa humana (art. 1°, inciso III), apresentando em seu art. 6° os direitos
sociais, dentre os quais destaco: educação, saúde, segurança, proteção à
infância e assistência aos desamparados.
A fim de assegurar o cumprimento destes
direitos, que incluem além da proteção dos direitos individuais, condições
mínimas de existência, o Legislador Constituinte estabeleceu regras a serem
seguidas pelo Gestor Público, elegendo alvos prioritários no emprego da verba
pública. Apenas depois de atingi-los é que poderá ser discutida a destinação
dos recursos remanescentes. Limita-se, assim, o poder discricionário do Gestor
Público.
Nesse
viés, reafirmo que as ressalvas, recomendações e determinações constantes deste
Relatório tem por finalidade, além de buscar o
saneamento dos apontamentos, fazer com que o Governo reflita sobre a melhor
aplicação da verba pública, com vistas a efetivamente disponibilizar ao cidadão
catarinense um padrão de educação, saúde e segurança pública que atenda ao
princípio da cidadania.
Dito
isto, passo as considerações conclusivas propriamente ditas, quanto a análise das contas do Governo do Estado relativas ao
exercício de 2013.
Num
contexto geral, o Estado apresentou uma gestão fiscal responsável, mantendo o
aumento da arrecadação, cujo crescimento foi de quase 50% nos últimos 5 (cinco) anos, tendo finalizado o exercício de 2013 com
superávit na execução orçamentária.
O
Estado manteve-se dentro do limite legal de despesas com pessoal.
A
disponibilidade de caixa líquida evidencia que o Estado possui numerário
suficiente para cobrir as despesas assumidas.
O
alongamento de dívidas, resultante das renegociações realizadas nos exercícios
de 2012 e 2013, possibilitou a curto e médio prazo um fluxo de caixa nominal
mais elevado, possibilitando ao Estado aumentar a realização de despesas de
investimento com fontes próprias de recursos.
Quanto
às razões que impediram o Estado de alcançar o percentual mínimo a ser aplicado
em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, entendo que não tiveram origem no
exercício em análise, sendo fruto de uma situação histórica, que vem sendo
ressalvadas por esta Corte de Contas desde exercícios anteriores.
Assim,
fazendo a análise das contas dentro de
um contexto geral, tendo em conta que o Balanço Geral do Estado representa,
em seus aspectos relevantes, adequadamente a posição financeira orçamentária e
patrimonial do Estado em 31 de dezembro de 2013, bem como que as operações
estão registradas de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados
à administração pública, ressaltadas as
considerações acima, manifesto-me pela aprovação
das contas do Governo do Estado de Santa Catarina relativas ao exercício de
2013, ficando condicionada a ressalvas, recomendações e determinações,
as quais tem por finalidade o saneamento das situações
evidenciadas e a orientação ao Gestor para que o emprego do dinheiro público
atenda de forma efetiva as necessidades básicas da população.
6. PROPOSTA
DE PARECER PRÉVIO
Pelo
exposto, voto pela emissão de PROPOSTA
DE PARECER PRÉVIO indicando a APROVAÇÃO das contas anuais do Governo do Estado
de Santa Catarina, relativas ao exercício de 2013, de responsabilidade do Senhor
João Raimundo Colombo, com as seguintes ressalvas, recomendações e
determinações:
6.1. RESSALVAS:
6.1.1.
Sistema de Controle Interno (SCI)
6.1.1.1. O relatório do órgão central do
Sistema de Controle Interno, que acompanha as contas anuais do Governador, não
contém todos os elementos exigidos no art. 70 do Regimento Interno deste
Tribunal, notadamente a descrição analítica das atividades dos órgãos e
entidades do Poder Executivo e a execução de cada um dos programas incluídos no
orçamento anual, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e das
executadas, bem como análise detida destas.
6.1.1.2. Carência de efetividade, em face da
inobservância do princípio da segregação de funções em diversas Unidades do
Poder Executivo.
6.1.2. Planejamento
Orçamentário
6.1.2.1. Fixação de despesas em valores não exequíveis, caracterizando
um planejamento orçamentário não condizente com a realidade orçamentária e
financeira do Estado.
6.1.2.2. Baixa execução das
ações selecionadas pela sociedade catarinense nas audiências públicas
organizadas pela ALESC e das ações consideradas como prioritárias na LDO.
6.1.3. Cancelamento de
despesas liquidadas
Recorrência e
ampliação do montante dos cancelamentos de despesas liquidadas, sem controle
que possibilite a transparência do procedimento, que no exercício sob análise
alcançaram o montante de R$ 1,22 bilhão, prejudicando a confiabilidade dos
dados contábeis apresentados e contrariando o disposto nos artigos 62 e 63 da
Lei Federal n. 4.320/64.
6.1.4. Defensoria Dativa
O valor contábil
registrado a título de dívida para com a Defensoria Dativa não é fidedigno, em
decorrência da ausência de prévio empenho e liquidação da despesa respectiva, resultando
em classificação contábil indevida no passivo não financeiro.
6.1.5. Metas Fiscais
Descumprimento das
metas de despesa total, resultado primário, nominal e da dívida consolidada
líquida, revelando um planejamento orçamentário não condizente com uma política
de gestão fiscal responsável.
6.1.6. Educação
6.1.6.1. Aplicação de 22,86% em Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino no exercício de 2013, não alcançando o percentual
estabelecido no
art. 212 da Constituição Federal, em razão da exclusão do
pagamento de inativos do montante das aplicações em MDE.
6.1.6.2. Exclusão das receitas
relativas ao SEITEC da base de cálculo para fins de definição dos valores
mínimos a serem aplicados em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
6.1.6.3. Descumprimento do
art. 170, parágrafo único da Constituição Estadual, com aplicação de 1,86% da
base legal para fins de concessão de assistência financeira aos estudantes
matriculados em instituições de ensino superior, legalmente habilitadas a
funcionar no Estado, quando o correto seria 5%.
6.1.6.4.
Queda
no volume de investimentos, não condizentes com as recorrentes deficiências
encontradas na rede pública estadual de ensino (precariedade das instalações
físicas escolares).
6.1.6.5. Não utilização integral, no exercício, dos
recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação
Superior – FUMDES, haja vista a não aplicação
de 17,05% do valor arrecadado.
6.1.7. Saúde
6.1.7.1. Exclusão das receitas relativas ao SEITEC da base de cálculo
para fins de definição dos valores mínimos a serem aplicados em saúde.
6.1.7.2. Queda no volume de investimentos, não condizentes com as deficiências
encontradas no Sistema Estadual de Saúde.
6.1.8. Pesquisa
Científica e Tecnológica
Descumprimento dos
recursos destinados à aplicação em pesquisa científica e tecnológica, que no
exercício de 2013 somaram R$ 315,39 milhões, correspondendo a 1,80% das receitas
correntes apuradas no período, ficando R$ 34,10 milhões aquém do mínimo a ser
aplicado, descumprido o art. 193 da Constituição Estadual.
6.1.9. SEITEC
Contabilização da
arrecadação dos recursos do SEITEC através de mecanismo que não identificam as
receitas como de natureza tributária, em prejuízo da base de cálculo
considerada no cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e
ações e serviços públicos de saúde e, consequentemente, na respectiva aplicação
de recursos.
6.1.10. Associações de
Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE’s)
Retenção de recursos
destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais no valor de R$
23,78 milhões, em desacordo com o art. 8°, § 1º, da
Lei (estadual) n. 13.334/05.
6.1.11. IPREV
Ocorrência de perda
financeira decorrente de reenquadramentos
considerados inconstitucionais, fato que impede a realização de compensação
entre os regimes de previdência.
6.2. RECOMENDAÇÕES
6.2.1
.
Educação
6.2.1.1. Reiterar
a recomendação ao Estado para que proceda ao levantamento e identificação
física das escolas estaduais, bem como adote medidas objetivando o
estabelecimento de cronograma de manutenção periódica, a fim de evitar os recorrentes
problemas registrados na rede pública estadual de ensino, dando efetividade ao
plano de ação objeto do processo de monitoramento PMO 12/00063080 em tramitação
nesta Corte de Contas.
6.2.1.2. Recomendar ao Governo do Estado que restitua à Educação patamares maiores de
Investimentos, evitando a queda constatada nos últimos exercícios, visando a solução dos problemas apontados nas inspeções realizadas
por esta Corte de Contas.
6.2.2. Saúde
6.2.2.1. Recomendar ao Governo do Estado que aprimore a gestão e eleve os
Investimentos da Saúde a patamares que possibilitem solucionar a
situação precária dos hospitais e as longas filas de espera.
6.2.2.2. Recomendar
ao Governo do Estado que adote providências quanto à falta de pessoal.
6.2.3. Publicidade
Recomendar que o Estado promova a
redução das despesas com publicidade, observando ainda que as despesas com as
campanhas guardem razoabilidade e proporcionalidade com as ações de governo
objeto da publicidade.
6.2.4. CIDASC
Recomendar ao Estado, que na condição de
acionista majoritário da CIDASC, intervenha no sentido de que a empresa adote
providências quanto a elaboração tempestiva dos registros e demonstrações
contábeis.
6.2.5. SIGEF
Recomendar que o Estado promova o registro completo e tempestivo das ações do
orçamento no Módulo de Acompanhamento Físico do SIGEF, permitindo assim uma
avaliação mais precisa das metas planificadas.
6.2.6. IPREV
6.2.6.1. Recomendar
que o Estado adote providências com vistas a redução
do déficit atuarial do fundo financeiro.
6.2.6.2. Recomendar
ao Estado que viabilize a alienação
de ativos relativos às participações em estatais, de propriedade do IPREV, com
a consequente inserção dos recursos no regime de capitalização.
6.2.6.3. Recomendar
ao Estado que repasse ao Fundo Previdenciário o valor de R$ 8,48 milhões, relativo à participação de 5% na receita de royalties do
Tesouro Estadual no período de junho de 2008 a dezembro de 2013, conforme
determina a Lei n. 412/2008, bem como proceda ao repasse, na mesma
proporcionalidade, sobre as receitas que venha a receber ao mesmo título.
6.2.7. Sociedades
de Economia Mista e Empresas Públicas
6.2.7.1. Recomendar ao Estado que adote providências com
vistas a profissionalização da composição do quadro de
Diretores e Membros dos Conselhos de Administração, ocupando-os com detentores
de formação compatíveis com as atividades desenvolvidas.
6.2.7.2. Recomendar ao Estado, na condição de controlador das
empresas, que intervenha no sentido de aprimorar o cumprimento da Lei n.
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), permitindo a efetiva acessibilidade
às informações e dados pelo cidadão.
6.2.7.3. Recomendar ao Estado a ampliação da aplicabilidade do
Decreto n. 1670/2013 que dispõe sobre a estrutura e o responsável pelo Controle
Interno, estendendo sua abrangência a todas
as estatais catarinenses.
6.2.8. Disponibilidade
de Caixa
Recomendar ao Estado que
observe o montante das Disponibilidades de Caixa quando da inscrição de Restos
a Pagar, evitando a ocorrência de Fontes de Recursos com saldos negativos,
prática que conflita com os princípios da LRF.
6.3. DETERMINAÇÕES:
6.3.1. Determinar que a
Diretoria competente deste Tribunal proceda ao
monitoramento das escolas e hospitais estaduais, bem como dos estabelecimentos
do Sistema Socioeducativo, objetos de inspeções e auditorias a respeito das
condições físicas nos últimos 2 exercícios (2012 e 2013), de forma a averiguar
as soluções efetivas adotadas pelo Estado.
6.3.2. Determinar a realização de uma auditoria operacional por
parte desta Corte de Contas, a qual deverá avaliar os efeitos do endividamento
atual do Estado, bem como os efeitos decorrentes da efetivação das operações de
crédito previstas, em relação aos fluxos de caixa futuros, considerado o
déficit previdenciário projetado, as dívidas decorrentes dos precatórios judiciais,
os passivos contingentes e demais obrigações do Tesouro Estadual. Em suma, o
referido trabalho deverá evidenciar os eventuais riscos e/ou dificuldades
financeiras pelas quais o Estado possa vir a passar nos futuros exercícios e,
em especial, os eventuais riscos quanto ao pagamento do serviço da dívida já
contratada e à contratar.
6.3.3.
Determinar
que a Diretoria competente desta Corte de Contas proceda a inspeções acerca da
consultoria Roland Berger Strategy Consultants Ltda. (que visou à elaboração e implementação de um Plano de Gestão Estratégica da Saúde),
para avaliar o andamento da implantação do referido plano, bem como os
resultados alcançados ao longo da execução do plano objeto da consultoria
prestada.
6.3.4. Determinar, quanto às ressalvas e recomendações remanescentes dos
exercícios anteriores, seja mantida a sistemática de acompanhá-las
por processo de monitoramento, exigindo do Poder Executivo a apresentação de
Plano de Ação, para o exame das providências saneadoras, sob pena de multa.
6.3.5. Determinar,
quanto as ressalvas e recomendações relativas à
análise das contas do exercício de 2013, cuja matéria não seja objeto de
Processo de Monitoramento já em tramitação, que sejam autuados em autos
específicos, para os quais deverão ser propostos os respectivos planos de ação
por parte do Poder Executivo.
6.3.6. Determinar
a realização de auditoria no que tange ao contrato n. 029/2013 firmado junto ao
Banco do Brasil e o Poder Executivo visando apurar se parte dos rendimentos auferidos
pelo Estado em decorrência do mesmo devem ser repassados ao IPREV, bem como o
seu montante.
Este o Projeto de Parecer Prévio, relativo a análise das contas do Governo do Estado de Santa Catarina
relativas ao exercício de 2013, de responsabilidade do Sr. João Raimundo
Colombo, o qual submeto a apreciação de Vossas Excelências.
Florianópolis, em 28 de maio
de 2014.
HERNEUS DE NADAL
Conselheiro Relator
[1] Arts.
47 a 49, da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000.
[2] Às quais serão anexadas as dos Poderes
Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
[3] Relatório
Técnico n. 0170/2014, fls. 1334/1651
[4] Projeto
de Parecer Prévio
[5] Relatório
do Relator
[6][6] LDO
2010 - 6,89%; LDO 2011 6,78%; LDO 2012 18,38%
[7] A
receita classificar-se-á em duas categorias econômicas: receitas correntes e
receitas de capital
[8] Receitas
Correntes: são as receitas tributárias, de contribuição, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras.
[9] São receitas correntes de
órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras
entidades integrantes
dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes
do fornecimento de materiais, bens e serviços, recebimentos de impostos, taxas
e contribuições, além de outras operações,
[10] Receita
de Capital: são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos
de constituição de dívidas.
[11] Relatório
Quadrimestral – Captação de Recursos e Dívida Pública do Estado de Santa
Catarina. 3º Quadrimestre de 2013. DICD/SEF.
[12] Relatório
Quadrimestral – Captação de Recursos e Dívida Pública do Estado de Santa
Catarina. 3º Quadrimestre de 2013. DICD/SEF.
[13] A LDO tem
por finalidade estebelecer diretrizes e metas a serem
obedecias no respectivo orçamento, de acordo com o estabelecido no Plano
Plurinaual – PPA.
[14] Lei
Complementar federal nº 101/2000, art.1º, §1º.
[15] Resolução do Senado Federal nº 43/2001, art.
7°, I.
[16] Neste tipo de operação de crédito, estão compreendidos: os
parcelamentos de dívidas tributárias, de contribuições sociais e de FGTS; as
operações dos Estados, Distrito Federal e Municípios com a finalidade de
financiar projetos de investimento para a melhoria da administração de receitas
e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo
Poder Executivo Federal; as operações ao amparo do Programa Nacional de
Iluminação Pública Eficiente – RELUZ612; as operações contratadas com amparo no
art. 9-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário
Nacional (CMN), e suas alterações, e destinadas ao financiamento de
infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos
Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional
(CMN) - Manual de Demonstrativos Fiscais - Relatório
de Gestão Fiscal, 5ª edição, STN/MF.
[17] Regulamentada pelo Decreto Federal n°
7.185/2010.
[18] Lei Complementar Federal nº
131/2009 (Lei da Transparência),
arts. 1º e 2º.
[19] Relatório
Quadrimestral – Captação de Recursos e Dívida Pública do Estado de Santa
Catarina. 3º Quadrimestre de 2013. DICD/SEF.
[20] Relatório
Quadrimestral – Captação de Recursos e Dívida Pública do Estado de Santa
Catarina. 3º Quadrimestre de 2013. DICD/SEF.
[21] Art.
100, § 6°, da Constituição Federal.
[22] Em 31/12/2010 houve alteração na metodologia do Cálculo Atuarial. Anteriormente a taxa
de juros e desconto atuarial para o fundo era de 6%, passando a 0% a partir de
então, em atendimento à orientação do Ministério da Previdência Social.
Observada a antiga metodologia, em 31/12/2010 o Déficit total era de R$ 33,8
bilhões.
[23] Lei Complementar nº 412/2008, art. 8º, § 2º, inciso
X.
[24] Contas
contábeis 3.3.3.90.39.88.00 e 3.3.3.91.39.88.00.
[25] 202/2008
– Festas de Outubro 2008 – R$ 1.478,58.
[26] 69/2011
– Turismo de Inverno, 107/2011 - Enchentes 2011, 134/2011 – Câncer de Mama,
135/2011 – Nova Ala Celso Ramos, 179/2011 – Disque Denúncia 181 e 180/2011 –
Melhor Verão.
[27] Arts. 37, 40 e 212, da
CRFB/88; arts. 70 e 71 da Lei federal n.º 9.394/1996,
art. 22 da Lei federal nº 11.494/2007 e Anexo X do Manual aprovado pela
Portaria STN/MF nºs 637 de 2012.
[28]
Constituição Federal, art. 198, § 3º; Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias – ADCT, art. 77 (acrescido pela Emenda Constitucional nº 29, de
13/09/2000); Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012 e Decreto Federal nº 7.827,
de 16 de outubro de 2012.
[29] Fundo
Especial da Defensoria Dativa - Instituído pela Lei Complementar n. 391 de 18 de
outubro de 2007, regulamentado pelo Decreto n. 342 de 1 de julho de 2011.
[30] REC 11/00102482 de 21/05/2012