Prejulgado:1052
São considerados nulos de pleno direito, nos termos do parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 101/00, os atos de que resultem aumento de despesas de pessoal, expedidos nos 180 dias anteriores ao término do mandado do titular do respectivo Poder ou órgão, aplicando-se à contratação de pessoal temporário para atender convênios, ainda que essas despesas sejam cobertas com recursos deles advindos.
Processo:
3539733
Parecer:
COG - 660/01
Decisão:
2975/2001
Origem:
Prefeitura Municipal de Palhoça
Relator:
Evângelo Spyros Diamantaras
Data da Sessão:
17/12/2001
Data do Diário Oficial:
18/03/2002
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