Prejulgado:1052

São considerados nulos de pleno direito, nos termos do parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 101/00, os atos de que resultem aumento de despesas de pessoal, expedidos nos 180 dias anteriores ao término do mandado do titular do respectivo Poder ou órgão, aplicando-se à contratação de pessoal temporário para atender convênios, ainda que essas despesas sejam cobertas com recursos deles advindos.


Processo: 3539733

Parecer: COG - 660/01

Decisão: 2975/2001

Origem: Prefeitura Municipal de Palhoça

Relator: Auditor Evângelo Spyros Diamantaras

Data da Sessão: 17/12/2001

Data do Diário Oficial: 18/03/2002

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