Prejulgado:0110

O sigilo das propostas é obrigatório até o momento da abertura dos envelopes em uma licitação, devendo o subscritor atentar detalhadamente para a Lei nº 8.666 de 21.06.1993, mais precisamente seu artigo 43, inciso I, § 1º, § 2º e § 4º, no que diz respeito aos procedimentos, bem como o artigo 89 e seguintes da mesma Lei, que tratam dos crimes e penas em caso de não observância dos dispositivos legais, sendo, portanto, vedada a apresentação de proposta licitatória via fac-símile.


Processo: 202062198

Parecer: COG-436/93

Origem: Prefeitura Municipal de Irani

Data da Sessão: 11/08/1993

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