Prejulgado:1116
Com a privatização dos serviços de telecomunicações e a conseqüente abertura de mercado, passa a ser necessária a licitação para a contratação e utilização destes serviços, salvo se na localidade houver inviabilidade de competição, hipótese onde poderá a Administração utilizar-se do instituto da Inexigibilidade de Licitação, previsto no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as exigências do art. 26 do mesmo diploma legal.
Processo:
101427891
Parecer:
COG - 069/02
Decisão:
374/2002
Origem:
Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Relator:
Auditor Clóvis Mattos Balsini
Data da Sessão:
18/03/2002
Data do Diário Oficial:
10/05/2002
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