Prejulgado:1116

Com a privatização dos serviços de telecomunicações e a conseqüente abertura de mercado, passa a ser necessária a licitação para a contratação e utilização destes serviços, salvo se na localidade houver inviabilidade de competição, hipótese onde poderá a Administração utilizar-se do instituto da Inexigibilidade de Licitação, previsto no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as exigências do art. 26 do mesmo diploma legal.


Processo: 101427891

Parecer: COG - 069/02

Decisão: 374/2002

Origem: Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte

Relator: Auditor Clóvis Mattos Balsini

Data da Sessão: 18/03/2002

Data do Diário Oficial: 10/05/2002

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