Prejulgado:1120
Revogado
Prejulgado revogado pelo Tribunal Pleno em sessão de 05/08/2015, mediante a Decisão nº 1077/2015 exarada no Processo @CON 14/00619677. Redação original:
"A manutenção de viaturas, a aquisição de computadores, material de expediente, equipamentos de comunicação, materiais didáticos e outros materiais comprovadamente utilizados para a consecução de ações de Policiamento Ostensivo de Trânsito estão compreendidos dentro do termo "equipamento e materiais" mencionados na Decisão nº 1730/00 desta Corte de Contas, no Processo nº CON-84366/03-92, exarada na Sessão do Egrégio Plenário de 19/06/00, excluindo-se materiais de limpeza e de construção, que não se relacionam com ações de Policiamento Ostensivo de Trânsito."
Processo:
4868412
Parecer:
COG - 003/02
Decisão:
401/2002
Origem:
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
Relator:
Conselheiro Luiz Suzin Marini
Data da Sessão:
20/03/2002
Data do Diário Oficial:
13/05/2002
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