Prejulgado:1120

Revogado

Prejulgado revogado pelo Tribunal Pleno em sessão de 05/08/2015, mediante a Decisão nº 1077/2015 exarada no Processo @CON 14/00619677. Redação original:

"A manutenção de viaturas, a aquisição de computadores, material de expediente, equipamentos de comunicação, materiais didáticos e outros materiais comprovadamente utilizados para a consecução de ações de Policiamento Ostensivo de Trânsito estão compreendidos dentro do termo "equipamento e materiais" mencionados na Decisão nº 1730/00 desta Corte de Contas, no Processo nº CON-84366/03-92, exarada na Sessão do Egrégio Plenário de 19/06/00, excluindo-se materiais de limpeza e de construção, que não se relacionam com ações de Policiamento Ostensivo de Trânsito."


Processo: 4868412

Parecer: COG - 003/02

Decisão: 401/2002

Origem: Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

Relator: Conselheiro Luiz Suzin Marini

Data da Sessão: 20/03/2002

Data do Diário Oficial: 13/05/2002

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