Prejulgado:1211 |
Revogado
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Prejulgado revogado pelo Tribunal Pleno em sessão de 09/10/2017, mediante a Decisão nº 0768/2017 exarada no Processo ADM-13/80312156. Texto revogado:
"1. A transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos de caráter assistencial (social, médica ou educacional) ou cultural encontra amparo nos arts. 12 e 16 da Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Estadual nº 5.867/81, podendo ser efetivada mediante Subvenções Sociais para despesas de custeio (manutenção) ou mediante Auxílios quando destinadas a despesas de investimentos da entidade beneficiada.
2. Por exigência dos arts. 167, inc. VIII, da Constituição Federal e 26 da Lei Complementar nº 101/00, a destinação de recursos a entidades privadas dependerá de: a) específica autorização legislativa; b) atendimento às condições estabelecidas pela lei de diretrizes orçamentárias; e c) previsão orçamentária ou através de créditos adicionais.
3. A transferência de recursos financeiros do Tesouro do Estado ou da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC à Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural Jerônimo Coelho encontra respaldo na Lei Estadual nº 5.867/81 e na Lei Federal nº 4.320/64, quando se destinar à aplicação em atividades concernentes ao desenvolvimento e difusão cultural e educacional, devendo ser atribuídas com resguardo do interesse público, mediante subvenções sociais ou auxílios, conforme o caso, com expressa autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual, observadas as regras dos parágrafos anteriores desta Decisão e da Portaria Interministerial nº 163/01, com atendimento ao art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 2001/00, quando o repasse estiver vinculado a convênio ou outro instrumento congênere."
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Processo: |
207890846 |
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Parecer: |
473/02 |
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Decisão: |
2121/2002 |
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Origem: |
Secretaria de Estado de Governo |
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Relator: |
Conselheiro Luiz Suzin Marini |
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Data da Sessão: |
28/08/2002 |
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Data do Diário Oficial: |
18/11/2002 |
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